AVISO DE ABERTURA EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 017/2022
AVISO DE ABERTURA EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 017/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ZERO KM, PRIMEIRO EMPLACAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO
CODANORTE, no valor total estimado de R$182.787.000,00 (Cento e oitenta e dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil reais), no modo de disputa aberto.
• TIPO: Menor Preço Unitário.
• RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx): A P A R T I R D O D I A 0 3 DE M A R Ç O D E 2 02 2 , À S 0 8 H 0 0 M I N .
• ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 16 DE MARÇO DE 2022 ÀS 08H30MIN.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
• PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• INFORMAÇÕES DOS DADOS PARA PARTICIPAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• PREGOEIRO: Xxxx Xxxxxx Xxxx x Xxxxx
• E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• TELEFONE: (00) 0000-0000
• EDITAL DISPONÍVEL NO SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL Nº 008/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 017/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022
O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX, Inscrito no CNPJ sob o nº 19.193.527/0001-08, isento de inscrição estadual, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 015/2021, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 017/2022, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022, como critério de
julgamento o MENOR VALOR UNITÁRIO, regido pelas Leis Federais n.º 10.520/2002, 8.666/93 e alterações, Decreto Federal 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019 e Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, Decreto Federal 7.892/2013, Leis 10.520/2002 e 8.666/93, e Portaria 014/2021, do CODANORTE e demais condições fixadas neste Edital.
• RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx): A P A R T I R D O D I A 0 3 DE M A R Ç O D E 2 02 2 , À S 0 8 H 0 0 M I N .
• ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 16 DE MARÇO DE 2022 ÀS 08H30MIN.
I – OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores, zero Km, primeiro emplacamento, para atender as necessidades dos municípios consorciados ao CODANORTE, no valor total estimado de R$182.787.000,00 (Cento e oitenta e dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil reais), no modo de disputa aberto.
OBSERVAÇÕES:
Serão aceitos em todos os itens, veículos semelhantes, equivalentes ou superiores às descrições mínimas indicadas.
II – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2 – Os veículos deverão ser fornecidos aos municípios consorciados ao CODANORTE, como abaixo discriminado, com a possibilidade de adesão de outros interessados:
1 | XXXXXXX XX XXXX | 00 | XXXXX | 41 | MIRAVANIA |
2 | BOCAIÚVA | 22 | IBIRACATU | 42 | MONTALVANIA |
3 | BONITO DE MINAS | 23 | XXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXX XXXX |
4 | BOTUMIRIM | 24 | ITACAMBIRA | 44 | MONTES CLAROS |
5 | XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXXXXXXX |
6 | BUENÓPOLIS | 26 | XXXXXXX | 00 | XXXXX X'XXXX |
7 | BURITIZEIRO | 27 | XXXXX | 47 | PADRE XXXXXXXX |
8 | CAMPO AZUL | 28 | JANUARIA | 48 | PATIS |
9 | CAPITÃO XXXXX | 29 | JAPONVAR | 49 | PEDRAS DE XXXXX XX XXXX |
10 | CATUTI | 30 | JEQUITAÍ | 50 | PIRAPORA |
11 | CLAROS DOS POÇÕES | 31 | JOAQUIM FELICIO | 51 | PONTO CHIQUE |
12 | CÔNEGO MARINHO | 32 | JOSENOPOLIS | 52 | SÃO FRANCISCO |
13 | CORAÇÃO DE JESUS | 33 | XXXXXXXXX | 00 | XXX XXXX XX XXXXX |
00 | CRISTÁLIA | 34 | JUVENILIA | 54 | SÃO JOÃO DA PONTE |
15 | ENGENHEIRO NAVARRO | 35 | LAGOA DOS PATOS | 55 | SÃO JOÃO DAS MISSÕES |
16 | XXXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXXXX | 00 | XXX XXXX XX XXXXX |
17 | XXXXXXXXX XX | 37 | LONTRA | 57 | UBAÍ |
18 | GLAUCILÂNDIA | 38 | LUISLANDIA | 58 | VARZEA DA PALMA |
19 | GRÃO MOGOL | 39 | MANGA | 59 | VARZELÂNDIA |
20 | GUARACIAMA | 40 | MIRABELA | 60 | VERDELÂNDIA |
a) A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados (relacionados acima), nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforma disciplina o inciso IV do artigo 2° da Portaria 014/2021 do CODANORTE e inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013.
b) A Formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados) será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos (§5°, art. 22, Portaria 014/2021, CODANORTE e §4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
III – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (Licitações) do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do CODANORTE, com suporte de sua Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
IV – DA COMPOSIÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO DA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão apresentar (via sistema pregão eletrônico) proposta de preços, no
local designado para o valor unitário por ITEM, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência, integrante do presente Edital, que contemple o valor total para os produtos a serem adquiridos, considerando-se apenas duas casas decimais após a vírgula e demais condições previstas no Edital.
4.1.1 – Será desclassificada a proposta que não apresentar MARCA/MODELO dos
veículos ofertados;
4. 2 – O licitante adjudicatário do ITEM deverá apresentar juntamente com a Documentação Habilitatória deste Edital, proposta que corresponda ao VALOR DO LANCE DADO NO SITE, correspondente ao PREÇO dos produtos licitados PARA O PERÍODO DE 01 (UM) ANO, de acordo com o Modelo de Proposta de Preço, devidamente preenchida, cujos valores deverão estar corretos a fim de que o resultado final seja preciso.
4.3 – O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte dos equipamentos e de pessoal transladado, seguro do pessoal utilizado no transporte e entrega dos equipamentos contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador e qualquer obrigação acessória e/ou necessária não especificada neste Edital.
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.4 – O licitante adjudicatário apresentará juntamente com a documentação habilitatória a Proposta de Preço, discriminando dentro do preço proposto os valores dos equipamentos licitados.
4.4.1 – Os valores unitários da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos do Termo de Referência;
4.4.2 – Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
4.4.3 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§ 3º do art. 43 da Lei Federal nº8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
4.4.3.1 – Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativa se comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
4.4.3.2 – Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
4.4.3.3 – Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
4.4.3.4 – Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
4.4.3.5 – Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
4.4.3.6 – Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
4.4.3.7 – Demais verificações que porventura se fizerem necessárias;
4.4.3.8 – Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
4.4.4 – O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado na Convenção Coletiva da Categoria, vigente na publicação deste edital.
4.5 – Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
4.5.1 – Não trouxer em seu bojo a MARCA/MODELO do veículo ofertado;
4.5.2 – A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global;
4.6 – O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se
hipótese de desclassificação da proposta;
4.7 – É OBRIGATÓRIO INDICAR OS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS DOS ITENS COTADOS, COM NO MÁXIMO 02 CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, OBSERVANDO-SE A FORMA DE APRESENTAÇÃO INDICADA NO EDITAL;
4.8 – É OBRIGATÓRIO INDICAR A MARCA DOS PRODUTOS COTADOS;
4.9 – Em sua proposta, a Contratada deverá contemplar todos os custos relativos a despesas de entrega do objeto;
4.10 – Os produtos serão adquiridos pelos municípios consorciados ao CODANORTE, conforme indicado no item 2;
4.11 – A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
4.11.1 – Caso a proposta não apresente o prazo de validade e/ou seja apresentado o prazo inferior ao indicado no item 4.11, será considerado o prazo indicado no item 4.11.
4.12 - Serão aceitos em todos os itens, veículos semelhantes, equivalentes ou superiores às descrições indicadas.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, exclusivamente Fabricantes/montadoras e Concessionarias1 autorizadas, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório;
5.2 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico exclusivamente Fabricantes/montadoras e Concessionarias autorizadas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas.
5.3 – O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas.
