EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017.
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017.
Proc. n°1337/2017.
Menor Preço por Item
O Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria n° 001/2016, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerá no dia 26 de junho de 2017, às 08:00 horas, no seguinte endereço: na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL – Pregão, na sede da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP.: 00000-000, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, XX.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal nº 115/2005, 29.09.2005, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações.
I – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a aquisição de medicamentos para a Farmácia Cidadã deste município, conforme descrito no anexo I – Termo de Referencia deste edital.
II – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o numero do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame.
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - 1337/2017.- A aquisição de materiais de consumo para a realização de procedimentos médicos ambulatoriais nas unidades de saúde da família do municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO NORTE, ES. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ LOCAL
DATA HORA
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - 1337/2017.- A aquisição de
materiais de consumo para a realização de procedimentos médicos ambulatoriais nas unidades de saúde da família do municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO NORTE, ES. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ LOCAL
DATA HORA
2.2 Licitantes que desejam enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do pregoeiro Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (indicar o nome do pregoeiro).
2.3 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 08:00 horas do dia 26 de junho de 2017 .
2.4 Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Água Doce do Norte, ES.
III – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
3.1. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
3.2. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
3.3. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
3.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
3.5. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item
seguinte. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Xxxxx XXX deste edital.
3.6. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
3.7. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro (ou servidor da equipe de apoio).
3.8. Para Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
3.8.1 Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), acompanhado do CRP (Certificado de Registro Profissional) , de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
3.8.2 - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
3.9. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a declaração de cumprimento das condições de habilitação.
3.10. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no item
3.8 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
3.11. A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação (anexo II) exigida no item 3.9 deste Edital implicará em não recebimento dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
3.12. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa)
3.13. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
3.14. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
IV – DA PROPOSTA
4.1 Na parte externa do envelope devera constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa ou datilografada em língua portuguesa em moeda corrente nacional (expresso em reais (R$)), com 04 (quatro) dígitos após a virgula no valor unitário, em algarismos arábico, com clareza, sem alternativas, emendas, rasura, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas deve estar rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócia-gerente ou mandatário), e nela deverão constar:
a) O seguinte Título: Proposta de Preços para o Pregão Presencial nº 021/2017, Menor Preço por Item, Município de Água Doce do Norte,ES.
b) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, número do CNJP, dados bancários, como também os dados pessoais do responsável que irá assinar o contrato tais como: nome, endereço, CPF e RG.
c) preço apresentado deve discriminar as características, marca dos produtos cotados, numero do registro na ANVISA do produto cotado, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando o valor unitário e global, expresso em algarismos, a marca (uma única) e modelo, devendo estar inclusas todas as despesas concernentes a tributos, fretes, seguros e outras necessárias à completa execução da prestação contratual de fornecimento.
d) uma única cotação de preço, marca e modelo (para cada item);
e) prazo de entrega, o qual não poderá ser superior a 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
4.2 A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega dos produtos no preço e prazo constantes de sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega.
e). Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
f) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvante as alterações dos preços decorrentes da etapa de lances ou a correção de meros erros formais.
g) Poderão ser corrigidos pelo pregoeiro erros meramente matemáticos.
h). A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
i). Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
4.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem.
V - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 No dia, hora e local designados neste edital, o pregoeiro receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o numero deste PREGÃO e conter externamente as indicações “PROPOSTA” e “DOCUMETAÇÃO”.
5.2 Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
5.3 Será então, selecionada pelo pregoeiro a proposta da menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
5.4 Não havendo pelo menos 3 (três) proposta nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até no Maximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.5 Às licitantes selecionadas na forma dos itens 5.3 e 5.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
5.6 Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
5.7 Serão realizadas tantas rodeadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
5.8 Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor Orçado.
5.9 Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço em casa item.
5.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
5.11 Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço.
5.12 O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito.
5.13 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulário.
5.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
5.15 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarava vencedora e a ela adjudicado o objetivo, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
5.16 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
VI – DA HABILITAÇÃO
6.1 A habilitação ao presente pregão poderá ser demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:
6.1. Os documentos necessários à habilitação no certame são os seguintes:
6.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos relacionados na alínea ‘b’, a proponente que apresentá-los no credenciamento.
6.1.2. Quanto à regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS);
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal;
d) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da lei.
g) Certidão Negativa Trabalhista.
6.1.3 - Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor (Estadual) da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo deste Edital.
6.1.4 - Quanto à qualificação Técnica:
a) - Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal (Alvará de Saúde) em vigor, da sede da licitante;
b) - Certificado de regularidade do Conselho Regional de Farmácia, em vigor e com indicação do responsável técnico da empresa.
c)- Comprovação de Autorização de Funcionamento (AFE) expedida pela Secretaria Nacional da Vigilância Sanitária em nome da licitante que participa da licitação.
d) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter o licitante fornecido, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao objeto da licitação. O (s) atestado(s) deve(m) ser assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada. O atestado deverá ser apresentado em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras.
6.1.5 O pregoeiro verificará, ainda, quanto à habilitação da licitante:
a) para os não cadastrados, declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 ( dezesseis) anos em qualquer trabalho. Salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo do Anexo III.
6.1.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, (modelo do Anexo IV), assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa.
6.1.7. - Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo constante do Anexo X desde Edital
6.2. Outros Documentos:
6.2.2. Registro dos produtos ou certificados de isenção: correspondente, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, tratando-se de produto sujeito ao registro obrigatório junto ao Ministério da Saúde, devendo indicar no registro apresentado o item que corresponder ao produto ofertado;
6.2.3. Certificado de Boas Práticas de fabricação e Controle por linha de Produção - Expedido Pela ANVISA, nos termos do art. 5°, III, da Portaria GM/MS n° 2.814/98, da ANVISA;
6.2.4. Comprovação da Terceirização de etapas de fabricação do medicamento. Nesse caso deverá ser apresentado, o contrato de terceirização firmado entre os laboratórios envolvidos, devidamente autorizados pela ANVISA, alem do certificado de boas praticas de fabricação e controle do laboratório contratante e do laboratório contratado. No caso de distribuidores, fica dispensado a apresentação deste documento.
Observação: A documentação que se refere ao itens 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4, não é necessária sua anexação ao envelope de documentação, a mesma deverá ser apresentada logo após o julgamento das propostas de preços para os respectivos itens vencedores.
6.3 Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documentos próprio, e estarem vigentes à época de abertura do envelope contendo a documentação.
6.4 - Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro
ou sua equipe, neste último caso, os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
6.6 - Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
6.6 - A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
6.7 - Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
6.8 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem copias ilegíveis ainda que autenticadas.
VII. DO PROCEDIMENTO
7.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
7.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.3. Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma Declaração de Cumprimento e Requisito de Habilitação (modelo no Anexo II), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
7.3.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração acima.
7.4. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
7.4.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
7.5. Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
7.6. Para o item, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente ao menor preço.
7.7. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
7.8. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
7.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida,
o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.10. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
7.11. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.12. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.
7.13. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
7.14. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
7.15. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subseqüentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso, será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
7.16. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
7.17. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.18. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
7.19. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.20. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
7.21. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
7.22. Quando for obtido o menor preço possível para o item, a etapa de lances será concluída para ele.
7.23. Declarada encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.24. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital.
7.25. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.26. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.27. Nas situações previstas nos subitens 7.17, 7.23 e 7.26, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.28. A adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
7.29. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a assinatura do contrato pelo adjudicatário.
7.30. Após a adjudicação, caberá à autoridade superior homologar o procedimento.
VIII. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
8.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame;
8.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal nº 115/2005, 29.09.2005 e subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro;
8.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
8.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
8.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
8.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo desta Municipalidade, localizado no Prédio desta municipalidade sita a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, Água Doce do Norte, ES, observando-se o disciplinamento do item 8.4.
8.11. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados.
8.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará para determinar a contratação.
IX. DO PREGOEIRO
9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase,
9.2. O pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
X. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇAO
10.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
10.2. Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do subitem 8.8 deste edital, a adjudicação será feito pelo mesmo.
10.3. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pelo Exmº. Senhor Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
XI. DO CONTRATO
11.1. Homologada a licitação e publicada, a Administração convocará, por escrito, o adjudicatário para, no prazo de 5 (cinco) após a publicação da homologação, assinar o instrumento contratual, que obedecerá ao disposto neste Edital a as condições do Capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2. É facultado a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação.
11.3. Para celebrar o contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.4. O prazo estipulado no item 11.1. poderá ser prorrogado, a pedido fundamentado do adjudicatário, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período.
11.5. Decorrido 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.6. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.7. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento e às condições da proposta da empresa vencedora.
11.8. A vigência do contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e como término 31 de dezembro de 2016.
XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A empresa contratada se obriga a:
a) executar o contrato em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
b) iniciar o fornecimento dos itens, previstos neste instrumento, a partir da data de assinatura do contrato e ou recebimento da requisição dos materiais;
c) fornecer o objeto deste certame, sem interrupções, durante a vigência do contrato, pelos preços consignados na proposta;
d) fornecer os itens, nas quantidades e datas solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, com prazo de validade adequado para o consumo, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade a empresa esta obrigada a substitui-los por outros de boa qualidade;
e) garantir a qualidade dos materiais fornecidos, segundo as exigências das normas legais;
f) apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento;
g) observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
i) permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
j) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
L) cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 O Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo obriga-se a:
a) efetuar o pagamento, mensalmente, após atesto da respectiva fatura;
b) enviar à contratada o a Requisição dos materiais, como também, a relação de pessoas autorizadas a recebe-los;
c) comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
d) efetuar a fiscalização do contrato, que será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, SMS, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais e aplicando as penalidades cabíveis caso o produto fornecido seja de má qualidade;
XIV. DO FORNECIMENTO
14.1. O fornecimento do objeto será prestado pela contratada de em conformidade com as necessidades desta municipalidade em até 05 (cinco) dias uteis após a emissão da requisição e assinatura do contrato que terá vigência até 31 de dezembro de 2016, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93 e alterações;
14.2. A entrega dos materiais ocorrerá nas dependências do setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES.
14.3. No ato da entrega do objeto, deverá apresentar o Laudo Técnico de Controle de Qualidade, realizado pelo fabricante, assinado pelo profissional farmacêutico que o firmou, contendo seu número de inscrição no CRF, e o(s) Registro(s) do(s) Medicamento(s) no Ministério da Saúde, dentro da validade. Os medicamentos isentos do referido registro devem apresentar documento que comprove sua isenção junto ao Ministério da Saúde.
