PROCESSO N° 66359/2023 – TJMA CONTRATO N° 0117/2024 – TJMA PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2023 – TJMA
PROCESSO N° 66359/2023 – TJMA CONTRATO N° 0117/2024 – TJMA PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2023 – TJMA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o n° 05.288.790/0001–76, com sede na Av. Dom Xxxxx XX, s./n°, Palácio “Xxxxxx Xxxxxxxxxx”, Centro, CEP: 65.010-905, São Luís/MA, representado pelo seu Presidente, o Desembargador XXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade RG 777240/SSP-MA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro, a EMPRESA UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ n° 01.958.201/0001-69, sediada à
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, telefone: (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador do RG n° 99002208937, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços técnico-profissionais especializados para elaboração dos projetos básicos e executivos (em plataforma BIM), incluindo orçamentos, memoriais descritivos, cronogramas, estudo técnico preliminar, entre outros, necessários a subsidiar procedimentos licitatórios para atender demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conforme descrito no Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico n° 18/2023 – SRP, na proposta de preço apresentada e na Ata de Registro de Preço n° 73/2023.
1.1.1 As quantidades e especificações necessárias para o pleno atendimento da solicitação apresentada constam em anexo a este instrumento.
1.2 ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS E RESULTADOS ESPERADOS
1.2.1 Atualização tecnológica e normativa da totalidade dos novos projetos, sua conversão à metodologia BIM – Building Information Modeling e elaboração de projetos específicos e secundários, decorrentes dessa atualização, na mesma metodologia, com
nível de detalhamento executivo, inclusive nas Especificações Técnicas, nas Memórias de Cálculo, Cronograma físico-financeiro, composição de custos de todos os serviços, custos paradigmas (SINAPI e outros) na Planilha de Quantificação e Preços e demais documentos técnicos dos seguintes itens:
1.2.1.1 Levantamentos cadastrais de arquitetura e instalações prediais existentes, levantamentos planialtimétricos e laudos técnicos de estruturas;
1.2.1.2 Arquitetura e Elementos de Urbanismo: Arquitetura, Paisagismo e Acessibilidade; 1.2.1..3 Estruturas Metálicas e de Concreto, incluindo fundações;
1.2.1.4 Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Água Potável, Esgoto Sanitário, Drenagem de Águas Pluviais e Irrigação;
1.2.1.5 Instalações Elétricas, Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, Segurança Patrimonial (Circuito Fechado de TV e Controle de Acesso), cabeamento estruturado e Sonorização;
1.2.1.6 Instalações Mecânicas e de Utilidades: gás, climatização, exaustão e Prevenção e Combate a Incêndio;
1.2.1.7 Projeto de impermeabilização;
1.2.1.8 Projetos de Terraplanagem; e
1.2.1.9 Elaboração de Projeto Básicos de Engenharia e Arquitetura e outros projetos complementares previstos neste objeto.
1.2.2 Auxílio na elaboração de laudos técnicos ambientais, relatório de diagnóstico ambiental, bem como demais instruções técnicas a respeito da situação ambiental de áreas.
1.2.3 Auxílio na elaboração de laudos técnicos referentes às condições de solos, viabilidades técnicas, na avaliação de poços, bem como demais instruções técnicas no que compete a área da geologia.
1.2.4 Planejamento de cada uma das etapas de execução das obras e dos serviços, com justificativa de viabilidade técnica e econômica individualizada e demais instruções do caderno de especificações técnicas.
1.2.5 Reunião de todos os elementos indispensáveis e suficientes à elaboração de documentos técnicos que instruirão procedimentos licitatórios para a efetiva contratação e execução das obras e dos serviços que se fizerem necessários.
1.2.6 Etapa de Estudos Preliminares, relativos à viabilidade técnico-econômico quanto aos materiais, equipamentos e sistemas mais relevantes a serem empregados na obra, a fim de se atender as soluções mais econômicas e ao princípio da eficiência conforme art. 37 da Constituição Federal.
1.2.7 Representações Gráficas/Desenhos Técnicos, em escala adequada, elaborados a partir de modelo 3D, desenvolvido na tecnologia da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM), constituído de plantas baixas, cortes e vistas (inclusive maquete virtual 3D) necessários à completa compreensão dos serviços a
serem executados e materiais empregados, bem como todas as especificações e detalhes construtivos necessários.
1.2.8 Os desenhos deverão estar representados de acordo com as normas da NBR nº 6.492/2021 (representação de projetos de arquitetura), NBR nº 10.126/1998 e demais normas afins. Os arquivos deverão ser entregues em formato compatível com o software Revit da Autodesk (versão a partir de 2022 ou superior) ou em formato IFC.
1.2.9 Consta no ANEXO I – ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS a disposição geral de todos os componentes que deverão ser empregados em cada etapa deste objeto de contratação acima descritos, visando adquirir materiais técnicos que atendam às necessidades deste Tribunal.
1.2.10 A Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Arquitetura disponibilizará em formato digital, plantas/projetos/relatórios que estiverem disponíveis referentes aos projetos de arquitetura do (s) imóvel (is) atual (is). Contudo, é de inteira responsabilidade do projetista a verificação de todas as informações constantes em plantas, devendo ser verificados “in loco”, todas as medidas existentes.
1.2.11 Em casos de reformas com intervenções estruturais, a empresa contratada deverá previamente emitir o laudo técnico atestando a estabilidade estrutural da edificação após o processo de reforma, conforme ABNT NBR 16.280:2015 - Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos.
1.2.12 Os projetos a serem contratados deverão obedecer à legislação específica referente à natureza da edificação, às normas da ABNT, às normas de acessibilidade (NBR 9050), à Resolução 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Portaria nº 1350/2012– GP TJ/MA, os critérios de sustentabilidade e acessibilidade, às prescrições e regulamentos das concessionárias locais, Corpo de Bombeiros, entre outros.
1.2.13 O Art. 8º, da Resolução n.º 1.002/2012 do CONFEA, que institui o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências, no inciso IV, prescreve:
Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:
Da eficácia profissional
IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos.
1.2.14 Desta forma, os projetistas deverão prestar esclarecimentos sempre que requisitados, durante a elaboração e implantação dos projetos e em qualquer outro momento em que houver dúvida a respeito das especificações apresentadas, de modo a garantir a qualidade satisfatória nos serviços e produtos apresentados.
