DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA. 4.1 A aquisição será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Planejamento, após a assinatura e publicação do Instrumento Contratual, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento devidamente encaminhada por meio eletrônico (email), com identificação do servidor público responsável. 4.2 Os materiais deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias no Município de Piracanjuba, em local designado na Ordem de Fornecimento, e o serviço de instalação deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional, tais como: transporte, alimentação, hospedagem e descarga.
DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA. 5.1 Os produtos serão solicitados pela Prefeitura , através de ORDEM DE COMPRA, AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO OU REQUISIÇÕES, que a CONTRATADA , em hipótese alguma, poderá deixar de atender,no prazo pactuado, sob pena de rescisão. 5.2 As entregas deverão ser realizadas de acordo com as Ordens de Compra no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de sua emissão da solicitação; 5.3 Obriga-se a CONTRATADA efetuar a entrega dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, durante o horário de expediente;
DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA. A entrega dos produtos objeto desta licitação será de até xx (xxx) dias, contados a partir da solicitação da Unidade requerente. Este prazo somente poderá ser prorrogado mediante solicitação escrita, fundamentada e aceita pelo requisitante.
DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA. 6.1. A Instalação do Equipamentos, Fornecimento dos Serviços e Velocidade de Conexão serão assim distribuídos: 6.2. A instalação e configuração deverá ser realizada num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.
DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA. Os produtos deverão ser entregues em Piracanjuba/GO na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro – Piracanju- ba/GO, em até 03 (três) dias úteis, conforme determinação dada através de Requisi- ção/Solicitação/ Ordem de Fornecimento, no dia e horário aprazado pela Secretaria requisitan- te, sem ônus adicionais, tais como: transporte, alimentação, etc..
DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA. 5.1 O objeto licitado será solicitado pela Secretaria de Educação, através de ORDEM DE COMPRA, AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO OU REQUISIÇÕES, que a CONTRATADA , em hipótese alguma, poderá deixar de atender,no prazo pactuado, sob pena de rescisão. 5.2 A entrega deverá ser realizada de acordo com a Ordem de Compra no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de sua emissão. 5.3 Obriga-se a CONTRATADA efetuar a entrega dos objetos nas dependências da Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxx, durante o horário de expediente;
DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA. 6.1. Os itens descritos neste contrato deverão ser entregues na Seção do Almoxarifado Central localizado a Rua Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU localizado na Xxx Xxxxxx,0000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx – RO, no horário comercial entre 07h e 11h e das 13 às 17 horas. 6.2. Prazo para entrega será de até 05 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA. 4.1 A entrega deverá ser realizada de acordo com a Ordem de Compra e o respectivo empenho no prazo máximo de 10 (dez) dias iniciado a partir da data de emissão da ordem de compra; 4.2 Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega do objeto nas dependências da Prefeitura Municipal de Conquista D’ Oeste, durante o horário de expediente;
DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA. 16.1 A Retroescavadeira poderá ser consertada no Parque de Máquinas ou na sede da licitante vencedora, a definir pela empresa que se tornar vencedora do processo licitatório; 16.2 A Retroescavadeira deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após emissão da ordem de serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada e aceite do gestor e fiscal do contrato;

Related to DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DO LOCAL DE ENTREGA Os equipamentos e mobiliários hospitalares deverão ser entregues na Unidade II – Hospital do Câncer São Vicente de Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11:30h e 13:30h às 17h. O recebimento será feito pelo Setor de Recepção de Materiais na pessoa de seu responsável. 8.1. Deverá ser agendada a entrega dos equipamentos com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. 8.2. Entregar o equipamento embalado e lacrado adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal. 8.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível. 8.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa. 8.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o equipamento não será aceito, e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado. 8.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder a especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.