EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2016
ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COO E ITENS PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO COM
HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA
Licitação tipo: Menor preço unitário POR ITEM Processo nº. 23118. 004371/ 2014- 52 Regime de execução indireta
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por intermédio da Diretoria de Compras, Contratos e Licitações, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 76.801-059- Xxxx 00 - Prédio da UNIR-CENTRO realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço unitário por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão:24/06/2016.
Horário: 09 horas e 30 minutos (Horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para Aquisição de equipamentos e materiais de uso laboratorial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela e justificativas constantes do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Fundação Universidade Federal de Rondônia;
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
• Instituto Federal do Ceará-IFCE/Campus Tabuleiro do Norte (UASG 158953).
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.1.2. Em relação aos itens 1 ao 47; 49 a 159; 161 a 175 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5. Que estejam reunidas em consórcio;
5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
6.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
6.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx e xxxx@xxxx.xx, obrigatoriamente em documento redigido em língua portuguesa e com formato que não impeça a sua divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
6.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.6.1. Valor unitário;
7.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
7.6.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
7.6.3. Marca;
7.6.4. Fabricante;
7.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão oficial competente, quando for o caso;
7.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência, indicados no Termo de Referência.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. Em atendimento as recomendações da CGU-RO, o Pregoeiro não poderá efetivar a exclusão de lances com indícios de inexequibilidade durante a etapa competitiva, bem como não serão aceitos também pedidos para exclusão de lances dados equivocadamente.
8.7.1. O Intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,4% (quatro décimos por cento), exceto para os itens 48, 63, 105, 135 e 160 cujo intervalo entre os lances será de 0,01% (um centésimo por cento).
8.7.2. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
8.7.3. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.16. Nessas condições, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.20. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.21. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
8.21.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar- se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8.22. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8.22.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, além daqueles necessários para comprovar que a licitante cumpre com as exigências previstas no Termo de Referência, encaminhados por meio eletrônico através do sistema eletrônico de compras, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, os documentos comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional identificados no item 1.6 do Termo de Referência, anexo a este edital, nos termos do Decreto nº 8.224 de 03/04/14 e do Decreto nº 7.767, de 27/07/12, conforme o caso.
9.6. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.6.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e a trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
10.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF, ou quando, os documentos não estiverem disponíveis no SICAF.
10.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar prazo mínimo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob a pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, nas condições seguintes:
10.4. Habilitação jurídica:
10.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
10.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.4.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
10.4.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
10.4.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.4.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.5.5. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.6. Qualificação econômico-financeira: A título de qualificação econômico-financeira, também deverá ser apresentada certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, para empresas, cadastradas ou não no SICAF.
10.7. Habilitação Técnica: As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente a todos os itens da licitação, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
10.7.1.Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício
10.9. Os documentos exigidos para habilitação, relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, via ferramenta ENVIAR ANEXO, no prazo mínimo de 02 (duas) horas úteis estipulado pelo Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05 (cinco) dias após solicitado pelo Pregoeiro no chat.
10.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11. A existência de alguma restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.12.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.15. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de mínimo de 02 (duas) horas úteis, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico de compras e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado, o resultado da licitação, terá o(s) adjudicatário(s), o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob o risco de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura meio eletrônico com o documento em anexo, para que seja assinado e protocolado na sede da Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3. O prazo estabelecido nos subitens anteriores para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitantes(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e dede que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para aceite das notas de empenhos emitidas, instrumentos equivalentes ao Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) data de emissão de empenho, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
16.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
16.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar/retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
16.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.7. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17. DO PREÇO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. Não mantiver a proposta;
21.1.6. Cometer fraude fiscal;
21.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9. O Edital permanecerá disponível na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00horas e das 14:00 as 17:00 horas, no mesmo endereço e período indicados neste edital, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23. DOS ANEXOS DO EDITAL
23.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.2. ANEXO I – Termo de Referência;
23.3. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
23.4. ANEXO III – Modelo de Procuração;
23.5. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
23.6. ANEXO V – Modelo de Ordem de Fornecimento de Compra.
Porto Velho/RO, 08 de junho de 2016.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial Portaria nº 722/2015/GR/UNIR
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos e materiais de uso laboratorial, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas neste instrumento:
ITEM | QTDE | UND | CATMAT | ESPECIFICAÇÕES | VALORES (R$) | ||
MÍNIMA | REGISTRADA | UNIT. | TOTAL | ||||
1 | 1 | 2 | UND | 412650 | BARRILETE, material plástico, ca- pacidade 50l, componentes com tampa rosqueável, acessórios com torneira. | 266,00 | 532,00 |
2, | 1 | 4 | UND | 408751 | AGITADOR MAGNÉTICO, materi- al gabinete metálico, anticorrosivo, ajuste digital, capacidade até 20l, rotação até 2000 RPM, temperatu- ra controle temperatura até 300 ºC. | 1.393,33 | 5.573,32 |
3 | 1 | 1 | UND | 391053 | AUTOCLAVE, aço inox, vertical, gravitacional, manual, cerca de 30l, manômetro, chave temperatu- ra, 1 cesto, com pedal. | 3.587,47 | 3.587,47 |
4 | 1 | 2 | UND | 411615 | AUTOCLAVE, aço inox, vertical, gravitacional, manual, cerca de 50l, manômetro, chave temperatu- ra, 2 cestos, com pedal. | 7.474,80 | 14.949,60 |
5 | 1 | 2 | UND | 276063 | BALANÇA ANALÍTICA, eletrônica digital, pés reguláveis com nivela- dor, capacidade até 200g, sensibi- lidade de 0,001g, voltagem 110/220v, campânula de vidro. | 4.423,40 | 8.846,80 |
6 | 1 | 1 | UND | 329238 | BALANÇA ELETRÔNICA, 210g (variação +/- 5%), 110/220v, linea- ridade 0,3mg, tempo esterilização 2s, prato, precisão semi-analítica, 194 x 325 x 315, 0,10g, 8,5k.g | 7.435,19 | 7.435,19 |
7 | 1 | 2 | UND | 257208 | BALANÇA ELETRÔNICA, 220g, precisão eletrônica, cristal líquido com iluminação, sensibilidade 0,01g. | 4.935,00 | 9.906,00 |
8 | 1 | 3 | UND | 254270 | BALANÇA PRECISÃO, 15kg, 5g, comprimento 366mm, largura 344mm, altura 108mm, quantida- de de dígitos 5 un, comprimento do prato 270mm, largura do prato 340mm, tipo painel cristal líquido com iluminação. | 858,15 | 2.574,45 |
9 | 1 | 1 | UND | 414528 | BANHO MARIA, ajuste digital com painel de controle, cerca de 15L, com tampa cônica, até 150 ºC, com agitação de água. | 1.822,33 | 1.822,33 |
10 | 1 | 1 | UND | 414527 | XXXXX XXXXX, ajuste digital com painel de controle, cerca de 30L, com tampa cônica, até 150 ºC, com agitação de água. | 1.579,67 | 1.579,67 |
11 | 1 | 2 | UND | 239687 | XXXXX XXXXX, aço inoxidável, 80 cm, 40 cm, 30 cm. | 1.237,67 | 2.475,34 |
12 | 1 | 2 | UND | 350725 | BANQUETA, material estrutura ferro, tipo assento giratório, mate- rial base assento compensado, acabamento estrutura pintado, re- vestimento assento acolchoado, cor assento azul, cor estrutura azul, altura 80 a 90, encosto acol- choado. | 382,65 | 765,30 |
13 | 1 | 5 | UND | 302444 | BANQUETA, material estrutura madeira, tipo assento fixo, materi- al base assento madeira bruta, acabamento estrutura laminado melamínico, assento circular ma- deira, revestimento assento couro sintético, altura 70 cm. | 1.077,29 | 5.386,45 |
14 | 1 | 5 | UND | 235582 | BANQUETA, material estrutura madeira, tipo assento fixo, materi- al base assento madeira bruta, as- sento circular madeira, altura 45 cm, diâmetro assento 30 cm. Des- crição Complementar: cor bran- ca. | 189,77 | 948,85 |
15 | 1 | 2 | UND | 408835 | BARRA MAGNÉTICA, revestida em PTFE, formato cilíndrico, lisa, dimensões cerca de 5 x 10 mm. | 2,06 | 4,12 |
16 | 1 | 2 | UND | 408836 | BARRA MAGNÉTICA, revestida em PTFE, cilíndrico, xxxx, dimen- sões cerca de 5 x 30 mm. | 4,70 | 9,40 |
17 | 1 | 2 | UND | 408841 | BARRA MAGNÉTICA, material revestida em PTFE, formato estre- la, dimensões cerca de 20 mm. | 9,41 | 18,82 |
18 | 1 | 2 | UND | 412660 | BARRILETE, plástico, graduado, 30 l, com tampa, com torneira | 238,33 | 476,66 |
19 | 1 | 4 | UND | 408552 | BICO DE BÜNSEN, base em fer- ro, sem registro, altura cerca de 15 cm. | 24,93 | 99,72 |
20 | 1 | 2 | UND | 212610 | BOMBA VÁCUO, material aço inoxidável, vácuo máximo 716,80 mmhg, vazão livre 20 l/min, largu- ra 230 mm, profundidade 110 mm, altura 120 mm, tensão 220 v, com câmara de teflon. | 2.045,00 | 4.090,00 |
21 | 1 | 1 | UND | 409135 | BURETA, material vidro, gradua- ção graduada, volume 10 ml, es- cala graduação máxima 0,1 em 0,1 ml, numerada, com torneira de teflon. | 39,13 | 39,13 |
22 | 1 | 1 | UND | 409137 | BURETA, vidro, graduada, volume 100ml, escala graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, com tor- neira de teflon. | 30,30 | 30,30 |
23 | 1 | 1 | UND | 409138 | BURETA, vidro, graduada, volume 25ml, graduação máxima 0,1 em 0,1 ml, numerada, com torneira de vidro. | 44,72 | 44,72 |
24 | 1 | 1 | UND | 409142 | BURETA, vidro, graduada, volume 5ml, graduação máxima 0,1 em 0,1 ml, numerada, com torneira de teflon, com faixa azul | 38,50 | 38,50 |
25 | 1 | 1 | UND | 414025 | BURETA, digital, 50ml, escala precisão de até 3 casas decimais, com válvula de segurança. | 2.349,00 | 2.349,00 |
26 | 1 | 3 | UND | 304884 | CAPELA FLUXO LAMINAR, ma- terial base madeira, tipo vertical, tensão alimentação 110/220v, re- vestimento plástico laminado, componentes bicos p/gás e vácuo, lâmpada germicida e tomada au, aplicação laboratório de pesquisa, iluminação lâmpada fluorescente interna, janela fr. | 6.483,33 | 12.966,66 |
27 | 1 | 1 | UND | 256999 | CÂMARA GERMINAÇÃO, tipo eletrônico digital, material aço inox aisi 304, tensão 220v, aplicação criação insetos, envelhecimento precoce sementes, simulação de 2 temperaturas, dia e noite, varia- ção. | 4.572,67 | 4.572,67 |
28 | UND | 428031 | CAPELA EXAUSTÃO, tipo de ga- ses, fibra de vidro, dimensões cer- ca de 250 x 90 x 150 cm, janela corrediça com contra peso, outros componentes com lâmpada inter- na, até 1500 m3/H. ITEM EXCLUÍDO | ||||
29 | 1 | 3 | UND | 412970 | CENTRÍFUGA, tipo para tubos, ajuste digital, microprocessada, volume até 100 ml, até 32 unida- des, rotação até 6000 rpm, contro- le temperatura até 40 ºC, tempori- zador até 99 min, segurança tam- pa aberta, alarme desbalancea- mento, com adaptadores tubos 5, 10, 15, 50 ml. | 4.724,33 | 14.172,99 |
30 | 1 | 3 | UND | 272691 | CHAPA AQUECEDORA PLATA- FORMA, material alumínio injeta- do com resistência blindada, lar- gura 30cm, comprimento 50cm, temperatura operação 50 a 300 ºC, voltagem 110/120v, revestido em aço carbono anticorrosivo, po- tência 1500w, acabamento pintura eletrostática. | 1.159,67 | 3.479,01 |
31 | 1 | 1 | UND | 234078 | CHAPA AQUECEDORA PLATA- FORMA, material plataforma vitro- cerâmica, largura 5,0 pol, 7,0 pol, 25 a 550 ºC, voltagem 110 v, com soquete para conexão de controla- | 1.249,50 | 1.249,50 |
dor de tempera. | |||||||
32 | 1 | 2 | UND | 000000 | XXXXXXXX E LAVA-OLHOS, ma- terial metal e pvc, acabamento pintado, acionamento manual, tipo fixação diretamente no chão, colu- na e saída em tubo de 1´, cuba cromada. | 726,16 | 1.452,32 |
33 | 1 | 2 | UND | 234715 | CONDUTIVÍMETRO, tipo resolu- ção automática, tipo secagem de célula automática, tipo leitura con- tínuas ou congeladas, PPM/NACI ou CAC03, tipo escala auto range, tipo memória não volátil, compri- mento 150mm, largura 170mm, al- tura 230mm, condutividade faixa medição 0,010 a 2 s/cm, resolu- ção 1/ 0,1/ 0,01 siemens, precisão relativa 0,05 per, aplicação condu- tividade/resistividade/salinidade. | 964,00 | 1.928,00 |
34 | 1 | 1 | UND | 14052 | CONTADOR DE CÉLULAS, for- mado por uma tecla com 4 dígitos, com capacidade de contagem até 9999 unidades. Com botão girató- rio na sua lateral que permite o re- trocesso dos dígitos. Caixa metáli- ca para maior resistência e argola para fixação no dedo do operador . | 30,91 | 30,91 |