1.2.15 Tendo em vista as possíveis divergências técnicas e visando a celeridade na resolução de dúvidas que ocorram ao longo da elaboração dos projetos, o projetista terá o prazo de no máximo 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação para dirimir quaisquer dúvidas sobre o projeto, junto à fiscalização do Tribunal de Justiça e caso requisitado realizar os ajustes necessários.
1.2.16 A elaboração dos projetos será sempre orientada considerando-se os seguintes aspectos:
1.2.16.1 economicidade através de soluções construtivas racionais;
1.2.16.2. flexibilidade das instalações;
1.2.16.3 funcionalidade e adequação do prédio ao meio ambiente, de modo a otimizar a eficiência energética predial, bem como minimizar o consumo de água observada a legislação vigente, além de adoção de outros itens de sustentabilidade; e
1.2.16.4 especificações de materiais e equipamentos, considerados critérios que avaliem a relação custo-benefício, que possuam as seguintes características técnicas: longa durabilidade, pouca manutenção ou reposição, baixa dissipação de calor, simplicidade de soluções, reduzindo os custos de manutenção, entre outros
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total para o objeto deste contrato é de R$ 8.361.654,86 (oito milhões, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto fornecido.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos orçamentários para atender ao pagamento do objeto deste contrato correrão à Dotação Orçamentária seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04901 – FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO – FERJ; FUNÇÃO: 02 – JUDICIÁRIA; SUBFUNÇÃO: 061 – AÇÃO JUDICIÁRIA; PROGRAMA: 0543 – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; NATUREZA DE DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES; AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1656 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO.
4.2. As despesas inerentes à execução deste contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho n° 2024NE001706, emitida em 16/08/2024, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx_xxxxxxxxxxxxxxx
4.3 A Nota fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO, CNPJ: 04.408.070/0001- 34.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA solicitará à Diretoria de Engenharia a realização da “medição” dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento da despesa pelo TJ/MA, mediante ordem bancária, conforme etapas/prazos estabelecidos na Ordem de Serviço.
5.2 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em moeda corrente nacional, que somente será realizado após o “atesto” pelo servidor designado na Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA.
5.3 O prazo de pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designado para este fim, e depois de satisfeitas todas as condições de fornecimento dos acervos previstos no Edital.
5.4 Caso o pagamento seja efetivado após o prazo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ao CONTRATANTE, se obriga a pagar uma multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, desde que devidamente comprovado em processo administrativo a culpa da Administração Pública no referido atraso.
5.5 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributários e previdenciários.
a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade Social; do certificado de regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
5.6 A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no edital, contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para pagamento. A nova contagem do prazo será iniciada a partir da respectiva regularização.
5.7 A (s) nota (s) fiscal (ais) será (ão) rejeitada (s) caso contenha (m) emendas, rasuras, borrões ou outras informações incorretas e devem ser trocadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando o recebimento definitivo condicionado à resolução da pendência;
5.8 Constatada a conformidade dos acervos fornecidos com as especificações e quantidades previstas no instrumento convocatório e proposta apresentada, o fiscal do Contrato atestará o recebimento mediante a assinatura sobre o carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura;
5.9 As notas fiscais deverão ser entregues diretamente ao fiscal na unidade do Centro Administrativo – TJ/MA, (Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços, ou Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Arquitetura), no 2º Andar, situado na Rua do Egito, s/n° - Centro, São Luís/MA.
5.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.11 Caso o pagamento seja efetivado após o prazo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, o CONTRATANTE se obriga a pagar uma multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, desde que devidamente comprovado em processo administrativo a culpa da Administração Pública no referido atraso
5.12 O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo na nota de empenho e vinculado à conta-corrente da CONTRATADA;
5.13 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributários e previdenciários.
5.14. Em caso de possível aplicação de multa, o seu valor será deduzido do montante a ser pago pelo CONTRATANTE;
5.15 O TJMA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1 Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias úteis a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
6.2 Após a emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para apresentar cronograma detalhado contendo data de entrega de cada projeto contido na respectiva O.S., a ser submetido à aprovação da fiscalização. O cronograma detalhado servirá como base para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso, passível de sanções.
6.3 As Ordens de Serviço deverão ser emitidas pelo fiscal do contrato, devidamente designado por Portaria ou pela Diretoria de Engenharia, de acordo com a demanda e deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas pela planilha orçamentária elaborada exclusivamente pela Diretoria de Engenharia.
6.4 O levantamento de quantidades (áreas) e definição de prazos é de responsabilidade exclusiva do fiscal/responsável técnico, o qual deverá seguir os quantitativos e valores unitários contratuais vigentes.
6.5 É de inteira responsabilidade da Diretoria de Engenharia a realização do controle de quantidades tanto da Ata de Registro de Preços, bem como dos contratos oriundos da licitação.
6.6 Dependendo da demanda, a Ordem de Serviço poderá ser acompanhada por relatório técnico, croquis, desenhos esquemáticos, plantas baixas, registros fotográficos, bem como demais documentos técnicos que o fiscal do contrato julgar necessário.
6.7 Será permitida a dilatação de prazos previamente pactuados na Ordem de Serviço inicial, desde que em comum acordo entre ambas as partes (CONTRATANTE x CONTRATADA). A CONTRATADA deverá encaminhar pedido formal ao fiscal do Contrato contendo as justificativas necessárias para análise e deferimento por parte da fiscalização.
6.8 Em casos de acréscimos de serviços não previstos na Ordem de Serviço inicial, o fiscal do contrato deverá providenciar a emissão de uma O.S. complementar com a finalidade de relacionar e quantificar os serviços extraordinários.
6.9 A Ordem de Serviço poderá ser enviada por e-mail à CONTRATADA, ou ainda, ser entregue presencialmente ao seu representante legal.