14.4. Somente serão aceitos os medicamentos que, por ocasião da data de entrega, apresentarem no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu período de validade vigente a contar da sua data de fabricação e para os medicamentos em que o período de validade
total for igual ou inferior a um ano o percentual de aceitabilidade será de 90% (noventa por cento).
14.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da (s) licitação (ões), devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão: “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
14.6. O preço máximo a ser pago pelo Município de Água Doce do Norte, ES, será o qual a proponente foi declarada vencedora;
14.7 – No ato do recebimento dos produtos será verificado se os mesmo são de boa qualidade, se estão dentro do prazo de consumo, caso seja constatado alguma irregularidade os mesmos serão devolvidos, sendo a proponente obrigado a substitui-los dentro dos padrões de exigência desta municipalidade.
14.8 – Não serão aceitos medicamentos ou materiais descartáveis com numero de protocolo, somente serão aceitos com numero do registro no Ministério da Saúde impresso na embalagem do medicamento;
14.9 – As licitantes que não entregarem os medicamentos dentro do prazo citado no item
14.9.1 serão aplicadas as penalidades previstas neste edital.
14.10 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
14.10.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.10.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
14.10.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.10.2.1 - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
14.11 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XV. DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
a) verificar a execução do fornecimento se está em acordo com o contrato;
b) comunicar qualquer descumprimento das cláusulas contratuais;
c) conferir e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.
XVI. DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. O contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
XVII. DA REVISÃO
17.1. Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço.
XVIII. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1 O futuro contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
XIX. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão em conformidade com Lei Orçamentária Anual 005/2015, na seguinte dotação orçamentária:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0030.2.050 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.32.000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Ficha 00239 Reserva Orçamentária – R$ 68.648,72
Fonte de Recursos – 12010000 – RECURSOS PRÓPRIOS – SAUDE
3.3.90.32.000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – Fiocha 00239 Reserva Orçamentária – R$ 284.755,33
Fonte de Recursos – 12030000 – RECURSOS DO SUS
XX. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado, em conta-corrente, mediante ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Setor de Almoxarifado desta municipalidade.
20.2. A nota fiscal deverá discriminar as quantidades dos itens fornecidos.
20.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
20.4 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
XXI – DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
21.1 – Por força da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresa – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP, que tenham interesse em participar deste pregão deverão observa os procedimentos a seguir dispostos:
A ) As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa a regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente através de declaração;
B ) No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pretinentes a regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
C ) Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entedendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta classificada.
21.2 – Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
A ) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
B ) A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior aquela considera vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta novo proposta (ME e EPP);
C ) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as Mês ou EPPs remanescentes, na ordem classificatório, para o exercício do mesmo direito;
D ) No caso de equivalência de valores apresentados pela microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 4.1.,
alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
F ) O Procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
XXII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Se a Contratada recusar-se a receber a requisição, Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela Municipalidade, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela Municipalidade, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ........... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
22.3. A sanção prevista na alínea “a”, “d” e “e" do subitem 22.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
22.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
22.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
XXIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A empresa Contratada fica com a responsabilidade de enviar novas certidões, quanto à regularidade fiscal, quando as apresentadas no certame licitatório estiverem vencidas;
23.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
23.3. Fica assegurado a Municipalidade o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
23.4. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta Municipalidade;
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
23.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
23.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos, serão atendidos pelo Pregoeiro no horário de 07:00 as 13:00 no Setor de Licitações e Contratos, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Água Doce do Norte, ES, tel.: 00-0000-0000, de segunda a sexta-feira.
23.10. Este edital contém os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II
– Declaração de Cumprimento e Requisito de Habilitação; Anexo III – Modelo de Procuração; Anexo IV – Declaração de inexistência de fato superveniente; Anexo V – Declaração de Habilitação; Anexo VI – Modelo da Proposta de Preços, Anexo VII – Recibo de retirada de edital pela internet, Anexo IX – Minuta de Contrato.
23.11. É competente o Foro da Comarca de Água Doce do Norte, ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
23.12. O presente edital poderá ser obtido no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Água Doce do Norte, ES, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½, para que ato convocatório seja gravado nele.
Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês junho do ano de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017.
Processos n°1337/2017.
1 – INTRODUÇÃO:
1.1 – O presente termo visa oferecer subsídios para aquisição de MEDICAMENTOS, para distribuição gratuita aos Usuários do Sistema Único de Saúde, mediante prescrição médica, no âmbito deste Município, além de servir para reposição do estoque atual da Farmácia Cidadã Municipal, conforme a especificação e quantitativos, constantes deste termo, mediante regime de PREGÃO PRESENCIAL.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que estabelece a assistência terapêutica integral, que consiste na dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou agravo à saúde a ser tratado ou, no caso destes não estarem disponíveis, com base nas relações de medicamentos instituídas pelo Gestor.
2.2 – Considerando que a assistência aos usuários é garantida pela Constituição Federal, que cria o Sistema Único de Saúde (SUS) e defina a saúde como direito de todos e dever do Estado.
2.3 – Considerando a Política Nacional de Medicamentos regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabeleceu entre suas diretrizes e prioridades a adoção e a revisão permanente da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), considerando-a como ferramenta imprescindível para a promoção do uso racional de medicamentos.
2.4 - Essa aquisição faz-se necessária para atender a reposição de estoque da Farmácia Cidadã Municipal, disponibilizando e ofertando aos Usuários do SUS, medicamentos que garantam a integralidade do tratamento medicamentoso.
3 – DO OBJETO:
3.1 – Aquisições de medicamentos a serem distribuídos pela Farmácia Cidadã Municipal.
4 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEN | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG | COMPRIMIDO | 100.000 |
2 | ACIDO FÓLICO 0,5 MG | COMPRIMIDO | 70.000 |
3 | AGUA PARA INJEÇÃO 10 ML | AMPOLA | 2.000 |
4 | ALBENDAZOL 400 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
5 | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML 10 ML | FRASCO | 1.000 |
6 | ALENDRONATO DE SÓDIO 10 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
7 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG | COMPRIMIDO | 500 |
8 | ALOPURINOL 100 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
9 | ALOPURINOL 300 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
10 | ALPRAZOLAM 0,25 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
11 | AMITRIPTILINA 25 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
12 | AMITRIPTILINA 75 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
13 | AMOXICILINA 500 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
14 | AMOXICILINA SUSPENSAO ORAL 50 MG/ML 60 ML | SUSPENSÃO | 1.000 |
15 | AMPICILINA 500 MG | COMPRIMIDO | 1.500 |
16 | ANLODIPINA 5 MG | COMPRIMIDO | 70.000 |
17 | ATENOLOL 50 MG | COMPRIMIDO | 50.000 |
18 | AZITROMICINA 500 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
19 | BECLOMETASONA,DIPROPIONATO AEROSSOL 250 MCG/DOSE- INALATORIO-USO ORAL. “ ESTE MEDICAMENTO NÃO DEVE CONTER CLOROFLUORCARBONOS(PORT. MS 2.799/2007) | XXXXXX | 000 |
00 | XXXXXXXXXXXXXXXX 1.200.000 UI | FRASCO | 2.500 |
21 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA+BENZILPENICILINA POTASSICA 300.000 UI + 100.000 UI INJETAVEL | FRASCO | 100 |
22 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI INJETAVEL | FRASCO | 100 |
23 | BIPERIDENO 2 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
24 | BROMAZEPAM 3 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
25 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5 MG SOL.ORAL FRASCO 20 ML | FRASCO | 50 |
26 | BROMIDRATO DE IPRATROPIO 0,25 MG SOL.ORAL XXXXXX 00 XX | XXXXXX | 00 |
00 | XXXXXXXXXX 32 MCG AEROSSOL NASAL | FRASCO | 150 |
28 | BUDESONIDA 50 MCG AEROSSOL NASAL | FRASCO | 50 |
29 | BUTILPROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/250MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
30 | CAPTOPRIL 25 MG | COMPRIMIDO | 150.000 |
31 | CARBAMAZEPINA SUSPENSAO XP. 20MG/ML 100ML | SUSPENSÃO | 400 |
32 | CARBAMAZEPINA 200 MG | COMPRIMIDO | 25.000 |
33 | CARBAMAZEPINA 400 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
34 | CARBOCISTEINA XAROPE PEDIATRICO 100ML | SUSPENSÃO | 1.000 |
35 | CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 500 MG + 400 UI | COMPRIMIDO | 3.000 |
36 | CARBONATO DE LITIO 300 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
37 | CARVEDILOL 12,5 MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
38 | CARVEDILOL 6,25 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
39 | CARVEDILOL 25 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
40 | CEFALEXINA 500 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
41 | CEFALEXINA SUSPENSÃO | SUSPENSÃO | 700 |
42 | CETOCONAZOL 200 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