35 | 1 | 1 | UND | 365369 | CRONÔMETRO, material carcaça plástico ABS, tipo analógico, funci- onamento pilha alcalina AAA, ajus- te frontal, alarme sonoro. | 15,30 | 15,30 |
36 | 1 | 2 | UND | 308740 | CRONÔMETRO, tipo mostrador digital, funções início, parada e re- set, memória, relógio e, tipo dis- play lcd triplo com 22 dígitos, 5,5 x 3,5mm, peso 110g, 80 x 57 x 18mm, mostrador 9 h, 59 min e 59,99 s, subdivisão 1/100 s, 1/1.000 min e 1/100.000 h. | 62,29 | 124,58 |
37 | 1 | 2 | UND | 305642 | DENSÍMETRO, material vidro, 0,750 a 0,800/0,800 a 0,850 álcool e suas misturas, faixa escala -10 a +40 ºC/precisão 0,5 ºC álcool etíli- co hidra-, componentes termôme- tro, normas técnicas padrão ANP, aplicação teste ensaio álcool etíli- co hidratado carburante. | 88,47 | 176,94 |
38 | 1 | 4 | UND | 409572 | DESSECADOR, material vidro, di- âmetro cerca de 30 cm, tampa de vidro com vedação. | 517,33 | 2.069,32 |
39 | 1 | 4 | UND | 409575 | DESSECADOR, Material vidro, tipo para vácuo, diâmetro cerca de 20 cm, tampa de vidro com veda- ção, com luva. | 251,63 | 1.006,52 |
40 | 1 | 6 | UND | 253329 | DESTILADOR ÁGUA, capacidade 10 L/H, voltagem 220v, com dispo- | 1.386,00 | 8.316,00 |
sitivo eletromecânico para desliga- mento, aplicação laboratório. | |||||||
41 | 1 | 1 | UND | 257323 | DESTILADOR ÁGUA, capacidade 30 L/H, voltagem 220v, com dispo- sitivo eletromecânico para desliga- mento, aplicação laboratório, ma- terial aço inoxidável, tipo de piso. | 12.508,49 | 12.508,49 |
42 | 1 | 2 | UND | 369611 | DESUMIDIFICADOR, voltagem 110/220v, capacidade ambiente com 300 M3, potência compressor 390w, temperatura funcionamento entre 17ºc a 40ºc, coletor 13 l. | 1.615,90 | 3.231,80 |
43 | 1 | 2 | UND | 347159 | DINAMÔMETRO, tipo digital, ca- pacidade máxima 150 KGF, apli- cação medição de tensão e com- pressão, baterias 1,5v, portátil, com estojo transporte. | 1.305,00 | 2.610,00 |
44 | 1 | 1 | UND | 290218 | DISPENSADOR DE PARAFINA, material aço inoxidável, capacida- de 4 l, altura 330 mm, diâmetro 260 mm, potência 450 w, voltagem 110/220v, frequência 50/60 HZ, faixa de temperatura 25 a 100 ºC, corrente 4 A, peso 6,5 kg, interna- mente em alumínio com pintura eletrostática. | 21.300,00 | 21.300,0 |
45 | 1 | 3 | UND | 362088 | ELETRODO MEDIÇÃO PH, tipo combinado, componentes corpo vidro/ conexão BNC, temperatura trabalho 0 a 60 º C, faixa operação acidez 0 a 14, com solução eletro- lítica e tampão ph4 e ph7, compa- tibilidade equipamento phmetro micronal B474. | 828,50 | 2.485,50 |
46 | 1 | 1 | UND | 220503 | ESCORREDOR VIDROS, material pvc - cloreto de polivinila, espes- sura 2 mm, quantidade pinos 33 un, quantidade níveis 5 un. | 196,23 | 196,23 |
47 | 1 | 1 | UND | 253722 | ESPECTROFOTÔMETRO / peças e acessórios, tipo digital, tensão 110/220v, faixa medição 320 a 1000 nm de comprimento de onda nm, banda de passagem 10 nm, grade de difração 1200 linhas/mm, aplicação análise química, zero automático/fator colorimétrico. | 2.503,44 | 2.503,44 |
48 | 1 | 2 | UND | 274590 | ESPECTROFOTÔMETRO / peças e acessórios, tipo intravermelho com transformada de fourier, ten- são110/220v, faixa de medição 7.800 nm, - 1 a 350 nm -1 nm, aplicação análise química, interfe- rômetro tipo michelson/laser ne- he. | 85.482,73 | 170.965,46 |
49 | 1 | 1 | UND | 380576 | ESTERILIZADOR AMBIENTE, material aço inoxidável, capacida- de 120 m3, voltagem 220 v, fre- | 218,67 | 218,67 |
quência 50/60 HZ, vazão do ar 25 M3/H. | |||||||
50 | 1 | 2 | UND | 414644 | ESTUFA LABORATÓRIO, com renovação ar, gabinete aço inox, ajuste digital, com painel de con- trole, programável, cerca de 40l, até 200 ºC, com temporizador até 1000 min, com até 3 bandejas, com vedação, alarmes. | 3.221,50 | 6.443,00 |
51 | 1 | 1 | UND | 218421 | FORNO MICROONDAS, material aço inoxidável, capacidade 32l, comprimento 43cm, largura 54,70 cm, altura 32,70 cm, potência 900 WATT, voltagem 220v, alarme so- noro. | 1.873,35 | 1.873,35 |
52 | 1 | 1 | UND | 302110 | FOTÔMETRO FOTOGRÁFICO, tipo mão, faixa medição 270º gira- tório, fonte alimentação pilha AA, fotocélula silício, aplicação medi- ção medir luz ambiente ou flash, com cabo. | 2.320,00 | 2.320,00 |
53 | 1 | 1 | UND | 376977 | FREEZER, tipo horizontal, capaci- dade 400l, sistema degelo auto- mático, cor branca, tensão alimen- tação 220v, dupla ação, dreno frontal e 4 rodízios. | 2.799,99 | 2.799,99 |
54 | 1 | 3 | UND | 222822 | FREEZER, tipo vertical, capacida- de 210l, altura 146,90 cm, largura 54,30 cm, profundidade 62,80 cm, quantidade de tampa 1 un, tipo portas reversível, sistema degelo frost free, bege, 0 a 10 ºC, 110 V, dreno degelo | 2.064,33 | 6.192,99 |
55 | 1 | 1 | UND | 000000 | XXXXXXXXXX LABORATÓRIO, ajuste digital, com painel de con- trole, tipo bod, com fotoperíodo, volume cerca de 350l, controle temperatura até 60 ºC, com veda- ção, até 10 prateleiras. | 3.398,00 | 3.398,00 |
56 | 1 | 1 | UND | 000000 | XXXXXXXXXX LABORATÓRIO, ajuste digital, com painel de con- trole, tipo bod, volume cerca de 200 L, controle de temperatura até 50 ºC, com vedação, até 3 prate- leiras. | 2.411,00 | 2.411,00 |
57 | 1 | 1 | UND | 000000 | XXXXXXXX LABORATÓRIO, ma- terial pvc, capacidade até 4 peças, com cesto perfurado, para pipetas, cerca de 15 x 70 cm. | 396,78 | 396,78 |
58 | 1 | 2 | UND | 251236 | LIQUIDIFICADOR, capacidade 1,5 L, potência 800 w, voltagem 220v, material aço inoxidável, uso doméstico, 1 velocidade/rotação do motor até 18.000 rpm/gabi- | 418,62 | 837,24 |
59 | 1 | 1 | UND | 247397 | LIQUIDIFICADOR, capacidade 2l, voltagem 220v, uso doméstico, 3 velocidades com pulsar. | 646,13 | 646,13 |
60 | 1 | 2 | UND | 416187 | MANTA AQUECEDORA, tipo para balão, ajuste mecânico, botão controle, capacidade 500 ml, tem- peratura até 300 ºC. | 193,33 | 386,66 |
61 | 1 | 1 | UND | 250160 | MEDIDOR ÍNDICE ACIDEZ, mate- rial corpo aço inoxidável, tipo por- tátil, formato retangular, aplicação medição de ph em soluções quí- micas, modelo microprocessado, faixa de medição de -2,000 a 20,000ph, -1999,9 a 1999,9 mili- volt e, 0,001ph, 0,1 milivolt e 0,1ºc, precisão 0,005ph, 0,2 mili- volt e 0,2 ºC. | 1.179,00 | 1.179,00 |
62 | 1 | 1 | UND | 414148 | MICROCENTRÍFUGA, ajuste me- cânico, volume até 2ml, capacida- de até 8 unidades, rotação até 6000 rpm, componentes c/ adap- tador tubo até 0,5 ml e tiras. | 1.181,00 | 1.181,00 |
63 | 1 | 2 | UND | 430871 | MICRÓTOMO, tipo semi automáti- co, modelo rotativo, ajuste digital, com painel de controle, espessura corte até 100 micra, espessura desbaste até 300 micra, com su- portes, com alarme, sistema segu- rança. | 32.450,00 | 64,900,00 |
64 | 1 | 1 | UND | 416067 | AGITADOR MAGNÉTICO, materi- al gabinete metálico, anticorrosivo, ajuste mecânico, com visor digital, capacidade até 50l, rotação até 1000 rpm, temporização com tem- porizador até 99 | 1.530,99 | 1.530,99 |
65 | 1 | 2 | UND | 218327 | PAQUÍMETRO DIGITAL, material pontas metal duro, resolução 0,01 mm, precisão +/- 0,03mm, leitura 7,50mm,aplicação medição exter- na/interna profundidade e ressal- tos, bateria 1,50v, capacidade 300mm, função velocidade exces- siva cursor | 2.377,96 | 4.755,92 |
66 | 1 | 5 | UND | 301812 | PAQUÍMETRO UNIVERSAL, ma- terial aço inoxidável, capacidade 300 mm - 12´´, medição externa/interna profundidade e ressaltos, resolução de 0,02 mm. Descrição complementar: Apli- cação oficina mecânica. | 337,83 | 1.689,15 |
67 | 1 | 1 | UND | 245333 | PENEIRA GRANULOMÉTRICA, material aço inoxidável, diâmetro 8 pol, altura 2 pol, abertura malhas 0,063 mm. | 122,44 | 122,44 |
68 | 1 | 1 | UND | 245336 | PENEIRA GRANULOMÉTRICA, material aço inoxidável, diâmetro 8 pol, altura 2 pol, abertura malhas 0,090 mm. | 257,00 | 257,00 |
69 | 1 | 1 | UND | 245334 | PENEIRA GRANULOMÉTRICA, material aço inoxidável, diâmetro 8 | 163,67 | 163,67 |
pol, altura 2 pol, abertura malhas 0,250 mm. | |||||||
70 | 1 | 1 | UND | 269144 | PENEIRA GRANULOMÉTRICA, material aço inoxidável, diâmetro 8 pol, altura 2 pol, abertura malhas 250 mesh. | 62,33 | 62,33 |
71 | 1 | 1 | UND | 269145 | PENEIRA GRANULOMÉTRICA, material aço inoxidável, diâmetro 8 pol, altura 2 pol, abertura malhas 500 mesh. | 617,04 | 617,04 |
72 | 1 | 20 | UND | 410432 | PIPETA, tipo sorológica, gradua- da, capacidade 0,5 ml, material vi- dro, escala 0,1 em 0,1 ml. | 7,68 | 153,60 |
73 | 1 | 20 | UND | 410443 | PIPETA, tipo sorológica, gradua- da, capacidade 1ml, material vi- dro, escala 0,1 em 0,1 ml, estéril, embalagem individual, descartável | 2,55 | 51,00 |
74 | 1 | 20 | UND | 410500 | PIPETA, tipo sorológica, gradua- da, capacidade 10 ml, material vi- dro, escala 0,1 em 0,1 ml, esgota- mento total. | 3,06 | 61,20 |
75 | 1 | 20 | UND | 410475 | PIPETA, tipo sorológica, gradua- da, capacidade 2 ml, material vi- dro, escala 0,1 em 0,1 ml. | 2,42 | 48,40 |
76 | 1 | 20 | UND | 410504 | PIPETA, tipo sorológica, gradua- da, capacidade 20ml, material vi- dro, escala 0,1 em 0,1 ml | 7,26 | 145,20 |
77 | 1 | 20 | UND | 410508 | PIPETA, tipo sorológica, gradua- da, capacidade 25 ml, material vi- dro, escala 0,1 em 0,1 ml. | 4,69 | 93,80 |
78 | 1 | 20 | UND | 410485 | PIPETA, tipo sorológica, gradua- da, capacidade 3 ml, material vi- dro, escala 0,1 em 0,1 ml. | 120,27 | 2.405,40 |
79 | 1 | 20 | UND | 410489 | PIPETA, tipo sorológica, gradua- da, capacidade 5ml, material vi- dro, escala 0,1 em 0,1 ml. | 2,70 | 54,00 |
80 | 1 | 20 | UND | 410511 | PIPETA, tipo sorológica, gradua- da, capacidade 50 ml, material vi- dro, escala 0,1 em 0,1 ml. | 5,73 | 114,60 |
81 | 1 | 8 | UND | 417364 | PIPETADOR, material borracha, tipo manual, capacidade até 10 ml, tipo pera, com 3 vias. | 10,45 | 83,60 |
82 | 1 | 2 | UND | 419922 | PIPETADOR, material silicone, ca- pacidade até 3 ml, tipo bulbo para pipeta pasteur. | 12,95 | 25,90 |
83 | 1 | 1 | UND | 228640 | QUADRO BRANCO, material fórmica branca brilhante, acaba- mento superficial alumínio, cor moldura natural, finalidade lança- mento informações, largura 000 xx, xxxxxxxxxxx 00 xx, xxxxxxx- xx com 2 presilhas parte superior, tipo de fixação parede. | 169,53 | 169,53 |
84 | 1 | 5 | UND | 235281 | REFRIGERADOR DOMÉSTICO, capacidade 340 L, voltagem 110/220, frost free, altura 1700 mm, largura 620 mm, profundida- | 2.013,46 | 10.067,30 |
de 685 mm, cor branca. | |||||||
85 | 1 | 1 | UND | 425565 | SISTEMA ELETROFORESE, tipo vertical, apresentação conjunto completo, com placas, pentes, es- paçadores, suportes, tampas, cu- bas, capacidade até 6 géis, para eletroforese bidimensional. | 5.065,81 | 5.065,81 |
86 | 1 | 3 | UND | 414306 | SUPORTE LABORATÓRIO, ma- terial metal, tipo haste, para bure- ta, dimensões cerca de 70cm, base plana. | 35,78 | 107,34 |
87 | 1 | 5 | UND | 410844 | SUPORTE LABORATÓRIO, ma- terial plástico, tipo estante, para pipetas, capacidade até 50 unida- des. | 105,40 | 527,00 |
88 | 1 | 1 | UND | 419907 | SUPORTE, material polipropileno, aplicação secagem vidraria, calha escoamento 50 x 68 cm, 36 pe- ças. | 140,45 | 140,45 |
89 | 1 | 2 | UND | 313247 | TEMPORIZADOR, tipo eletrônico, controle de equipamentos, 000/000 xxx, escala 0 a 24 horas, ativação mecânica. | 38,50 | 77,00 |
90 | 1 | 3 | UND | 373874 | TERMOHIGRÔMETRO, tipo digi- tal, fonte alimentação bateria 9 v, altura 270 mm, comprimento 68 mm, espessura 25 mm, faixa tem- peratura -20 a 60ºC , resolução 10 a 95 per, 0,10 ºC, data logger, 7000 pontos, sensor capacitivo. | 112,00 | 336,00 |
91 | 1 | 2 | UND | 213159 | TERMÔMETRO SOLO, tipo reto, elemento expansão mercúrio, po- sição escala interna, faixa escala -15 a 35 ºC, subdivisão 0,20 ºC, comprimento total 330 mm, diâme- tro corpo 15 mm, amarela, compri- mento haste 100 mm, precisão 1% do total da escala. | 514,00 | 1.028,00 |
92 | 1 | 3 | UND | 296524 | TERMÔMETRO, tipo analógico, faixa medição temperatura 0 a 120, aplicação revelação de mi- crofilme, haste de 20cm para imer- são em químico e de aço ino. | 36,00 | 108,00 |
93 | 1 | 5 | UND | 305674 | TERMÔMETRO, tipo analógico, faixa medição temperatura -10ºC a +60ºC, aplicação estufa, ele- mento expansão mercúrio, materi- al vidro, comprimento 150,5mm, diâmetro 11,75mm, com haste de 120,50 x 6,50 mm. | 35,20 | 176,00 |
94 | 1 | 4 | UND | 312508 | TRADO, material aço, diâmetro 12 pol, aplicação perfuração do solo, adicionais haste de 2m. | 161,98 | 647,92 |
95 | 1 | 2 | UND | 24910 | VISCOSÍMETRO, Gabinete em material plástico resistente; Base estável com dois pés niveladores; Nível tipo bolha embutido na uni- | 11.663,63 | 23.327,26 |
dade de medição; Painel com 9 te- clas de funções; Leitura direta em mPa.s dispensando o uso de tabe- las e cálculos; Faixa de indicação de temperatura de 0ºC a 35°C com precisão de ±4°C; Velocidade de seleção dos rotores: de 0,1 a 60 rpm; Display de cristal líquido com luz de fundo de duplo nível, indicando simultaneamente o nú- mero do rotor em uso, a velocida- de atual, a temperatura da amos- tra, a porcentagem de leitura e o valor da medição; Todas as se- quências são exibidas no display; | |||||||
96 | 1 | 1 | UND | 150933 | CAIAQUE, para 1 pessoa, capaci- dade 110 kg, com 1 remo, compri- mento 2,70 m, largura 0,66 m, peso 20 kg, grande estabilidade, seguro, casco estanque, resisten- te a impactos, fabricado em polie- tileno de alta resistência similar RA 34 U3 da Braskem, autodrená- vel, furos escoam a água que en- trar no convés, alças para trans- porte na lateral e extremidades, acessórios presos com insertos em latão fundidos ao casco com parafusos de aço inox, bagageiro 60 x 70 cm. | 1.975,27 | 1.975,27 |
97 | 1 | 1 | UND | 296378 | DRAGA, material aço inox, com- primento 150 mm, boca 150 mm, pontal 150 mm, guincho inox, rol- dana náilon e suporte embarca- ção, capacidade coleta 3,54ml e peso 4,5kg. | 1.584,46 | 1.584,46 |
98 | 1 | 1 | UND | 63177 | EQUIPAMENTO PREPARAÇÃO RAÇÃO ANIMAL, EXTRUSORA, 30 - 80 Kg/h. Motor de 15 HP-IV- polos, 4 tensões, 60Hz, Trifásico- TFVE. em aço inox com tratamen- to térmico, canhão: 750 mm, sec- ções com resfriamento 03 e aque- cimento 02, acompanha painel de comando e proteção para extruso- ra, 220 volts. | 4.940,00 | 4.940,00 |
99 | 1 | 1 | UND | 69531 | SALINÔMETRO, faixa de medi- ção: 0-100PPT/1,000-1,070SG; precisão: 1,0PPT/ 0,001SG; divi- são mínima: 1,0PPT/0,001SG; fai- xa de compensação de temperatu- ra: 10¨C-30¨C; comprimento: 17cm; acompanha: 1 refratômetro, 1 chave de ajuste, 1 pipeta pas- teur. | 1.960,56 | 1.960,56 |
100 | 1 | 2 | UND | 60585 | SERRARIA TRANSPORTAVEL, máquina para serraria e preparo de madeira, serra circular | 6.565,24 | 13.130,48 |
esquadrejadeira, com eixo inclinável, comprimento de corte de 2400 mm, motor 3,0 cv, monofásico, rotação 4200 rpm. | |||||||
101 | 1 | 1 | UND | 44377 | DETECTOR UMIDADE, medidor de umidade de contato capacitivo para madeira, faixa de medição de 5% a 40%, seleção da densidade da madeira, display de cristal líquido com três dígitos, resolução: 0,1%, alimentação com uma bateria de 9 volts, altura 135 mm, largura 76 mm, profundidade 36 mm, peso 300 g, com bateria de 9 volts e estojo de proteção. | 146,06 | 146,06 |
