EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 020-2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 004-2012
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 020-2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 004-2012
Contratação de empresa(s) para executar em regime de empreitada
por preço global a adequação de iluminação externa área próxima ao GIGA’S no Camping Carreiro e deslocamento de poste AT/BT com transformador, na Xx 00 xx Xxxxx, xxxxxxx com a Rua Castelo Branco, no Município de Serafina Corrêa – RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 23 do mês de fevereiro de 2012, na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n° 1198, de 27 de dezembro de 2011, se reunirá para a realização da modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, sob o regime de execução indireta - empreitada por preço global por item, visando a seleção e contratação de empresa(s) para executar a adequação de iluminação externa área próxima ao GIGA’S no Camping Carreiro e deslocamento de poste AT/BT com transformador, na Xx 00 xx Xxxxx, xxxxxxx com a Rua Castelo Branco, no Município de Serafina Corrêa – RS.
Nota explicativa:
Considera-se item 1: empreitada global no Deslocamento de postes de iluminação pública na Avenida 25 de julho.
Considera-se item 2: empreitada global na adequação de iluminação externa de área próxima ao GIGA'S no Camping Carreiro.
1.0. DO SUPORTE LEGAL:
1.1. Esta Licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de l4 de dezembro de 2006, instruções, termos e condições contidas neste Edital e seus anexos.
2.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastradas no Município de Serafina Corrêa, RS, que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos no presente edital para a execução de seu objeto.
2.1.1. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento, apresentando a documentação discriminada no Decreto Municipal nº 08, de 26 de fevereiro de 2009, coadunado com o Edital nº 29/2011 - Chamamento Público nº 001/2011, para a atualização dos registros cadastrais existentes e para o ingresso de novos interessados, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos documentos de habilitação e da proposta de preço.
2.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação, direta ou indiretamente, as empresas:
a) Cujos diretores, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, fiscais, consultivos, deliberativos ou administrativos que mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS;
b) Que estejam suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS;
c) Que estejam sob processo de falência, recuperação judicial ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
e) Xxxxxxx Xxxxxxxxx das quais participem, como sócio, gerente e diretores os membros ou servidores do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS.
3.0. DA RETIRADA DO EDITAL:
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, no horário de expediente, mediante comprovação de pagamento na Tesouraria da Prefeitura, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), referente as custas de impressão dos projetos de engenharia, ou serem impressos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., ou ainda, poderão requerer cópia do edital e seus anexos, mediante apresentação de CD'S ou qualquer outro dispositivo de memória digital.
4.0. OBJETO:
4.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa(s) para executar a adequação de iluminação externa área próxima ao GIGA’S no Camping Carreiro e deslocamento de poste AT/BT com transformador, na Xx 00 xx Xxxxx, xxxxxxx com a Rua Castelo Branco, no Município de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, com fornecimento de materiais e mão- de-obra, os quais serão executados conforme planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro, especificações técnicas e projetos, normas específicas, edital/contrato e demais orientações do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx, devendo ainda executar de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Item 1: empreitada global no Deslocamento de postes de iluminação pública na Avenida 25 de julho.
Item 2: empreitada global na adequação de iluminação externa de área próxima ao GIGA'S no Camping Carreiro.
4.2. O licitante poderá apresentar proposta para o item 1 ou para o item 2, ou ainda para ambos, se possuir interesse na execução das obras.
4.3. As licitantes participantes, por constar no presente edital 2(duas) obras, nominados Item 1 e Item 2, deverão apresentar propostas de preços, planilhas orçamentárias e cronogramas físicos- financeiros distintos para os dois objetos.