6.10 REUNIÕES PARA ACEITE DOS PROJETOS
6.10.1 Para cada Ordem de Serviço emitida serão realizadas reuniões presenciais ou por videoconferência com os profissionais que serão responsáveis pela elaboração dos projetos, a ser agendado pela fiscalização:
6.10.2 Reunião inicial de forma presencial ou por videoconferência, a critério da fiscalização, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço;
6.10.3 Reunião de acompanhamento, no decorrer do prazo de execução, estabelecido na Ordem de Serviço. As reuniões ocorrerão quantas vezes a Fiscalização entender necessário, em função do andamento dos projetos, sendo agendada previamente com o fiscal; e
6.10.4 Reunião de entrega, ao final do prazo de execução, que poderá ser dispensada pela Fiscalização. As reuniões realizadas serão documentadas em atas de reunião, elaboradas pela fiscalização e conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
6.11 APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
6.11.1 Todos os documentos técnicos a serem elaborados, tais como os estudos técnicos, memórias de cálculo, planilhas de serviços e materiais, desenhos gerais, especificações técnicas deverão ser submetidos à aprovação da fiscalização.
6.11.2 A CONTRATADA deverá encaminhar os documentos para aprovação em mídia digital ou impressos, quando a Fiscalização achar necessário.
6.11.3 A fiscalização devolverá uma das vias enquadrada em uma das seguintes hipóteses:
6.11.3.1 APROVADO: Documento considerado “liberado quanto ao seu objetivo finalístico”;
6.11.3.2 ANALISADO COM RESTRIÇÕES: Documento considerado “não liberado quanto ao seu objetivo finalístico”, contendo as modificações a serem introduzidas. Neste caso, a CONTRATADA, após proceder às correções solicitadas em até 05 (cinco) dias úteis, deverá reencaminhar a documentação para nova apreciação por parte do fiscal do Contrato; e
6.11.3.3 REPROVADO: Documento considerado “não aprovado”, devendo a CONTRATADA reapresentar a documentação em até 15 (quinze) dias úteis, após as devidas correções, para nova apreciação por parte do fiscal do Contrato.
6.12 Fornecimento da Documentação Final:
6.12.1 Os documentos finais após avaliados pelo CONTRATANTE e aprovados pelos órgãos de fiscalização deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa final, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos para cada disciplina de projeto. Estes documentos também deverão ser encaminhados em mídia magnética nos formatos padrão de origem e em “pdf”, para visualização e impressão;
6.12.2 O prazo para a entrega da Documentação Técnica deverá ser baseada no Cronograma de Entrega, conforme disposto no item 6.2, apresentado pela CONTRATADA e aprovado, previamente pelo CONTRATANTE;
6.12.3 A emissão inicial do documento deverá ser considerada como revisão 0 (zero);
6.12.4 Quaisquer outras alterações oriundas de comentários do CONTRATANTE e/ou erros, omissões ou acréscimos de informações, serão motivos para uma nova revisão;
6.12.5 As revisões serão identificadas nos desenhos técnicos por meio de linha envoltória e sequencialmente numeradas no respectivo carimbo;
6.12.6 A cada nova revisão, as linhas envoltórias da revisão anterior deverão ser eliminadas, a fim de não prejudicar a compreensão do projeto;
6.12.7 O campo da revisão no carimbo deverá conter um breve descritivo das modificações efetuadas e/ou referência do documento do CONTRATANTE;
6.12.8 Toda e qualquer documentação apresentada para análise deverá conter, obrigatoriamente, o carimbo do CONTRATANTE com seu preenchimento dentro das normas previstas; e
6.12.9 Caso a documentação apresentada não esteja nas condições acima especificadas, o CONTRATANTE a devolverá sem realizar a análise, devendo a CONTRATADA reapresentá-la, obedecendo aos subitens anteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 Após concluídos, os serviços serão recebidos pela Fiscalização do TJ/MA, em estreita conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e em rigorosa obediência aos seguintes procedimentos:
7.1.1 Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, contados da solicitação formal, mediante análise dos documentos técnicos entregue e aceite pelo fiscal, emitindo-se Termo de Recebimento Provisório no qual constarão todas as providências necessárias;
7.1.2 Definitivamente, depois de sanadas todas as irregularidades apontadas no Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o art. 69 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, emitindo-se o Termo de Recebimento Definitivo em até 90 (noventa) dias, conforme alínea “b”, inciso I do art. 73, c/c § 3º, da mencionada Lei.
7.2. Quando tratar-se de prédios com mais de 01 (um) pavimento, cada pavimento deverá estar em um arquivo em separado.
7.3. Além do modelo BIM e/ou de toda a documentação técnica, deverá ser fornecida toda a biblioteca de famílias e componentes utilizados na elaboração do modelo. Deverá ser entregue o modelo BIM de cada disciplina e o modelo federado (com todas as disciplinas agrupadas).
7.4. Cada projeto (eletricidade, estruturas, etc.) deverá estar em um arquivo separado.
7.5. O CONTRATANTE receberá cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica e/ou Registros de Responsabilidade Técnica referente a todos os projetos objetos dessacontratação, devidamente registrados no Conselho competente. Os documentos deverão estar devidamente pagos e assinados pelo responsável técnico de cada projeto.
7.6. Deverão ser entregues também, todos os documentos comprobatórios de aprovação em órgãos governamentais a citar, certificado de corpo de bombeiros, Prefeitura Municipal, entre outros necessários.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste contrato, conforme disposto no
art. n° 56 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
8.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da garantia devida por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).
8.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a ADMINISTRAÇÃO a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual.
8.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
8.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
8.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
8.6 No caso da opção pelo seguro-garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome do Tribunal de Justiça do Maranhão, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da sua duração, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do Tribunal de Justiça do Maranhão.
8.7 Deverá a apólice conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
8.8 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá encaminhar-se ao Setor Financeiro do Tribunal de Justiça do Maranhão, que o aplicará, de forma a preservar o seu valor monetário.
8.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8.9.1 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo n° 827 do Código Civil.