102 | 1 | 1 | UND | 52779 | REFRIGERADOR CIENTIFICO, aplicação laboratório, com 4 portas, sendo 2 superiores e 2 inferiores, tipo capacidade mínima de 900 litros, tensão de 127 a 220v, revestimento externo aço inox, revestimento interno galvanizado, temperatura 0 a 70°C, refrigeração ar forçado com serpentina aletada, controle eletrônico digital com indicador de temperatura e degelo automático natural isolamento em 100% poliuretano, pés reguláveis, prateleiras 3 níveis, aramada, reguláveis, medidas: 205x122x68cm (axlxp). | 5.293,70 | 5.293,70 |
103 | 1 | 1 | UND | 108316 | CONJUNTO SEGURANÇA contra queda de árvores, com cadeirinha de segurança, 2 ascensores, estribo, fitas anel, capacete, fita peitoral, descensor, 5 mosquetões, par de luvas, 100m de corda 10,5mm. | 2.900,50 | 2.900,50 |
104 | 1 | 1 | UND | 411577 | CENTRÍFUGA, tipo para tubos, ajuste digital, microprocessada, volume até 100 ml, capacidade até 28 unidades, rotação até 5000 rpm, controle temperatura até 40 ºc, temporizador até 99 min, alarme balanceamento, componentes com adaptadores tubos 10, 15, 50, 100 ml. | 3.443,52 | 3.443,52 |
105 | 1 | 1 | UND | 410890 | APARELHO RAIO X, tipo aparelho alta frequência, aplicação veterinário, animais pequeno e grande porte, comando digital de kv, mas e tempo exposição, portátil. | 47.719,33 | 47.719,33 |
106 | 1 | 1 | UND | 411575 | CENTRÍFUGA, tipo para tubos, ajuste digital, microprocessada, capacidade 50 ml, capacidade até | 3.049,33 | 3.049,33 |
8 unidades, rotação até 5000 rpm, temporizador até 99 min, segurança tampa aberta, alarme desbalanceamento, com adaptadores tubos 15 ml. | |||||||
107 | 1 | 2 | UND | 402596 | MACA CLÍNICA, material aço inoxidável, rodas termoplástica, 4 rodízios de 6', freio nos 4 rodízios, comprimento até 2,00 m, largura cerca de 0,60 m, altura cerca de 0,80 m, capacidade da carga até 150 kg, suporte soro removível, suporte para cilindro de O2, cabeceira regulável por cremalheira, grades escamoteáveis. | 1.614,99 | 3.229,98 |
108 | 1 | 1 | UND | 374442 | MESA ELEVATÓRIA, tipo hidráulica, pantográfica, capacidade 5 Kg, dimensões 76 x 120 mm, altura mínima 150 mm. | 4.249,00 | 4.290,00 |
109 | 1 | 2 | UND | 414909 | SISTEMA ELETROFORESE, tipo horizontal, apresentação conjunto completo, componentes com pla- cas, pentes, espaçadores, outros componentes suportes, tampas, cubas, adicional até 20 poços. | 4.356,22 | 8.712,44 |
110 | 1 | 3 | UND | 317299 | MESA CLÍNICA, material tubos e chapas de aço inoxidável, comprimento 2,00 m, largura 0,70 m, com vincos e furo central para escoamento de líquidos, altura 0,90 m, tipo para atendimento veterinário (pequenos animais), com cuba de balde de alumínio ou saída para esgoto. | 2.699,97 | 8.099,91 |
111 | 1 | 1 | UN | 413069 | AGITADOR MECÂNICO, tipo vortex, ajuste mecânico, rotação até 3000 RPM, operação contínua e pulso, componentes pés ventosas em borracha. | 456,66 | 456,66 |
112 | 1 | 2 | UN | 408753 | AGITADOR MAGNÉTICO, material gabinete metálico, anticorrosivo, ajuste mecânico, capacidade até 5, rotação até 1000. | 512,94 | 1.025,88 |
113 | 1 | 1 | UN | 8192 | ALICATE CASTRADOR, tipo burdizzo 48 cm. | 837,50 | 837,50 |
114 | 1 | 1 | UN | 296534 | BALANÇA ANALÍTICA, capacidade 200 g, resolução 0,10 mg, tipo painel digital, visor de 4 dígitos indicando o peso e tara, pre, voltagem 9v. | 1.639,00 | 1.639,00 |
115 | 1 | 1 | UN | 265449 | BALANÇA ANALÍTICA, capacidade 200g, resolução 0,001g, largura 210mm, altura 290mm, profundidade 292mm, diâmetro prato 100mm, tipo painel | 2.307,50 | 2.307,50 |
digital. | |||||||
116 | 1 | 4 | UN | 281395 | BALANÇA ANALÍTICA, capacidade 200g, resolução 0,001g, largura 220mm, altura 325mm, profundidade 300mm, diâmetro prato 80mm, desvio padrão 0,1 mg. | 2.906,00 | 11.524,00 |
117 | 1 | 4 | UN | 418103 | BARRILETE, material plástico graduado, capacidade 20L, com tampa, com torneira. | 152,83 | 611,32 |
118 | 1 | 1 | UN | 342207 | BETONEIRA, funcionamento motor elétrico, potência motor 2cv, rotação 23 RPM, capacidade tambor 400l. | 2.650,07 | 2.650,07 |
119 | 1 | 6 | UN | 000000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, componentes para histerectomia, com 3 cabos bisturi (nº4, nº3, nº7), tipo uso 5 tesouras (1romba reta; 2mayo curva; 2nelson-metzemb), outros componentes 1estilete (2mmx15cm), tentacanula 15cm, 1asp.yankaue. | 950,50 | 5.703,00 |
120 | 1 | 1 | UN | 000000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, tipo uso em procedimentos ortopédicos, outros componentes 1 garra tibial direita e 1 esquerda. | 3.586,33 | 3.586,33 |
121 | 1 | 2 | UN | 150352 | CÂMERA DIGITAL PARA MICROSCÓPIO, para Windows, MAC OS X e Linux; Sensor: a partir de 1.3MP de alta resolução; Modo de captura: Still imagem e vídeo. Acompanha cabo USB, adaptadores, micrômetro de 0,01 mm para calibração do software, CD com software. | 2.302,65 | 4.605,30 |
122 | 1 | 3 | UN | 43630 | DEIONIZADOR DE ÁGUA, 50 litros/ hora, bifásico, aplicação laboratório. | 758,04 | 2.274,12 |
123 | 1 | 2 | UN | 43630 | DEIONIZADOR DE ÁGUA, 100 litros/ hora, bifásico, aplicação laboratório. | 1.573,50 | 3.147,00 |
124 | 1 | 2 | UN | 000000 | XXXXX DESSECADOR, material vidro borossilicato, altura 310mm, diâmetro interno 300mm. Descrição Complementar: com tampa, luva e placa de porcelana. | 392,00 | 784,00 |
125 | 1 | 2 | UN | 294510 | DESTILADOR ÁGUA, capacidade 5 l/h, voltagem 127/220v, desligamento automático na falta de água, lâmpada, material aço inoxidável, tipo pilsen. | 977,50 | 1.955,00 |
126 | 1 | 2 | UN | 410482 | MISTURADOR HOMOGENEIZADOR DISPERSOR, tensão 110/220v, potência 350w, rotação 10.000 | 3.385,00 | 6.770,00 |
rpm, aplicação laboratório, copo com chicanas em aço inox. | |||||||
127 | 1 | 5 | UN | 414634 | ESTUFA LABORATÓRIO, material gabinete aço inox, ajuste digital, com painel de controle, programável, capacidade cerca de 40l, temperatura até 70ºC, com até 3 bandejas, porta vidro interna, com vedação. | 2.125,00 | 10.625,00 |
128 | 1 | 1 | UN | 414629 | ESTUFA LABORATÓRIO, materi- al gabinete aço inox, ajuste mecâ- nico, botão controle temperatura, capacidade cerca de 150l, tempe- ratura até 200 ºC, com até 2 ban- dejas, com vedação. | 5.856,00 | 5.856,00 |
129 | 1 | 1 | UN | 339664 | FONTE ALIMENTAÇÃO, potência 0-100,w frequência 60hz, faixa de temporização: 0-99 min, tensão alimentação 110/220v, tensão saída 0-600v, corrente saída 0- 400 ma, aplicação aparelho eletroforese. | 2.500,67 | 2.500,67 |
130 | 1 | 2 | UN | 43109 | FOTÔMETRO DE CHAMA, determinações de sódio, potássio e lítio, com indicação simultânea dos três parâmetros, com compressor. | 10.859,50 | 21.719,00 |
131 | 1 | 1 | UN | 25593 | LUPA DE MESA articulada profissional led, 36 leds, luz fria - 10.000 lux, cabeçote em abs, lente bifocal. | 615,67 | 615,67 |
132 | 1 | 2 | UN | 408734 | PIPETADOR, tipo automático, capacidade até 100ml, ajuste digital, com filtro hidrófobo, botão dispensação, válvula anti refluxo, outros componentes com carregador e suporte, autoclavável. | 654,53 | 1.309,06 |
133 | 1 | 4 | UN | 25607 | MICROSCÓPIO BINOCULAR BIOLÓGICO, com objetivas acromáticas e oculares, aumento de 1000x (ocular de 10x com objetiva de 100x), lâmpada de halogênio pré-centrada de 6v/20w, oculares de 10x (1000x) em campo de 18 mm com ajuste de dioptrias, revólver porta objetivas com 4 objetivas (4x/10x / 40x/100x), fonte de iluminação com comutação automática (bivolt) para funcionar de 85 a 260 volts. | 6.155,67 | 24.622,68 |
134 | 1 | 4 | UN | 277706 | MEDIDOR ÍNDICE ACIDEZ, material corpo plástico, tipo bancada, formato retangular, aplicação medição de ph em soluções aquosas e ambientes | 684,00 | 2.786,00 |
crit, cor tinta variável indicação ph, modelo microprocessado, faixa medição de 0 14 ph, -1999,9 a 1999,9 milivolt, temperatura operação 0 a 100ºC | |||||||
135 | 1 | 1 | UN | 238943 | SISTEMA FOTODOCUMENTAÇÃO DE GÉIS, material aço/plástico, largura 22cm, profundidade 23cm, altura 10cm, peso 24kg, formato quadrado, cor cinza, aplicação fotografar e analisar géis com subst. fluorescentes, com câmera escura e software/controle de comando. | 32.363,33 | 32.363,33 |
136 | 1 | 1 | UN | 26310 | TERMÔMETRO QUÍMICO, material vidro, escala interna -10 ºC a +100 ºC, divisão 1ºC, diâmetro 6mm, comprimento 260mm. | 25,48 | 25,48 |
137 | 1 | 1 | UN | 416163 | TRANSILUMINADOR, tipo UV, ajuste mecânico, material gabinete metálico, comprimento onde 312nm, dimensões filtro cerca de 20x20cm, componentes com tampa acrílica. | 2.846,25 | 2.846,25 |
138 | 1 | 12 | UND | 46124 | ESPALHA CHAMA, para bico de bunsen, tipo borboleta, material chapa de alumínio, para bicos 7/16 ou ½. | 37,50 | 450,00 |
139 | 1 | 8 | UND | 420484 | PINÇA LABORATÓRIO, material metal, modelo castaloy, aplicação para bureta, comprimento cerca de 25 cm, com mufa. | 35,33 | 282,64 |
140 | 1 | 6 | UND | 423973 | PINÇA CIRÚRGICA, material latão cromado, comprimento lâmina 3,0 cm, tipo uso impedir ou reduzir fluxo, com braço móvel, modelo 3 hoffman. | 64,82 | 388,92 |
141 | 1 | 30 | UND | 419313 | PINÇA LABORATÓRIO, material madeira, aplicação para tubo de ensaio, comprimento cerca de 20 cm. | 3,15 | 94,50 |
142 | 1 | 2 | UND | 410717 | GARRA LABORATÓRIO, material metal, tipo garra 2 dedos, tipo ponta revestida em pvc, abertura até 35mm, com mufa giratória. Descrição Complementar: com presilha. | 32,78 | 65,56 |
143 | 1 | 1 | UND | 221046 | MACACÃO, material sitell fill, componentes poliéster, composição 83 PER, tipo uso área manipulação produtos químicos, cor azul, tamanho grande, proteção para repelir agentes químicos. | 44,27 | 44,27 |
144 | 1 | 1 | UND | 301258 | MÁSCARA CONTRA GASES, | 20,50 | 20,50 |
tipo filtro removível / substituível, tipo semifacial, tamanho único, tirantes para ajustes, tiras elásticas e com respi. | |||||||
145 | 1 | 1 | UND | 221243 | ÓCULOS PROTEÇÃO, material armação náilon flexível, tipo proteção lateral, material proteção plástica sem perfuração, tipo ajuste haste frio, tipo lente cristal temperado, cor lente incolor, cor lente externa não aplicável, aplicação rebitagem/caldeira/raio uv iv/soldas/usina madeira, ausência de charneira . | 31,29 | 31,29 |
146 | 1 | 1 | UND | 221244 | ÓCULOS PROTEÇÃO, material armação náilon flexível, tipo proteção lateral, material proteção plástica sem perfuração, tipo ajuste haste frio, tipo lente cristal temperado, cor lente verde, cor lente externa não aplicável, aplicação rebitagem/caldeira/raio uv iv/soldas/usina madeira, ausência de charneira | 31,29 | 31,29 |
147 | 1 | 1 | UND | 342249 | ABAFADOR RUÍDO AURICULAR, material plástico rígido, cor preta, formato concha oval, nível de redução ruído NRR 23 DB E NRRSF 18 DB. | 26,77 | 26,77 |
148 | 1 | 1 | PAR | 55476 | LUVA VAQUETA, cano médio, tamanho médio | 23,54 | 23,54 |
149 | 1 | 1 | PAR | 338211 | LUVA ISOLANTE, material borracha, tamanho grande, cor preta, material interno liso, manobras em alta tensão 13.8 kv, aplicação sistemas energizados de alta tensão. | 528,49 | 528,49 |
150 | 1 | 1 | PAR | 316463 | LUVA PROTEÇÃO, material malha de aço, tamanho grande, tamanho punho curto, tipo 5 dedos, aplicação abate e descarne animais. | 204,29 | 204,29 |
151 | 1 | 1 | UND | 6734 | CINTO SEGURANÇA, fibra poliéster, ajuste na cintura e pernas, tamanho único, com alças laterais para acomodação de conectores. | 245,00 | 245,00 |
152 | 1 | 1 | PAR | 358186 | BOTINA SEGURANÇA, material vaqueta curtida ao cromo, material sola pu, modelo com cadarço, tipo sola antiderrapante, palmilha de montagem em couro, biqueira de aço, cano acolchoado, tamanho 42. | 36,39 | 36,39 |
153 | 1 | 1 | PAR | 234466 | BOTA SEGURANÇA, material pvc - cloreto de polivinila, material sola borracha antiderrapante, cor | 25,00 | 25,00 |
branca, tamanho 42, tipo cano longo, tipo uso serviços gerais | |||||||
154 | 1 | 1 | UND | 251917 | CAPACETE SEGURANÇA, material polietileno alta densidade, tipo aba boné, tipo copa com estrias, cor branca, aplicação combate a incêndio, suspensão com carneira ajustável. | 705,00 | 705,00 |
155 | 1 | 2 | UND | 24937 | ESPECTROFOTOMETRO, ultravioleta vísivel, tela de cristal líquido, controlado no PC e interface USB, faixa de comprimento de onda 1190- 1100nm, com lâmpadas halogênio e deutério, saída analógica e digital. Acompanha: 2 cubetas de vidro, 2 cubetas de quartzo, software, capa protetora, manual do software e do equipamento. Bivolt 110/200v. | 15.315,15 | 30.630,30 |
156 | 1 | 01 | UND | 150130 | MOINHO TRITURADOR de facas, tipo willye, indução 1/2cv, 4 facas móveis, 4 facas fixas em VND, aproximadamente 15kg, em acrílico transparente, aço em carbono com pintura eletrostática em epóxi, 220 volts, com 3 peneiras de de aço inox com 10, 20 e 30, potência 400 watts. | 11.108,71 | 11.108,71 |
157 | 1 | 1 | UND | 24910 | VISCOSÍMETRO capilar, tipo can- nonfenske, para líquidos opacos, tamanho 450. | 454,75 | 454,75 |
158 | 1 | 1 | UND | 408548 | ALCOÔMETRO, material vidro, modelo gay lussac, escala 0 a 100 ºC, calibrado, com termômetro. | 69,54 | 69,54 |
159 | 1 | 12 | UND | 253548 | TUBO DE VIDRO, tipo vidro boro- silicato, diâmetro externo 20 mm, comprimento 250 mm, uso bloco digestor, com orla. | 23,95 | 287,40 |
160 | 1 | 1 | UN | 130230 | ESTANTE VENTILADA ANIMAL LABORATÓRIO, rack ventilado multi-espécie, para criação de ratos e camundongos com capacidade para 42 mini- isoladores (24 cm A x 37 cm C 24 cm L), voltagem 110/220volts, dimensões 217 cm de comprimento x 230 cm altura x 60 cm profundidade, com sistema de ventilação individual para os micro-isoladores com filtro HEPA, sistema que permita a sobrevivência dos animais em caso de falta de energia elétrica, incluindo 65 mini-isoladores multi- espécie compatível com o rack ventilado multi-espécie possuindo | 104.371,67 | 104.371,67 |
filtro superior lavável e de fácil substituição, sem a necessidade do uso de ferramentas, travas de segurança que evitam abertura acidental, hastes internas que protegem contra deformações e impactos com válvula de polisulfona para insuflação de ar dentro do mini-isolador, com bebedouro de 700 ml. | |||||||
161 | 1 | 01 | UN | 418503 | ESTUFA LABORATÓRIO, tipo para secagem à vácuo, material gabinete aço inox, ajuste mecânico, botão controle temperatura, capacidade cerca de 150l, temperatura até 200ºC, componentes com até 5 bandejas, porta vidro. | 3.299,43 | 3.229,43 |
162 | 1 | 20 | UN | 229550 | CAIXA PARA GAIOLA, material polipropileno, largura 34cm, com- primento 49cm, altura 16cm, tipo autoclavável, uso rato e camun- dongo, aplicação montagem gaio- la e controle qualidade radiofárma- cos, resistente a ácido, 4 travas empilhamento em forma. | 58,25 | 1.165,00 |
163 | 1 | 20 | UN | 229546 | TAMPA GAIOLA, material arame zincado, largura 34cm, comprimento 49cm, espaçamento entre fios 7,50mm, uso rato e camundongo, características adicionais comedouro embutido em 'v', aterais triangulares. | 51,47 | 1.029,40 |
164 | 1 | 20 | UN | 290455 | BEBEDOURO ANIMAL LABORATÓRIO, material vidro, capacidade 350ml, material rolha borracha antiácida, bico aço inoxidável reto 8 cm. | 37,25 | 745,00 |