5.4 – Não poderá participar da presente licitação Empresa:
5.4.1 – Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o CODANORTE;
5.4.2 – Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
5.4.3 – Impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
5.4.4 – Com falência decretada;
5.4.5 – Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
5.5 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
5.6 – É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas2.
VI – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao
1 O consórcio pretende registrar os preços dos veículos que irão receber o primeiro emplacamento em nome do município/consorcio, que diante do entendimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais, somente a concessionária autorizada pela fabricante ou a própria fabricante/montadora podem vender o que se tem conceituado como “veículo novo” e “primeiro emplacamento em nome do município” ao consumidor final, no caso, a Administração Pública.
2 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.2 – Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
6.3 – Em sendo sócio, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
6.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9 – Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a prestação dos serviços nos locais e prazos definidos.
VII – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 – Até 01 (um) minuto antes do horário previsto para abertura da sessão, de acordo com o AVISO DE ABERTURA publicado, serão recebidas as propostas.
7.1.1 – Após, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a análise das propostas será feita a divulgação da proposta de preço melhor classificada.
7.2 – Aberta a etapa competitiva, conforme determinação no preâmbulo deste Edital para “início da sessão de disputa de preços”, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado, pelo sistema, do recebimento e respectivo horário de registro e valor do lance.
7.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.5 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.5.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7 – Encerrada a fase de recebimento de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.8 – O Sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.9 – É vedada a desistência dos lances arrematantes ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas no Regulamento de Compras do CODANORTE.
7.10 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor fixado para a contratação.
7.11 – Em sendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ao efetivar o cadastramento, ou já sendo cadastrado ao acessar o sistema, deverá informar em campo próprio do sistema que a mesma se enquadra na respectiva categoria.
7.11.1 – A não informação, implicará na desistência da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar Federal nº 123/06.
7.11.2 – Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/06.
7.11.3 – Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.11.4 – Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.11.5 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do certame. Este desempate será gerenciado pelo sistema, através do Chat de mensagens, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do chamamento que será feito pelo site Compras Públicas.
7.11.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo de 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema fará a identificação e aplicará o critério da Lei Complementar Federal nº 123/06.
7.11.7 – Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente arrematante docertame.
7.12 – Os licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptos a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido nos termos dos artigos 43 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14 ou da Lei Federal nº 11.488/07.
7.12.1 – Os licitantes que se declararem beneficiários da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações e Lei Federal nº 11.488/07 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO serão inabilitados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
7.12.2 – Os licitantes que se declararem enquadrados, e NÃO estiverem, estarão sujeitos às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
7.12.2.1 – A comprovação dos requisitos tratada neste item se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigidos neste Edital.
7.12.2.2 – Serão recebidos equipamentos semelhantes, equivalentes ou superiores aos equipamentos descritos neste Edital;
7.12.2.3 - O licitante que se identificar durante a fase de lances, quer seja por ligações telefônicas, mensagens de WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação encaminhado ao Pregoeiro, será sumariamente desclassificada por infringir o que reza o
§5º do artigo 30 do Decreto Federal 10.024/2019.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o cumprimento das condições de participação, especialmente quanto a inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
8.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.1.4. Constatada a existência de sanção descrita no item 5, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA:
8.2 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública;
8.3 – Se o licitante arrematante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4– Para licitantes que possuem filiais os documentos apresentados deverão ser do CNPJ cadastrado no site, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
8.5– A não apresentação de documentação em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente.
8.6– A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
8.7– A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, situado na Rua Tupis, nº 437, 1º andar, Melo – CEP 39.401-068, Montes Claros/MG, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
O PREGOEIRO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 017/2022
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2022 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE DO LICITANTE
8.8 – Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
8.9 – Juntamente com os documentos de habilitação a Licitante deverá apresentar a proposta ajustada com os valores negociados e constando obrigatoriamente as marcas dos produtos ofertados, como constam da proposta lançada no sistema.
8.10 – Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível à pregoeira verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11 – Convocado o licitante na forma do item 8.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
8.12 – Quando da apreciação dos documentos para habilitação, a pregoeira procederá ao que segue:
8.13 – se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, a pregoeira considerará o licitante inabilitado;
8.13.1 – no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
8.14 – Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
8.15 – Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
8.16 – Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo Cadastro, terão sua validade verificada pela Pregoeira no momento da habilitação.
8.17 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a pregoeira efetuará consulta ao Certificado de Registro Cadastral para comprovar a regularidade da situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
8.18 – As empresas licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral (CRC):
8.19 – O Certificado de Registro Cadastral (CRC) substituirá os documentos de habilitação, desde que o certificado e as respectivas certidões estejam no prazo de validade na data de abertura das propostas, exceto:
8.20 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores elencados neste Edital;
8.20.1– Documentação de qualificação econômica financeira para as microempresas e as empresas de pequeno porte, bem como as pessoas jurídicas a elas equiparadas elencados neste Edital, salvo se esta condição estiver expressa no Certificado.
8.20.2– As empresas licitantes que não possuem Certificado de Registro Cadastral (CRC): 8.20.3– Deverão encaminhar eletronicamente, a documentação habilitatória, de acordo com o disposto neste Edital.
8.21– Habilitação Jurídica:
8.21.1– registro comercial, no caso de empresa individual;
8.21.2– ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.21.2.1– O objeto social do licitante deverá ser compatível como serviço a ser licitado, caso o objeto social do licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado, este será considerado inabilitado para a execução dos serviços.
8.21.2.2– inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.21.2.3– decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.21.2.4– declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal;
8.22 – Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.22.1– Prova no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.22.2– Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.22.3– Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.22.4– Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 8.22.5– Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
8.22.6– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
8.23– Qualificação Econômico-Financeira
8.23.1– Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
8.23.2 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a) O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
b) As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
c) Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
✓ publicados em Diário Oficial; ou
✓ publicados em Jornal; ou
✓ por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
✓ por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
✓ Na forma de escrituração contábil digital (ECD), pelo relatório gerado pelo SPED e recibo de entrega de livro digital na Receita Federal;
d) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é indispensável.
e) Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
f) Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) igual ou maiores que 0,5 (meio). As empresas que possuírem índices inferiores a 0,5 (meio) deverão apresentar obrigatoriamente patrimônio líquido ou capital social superior a 10% do valor estimado da contratação.
g) Mesmo as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas deverão apresentar o balanço patrimonial como acima exigido.
h) As empresas com enquadramento de Microempreendedor Individual deverão apresentar a DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional, do último exercício social já exigível e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa e o faturamento para permanência no enquadramento;
i) Entende-se “na forma da lei”, para empresas que não são enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas a seguinte documentação:
✓ Balanço patrimonial ao final do período;
✓ Demonstração do resultado do período;
✓ Demonstração do resultado abrangente se for o caso;
✓ Demonstrações das mutações do patrimônio líquido do período;
✓ Demonstração dos fluxos de caixa do período;
✓ Demonstração do valor adicionado do período;
✓ Informações comparativas do período anterior.
j) Entende-se “na forma da lei”, para empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas a seguinte documentação:
✓ Balanço patrimonial ao final do período;
✓ Demonstração do resultado do período;
8.24 – A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
8.25 – O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
8.26 – O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.27 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo,
observando-se que:
8.27.1 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.27.2 – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.27.3 – Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.27.4 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.27.5 – Na ausência de documentos constantes do item 8.22, deste título, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando- os aos autos.
8.28 – O CODANORTE não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios Presenciais hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.29 – Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.30 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8.31 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
IX – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1– No julgamento das propostas para cada ITEM, será adotado o critério de MENOR VALOR UNITÁRIO, para fornecimento pelo período de 01(um) ano, pelo modo de disputa aberto.
9.2– O sistema anunciará ao licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de disputa do respectivo ITEM, ou se for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3– Se a proposta ou o lance de menor valo não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.3.1 – Na situação prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente como proponente, verificando a aceitabilidade entre a proposta ou lance de menor preço e o valor fixado para a contratação do serviço para que seja obtido preço melhor.