8.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
8.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.13 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.14 Será considerada extinta a garantia:
8.14.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
8.14.2 No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
9.1 A CONTRATADA cederá todos os direitos patrimoniais dos projetos e demais peças técnicas deste objeto para o TJMA e utilizá-lo a seu critério, sem qualquer ônus adicional, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, garantindo-se na divulgação o crédito aos profissionais responsáveis pelos mesmos.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normalidades;
10.2 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA aos lugares que se fizerem necessários à execução dos serviços (se necessários), devendo os mesmos estar devidamente identificados e uniformizados;
10.3 Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos projetos e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
10.4 Acompanhar, orientar e conferir todos projetos apresentados, através do fiscal e gestor designado, por meio da Portaria;
10.5 Recusar qualquer serviço cuja qualidade não seja conforme padrão desejado, que por sua vez, não atenda satisfatoriamente aos fins solicitados. Nesse caso, a CONTRATADA deverá realizar as modificações em tempo hábil e reapresentá-las para fins de aprovação por parte da fiscalização;
10.6 Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, por meio do fiscal devidamente designado pela Administração;
10.7 Emitir pareceres de aprovação ou reprovação, através da fiscalização, com as recomendações e solicitações de correções cabíveis dos projetos executivos, bem como demais itens relacionados ao Contrato;
10.8 Analisar todos os documentos produzidos pela empresa CONTRATADA, emitindo documentação própria de ciência com aprovação, reprovação ou solicitação de correções e adequações cabíveis, através da fiscal devidamente designado; e
10.9 Elaborar as atas provenientes de reuniões com a empresa contratada por intermédio do fiscal do contrato, contendo no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências tomadas.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços de acordo com os prazos apresentados em cada Ordem de Serviço e condições constantes no termo de referência;
11.2 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
11.3 Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação, tais como: materiais, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições previdenciárias, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
11.4 Indicar o Coordenador-Geral de Projeto designado expressamente pela CONTRATADA, que será o preposto, isto é, o elemento de ligação entre a CONTRATADA e o TJMA durante a execução do contrato e será o responsável pelo gerenciamento, coordenação e compatibilização de todos projetos;
11.5 Impor ritmo e produtividade adequada ao objetivo pretendido, para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos, de acordo com cada Ordem de Serviço;
11.6 Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se observar falta de clareza e em que se fizerem falhas, defeitos ou incorreções resultantes da má elaboração dos projetos;
11.7 Comunicar a conclusão dos serviços solicitados ao setor de fiscalização do Contato, imediatamente após seu término, para fins de análise, aprovação e entrega final dos projetos;
11.8 Arcar com o fornecimento todo material de consumo, assim como os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para realização dos serviços. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os custos referente a transporte de equipamentos e pessoal para os locais dos serviços (se necessário), plotagem, impressão, etc., impostos e insumos decorrentes da realização dos serviços;
11.9 Dar entrada e realizar o acompanhamento de toda a tramitação para aprovação do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros, devendo entregar ao CONTRATANTE, ao final do trâmite, o Certificado de Aprovação expedido pelo referido órgão;
11.10 Refazer projetos, detalhes defeituosos ou equivocados, apontados pela Fiscalização ou pelo Corpo de Bombeiros, dando entrada novamente perante o órgão, para fins de reanálise e posterior aprovação;
11.11 Providenciar toda documentação necessária à aprovação dos projetos nos respectivos órgãos e empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, conforme legislação específica em vigor;
11.12 Realizar a compatibilização de todos os projetos e padronização das especificações técnicas, referente aos projetos executivos de arquitetura e complementares. Caso seja encontrado qualquer incompatibilidade de natureza técnica durante a execução das obras, os projetos deverão ser refeitos ou corrigidos por conta da CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional ao Tribunal;
11.13 Fornecer à Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Arquitetura, sempre que solicitado, cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART's e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT's recolhidas, das atas expeditas de reunião, vistorias, cronogramas atualizados dos serviços em andamento e relatórios dos serviços executados e pendentes;
11.14 Manter o devido sigilo, técnico ou comercial, quanto aos serviços objeto do contrato ou de informações conseguidas através do instrumento contratual;
11.15 Prestar todos os esclarecimentos necessários quanto à fase de licitações futuras das obras nos quais concorrem aos projetos sob sua responsabilidade técnica, auxiliando, se necessário, em respostas de impugnações e/ou esclarecimentos impetrados por licitantes, mesmo após encerramento do instrumento contratual;
11.16. Prestar todos os esclarecimentos relativos aos projetos executivos e demais peças técnicas, quanto à fase de licitação e execução da obra, procedendo à complementação e/ou alterações da documentação técnica (projetos, caderno de especificações, planilha orçamentária, etc.) caso seja necessário e, mediante solicitação formal do fiscal do Contrato, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE;
11.17 Prestar, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório do objeto, toda assistência técnica necessária à solução de eventuais imperfeições e/ou incompatibilidades detectadas pela Fiscalização, bem como as surgidas durante a execução obra;
11.18 Notificar e solicitar a imediata substituição do responsável técnico, a critério da fiscalização em qualquer momento, caso entenda que o mesmo não esteja correspondendo para o bom andamento e/ou a qualidade dos trabalhos;
11.19 No caso de necessidade de substituição do responsável técnico ao longo do contrato, deverá ser efetuada a baixa ou substituição da respectiva ART/RRT, conforme indicação do respectivo Conselho. O novo profissional indicado deverá atender às exigências mínimas indicadas para habilitação conforme estabelecido no Edital, devendo ser submetido à Fiscalização seus atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico do CREA/CAU;
11.20 Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços, objeto do contrato, em até 25% do valor inicial, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e
11.21 Ser responsável pela observância de todas as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis e atuais ao objeto do contrato.
11.22 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer recomendações da Resolução CNJ nº 400/202, cartilha da AGU - Guia de contratações sustentáveis - e uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, a fim de atender às diretrizes do Plano de Contratação de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário.
11.23 Os critérios de sustentabilidade na edificação deverão ser capazes de funcionar e se manter com o menor volume de recursos possíveis, prevendo o aproveitamento da água da chuva e a posição das aberturas para o recebimento e o melhor aproveitamento da ventilação e luz solar. Deve prever, também, a utilização da edificação, considerando os recursos de projeto, tais como implantação adequada, ventilação e iluminação natural, etc., bem como, soluções tecnológicas para aproveitamento das águas pluviais, eficiência energética, uso de torneiras de pressão, entre outros.
11.24 No que concerne às contratações, assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis significa que deverão ser substituídos os padrões atualmente vigentes (produtor/poluidor e consumidor/consumista), altamente prejudiciais ao meio ambiente, por padrões mais razoáveis e adequados, que sejam eficientes no uso de recursos naturais, de infraestrutura e de acesso a serviços básicos. O foco deixa de ser no consumo e altera-se para a cidadania e a preservação do meio ambiente.
11.25 São considerados critérios e práticas sustentáveis, que deverão constar nos projetos desta contratação:
11.25.1 baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
11.25.2 preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
11.25.3 maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
11.25.4 maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
11.25.5 maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
11.25.6 uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
11.25.7 origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras.