4.4. Os materiais e serviços deverão atender as exigências elencadas neste Edital e em seus anexos integrantes.
5.0. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123-2006:
5.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.1. e 5.2., que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
5.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.5. O prazo de que trata o item 5.3. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.3. ou nas condições previstas no item 5.5., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.0. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Os envelopes de habilitação e propostas serão recebidos e protocolados pela Comissão Permanente de Licitação até o dia, hora e local, mencionados no preâmbulo desta, em dois envelopes distintos, fechados, para o que se sugere, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX - RS | AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX - RS |
TOMADA DE PREÇOS N.º 004-2012 | TOMADA DE PREÇOS N.º 004-2012 |
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO | ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA |
PROPONENTE: (Nome completo da Empresa). | PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa). |
6.2. O Envelope Número 01 deverá conter:
a) Certificado atualizado de Registro de Fornecedor junto ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, nas condições previstas nas alíneas “a.1” e “a.2”:
a.1) Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo(s) no órgão emitente do cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
a.2) Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro vencer no prazo dos três dias anteriores, deverá ser juntado, se for o caso, autenticado, ao Certificado atualizado de Registro de Fornecedor.
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) Declaração que o licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos padrões dos modelos constantes no anexo do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002;
d) Declaração pelos benefícios da Lei Complementar nº 123-2006, nos termos mencionados no subitem 5.1 e 5.2 deste edital.
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA PARA COOPERATIVAS:
6.2.1.1. As cooperativas, além de atenderem todas as exigências deste edital, deverão complementar a habilitação jurídica com os seguintes documentos:
a) Estatuto social com ata de assembléia de aprovação, conforme a Lei nº 5.764/71, que comprove que a cooperativa tem como objetivo a prestação de serviços exigidos nesta licitação, e ainda, que a mesma dispõe de associados (cooperados) em quantidade e com qualificação profissional capaz de executar todos os serviços objeto do presente edital;
b) Regimento Interno (com a ata da assembléia que o aprovou);
c) Relação de todos os associados com Certidão de Regularidade Previdenciária dos mesmos ou Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS, sendo que o objeto da licitação deverá ser prestado, no caso da cooperativa vencedora, por cooperativado integrante da lista acima referida, discriminando e comprovando a data de ingresso destes na cooperativa;
d) Registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul- OCERGS;
e) Ata de fundação da Cooperativa, devidamente xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx;
f) Regime dos fundos instituídos pelos cooperados (com ata da assembléia que o aprovou);
g) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias (para comprovação da representatividade dos dirigentes e conselheiros da cooperativa);
h) Registro de presença dos cooperados em assembléias gerais.
6.2.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado(s) de capacitação técnica profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução, pelo(s) profissional(is) do quadro técnico da empresa, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo ao objeto da licitação. As pessoas jurídicas poderão fazer uso do(s) atestado(s) de capacidade técnica profissional mediante comprovação de vínculo com o(s) profissional(is) citado(s) nos mesmos. A prova da vinculação do responsável técnico em quadro permanente da empresa licitante se dará mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I – Cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou cópia da folha do livro de Registro de Empregados da empresa;
II – Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
III – Contrato de Prestação de Serviços por prazo de tempo indeterminado.
b) Prova de Inscrição e Regularidade de Registro de Pessoa Jurídica da licitante junto ao CREA- RS, ou com visto para o Rio Grande do Sul se for de outro estado;
c) Prova de Inscrição e Regularidade de Registro do Responsável Técnico junto ao CREA-RS, ou com visto para o Rio Grande do Sul se for de outro estado;
Obs.: O profissional técnico de nível superior indicado deverá ser o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante.
d) Atestado de Visita, fornecido pela Prefeitura, assinado pelo Engenheiro responsável da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx e pelo Responsável da Empresa,
(engenheiro/gerente/diretor/sócio) que deverá ser obtido após a visita ao local da obra, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas, no horário de expediente, ou seja, das 8h30min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min, quando o engenheiro do Município estará acompanhando as empresas interessadas em obter o documento. Obs.: A visita deverá ser agendada previamente;
e) Declaração formal e relação explícita da existência da disponibilidade das instalações de canteiro de obras, das máquinas, dos equipamentos e do pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
6.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: (0,51)
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: (1,00)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: (1,00)
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: (1,00)
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (0,51)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP
= Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação 1: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação 2: As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo juntado ao balanço.
