Fase de Classificação Cláusulas Exemplificativas

Fase de Classificação. 9.2.1 A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
Fase de Classificação a) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os valores máximos permitidos conforme as especificações e parâmetros de qualidade e quantidades definidos no ANEXOI – (PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E ORÇAMENTOS).
Fase de Classificação a) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os
Fase de Classificação. 5.10.1. Nesta fase, a Comissão classificará as propostas de preços por ordem cres- cente de preço global ofertado pelas licitantes habilitadas, declarando vencedora da Licitação a proponen- te que tiver cotado, para o objeto licitado, o menor preço global.
Fase de Classificação. 11.4.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENORPREÇO GLOBAL, observados o prazo máximo de execução do objeto, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
Fase de Classificação. 7.2.1 Aberto o primeiro envelope de proposta comercial, estará encerrado o credenciamento e não serão aceitos novos licitantes;
Fase de Classificação a) maior número de vitórias;

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  • DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.