9.4 – Os licitantes serão registrados na ordem de sua classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.5 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.6 – Serão inabilitados os licitantes que não atenderam às exigências para habilitação contidas neste Edital.
9.7 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$100,00 (cem reais).
X – DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E DOS RECURSOS
10.1 – Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do Pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
10.2 – As impugnações e os esclarecimentos deverão ser enviados através de campo próprio do sistema no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da apresentação do pedido.
10.2.2 – Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3 – Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, observando o seguinte:
a) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 00:30min(trinta minutos), de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
b) As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias úteis.
c) Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
d) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
e) As razões e contrarrazões deverão ser enviadas em campo próprio do sistema.
f) Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
g) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.5 - Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
XI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
11.1 – Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto ao vencedor da licitação pelo Pregoeiro e homologado o procedimento licitatório pela autoridade competente.
11.2 – Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
11.3 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação, podendo revogá-la nos termos do Decreto nº 10.024/19 e do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 – Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.5 – Após a homologação, poderá o licitante ser desclassificado por motivo relacionado
com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade ou em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento, no qual a homologação será desfeita.
XII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
12.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
12.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada.
12.4 – O CODANORTE convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 04(quatro) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 04 (quatro) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo CODANORTE.
12.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes:
12.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
12.6.2 – A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, observando que se trata de prestação de serviços continuados.
12.6.3 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da Ata de registro de preços.
12.6.4 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços os Municípios consorciados não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais/serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
12.7 – A contratação decorrente desta licitação após a assinatura de Ata de Registro de Preços com o CODANORTE, será formalizada mediante formalização de contratos ou emissão de nota de empenho pelos Municípios consorciados.
12.8 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a previdência social mediante apresentação de certidão conjunta Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão Contratante/Município verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamentejustificada.
12.9 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a cumprir a ordem de compra, será convocada
outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
12.10 – O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
12.11 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
12.12 - A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados (relacionados abaixo), nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforma disciplina o inciso IV do artigo 2° da Portaria 014/2021 do CODANORTE e inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013.
c) - A Formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados) será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos (§5°, art. 22, Portaria 014/2021, CODANORTE e §4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
A Adjudicatária/Contratada se obriga ainda a:
a) Fornecer veículos em cores sólidas.
b) Fornecer veículos com ano de fabricação mínimo 2022/2022;
c) Garantir que o primeiro emplacamento será realizado em nome do Município Contratante.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o CODANORTE e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
13.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
13.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
13.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
13.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
13.3 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
XIV – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
14.1 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
c - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Quadro de Avisos e no site do CODANORTE e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
d - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.2 – O registro a que se refere a alínea “b” tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21.
14.3 – Se houver mais de um licitante na situação de que trata o a alínea “b”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.4 – A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere a alínea “b” será efetuada, para efeito de ocorrer necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
14.5 – O anexo que trata a alínea “b” consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
14.6 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses,
incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 – As quantidades contratadas poderão ser acrescidas, observando o limite indicado no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8 – A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.10 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
XV – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CODANORTE promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.3 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.4 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o CODANORTE poderá:
15.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.6 – Não havendo êxito nas negociações, o CODANORTE deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.7 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
a- descumprir as condições da ata de registro de preços;
b- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo CODANORTE, sem justificativa aceitável;
c- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
15.8 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do CODANORTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.9 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a - por razão de interesse público; ou b - a pedido do fornecedor.
XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
XVII - DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de registro de preços, deverão consultar o CODANORTE para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o CODANORTE e órgãos participantes.
17.3 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)3 dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de registro de preços para o CODANORTE e órgãos participantes.
17.4 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o CODANORTE e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.5 – Após a autorização do CODANORTE, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.6 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao CODANORTE.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
Xxxxx XXX - Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
Anexo IV – Modelo de Declaração de pleno atendimento;
Anexo V – Declaração de enquadramento ME/EPP ou EQUIPARADA; Anexo VI – Minuta de Contrato;
Anexo VII - Minuta da Ata Registro Preços.
18.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata
3 Portaria 014/2021/CODANORTE
desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
18.4 – Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.5 – Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.6 – O Pregoeiro, no interesse do CODANORTE, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
18.7 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
18.8 – O Pregoeiro poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
18.9 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
18.10 – As decisões do Presidente do CODANORTE e do Pregoeiro serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e remetidas aos Licitantes, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
18.11 - Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas, o Pregoeiro verificará a regularidade do cadastro da proponente vencedora.
18.12 – Para licitantes que possuem filiais, os documentos apresentados deverão ser do CNPJ cadastrado no site, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
18.12.1 –A não apresentação de documentos em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente.
18.13 – Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração, devendo ser certificada pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente. Neste caso o servidor poderá confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado, emitido via on-line. Não serão aceitos protocolos de entrega ou requisição de documento sem substituição aos exigidos neste Edital.
18.14 – As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
18.15 – As declarações emitidas pelas empresas terão validade de 12(doze) meses a partir da data de sua emissão.
18.16 –A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
18.17 – Havendo recurso(s), o Pregoeiro apreciará o(s) mesmo(s) e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
18.18 – Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
18.19 – Os licitantes que não atenderem às exigências para habilitação contidas neste Edital serão inabilitados.
18.20 – Após a entrega da documentação e ultrapassado o prazo de abertura das propostas, não será permitido o acréscimo de novos documentos, sendo desclassificados os licitantes que não fizeram prova dos benefícios auferidos, ou cujas provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a condição de beneficiário.
18.21 – Após a habilitação, poderá o licitante ser desqualificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
18.22 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam amatéria.