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
6.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
6.4. O envelope Número 02 deverá conter:
a) Proposta Financeira, com a descrição do objeto ofertado, cotando o preço expresso em reais, com até duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome da proponente, número do CNPJ da empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o citado acima;
b) Planilha de quantitativos, custos unitários e totais, para materiais e mão de obra, expresso em moeda corrente nacional, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído e por seu Responsável Técnico;
c) Cronograma Físico Financeiro, prevendo o início das atividades imediatamente após a assinatura do contrato e a emissão do TERMO DE INÍCIO DE OBRAS, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, com seus respectivos valores distribuídos em 3 (três) parcelas, 10, 20 e 30 dias, devidamente assinado pelo proponente ou seu procurador constituído e por seu Responsável Técnico;
d) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, bem assim que concorda com as especificações e detalhes previstos neste edital, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído;
e) Na proposta financeira apresentada por cooperativa de trabalho deverá constar separadamente os encargos sociais, para fins de comprovação pelo Município, deduzidos os valores expressos relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na obra.
6.4.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
Observação 1: A proposta deverá ser elaborada de forma objetiva, ficando vedado o oferecimento de quaisquer vantagens, alternativas ou variações não previstas no presente Edital.
Observação 2: Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração reconhecida em Cartório, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, sendo que será aceito pela Comissão de Licitação um único representante para cada empresa.
7.0. DA ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
7.1. O preço global máximo admitido pela Administração para o objeto a ser contratado será de:
a) Item 1: Deslocamento de postes de AT/BT com transformador: R$ 9.452,00 ( nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais);
b) Item 2: Rede de iluminação pública próxima ao GIGA'S-Camping Carreiro: R$ 64.390,00 ( sessenta e quatro mil, trezentos e noventa reais).
8.0. DO JULGAMENTO:
8.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em consideração o menor preço global para o item 1 e menor preço global para o item 2, com observância das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666- 93 e Lei Complementar nº123/06, no que couber.
8.2. Durante a análise das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar as licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas propostas.
8.3. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, assim como se os preços ofertados estejam superiores aos estabelecidos no subitem anterior 7.1. ou com preços manifestamente inexequíveis serão desclassificadas, estes apurados na forma prevista na § 1º do artigo 48 da Lei Geral de Licitações.
8.5. A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, assim como o julgamento e classificação serão devidamente registrados na ata de julgamento.
9.0. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
9.1. Como critério de desempate, será assegurado, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.0., deste edital.
9.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
9.1.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.0. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.0. deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.4. O disposto nos itens 9.1.1. à 9.1.2., deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 5.0, deste edital).
9.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10.0. DOS RECURSOS:
10.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93.
11.0. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
11.1. A adjudicatária, quando convocada para assinar o instrumento contratual, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua convocação, para firmar assinatura mediante a apresentação dos documentos elencados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, com prazo de validade vigente, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
a) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
b) Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do domicílio ou sede da licitante de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com prazo de validade expresso.
d) Relação de empregados da empresa que irão realizar a obra contratada.
11.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
11.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
11.4. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
12.0. DA GARANTIA CONTRATUAL:
12.1. Será exigida da CONTRATADA a prestação de garantia no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, antes da assinatura do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
11.2 – A Garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13.0. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1. O Contrato proveniente desta licitação terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura.
13.1.1. Considerar-se-á encerrado, quando do vencimento do prazo estabelecido no subitem anterior ou quando estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais pelas partes, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
14.0. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1. Os prazos de execução das obras obedecerão ao Cronograma físico-financeiro, apresentado junto a proposta financeira da adjudicatória, contados a partir do Termo de Início de Obra pelo Município, quando então, no prazo de até 3 dias consecutivos deverá dar início aos serviços.
14.2. Fica estabelecido que cada etapa da obra executada deva corresponder ao percentual mínimo daquele constante do cronograma físico-financeiro, salvo justificativa por escrito, devidamente aceita pelo Município.
15.0. DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. O contrato proveniente desta licitação poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de acordo com o art. 57, da Lei 8.666/93.
15.2. A prorrogação deverá ser justificada pelo fiscal do contrato e Departamento de Engenharia do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, pertinente ao objeto da licitação, até 15 (quinze) dias antes do término do prazo contratual, acompanhada de novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições.