11.26 A Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, surgiu da necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.
11.27 Cabe à CONTRATADA informar sobre os impactos ambientais nos estudos preliminares, bem como sobre medidas de tratamento e demais casos aplicáveis.
11.28 Deverá melhor fundamentar nos Estudos Técnicos Preliminares referente ao licenciamento ambiental, no qual deverá ser indicado se haverá ou não tal exigência na
contratação, conforme dispostos na Lei nº 6.938, de 1981, Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 e Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
11.29. Na elaboração/execução do objeto deverão ser observadas todas as legislações citadas no Item 4 do termo de referência, bem como outras normas aplicáveis e suas atualizações
11.30 Os contratos e aditivos deverão ser assinados através da assinatura eletrônica, assinatura digital ou certificado digital, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;
11.31 COMPATIBILIZAÇÃO
11.31.1. A responsabilidade da empresa contratada deverá garantir que todos os projetos estejam compatíveis. Quanto à compatibilização devem ser observadas as seguintes orientações:
11.31.2 A empresa contratada deverá coordenar a conceituação e a caracterização de todos os elementos do projeto, com definições claras e necessárias ao projeto e a todos da equipe técnica nele envolvidos, com o objetivo de garantir um projeto executivo sem problemas de integridade; e
11.31.3 A empresa contratada deverá fazer a parametrização multidisciplinar a partir dos modelos organizados, por meio de algumas informações que possibilitem a sua plena comunicação. A Parametrização é a adição de informações ao modelo, ou banco de dados BIM, de forma pré-definida e comum aos elementos.
11.31.4. A empresa contratada será responsável por toda a compatibilização multidisciplinar entre todos os projetos, observando as relações:
11.31.4.1. Arquitetura x Estrutural;
11.31.4.2 Arquitetura x Estrutural x Climatização;
11.31.4.3 Arquitetura x Estrutural x Climatização x Instalações prediais;
11.31.4.4. Arquitetura x Estrutural x Locação do projeto no terreno.
11.31.5. Os relatórios contendo os conflitos deverão ser compilados ao final do projeto e entregues à fiscalização designada pelo Tribunal.
11.31.6 Os projetos de instalações em geral deverão ter como objetivo básico a COMPATIBILIZAÇÃO entre estes e o projeto arquitetônico.
11.31.7 Todo processo de compatibilização dos projetos será devidamente acompanhado pelo fiscal do contrato, o qual poderá solicitar alterações e/ou ajustes em qualquer projeto, quando julgar necessário.
11.31.8 Os projetos de arquitetura e engenharia deverão estar totalmente compatibilizados entre si para a correta montagem do Projeto Básico e o estudo técnico preliminar, além da elaboração da planilha orçamentária, composição de custos, memórias de cálculo, termo de referência, especificações e cronograma de execução da obra, além do correto atendimento às legislações municipais, estaduais e federais vigentes.
11.32 RESPONSABILIDADE TÉCNICA E APROVAÇÃO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
11.32.1 Os projetos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que deverão emitir a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
11.32.2 A responsabilidade técnica pela elaboração e exatidão dos projetos será da CONTRATADA e do profissional que o elaborou, que deverá assinar todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos, indicando seu número de inscrição e o da ART/RRT do projeto.
11.32.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA dar entrada, acompanhar a tramitação, bem como obter a aprovação dos projetos, licenças e franquias necessárias à execução dos serviços técnicos profissionais especializados, pagando os emolumentos prescritos por Xxx e observando os regulamentos e posturas a eles referentes. A observância às Leis nas esferas Federal, Estadual e Municipal, incluindo o Corpo de Bombeiros, Prefeitura, entre outros.
11.32.4. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA obter a aprovação formal dos projetos perante as organizações competentes (incluindo o pagamento de todas as taxas), em especial junto às organizações concessionárias de serviços públicos (abastecimento de água, eletricidade e gás combustível, serviços de esgotamento sanitário, etc.), pagando os correspondentes emolumentos.
11.32.5. Após a aprovação e a legalização de todos os projetos executivos e complementares
nos órgãos competentes, toda documentação ART, RRT'S, Certificado de Aprovação de Projeto emitido pelo Corpo de Bombeiros, etc., devem ser obrigatoriamente apresentados ao fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DOZE – DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações descritas no artigo 65, inciso I, letra “b”, inciso II, letra “d” da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2 Prevista a possibilidade de reajuste pelo Índice do Custo da Construção Civil- INCC/DI (Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, caso extrapolado o período de um ano da data limite para apresentação das propostas, assim como em decorrência do restabelecimento do equilíbrio entre as partes nos casos previstos na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e disposto no art. 3º, §1º, da Lei nº 10.192/01.
12.3 Caberá à CONTRATADA solicitar o reajustamento dos preços e demonstrar a variação efetiva dos custos que envolvem a contratação, mediante respectiva planilha e memória de cálculo.
12.4 São nulas de pleno direito quaisquer apurações de índice de reajuste que produza efeito financeiro equivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
12.5 Após análise e aprovação da memória de cálculo o reajuste contratual será apostilado nos termos do artigo 65, § 8º da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.6 Para objeto de reajuste será considerado o cronograma físico-financeiro contratado, evitando assim que sejam reajustadas etapas com atraso causado pela vencedora do certame.
CLÁUSULA TREZE – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal; e
13.1.6 Não mantiver a proposta.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a ADMINISTRAÇÃO pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
13.2.2. Multa de:
13.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor da etapa em execução em caso de atraso na execução dos serviços, execuções insatisfatórias (reincidência de erros após a primeira análise dos documentos entregues nas etapas) ou atraso na entrega de respostas ou informações solicitadas pelo CONTRATANTE para realização de licitações das obras ou serviços decorrentes dos documentos gerados no contrato, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da ADMINISTRAÇÃO, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.2.2.2 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor da etapa em execução, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima. Ultrapassando este limite, será considerada a inexecução do objeto;
13.2.2.3 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução da obrigação assumida; 13.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor da etapa em execução, conforme detalhamento constante nos quadros 03 e 04 do item 13.3;
13.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2,1% (dois e um décimo por cento). O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a ADMINISTRAÇÃO a promover a rescisão do contrato; e
13.2.2.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
13.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos.