43 | CINARIZINA 75 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
44 | CIPROFLOXACINO 500 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
45 | CITALOPRAM 20 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
46 | CLONAZEPAM SOL. ORAL 2,5 MG/ML 20 ML | FRASCO | 600 |
47 | CLONAZEPAN 2 MG | COMPRIMIDO | 50.000 |
48 | CLORTALIDONA 12.5 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
49 | CLORPROMAZINA 100 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
50 | CLORPROMAZINA 25 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
51 | CLOXAZOLAN 2 MG | COMPRIMIDO | 7.000 |
52 | DEXAMETASONA CREME 10 G | TUBO | 1.500 |
53 | DEXCLORFERINAMINA SUSP.ORAL 0,4 MG/ML 100 ML | FRASCO | 1.500 |
54 | DIAZEPAM 5 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
55 | DIAZEPAM 10 MG | COMPRIMIDO | 70.000 |
56 | DIGOXINA 0,25 MG | COMPRIMIDO | 7.000 |
57 | DIMETICONA GOTAS 20ML | FRASCO | 500 |
58 | DIPIRONA SODICA GOTAS 500MG/ML 10ML | FRASCO | 2.000 |
59 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
60 | DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
61 | DOMPERIDONA 1MG SUSPENSÃO 200 ML | SUSPENSÃO | 300 |
62 | DOMPERIDONA 10 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
63 | DOXAZOSINA ,MESILATO DE 2 MG | COMPRIMIDO | 1.200 |
64 | ENALAPRIL 20 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
65 | ENALAPRIL 10 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
66 | ESPIROLACTONA 25 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
67 | EZETIMIBA + SINVASTATINA 10/20 MG | COMPRIMIDO | 672 |
68 | FENITOÍNA 100 MG | COMPRIMIDO | 7.000 |
69 | FENOBARBITAL 100 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
70 | FENOBARBITAL 40 MG/ML SUSPENSAO 20ML | SUSPENSÃO | 40 |
71 | FINASTERIDA 5 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
72 | FLUCONAZOL 150 MG | COMPRIMIDO | 8.000 |
73 | FLUOXETINA 20 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
74 | FUROSEMIDA 40 MG | COMPRIMIDO | 50.000 |
75 | GLIBENCLAMIDA 5 MG | COMPRIMIDO | 60.000 |
76 | HALOPERIDOL 1 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
77 | HALOPERIDOL 5 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
78 | HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG INJETAVEL 1 ML | AMPOLA | 200 |
79 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | COMPRIMIDO | 150.000 |
80 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG 150 ML | FRASCO | 500 |
81 | IBUPROFENO 300 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
82 | IBUPROFENO 600 MG | COMPRIMIDO | 60.000 |
83 | IBUPROFENO SUSP 50MG/ML 30ML | FRASCO | 1.000 |
84 | IMIPRAMINA 25 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
85 | ISORSSOBIDA 40 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
86 | ITRACONAZOL 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 1.000 |
87 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200/50 MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
88 | LEVOMEPROMAZINA 100 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
89 | LEVOMEPROMAZINA 4% SOL. ORAL 20 ML | FRASCO | 30 |
90 | LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG | COMPRIMIDO | 5.000 |
91 | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | COMPRIMIDO | 3.000 |
92 | LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | COMPRIMIDO | 2.000 |
93 | LIDOCAÍNA GEL 2% | TUBO | 50 |
94 | XXXXXXXXXX 00 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
95 | LOSARTANA POTASSICA 50 MG | COMPRIMIDO | 200.000 |
96 | METFORMINA 850 MG | COMPRIMIDO | 80.000 |
97 | METILDOPA 250 MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
98 | METOCLOPRAMIDA 10 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
99 | METRONIDAZOL 250 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
100 | METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSAO 100 ML | FRASCO | 1.000 |
101 | METRONIDAZOL CREME VAGINAL 60 G | TUBO | 200 |
102 | METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO ORAL 4MG/ML | FRASCO | 500 |
103 | METOPROLOL 50 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
104 | MICONAZOL CREME DERMATOLÓGICO 60 G | TUBO | 1.000 |
105 | MICONAZOL CREME VAGINAL 60G | TUBO | 500 |
106 | NEOMICINA + BACITRACINA ZINCICA 5MG/G+250UI/G | TUBO | 3.000 |
107 | NIFEDIPINO 10 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
108 | NORTRIPTILINA 25 MG | COMPRIMIDO | 600 |
109 | NORTRIPTILINA 50 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
110 | OMEPRAZOL 20 MG | COMPRIMIDO | 100.000 |
111 | OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO 60 MG 100 ML | SUSPENSÃO | 200 |
112 | OXCARBAMAZEPINA 300 MG | COMPRIMIDO | 6.000 |
113 | PARACETAMOL 500 MG | COMPRIMIDO | 60.000 |
114 | PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200MG/ML 15 ML | UNIDADE | 2.000 |
115 | PAROXETINA 20 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
116 | PASTA D’ ÁGUA 90 G | UNIDADE | 400 |
117 | PREDNISONA 20 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
118 | PREDNISONA 5 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
119 | PROPANOLOL 40 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
120 | RANITIDINA 150 MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
121 | RANITIDINA XAROPE 15MG/ML 100 ML | FRASCO | 500 |
122 | SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAROPE 100ML | FRASCO | 100 |
123 | SALBUTAMOL AEROSOL 100 MCG/DOSE 17,4G 200DOSES | UNIDADE | 500 |
124 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9 G | ENVELOPE | 3.000 |
125 | SECNIDAZOL 1000 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
126 | SETRALINA 25 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
127 | SERTRALINA 50 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
128 | SINVASTATINA 20 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
129 | SINVASTATINA 40 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
130 | SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% 50 G | UNIDADE | 500 |
131 | SULFAMETOXAZOL/TRIMETROPINA 40MG+8MG 60ML | SUSPENSÃO | 1.000 |
132 | SULFAMETOXAZOL/TRIMETROPINA 40MG+80MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
133 | SULFATO FERROSO 40 MG | COMPRIMIDO | 100.000 |
134 | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO GOTAS 30 ML | FRASCO | 500 |
135 | SULFATO FERROSO XAROPE 5MG/ML 100 ML | FRASCO | 500 |
136 | VALPROATO DE SÓDIO 500 MG | COMPRIMIDO | 7.000 |
137 | VALPROATO DE SÓDIO 250 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
138 | VALPROATO DE SÓDIO SUSP 50 MG/ML 100 ML | SUSPENSÃO | 200 |
139 | VARFARINA SÓDICA 5 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
140 | VENLAFAXINA 75 | COMPRIMIDO | 3.000 |
141 | VENLAFAXINA 150 MG | COMPRIMIDO | 1.200 |
142 | FLUNITRAZEPAM 1 MG | COMPRIMIDO | 500 |
143 | LAMOTRIGINA 50 NG | COMPRIMIDO | 5.000 |
144 | KOLLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6 U/G 0,01 G EMBALAG C/ 30 G POMADA | TUBO | 200 |
145 | VILDAGLIPITINA 50 MG | COMPRIMIDO | 1.500 |
146 | DIOSMINA+ HESPERÍDINA 450/50 MG | COMPRIMIDO | 1.500 |
147 | GLIMEPRIRIDA 4 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
148 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100 MG | COMPRIMIDO | 860 |
149 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
150 | OXILATO DE ESCITALOPAM 10 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
151 | CILOSTAZOL 100 MG | COMPRIMIDO | 1.360 |
152 | IBANDRONATO DE SODIO 150 MG | COMPRIMIDO | 50 |
153 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
154 | CEFTRIAXONA 1G SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCO | 500 |
155 | MIRTAZAPINA ODT 30MG | COMPRIMIDO | 336 |
156 | SILIMARINA 100MG | COMPRIMIDO | 300 |
157 | RAZAGILINA 1MG | COMPRIMIDO | 360 |
158 | GLIMEPIRIDA 02MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
159 | MIRTAZAPINA 30MG | COMPRIMIDO | 500 |
4.1 Os valores utilizados como média de referência deste termo foram extraídos do Banco de Preços em Saúde (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx), no período de compra de 01/01/2016 a 25/04/2016, além da média de lances ofertados pelas empresas participantes do pregão presencial nº 029/2015, processos nº 1611/2015.
5 - FORMAS DE ENTREGA
5-1 - O fornecimento do objeto será prestado pela contratada de em conformidade com as necessidades desta municipalidade em até 15 (quinze) dias após a emissão da requisição;
5.2 – A entrega será feita no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx – ES;
5.3 - O horário para a entrega será das 08h às 11h de 13h as 16h.
6 - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1-O pagamento será realizado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora.
6.2-Para a realização do pagamento será necessário a observarão dos valores emitidos na nota fiscal e a declaração do setor competente quanto à entrega dos produtos, vedada à antecipação de pagamento.
6.3-Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
7 – DA CONTRATADA
7.1 Após a solicitação de compra o fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega do medicamento.
7.2 O fornecedor ficará obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir todo ou em parte o objeto que demonstre imperfeições que possam comprometer a qualidade dos medicamentos.
7.3 Os medicamentos devem ter o prazo de validade de no mínimo 2 (dois) anos a partir da data de entrega.
8 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
8.1. - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo correrão à conta dos recursos do Bloco da Assistência Farmacêutica: R$ 284.157,13 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e treze centavos) e Bloco de Recursos Próprios: R$ 69.246,92 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos)
Pregão nº: Processo nº:
Declaração de Cumprimento e Requisito de Habilitação
A Empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na Xxx xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , em conformidade como disposto no Art. 4º inciso VII, da Lei 10520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no Edital, que rege o certame acima indicado.
Local e data
Assinatura e nº do RG do declarante
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA , com sede na Xxx , xx ,
xxxxxx xx , Xxxxxx xx , devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº , representada, neste ato, por se sócio-gerente, Senhor
, brasileiro, casado, ,
residente e domiciliado nesta capital, nomeia e constitui seu representante o Senhor
, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº , e do CPF nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial nº ..../. , instaurado pelo Município de Água Doce do
Norte, ES, em especial para firmar declarações e atas apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017.
Processos n°1337/2017.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
, CNPJ n° (nome do profissional ou da empresa)
(endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial n° 021/2017., ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2017.
(nome completo do representante da empresa, n° da C.I. e assinatura)
ANEXO V DECLARAÇÃO
...............................................inscrito no CNPJ nº ......................................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr. (a)......................................, portador da
Carteira de Identidade nº .....................e do CPF ..........................., DECLARA, para fins do disposto do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, 21.06.1993, acrescido pela Lei nº 9854, 27.10.1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
...........................................................
(local e data)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 - Processos n°1337/2017.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Pública: ..../.../2016, às ............(. ) horas.
Local: Na sala de reuniões do prédio da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, sita a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Água Doce do Norte, ES.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
E-MAIL:
Telefone:
Fax:
Banco:
Conta Bancária:
Nome e n.º da Agência:
Identificação do Responsável pela Assinatura do Contrato:
INDENTIFICAÇÃO DO ITEM e demais informações dos itens conforme quadro abaixo:
ITENS EXCLUSIVOS PARA MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTES
Item | Discriminação | Nº Reg. Anvisa | Marca | Unid | Quant | Vr Unit | Vr. Total |
1. | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG | COMPRIMIDO | 13000 | ||||
2. | ACIDO FÓLICO 0,5 MG | COMPRIMIDO | 9100 | ||||
3. | AGUA PARA INJEÇÃO 10 ML | AMPOLA | 260 | ||||
4. | ALBENDAZOL 400 MG | COMPRIMIDO | 390 | ||||
5. | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML 10 ML | FRASCO | 130 | ||||
6. | ALENDRONATO DE SÓDIO 10 MG | COMPRIMIDO | 130 | ||||
7. | ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG | COMPRIMIDO | 65 | ||||
8. | ALOPURINOL 100 MG | COMPRIMIDO | 1300 | ||||
9. | ALOPURINOL 300 MG | COMPRIMIDO | 1300 | ||||
10. | ALPRAZOLAM 0,25 MG | COMPRIMIDO | 390 | ||||
11. | AMITRIPTILINA 25 MG | COMPRIMIDO | 5200 | ||||
12. | AMITRIPTILINA 75 MG | COMPRIMIDO | 260 | ||||
13. | AMOXICILINA 500 MG | COMPRIMIDO | 2600 | ||||
14. | AMOXICILINA SUSPENSAO ORAL 50 MG/ML 60 ML | SUSPENSÃO | 130 | ||||
15. | AMPICILINA 500 MG | COMPRIMIDO | 195 | ||||
16. | ANLODIPINA 5 MG | COMPRIMIDO | 9100 | ||||
17. | ATENOLOL 50 MG | COMPRIMIDO | 6500 | ||||
18. | AZITROMICINA 500 MG | COMPRIMIDO | 390 | ||||
19. | BECLOMETASONA,DIPROPIONATO AEROSSOL 250 MCG/DOSE- INALATORIO-USO ORAL. “ ESTE MEDICAMENTO NÃO DEVE CONTER CLOROFLUORCARBONOS(PORT. MS 2.799/2007) | XXXXXX | 00 | ||||
00. | XXXXXXXXXXXXXXXX 1.200.000 UI | FRASCO | 325 | ||||
21. | BENZILPENICILINA PROCAÍNA+BENZILPENICILINA POTASSICA 300.000 UI + 100.000 UI | FRASCO | 13 |
INJETAVEL | |||||||
22. | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI INJETAVEL | FRASCO | 13 | ||||
23. | BIPERIDENO 2 MG | COMPRIMIDO | 2600 | ||||
24. | BROMAZEPAM 3 MG | COMPRIMIDO | 1300 | ||||
25. | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5 MG SOL.ORAL FRASCO 20 ML | FRASCO | 6 | ||||
26. | BROMIDRATO DE IPRATROPIO 0,25 MG SOL.ORAL XXXXXX 00 XX | XXXXXX | 0 | ||||
00. | XXXXXXXXXX 32 MCG AEROSSOL NASAL | FRASCO | 19 | ||||
28. | BUDESONIDA 50 MCG AEROSSOL NASAL | FRASCO | 6 | ||||
29. | BUTILPROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/250MG | COMPRIMIDO | 3900 | ||||
30. | CAPTOPRIL 25 MG | COMPRIMIDO | 19500 | ||||
31. | CARBAMAZEPINA SUSPENSAO XP. 20MG/ML 100ML | SUSPENSÃO | 52 | ||||
32. | CARBAMAZEPINA 200 MG | COMPRIMIDO | 3250 | ||||
33. | CARBAMAZEPINA 400 MG | COMPRIMIDO | 260 | ||||
34. | CARBOCISTEINA XAROPE PEDIATRICO 100ML | SUSPENSÃO | 130 | ||||
35. | CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 500 MG + 400 UI | COMPRIMIDO | 390 | ||||
36. | CARBONATO DE LITIO 300 MG | COMPRIMIDO | 1300 | ||||
37. | CARVEDILOL 12,5 MG | COMPRIMIDO | 1950 | ||||
38. | CARVEDILOL 6,25 MG | COMPRIMIDO | 1300 | ||||
39. | CARVEDILOL 25 MG | COMPRIMIDO | 1300 | ||||
40. | CEFALEXINA 500 MG | COMPRIMIDO | 3900 | ||||
41. | CEFALEXINA SUSPENSÃO | SUSPENSÃO | 91 | ||||
42. | CETOCONAZOL 200 MG | COMPRIMIDO | 1300 | ||||
43. | CINARIZINA 75 MG | COMPRIMIDO | 5200 | ||||
44. | CIPROFLOXACINO 500 MG | COMPRIMIDO | 3900 | ||||
45. | CITALOPRAM 20 MG | COMPRIMIDO | 650 | ||||
46. | CLONAZEPAM SOL. ORAL 2,5 MG/ML 20 ML | FRASCO | 78 | ||||
47. | CLONAZEPAN 2 MG | COMPRIMIDO | 6500 | ||||
48. | CLORTALIDONA 12.5 MG | COMPRIMIDO | 260 | ||||
49. | CLORPROMAZINA 100 MG | COMPRIMIDO | 650 | ||||
50. | CLORPROMAZINA 25 MG | COMPRIMIDO | 260 | ||||
51. | CLOXAZOLAN 2 MG | COMPRIMIDO | 910 | ||||
52. | DEXAMETASONA CREME 10 G | TUBO | 195 | ||||
53. | DEXCLORFERINAMINA SUSP.ORAL 0,4 MG/ML 100 ML | FRASCO | 195 | ||||
54. | DIAZEPAM 5 MG | COMPRIMIDO | 650 | ||||
55. | DIAZEPAM 10 MG | COMPRIMIDO | 9100 | ||||
56. | DIGOXINA 0,25 MG | COMPRIMIDO | 910 | ||||
57. | DIMETICONA GOTAS 20ML | FRASCO | 65 | ||||
58. | DIPIRONA SODICA GOTAS 500MG/ML 10ML | FRASCO | 260 | ||||
59. | DIPIRONA SÓDICA 500 MG | COMPRIMIDO | 5200 | ||||
60. | DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG | COMPRIMIDO | 650 | ||||
61. | DOMPERIDONA 1MG SUSPENSÃO 200 ML | SUSPENSÃO | 39 | ||||
62. | DOMPERIDONA 10 MG | COMPRIMIDO | 260 | ||||
63. | DOXAZOSINA ,MESILATO DE 2 MG | COMPRIMIDO | 156 | ||||
64. | ENALAPRIL 20 MG | COMPRIMIDO | 3900 | ||||
65. | ENALAPRIL 10 MG | COMPRIMIDO | 3900 | ||||
66. | ESPIROLACTONA 25 MG | COMPRIMIDO | 2600 | ||||
67. | EZETIMIBA + SINVASTATINA 10/20 MG | COMPRIMIDO | 87 | ||||
68. | FENITOÍNA 100 MG | COMPRIMIDO | 910 | ||||
69. | FENOBARBITAL 100 MG | COMPRIMIDO | 3900 | ||||
70. | FENOBARBITAL 40 MG/ML SUSPENSAO 20ML | SUSPENSÃO | 5 | ||||
71. | FINASTERIDA 5 MG | COMPRIMIDO | 130 | ||||
72. | FLUCONAZOL 150 MG | COMPRIMIDO | 1040 | ||||
73. | FLUOXETINA 20 MG | COMPRIMIDO | 5200 |
74. | FUROSEMIDA 40 MG | COMPRIMIDO | 6500 | ||||
75. | GLIBENCLAMIDA 5 MG | COMPRIMIDO | 7800 | ||||
76. | HALOPERIDOL 1 MG | COMPRIMIDO | 130 | ||||
77. | HALOPERIDOL 5 MG | COMPRIMIDO | 1300 | ||||
78. | HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG INJETAVEL 1 ML | AMPOLA | 26 | ||||
79. | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | COMPRIMIDO | 19500 | ||||
80. | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG 150 ML | FRASCO | 65 | ||||
81. | IBUPROFENO 300 MG | COMPRIMIDO | 5200 | ||||
82. | IBUPROFENO 600 MG | COMPRIMIDO | 7800 | ||||
83. | IBUPROFENO SUSP 50MG/ML 30ML | FRASCO | 130 | ||||
84. | IMIPRAMINA 25 MG | COMPRIMIDO | 650 | ||||
85. | ISORSSOBIDA 40 MG | COMPRIMIDO | 390 | ||||
86. | ITRACONAZOL 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 130 | ||||
87. | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200/50 MG | COMPRIMIDO | 1950 | ||||
88. | LEVOMEPROMAZINA 100 MG | COMPRIMIDO | 130 | ||||
89. | LEVOMEPROMAZINA 4% SOL. ORAL 20 ML | FRASCO | 3 | ||||
90. | LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG | COMPRIMIDO | 650 | ||||
91. | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | COMPRIMIDO | 390 | ||||
92. | LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | COMPRIMIDO | 260 | ||||
93. | LIDOCAÍNA GEL 2% | TUBO | 6 | ||||
94. | XXXXXXXXXX 00 MG | COMPRIMIDO | 2600 | ||||
95. | LOSARTANA POTASSICA 50 MG | COMPRIMIDO | 26000 | ||||
96. | METFORMINA 850 MG | COMPRIMIDO | 10400 | ||||
97. | METILDOPA 250 MG | COMPRIMIDO | 1950 | ||||
98. | METOCLOPRAMIDA 10 MG | COMPRIMIDO | 1300 | ||||
99. | METRONIDAZOL 250 MG | COMPRIMIDO | 2600 | ||||
100. | METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSAO 100 ML | FRASCO | 130 | ||||
101. | METRONIDAZOL CREME VAGINAL 60 G | TUBO | 26 | ||||
102. | METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO ORAL 4MG/ML | FRASCO | 65 | ||||
103. | METOPROLOL 50 MG | COMPRIMIDO | 650 | ||||
104. | MICONAZOL CREME DERMATOLÓGICO 60 G | TUBO | 130 | ||||
105. | MICONAZOL CREME VAGINAL 60G | TUBO | 65 | ||||
106. | NEOMICINA + BACITRACINA ZINCICA 5MG/G+250UI/G | TUBO | 390 | ||||
107. | NIFEDIPINO 10 MG | COMPRIMIDO | 5200 | ||||
108. | NORTRIPTILINA 25 MG | COMPRIMIDO | 78 | ||||
109. | NORTRIPTILINA 50 MG | COMPRIMIDO | 260 | ||||
110. | OMEPRAZOL 20 MG | COMPRIMIDO | 13000 | ||||
111. | OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO 60 MG 100 ML | SUSPENSÃO | 26 | ||||
112. | OXCARBAMAZEPINA 300 MG | COMPRIMIDO | 780 | ||||
113. | PARACETAMOL 500 MG | COMPRIMIDO | 7800 | ||||
114. | PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200MG/ML 15 ML | UNIDADE | 260 | ||||
115. | PAROXETINA 20 MG | COMPRIMIDO | 260 | ||||
116. | PASTA D’ ÁGUA 90 G | UNIDADE | 52 | ||||
117. | PREDNISONA 20 MG | COMPRIMIDO | 2600 | ||||
118. | PREDNISONA 5 MG | COMPRIMIDO | 650 | ||||
119. | PROPANOLOL 40 MG | COMPRIMIDO | 3900 | ||||
120. | RANITIDINA 150 MG | COMPRIMIDO | 1950 | ||||
121. | RANITIDINA XAROPE 15MG/ML 100 ML | FRASCO | 65 | ||||
122. | SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAROPE 100ML | FRASCO | 13 | ||||
123. | SALBUTAMOL AEROSOL 100 MCG/DOSE 17,4G 200DOSES | UNIDADE | 65 | ||||
124. | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9 G | ENVELOPE | 390 | ||||
125. | SECNIDAZOL 1000 MG | COMPRIMIDO | 260 |
126. | SETRALINA 25 MG | COMPRIMIDO | 260 | ||||
127. | SERTRALINA 50 MG | COMPRIMIDO | 650 | ||||
128. | SINVASTATINA 20 MG | COMPRIMIDO | 5200 | ||||
129. | SINVASTATINA 40 MG | COMPRIMIDO | 650 | ||||
130. | SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% 50 G | UNIDADE | 65 | ||||
131. | SULFAMETOXAZOL/TRIMETROPINA 40MG+8MG 60ML | SUSPENSÃO | 000 | ||||
000. | SULFAMETOXAZOL/TRIMETROPINA 40MG+80MG | COMPRIMIDO | 2600 | ||||
133. | SULFATO FERROSO 40 MG | COMPRIMIDO | 13000 | ||||
134. | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO GOTAS 30 ML | FRASCO | 65 | ||||
135. | SULFATO FERROSO XAROPE 5MG/ML 100 ML | FRASCO | 65 | ||||
136. | VALPROATO DE SÓDIO 500 MG | COMPRIMIDO | 910 | ||||
137. | VALPROATO DE SÓDIO 250 MG | COMPRIMIDO | 650 | ||||
138. | VALPROATO DE SÓDIO SUSP 50 MG/ML 100 ML | SUSPENSÃO | 26 | ||||
139. | VARFARINA SÓDICA 5 MG | COMPRIMIDO | 390 | ||||
140. | VENLAFAXINA 75 | COMPRIMIDO | 390 | ||||
141. | VENLAFAXINA 150 MG | COMPRIMIDO | 156 | ||||
142. | FLUNITRAZEPAM 1 MG | COMPRIMIDO | 65 | ||||
143. | LAMOTRIGINA 50 NG | COMPRIMIDO | 650 | ||||
144. | KOLLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6 U/G 0,01 G EMBALAG C/ 30 G POMADA | TUBO | 26 | ||||
145. | VILDAGLIPITINA 50 MG | COMPRIMIDO | 195 | ||||
146. | DIOSMINA+ HESPERÍDINA 450/50 MG | COMPRIMIDO | 195 | ||||
147. | GLIMEPRIRIDA 4 MG | COMPRIMIDO | 390 | ||||
148. | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100 MG | COMPRIMIDO | 111 | ||||
149. | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG | COMPRIMIDO | 130 | ||||
150. | OXILATO DE ESCITALOPAM 10 MG | COMPRIMIDO | 130 | ||||
151. | CILOSTAZOL 100 MG | COMPRIMIDO | 176 | ||||
152. | IBANDRONATO DE SODIO 150 MG | COMPRIMIDO | 6 | ||||
153. | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG | COMPRIMIDO | 130 | ||||
154. | CEFTRIAXONA 1G SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCO | 65 | ||||
155. | XXXXXXXXXXX ODT 30MG | COMPRIMIDO | 43,68 | ||||
156. | SILIMARINA 100MG | COMPRIMIDO | 39 | ||||
157. | RAZAGILINA 1MG | COMPRIMIDO | 46 | ||||
158. | GLIMEPIRIDA 02MG | COMPRIMIDO | 390 | ||||
159. | MIRTAZAPINA 30MG | COMPRIMIDO | 65 | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$.............(EM ALGARISMOS) e (POR EXTENSO) |
ITENS DE PARTICIPAÇÃO GERAL
Item | Discriminação | Nº Reg. Anvisa | Marca | Unid | Quant | Vr Unit | Vr. Total |
160. | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG | COMPRIMIDO | 87.000 | ||||
161. | ACIDO FÓLICO 0,5 MG | COMPRIMIDO | 60.900 | ||||
162. | AGUA PARA INJEÇÃO 10 ML | AMPOLA | 1.740 | ||||
163. | ALBENDAZOL 400 MG | COMPRIMIDO | 2.610 | ||||
164. | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML 10 ML | FRASCO | 870 | ||||
165. | ALENDRONATO DE SÓDIO 10 MG | COMPRIMIDO | 870 | ||||
166. | ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG | COMPRIMIDO | 435 | ||||
167. | ALOPURINOL 100 MG | COMPRIMIDO | 8.700 | ||||
168. | ALOPURINOL 300 MG | COMPRIMIDO | 8.700 | ||||
169. | ALPRAZOLAM 0,25 MG | COMPRIMIDO | 2.610 | ||||
170. | AMITRIPTILINA 25 MG | COMPRIMIDO | 34.800 | ||||
171. | AMITRIPTILINA 75 MG | COMPRIMIDO | 1.740 | ||||
172. | AMOXICILINA 500 MG | COMPRIMIDO | 17.400 | ||||
173. | AMOXICILINA SUSPENSAO ORAL 50 MG/ML 60 ML | SUSPENSÃO | 870 | ||||
174. | AMPICILINA 500 MG | COMPRIMIDO | 1.305 | ||||
175. | ANLODIPINA 5 MG | COMPRIMIDO | 60.900 |
176. | ATENOLOL 50 MG | COMPRIMIDO | 43.500 | ||||
177. | AZITROMICINA 500 MG | COMPRIMIDO | 2.610 | ||||
178. | BECLOMETASONA,DIPROPIONATO AEROSSOL 250 MCG/DOSE- INALATORIO-USO ORAL. “ ESTE MEDICAMENTO NÃO DEVE CONTER CLOROFLUORCARBONOS(PORT. MS 2.799/2007) | FRASCO | 435 | ||||
179. | BENZILPENICILINA 1.200.000 UI | FRASCO | 2.175 | ||||
180. | BENZILPENICILINA PROCAÍNA+BENZILPENICILINA POTASSICA 300.000 UI + 100.000 UI INJETAVEL | FRASCO | 87 | ||||
181. | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI INJETAVEL | FRASCO | 87 | ||||
182. | BIPERIDENO 2 MG | COMPRIMIDO | 17.400 | ||||
183. | BROMAZEPAM 3 MG | COMPRIMIDO | 8.700 | ||||
184. | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5 MG SOL.ORAL FRASCO 20 ML | FRASCO | 44 | ||||
185. | BROMIDRATO DE IPRATROPIO 0,25 MG SOL.ORAL FRASCO 20 ML | FRASCO | 44 | ||||
186. | BUDESONIDA 32 MCG AEROSSOL NASAL | FRASCO | 131 | ||||
187. | BUDESONIDA 50 MCG AEROSSOL NASAL | FRASCO | 44 | ||||
188. | BUTILPROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/250MG | COMPRIMIDO | 26.100 | ||||
189. | CAPTOPRIL 25 MG | COMPRIMIDO | 130.500 | ||||
190. | CARBAMAZEPINA SUSPENSAO XP. 20MG/ML 100ML | SUSPENSÃO | 348 | ||||
191. | CARBAMAZEPINA 200 MG | COMPRIMIDO | 21.750 | ||||
192. | CARBAMAZEPINA 400 MG | COMPRIMIDO | 1.740 | ||||
193. | CARBOCISTEINA XAROPE PEDIATRICO 100ML | SUSPENSÃO | 870 | ||||
194. | CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 500 MG + 400 UI | COMPRIMIDO | 2.610 | ||||
195. | CARBONATO DE LITIO 300 MG | COMPRIMIDO | 8.700 | ||||
196. | CARVEDILOL 12,5 MG | COMPRIMIDO | 13.050 | ||||
197. | CARVEDILOL 6,25 MG | COMPRIMIDO | 8.700 | ||||
198. | CARVEDILOL 25 MG | COMPRIMIDO | 8.700 | ||||
199. | CEFALEXINA 500 MG | COMPRIMIDO | 26.100 | ||||
200. | CEFALEXINA SUSPENSÃO | SUSPENSÃO | 609 | ||||
201. | CETOCONAZOL 200 MG | COMPRIMIDO | 8.700 | ||||
202. | CINARIZINA 75 MG | COMPRIMIDO | 34.800 | ||||
203. | CIPROFLOXACINO 500 MG | COMPRIMIDO | 26.100 | ||||
204. | CITALOPRAM 20 MG | COMPRIMIDO | 4.350 | ||||
205. | CLONAZEPAM SOL. ORAL 2,5 MG/ML 20 ML | FRASCO | 522 | ||||
206. | CLONAZEPAN 2 MG | COMPRIMIDO | 43.500 | ||||
207. | CLORTALIDONA 12.5 MG | COMPRIMIDO | 1.740 | ||||
208. | CLORPROMAZINA 100 MG | COMPRIMIDO | 4.350 | ||||
209. | CLORPROMAZINA 25 MG | COMPRIMIDO | 1.740 | ||||
210. | CLOXAZOLAN 2 MG | COMPRIMIDO | 6.090 | ||||
211. | DEXAMETASONA CREME 10 G | TUBO | 1.305 | ||||
212. | DEXCLORFERINAMINA SUSP.ORAL 0,4 MG/ML 100 ML | FRASCO | 1.305 | ||||
213. | DIAZEPAM 5 MG | COMPRIMIDO | 4.350 | ||||
214. | DIAZEPAM 10 MG | COMPRIMIDO | 60.900 | ||||
215. | DIGOXINA 0,25 MG | COMPRIMIDO | 6.090 | ||||
216. | DIMETICONA GOTAS 20ML | FRASCO | 435 | ||||
217. | DIPIRONA SODICA GOTAS 500MG/ML 10ML | FRASCO | 1.740 | ||||
218. | DIPIRONA SÓDICA 500 MG | COMPRIMIDO | 34.800 | ||||
219. | DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG | COMPRIMIDO | 4.350 | ||||
220. | DOMPERIDONA 1MG SUSPENSÃO 200 ML | SUSPENSÃO | 261 | ||||
221. | DOMPERIDONA 10 MG | COMPRIMIDO | 1.740 | ||||
222. | DOXAZOSINA ,MESILATO DE 2 MG | COMPRIMIDO | 1.044 |
223. | ENALAPRIL 20 MG | COMPRIMIDO | 26.100 | ||||
224. | ENALAPRIL 10 MG | COMPRIMIDO | 26.100 | ||||
225. | ESPIROLACTONA 25 MG | COMPRIMIDO | 17.400 | ||||
226. | EZETIMIBA + SINVASTATINA 10/20 MG | COMPRIMIDO | 585 | ||||
227. | FENITOÍNA 100 MG | COMPRIMIDO | 6.090 | ||||
228. | FENOBARBITAL 100 MG | COMPRIMIDO | 26.100 | ||||
229. | FENOBARBITAL 40 MG/ML SUSPENSAO 20ML | SUSPENSÃO | 35 | ||||
230. | FINASTERIDA 5 MG | COMPRIMIDO | 870 | ||||
231. | FLUCONAZOL 150 MG | COMPRIMIDO | 6.960 | ||||
232. | FLUOXETINA 20 MG | COMPRIMIDO | 34.800 | ||||
233. | FUROSEMIDA 40 MG | COMPRIMIDO | 43.500 | ||||
234. | GLIBENCLAMIDA 5 MG | COMPRIMIDO | 52.200 | ||||
235. | HALOPERIDOL 1 MG | COMPRIMIDO | 870 | ||||
236. | HALOPERIDOL 5 MG | COMPRIMIDO | 8.700 | ||||
237. | HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG INJETAVEL 1 ML | AMPOLA | 174 | ||||
238. | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | COMPRIMIDO | 130.500 | ||||
239. | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG 150 ML | FRASCO | 435 | ||||
240. | IBUPROFENO 300 MG | COMPRIMIDO | 34.800 | ||||
241. | IBUPROFENO 600 MG | COMPRIMIDO | 52.200 | ||||
242. | IBUPROFENO SUSP 50MG/ML 30ML | FRASCO | 870 | ||||
243. | IMIPRAMINA 25 MG | COMPRIMIDO | 4.350 | ||||
244. | ISORSSOBIDA 40 MG | COMPRIMIDO | 2.610 | ||||
245. | ITRACONAZOL 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 870 | ||||
246. | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200/50 MG | COMPRIMIDO | 13.050 | ||||
247. | LEVOMEPROMAZINA 100 MG | COMPRIMIDO | 870 | ||||
248. | LEVOMEPROMAZINA 4% SOL. ORAL 20 ML | FRASCO | 26 | ||||
249. | LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG | COMPRIMIDO | 4.350 | ||||
250. | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | COMPRIMIDO | 2.610 | ||||
251. | LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | COMPRIMIDO | 1.740 | ||||
252. | LIDOCAÍNA GEL 2% | TUBO | 44 | ||||
253. | XXXXXXXXXX 00 MG | COMPRIMIDO | 17.400 | ||||
254. | LOSARTANA POTASSICA 50 MG | COMPRIMIDO | 174.000 | ||||
255. | METFORMINA 850 MG | COMPRIMIDO | 69.600 | ||||
256. | METILDOPA 250 MG | COMPRIMIDO | 13.050 | ||||
257. | METOCLOPRAMIDA 10 MG | COMPRIMIDO | 8.700 | ||||
258. | METRONIDAZOL 250 MG | COMPRIMIDO | 17.400 | ||||
259. | METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSAO 100 ML | FRASCO | 870 | ||||
260. | METRONIDAZOL CREME VAGINAL 60 G | TUBO | 174 | ||||
261. | METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO ORAL 4MG/ML | FRASCO | 435 | ||||
262. | METOPROLOL 50 MG | COMPRIMIDO | 4.350 | ||||
263. | MICONAZOL CREME DERMATOLÓGICO 60 G | TUBO | 870 | ||||
264. | MICONAZOL CREME VAGINAL 60G | TUBO | 435 | ||||
265. | NEOMICINA + BACITRACINA ZINCICA 5MG/G+250UI/G | TUBO | 2.610 | ||||
266. | NIFEDIPINO 10 MG | COMPRIMIDO | 34.800 | ||||
267. | NORTRIPTILINA 25 MG | COMPRIMIDO | 522 | ||||
268. | NORTRIPTILINA 50 MG | COMPRIMIDO | 1.740 | ||||
269. | OMEPRAZOL 20 MG | COMPRIMIDO | 87.000 | ||||
270. | OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO 60 MG 100 ML | SUSPENSÃO | 174 | ||||
271. | OXCARBAMAZEPINA 300 MG | COMPRIMIDO | 5.220 | ||||
272. | PARACETAMOL 500 MG | COMPRIMIDO | 52.200 | ||||
273. | PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200MG/ML 15 ML | UNIDADE | 1.740 | ||||
274. | PAROXETINA 20 MG | COMPRIMIDO | 1.740 | ||||
275. | PASTA D’ ÁGUA 90 G | UNIDADE | 348 | ||||
276. | PREDNISONA 20 MG | COMPRIMIDO | 17.400 |
277. | PREDNISONA 5 MG | COMPRIMIDO | 4.350 | ||||
278. | PROPANOLOL 40 MG | COMPRIMIDO | 26.100 | ||||
279. | RANITIDINA 150 MG | COMPRIMIDO | 13.050 | ||||
280. | RANITIDINA XAROPE 15MG/ML 100 ML | FRASCO | 435 | ||||
281. | SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAROPE 100ML | FRASCO | 87 | ||||
282. | SALBUTAMOL AEROSOL 100 MCG/DOSE 17,4G 200DOSES | UNIDADE | 435 | ||||
283. | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9 G | ENVELOPE | 2.610 | ||||
284. | SECNIDAZOL 1000 MG | COMPRIMIDO | 1.740 | ||||
285. | SETRALINA 25 MG | COMPRIMIDO | 1.740 | ||||
286. | SERTRALINA 50 MG | COMPRIMIDO | 4.350 | ||||
287. | SINVASTATINA 20 MG | COMPRIMIDO | 34.800 | ||||
288. | SINVASTATINA 40 MG | COMPRIMIDO | 4.350 | ||||
289. | SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% 50 G | UNIDADE | 435 | ||||
290. | SULFAMETOXAZOL/TRIMETROPINA 40MG+8MG 60ML | SUSPENSÃO | 870 | ||||
291. | SULFAMETOXAZOL/TRIMETROPINA 40MG+80MG | COMPRIMIDO | 17.400 | ||||
292. | SULFATO FERROSO 40 MG | COMPRIMIDO | 87.000 | ||||
293. | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO GOTAS 30 ML | FRASCO | 435 | ||||
294. | SULFATO FERROSO XAROPE 5MG/ML 100 ML | FRASCO | 435 | ||||
295. | VALPROATO DE SÓDIO 500 MG | COMPRIMIDO | 6.090 | ||||
296. | VALPROATO DE SÓDIO 250 MG | COMPRIMIDO | 4.350 | ||||
297. | VALPROATO DE SÓDIO SUSP 50 MG/ML 100 ML | SUSPENSÃO | 174 | ||||
298. | VARFARINA SÓDICA 5 MG | COMPRIMIDO | 2.610 | ||||
299. | VENLAFAXINA 75 | COMPRIMIDO | 2.610 | ||||
300. | VENLAFAXINA 150 MG | COMPRIMIDO | 1.044 | ||||
301. | FLUNITRAZEPAM 1 MG | COMPRIMIDO | 435 | ||||
302. | LAMOTRIGINA 50 NG | COMPRIMIDO | 4.350 | ||||
303. | KOLLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6 U/G 0,01 G EMBALAG C/ 30 G POMADA | TUBO | 174 | ||||
304. | VILDAGLIPITINA 50 MG | COMPRIMIDO | 1.305 | ||||
305. | DIOSMINA+ HESPERÍDINA 450/50 MG | COMPRIMIDO | 1.305 | ||||
306. | GLIMEPRIRIDA 4 MG | COMPRIMIDO | 2.610 | ||||
307. | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100 MG | COMPRIMIDO | 748 | ||||
308. | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG | COMPRIMIDO | 870 | ||||
309. | OXILATO DE ESCITALOPAM 10 MG | COMPRIMIDO | 870 | ||||
310. | CILOSTAZOL 100 MG | COMPRIMIDO | 1.183 | ||||
311. | IBANDRONATO DE SODIO 150 MG | COMPRIMIDO | 44 | ||||
312. | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG | COMPRIMIDO | 870 | ||||
313. | CEFTRIAXONA 1G SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCO | 435 | ||||
314. | MIRTAZAPINA ODT 30MG | COMPRIMIDO | 000 | ||||
000. | SILIMARINA 100MG | COMPRIMIDO | 261 | ||||
316. | RAZAGILINA 1MG | COMPRIMIDO | 313 | ||||
317. | GLIMEPIRIDA 02MG | COMPRIMIDO | 2.610 | ||||
318. | MIRTAZAPINA 30MG | COMPRIMIDO | 435 | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$.............(EM ALGARISMOS) e (POR EXTENSO) |
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: (No mínimo de 60 (sessenta) dias) Prazo de Entrega: (Não superior a 05 (cinco) dias úteis)
Obs 1.: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca do produto sob pena de desclassificação.
Obs 2.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL n° 021/2017
Processos n°1337/2017..
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Municipalidade e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime à Comissão Permanente de licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social:
C.N.P.J. n° Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato:
Recebemos, através do acesso da solicitação ao E-mail:xxxxx@xxx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2017.
Assinatura
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO Nº /2017.
QUE ENTRE SI FAZEM: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRIO NO CNPJ SOB O Nº 31.796.626/0001-80, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, AGRICULTOR, INSCRITO NO CPF SOB O Nº XXX.XXX.XXX-XX, E DA CI Nº xxxx SSP-xx, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE &. ,
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
....., INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº...., SEDIADA NA............., Nº ......, ........, NA CIDADE DE ..............., ......., NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU
SÓCIO ADMINISTRADOR SR.(A).................., BRASILEIR(A), ESTADO
CIVIL..........,............, INSCRITO(A) NO CPF SOB O Nº ........, RESIDENTE E
DOMICILIADO(A) NA RUA ..........., Nº......, ........., NA CIDADE
DE......................, ......, DORAVANTE DENOMINADO(A) CONTRATADA, FICA JUSTO E CONTRATADO, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
Aos .......... (..........) dias do mês de do ano de dois mil e oito,
o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE & ............., ambos anteriormente qualificados, com base no Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 021/2017 nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, alterado pelo Decreto nº 3.693/2000 e pelo Decreto nº 3.784/01 e em conformidade com a Lei 8.666/93 de 21/06/93, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observadas para tanto, as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto deste, a aquisição de medicamentos para a Farmácia Cidadão deste município., conforme itens descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG | COMPRIMIDO | 100.000 |
2 | ACIDO FÓLICO 0,5 MG | COMPRIMIDO | 70.000 |
3 | AGUA PARA INJEÇÃO 10 ML | AMPOLA | 2.000 |
4 | ALBENDAZOL 400 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
5 | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML 10 ML | FRASCO | 1.000 |
6 | ALENDRONATO DE SÓDIO 10 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
7 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG | COMPRIMIDO | 500 |
8 | ALOPURINOL 100 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
9 | ALOPURINOL 300 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
10 | ALPRAZOLAM 0,25 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
11 | AMITRIPTILINA 25 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
12 | AMITRIPTILINA 75 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
13 | AMOXICILINA 500 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
14 | AMOXICILINA SUSPENSAO ORAL 50 MG/ML 60 ML | SUSPENSÃO | 1.000 |
15 | AMPICILINA 500 MG | COMPRIMIDO | 1.500 |
16 | ANLODIPINA 5 MG | COMPRIMIDO | 70.000 |
17 | ATENOLOL 50 MG | COMPRIMIDO | 50.000 |
18 | AZITROMICINA 500 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
19 | BECLOMETASONA,DIPROPIONATO AEROSSOL 250 MCG/DOSE- INALATORIO-USO ORAL. “ ESTE MEDICAMENTO NÃO DEVE CONTER CLOROFLUORCARBONOS(PORT. MS 2.799/2007) | XXXXXX | 000 |
00 | XXXXXXXXXXXXXXXX 1.200.000 UI | FRASCO | 2.500 |
21 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA+BENZILPENICILINA POTASSICA 300.000 UI + 100.000 UI INJETAVEL | FRASCO | 100 |
22 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI INJETAVEL | FRASCO | 100 |
23 | BIPERIDENO 2 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
24 | BROMAZEPAM 3 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
25 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5 MG SOL.ORAL FRASCO 20 ML | FRASCO | 50 |
26 | BROMIDRATO DE IPRATROPIO 0,25 MG SOL.ORAL XXXXXX 00 XX | XXXXXX | 00 |
00 | XXXXXXXXXX 32 MCG AEROSSOL NASAL | FRASCO | 150 |
28 | BUDESONIDA 50 MCG AEROSSOL NASAL | FRASCO | 50 |
29 | BUTILPROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/250MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
30 | CAPTOPRIL 25 MG | COMPRIMIDO | 150.000 |
31 | CARBAMAZEPINA SUSPENSAO XP. 20MG/ML 100ML | SUSPENSÃO | 400 |
32 | CARBAMAZEPINA 200 MG | COMPRIMIDO | 25.000 |
33 | CARBAMAZEPINA 400 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
34 | CARBOCISTEINA XAROPE PEDIATRICO 100ML | SUSPENSÃO | 1.000 |
35 | CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 500 MG + 400 UI | COMPRIMIDO | 3.000 |
36 | CARBONATO DE LITIO 300 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
37 | CARVEDILOL 12,5 MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
38 | CARVEDILOL 6,25 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
39 | CARVEDILOL 25 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
40 | CEFALEXINA 500 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
41 | CEFALEXINA SUSPENSÃO | SUSPENSÃO | 700 |
42 | CETOCONAZOL 200 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
43 | CINARIZINA 75 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
44 | CIPROFLOXACINO 500 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
45 | CITALOPRAM 20 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
46 | CLONAZEPAM SOL. ORAL 2,5 MG/ML 20 ML | FRASCO | 600 |
47 | CLONAZEPAN 2 MG | COMPRIMIDO | 50.000 |
48 | CLORTALIDONA 12.5 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
49 | CLORPROMAZINA 100 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
50 | CLORPROMAZINA 25 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
51 | CLOXAZOLAN 2 MG | COMPRIMIDO | 7.000 |
52 | DEXAMETASONA CREME 10 G | TUBO | 1.500 |
53 | DEXCLORFERINAMINA SUSP.ORAL 0,4 MG/ML 100 ML | FRASCO | 1.500 |
54 | DIAZEPAM 5 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
55 | DIAZEPAM 10 MG | COMPRIMIDO | 70.000 |
56 | DIGOXINA 0,25 MG | COMPRIMIDO | 7.000 |
57 | DIMETICONA GOTAS 20ML | FRASCO | 500 |
58 | DIPIRONA SODICA GOTAS 500MG/ML 10ML | FRASCO | 2.000 |
59 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
60 | DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
61 | DOMPERIDONA 1MG SUSPENSÃO 200 ML | SUSPENSÃO | 300 |
62 | DOMPERIDONA 10 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
63 | DOXAZOSINA ,MESILATO DE 2 MG | COMPRIMIDO | 1.200 |
64 | ENALAPRIL 20 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
65 | ENALAPRIL 10 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
66 | ESPIROLACTONA 25 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
67 | EZETIMIBA + SINVASTATINA 10/20 MG | COMPRIMIDO | 672 |
68 | FENITOÍNA 100 MG | COMPRIMIDO | 7.000 |
69 | FENOBARBITAL 100 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
70 | FENOBARBITAL 40 MG/ML SUSPENSAO 20ML | SUSPENSÃO | 40 |
71 | FINASTERIDA 5 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
72 | FLUCONAZOL 150 MG | COMPRIMIDO | 8.000 |
73 | FLUOXETINA 20 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
74 | FUROSEMIDA 40 MG | COMPRIMIDO | 50.000 |
75 | GLIBENCLAMIDA 5 MG | COMPRIMIDO | 60.000 |
76 | HALOPERIDOL 1 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
77 | HALOPERIDOL 5 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
78 | HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG INJETAVEL 1 ML | AMPOLA | 200 |
79 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | COMPRIMIDO | 150.000 |
80 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG 150 ML | FRASCO | 500 |
81 | IBUPROFENO 300 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
82 | IBUPROFENO 600 MG | COMPRIMIDO | 60.000 |
83 | IBUPROFENO SUSP 50MG/ML 30ML | FRASCO | 1.000 |
84 | IMIPRAMINA 25 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
85 | ISORSSOBIDA 40 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
86 | ITRACONAZOL 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 1.000 |
87 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200/50 MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
88 | LEVOMEPROMAZINA 100 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
89 | LEVOMEPROMAZINA 4% SOL. ORAL 20 ML | FRASCO | 30 |
90 | LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG | COMPRIMIDO | 5.000 |
91 | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | COMPRIMIDO | 3.000 |
92 | LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | COMPRIMIDO | 2.000 |
93 | LIDOCAÍNA GEL 2% | TUBO | 50 |
94 | XXXXXXXXXX 00 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
95 | LOSARTANA POTASSICA 50 MG | COMPRIMIDO | 200.000 |
96 | METFORMINA 850 MG | COMPRIMIDO | 80.000 |
97 | METILDOPA 250 MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
98 | METOCLOPRAMIDA 10 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
99 | METRONIDAZOL 250 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
100 | METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSAO 100 ML | FRASCO | 1.000 |
101 | METRONIDAZOL CREME VAGINAL 60 G | TUBO | 200 |
102 | METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO ORAL 4MG/ML | FRASCO | 500 |
103 | METOPROLOL 50 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
104 | MICONAZOL CREME DERMATOLÓGICO 60 G | TUBO | 1.000 |
105 | MICONAZOL CREME VAGINAL 60G | TUBO | 500 |
106 | NEOMICINA + BACITRACINA ZINCICA 5MG/G+250UI/G | TUBO | 3.000 |
107 | NIFEDIPINO 10 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
108 | NORTRIPTILINA 25 MG | COMPRIMIDO | 600 |
109 | NORTRIPTILINA 50 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
110 | OMEPRAZOL 20 MG | COMPRIMIDO | 100.000 |
111 | OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO 60 MG 100 ML | SUSPENSÃO | 200 |
112 | OXCARBAMAZEPINA 300 MG | COMPRIMIDO | 6.000 |
113 | PARACETAMOL 500 MG | COMPRIMIDO | 60.000 |
114 | PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200MG/ML 15 ML | UNIDADE | 2.000 |
115 | PAROXETINA 20 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
116 | PASTA D’ ÁGUA 90 G | UNIDADE | 400 |
117 | PREDNISONA 20 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
118 | PREDNISONA 5 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
119 | PROPANOLOL 40 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
120 | RANITIDINA 150 MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
121 | RANITIDINA XAROPE 15MG/ML 100 ML | FRASCO | 500 |
122 | SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAROPE 100ML | FRASCO | 100 |
123 | SALBUTAMOL AEROSOL 100 MCG/DOSE 17,4G 200DOSES | UNIDADE | 500 |
124 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9 G | ENVELOPE | 3.000 |
125 | SECNIDAZOL 1000 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
126 | SETRALINA 25 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
127 | SERTRALINA 50 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
128 | SINVASTATINA 20 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
129 | SINVASTATINA 40 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
130 | SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% 50 G | UNIDADE | 500 |
131 | SULFAMETOXAZOL/TRIMETROPINA 40MG+8MG 60ML | SUSPENSÃO | 1.000 |
132 | SULFAMETOXAZOL/TRIMETROPINA 40MG+80MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
133 | SULFATO FERROSO 40 MG | COMPRIMIDO | 100.000 |
134 | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO GOTAS 30 ML | FRASCO | 500 |
135 | SULFATO FERROSO XAROPE 5MG/ML 100 ML | FRASCO | 500 |
136 | VALPROATO DE SÓDIO 500 MG | COMPRIMIDO | 7.000 |
137 | VALPROATO DE SÓDIO 250 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
138 | VALPROATO DE SÓDIO SUSP 50 MG/ML 100 ML | SUSPENSÃO | 200 |
139 | VARFARINA SÓDICA 5 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
140 | VENLAFAXINA 75 | COMPRIMIDO | 3.000 |
141 | VENLAFAXINA 150 MG | COMPRIMIDO | 1.200 |
142 | FLUNITRAZEPAM 1 MG | COMPRIMIDO | 500 |
143 | LAMOTRIGINA 50 NG | COMPRIMIDO | 5.000 |
144 | KOLLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6 U/G 0,01 G EMBALAG C/ 30 G POMADA | TUBO | 200 |
145 | VILDAGLIPITINA 50 MG | COMPRIMIDO | 1.500 |
146 | DIOSMINA+ HESPERÍDINA 450/50 MG | COMPRIMIDO | 1.500 |
147 | GLIMEPRIRIDA 4 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
148 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100 MG | COMPRIMIDO | 860 |
149 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
150 | OXILATO DE ESCITALOPAM 10 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
151 | CILOSTAZOL 100 MG | COMPRIMIDO | 1.360 |
152 | IBANDRONATO DE SODIO 150 MG | COMPRIMIDO | 50 |
153 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
154 | CEFTRIAXONA 1G SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCO | 500 |
155 | MIRTAZAPINA ODT 30MG | COMPRIMIDO | 336 |
156 | SILIMARINA 100MG | COMPRIMIDO | 300 |
157 | RAZAGILINA 1MG | COMPRIMIDO | 360 |
158 | GLIMEPIRIDA 02MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
159 | MIRTAZAPINA 30MG | COMPRIMIDO | 500 |
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados sob a forma de empreitada por preço mensal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ ..................... (. );
3.1. O pagamento será efetuado, em conta-corrente, mediante ordem bancária, em duas parcelas sendo o primeiro no prazo de 7 (sete) dias úteis, contado da apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo Setor de Almoxarifado desta municipalidade;
3.2. A Nota Fiscal deverá discriminar as quantidades dos itens fornecidos.
3.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes às penalidades eventualmente aplicadas.
3.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A empresa contratada se obriga a:
4.2. executar o contrato em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
4.3. iniciar o fornecimento dos itens, previstos neste instrumento, a partir da data de assinatura do contrato e ou recebimento da requisição dos materiais;
4.4. fornecer o objeto deste certame, sem interrupções, durante a vigência do contrato, pelos preços consignados na proposta;
4.5. fornecer os itens, nas quantidades e datas solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, com prazo de validade adequado para o consumo, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade a empresa esta obrigada a substituí-los por outros de boa qualidade;
4.6. garantir a qualidade dos materiais fornecidos, segundo as exigências das normas legais;
4.7. apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento;
4.8 observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
4.9. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
4.10. permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
4.11. xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação;
4.12. cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Contratante obriga-se a:
5.2. efetuar o pagamento, mensalmente, após atesto da respectiva fatura;
5.3. enviar à contratada a requisição dos materiais, como também, a relação de pessoas autorizadas a recebê-los;
5.4. comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
5.5. efetuar a fiscalização do contrato, que será feita pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes, SMITRAN verificando a quantidade e a qualidade dos materiais e aplicando as penalidades cabíveis caso os produtos fornecidos sejam de má qualidade; CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO
6.1. O fornecimento do objeto será prestado pela contratada de conformidade com as necessidades desta municipalidade em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da requisição e assinatura do contrato que terá a vigência até 31 de dezembro de 2016;
6.2. a entrega dos materiais ocorrerá nas dependências do Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES.
6.3. O preço máximo a ser pago pelo Contratante, será o qual a proponente foi declarada vencedora;
6.4. No ato do recebimento dos produtos será verificado se os mesmos são de boa qualidade, se estão dentro do prazo de consumo, caso seja constatado alguma irregularidade os mesmos serão devolvidos, sendo a Contratada obrigada a substituí-los dentro dos padrões desta municipalidade.
6.5. O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses contados da data de entrega dos mesmos.
6.6. As licitantes que não entregarem os medicamentos dentro do prazo citado no item
10.1 serão aplicadas as penalidades previstas neste edital.
6.7. Não serão aceitos medicamentos ou materiais descartáveis com numero de protocolo, somente serão aceitos com numero do registro no Ministério da Saúde impresso na embalagem do medicamento;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
7.1.verificar a execução do fornecimento se está em acordo com o contrato;
7.2. comunicar qualquer descumprimento das cláusulas contratuais;
7.3. conferir e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O Contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpretação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO
9.1. Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Se a Contratada recusar-se a receber a requisição, Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela Municipalidade, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
11.2. advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
11.3. multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela Municipalidade, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ........... | 1,0 | 11 a 20 |
11.4.multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
11.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.7.Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
11.8. A sanção prevista na alínea “a”, “d” e “e" do subitem 17.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.9. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11.10. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS.
12.1. A contratada deverá estar em condições para dar início ao fornecimento dos itens, no máximo em 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, sob pena de revisão contratual e aplicação de multa correspondente à não execução do Contrato;
12.2. A vigência do contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e como término 31 de dezembro de 2016.
12.3. O objeto será fornecido durante a vigência contratual, conforme a necessidade desta Municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS. As despesas
decorrentes desta licitação correrão em conformidade com Lei Orçamentária Anual 074/2013, na seguinte dotação orçamentária:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0030.2.050 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.32.000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Ficha nº 00237
Fonte de Recursos – 12010000 – Recursos Próprios – Saúde – Reserva Orçamentária
– R$ 88.089,18
Fonte de Recurso – 12030000 – Recursos do SUS – Reserva Orçamentária – R$ 370.862,70
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO. Quaisquer questões deste CONTRATO, serão dirimidas no foro da Comarca de Água Doce do Norte, ES.
E, por estarem acordes, é o presente CONTRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de duas testemunhas que também assinam 03(três) vias de igual teor.
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES
CONTRATANTE
CONTRATADA
1ª TESTEMUNHA:
2ª TESTEMUNHA:
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitação), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 021/2017-Processo 1337/2017-SMS, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 021/2017-Processo 1337/2017-SMS, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 021/2017- Processo 1337/2017-SMS, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 021/2017-Processo 1337/2017-SMS, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 021/2017-Processo 1337/2017-SMS,não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 021/2017-Processo 1337/2017-SMS, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 021/2017-Processo 1337/2017-SMS, não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Poder Executivo do Municipio de Agua Doce do Norte, ES, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de .
(Representante Legal do Licitante no âmbito do Pregão Presencial nº 021/2017- Processo 1337/2017-SMS)
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017.
Menor Preço por Item Processos nº 1337/2017.
A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 001/2016, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 08:00h dia 26 de junho de 2017, na sala da CPL, na Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, XX, o Pregão Presencial. nº 021/2017, menor preço por item, para a aquisição de medicamentos para a Farmácia Cidadão deste município, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 00 0000-0000, E-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce do Norte, ES, 09 de junho de 2017.