15.3. O contrato proveniente desta licitação poderá ser alterado com a devida justificativa, de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93.
16.0. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO:
16.1. Não haverá reajuste do valor Contratual, exceto nos casos previstos em lei.
17.0. DA QUALIDADE DA MÃO-DE-OBRA:
17.1. A mão de obra deve obedecer às especificações previstas neste Edital, segundo normas técnicas da ABNT, sendo aceita pelo Município a mão-de-obra concluída e atestada pelo Engenheiro da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx - RS e Secretário Municipal da Pasta, não cabendo ao licitante vencedor qualquer indenização no caso de não aceitação dos serviços prestados.
17.2. Avarias resultantes de má qualidade das instalações são de inteira responsabilidade do licitante Contratado, devendo regularizá-los nos prazos e condições formalizadas pelo fiscal do Contrato e Departamento de Engenharia.
18.0. DA FISCALIZAÇÃO:
18.1. A fiscalização do contrato será efetuada pelo(s) servidor(es) municipal(is) que será indicado no contrato administrativo, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. A contratada deverá indicar e manter preposto na execução dos serviços, objeto do presente contrato.
19.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. Poderão ser aplicadas às empresas quaisquer das penalidades arroladas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório.
20.0. DAS PENALIDADES:
20.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. advertência;
II.multas, por meio da Guia de Recolhimento do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, a ser quitada de acordo com instruções fornecidas pela Contratante:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega dos serviços, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10,0 % sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,5 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo.
20.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 20.1, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
20.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
20.4.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto no item 12.0., e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
21.0. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
21.1. Os pagamentos serão realizados pela Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de até 10 dias, em conta bancária a ser indicada no contrato administrativo, mediante apresentação de Nota Fiscal e a devida comprovação dos serviços executados por meio de Laudo de Medição expedido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, aprovado pelo fiscal do contrato e Secretário Municipal de Obras e Trânsito.
21.2. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
21.3 Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
21.4. O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com prazo de validade vigente, bem assim da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e GFIP, correspondentes ao mês da última competência vencida, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
21.5. O primeiro pagamento somente será efetuado após a comprovação por parte da licitante contratada de que o contrato teve Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, efetuada no CREA-RS, além da apresentação do Certificado de Matrícula no Cadastro Específico do INSS. (CEI).
21.6. O licitante contratado deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscal de Fatura, constando a identificação do presente Processo Licitatório (Tomada de Preços Nº 004-2012).
21.7. As Notas Fiscais de Fatura, referentes a materiais e mão de obra, deverão ser emitidas em separado.
21.8. A última parcela de pagamento fica condicionada à entrega da CND (Certidão Negativa de Débito) da obra, demonstrando situação regular no cumprimento de encargos sociais com INSS da obra.
22.0. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS:
22.1. Quando da entrega da obra pelo Contratado, o Município emitirá um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e terá um prazo não inferior a 03 (três) dias e superior a 30 (trinta), para verificação da conformidade do objeto com a especificação do Edital.
22.2. Para o recebimento da obra, o Departamento de Engenharia emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, assinado pelo Contratante e Contratado, no prazo não superior a
30 (trinta) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
22.3 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços não isenta a licitante contratada das cominações previstas na legislação civil em vigor, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
23.0. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
23.1. A despesa ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 – Implementação e Manutenção Iluminação Pública Municipal 00.00.00.00.00 – Obras e Instalações
24.0. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
24.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, protocolizando o pedido até cinco dias úteis anteriores da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço fixado no item 25.10, devendo
a Comissão Permanente de Licitação do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.
24.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas de preço, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
24.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
24.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.0.DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer disposição do presente Edital.
25.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
25.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
25.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus procuradores e os membros da Comissão de Licitação.
25.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
25.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
25.7. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).
25.8. O Município reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo licitatório, em despacho fundamentando, sem a obrigação de indenizar.
25.9. Fazem parte integrante deste edital, o Projeto Básico, composto por Memorial Descritivo; Orçamento Estimativo; Cronograma Físico-Financeiro; projeto Executivo e Minuta de Contrato.