18.23 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o CODANORTE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
18.24 – O CODANORTE poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.25 – Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Montes Claros/MG, 21 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxx x Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Pregoeiro. Presidente do CODANORTE.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 017/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores, zero Km, primeiro emplacamento, para atender as necessidades dos municípios consorciados ao CODANORTE, no valor total estimado de R$182.787.000,00 (Cento e oitenta e dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil reais), no modo de disputa aberto:
ITEM | QTD | UND. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | 60 | Unid. | CAMINHONETE FLEX Zero quilômetro; potência do motor: mínima de 84 CV (oitenta e quatro cavalos-vapor); combustível: gasolina/etanol; quantidade de portas: 02 (duas) portas; Ano de Fabricação/ Modelo: 2022/2022; cor: branca; combustível: gasolina /etanol; tanque de combustível: capacidade acima de 49 (quarenta e nove) litros; transmissão: mecânica manual com no mínimo 05 (cinco) marchas sincronizadas à frente e 01 (uma) a ré; freios: hidráulico com ação nas quatro rodas, com sistema ABS, dianteiro a disco ventilado e traseiro a tambor auto-ajustáveis (ou sistema superior); ar condicionado: original, instalado pela fábrica; acessórios de segurança e sinalização exigidos pela legislação brasileira para a categoria; direção: com assistência elétrica e/ou hidráulica convencional ou progressiva; alarme sonoro antifurto; vidros e travas elétricas com acionamento nas duas portas, compartimento de carga: caçamba com capacidade mínima de 450 kg; Chapa Protetora de Motor; Ar condicionado: original, instalado pela fábrica e tapetes. | 118.725,00 | 7.123.500,00 |
02 | 60 | Unid. | VEÍCULO PICK-UP CABINE DUPLA 4X4 (DIESEL) Motorização /câmbio /tipo de direção/ar condicionado/trio elétrico/acessório: mínimo de 140 cv/manual/hidráulica ou elétrica/possui/possui/protetor de caçamba. | 280.000,00 | 16.800.000,00 |
03 | 60 | Unid. | VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO, TIPO PASSEIO PARA TRANSPORTE DE EQUIPE (5 PESSOAS) tipo de combustível: bicombustível tipo de direção: hidráulica/elétrica portas: 04 portas capacidade: 5 lugares freios abs e airbag dup: possui câmbio: manual distância entre eixos: miníma de 2.370 mm motorização: 1.0 a 1.3 trio eletrico (trava, vidro, alarme): possui ar condicionado. 0km, fabricado, no maximo, há 6 (seis) meses, com todos os acessorios minimos obrigatorios, conforme legislacao em vigor. | 88.750,00 | 5.325.000,00 |
04 | 60 | Unid. | VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO, CAMINHONETE TIPO SUV (CAMINHONETA FECHADA), Com cinco portas, diesel, modelo/fabricação 2022/2022, cor metálica, potência mínima de 180 cv, tração 4x4, torque mínimo (conforme ABNt) 50 kgf.m, direção: com assistência elétrica e/ou hidráulica convencional ou progressiva com ajuste de altura do volante, câmbio automático, freios ABS, comprimento mínimo 4,65, largura mínima 1,860 mm, entre-eixo de no mínimo 2800 mm, capacidade do porta malas a partir de 500 litros, tanque de combustível no mínimo 75 litros, com ar condicionado, airbag teto/dianteiro/traseiro, alarme antifurto, vidro e travas elétricas nas 4 (quatro) portas, rodas de liga leve, pneus 265/60 R18, protetor de carter, bancos de couro, sistema de som automotivo completo com tela multifuncional de LCD touch screen de alta resolução com mínimo de 7 polegadas. | 426.500,00 | 25.590.000,00 |
05 | 60 | Unid. | MINIVAN 7 LUGARES 0 KM Automóvel serviço transporte de passageiro – carroceria: monovolume, | 127.475,00 | 7.648.500,00 |
standard; número lugares: 7 lugares; número porta: 4 portas; potência mínima: 106cv; cilindrada mínima: 1747cc; direção: conforme linha de produção; tração: conforme linha de produção; suspensão: conforme linha de produção; combustível: flex (gasolina e etanol); acessórios inclusos: ar condicionado. 0km, fabricado, no máximo, ha 6 (seis) meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. | |||||
06 | 60 | Unid. | MICRO-ÔNIBUS CAPACIDADE 28 PESSOAS Automotor com especificações: fabricação nacional, zero km, na cor branca, motorização até 156 CV de potência, suspensão interligada por mola parabólica e amortecedores telescópicos, freios de serviços, estacionamento e motor, rodas 6.00x17,5, PBT 9.000 kg, tanque de combustível para 150 litros. Capacidade para 28 passageiros + motorista. Ano de Fabricação/ Modelo: 2022/2022. Principais acessórios de Segurança: apoios de cabeça; cintos de segurança dianteiro de 03 pontos; cinto de segurança traseiro para os 28 ocupantes. Principais acessórios internos: Ar condicionado, rádio CD, USB; comporta pacote; com iluminação, porta copos, porta revista e descanso para pés. | 483.750,00 | 29.025.000,00 |
07 | 60 | Unid. | VEÍCULO TIPO VAN PASSAGEIRO 16 PESSOAS Veículo utilitário para transporte de passageiros 0KM, ano de fabricação mínimo 2022, com capacidade de lotação de 15 passageiros + 01 motorista, motor a diesel, ar-condicionado, cintos de segurança individuais para todos os assentos e porta lateral de correr, potência 130 CV, transmissão manual ou automática, direção hidráulica, freios ABS, airbag, alarme, rodas de aço aro 15 ou 16”, pneus R15 ou R16, injeção eletrônica. | 283.750,00 | 17.025.000,00 |
08 | 60 | Unid. | MICRO-ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO Micro-ônibus fretamento de transporte sanitário 0km adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução contran 316/09, (capacidade de 20 a 24 passageiros, 01 (um) cadeirante e o motorista); ar condicionado, sistema de tv visível para todos com kit multimídia, porta pacote ; porta lado direito para embarque; equipamento de acessibilidade em acordo com a abnt nbr 15.320 com certificação inmetro; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 000 xx (xxx.x); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica ; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com abs; suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; pbt mínimo de 8 toneladas; tanque com capacidade mínima de 150 litros. | 465.000,00 | 27.900.000,00 |
09 | 60 | Unid. | MICRO-ÔNIBUS RURAL DE TRANSPORTE SANITÁRIO Micro-ônibus rural de transporte sanitário rodoviário 0km adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução contran 316/09, (capacidade de 24 a 28 passageiros, já incluso 01 (um) cadeirante e o motorista); ar condicionado, sistema de tv visível para todos com kit multimídia, porta pacote ; porta lado direito para embarque; equipamento de acessibilidade em acordo com a abnt nbr 15.320 com certificação inmetro; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 000 xx (xxx.x); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica ; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com abs; suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou | 517.500,00 | 31.050.000,00 |
trapezoidais e amortecedores telescópicos; bloqueio de diferencial; pneus misto; ângulo de entrada mínimo de 21 graus e ângulo de saída mínimo 16 graus; para-choque traseiro retrátil; pbt mínimo de 8 toneladas; tanque com capacidade mínima de 150 litros. | |||||
10 | 60 | Unid. | VEÍCULO TIPO VAN – DIESEL Veículo para transporte de equipe com janelas laterais e vidros traseiros de fábrica ou homologado pelo fabricante, de teto alto, zero km. Capacidade de transporte mínimo de 10 pessoas + 01 (um) motorista, chassi: comprimento total mínimo=5.000mm; distância mínima entre eixos=3.200 mm. Motorização: dianteiro; 4 cilindros, combustível diesel, potência mínima de 115 cv; tração: dianteira ou traseira 4x2; tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros. Sistema de freio com sistema abs nas quatro rodas; air-bag para os ocupantes da cabine. Ar condicionado; direção assistida hidráulica e/ou elétrica; equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo contran. Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo para marca do governo, sus e ministério da saúde. | 255.000,00 | 15.300.000,00 |
VALOR MÉDITO TOTAL | 182.787.000,00 |
OBSERVAÇÕES:
a) A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias;
b) A Contratada deverá contemplar todos os custos relativos às despesas de entrega dos veículos;
c) A entrega será parcelada conforme a necessidade dos municípios;
d) Os veículos deverão ser entregues em até 60 (noventa) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação expressa.
e) Os veículos deverão ser fornecidos em cores sólidas.
f) Todos os veículos deverão ser de ano de fabricação mínimo 2022/2022;
g) O primeiro emplacamento deverá ser realizado em nome do Município Contratante;
h) A garantia deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano, contra defeito de fabricação, a partir da data de entrega;
i) Serão aceitos em todos os itens, veículos semelhantes, equivalentes ou superiores às descrições indicadas;
j) Os veículos serão adquiridos pelos municípios consorciados ao CODANORTE, como abaixo indicado:
1 | XXXXXXX XX XXXX | 00 | XXXXX | 41 | MIRAVANIA |
2 | BOCAIÚVA | 22 | IBIRACATU | 42 | MONTALVANIA |
3 | BONITO DE MINAS | 23 | XXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXX XXXX |
4 | BOTUMIRIM | 24 | ITACAMBIRA | 44 | MONTES CLAROS |
5 | XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXXXXXXX |
6 | BUENÓPOLIS | 26 | XXXXXXX | 00 | XXXXX X'XXXX |
7 | BURITIZEIRO | 27 | XXXXX | 47 | PADRE XXXXXXXX |
8 | CAMPO AZUL | 28 | JANUARIA | 48 | PATIS |
9 | CAPITÃO XXXXX | 29 | JAPONVAR | 49 | PEDRAS DE XXXXX XX XXXX |
10 | CATUTI | 30 | JEQUITAÍ | 50 | PIRAPORA |
11 | CLAROS DOS POÇÕES | 31 | JOAQUIM FELICIO | 51 | PONTO CHIQUE |
12 | CÔNEGO MARINHO | 32 | JOSENOPOLIS | 52 | SÃO FRANCISCO |
13 | CORAÇÃO DE JESUS | 33 | XXXXXXXXX | 00 | XXX XXXX XX XXXXX |
00 | CRISTÁLIA | 34 | JUVENILIA | 54 | SÃO JOÃO DA PONTE |
15 | ENGENHEIRO NAVARRO | 35 | LAGOA DOS PATOS | 55 | SÃO JOÃO DAS MISSÕES |
16 | XXXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXXXX | 00 | XXX XXXX XX XXXXX |
17 | XXXXXXXXX XX | 37 | LONTRA | 57 | UBAÍ |
18 | GLAUCILÂNDIA | 38 | LUISLANDIA | 58 | VARZEA DA PALMA |
19 | GRÃO MOGOL | 39 | MANGA | 59 | VARZELÂNDIA |
20 | GUARACIAMA | 40 | MIRABELA | 60 | VERDELÂNDIA |
k) A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados (relacionados acima), nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforma disciplina o inciso IV do artigo 2° da Portaria 02/2017 do CODANORTE e inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013.
l) A formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos (§4°, art. 22, Portaria 02/2017, CODANORTE e §4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
1 – JUSTIFICATIVA
1.1 - A aquisição é viável e pode ser considerada da maior conveniência, para atendimento das necessidades dos Municípios consorciados ao CODANORTE, na renovação da frota que muitas vezes encontra-se em situação precária em decorrência da utilização prolongada, o que torna os veículos antieconômicos, de manutenção onerosa e de baixo rendimento, com recorrentes idas e permanências em oficinas ao longo do ano, sendo que a aquisição proporcionará maior produtividade nos trabalhos e segurança aos seus usuários, no atendimento das necessidades dos municípios. O consórcio pretende registrar os preços dos veículos que irão receber o primeiro emplacamento em nome do município/consorcio, que diante do entendimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais, somente a concessionária autorizada pela fabricante ou a própria fabricante/montadora podem vender o que se tem conceituado como “veículo novo” e “primeiro emplacamento em nome do município” ao consumidor final, no caso, a Administração Pública.
1.2 – Neste procedimento não será aplicado o que prevê a Lei 123/2006 e suas alterações, que favorece às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, uma vez que, somente grandes empresas poderão participar do certame(Fabricantes/montadoras e Concessionarias), visto que, as vencedoras deverão garantir que o primeiro emplacamento será em nome do município/consorcio, que diante do entendimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais, somente a concessionária autorizada pela fabricante ou a própria fabricante/montadora podem vender o que se tem conceituado como “veículo novo” e “primeiro emplacamento em nome do município” ao consumidor final, no caso, a Administração Pública.
2 – OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS PARA A ENTREGA
2.1 – A CONTRATADA terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pelo Contratante no que se refere ao objeto, e entregar os veículos no local indicado pelo
CODANORTE/Município.
2.2 – Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
2.3 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
3 – PRAZO DE ENTREGA
3.1 – A entrega dos veículos será efetuada conforme discriminando pelo SETOR DE COMPRAS do Município solicitante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela Contratada.
4 – LOCAL DE ENTREGA
4.1– O local da entrega dos veículos, objeto do certame será o determinado pelo Município solicitante, sem nenhum custo adicional para o Contratante.
5 – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 – Ao apresentar sua proposta a empresa interessada em participar da licitação, deverá indicar a marca e o modelo do veículo, sendo que, somente aquele veículo indicado será aceito para efeito de cumprimento do contrato;
5.2 – Caso a empresa vencedora não tenha condições de fornecer os veículos com as especificações indicadas em sua proposta, deverá informar ao CODANORTE/Município, através de solicitação, de forma justificada, assinada e carimbada, encaminhada por escrito e/ou via e-mail, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), e solicitar a substituição do veículo por outro de qualidade semelhante ou superior.
5.3 – A Contratada deverá manter assistência técnica para o veículo na cidade de Montes Claros/MG.
6 – DOS DEVERES DAS PARTES
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
6.2 – A contratada se obriga a assumir, de imediato, a entrega dos produtos, e, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente poderá fazê-lo por meio da rede conveniada;
6.3 – A Contratada se obriga a entregar o veículo em sua sede ou em local anteriormente designado, sem nenhum custo adicional para o Contratante, no prazo máximo de 60(sessenta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela Contratada;
6.4 – A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais, em até dois dias após a emissão, para o responsável do setor competente, no endereço indicado pelas Prefeituras;
6.5 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6.6 – Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus
interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
6.7 – Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
6.8 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
6.9 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos produtos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
6.10 – O contrato firmado com o Município Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.11 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.12 – Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o CODANORTE ou algum município;
6.13 – Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
6.14 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos veículos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
6.15 – O Contratado deverá oferecer garantia de 01(um) ano, sem limite de quilometragem;
6.16 – O primeiro emplacamento deverá ser efetuado no nome do Município Contratante.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.17 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a aquisição dos veículos;
6.18 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os veículos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.19 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.20 – Emitir, por meio do setor competente, a ordem de compra;
6.21 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos veículos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.21.1 - Atestar a entrega dos veículos contratados no documento fiscal correspondente;
6.22 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
6.23 – Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do veículo, na forma do contrato;
6.24 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.25 – Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
6.26- Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
6.27 – O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.28 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Contratante, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabalho;
6.29 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.30 – O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.31 – Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento;
6.32 – O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.33 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
6.34 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
6.35 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7 – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
7.1 – A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados pelo Município solicitante, através do coordenador responsável pelo setor indicado
pelo Município, observados os art. 67, 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
7.2 – O CODANORTE/Município, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
7.3 - A presença da fiscalização do CODANORTE/Município não elide nem diminui a responsabilidade da licitante CONTRATADA para com suas obrigações contratuais e exigências demandadas.
7.4 – A verificação da adequação do fornecimento dos produtos deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência
7.5 – Caberá ao funcionário designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, com assiduidade e pontualidade, e ainda aquilo não proposto nas especificações contidas no Edital e Contrato respectivo.
8 – DO MODO DE DISPUTA
8.1 – O pregão será processado no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31 Decreto Federal 10.024/2019, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
a) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
b) Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
c) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º do artigo 32 do Decreto Federal 10.024/2019, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/2019, mediante justificativa.
9 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
9.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 12(doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
9.2 – A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.3 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
9.4 – Por se tratar de Registro de preços, no qual não existe a possibilidade de se mensurar quais ou quando produtos e serviços serão utilizados, o Contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho;
9.5 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o CODANORTE não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o fornecimento do veículo, com a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de CND’s Federal, Estadual, FGTS e
Trabalhista.
11 – CONDIÇÕES A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Após a sessão do Pregão o Consórcio juntamente com as Licitantes vencedoras celebrará a Ata que terá validade por 12 (doze) meses.
11.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar a Ata, reservar-se-á ao Codanorte o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira colocada, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
11.3 – Até a assinatura da Ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Codanorte tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
11.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Codanorte poderá convocar as licitantes remanescentes observadas à ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
11.5 – A Ata a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
11.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Consórcio, desde que não afete a boa execução da Ata.
11.7 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.8 – O fornecedor dos itens deverá providenciar e encaminhar ao Município/Codanorte, sempre que se fizer necessário, os documentos que se encontrarem vencidos no procedimento licitatório.
12 – DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Administração da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Administração e órgãos participantes.
12.3 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)4 dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes.
12.4 – O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à
4 Portaria 014/2021/CODANORTE
ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.5 – Após a autorização da Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
12.6 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Administração.
13 – DAS SANÇÕES
13.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o município contratante/CODANORTE e será descredenciado no mesmo, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
13.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
13.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
13.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos equipamentos, com a consequente rescisão contratual;
13.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
13.3 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município/CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da
aplicação da sanção.
14 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 – A contratação objeto deste Termo poderá ser rescindida:
14.1.1 – Por ato unilateral e escrito do CODANORTE/Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
14.1.2 – Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
14.1.3 – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.3 – Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o Município responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
15 – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
15.1 – Os valores consignados no contratado serão reajustados após 12(doze) meses de vigência a contar da data de assinatura, utilizando-se o índice do IGP-M/FGV ou IPCA ou INPC conforme legislação aplicável, sendo que será aplicado sempre o percentual mais vantajoso para a Administração.
15.2 - Os valores consignados na Ata SRP ou no Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
15.3 – O reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser solicitado antes da remessa da ordem de fornecimento.
15.4 - Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra na Ata de Registro de Preços ou no Contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima à apresentação da proposta e outra de emissão atual (data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essenciais.
e) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto ou pela variação entre a nota fiscal de compra anterior e a nota fiscal atual que comprovem a compra do produto pela Contratada ou pelo preço médio apurado mediante coleta de orçamentos, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
f) Sempre será aplicado o percentual mais favorável para a Administração.
16 – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16.1 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões que se fizerem do fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial atualizado do contrato ou da Ata de Registro de Preços, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
17– DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 – Habilitação Jurídica:
17.1.1– registro comercial, no caso de empresa individual;
17.1.2– ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
17.1.3- O objeto social do licitante deverá ser compatível como serviço a ser licitado, caso o objeto social do licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado, este será considerado inabilitado para a execução dos serviços.
17.1.4– inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
17.1.5– decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.1.6– declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal;
17.2– Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
17.2.1– Prova no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
17.2.2– Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
17.2.3– Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
17.2.4– Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 17.2.5– Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
17.2.6– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
17.3– Qualificação Econômico-Financeira
17.3.1– Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
17.3.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
g) O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
h) As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
i) Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
✓ publicados em Diário Oficial; ou
✓ publicados em Jornal; ou
✓ por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
✓ por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
✓ Na forma de escrituração contábil digital (ECD), pelo relatório gerado pelo SPED e recibo de entrega de livro digital na Receita Federal;
j) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é indispensável.
k) Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
l) Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) igual ou maiores que 0,5 (meio). As empresas que possuírem índices inferiores a 0,5 (meio) deverão apresentar obrigatoriamente patrimônio líquido ou capital social superior a 10% do valor estimado da contratação.
g) Mesmo as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas deverão apresentar o balanço patrimonial como acima exigido.
i) As empresas com enquadramento de Microempreendedor Individual deverão apresentar a DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional, do último exercício social já exigível e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa e o faturamento para permanência no enquadramento;
i) Entende-se “na forma da lei”, para empresas que não são enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas a seguinte documentação:
✓ Balanço patrimonial ao final do período;
✓ Demonstração do resultado do período;
✓ Demonstração do resultado abrangente se for o caso;
✓ Demonstrações das mutações do patrimônio líquido do período;
✓ Demonstração dos fluxos de caixa do período;
✓ Demonstração do valor adicionado do período;
✓ Informações comparativas do período anterior.
j) Entende-se “na forma da lei”, para empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas a seguinte documentação:
✓ Balanço patrimonial ao final do período;
✓ Demonstração do resultado do período;
18 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
18.1 – Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
Observação: Toda a documentação apresentada neste instrumento, bem como obrigações indicadas no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento ou obrigação e se omita em outro será considerado especificado e válido, estando este instrumento vinculado ao Edital e a este termo de referência.
Montes Claros/MG, 21 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do CODANORTE.
XXXXX XX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 017/2022
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax/email para contato e envio da ATA/Contrato | |||
Telefone/Fax/email para contato e envio das Ordens de Compras | |||
Banco | Agência (nome / nº) | Conta corrente | |
Dados do Signatário - para assinatura da Ata/Contrato | |||
Nome: | |||
Cargo | Identidade | CPF | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto e da prestação dos serviços da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | QTD | UND. | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | 60 | Unid. | CAMINHONETE FLEX Zero quilômetro; potência do motor: mínima de 84 CV (oitenta e quatro cavalos-vapor); combustível: gasolina/etanol; quantidade de portas: 02 (duas) portas; Ano de Fabricação/ Modelo: 2022/2022; cor: branca; combustível: gasolina /etanol; tanque de combustível: capacidade acima de 49 (quarenta e nove) litros; transmissão: mecânica manual com no mínimo 05 (cinco) marchas sincronizadas à frente e 01 (uma) a ré; freios: hidráulico com ação nas quatro rodas, com sistema ABS, dianteiro a disco ventilado e traseiro a tambor auto-ajustáveis (ou sistema superior); ar condicionado: original, instalado pela fábrica; acessórios de segurança e sinalização exigidos pela legislação brasileira para a categoria; direção: com assistência elétrica e/ou hidráulica convencional ou progressiva; alarme sonoro antifurto; vidros e travas elétricas com acionamento nas duas portas, compartimento de carga: caçamba com capacidade mínima de 450 kg; Chapa Protetora de Motor; Ar condicionado: original, instalado pela fábrica e tapetes. | |||
02 | 60 | Unid. | VEÍCULO PICK-UP CABINE DUPLA 4X4 (DIESEL) Motorização /câmbio /tipo de direção/ar condicionado/trio |
elétrico/acessório: mínimo de 140 cv/manual/hidráulica ou elétrica/possui/possui/protetor de caçamba. | ||||||
03 | 60 | Unid. | VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO, TIPO PASSEIO PARA TRANSPORTE DE EQUIPE (5 PESSOAS) tipo de combustível: bicombustível tipo de direção: hidráulica/elétrica portas: 04 portas capacidade: 5 lugares freios abs e airbag dup: possui câmbio: manual distância entre eixos: miníma de 2.370 mm motorização: 1.0 a 1.3 trio eletrico (trava, vidro, alarme): possui ar condicionado. 0km, fabricado, no maximo, há 6 (seis) meses, com todos os acessorios minimos obrigatorios, conforme legislacao em vigor. | |||
04 | 60 | Unid. | VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO, CAMINHONETE TIPO SUV (CAMINHONETA FECHADA), Com cinco portas, diesel, modelo/fabricação 2022/2022, cor metálica, potência mínima de 180 cv, tração 4x4, torque mínimo (conforme ABNt) 50 kgf.m, direção: com assistência elétrica e/ou hidráulica convencional ou progressiva com ajuste de altura do volante, câmbio automático, freios ABS, comprimento mínimo 4,65, largura mínima 1,860 mm, entre-eixo de no mínimo 2800 mm, capacidade do porta malas a partir de 500 litros, tanque de combustível no mínimo 75 litros, com ar condicionado, airbag teto/dianteiro/traseiro, alarme antifurto, vidro e travas elétricas nas 4 (quatro) portas, rodas de liga leve, pneus 265/60 R18, protetor de carter, bancos de couro, sistema de som automotivo completo com tela multifuncional de LCD touch screen de alta resolução com mínimo de 7 polegadas. | |||
05 | 60 | Unid. | MINIVAN 7 LUGARES 0 KM Automóvel serviço transporte de passageiro – carroceria: monovolume, standard; número lugares: 7 lugares; número porta: 4 portas; potência mínima: 106cv; cilindrada mínima: 1747cc; direção: conforme linha de produção; tração: conforme linha de produção; suspensão: conforme linha de produção; combustível: flex (gasolina e etanol); acessórios inclusos: ar condicionado. 0km, fabricado, no máximo, ha 6 (seis) meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. | |||
06 | 60 | Unid. | MICRO-ÔNIBUS CAPACIDADE 28 PESSOAS Automotor com especificações: fabricação nacional, zero km, na cor branca, motorização até 156 CV de potência, suspensão interligada por mola parabólica e amortecedores telescópicos, freios de serviços, estacionamento e motor, rodas 6.00x17,5, PBT 9.000 kg, tanque de combustível para 150 litros. Capacidade para 28 passageiros + motorista. Ano de Fabricação/ Modelo: 2022/2022. Principais acessórios de Segurança: apoios de cabeça; cintos de segurança dianteiro de 03 pontos; cinto de segurança traseiro para os 28 ocupantes. Principais acessórios internos: Ar condicionado, rádio CD, USB; comporta pacote; com iluminação, porta copos, porta revista e descanso para pés. | |||
07 | 60 | Unid. | VEÍCULO TIPO VAN PASSAGEIRO 16 PESSOAS Veículo utilitário para transporte de passageiros 0KM, ano de fabricação mínimo 2022, com capacidade de lotação de 15 passageiros + 01 motorista, motor a diesel, ar-condicionado, cintos de segurança individuais para todos os assentos e porta lateral de correr, potência 130 CV, transmissão manual ou automática, direção hidráulica, freios ABS, airbag, alarme, rodas de aço aro 15 ou 16”, pneus R15 ou R16, injeção eletrônica. | |||
08 | 60 | Unid. | MICRO-ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO Micro-ônibus fretamento de transporte sanitário 0km adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução contran 316/09, (capacidade de 20 a 24 passageiros, 01 (um) cadeirante e o motorista); ar condicionado, sistema de tv visível para todos com kit multimídia, porta pacote ; porta lado direito para embarque; equipamento de acessibilidade em acordo com a abnt nbr 15.320 com certificação |
inmetro; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 000 xx (xxx.x); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica ; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com abs; suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; pbt mínimo de 8 toneladas; tanque com capacidade mínima de 150 litros. | ||||||
09 | 60 | Unid. | MICRO-ÔNIBUS RURAL DE TRANSPORTE SANITÁRIO Micro-ônibus rural de transporte sanitário rodoviário 0km adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução contran 316/09, (capacidade de 24 a 28 passageiros, já incluso 01 (um) cadeirante e o motorista); ar condicionado, sistema de tv visível para todos com kit multimídia, porta pacote ; porta lado direito para embarque; equipamento de acessibilidade em acordo com a abnt nbr 15.320 com certificação inmetro; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 000 xx (xxx.x); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica ; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com abs; suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; bloqueio de diferencial; pneus misto; ângulo de entrada mínimo de 21 graus e ângulo de saída mínimo 16 graus; para-choque traseiro retrátil; pbt mínimo de 8 toneladas; tanque com capacidade mínima de 150 litros. | |||
10 | 60 | Unid. | VEÍCULO TIPO VAN – DIESEL Veículo para transporte de equipe com janelas laterais e vidros traseiros de fábrica ou homologado pelo fabricante, de teto alto, zero km. Capacidade de transporte mínimo de 10 pessoas + 01 (um) motorista, chassi: comprimento total mínimo=5.000mm; distância mínima entre eixos=3.200 mm. Motorização: dianteiro; 4 cilindros, combustível diesel, potência mínima de 115 cv; tração: dianteira ou traseira 4x2; tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros. Sistema de freio com sistema abs nas quatro rodas; air-bag para os ocupantes da cabine. Ar condicionado; direção assistida hidráulica e/ou elétrica; equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo contran. Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo para marca do governo, sus e ministério da saúde. | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
OBSERVAÇÕES:
1-É OBRIGATÓRIO INDICAR MARCA E MODELO, OS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS DOS ITENS COTADOS, COM NO MÁXIMO 02 CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, OBSERVANDO-SE A FORMA DE APRESENTAÇÃO INDICADA NO EDITAL;
2– É OBRIGATÓRIO INDICAR A MARCA E MODELO DOS VEÍCULOS;
3 – A GARANTIA MÍNIMA ACEITA SERÁ DE 01(UM) ANO PARA OS VEÍCULOS;
3.1– CASO A GARANTIA NÃO ESTEJA EXPRESSA PELA LICITANTE COMO SENDO DE NO MÍNIMO 01(UM) ANO, AINDA ASSIM, PREVALECERÁ O PERÍODO DE NO MÍNIMO 01(UM) ANO;
4- FORNECER VEÍCULOS EM CORES SÓLIDAS.
5 - FORNECER VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2022/2022;
6 - GARANTIR QUE O PRIMEIRO EMPLACAMENTO SERÁ REALIZADO EM NOME DO MUNICÍPIO CONTRATANTE;
7 - CASO A DESCRIÇÃO DO VEÍCULO ESTEJA DIRECIONANDO PARA UMA MARCA/MODELO, SERÃO ACEITOS VEÍCULOS DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SUPERIOR OU SIMILAR À MARCA INDICADA
Informamos que nos comprometemos a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo determinado pelo CODANORTE, e o Contrato no prazo determinado pelo Contratante, indicando para esse fim o(a) Sr.(a) ............................................................., RG nº
.............................. e CPF nº , como representante legal desta empresa.
Informamos o endereço eletrônico e telefone para envio de correspondências e notificações que se fizerem necessárias: ...........................................................
Ficando a licitante ciente que em caso de mudança de endereço eletrônico o mesmo deverá comunicar imediatamente ao CODANORTE.
Valor Total da Proposta por 12 (doze) meses ( )
Valor por Extenso ;
A presente proposta tem validade (. ) dias;
Montes Claros/MG, ............ de ............ de ...........
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
XXXXX XXX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 017/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorização de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
Obs.: Informar apenas 1(um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista.
DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário da “Ata de Registro de Preços”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital.
Montes Claros/MG, de de .
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Processo Licitatório nº. 017/2022, do Pregão Eletrônico nº. 006/2022, promovido pelo CODANORTE, a(o) empresa.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com
sede à ......................................, no município de , pelo seu representante legal, infra identificado, DECLARA:
a) Que conhece e aceita o inteiro teor do edital do Pregão supra identificado, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;
b) Que até a presente data inexistem Fatos Impeditivos para Habilitação e Contratação com a Administração Pública;
c) Que para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega Menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
d) E que, portanto, em cumprimento ao disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, se encontra perfeitamente apta para participar do Processo Licitatório supra identificado, estando em situação regular com suas obrigações perante o INSS, FGTS e com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal.
e) Declara, ainda, estar ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
.......................................................................
Local e data)
......................................................................
Assinatura do representante legal. Carimbo CPNJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
A empresa , CNPJ nº. , declara, sob as penas da lei, enquadrar-se no tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, e suas alterações.
Declara ainda, sob as penas da Lei, que não possui nenhum dos impedimentos previstos no
§4°, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações.
, de de .
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O , E A
EMPRESA , PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O ..................................................., inscrito no CNPJ sob o nº .................., com sede
......................., a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. .............................., e a empresa .........................., estabelecida na Av/Rua............................., nº......., Bairro......................, cidade........................, inscrita no
CNPJ sob nº .................., aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). ..................., inscrito(a) no CPF sob o número ,
residente e domiciliado na Av/Rua......................., nº ............., Bairro ,
cidade..............., RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento as Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Portaria 014/2021 do CODANORTE, e ainda o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 017/2022, PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS 006/2022, devidamente homologado pelo Sr. Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
É objeto deste contrato é a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2022, que
tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores, zero Km, primeiro emplacamento, para atender as necessidades dos municípios consorciados ao CODANORTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
O objeto deste Contrato será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Codanorte/Convênios, no valor estimado de R$........( ):
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência da data de sua formalização até o dia ..... de de
20 , a contar da data de sua assinatura5.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Pelo fornecimento dos produtos descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, a Contratante pagará a Contratada os seguintes valores unitários:
Item | Qtd | Und | Especificação | Marca/ Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
6.2 - Os valores consignados na Ata SRP ou no Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
6.3 – O reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser solicitado antes da remessa da ordem de fornecimento.
6.4 - Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra no Contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima à apresentação da proposta e outra de emissão atual (data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essenciais.
e) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto ou pela variação entre a nota fiscal de compra anterior e a nota fiscal atual que comprovem a compra do produto pela Contratada ou pelo preço médio apurado mediante coleta de orçamentos, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
f) Sempre será aplicado o percentual mais favorável para a Administração.
6.5-A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem do fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA
7.1 – A entrega do produto será efetuada conforme discriminando pelo SETOR DE COMPRAS do Município solicitante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela Contratada;
7.2 – O local da entrega do objeto do certame será o determinado pelo Município solicitante, sem nenhum custo adicional para o Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5 Observar o que determina o artigo 57 da Lei 8.666/93.
8.1 – O Pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado de forma parcelada, mensalmente, em até 30(trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal e CND’s Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista, acompanhadas das ordens de fornecimento, devidamente assinadas.
a) Para emissão das faturas, serão tomadas como base, as ordens de fornecimento apresentadas.
b) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
c) Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, não superior a 10 (dez) dias, o valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título.
CLÁUSULA NONA– DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
- Das obrigações da Contratada:
9.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
9.2 – A contratada se obriga a assumir, de imediato, a entrega dos produtos, e, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente poderá fazê-lo por meio da rede conveniada;
9.3 – A Contratada se obriga a entregar o veículo em sua sede ou em local anteriormente designado, sem nenhum custo adicional para o Contratante, no prazo máximo de 30(trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela Contratada;
9.4 – A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais, em até dois dias após a emissão, para o responsável do setor competente, no endereço indicado pelas Prefeituras;
9.5 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.6 – Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
9.7 – Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
9.8 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
9.9 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos produtos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
9.10 – O contrato firmado com o Município Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
9.11 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.12 – Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o CODANORTE ou algum município;
9.13 – Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
9.14 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos veículos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
9.15 – O Contratado deverá oferecer garantia de 01(um) ano, sem limite de quilometragem;
9.16 – O primeiro emplacamento deverá ser efetuado no nome do Município Contratante.
9.17 – A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados, nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforme disciplina o inciso IV do artigo 2° da Portaria 014/2021 do CODANORTE e inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013.
9.18 – A Formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos (§5°, art. 22, Portaria 014/2021, CODANORTE e §4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
- Das Obrigações do Contratante
9.20 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a aquisição dos veículos;
9.21 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os veículos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.22 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.23 – Emitir, por meio do setor competente, a ordem de compra;
9.24- Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos veículos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.24.1 - Atestar a entrega dos veículos contratados no documento fiscal correspondente;
9.25 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
9.26 – Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do veículo, na forma do
contrato;
9.27 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.28 – Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
9.29- Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
9.30 – O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
9.31 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Contratante, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabalho;
9.32 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.33 – O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
9.34 – Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento;
9.35 – O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
9.36 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
9.37 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
9.38 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO ADMINISTRATIVA
10.1 – A contratação objeto deste Termo poderá ser rescindida:
10.1.1 – Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.2– Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
10.1.3 – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos
77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.4 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.1.5– Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o município responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o CODANORTE e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
11.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
11.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
12.1 – A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão
realizados pelo Contratante, através de seu Secretário Municipal de Administração ou a quem o Administrador indicar, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 – Este contrato está vinculado ao Termo de Referência que o acompanha, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – As partes elegem o foro da comarca de Montes Claros/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 – E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Montes Claros/MG, ...... de ............................ de ............
PELO CONTRATANTE: ...................................
Presidente do CODANORTE
PELA CONTRATADA: ......................................
Representante Legal.
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO VII PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 017/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, inscrito no CNPJ sob o nº
19.193.527/0001-08, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, a seguir denominado CODANORTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nos termos da Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Portaria 014/2021 do CODANORTE e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , situada na a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em , a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em lugar neste ato representada por , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Av/Rua......................., nº ,
Bairro .................., cidade..............., resolvem assinar a presente Xxx, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2022, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022, do
tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores, zero Km, primeiro emplacamento, para atender as necessidades dos municípios consorciados ao CODANORTE.
Parágrafo Único - Integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2022, PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o CONSÓRCIO CODANORTE não será obrigado a efetuar a contratação, exclusivamente por seu intermédio, os veículos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá ao CONSÓRCIO CODANORTE, no seu aspecto operacional e à Coordenação Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1 Os itens, as especificações, unidades e os preços unitários que estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Descrição | Marca | Unitário | Total |
4.2- Valor total: R$.... ( );
4.3- Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
4.3.1- Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
4.3.1.1- O reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser solicitado antes da remessa da ordem de fornecimento.
4.3.1.2- Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a) - indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra no Contrato, com descrição completa e número do item;
b)- apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima à apresentação da proposta e outra de emissão atual (data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c)- Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d)- Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essenciais.
e) - O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto ou pela variação entre a nota fiscal de compra anterior e a nota fiscal atual que comprovem a compra do produto pela Contratada ou pelo preço médio apurado mediante coleta de orçamentos, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
f)- Sempre será aplicado o percentual mais favorável para a Administração.
4.3.2- Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3.3- A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.3.4 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O CODANORTE convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 04(quatro) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 04 (quatro) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito e sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular,
no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
No caso de descumprimento (não assinatura), o CODANORTE se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
Na ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no setor de licitações do CODANORTE.
É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesas, utilizando-se o índice do IGP-M/FGV ou IPCA ou INPC conforme legislação aplicável, sendo que será aplicado sempre o percentual mais vantajoso para a Administração para atender o reajuste pleiteado.
Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CODANORTE solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o CODANORTE poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos Materiais, anteriormente ao cancelamento.
Caso o CODANORTE não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à Ata de Registro de Preços.
É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do CODANORTE.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
6.2 – A contratada se obriga a assumir, de imediato, a entrega dos produtos, e, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente poderá fazê-lo por meio da rede conveniada;
6.3 – A Contratada se obriga a entregar o veículo em sua sede ou em local anteriormente designado, sem nenhum custo adicional para o Contratante, no prazo máximo de 30(trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela Contratada;
6.4 – A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais, em até dois dias após a emissão, para o responsável do setor competente, no endereço indicado pelas Prefeituras;
6.5 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6.6 – Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
6.7 – Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
6.8 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
6.9 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos produtos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
6.10 – O contrato firmado com o Município Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.11 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.12 – Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o CODANORTE ou algum município;
6.13 – Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
6.14 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos veículos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
6.15 – O Contratado deverá oferecer garantia de 01(um) ano, sem limite de quilometragem;
6.16 – O primeiro emplacamento deverá ser efetuado no nome do Município Contratante.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.17 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a aquisição dos veículos;
6.18 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os veículos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.19 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.20 – Emitir, por meio do setor competente, a ordem de compra;
6.21- Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos veículos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.21.1 - Atestar a entrega dos veículos contratados no documento fiscal correspondente;
6.22 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
6.23 – Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do veículo, na forma do contrato;
6.24 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.25 – Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
6.26- Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
6.27 – O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções,
inclusive rescisão;
6.28 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Contratante, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabalho;
6.29 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.30 – O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.31 – Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento;
6.32 – O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.33 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
6.34 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
6.35 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão a época da formalização dos contratos de acordo com o Decreto nº 7.892/2013. Artigo 7º Parágrafo 2º.
8 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos serviços.
Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto/prestação do serviço no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega
das Propostas.
Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
9 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
10 – DAS PENALIDADES
10.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o CODANORTE e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
10.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o
30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
10.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3 – As sanções previstas, face a gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 006/2022 seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da administração.
12 – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Montes Claros/MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Montes Claros, de de .
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Presidente CODANORTE
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Representante legal
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF _
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