165 | 1 | 2 | UN | 304838 | ESTETOSCÓPIO, tipo biauricular, aplicação pediátrico (3,5cm), material auscultador aço inoxidável, material articulação 'y' sem soldas aço inox, material olivas borracha antialérgica, material haste leve, resistente, ajuste automático, modelo alta sensibilidade, diafragma e campânula, olivas anatômicas, embalado em caixa. | 9,60 | 19,20 |
166 | 1 | 1 | UN | 304127 | BALANÇA ANALÍTICA, capacidade 2000g, tipo eletrônica digital, sensibilidade 0,001g, voltagem 110/220v. | 5.929,77 | 5.929,77 |
167 | 1 | 2 | UN | 266345 | BOMBONA, material polietileno, capacidade 50l, aplicação laboratório, tampa removível. | 34,53 | 69,06 |
168 | 1 | 1 | UN | 361246 | FOCO CIRÚRGICO, tipo portátil, | 6.757,00 | 6.757,00 |
componentes uma cúpula, com 3 lâmpadas halógenas, filtro vertical e horizontal por giro de braço, intensidade luminosa mínima 25.000lux, com rodízios, tipo acionamento inclinação lateral 180º, frontal 120º, voltagem 60hz, 220v, tipo apoio manopla removível esterilizável. | |||||||
169 | 1 | 1 | UN | 151066 | CÂMARA SACRIFÍCIO ANIMAL, 45 litros, equipamento confeccionado em acrílico cristal 4 mm, dimensões externas aproximadas (C X L X A): 400 x 320 x 350mm, com válvula para entrada de gás e válvula de escape. | 685,00 | 685,00 |
170 | 1 | 1 | UN | 347701 | MESA LABORATÓRIO, material aço inoxidável, material tampo chapa de aço inoxidável, comprimento 1,10m, largura 0,45m, travessa em tubo de aço inoxidável, rodas 3 pol, altura 0,80m. | 1.626,88 | 1.626,88 |
171 | 1 | 1 | UN | 301021 | CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, material estrutura aço inoxidável, acessórios para transporte containers estéreis (sala cirurgia), com rodízios, trava 2 rodas, suporte para as tampas, outros componentes proteção parede, mesa metal (685x685mm) altura 800mm. | 1.551,61 | 1.551,61 |
172 | 1 | 1 | UN | 325146 | MÁQUINA LAVAR ROUPA, tipo automática, capacidade 12kg, lavadoura e secadora, voltagem 127/220v. | 2.113,03 | 2.113,03 |
173 | 1 | 14 | UN | 367657 | EXAUSTOR, material plástico, aplicação banheiro, tensão 127/220v, altura 152 mm, profundidade 149 mm, vazão 150 m3/h, largura 152 mm. | 102,92 | 1.440,88 |
174 | 1 | 1 | UN | 222965 | REFRIGERADOR DUPLEX, 342l, capacidade congelador 71l, altura 185cm, largura 70cm, profundidade 69,80cm, tipo portas fixas, frost free, cor branca, 110v, temperatura operação congelador -10 a 0°C, temperatura operação refrigerador 0 a 10°C, prateleiras de vidro. | 1.867,03 | 1.867,03 |
175 | 1 | 1 | UN | 237130 | FREEZER, tipo horizontal, 530l, altura 96cm, largura 148cm, profundidade 78cm, quantidade tampas 2un, sistema degelo automático, cor branca, temperatura operação de 0 a | 1.965,62 | 1.965,62 |
-25°C, tensão alimentação 110/220v, rodízios fibra. | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 944.612,43 |
* A quantidade mínima informada deverá ser observada, tanto pelos licitantes no cadastramento de suas propostas, como pela administração na requisição do material de consumo.
DISTRIBUIÇÃO DE QUANTITATIVOS POR DEMANDAS POR MUNICÍPIOS – UASG GERENCIADORA (154055) | UASG PARTICIPANTE -158953 | TOTAL | ||||||
ITENS | ARIQUEMES | CACOAL | GUAJARÁ- MIRIM | PORTO VELHO (NUSAU) | PRESIDENTE XXXXXX | ROLIM DE MOURA | ||
1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
2 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
3 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
5 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
6 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
7 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
8 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
9 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
10 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
11 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
12 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
13 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
14 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
15 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
16 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
17 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
18 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
19 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 |
20 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
21 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
22 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
23 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
24 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
25 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
26 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 3 |
27 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
28 | ITEM EXCLUÍDO | |||||||
29 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 |
DISTRIBUIÇÃO DE QUANTITATIVOS POR DEMANDAS POR MUNICÍPIOS – UASG GERENCIADORA (154055) | UASG PARTICIPANTE -158953 | TOTAL | ||||||
ITENS | ARIQUEMES | CACOAL | GUAJARÁ- MIRIM | PORTO VELHO (NUSAU) | PRESIDENTE XXXXXX | ROLIM DE MOURA | ||
30 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 |
31 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
32 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
33 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
34 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
35 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
36 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
37 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
38 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 |
39 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
40 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 | 1 | 6 |
41 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
42 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
43 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
44 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
45 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
46 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
47 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
48 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
49 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
50 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
51 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
52 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
53 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
54 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 3 |
55 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
56 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
57 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
58 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
59 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
60 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
61 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
62 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
63 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 |
DISTRIBUIÇÃO DE QUANTITATIVOS POR DEMANDAS POR MUNICÍPIOS – UASG GERENCIADORA (154055) | UASG PARTICIPANTE -158953 | TOTAL | ||||||
ITENS | ARIQUEMES | CACOAL | GUAJARÁ- MIRIM | PORTO VELHO (NUSAU) | PRESIDENTE XXXXXX | ROLIM DE MOURA | ||
64 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
65 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
66 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
67 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
68 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
69 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
70 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
71 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
72 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
73 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
74 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
75 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
76 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
77 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
78 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
79 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
80 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
81 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
82 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
83 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
84 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 5 |
85 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
86 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
87 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
88 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
89 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
90 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
91 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
92 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 |
93 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 3 | 0 | 5 |
94 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
95 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
96 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
97 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
DISTRIBUIÇÃO DE QUANTITATIVOS POR DEMANDAS POR MUNICÍPIOS – UASG GERENCIADORA (154055) | UASG PARTICIPANTE -158953 | TOTAL | ||||||
ITENS | ARIQUEMES | CACOAL | GUAJARÁ- MIRIM | PORTO VELHO (NUSAU) | PRESIDENTE XXXXXX | ROLIM DE MOURA | ||
98 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
99 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
101 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
102 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
103 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
104 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
105 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
106 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
107 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
108 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
109 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
110 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
111 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
112 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
113 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
114 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
115 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
116 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
117 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
118 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
119 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 6 |
120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
121 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
122 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
123 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
124 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
125 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
126 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
127 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 |
128 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
129 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
130 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
131 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
DISTRIBUIÇÃO DE QUANTITATIVOS POR DEMANDAS POR MUNICÍPIOS – UASG GERENCIADORA (154055) | UASG PARTICIPANTE -158953 | TOTAL | ||||||
ITENS | ARIQUEMES | CACOAL | GUAJARÁ- MIRIM | PORTO VELHO (NUSAU) | PRESIDENTE XXXXXX | ROLIM DE MOURA | ||
132 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
133 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
134 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
135 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
136 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
137 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
138 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
139 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
140 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
141 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 |
142 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
143 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
144 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
145 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
146 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
147 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
148 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
149 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
150 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
151 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
152 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
153 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
154 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
155 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
156 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
157 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
158 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
159 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
160 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
161 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
162 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 20 |
163 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 20 |
164 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 20 |
165 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
DISTRIBUIÇÃO DE QUANTITATIVOS POR DEMANDAS POR MUNICÍPIOS – UASG GERENCIADORA (154055) | UASG PARTICIPANTE -158953 | TOTAL | ||||||
ITENS | ARIQUEMES | CACOAL | GUAJARÁ- MIRIM | PORTO VELHO (NUSAU) | PRESIDENTE XXXXXX | ROLIM DE MOURA | ||
166 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
167 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
168 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
169 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
170 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
171 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
172 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
173 | 0 | 0 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 14 |
174 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
175 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
1.2. Parcelamento: Atendendo o disposto no art. 15 inciso IV da lei nº 8.666/93, os materiais pretendidos serão licitados por itens, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala visando maior economicidade à Administração e a amplitude da disputa durante o certame licitatório a fim de obter a proposta mais vantajosa.
1.3. Descrição: Os objetos foram descritos com as especificações necessárias para garantir a qualidade da contratação. Devem-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
1.3.1. Os itens 51, 53, 54, 58, 59, 84, 102, 172, 174 e 175 deverão atender o disposto na Portaria Inmetro nº 371 de 29/12/2009.