13.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
13.2.6 As sanções previstas nos subitens 13.2.3, 13.2.4 e 13.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multas, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com os quadros 03 e 04:
QUADRO 03: GRAUS ATRIBUÍDOS ÀS INFRAÇÕES
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor da etapa em execução |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor da etapa em execução. |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor da etapa em execução. |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor da etapa em execução. |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor da etapa em execução. |
QUADRO 04: DESCRIÇÃO E GRAUS
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia. | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
3 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão | 02 |
fiscalizador, por ocorrência. | ||
4 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário por dia. | 01 |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos neste quadro de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 03 |
6 | Indicar e manter durante a execução do contrato o Coordenador de Projetos previsto no edital/contrato. | 01 |
13.4 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA que:
13.4.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
13.4.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 A ausência injustificada nas reuniões por integrantes da equipe técnica da CONTRATADA, como coordenador ou quaisquer profissionais responsáveis técnicos, acarretará em multa de 1% do valor da etapa em que incidir a falta.
13.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.7.1 Caso ao CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ADMINISTRAÇÃO, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.10. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a CONTRATADA estará em mora, com a aplicação do disposto no item 13.2.2.
13.10.1 Para quaisquer outras infrações contratuais, tais como omissões e outras falhas não mencionadas nesta cláusula, a CONTRATADA pagará 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total da etapa e por ocorrência, conforme o critério de contagem estabelecido para o cumprimento da obrigação.
13.11. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, se inviável a retenção de seu valor dos pagamentos devidos, acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da garantia devida por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).
13.11.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.
13.12. As multas ou os danos/prejuízos apurados, poderão ser descontados dos valores porventura ainda devidos, ou recolhidas por meio da GRU ou cheque nominal em favor do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, ou cobrados judicialmente.
13.13. As penalidades previstas no edital, precedidas de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão registradas no SICAF.
13.14. À licitante que cometer fraude fiscal, apresentar documento falso, fizer declaração falsa ou comportar-se de modo inidôneo será aplicada a pena prevista no subitem 13.2.4, e será descredenciada do SICAF.
13.14.1. Como decorrência da previsão expressa nos §§ 4º e 5º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, a licitante que não comprovar, documentalmente, o cumprimento de todos os requisitos de habilitação técnica, constante nos itens 11.5 e 11.6 do Termo de Referência, está sujeita à pena de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de dois anos e à multa compensatória de cinco por cento sobre o valor de sua proposta.
13.14.1.1. Na hipótese de falsidade documental quanto à habitação técnica, além da multa pecuniária prevista no subitem 13.2.2, a pena de impedimento de licitar e contratar com a União será pelo prazo de cinco anos.
13.15 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA
o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUATORZE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Compete à Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços do Tribunal de Justiça a gestão e a fiscalização deste contrato, conforme art. 3º, § 3º da RESOL – GP n° 21, de 02 de abril de 2018.
14.2 Os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização estão designados na Portaria anexa a este contrato.
14.3 As atribuições do gestor e do fiscal do contrato são aquelas definidas na RESOL – GP n° 21, de 02 de abril de 2018.
14.4 A presença de fiscalização do Tribunal de Justiça não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINZE - DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. Ao participar de processo licitatório promovido por este TJMA, o licitante - titular dos dados – registra a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
15.1.1. A empresa - titular dos dados – está ciente de o CONTRATANTE - controlador dos dados –,sempre que possível, tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
15.1.2. O CONTRATANTE - controlador - fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para finalidade específica, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.2. Caberá à CONTRATADA e ao CONTRATANTE proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
15.2.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 o qual se submete o objeto do Edital, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos artigos 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018.
15.2.2. O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado.
15.2.3. Os sistemas, que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, deverão seguir as políticas de segurança e acesso determinado pela Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do TJMA.
15.2.4 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em
formato digital ou físico, salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
15.3. O CONTRATANTE poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no edital.
15.3.1. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
15.3.2. O Titular poderá solicitar ao CONTRATANTE, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
15.4. O Titular tem direito a obter do CONTRATANTE a relação dos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III, LGPD.
15.5. O CONTRATANTE responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.5.1. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores inicialmente pactuados, nos termos do art. 65 §§ 1º e 2º da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Do ponto de vista técnico, são motivos para rescisão do contrato, os casos de:
17.1.1 não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, bem como Termo de Referência, especificações e prazos definidos conforme Ordem de Serviço;
17.1.2 lentidão no cumprimento do Contrato de forma a impossibilitar a conclusão dos trabalhos, conforme prazos estipulados, sem motivos justificados;
17.1.3 atraso injustificado no início dos serviços, por mais de 15 (quinze) dias após emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE;
17.1.4 paralisação dos serviços contratados, sem justa causa e prévia comunicação por escrito, ao CONTRATANTE;
17.1.5 Não tomar providências tempestivas para sanar impropriedades / irregularidades constatadas e notificadas pela fiscalização;
17.1.6 Ser notificada (advertência) por 03 (três) vezes consecutivas pela Fiscalização, por conta de irregularidades constatadas e não cumprimento das cláusulas do Termo de Referência; e
17.1.7 não cumprimento das etapas conforme prazos estabelecidos na Ordem de Serviço e cronograma detalhado. Também constituem motivos para a rescisão contratual, os enumerados nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DEZOITO - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação não se referir ao principal objeto do contrato e for aprovada prévia e expressamente pelo CONTRATANTE.
19.2. É vedada a subcontratação dos serviços estabelecidos nas parcelas da habilitação técnico-operacional, conforme os itens dispostos no quadro 01: ITENS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO - OPERACIONAL pertencentes ao item 11.5.1, exigidos no Termo de Referência.
19.3. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que se pretenda executar.
19.4. A CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas.
19.5. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF.
19.6. A subcontratada obriga-se a ceder todos os direitos patrimoniais sobre os levantamentos, laudos e projetos elaborados e todas as famílias e componentes utilizados no modelo BIM, objeto da presente licitação, incluindo o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à concepção, desenvolvimento e meios de qualquer natureza. Fica, inclusive, responsável pela obrigação de efetuar a
ART/RRT junto ao CREA/CAU de todas as peças técnicas e aprová-las nos órgãos competentes, quando couber.
CLÁUSULA VINTE - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
20.1 O presente contrato tem fundamento na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações.
20.2 O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram os Processos Administrativos n° 13.102/2023– TJ/MA e n° 66359/2023 – TJMA, e que são partes integrantes deste contrato, independente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n° 18/2023, o Termo de Referência e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO
21.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste contrato na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no § único do artigo 61 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
21.2 Este contrato após assinado e publicado estará disponível no Portal da Transparência do TJMA: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx? acao_portal=menu_contratos
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DO FORO
22.1 Elegem as partes CONTRATANTES o Foro desta cidade para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato de inteiro teor.
Datado e assinado eletronicamente
XXXX XX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
DE XXXXXXX XXXX SOBRINHO
FROZ SOBRINHO
Dados: 2024.08.16 17:03:33 -03'00'
Desembargador XXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal da Empresa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - CONTRATAÇÃO SALDO DA ATA
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | QUANT. EM ATA | QUANT. 1º CONTRATO | QUANT. 2º CONTRATO SALDO DE ATA | PREÇO | PREÇO TOTAL |
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS E VISTORIAS | |||||||
1 | LEVANTAMENTO CADASTRAL DE EDIFICAÇÕES E LAUDOS DE VISTORIA DOS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS | R$ 178.460,50 | |||||
1.1 | A-01 | LEVANTAMENTO CADASTRAL ÁREAS ATÉ 500 M² | 2.500,00 | 0,00 | 2.500,00 | R$ 5,49 | R$ 13.725,00 |
1.2 | A-02 | LEVANTAMENTO CADASTRAL DE ÁREAS DE 501 M² A 2.000 M² | 5.000,00 | 5.000,00 | 0,00 | R$ 5,08 | R$ - |
1.3 | A-03 | LEVANTAMENTO CADASTRAL DE ÁREAS ACIMA DE 2001 A 5000 M² | 10.000,00 | 10.000,00 | 0,00 | R$ 4,87 | R$ - |
1.4 | A-04 | LEVANTAMENTO CADASTRAL DE ÁREAS ACIMA DE 5000 M² | 15.000,00 | 0,00 | 15.000,00 | R$ 3,55 | R$ 53.250,00 |
1.5 | A-05 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DE TERRENO ATÉ 2000 M2 | 6.000,00 | 0,00 | 6.000,00 | R$ 3,82 | R$ 22.920,00 |
1.6 | A-06 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DE TERRENO ACIMA DE 2000 M2 | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 | R$ 1,98 | R$ 19.800,00 |
1.7 | A-07 | LEVANTAMENTO DE DADOS DE EDIFICAÇÕES COM ATÉ 1250 M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA E ELABORAÇÃO DE "AS BUILT" | 5.000,00 | 5.000,00 | 0,00 | R$ 20,83 | R$ - |
1.8 | A-08 | LEVANTAMENTO DE DADOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA E ELABORAÇÃO DE "AS BUILT", INCLUSIVE LAUDO TÉCNICO | 4.000,00 | 4.000,00 | 0,00 | R$ 20,57 | R$ - |
1.9 | A-09 | LAUDO TECNICO DE ESTRUTURAS, COM AREAS DE PROJECAO HORIZONTAL ATE 1000M2 | 3.000,00 | 1.000,00 | 2.000,00 | R$ 9,91 | R$ 19.820,00 |
1.10 | A-10 | LAUDO TECNICO DE ESTRUTURAS, COM AREAS DE PROJECAO HORIZONTAL ENTRE 1.001 A 2.000 M2 | 4.000,00 | 4.000,00 | 0,00 | R$ 6,84 | R$ - |
1.11 | A-11 | LAUDO TECNICO DE ESTRUTURAS, COM AREAS DE PROJECAO HORIZONTAL ENTRE 2.001 A 5.000 M2 | 5.000,00 | 5.000,00 | 0,00 | R$ 5,24 | R$ - |
1.12 | A-12 | GEÓLOGO PARA AUXÍLIO EM SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS | 150,00 | 50,00 | 100,00 | R$ 135,84 | R$ 13.584,00 |
1.13 | A-13 | ENGENHEIRO AMBIENTAL PLENO PARA AUXÍLIO EM SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS | 300,00 | 150,00 | 150,00 | R$ 157,41 | R$ 23.611,50 |
1.14 | A-14 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPES | 15.000,00 | 10.000,00 | 5.000,00 | R$ 2,35 | R$ 11.750,00 |
PROJETOS EM FORMATO BIM | |||||||
2 | PROJETO EXECUTIVO DE TERRAPLANAGEM | R$ 220.800,00 | |||||
2.1 | B-1 | PROJETO EXECUTIVO DE TERRAPLANAGEM | 70.000,00 | 10.000,00 | 60.000,00 | R$ 3,68 | R$ 220.800,00 |
3 | PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA | R$ 1.748.700,00 | |||||
3.1 | C-01 | PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA - REFORMA E/OU READEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES, COORDENACAO E COMPATIBILIZACAO | 20.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | R$ 18,60 | R$ 186.000,00 |
3.2 | C-02 | PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA - NOVAS CONSTRUÇÕES E/OU AMPLIAÇÕES DE EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES, COORDENACAO E COMPATIBILIZACAO | 80.000,00 | 10.000,00 | 70.000,00 | R$ 21,63 | R$ 1.514.100,00 |
3.3 | C-03 | PROJETO EXECUTIVO DE ACESSIBILIDADE DE EDIFICAÇÕES NOVAS OU READEQUAÇÃO DE ESPAÇOS EXISTENTES | 40.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | R$ 2,43 | R$ 48.600,00 |
4 | PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURAS | R$ 994.500,00 | |||||
4.1 | D-01 | PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO, INCLUSIVE FUNDAÇÕES | 80.000,00 | 20.000,00 | 60.000,00 | R$ 10,75 | R$ 645.000,00 |
4.2 | D-02 | PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA METALICA | 40.000,00 | 10.000,00 | 30.000,00 | R$ 11,65 | R$ 349.500,00 |
4.3 | D-03 | PROJETO EXECUTIVO DE RECUPERAÇÃO OU REFORÇO ESTRUTURAL | 2.000,00 | 2.000,00 | 0,00 | R$ 11,70 | R$ - |
5 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, INCLUSIVE SUBESTAÇÃO | R$ 779.800,00 | |||||
5.1 | E-01 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, INCLUSIVE SUBESTAÇÃO, COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES NECESSÁRIAS ENTRE OS DEMAIS PROJETOS E APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA LOCAL | 80.000,00 | 10.000,00 | 70.000,00 | R$ 10,16 | R$ 711.200,00 |
5.2 | E-02 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, SEM SUBESTAÇÃO, COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES NECESSÁRIAS ENTRE OS DEMAIS PROJETOS | 20.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | R$ 6,86 | R$ 68.600,00 |
6 | PROJETO EXECUTIVO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (DADOS E VOZ) | R$ 420.000,00 | |||||
6.1 | F-01 | PROJETO EXECUTIVO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (DADOS E VOZ), INCLUSIVE COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES NECESSÁRIAS ENTRE OS DEMAIS PROJETOS | 80.000,00 | 10.000,00 | 70.000,00 | R$ 6,00 | R$ 420.000,00 |
7 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | R$ 331.500,00 | |||||
7.1 | G-01 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, INCLUSIVE COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES NECESSÁRIAS ENTRE OS DEMAIS PROJETOS | 100.000,00 | 15.000,00 | 85.000,00 | R$ 3,90 | R$ 331.500,00 |
8 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | R$ 331.500,00 | |||||
8.1 | H-01 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, INCLUSIVE COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES NECESSÁRIAS ENTRE OS DEMAIS PROJETOS | 100.000,00 | 15.000,00 | 85.000,00 | R$ 3,90 | R$ 331.500,00 |
9 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES DE DRENAGEM PLUVIAL, INCLUSIVE DRENAGEM DA CLIMATIZAÇÃO | R$ 349.000,00 | |||||
9.1 | I-01 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES DE DRENAGEM PLUVIAL, INCLUSIVE DRENAGEM DA CLIMATIZAÇÃO, COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES NECESSÁRIAS ENTRE OS DEMAIS PROJETOS | 60.000,00 | 10.000,00 | 50.000,00 | R$ 6,98 | R$ 349.000,00 |
10 | PROJETO EXECUTIVO DE IRRIGAÇÃO | R$ 40.600,00 | |||||
10.1 | J-01 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES DE IRRIGAÇÃO, COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES NECESSÁRIAS ENTRE OS DEMAIS PROJETOS | 20.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | R$ 4,06 | R$ 40.600,00 |
11 | PROJETO EXECUTIVO DE SPDA (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS) | R$ 383.600,00 | |||||
11.1 | K-01 | PROJETO EXECUTIVO DE SPDA (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS) | 80.000,00 | 10.000,00 | 70.000,00 | R$ 5,48 | R$ 383.600,00 |
12 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO | R$ 386.200,00 | |||||
12.1 | L-01 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (EXCETO SPLINKERS), COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES E APROVAÇÕES LEGAIS NECESSÁRIAS | 80.000,00 | 20.000,00 | 60.000,00 | R$ 4,82 | R$ 289.200,00 |
12.2 | L-02 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - SPRINKLERS COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES E APROVAÇÕES LEGAIS NECESSÁRIAS | 40.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | R$ 4,85 | R$ 97.000,00 |
13 | PROJETOS DE CLIMATIZAÇÃO | R$ 655.900,00 | |||||
13.1 | M-01 | PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO/EXAUSTAO, COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES NECESSÁRIAS | 80.000,00 | 10.000,00 | 70.000,00 | R$ 9,37 | R$ 655.900,00 |
14 | PROJETO DE CONTROLE DE ACESSO E CFTV | R$ 228.200,00 | |||||
14.1 | N-01 | PROJETO EXECUTIVO DE CONTROLE DE ACESSO E CFTV/CATV, COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES NECESSÁRIAS | 80.000,00 | 10.000,00 | 70.000,00 | R$ 3,26 | R$ 228.200,00 |
15 | PROJETO DE SONORIZAÇÃO | R$ - | |||||
15.1 | O-01 | PROJETO DE SONORIZAÇÃO, COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES NECESSÁRIAS | 5.000,00 | 5.000,00 | 0,00 | R$ 3,35 | R$ - |
16 | PROJETO EXECUTIVO DE PAISAGISMO E URBANIZAÇÃO | R$ 249.800,00 | |||||
16.1 | P-01 | PROJETO EXECUTIVO DE PAISAGISMO | 10.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | R$ 3,72 | R$ 18.600,00 |
16.2 | Q-01 | PROJETO EXECUTIVO DE URBANIZAÇÃO, COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES NECESSÁRIAS E APROVAÇÕES LEGAIS NECESSÁRIAS | 50.000,00 | 10.000,00 | 40.000,00 | R$ 5,78 | R$ 231.200,00 |
17 | PROJETO EXECUTIVO DE GLP | R$ 16.333,20 | |||||
17.1 | R-01 | PROJETO EXECUTIVO DE GLP | 30,00 | 10,00 | 20,00 | R$ 816,66 | R$ 16.333,20 |
18 | PROJETO EXECUTIVO DE IMPERMEABILIZAÇÃO | R$ - | |||||
18.1 | S-01 | PROJETO EXECUTIVO DE IMPERMEABILIZAÇÃO, COM TODAS AS COMPATIBILIZAÇÕES NECESSÁRIAS | 10.000,00 | 10.000,00 | 0,00 | R$ 3,96 | R$ - |
19 | PROJETO BASICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR COMPLETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, MEMÓRIAS DE CÁLCULO, TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA OBRA | R$ 773.400,00 | |||||
19.1 | T-01 | PROJETO BASICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA REFORMAS E/OU READEQUAÇÕES | 20.000,00 | 5.000,00 | 15.000,00 | R$ 5,64 | R$ 84.600,00 |
19.2 | T-02 | PROJETO BASICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÕES NOVAS E/OU AMPLIAÇÕES | 80.000,00 | 10.000,00 | 70.000,00 | R$ 9,84 | R$ 688.800,00 |
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | |||||||
20 | ART / RRT | R$ 6.241,50 | |||||
20.1 | U-01 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - CREA-MA OBRA OU SERVIÇO FAIXA ACIMA DE R$ 15.0000 | 30,00 | 15,00 | 15,00 | R$ 319,68 | R$ 4.795,20 |
20.2 | U-02 | REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - CAU-MA | 20,00 | 10,00 | 10,00 | R$ 144,63 | R$ 1.446,30 |
VALOR TOTAL | R$ 8.094.535,20 |
INDICE DE REAJUSTE R$ 267.119,66