25.10. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:30 às 11:30 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitação, sito à Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo, Xxxxxxxx Xxxxxx-RS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, 25 de janeiro de 2012.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx,
Vice- Prefeito, no exercício Assessoria Jurídica
Cargo de Prefeito Municipal. OAB-RS
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo senhor ,
Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: ........................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
......................., estabelecida na ..............., nº..........., na cidade de , neste ato, representada
pelo Sr. ................., doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do julgamento, proposta financeira vencedora, projeto básico e executivo, adjudicação e homologação do Edital de Licitação nº ….-2012, modalidade Tomada de Preços nº ….-2012, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, ajustam o presente termo, nas condições apresentadas a seguir.
1 – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para em regime de execução indireta - empreitada por preço global, com fornecimento de materiais e mão-de- obra, executar a adequação de iluminação externa área próxima ao GIGA’S no Camping Carreiro e deslocamento de poste AT/BT com transformador, na Xx 00 xx Xxxxx, xxxxxxx com a Rua Castelo Branco, no Município de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, os quais serão executados de acordo com as especificações técnicas e projetos de engenharia relativos a obra licitada, devendo ainda executar de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
PARÁGRAFO ÚNICO. Todos os materiais e a mão de obra necessários deverão ser fornecidos pela empresa CONTRATADA, que deverá tê-los à disposição para o desenvolvimento normal da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro da mesma.
2 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: O Contratante pagará à Contratada para executar a(s) obra(s) a importância de:
a) Deslocamento de poste AT/BT com transformador, na Xx 00 xx Xxxxx: Preço global de R$
…................., sendo R$............ de material e, R$ de mão-de-obra, sem que incida sobre o mesmo
qualquer reajuste.
b) Adequação de iluminação externa área próxima ao GIGA’S no Camping Carreiro: Preço global de R$ …................., sendo R$............ de material e, R$..... de mão-de-obra, sem que incida sobre o mesmo qualquer reajuste.
§ 1°. Os pagamentos serão realizados pela Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de até 10 dias, na conta bancária …........, Agência............, mediante apresentação de Nota Fiscal e a devida comprovação dos serviços executados por meio de Laudo de Medição expedido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, aprovado pelo fiscal do contrato e Secretário Municipal de Obras e Trânsito.
§ 2º. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
§ 3º - Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
§ 4º. O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com prazo de validade vigente, bem assim da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e GFIP, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
§ 5º. O primeiro pagamento somente será efetuado após a comprovação por parte da Contratada de que o contrato teve Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, efetuada no CREA-RS, além da apresentação do Certificado de Matrícula no Cadastro Específico do INSS. (CEI).
§ 6º. A última parcela de pagamento fica condicionada à entrega da CND (Certidão Negativa de Débito) demonstrando situação regular no cumprimento de encargos sociais com INSS da obra.
§ 7º. No pagamento de cada parcela serão retidos do valor da contratação valores decorrentes de tributos legais.
§ 8º. As Notas Fiscais de Fatura, referentes aos materiais e mão de obra, deverão ser emitidas em separado e, obrigatoriamente serem identificadas - Tomada de Preços Nº 004-2012.
3 - DAS GARANTIAS
CLÁUSULA TERCEIRA: Será exigida da CONTRATADA a prestação de garantia no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, antes da assinatura do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária;
Parágrafo único. A Garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, por ocasião do Termo Definitivo da Obra, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4 – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO. Do valor contratual, exceto nos casos previstos em lei, não haverá reajuste.
5 – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços com pessoal especializado e equipamentos próprios, assumindo as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, seguros e por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, bem como por danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
§ 1º A Contratada deverá cumprir todas as determinações das Normas Regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho (Ministério do Trabalho) que abranjam os serviços componentes do objeto deste contrato.
§ 2º A CONTRATADA compromete-se a refazer, as suas custas, parcial ou totalmente, os serviços ora contratados, caso os apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura, e Ministério do Esporte.
§ 3º O executante não poderá subcontratar os serviços contratados.
§ 4º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, até 25% ( vinte e cinco por cento) do valor contratual e devidamente autorizado.