1.3.1.1. O item 20 deverá atender o disposto na Portaria n.º 455 de 01/12/2010, sendo que para o item 35 deverá ser atendido o disposto na Portaria n.º 502 de 29/12/2011.
1.3.1.2. Os liquidificadores deverão estar em conformidade com a Portaria nº 388, de 06 de agosto de 2013.
1.3.2. As medidas dos itens são aproximadas, podendo sofrer variações desde que não interfiram no padrão de qualidade e na aplicação a que se destina os materiais.
1.3.3. Todos os itens deverão possuir garantia pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, sendo que para os itens 42, 44, 48, 63, 95, 105, 130, 135, 155, 156 a 160 a garantia será no mínimo de 02 (dois) anos, de forma integral e sem ônus para a UNIR, bem como assistência técnica autorizada e manutenção nos municípios de entrega do bem, disposto no item 4.1., com materiais custeados pela empresa vencedora da licitação. Será admitida assistência técnica em outras localidades, caso a empresa se responsabilize de forma expressa com as despesas de frete dos materiais adquiridos pela UNIR.
1.3.3.1. A assistência técnica e manutenções preventiva e corretiva realizadas deverão observar as recomendações do fabricante.
1.3.4. A montagem dos equipamentos discriminados neste Termo de Referência será SEM ÔNUS para a contratante e deverá ser executado nos endereços indicados no item 4.1 deste instrumento, mediante emissão de Requisição de Serviços assinada pelo gestor do contrato;
1.3.4.1. A montagem deverá ser realizada dentro do horário de funcionamento desta IFES, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h;
1.3.4.2. O prazo máximo para montagem será de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento definitivo dos materiais;
1.3.4.3. A empresa deverá substituir a peça ou equipamento que sofrer avaria durante o serviço de montagem, sem qualquer ônus para Contratada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar na notificação por parte da Administração;
1.3.4.4. A contratada deverá dispor de pessoal qualificado e equipamentos adequados para a execução dos serviços;
1.4. Valores: Foram realizados os procedimentos básicos para realização de pesquisa de preço, em aten- dimento a IN n° 5 de 27 de junho de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, apurando- se o valor médio com base nos incisos I, II e IV do art. 2º da referida norma, dada a impossibilidade de ob - tenção da pesquisa de preços mediante a utilização dos parâmetros precedentes:
Art. 2ºA pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros, observada a ordem de preferência:
I - Portal de Compras Governamentais - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
IV - pesquisa com os fornecedores.
1.4.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, todos os custos diretos e indiretos, inclusive com fre- tes, carga, descarga e montagem dos materiais no local definido para a entrega/instalação dos mesmos.
1.5. Sustentabilidade: As proponentes deverão comprovar ainda que cumpre a legislação ambiental per- tinente ao objeto da licitação, e que os móveis ofertados possuem critérios de sustentabilidade ambiental, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas, e ainda:
a) Comprovar que os produtos ofertados sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) Apresentar certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO (ou de outas entidades por ele credenciadas) como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares de forma a comprovar a observância dos requisitos ambientais exigidos para tanto;
1.5.1. No transporte dos materiais adjudicados deverá ser observado os requisitos ambientais previstos na Instrução Normativa n.º 01/2010 da SLTI/MPOG, devendo os bens serem acondicionados preferencialmente em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
1.5.1.2. Os produtos ofertados não poderão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs), comprovado mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
1.5.1.3. Os materiais ofertados devem ser produzidos por fabricantes compromissados com o meio ambiente que mantenham programa continuado de sustentabilidade ambiental, e que além de se enquadrarem no disposto nos itens anteriores possuam informações a esse título disponível na WEB em sua página oficial.
1.5.1.4. Para todos os itens, considerando que se trata atividade de fabricação ou industrialização enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981;
1.5.1.5. Em relação aos itens 51, 53, 54, 58, 59, 84, 102, 172, 174 e 175 só será admitida a oferta de que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na classe A, nos termos da Portaria INMETRO/MDIC n° 20, de 01/02/2006, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória. Inexistindo na licitação, propostas válidas para os itens com produtos detentores de Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, classe A, será admitida a análise e aceitação das propostas que ofertarem produtos detentores de Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, classes B e C.
1.5.1.6. Os fornecedores deverão atender as normas da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, nos termos da Portaria INMETRO n° Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
1.5.2. As licitantes deverão atender a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento.
1.5.3. Para os itens que comporem de bateria ou pilhas só serão admitidas as ofertas de pilhas e baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
1.5.3.1. A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.”
1.5.3.2. Não são permitidas, à contratada, formas inadequadas de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, tais como:
a) lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
b) queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
c) lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.”
1.6. Margem de preferência: Para os itens abaixo relacionados será aplicada a margem de preferência prevista no Decreto nº 7.767, de 27/07/12, desde que os produtos ofertados sejam produzidos por fabricantes detentores de Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos conferido por Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA devidamente publicada no Diário Oficial da União, conforme artigo 7º do referido Decreto, e seja verificado atendimento ao artigo 2º do mesmo dispositivo, mediante apresentação de cópia da portaria interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei no 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do
Decreto-Lei nº 288, de 1967, ou ainda, formulário de declaração de cumprimento da regra de origem, conforme modelo publicado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | LEGISLAÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
03 | AUTOCLAVE | Decreto nº 7.767, de 27/07/12 | 15% |
04 | AUTOCLAVE | Decreto nº 7.767, de 27/07/12 | 15% |
57 | LAVADORA LABORATÓRIO | Decreto nº 7.767, de 27/07/12 | 15% |
102 | REFRIGERADOR CIENTIFI- CO | Decreto nº 7.767, de 27/07/12 | 15% |
105 | RAIO X | Decreto nº 7.767, de 27/07/12 | 20% |
168 | FOCO CIRÚRGICO | Decreto nº 7.767, de 27/07/12 | 8% |
1.6.1. Para os itens a seguir será aplicada a margem de preferência prevista no Decreto nº 8.224 de 03/04/14 desde que os licitantes declarem cumprimento das regras de origem, mediante a apresentação de declaração conforme modelo publicado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme dispõe o inciso 1º do artigo 2º do referido Decreto.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | LEGISLAÇÃO | MARGEM DE PRE- FERÊN- CIA | MARGEM ADICIONAL |
05 | BALANÇA ANALÍTICA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 5 |
06 | BALANÇA ELETRÔNICA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 5 |
07 | BALANÇA ELETRÔNICA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 5 |
08 | BALANÇA PRECISÃO | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 5 |
09 | BANHO MARIA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
10 | BANHO MARIA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
11 | BANHO MARIA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
26 | CAPELA FLUXO LAMINAR | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
27 | CÂMARA GERMINAÇÃO | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
28 | CAPELA EXAUSTÃO | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
29 | CENTRÍFUGA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
30 | CHAPA AQUECEDORA PLA- TAFORMA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
31 | CHAPA AQUECEDORA PLA- TAFORMA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
44 | DISPENSADOR DE PARAFI- NA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
50 | ESTUFA LABORATÓRIO | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
53 | FREEZER | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 0 |
54 | FREEZER | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 0 |
60 | MANTA AQUECEDORA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
84 | REFRIGERADOR DOMÉSTICO | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 0 |
98 | EQUIPAMENTO PREPARA- ÇÃO RAÇÃO ANIMAL, EXTRUSORA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 5 |
100 | SERRARIA TRANSPORTÁVEL | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
114 | BALANÇA ANALÍTICA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 5 |
115 | BALANÇA ANALÍTICA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 5 |
116 | BALANÇA ANALÍTICA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 5 |
127 | ESTUFA LABORATÓRIO | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
128 | ESTUFA LABORATÓRIO | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
156 | MOINHO TRITURADOR | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 5 |
161 | ESTUFA LABORATÓRIO | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 15 | 5 |
166 | BALANÇA ANALÍTICA | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 5 |
174 | REFRIGERADOR DUPLEX | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 0 |
175 | FREEZER | Decreto nº 8.224 de 03/04/14 | 20 | 0 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição de materiais permanentes específicos têm como finalidade o atendimento as demandas de todos os Campis e consolidar o Laboratório de Química e Biologia do curso de Gestão Ambiental do Campus Universitário da UNIR em Guajará-Mirim, com capacidade para 50 (cinquenta) acadêmicos.
2.1.2. Deve a Administração, ainda observar o princípio da padronização que importa compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
2.1.3. No Projeto Político Pedagógico – PPP do curso de Gestão Ambiental há disciplinas vinculadas ao Laboratório de Química e Biologia, necessitando desta forma de novos materiais e equipamentos específicos, necessários para o aprendizado prático dos conhecimentos teóricos apresentados em sala de aula, principalmente entre as disciplinas:
Quadro 1: Relação de Disciplinas que Demandam o Laboratório de Química e Biologia
Disciplina | Período | Carga Horária |
Gestão de Recursos Hídricos | 3º | 60 |
Poluição Ambiental | 4º | 80 |
Recuperação de Áreas Degradadas | 4º | 80 |
Análise Ambiental | 5º | 80 |
Ecologia Geral | 5º | 60 |
Química Ambiental | 5º | 80 |
Estudos da Fauna e Flora | 8º | 60 |
TOTAL | 500 |
Fonte: Projeto Político Pedagógico do Curso de Gestão Ambiental
2.1.4. Pela análise da estrutura curricular do curso de Gestão Ambiental, pode-se definir o conjunto de disciplinas e atividades que demandam a aplicação direta de recurso laboratorial. São ao todo 7 (sete) disciplinas que somam 500 h/a (quinhentas horas aula) em 04 (quatro) semestre letivos, com uma média de 120 (cento e vinte) horas de utilização do laboratório por semestre letivo em seu pico de utilização, uma vez que o curso contará com 05 turmas por semestre letivo.
2.1.5. O laboratório de Química e Biologia é de fundamental importância para o desenvolvimento, de uma maneira geral, do curso de gestão ambiental, e, em especial, para as
disciplinas listadas no Quadro 1 em que se observa um maior vínculo direto com este segmento do conhecimento humano. Portanto, este laboratório visa preencher uma lacuna que
proporcionará ao discente do curso de gestão ambiental à realização de práticas relacionadas à qualidade ambiental, de modo a possibilitar uma maior agregação de conhecimento científico acerca do meio ambiente vinculado às características da Amazônia Ocidental brasileira;
2.1.6. O laboratório atende aproximadamente 50 (cinquenta) acadêmicos por semestre do curso de Gestão Ambiental em período integral, podendo ainda ser compartilhado com outros cursos e unidades e atividades do Campus Universitário de Guajará-Mirim, maximizando, assim, a utilização multidisciplinar do laboratório.
2.1.7. A Resolução nº 11/2002 CNE/CES estabelece que as atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, abrangendo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Determina ainda que as
atividades complementares devam constituir-se de componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado.
2.1.8. Diante do exposto fica justificada a aquisição dos materiais permanentes pelas atividades que demandam uso de um Laboratório de Química e Biologia.
2.2. Foram inseridos os itens dos Pregões Eletrônicos 20, 22, 27 e 30/2014 que foram fracassados e são respectivamente dos Campi de Presidente Xxxxxx, Rolim de Moura, Cacoal, Ariquemes.
2.3. Atender a UASG 158953 – INST. FED. DO CEARÁ/CAMPUS TABULEIRO DO NORTE Órgão participante da Intenção de Registro de Preço nº 05/2016 da Universidade Federal de Rondônia, conforme confirmação de interesse registrada no sistema e autorização do ordenador de despesa da referida UASG.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
3.1. Os bens ora pretendidos pelos cursos enquadram-se na categoria de bens considerados comuns de uso geral, de que tratam a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo para entrega dos bens é 30 (trinta) dias, contados do recebimento de cada nota de empenho emitida, em remessa única nos seguintes endereços:
MUNICIPIO/Campus | LOCAL/ENDEREÇO | TELEFONE |
ARIQUEMES | Coordenação de Serviços Gerais Av.: Tancredo Neves, Bairro: Setor Institucional, nº. 3450. Ariquemes-RO | (00) 0000-0000 |
CACOAL | Coordenação de Serviços Gerais Xxx xx Xxxxxxxxxxxx, 000 -Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx XX – Xxxxxx-XX – XXX 00.000-000 | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 |
GUAJARÁ-MIRIM | Coordenação de Serviços Gerais Br 425 – Km 2,5 – Bairro Jardim das Esmeraldas Guajará-Mirim-RO – XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 |
JI - PARANÁ | Coordenação de Serviços Gerais Av. Rio Amazonas, n°351 - Bairro: Jardim dos Migrantes. Ji-Paraná-RO | (00) 0000-0000 |
PORTO VELHO | Coordenação de Patrimônio Br 364 – Km 9,5 – Sentido Rio Branco – AC Porto Velho-RO | (00) 0000-0000 |
PRESIDENTE MÉDICI | Coordenação de Serviços Gerais Rua da Paz, n°4376, Bloco A - Bairro: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Presidente Xxxxxx-XX | (00) 0000-0000 |
ROLIM DE MOURA | Coordenação de Serviços Gerais Xx. Xxxxx Xxx, xx 0000 – Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx-XX | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 |
VILHENA | Coordenação de Serviços Gerais Av. Rotary Clube, n° 14551 – Bairro: Setor Chacareiro. Vilhena-RO. CEP: 76.980-000 | (000) 0000-0000 (000) 0000-0000 |
IFCE – Campus de Tabuleiro do Norte | Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Sítio Taperinha. Cep: 62.960- 000 – Tabuleiro do Norte/Ceará | (00) 0000-0000 |
4.1.1. Para os equipamentos importados o prazo para entrega será de 90 (noventa) dias.
4.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento provisório, desde que providenciada a montagem dos materiais nos locais indicados pela administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO:
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado, em cada localidade, representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias, a ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União a favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser realizado à contratada;
10.2.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Porto Velho – RO, 06 de abril de 2016.
Elaboração:
Adm. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Coordenador de Compras e Gestão de Contratos Campus de Ariquemes
Readequação:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Neves Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Administrador Assistente em Administração
SIAPE 2819345 SIAPE: 2126659
Aprovação:
Xxxxx Xxxxx
Pró-Reitor de Planejamento
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO: n° 23118. 004371/ 2014- 52
Modalidade: Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 010/2016 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
Data: / / .
Horário: horas e minutos.
Sitio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Banco: Agência Conta Corrente
A empresa ,inscrita no CNPJ (MF)
nº , Inscrição Estadual nº , sediada na (endereço completo) , telefone , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência apresenta sua proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, frete, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
ITEM | QTD | UND | MARCA | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | GARANTIA | VALORES | |
UNIT | TOTAL | ||||||
1 | UND | BARRILETE, material plástico, capacidade 50l, componentes com tampa rosqueável, acessó- rios com torneira. |
Porto Velho-RO, …. de 2016.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
(Nome da Empresa) ...................................., CNPJ nº......................., Estabelecida
à ..................................... (endereço completo).............., pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu procurador o Sr. (Nome completo do constituído), brasileiro, solteiro, profissão ..............................., portador da RG nº...........SSP... e do CPF nº..........................residente e domiciliado nesta cidade na Rua ........................... nº ....................
bairro ..................., a quem confere amplos poderes para formulação de propostas e prática de todos os demais relacionados com o Pregão Eletrônico Registro de Preço nº 010/2016 - UNIR, estando o mandatário autorizado a propor lances eletrônicos.
Porto Velho-RO, …. de de 2016.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. ….............
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, com sede na Av. Presidente Dutra, 2965, Bairro: Centro, na cidade de Porto Velho, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 04.418.943/0001-90, neste ato representado (a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado (a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 20...., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ,considerando o julgamento
da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2016, publicada no D.O.U de ...../...../2016, processo administrativo n.º 23118. 004371/ 2014- 52 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, demais legislações correlatas, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de equipamentos e materiais de uso laboratorial, especificados no item 1 do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2016, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor: | |||||||
Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor | Prazo garantia | |||
Mínima | Registrada | Unitário | Total | |||||
1 | BARRILETE, material plásti- co, capacidade 50l, compo- nentes com tampa rosqueá- vel, acessórios com torneira. | UND | ||||||
2 | AGITADOR MAGNÉTICO, material gabinete metálico, anticorrosivo, ajuste digital, capacidade até 20l, rotação até 2000 RPM, temperatura controle temperatura até 300 ºC. | UND | ||||||
3 | AUTOCLAVE, aço inox, ver- tical, gravitacional, manual, cerca de 30l, manômetro, chave temperatura, 1 cesto, | UND |
com pedal. | ||||||||
4 | AUTOCLAVE, aço inox, ver- tical, gravitacional, manual, cerca de 50l, manômetro, chave temperatura, 2 cestos, com pedal. | UND | ||||||
5 | BALANÇA ANALÍTICA, ele- trônica digital, pés reguláveis com nivelador, capacidade até 200g, sensibilidade de 0,001g, voltagem 110/220v, campânula de vidro. | UND | ||||||
6 | BALANÇA ELETRÔNICA, 210g (variação +/- 5%), 110/220v, linearidade 0,3mg, tempo esterilização 2s, pra- to, precisão semi-analítica, 194 x 325 x 315, 0,10g, 8,5k.g | UND | ||||||
7 | BALANÇA ELETRÔNICA, 220g, precisão eletrônica, cristal líquido com ilumina- ção, sensibilidade 0,01g. | UND | ||||||
8 | BALANÇA PRECISÃO, 15kg, 5g, comprimento 366mm, largura 344mm, al- tura 108mm, quantidade de dígitos 5 un, comprimento do prato 270mm, largura do prato 340mm, tipo painel cristal líquido com ilumina- ção. | UND | ||||||
9 | BANHO MARIA, ajuste digi- tal com painel de controle, cerca de 15L, com tampa cônica, até 150 ºC, com agi- tação de água. | UND | ||||||
10 | XXXXX XXXXX, ajuste digi- tal com painel de controle, cerca de 30L, com tampa cônica, até 150 ºC, com agi- tação de água. | UND | ||||||
11 | XXXXX XXXXX, aço inoxi- dável, 80 cm, 40 cm, 30 cm. | UND | ||||||
12 | BANQUETA, material estru- tura ferro, tipo assento gira- tório, material base assento compensado, acabamento estrutura pintado, revesti- mento assento acolchoado, cor assento azul, cor estrutu- ra azul, altura 80 a 90, en- costo acolchoado. | UND | ||||||
13 | BANQUETA, material estru- tura madeira, tipo assento fixo, material base assento | UND |
madeira bruta, acabamento estrutura laminado melamíni- co, assento circular madeira, revestimento assento couro sintético, altura 70 cm. | ||||||||
14 | BANQUETA, material estru- tura madeira, tipo assento fixo, material base assento madeira bruta, assento circu- lar madeira, altura 45 cm, di- âmetro assento 30 cm. Des- crição Complementar: cor branca. | UND | ||||||
15 | BARRA MAGNÉTICA, re- vestida em PTFE, formato ci- líndrico, lisa, dimensões cer- ca de 5 x 10 mm. | UND | ||||||
16 | BARRA MAGNÉTICA, re- vestida em PTFE, cilíndrico, lisa, dimensões cerca de 5 x 30 mm. | UND | ||||||
17 | BARRA MAGNÉTICA, ma- terial revestida em PTFE, formato estrela, dimensões cerca de 20 mm. | UND | ||||||
18 | BARRILETE, plástico, gra- duado, 30 l, com tampa, com torneira | UND | ||||||
19 | BICO DE BÜNSEN, base em ferro, sem registro, altura cerca de 15 cm. | UND | ||||||
20 | BOMBA VÁCUO, material aço inoxidável, vácuo máxi- mo 716,80 mmhg, vazão li- vre 20 l/min, largura 230 mm, profundidade 110 mm, altura 120 mm, tensão 220 v, com câmara de teflon. | UND | ||||||
21 | BURETA, material vidro, graduação graduada, volu- me 10 ml, escala graduação máxima 0,1 em 0,1 ml, nu- merada, com torneira de te- flon. | UND | ||||||
22 | BURETA, vidro, graduada, volume 100ml, escala gradu- ação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, com torneira de teflon. | UND | ||||||
23 | BURETA, vidro, graduada, volume 25ml, graduação máxima 0,1 em 0,1 ml, nu- merada, com torneira de vi- dro. | UND | ||||||
24 | BURETA, vidro, graduada, volume 5ml, graduação máxima 0,1 em 0,1 ml, nu- merada, com torneira de te- | UND |
flon, com faixa azul | ||||||||
25 | BURETA, digital, 50ml, es- cala precisão de até 3 casas decimais, com válvula de se- gurança. | UND | ||||||
26 | CAPELA FLUXO LAMINAR, material base madeira, tipo vertical, tensão alimentação 110/220v, revestimento plástico laminado, compo- nentes bicos p/gás e vácuo, lâmpada germicida e tomada au, aplicação laboratório de pesquisa, iluminação lâmpa- da fluorescente interna, jane- la fr. | UND | ||||||
27 | CÂMARA GERMINAÇÃO, tipo eletrônico digital, materi- al aço inox aisi 304, tensão 220v, aplicação criação inse- tos, envelhecimento precoce sementes, simulação de 2 temperaturas, dia e noite, variação. | UND | ||||||
28 | CAPELA EXAUSTÃO, tipo de gases, fibra de vidro, di- mensões cerca de 250 x 90 x 150 cm, janela corrediça com contra peso, outros componentes com lâmpada interna, até 1500 m3/H. ITEM EXCLUÍDO | UND | ||||||
29 | CENTRÍFUGA, tipo para tu- bos, ajuste digital, micropro- cessada, volume até 100 ml, até 32 unidades, rotação até 6000 rpm, controle tempera- tura até 40 ºC, temporizador até 99 min, segurança tampa aberta, alarme desbalancea- mento, com adaptadores tu- bos 5, 10, 15, 50 ml. | UND | ||||||
30 | CHAPA AQUECEDORA PLATAFORMA, material alu- mínio injetado com resistên- cia blindada, largura 30cm, comprimento 50cm, tempe- ratura operação 50 a 300 ºC, voltagem 110/120v, re- vestido em aço carbono anti- corrosivo, potência 1500w, acabamento pintura eletros- tática. | UND | ||||||
31 | CHAPA AQUECEDORA PLATAFORMA, material pla- taforma vitro-cerâmica, lar- | UND |
gura 5,0 pol, 7,0 pol, 25 a 550 ºC, voltagem 110 v, com soquete para conexão de controlador de tempera. | ||||||||
32 | CHUVEIRO E LAVA- OLHOS, material metal e pvc, acabamento pintado, acionamento manual, tipo fi- xação diretamente no chão, coluna e saída em tubo de 1 ´, cuba cromada. | UND | ||||||
33 | CONDUTIVÍMETRO, tipo re- solução automática, tipo se- cagem de célula automática, tipo leitura contínuas ou con- geladas, PPM/NACI ou CAC03, tipo escala auto ran- ge, tipo memória não volátil, comprimento 150mm, largu- ra 170mm, altura 230mm, condutividade faixa medição 0,010 a 2 s/cm, resolução 1/ 0,1/ 0,01 siemens, precisão relativa 0,05 per, aplicação condutividade/resistividade/s alinidade. | UND | ||||||
34 | CONTADOR DE CÉLULAS, formado por uma tecla com 4 dígitos, com capacidade de contagem até 9999 uni- dades. Com botão giratório na sua lateral que permite o retrocesso dos dígitos. Caixa metálica para maior resistên- cia e argola para fixação no dedo do operador . | UND | ||||||
35 | CRONÔMETRO, material carcaça plástico ABS, tipo analógico, funcionamento pi- lha alcalina AAA, ajuste fron- tal, alarme sonoro. | UND | ||||||
36 | CRONÔMETRO, tipo mos- trador digital, funções início, parada e reset, memória, re- lógio e, tipo display lcd triplo com 22 dígitos, 5,5 x 3,5mm, peso 110g, 80 x 57 x 18mm, mostrador 9 h, 59 min e 59,99 s, subdivisão 1/100 s, 1/1.000 min e 1/100.000 h. | UND | ||||||
37 | DENSÍMETRO, material vi- dro, 0,750 a 0,800/0,800 a 0,850 álcool e suas misturas, faixa escala -10 a +40 ºC/precisão 0,5 ºC álcool etílico hidra-, componentes termômetro, normas técnicas padrão ANP, aplicação teste | UND |
ensaio álcool etílico hidrata- do carburante. | ||||||||
38 | DESSECADOR, material vi- dro, diâmetro cerca de 30 cm, tampa de vidro com ve- dação. | UND | ||||||
39 | DESSECADOR, Material vi- dro, tipo para vácuo, diâme- tro cerca de 20 cm, tampa de vidro com vedação, com luva. | UND | ||||||
40 | DESTILADOR ÁGUA, capa- cidade 10 L/H, voltagem 220v, com dispositivo eletro- mecânico para desligamen- to, aplicação laboratório. | UND | ||||||
41 | DESTILADOR ÁGUA, capa- cidade 30 L/H, voltagem 220v, com dispositivo eletro- mecânico para desligamen- to, aplicação laboratório, ma- terial aço inoxidável, tipo de piso. | UND | ||||||
42 | DESUMIDIFICADOR, volta- gem 110/220v, capacidade ambiente com 300 M3, po- tência compressor 390w, temperatura funcionamento entre 17ºc a 40ºc, coletor 13 l. | UND | ||||||
43 | DINAMÔMETRO, tipo digi- tal, capacidade máxima 150 KGF, aplicação medição de tensão e compressão, bateri- as 1,5v, portátil, com estojo transporte. | UND | ||||||
44 | DISPENSADOR DE PARA- FINA, material aço inoxidá- vel, capacidade 4 l, altura 330 mm, diâmetro 260 mm, potência 450 w, voltagem 110/220v, frequência 50/60 HZ, faixa de temperatura 25 a 100 ºC, corrente 4 A, peso 6,5 kg, internamente em alu- mínio com pintura eletrostáti- ca. | UND | ||||||
45 | ELETRODO MEDIÇÃO PH, tipo combinado, componen- tes corpo vidro/ conexão BNC, temperatura trabalho 0 a 60 º C, faixa operação aci- dez 0 a 14, com solução ele- trolítica e tampão ph4 e ph7, compatibilidade equipamen- to phmetro micronal B474. | UND |
46 | ESCORREDOR VIDROS, material pvc - cloreto de poli- vinila, espessura 2 mm, quantidade pinos 33 un, quantidade níveis 5 un. | UND | ||||||
47 | ESPECTROFOTÔMETRO / peças e acessórios, tipo digi- tal, tensão 110/220v, faixa medição 320 a 1000 nm de comprimento de onda nm, banda de passagem 10 nm, grade de difração 1200 li- nhas/mm, aplicação análise química, zero automático/fa- tor colorimétrico. | UND | ||||||
48 | ESPECTROFOTÔMETRO / peças e acessórios, tipo in- travermelho com transforma- da de fourier, tensão110/220v, faixa de medição 7.800 nm, - 1 a 350 nm -1 nm, aplicação análise química, interferômetro tipo michelson/laser ne-he. | UND | ||||||
49 | ESTERILIZADOR AMBIEN- TE, material aço inoxidável, capacidade 120 m3, volta- gem 220 v, frequência 50/60 HZ, vazão do ar 25 M3/H. | UND | ||||||
50 | ESTUFA LABORATÓRIO, com renovação ar, gabinete aço inox, ajuste digital, com painel de controle, progra- mável, cerca de 40l, até 200 ºC, com temporizador até 1000 min, com até 3 bande- jas, com vedação, alarmes. | UND | ||||||
51 | FORNO MICROONDAS, material aço inoxidável, ca- pacidade 32l, comprimento 43cm, largura 54,70 cm, al- tura 32,70 cm, potência 900 WATT, voltagem 220v, alar- me sonoro. | UND | ||||||
52 | FOTÔMETRO FOTOGRÁFI- CO, tipo mão, faixa medição 270º giratório, fonte alimen- tação pilha AA, fotocélula si- lício, aplicação medição me- dir luz ambiente ou flash, com cabo. | UND | ||||||
53 | FREEZER, tipo horizontal, capacidade 400l, sistema degelo automático, cor bran- ca, tensão alimentação 220v, dupla ação, dreno frontal e 4 rodízios. | UND |
54 | FREEZER, tipo vertical, ca- pacidade 210l, altura 146,90 cm, largura 54,30 cm, pro- fundidade 62,80 cm, quanti- dade de tampa 1 un, tipo portas reversível, sistema degelo frost free, bege, 0 a 10 ºC, 110 V, dreno degelo | UND | ||||||
55 | INCUBADORA LABORA- TÓRIO, ajuste digital, com painel de controle, tipo bod, com fotoperíodo, volume cerca de 350l, controle tem- peratura até 60 ºC, com ve- dação, até 10 prateleiras. | UND | ||||||
56 | INCUBADORA LABORA- TÓRIO, ajuste digital, com painel de controle, tipo bod, volume cerca de 200 L, con- trole de temperatura até 50 ºC, com vedação, até 3 pra- teleiras. | UND | ||||||
57 | LAVADORA LABORATÓ- RIO, material pvc, capacida- de até 4 peças, com cesto perfurado, para pipetas, cer- ca de 15 x 70 cm. | UND | ||||||
58 | LIQUIDIFICADOR, capaci- dade 1,5 L, potência 800 w, voltagem 220v, material aço inoxidável, uso doméstico, 1 velocidade/rotação do motor até 18.000 rpm/gabi- | UND | ||||||
59 | LIQUIDIFICADOR, capaci- dade 2l, voltagem 220v, uso doméstico, 3 velocidades com pulsar. | UND | ||||||
60 | MANTA AQUECEDORA, tipo para balão, ajuste mecâ- nico, botão controle, capaci- dade 500 ml, temperatura até 300 ºC. | UND | ||||||
61 | MEDIDOR ÍNDICE ACIDEZ, material corpo aço inoxidá- vel, tipo portátil, formato re- tangular, aplicação medição de ph em soluções químicas, modelo microprocessado, faixa de medição de -2,000 a 20,000ph, -1999,9 a 1999,9 milivolt e, 0,001ph, 0,1 mili- volt e 0,1ºc, precisão 0,005ph, 0,2 milivolt e 0,2 ºC. | UND | ||||||
62 | MICROCENTRÍFUGA, ajus- te mecânico, volume até 2ml, capacidade até 8 unida- des, rotação até 6000 rpm, | UND |
componentes c/ adaptador tubo até 0,5 ml e tiras. | ||||||||
63 | MICRÓTOMO, tipo semi au- tomático, modelo rotativo, ajuste digital, com painel de controle, espessura corte até 100 micra, espessura des- baste até 300 micra, com su- portes, com alarme, sistema segurança. | UND | ||||||
64 | AGITADOR MAGNÉTICO, material gabinete metálico, anticorrosivo, ajuste mecâni- co, com visor digital, capaci- dade até 50l, rotação até 1000 rpm, temporização com temporizador até 99 | UND | ||||||
65 | PAQUÍMETRO DIGITAL, material pontas metal duro, resolução 0,01 mm, precisão +/- 0,03mm, leitura 7,50mm,aplicação medição externa/interna profundidade e ressaltos, bateria 1,50v, capacidade 300mm, função velocidade excessiva cursor | UND | ||||||
00 | XXXXXXXXXX XXXXXX- XXX, material aço inoxidá- vel, capacidade 300 mm - 12 ´´, medição externa/interna profundidade e ressaltos, re- solução de 0,02 mm. Des- crição complementar: Apli- cação oficina mecânica. | UND | ||||||
66 | PENEIRA GRANULO- MÉTRICA, material aço ino- xidável, diâmetro 8 pol, altu- ra 2 pol, abertura malhas 0,063 mm. | UND | ||||||
67 | PENEIRA GRANULO- MÉTRICA, material aço ino- xidável, diâmetro 8 pol, altu- ra 2 pol, abertura malhas 0,090 mm. | UND | ||||||
68 | PENEIRA GRANULO- MÉTRICA, material aço ino- xidável, diâmetro 8 pol, altu- ra 2 pol, abertura malhas 0,250 mm. | UND | ||||||
69 | PENEIRA GRANULO- MÉTRICA, material aço ino- xidável, diâmetro 8 pol, altu- ra 2 pol, abertura malhas 250 mesh. | UND | ||||||
70 | PENEIRA GRANULO- MÉTRICA, material aço ino- xidável, diâmetro 8 pol, altu- | UND |
ra 2 pol, abertura malhas 500 mesh. | ||||||||
71 | PIPETA, tipo sorológica, gra- duada, capacidade 0,5 ml, material vidro, escala 0,1 em 0,1 ml. | UND | ||||||
72 | PIPETA, tipo sorológica, gra- duada, capacidade 1ml, ma- terial vidro, escala 0,1 em 0,1 ml, estéril, embalagem individual, descartável | UND | ||||||
73 | PIPETA, tipo sorológica, gra- duada, capacidade 10 ml, material vidro, escala 0,1 em 0,1 ml, esgotamento total. | UND | ||||||
74 | PIPETA, tipo sorológica, gra- duada, capacidade 2 ml, ma- terial vidro, escala 0,1 em 0,1 ml. | UND | ||||||
75 | PIPETA, tipo sorológica, gra- duada, capacidade 20ml, material vidro, escala 0,1 em 0,1 ml | UND | ||||||
76 | PIPETA, tipo sorológica, gra- duada, capacidade 25 ml, material vidro, escala 0,1 em 0,1 ml. | UND | ||||||
77 | PIPETA, tipo sorológica, gra- duada, capacidade 3 ml, ma- terial vidro, escala 0,1 em 0,1 ml. | UND | ||||||
78 | PIPETA, tipo sorológica, gra- duada, capacidade 5ml, ma- terial vidro, escala 0,1 em 0,1 ml. | UND | ||||||
79 | PIPETA, tipo sorológica, gra- duada, capacidade 50 ml, material vidro, escala 0,1 em 0,1 ml. | UND | ||||||
80 | PIPETADOR, material borra- cha, tipo manual, capacida- de até 10 ml, tipo pera, com 3 vias. | UND | ||||||
81 | PIPETADOR, material silico- ne, capacidade até 3 ml, tipo bulbo para pipeta pasteur. | UND | ||||||
82 | QUADRO BRANCO, materi- al fórmica branca brilhante, acabamento superficial alu- mínio, cor moldura natural, finalidade lançamento infor- mações, largura 150 cm, comprimento 90 cm, mag- nético com 2 presilhas parte superior, tipo de fixação pa- rede. | UND |
83 | REFRIGERADOR DO- MÉSTICO, capacidade 340 L, voltagem 110/220, frost free, altura 1700 mm, largura 620 mm, profundidade 685 mm, cor branca. | UND | ||||||
84 | SISTEMA ELETROFORE- SE, tipo vertical, apresenta- ção conjunto completo, com placas, pentes, espaçado- res, suportes, tampas, cu- bas, capacidade até 6 géis, para eletroforese bidimensio- nal. | UND | ||||||
85 | SUPORTE LABORATÓRIO, material metal, tipo haste, para bureta, dimensões cer- ca de 70cm, base plana. | UND | ||||||
86 | SUPORTE LABORATÓRIO, material plástico, tipo estan- te, para pipetas, capacidade até 50 unidades. | UND | ||||||
87 | SUPORTE, material polipro- pileno, aplicação secagem vidraria, calha escoamento 50 x 68 cm, 36 peças. | UND | ||||||
88 | TEMPORIZADOR, tipo ele- trônico, controle de equipa- mentos, 000/000 xxx, escala 0 a 24 horas, ativação me- cânica. | UND | ||||||
89 | TERMOHIGRÔMETRO, tipo digital, fonte alimentação ba- teria 9 v, altura 270 mm, comprimento 68 mm, espes- sura 25 mm, faixa tempera- tura -20 a 60ºC , resolução 10 a 95 per, 0,10 ºC, data logger, 7000 pontos, sensor capacitivo. | UND | ||||||
90 | TERMÔMETRO SOLO, tipo reto, elemento expansão mercúrio, posição escala in- terna, faixa escala -15 a 35 ºC, subdivisão 0,20 ºC, com- primento total 330 mm, diâ- metro corpo 15 mm, amare- la, comprimento haste 100 mm, precisão 1% do total da escala. | UND | ||||||
91 | TERMÔMETRO, tipo analó- gico, faixa medição tempera- tura 0 a 120, aplicação reve- lação de microfilme, haste de 20cm para imersão em químico e de aço ino. | UND |
92 | TERMÔMETRO, tipo analó- gico, faixa medição tempera- tura -10ºC a +60ºC, aplica- ção estufa, elemento expan- são mercúrio, material vidro, comprimento 150,5mm, diâ- metro 11,75mm, com haste de 120,50 x 6,50 mm. | UND | ||||||
93 | TRADO, material aço, diâ- metro 12 pol, aplicação per- furação do solo, adicionais haste de 2m. | UND | ||||||
94 | VISCOSÍMETRO, Gabinete em material plástico resis- tente; Base estável com dois pés niveladores; Nível tipo bolha embutido na unidade de medição; Painel com 9 te- clas de funções; Leitura dire- ta em mPa.s dispensando o uso de tabelas e cálculos; Faixa de indicação de tem- peratura de 0ºC a 35°C com precisão de ±4°C; Velocida- de de seleção dos rotores: de 0,1 a 60 rpm; Display de cristal líquido com luz de fun- do de duplo nível, indicando simultaneamente o número do rotor em uso, a velocida- de atual, a temperatura da amostra, a porcentagem de leitura e o valor da medição; Todas as sequências são exibidas no display; | UND | ||||||
95 | CAIAQUE, para 1 pessoa, capacidade 110 kg, com 1 remo, comprimento 2,70 m, largura 0,66 m, peso 20 kg, grande estabilidade, seguro, casco estanque, resistente a impactos, fabricado em poli- etileno de alta resistência si- milar RA 34 U3 da Braskem, autodrenável, furos escoam a água que entrar no con- vés, alças para transporte na lateral e extremidades, aces- sórios presos com insertos em latão fundidos ao casco com parafusos de aço inox, bagageiro 60 x 70 cm. | UND | ||||||
96 | DRAGA, material aço inox, comprimento 150 mm, boca 150 mm, pontal 150 mm, guincho inox, roldana náilon e suporte embarcação, ca- pacidade coleta 3,54ml e | UND |
peso 4,5kg. | ||||||||
97 | EQUIPAMENTO PREPARA- ÇÃO RAÇÃO ANIMAL, EX- TRUSORA, 30 - 80 Kg/h. Motor de 15 HP-IV-polos, 4 tensões, 60Hz, Trifásico- TFVE. em aço inox com tra- tamento térmico, canhão: 750 mm, secções com resfri- amento 03 e aquecimento 02, acompanha painel de co- mando e proteção para ex- trusora, 220 volts. | UND | ||||||
98 | SALINÔMETRO, faixa de medição: 0-100PPT/1,000- 1,070SG; precisão: 1,0PPT/ 0,001SG; divisão mínima: 1,0PPT/0,001SG; faixa de compensação de temperatu- ra: 10¨C-30¨C; comprimento: 17cm; acompanha: 1 refratô- metro, 1 chave de ajuste, 1 pipeta pasteur. | UND | ||||||
99 | SERRARIA TRANSPORTAVEL, máquina para serraria e preparo de madeira, serra circular esquadrejadeira, com eixo inclinável, comprimento de corte de 2400 mm, motor 3,0 cv, monofásico, rotação 4200 rpm. | UND | ||||||
100 | DETECTOR UMIDADE, medidor de umidade de contato capacitivo para madeira, faixa de medição de 5% a 40%, seleção da densidade da madeira, display de cristal líquido com três dígitos, resolução: 0,1%, alimentação com uma bateria de 9 volts, altura 135 mm, largura 76 mm, profundidade 36 mm, peso 300 g, com bateria de 9 volts e estojo de proteção. | UND | ||||||
101 | REFRIGERADOR CIENTIFICO, aplicação laboratório, com 4 portas, sendo 2 superiores e 2 inferiores, tipo capacidade mínima de 900 litros, tensão de 127 a 220v, revestimento externo aço inox, revestimento interno | UND |
galvanizado, temperatura 0 a 70°C, refrigeração ar forçado com serpentina aletada, controle eletrônico digital com indicador de temperatura e degelo automático natural isolamento em 100% poliuretano, pés reguláveis, prateleiras 3 níveis, aramada, reguláveis, medidas: 205x122x68cm (axlxp). | ||||||||
102 | CONJUNTO SEGURANÇA contra queda de árvores, com cadeirinha de segurança, 2 ascensores, estribo, fitas anel, capacete, fita peitoral, descensor, 5 mosquetões, par de luvas, 100m de corda 10,5mm. | UND | ||||||
103 | CENTRÍFUGA, tipo para tubos, ajuste digital, microprocessada, volume até 100 ml, capacidade até 28 unidades, rotação até 5000 rpm, controle temperatura até 40 ºc, temporizador até 99 min, alarme balanceamento, componentes com adaptadores tubos 10, 15, 50, 100 ml. | UND | ||||||
104 | APARELHO RAIO X, tipo aparelho alta frequência, aplicação veterinário, animais pequeno e grande porte, comando digital de kv, mas e tempo exposição, portátil. | UND | ||||||
105 | CENTRÍFUGA, tipo para tubos, ajuste digital, microprocessada, capacidade 50 ml, capacidade até 8 unidades, rotação até 5000 rpm, temporizador até 99 min, segurança tampa aberta, alarme desbalanceamento, com adaptadores tubos 15 ml. | UND | ||||||
106 | MACA CLÍNICA, material aço inoxidável, rodas termoplástica, 4 rodízios de 6', freio nos 4 rodízios, comprimento até 2,00 m, largura cerca de 0,60 m, altura cerca de 0,80 m, | UND |
capacidade da carga até 150 kg, suporte soro removível, suporte para cilindro de O2, cabeceira regulável por cremalheira, grades escamoteáveis. | ||||||||
107 | MESA ELEVATÓRIA, tipo hidráulica, pantográfica, capacidade 5 Kg, dimensões 76 x 120 mm, altura mínima 150 mm. | UND | ||||||
108 | SISTEMA ELETROFORE- SE, tipo horizontal, apresen- tação conjunto completo, componentes com placas, pentes, espaçadores, outros componentes suportes, tam- pas, cubas, adicional até 20 poços. | UND | ||||||
109 | MESA CLÍNICA, material tubos e chapas de aço inoxidável, comprimento 2,00 m, largura 0,70 m, com vincos e furo central para escoamento de líquidos, altura 0,90 m, tipo para atendimento veterinário (pequenos animais), com cuba de balde de alumínio ou saída para esgoto. | UND | ||||||
110 | AGITADOR MECÂNICO, tipo vortex, ajuste mecânico, rotação até 3000 RPM, operação contínua e pulso, componentes pés ventosas em borracha. | UND | ||||||
111 | AGITADOR MAGNÉTICO, material gabinete metálico, anticorrosivo, ajuste mecânico, capacidade até 5, rotação até 1000. | UND | ||||||
112 | ALICATE CASTRADOR, tipo burdizzo 48 cm. | UND | ||||||
113 | BALANÇA ANALÍTICA, capacidade 200 g, resolução 0,10 mg, tipo painel digital, visor de 4 dígitos indicando o peso e tara, pre, voltagem 9v. | UND | ||||||
114 | BALANÇA ANALÍTICA, capacidade 200g, resolução 0,001g, largura 210mm, altura 290mm, profundidade 292mm, diâmetro prato 100mm, tipo painel digital. | UND |
115 | BALANÇA ANALÍTICA, capacidade 200g, resolução 0,001g, largura 220mm, altura 325mm, profundidade 300mm, diâmetro prato 80mm, desvio padrão 0,1 mg. | UND | ||||||
116 | BARRILETE, material plástico graduado, capacidade 20L, com tampa, com torneira. | UND | ||||||
117 | BETONEIRA, funcionamento motor elétrico, potência motor 2cv, rotação 23 RPM, capacidade tambor 400l. | UND | ||||||
118 | CONJUNTO INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, componentes para histerectomia, com 3 cabos bisturi (nº4, nº3, nº7), tipo uso 5 tesouras (1romba reta; 2mayo curva; 2nelson- metzemb), outros componentes 1estilete (2mmx15cm), tentacanula 15cm, 1asp.yankaue. | UND | ||||||
119 | CONJUNTO INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, tipo uso em procedimentos ortopédicos, outros componentes 1 garra tibial direita e 1 esquerda. | UND | ||||||
120 | CÂMERA DIGITAL PARA MICROSCÓPIO, para Windows, MAC OS X e Linux; Sensor: a partir de 1.3MP de alta resolução; Modo de captura: Still imagem e vídeo. Acompanha cabo USB, adaptadores, micrômetro de 0,01 mm para calibração do software, CD com software. | UND | ||||||
121 | DEIONIZADOR DE ÁGUA, 50 litros/ hora, bifásico, aplicação laboratório. | UND | ||||||
122 | DEIONIZADOR DE ÁGUA, 100 litros/ hora, bifásico, aplicação laboratório. | UND | ||||||
123 | FUNDO DESSECADOR, material vidro borossilicato, altura 310mm, diâmetro interno 300mm. Descrição Complementar: com tampa, luva e placa de porcelana. | UND |
124 | DESTILADOR ÁGUA, capacidade 5 l/h, voltagem 127/220v, desligamento automático na falta de água, lâmpada, material aço inoxidável, tipo pilsen. | UND | ||||||
125 | MISTURADOR HOMOGENEIZADOR DISPERSOR, tensão 110/220v, potência 350w, rotação 10.000 rpm, aplicação laboratório, copo com chicanas em aço inox. | UND | ||||||
126 | ESTUFA LABORATÓRIO, material gabinete aço inox, ajuste digital, com painel de controle, programável, capacidade cerca de 40l, temperatura até 70ºC, com até 3 bandejas, porta vidro interna, com vedação. | UND | ||||||
127 | ESTUFA LABORATÓRIO, material gabinete aço inox, ajuste mecânico, botão con- trole temperatura, capacida- de cerca de 150l, temperatu- ra até 200 ºC, com até 2 bandejas, com vedação. | UND | ||||||
128 | FONTE ALIMENTAÇÃO, potência 0-100,w frequência 60hz, faixa de temporização: 0-99 min, tensão alimentação 110/220v, tensão saída 0-600v, corrente saída 0-400 ma, aplicação aparelho eletroforese. | UND | ||||||
129 | FOTÔMETRO DE CHAMA, determinações de sódio, potássio e lítio, com indicação simultânea dos três parâmetros, com compressor. | UND | ||||||
130 | LUPA DE MESA articulada profissional led, 36 leds, luz fria - 10.000 lux, cabeçote em abs, lente bifocal. | UND | ||||||
131 | PIPETADOR, tipo automático, capacidade até 100ml, ajuste digital, com filtro hidrófobo, botão dispensação, válvula anti refluxo, outros componentes com carregador e suporte, autoclavável. | UND | ||||||
132 | MICROSCÓPIO BINOCULAR BIOLÓGICO, com objetivas acromáticas e | UND |
oculares, aumento de 1000x (ocular de 10x com objetiva de 100x), lâmpada de halogênio pré-centrada de 6v/20w, oculares de 10x (1000x) em campo de 18 mm com ajuste de dioptrias, revólver porta objetivas com 4 objetivas (4x/10x / 40x/100x), fonte de iluminação com comutação automática (bivolt) para funcionar de 85 a 260 volts. | ||||||||
133 | MEDIDOR ÍNDICE ACIDEZ, material corpo plástico, tipo bancada, formato retangular, aplicação medição de ph em soluções aquosas e ambientes crit, cor tinta variável indicação ph, modelo microprocessado, faixa medição de 0 14 ph, -1999,9 a 1999,9 milivolt, temperatura operação 0 a 100ºC | UND | ||||||
134 | SISTEMA FOTODOCUMENTAÇÃO DE GÉIS, material aço/plástico, largura 22cm, profundidade 23cm, altura 10cm, peso 24kg, formato quadrado, cor cinza, aplicação fotografar e analisar géis com subst. fluorescentes, com câmera escura e software/controle de comando. | UND | ||||||
135 | TERMÔMETRO QUÍMICO, material vidro, escala interna -10 xX x x000 xX, xxxxxxx 0xX, diâmetro 6mm, comprimento 260mm. | UND | ||||||
136 | TRANSILUMINADOR, tipo UV, ajuste mecânico, material gabinete metálico, comprimento onde 312nm, dimensões filtro cerca de 20x20cm, componentes com tampa acrílica. | UND | ||||||
137 | ESPALHA CHAMA, para bico de bunsen, tipo borboleta, material chapa de alumínio, para bicos 7/16 ou ½. | UND | ||||||
000 | XXXXX XXXXXXXXXXX, xxxxxxxx metal, modelo castaloy, aplicação para bureta, comprimento cerca | UND |
de 25 cm, com mufa. | ||||||||
139 | PINÇA CIRÚRGICA, material latão cromado, comprimento lâmina 3,0 cm, tipo uso impedir ou reduzir fluxo, com braço móvel, modelo 3 hoffman. | UND | ||||||
000 | XXXXX XXXXXXXXXXX, xxxxxxxx madeira, aplicação para tubo de ensaio, comprimento cerca de 20 cm. | UND | ||||||
000 | XXXXX XXXXXXXXXXX, xxxxxxxx metal, tipo garra 2 dedos, tipo ponta revestida em pvc, abertura até 35mm, com mufa giratória. Descrição Complementar: com presilha. | UND | ||||||
142 | MACACÃO, material sitell fill, componentes poliéster, composição 83 PER, tipo uso área manipulação produtos químicos, cor azul, tamanho grande, proteção para repelir agentes químicos. | UND | ||||||
143 | MÁSCARA CONTRA GASES, tipo filtro removível / substituível, tipo semifacial, tamanho único, tirantes para ajustes, tiras elásticas e com respi. | UND | ||||||
144 | ÓCULOS PROTEÇÃO, material armação náilon flexível, tipo proteção lateral, material proteção plástica sem perfuração, tipo ajuste haste frio, tipo lente cristal temperado, cor lente incolor, cor lente externa não aplicável, aplicação rebitagem/caldeira/raio uv iv/soldas/usina madeira, ausência de charneira . | UND | ||||||
145 | ÓCULOS PROTEÇÃO, material armação náilon flexível, tipo proteção lateral, material proteção plástica sem perfuração, tipo ajuste haste frio, tipo lente cristal temperado, cor lente verde, cor lente externa não aplicável, aplicação rebitagem/caldeira/raio uv iv/soldas/usina madeira, | UND |
ausência de charneira | ||||||||
146 | ABAFADOR RUÍDO AURICULAR, material plástico rígido, cor preta, formato concha oval, nível de redução ruído NRR 23 DB E NRRSF 18 DB. | UND | ||||||
147 | LUVA VAQUETA, cano médio, tamanho médio | UND | ||||||
148 | LUVA ISOLANTE, material borracha, tamanho grande, cor preta, material interno liso, manobras em alta tensão 13.8 kv, aplicação sistemas energizados de alta tensão. | UND | ||||||
149 | LUVA PROTEÇÃO, material malha de aço, tamanho grande, tamanho punho curto, tipo 5 dedos, aplicação abate e descarne animais. | UND | ||||||
150 | CINTO SEGURANÇA, fibra poliéster, ajuste na cintura e pernas, tamanho único, com alças laterais para acomodação de conectores. | UND | ||||||
151 | BOTINA SEGURANÇA, material vaqueta curtida ao cromo, material sola pu, modelo com cadarço, tipo sola antiderrapante, palmilha de montagem em couro, biqueira de aço, cano acolchoado, tamanho 42. | UND | ||||||
152 | BOTA SEGURANÇA, material pvc - cloreto de polivinila, material sola borracha antiderrapante, cor branca, tamanho 42, tipo cano longo, tipo uso serviços gerais | UND | ||||||
153 | CAPACETE SEGURANÇA, material polietileno alta densidade, tipo aba boné, tipo copa com estrias, cor branca, aplicação combate a incêndio, suspensão com carneira ajustável. | UND | ||||||
154 | ESPECTROFOTOMETRO, ultravioleta vísivel, tela de cristal líquido, controlado no PC e interface USB, faixa de comprimento de onda 1190- 1100nm, com lâmpadas | UND |
halogênio e deutério, saída analógica e digital. Acompanha: 2 cubetas de vidro, 2 cubetas de quartzo, software, capa protetora, manual do software e do equipamento. Bivolt 110/200v. | ||||||||
155 | MOINHO TRITURADOR de facas, tipo willye, indução 1/2cv, 4 facas móveis, 4 facas fixas em VND, aproximadamente 15kg, em acrílico transparente, aço em carbono com pintura eletrostática em epóxi, 220 volts, com 3 peneiras de de aço inox com 10, 20 e 30, potência 400 watts. | UND | ||||||
156 | VISCOSÍMETRO capilar, tipo cannonfenske, para líquidos opacos, tamanho 450. | UND | ||||||
157 | ALCOÔMETRO, material vi- dro, modelo gay lussac, es- cala 0 a 100 ºC, calibrado, com termômetro. | UND | ||||||
158 | TUBO DE VIDRO, tipo vidro borosilicato, diâmetro exter- no 20 mm, comprimento 250 mm, uso bloco digestor, com orla. | UND | ||||||
159 | ESTANTE VENTILADA ANIMAL LABORATÓRIO, rack ventilado multi-espécie, para criação de ratos e camundongos com capacidade para 42 mini- isoladores (24 cm A x 37 cm C 24 cm L), voltagem 110/220volts, dimensões 217 cm de comprimento x 230 cm altura x 60 cm profundidade, com sistema de ventilação individual para os micro-isoladores com filtro HEPA, sistema que permita a sobrevivência dos animais em caso de falta de energia elétrica, incluindo 65 mini-isoladores multi-espécie compatível com o rack ventilado multi-espécie possuindo filtro superior lavável e de fácil substituição, sem a necessidade do uso de ferramentas, travas de | UND |
segurança que evitam abertura acidental, hastes internas que protegem contra deformações e impactos com válvula de polisulfona para insuflação de ar dentro do mini-isolador, com bebedouro de 700 ml. | ||||||||
160 | ESTUFA LABORATÓRIO, tipo para secagem à vácuo, material gabinete aço inox, ajuste mecânico, botão controle temperatura, capacidade cerca de 150l, temperatura até 200ºC, componentes com até 5 bandejas, porta vidro. | UND | ||||||
161 | CAIXA PARA GAIOLA, ma- terial polipropileno, largura 34cm, comprimento 49cm, altura 16cm, tipo autoclavá- vel, uso rato e camundongo, aplicação montagem gaiola e controle qualidade radio- fármacos, resistente a ácido, 4 travas empilhamento em forma. | UND | ||||||
162 | TAMPA GAIOLA, material arame zincado, largura 34cm, comprimento 49cm, espaçamento entre fios 7,50mm, uso rato e camundongo, características adicionais comedouro embutido em 'v', aterais triangulares. | UND | ||||||
163 | BEBEDOURO ANIMAL LABORATÓRIO, material vidro, capacidade 350ml, material rolha borracha antiácida, bico aço inoxidável reto 8 cm. | UND | ||||||
164 | ESTETOSCÓPIO, tipo biauricular, aplicação pediátrico (3,5cm), material auscultador aço inoxidável, material articulação 'y' sem soldas aço inox, material olivas borracha antialérgica, material haste leve, resistente, ajuste automático, modelo alta sensibilidade, diafragma e campânula, olivas anatômicas, embalado em caixa. | UND |
165 | BALANÇA ANALÍTICA, capacidade 2000g, tipo eletrônica digital, sensibilidade 0,001g, voltagem 110/220v. | UND | ||||||
166 | BOMBONA, material polietileno, capacidade 50l, aplicação laboratório, tampa removível. | UND | ||||||
167 | FOCO CIRÚRGICO, tipo portátil, componentes uma cúpula, com 3 lâmpadas halógenas, filtro vertical e horizontal por giro de braço, intensidade luminosa mínima 25.000lux, com rodízios, tipo acionamento inclinação lateral 180º, frontal 120º, voltagem 60hz, 220v, tipo apoio manopla removível esterilizável. | UND | ||||||
168 | CÂMARA SACRIFÍCIO ANIMAL, 45 litros, equipamento confeccionado em acrílico cristal 4 mm, dimensões externas aproximadas (C X L X A): 400 x 320 x 350mm, com válvula para entrada de gás e válvula de escape. | UND | ||||||
000 | XXXX XXXXXXXXXXX, xxxxxxxx aço inoxidável, material tampo chapa de aço inoxidável, comprimento 1,10m, largura 0,45m, travessa em tubo de aço inoxidável, rodas 3 pol, altura 0,80m. | UND | ||||||
170 | CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, material estrutura aço inoxidável, acessórios para transporte containers estéreis (sala cirurgia), com rodízios, trava 2 rodas, suporte para as tampas, outros componentes proteção parede, mesa metal (685x685mm) altura 800mm. | UND | ||||||
171 | MÁQUINA LAVAR ROUPA, tipo automática, capacidade 12kg, lavadoura e secadora, voltagem 127/220v. | UND | ||||||
172 | EXAUSTOR, material plástico, aplicação banheiro, tensão 127/220v, altura 152 mm, profundidade 149 mm, vazão 150 m3/h, largura 152 | UND |
mm. | ||||||||
173 | REFRIGERADOR DUPLEX, 342l, capacidade congelador 71l, altura 185cm, largura 70cm, profundidade 69,80cm, tipo portas fixas, frost free, cor branca, 110v, temperatura operação congelador -10 a 0°C, temperatura operação refrigerador 0 a 10°C, prateleiras de vidro. | UND | ||||||
174 | FREEZER, tipo horizontal, 530l, altura 96cm, largura 148cm, profundidade 78cm, quantidade tampas 2un, sistema degelo automático, cor branca, temperatura operação de 0 a -25°C, tensão alimentação 110/220v, rodízios fibra. | UND | ||||||
175 | BARRILETE, material plásti- co, capacidade 50l, compo- nentes com tampa rosqueá- vel, acessórios com torneira. | UND | ||||||
Valor total da ata |
* A quantidade mínima informada deverá ser observada pela administração na requisição do material de consumo.
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4 | Instituto Federal do Ceará/ Campus Tabuleiro do Norte– UASG:158953 | UND | 1 |
5 | Instituto Federal do Ceará/ Campus Tabuleiro do Norte– UASG:158953 | UND | 1 |
19 | Instituto Federal do Ceará/ Campus Tabuleiro do Norte– UASG:158953 | UND | 2 |
29 | Instituto Federal do Ceará/ Campus Tabuleiro do Norte– UASG:158953 | UND | 1 |
33 | Instituto Federal do Ceará/ Campus Tabuleiro do Norte– UASG:158953 | UND | 1 |
38 | Instituto Federal do Ceará/ Campus Tabuleiro do Norte– UASG:158953 | UND | 2 |
40 | Instituto Federal do Ceará/ Campus Tabuleiro do Norte– UASG:158953 | UND | 1 |
92 | Instituto Federal do Ceará/ Campus Tabuleiro do Norte– UASG:158953 | UND | 2 |
95 | Instituto Federal do Ceará/ Campus Tabuleiro do Norte– UASG:158953 | UND | 1 |
122 | Instituto Federal do Ceará/ Campus Tabuleiro do Norte– UASG:158953 | UND | 1 |
130 | Instituto Federal do Ceará/ Campus Tabuleiro do Norte– UASG:158953 | UND | 1 |
155 | Instituto Federal do Ceará/ Campus Tabuleiro do Norte– UASG:158953 | UND | 1 |
4. VALIDADE
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Porto Velho, …. de de 2016.
Assinaturas:
Representante legal do órgão gerenciador
Representante(s) legal)is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE COMPRA
OFICIO nº xxx/2016/ /
À sua Senhoria o(a) Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante da empresa xxxxxxxxxxxxxxxx
Porto Velho, xx de xxxxxxxx de xxxx
Av. xxxxxxx, n° xxxx, Bairro: xxxxxxxxxxx Cep. xx.xxxx-xxx – xxxxxxx/xx
Assunto: Ordem de Fornecimento de Bens
Processo: nº 23118. 004371 / 2014- 52
Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ORDEM DE FORNECIMENTO N°. /2016
Senhor Representante,
Considerando o que consta no Processo n.º 23118.00xxxx/201x-xx, o resultado do pregão eletrônico nº 010/2016 e a nota de empenho n.º xxxxNExxxxxx (em anexo) AUTORIZO em conformidade com o item xx do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 010/2016 a entrega dos materiais descritos na citada nota de empenho os quais deverão guardar estrita conformidade com o disposto na proposta adjudicada pelo Pregoeiro, condutor do certame licitatório.
De acordo com o previsto no instrumento convocatório a empresa deverá providenciar a entrega dos materiais no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em até xxxx dias, contados do recebimento da presente correspondência.
Pelo descumprimento do referido prazo à contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas no instrumento convocatório.
Porto Velho – RO, xx de xxxxx de xxxxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Coordenador de Almoxarifado/Patrimônio
Portaria – xxx/GR/xxxx