6 – DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato poderá ser rescindido nos termos da art. 78 e com observância ao art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, especialmente:
I - pela CONTRATANTE:
a) descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula contratual;
b) razões de interesse público;
c) falência ou instauração de insolvência civil à CONTRATADA . II - pela CONTRATADA:
a) a falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
7 – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. advertência;
II. multas, por meio da Guia de Recolhimento do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, a ser quitada de acordo com instruções fornecidas pela Contratante:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega dos serviços, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10,0 % sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,5 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo.
§ 2º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 20.1, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
§ 3º. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
§ 4º. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto neste contrato e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus.
Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
8 -SELEÇÃO DOS PROFISSIONAIS E DOS ENCARGOS
CLÁUSULA OITAVA: A seleção dos profissionais que prestarão os serviços caberá exclusivamente à Contratada, reservando-se o Contratante o direito de pedir a substituição de qualquer funcionário, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.
§ 1º. Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o Contratante.
§ 2º. Ao Contratante é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade dos referidos encargos, sendo que a Contratada obrigatoriamente deverá comprovar o recolhimento do INSS, FGTS, ISS e GFIP.
§ 3º. A Contratada obriga-se ao cumprimento do disposto no Inciso XXXII do Art. 7º da Constituição Federal.
9 - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA: As condições previstas neste contrato, planilhas orçamentárias, cronograma de execução e projetos de engenharia, independente de transcrição, serão fiscalizadas nos termos desta cláusula.
§ 1º. A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
§ 2º. Ficam designados por parte do Contratante como responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de que trata o presente Contrato o servidor ,
fiscal do contrato pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e ….... pelo Departamento de Engenharia.
§ 3º. A Contratada designa como seu responsável o Sr. .......... assegurando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as condições fixadas no presente Contrato.
§ 4º. Também caberá ao Contratante, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
10 - DOS PRAZOS
CLÁUSULA DÉCIMA: Os prazos de execução das obras obedecerão ao cronograma físico- financeiro, apresentado junto a proposta financeira da contratada, contados a partir do Termo de Início de Obra pelo Município, quando então, no prazo de até 3 dias corridos, o contratado deverá dar início aos serviços.
§ 1º. A Contratada, posterior ao Termo de Início de Obra, deverá entregar a obra conclusa no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º. Fica estabelecido que cada etapa da obra executada deva corresponder ao percentual mínimo daquele constante do cronograma físico-financeiro citado nesta Cláusula, salvo justificativa por escrito, devidamente aceita pelo Município.
§ 3º. A vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura.
§ 4º. O contrato proveniente desta licitação poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de acordo com o art. 57, da Lei 8.666/93.
§ 5º. A prorrogação deverá ser justificada pelo fiscal do contrato e Departamento de Engenharia do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, pertinente ao objeto da licitação, até 15 (quinze) dias antes do término do prazo contratual, acompanhada de novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições.
§ 6º. Quando da entrega da obra pelo Contratado, o Município emitirá um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, e terá um prazo de até 03 (três) dias para verificação da conformidade do objeto com a especificação do Edital.
§ 7º. Após a verificação, e consequente aprovação, será dada aceitação e emitido TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, assinado pelo Contratante e Contratado.
§ 8º A CONTRATADA compromete-se a refazer, as suas custas, parcial ou totalmente, os serviços ora contratados, caso os apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura, e Ministério do Esporte.
§ 9º. O termo de recebimento definitivo dos serviços não isenta a licitante contratada das cominações previstas na legislação civil em vigor, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 10. O contrato terá seu vencimento antecipado se houver a entrega da totalidade dos serviços contratados antes do termo final previsto neste contrato.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação do orçamento:
00.000.0000.0000 – Implementação e Manutenção Iluminação Pública Municipal 00.00.00.00.00 – Obras e Instalações
12 -DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666-93, suas alterações, legislação pertinente e os princípios gerais de direito.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé-RS, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, os contratantes assinam este termo em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxx, de 2012.
Contratante Contratado
Secretário Municipal de Obras e Trânsito
Testemunhas: