Processo Administrativo nº 46.069/2014 - Edital de Licitação nº SMS 438/2014 Pregão Eletrônico n. º SMS 179/2014 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote Sistema de Registro de Preço n.º 216/2014
Processo Administrativo nº 46.069/2014 - Edital de Licitação nº SMS 438/2014 Pregão Eletrônico n. º SMS 179/2014 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote Sistema de Registro de Preço n.º 216/2014
Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e Decretos Municipais n. º 10.123/05 e 10.185/06.
Recebimento das Propostas até: 06/10/2014 - Horário: até às 8:00h Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Abertura da Sessão: 06/10/2014 - Horário: às 8:00h Início da Disputa de Preços: 08/10/2014 - Horário: às 15:00h
RESERVA ORÇAMENTÁRIA N.º
• Unidade 02.05.00
⮚ Função/Programática 00.000.0000.0000.
PREÂMBULO: O Município de Bauru, por sua Secretaria Municipal de Saúde – Departamento Administrativo - Divisão de Compras e Licitações, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR
LOTE - Processo n.º 46.069/2014, objetivando a aquisição estimada anual de 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil) tiras reagente para glicemia; 3.060.000 (três milhões e sessenta mil) lancetas e 9.000 (nove mil) tira reagente para teste de gravidez– padronizados para atendimento aos serviços de atenção básica, atendimento especializado e de urgência e emergência, relacionados e especificados no Anexo I do presente Edital que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005 e 10.185, de 08 de março de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
JUSTIFICATIVA: Para atendimento aos serviços de atenção básica, atendimento especializado, e atendimentos de urgência e emergência do município.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Telefone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
- Endereço: Secretaria Municipal de Saúde
- Rua Xxxx Xxxxxx, 3-30
- CEP: 17014-273 – Bauru/SP
- e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou (Licitações) – Acesso Identificado CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Bauru, denominado Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
1.2.1. Pregoeiro Titular – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira Substituta – Xxxxxx xx Xxxxxx
Equipe de Apoio – Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é aquisição estimada anual de 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil) tiras reagente para glicemia; 3.060.000 (três milhões e sessenta mil) lancetas e 9.000 (nove mil) tira reagente para teste de gravidez– padronizados para atendimento aos serviços de atenção básica, atendimento especializado e de urgência e emergência, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
3.1. A licitante vencedora, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá entregar os produtos constantes do Anexo I, quando solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho.
3.2. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
3.3. A quantidade anual a ser fornecida dos produtos terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual), de acordo com as necessidades do Município de Bauru.
3.4. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx – Bauru/SP, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.5. O município de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
3.6. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1- 59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
3.7. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
CLÁUSULA QUARTA: VALIDADE DOS PRODUTOS E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Prazo de validade dos Produtos: deverá ser de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, contados da data da entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, ou prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de sua fabricação.
4.2. O Registro de Preços será válido pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1 Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
5.1.1 Especificação do Objeto (Anexo I);
5.1.2 Declaração assegurando que não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru, se for o caso (Anexo II);
5.1.3 Minuta de declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III);
5.1.4 Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo IV);
5.1.5 Modelo de Carta de Apresentação (Anexo V);
5.1.6 Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (VI);
5.1.7 Declaração de Conformidade a ser anexada a proposta escrita (Xxxxx XXX);
5.1.8 Termo de Ciência de Notificação (Anexo VIII);
5.1.9 Minuta da Ata do Registro de Preço (Anexo IX);
5.1.10 Cadastro do Responsável para Assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo X).
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
6.1 O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx opção “Acesso Identificado” como também no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. (licitações saúde).
6.2 Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax nº (00) 0000-0000, informando o número da licitação.
6.3 As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
7.1 O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderá participar desta Licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
8.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
8.3 Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
8.3.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art.87, III da Lei Federal nº 8666/93, art.7º caput da Lei Federal nº 10.520/02.
8.3.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
8.3.3 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial;
8.3.4 Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
8.3.5 Contem com funcionário ou servidor público municipal entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsáveis técnicos ou subcontratados.
8.4 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
8.5 As licitantes que comprovem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 à 45 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MENOR PREÇO POR XXXX;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
10.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
10.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”;
10.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
10.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PARTICIPAÇÃO
11.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
11.2. A Empresa que desejar participar do presente Xxxxxx, deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”. Referido cadastro se deve à necessidade de caso haja alguma alteração, poder contatar as Empresas;
11.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
11.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida via telefone pelo número (00) 0000-0000 ou fax: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, que terá o tempo de 5 (cinco) minutos para apresentação de lances para o lote, os participantes, serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
12.6. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances retornando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
12.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para reabertura da sessão;
12.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentarem novos lances; salvo em caso de empate previsto no art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar n° 123/06;
12.9. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.9.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.9.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 12.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.9.3. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.9.4 A nova proposta deverá ser apresentada durante a sessão, no próprio chat de mensagens do sistema do pregão eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no prazo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 12.9.1) no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma;
12.10. Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO POR XXXX, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
12.10 A – Na sala de Disputa quando encerrada a etapa de lances o Pregoeiro registrara a mensagem convocando os demais licitantes remanescentes a aceitarem fornecer o material pelo preço do primeiro classificado obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos propostos com base no Art. 64 § II da Lei Federal 8.666/93.
12.10 B – Os licitantes interessados no fornecimento nas condições da clausula anterior, deverão encaminhar pelo sistema eletrônico através do chat de mensagem sua aceitação em fornecer o material pelo preço do primeiro classificado imediatamente após o término da disputa e apresentar os documentos relativos à habilitação e proposta escrita conforme previsto na clausula
12.12 do Edital.
12.11. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) acerca da aceitação do lance de menor valor;
12.12. Os documentos relativos à habilitação, solicitados na Cláusula Décima Sexta deste Edital, bem como a proposta escrita (Cláusula Décima Quarta), deverão ser remetidos via e-mail xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas), a contar da finalização da disputa do lote.
12.13. Posteriormente, os mesmos documentos e a proposta deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da realização do pregão, juntamente com a proposta de preços. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru: Secretaria Municipal de Saúde Pregoeiro (Coordenador): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Rua Xxxx Xxxxxx, 3-30 – Centro - Bauru – Xxx Xxxxx - XXX 00000-000;
12.13.1. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subseqüente;
12.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
12.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e valor estimado para a contratação;
12.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será declarado vencedor o autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
13.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
13.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as Especificações dos Produtos Ofertados, mencionando marca/fabricante e número do Registro no Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
14.1 A Empresa vencedora de cada lote deverá enviar ao(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a Proposta, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 12.13, deste Edital;
14.2 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 180 (cento e oitenta) dias;
b) Especificação completa, marca e fabricante, número do Registro no Ministério da Saúde do produto oferecido, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b-1) Quando se tratar de produtos que não estão sujeitos ao regime da Vigilância Sanitária, ou seja, não registrados e não cadastrados, deverão declarar-se dispensados ao invés de mencionar o número do Registro no Ministério da Saúde.
c) Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o lance registrado no sistema eletrônico;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Prazo de entrega dos produtos será de 10(dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho;
f) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
g) Prazo de validade dos Produtos: deverá ser de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, contados da data da entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, ou prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de sua fabricação.
h) Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura da Xxx, juntando ainda instrumento de mandado, se for o caso da Ata ser assinada por procurador com poderes para tanto.
i) Com relação aos aparelhos, informar a marca/fabricante e modelo para o glicosímetro (lote 01) e o lancetador (lote 02), que serão doados.
j) Declaração de Conformidade (Anexo VII).
14.3 Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecerem o
MENOR PREÇO PARA O LOTE.
14.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
14.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material licitado;
c) Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou legislação em vigor;
d) Xxxxx manifestamente inexeqüíveis ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO JULGAMENTO
15.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
15.2 Salvo os casos que se enquadrarem nos arts. 42,44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA HABILITAÇÃO
16.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
16.2. Habilitação Jurídica:
16.2.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Sociedades Empresárias: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio;
Sociedades por Ações: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e,
Sociedades Simples: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício.
b.1) O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME e PP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de débitos ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de débitos ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Mobiliário e Imobiliário com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Conjunta Negativa de débitos ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Federais e da Divida Ativa da União;
g) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, referente ao ICMS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT);
16.2.2.1 As certidões a que alude ao item 16.2.2, que apresentarem apontamentos de débitos fiscais, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante.
16.2.3 OUTRAS COMPROVAÇÔES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, se for o caso; ou seja, a empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Xxxxx XX). Caso contrario deverá ser apresentada a Certidão constante da alínea “e” do subitem (16.2.2), emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru.
b) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc.XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo III).
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo VI);
16.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30, Inciso IV da Lei Federal nº 8666/93):
a) Licença de Funcionamento da empresa proponente, expedida pela Vigilância Sanitária (VISA) Municipal/Estadual, ou a equivalente publicação na Imprensa Oficial.
b) Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE).
c) Um atestado, podendo ser apresentado mais de um atestado de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes ao objeto desta licitação, de acordo com a Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, admitindo – se a imposição de quantitativos mínimos de prova de fornecimentos similares, desde que em quantidades razoáveis, assim considerados 50% (cinqüenta por cento) do objeto pretendido como critério objetivo de analise dos atestados;
16.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável.
b) Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 1 (um) que será calculado com base nos dados constantes do balanço apresentado, através da seguinte fórmula: S = Ativo Total/(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo);
c) Fica dispensada dos requisitos constantes das letras “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador que é optante pelo sistema simples.
d) Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física.
16.3 A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa n.º
103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC ou outro
documento oficial idôneo.
16.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação ou revogar a licitação.
16.7 Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
16.8 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, a Ata de Registro de Preços será celebrada e executada com a sede que apresentou toda a documentação.
16.8.1 Caso a licitante pretenda que um dos estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute a futura Ata, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto no item anterior.
16.9 A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
16.10 Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade, vigente na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na internet a validade e autenticidade das mesmas;
16.11 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Saúde, na hipótese de existência de recursos;
16.12 Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sexta, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica;
17.2 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
17.3 Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, o
licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, juntando os memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
17.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso,
17.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
17.6 Os recursos deverão ser endereçados a Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00, XXX 00000-000, Xxxxx/XX, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador (a)).
17.6.1 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo;
17.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador (a)), fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretario Municipal de Saúde para homologação.
17.9 A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. A licitante vencedora se obriga a garantir a qualidade do produto e a substituição no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade ou quando constatado que o produto não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital, Ata de Registro de Preços e Nota de Empenho.
18.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, após a entrega da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
19.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
19.3. A Ata de Registro de Preços não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONTRATAÇÃO
20.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Compras, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta levando-se em consideração a estimativa anual constante no anexo I do Edital 438/2014, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8666/93, 8883/94 e 10520/02.
20.2. Quando a adjudicatária não assinar Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.3. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avenca, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei n° 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
20.4 Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena de a contratação não se realizar.
20.6. Terá o seu preço registrado na Ata de Registro de Preços, a empresa classificada em primeiro lugar e as demais que se manifestarem nos termos do item 12.10 A e 12.10 B do Edital, que atender todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA: DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DE PREÇOS
21.1 Os preços registrados serão controlados pelo Município, podendo sofrer oscilação de acordo com variações de mercado.
21.2 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão Gerenciador.
21.2.1 Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte do Município;
21.3 Os preços registrados, serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial do Município, divulgados em quadro de avisos para controle.
21.4 Fica concedido à licitante vencedora, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
21.5 Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados à Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, dentre os quais, obrigatoriamente, nota fiscal de compra do produto na época da apresentação da proposta comercial desta licitação ou no caso de impossibilidade justificada, do primeiro fornecimento realizado à Administração e nota atual, posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor, para posterior análise por parte do Município.
21.6 A licitante vencedora não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo Município, do pedido de que trata o item anterior, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento do preço.
21.7 A licitante vencedora não poderá suspender as entregas durante o período de análise do pedido de que trata o item 21.5, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento do preço.
21.8 O novo preço fixado terá validade a partir da assinatura do termo Aditivo da Ata de Registro de Preços, devendo ser publicado o resumo no Diário Oficial de Bauru.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
22.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o
total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da contratação, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº. 10520/02, quais sejam:
22.1.1. Advertência;
22.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 22.1;
22.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
22.2 Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada no item
22.1, o valor referente ao pedido efetuado à licitante vencedora;
22.3 Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicando pela estimativa anual constante no anexo I do edital n° 438/2014 do processo n° 46.069/2014, referente aos itens inadimplidos;
XXXXXXXX XXXXXXXX TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O Município de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preço, a Divisão de Compras e Licitações subordinada ao Departamento Administrativo, vinculado ao Órgão Participante - Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
23.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços todos os Departamentos desta Secretaria (Departamento de Urgência e Emergência, Departamento de Saúde Coletiva, Departamento de Unidades Ambulatoriais, Departamento Administrativo e Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle), designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
23.3. O Município de Bauru designa ainda, como Gestor desta Ata de Registro de Preço, a Srta. Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretora da Divisão de Compras e Licitações subordinada ao Departamento de Administrativo e vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.
23.4. A licitante vencedora, designará como Gestor desta Ata de Registro de Preços, representante
, portador do RG e CPF , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
23.5. Ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município de Bauru, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
23.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
23.5.2. Zelar, pelos demais atos da Licitante vencedora, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
23.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da Licitante vencedora em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
24.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à Licitante vencedora, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
24.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a Licitante vencedora de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA
25.1 A licitante vencedora responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento nos termos da legislação vigente, pela doação dos equipamentos, fornecimento de acessórios, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos, observando o estabelecido nos itens a seguir:
25.2. Designar, por escrito, no ato do recebimento do produto, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução da Ata de Registro de Preço;
25.3. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos doados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao Município o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
25.4. Responsabilizar-se por todo o ônus relativos ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
25.5. As licitantes vencedoras dos lotes 1 e 2 (tabela 1- ANEXO I) se responsabilizarão por ministrar treinamentos de manuseio dos produtos (quadro 1- ANEXO I), aos profissionais de saúde que atuam no MUNICIPIO. Os treinamentos deverão ser realizados em locais e datas pré-estabelecidas pelo Município. As despesas de viagem, estadia e alimentação dos funcionários da empresa e/ou técnicos, por ocasião das visitas de suporte técnico e treinamentos, são de responsabilidade da licitante vencedora.
25.6.O glicosímetro que apresentar defeito deverá ser substituído em regime de distribuição SEM ÔNUS para o MUNICIPIO ou para os pacientes, sem ser computado no quantitativo inicial de 10.000 monitores, no prazo de 48 horas após a comunicação com o representante da empresa ou com o SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente.
25.7.A troca das baterias dos glicosímetros será de responsabilidade da licitante vencedora que fará a substituição, SEM ÔNUS para o MUNICIPIO ou para os pacientes, no prazo de até 48 horas durante a validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Cabe ao Município:
26.1.Designar a área responsável pela gestão da Ata e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à licitante vencedora;
CLÁSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2 O (A) Pregoeiro (a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
27.4 Correrão por conta e risco da licitante vencedora todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
27.5 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
27.6 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
27.7 Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
27.8 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.9 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
27.10 A posição adotada pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
27.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
27.12 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Leis Federais nº 10.520/02, nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
27.13 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
27.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da licitante vencedora no certame.
27.15 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
27.16 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da Ata de Registro de Preços, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
27.17 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, exceto o previsto no item 27.16.
27.18 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 27.17 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
27.19 Não poderá a Licitante vencedora ceder ou transferir a Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
27.20 No mesmo prazo fixado no item 20.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
27.21 Obriga-se a Adjudicatária a manter, durante todo o período da validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no edital.
27.22 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, FAX (00) 0000-0000.
27.23 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata de Registro de Preços e demais atos deles decorrentes.
Divisão de Compras e Licitações, 24 de Setembro de 2014.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Monti Secretário Municipal de Saúde
Anexo I
Tabela 1: ESPECIFICAÇÕES MÌNIMAS
Item | CAE | Especificação |
LOTE 01 – TIRA REAGENTE | ||
01 | 7.200.000 | Tiras reagentes para determinação de glicemia sanguínea, com leitura em monitor portátil, de fácil e rápida calibração ou sem a necessidade de calibração, fornecendo resultados precisos, com sensibilidade na faixa de 10-600 mg/dl, aceitando valores inferiores ou superiores, utilizando amostra de sangue capilar venoso, arterial e neonatal. Volume de amostra sanguínea de 0,1 a 5 microlitros obtida por capilaridade. Método de leitura através de tecnologia de biosensor amperométrico para uso em glicosímetros digitais com registro na ANVISA, em modelos nos quais não haja contato do sangue com o aparelho ou suporte dos mesmos, evitando a limpeza de sangue residual. As tiras devem ser acondicionadas em caixas com no máximo 50 (cinquenta) tiras ou embaladas individualmente contendo dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e tempo de validade. Deverá ser doado um quantitativo que poderá variar de 2.500 a 10.000 glicosímetros compatíveis com as tiras reagentes. Este quantitativo deverá ser entregue em uma única parcela, na primeira solicitação parcelada das tiras reagentes. Os glicosimetros deverão ser novos, de primeiro uso, com baterias totalmente carregadas. A licitante vencedora se responsabilizará por ministrar treinamentos de manuseio dos produtos aos profissionais de saúde que atuam na Secretaria Municipal de Saúde. Os treinamentos deverão ser realizados em locais e datas pré-estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. As despesas de viagem, estadia e alimentação dos funcionários da empresa/ou técnicos, por ocasião das visitas de suporte técnico e treinamentos, são de responsabilidade da licitante vencedora. |
LOTE 02 – LANCETA | ||
02 | 3.060.000 | Lanceta – Agulhas para perfurar dedo, para obtenção de amostra sanguínea capilar. Agulhas do tipo descartável, com lâmina estéril calibre tamanho 28G para uso em lancetadores de uso domiciliar, com lacre protetor e ergonômico. As lancetas podem ter apresentações em caixa com 50 (cinqüenta) ou 100 (cem) unidades. Deverá ser doado um quantitativo que poderá variar de 1.000 a 5.000 lancetadores compatíveis com as lancetas, que deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Os lancetadores deverão ser novos, de primeiro uso. A licitante vencedora se responsabilizará por ministrar treinamentos de manuseio dos produtos aos profissionais de saúde que atuam na Secretaria Municipal de Saúde. Os treinamentos deverão ser realizados em locais e datas pré-estabelecidas pela Secretaria municipal de Saúde. As despesas de viagem, estadia e alimentação dos funcionários da empresa/ou técnicos, por ocasião das visitas de suporte técnico e treinamentos, são de responsabilidade da licitante vencedora. |
LOTE 03 – TESTE GRAVIDEZ | ||
03 | 11.700 | Tiras reagentes para diagnóstico de gravidez de única etapa para determinação qualitativa da gonodotrofina coriônica humana (hCG), na urina. Sensibilidade mínima de 25UI/ml capaz de detectar a gravidez desde o primeiro dia do atraso menstrual. Que dispense o uso de coletor de urina. Embalagem contendo dados de identificação com n° de lote e prazo de validade do produto. Registro no órgão competente. Embalagem com no máximo 50 tiras. |
C.A.E.= Consumo Anual Estimado
Quadro 1: Especificação do Equipamento:
1 - Os aparelhos dos lotes 1 e 2 deverão ser novos, de primeiro uso.
2 – O aparelho descrito nos lotes 1 e 2 que apresentar defeito deverá ser substituído SEM ÔNUS para o MUNICIPIO ou para os pacientes, no prazo de 48 horas após a comunicação com o representante da empresa ou com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente.
3 - A troca das baterias dos glicosímetros será de responsabilidade da empresa vencedora que fará a substituição, SEM ÔNUS para o MUNICIPIO ou para os pacientes, no prazo de até 48 horas durante a vigência do Ata de Registro de Preços.
Obs: O MUNICIPIO não oferece seguro pelo equipamento e seus periféricos.
Especificação do Equipamento
Processo Administrativo nº 46.069/2014 - Edital de Licitação nº SMS 438/2014 Pregão Eletrônico n. º SMS 179/2014 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
Registro de Preço n.º 216/2014
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
Sr. Pregoeiro(a),
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal, imóvel e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2014.
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO III
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Processo Administrativo nº 46.069/2014 - Edital de Licitação nº SMS 438/2014 Pregão Eletrônico n. º SMS 179/2014
Registro de Preço n.º 216/2014
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade: Conforme estipulado no Edital de Pregão Eletrônico n.º SMS /2014, propomos:
Item | Qdade (CAE) | Unid. | Descrição | Marca / Fabricante | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 |
PRAZO DE ENTREGA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MARCA/FABRICANTE E MODELO:
- GLICOSÍMETRO:
- LANCETADOR:
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com essa Administração.
Declaramos estar em conformidade com a proposta escrita.
Prazo de validade dos produtos: conforme clausula quarta.
.........................................................................................
Assinatura
Nome Completo: ..........................................................................................
RG: ......................................... CPF: .........................................
Data: ........../ /2014
ANEXO V
Modelo de Carta de Apresentação
À Comissão de Processamento e Julgamento das Licitações da Prefeitura Municipal de Bauru Referente: Processo Administrativo nº 46.069/2014
Pregão Eletrônico n. º SMS 179/2014 Registro de Preço n.º 216/2014
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor ,
portador da carteira de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º
........................................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato: Da empresa:
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Inscrição Estadual: Telefone:
Fax: Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal.
ANEXO VI
Processo Administrativo nº 46.069/2014 - Edital de Licitação nº SMS 438/2014 Pregão Eletrônico n. º SMS 179/2014
Registro de Preço n.º 216/2014
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na xxx , xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
XXXXX XXX
XXXXXX XX XXXXXXXXX Xx 000/0000 - XXXXXX ELETRÔNICO N.° 179/2014 REGISTRO DE PREÇO N.º 216/2014
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n° 438/2014.
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Município de Bauru
Órgão ou entidade: Processo nº 46.069/2014 Objeto:
Contratante: Município de Bauru
Contratada:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SMS N.º 216/2014 PREGÃO ELETRÔNICO SMS N.º 179/2014 PROCESSO N.º 46.069/2014
EDITAL SMS 438/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VALIDADE: de de 2014.
Aos...................... do mês de................. do ano de 2014, presentes de um lado o MUNICIPIO DE BAURU, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 46.137.410/0001-80, com sede nesta cidade, na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxxxxxx denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nos termos dos Decretos n.º 4705, de 23 de maio de 1986 e n.º 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto n.º 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais n.ºs 8883/94, n.º 9032/95, n.º 9648/98, n.º 9854/99, 10.520/02 e Decretos Municipais n.ºs 10.123/05 e 10.185/06, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n.º 179/2014, Processo n.º 46.069/2014, para registro de preços, Homologada em , e publicada no DOM, em , resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas que aceitaram fornecer o material pelo preço do primeiro classificado obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos propostos, por lote, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico e aquelas que se seguem.
- Nome da empresa ,CNPJ/MF n.º ,com sede (citar o endereço completo), representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor portador da cédula de identidade RG. n.º CPF/MF n.º
ITEM DESCRIÇÃO MARCA PREÇO 1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Ata de Compromisso ora assumido pela Compromissária, relativo à aquisição estimada anual de 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil) tiras reagente para glicemia; 3.060.000 (três milhões e sessenta mil) lancetas e 9.000 (nove mil) tira reagente para teste de gravidez– padronizados para atendimento aos serviços de atenção básica, atendimento especializado e de urgência e emergência, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital 438/2014, do Processo Administrativo nº 46.069/2014, mediante emissão de notas de empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados.
2 – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A Compromissária, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá entregar os produtos constantes do Anexo I do Edital 438/2014, quando solicitados pelo Município no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho.
2.2. A Compromissária deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
2.3. A quantidade anual a ser fornecida dos produtos terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual) do Edital 438/2014 , de acordo com as necessidades do Município.
2.4. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx – Bauru/SP, das 7h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da Compromissária as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.5. O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
2.6. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1- 59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
2.7. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
3 - VALIDADE DOS PRODUTOS E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Prazo de validade dos Produtos: deverá ser de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, contados da data da entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, ou prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de sua fabricação.
3.2. O Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, á contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4 – DA LICITAÇÃO
4.1. Para a contratação do fornecimento do objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de pregão eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, sob o n° 179/2014, cujos atos encontram – se no processo n° 46.069/2014.
5 - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
5.1 Os preços registrados serão controlados pelo Município, podendo sofrer oscilação de acordo com variações de mercado.
5.2 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão Gerenciador.
5.2.1 Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte do Município;
5.3 Os preços registrados, serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial do Município, divulgados em quando de avisos para controle.
5.4 Fica concedido à Compromissária, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
5.5 Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados à Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, dentre os quais, obrigatoriamente, nota fiscal de compra do produto na época da apresentação da proposta comercial desta licitação ou no caso de impossibilidade justificada, do primeiro fornecimento realizado à Administração e nota atual, posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor, para posterior análise por parte do Município.
5.6 A Compromissária não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo Município, do pedido de que trata o item anterior, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento do preço.
5.7 A Compromissária não poderá suspender as entregas durante o período de análise do pedido de que trata o item 5.5, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento do preço.
5.8 O novo preço fixado terá validade a partir da assinatura do termo Aditivo da Ata de Registro de Preços, devendo ser publicado o resumo no Diário Oficial de Bauru.
6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A COMPROMISSÁRIA se obriga a manter a qualidade do produto e a substiruição no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade ou quando constatado que o produto não corresponde ao descrito no Anexo I do edital, n° 438/2014, ata de registro de preços e nota de empenho.
6.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a (1) Na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a Compromissária deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
7.2. A Ata de Registro de Preços não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
8 – PENALIDADES
8.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da contratação, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº. 10520/02, quais sejam:
8.1.1. Advertência;
8.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada no item 8.1, o valor referente ao pedido efetuado à compromissária;
8.3 Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicando pela estimativa anual constante no anexo I do edital n° 438/2014 do processo n° 46.069/2014, referente aos itens inadimplidos;
9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº. 10185/06 – Sistema de Registro de Preços.
10 - ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preço, a Divisão de Compras e Licitações subordinada ao Departamento Administrativo, vinculado ao Órgão Participante - Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
10.2. O Município designa ainda, como Gestora desta Ata de Registro de Preços, a Srta. Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretora da Divisão de Compras e Licitações subordinada ao Departamento de Administrativo e vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.
10.3. São integrantes desta Ata de Registro de Preços todos os Departamentos desta Secretaria (Departamento de Urgência e Emergência, Departamento de Saúde Coletiva, Departamento de Unidades Ambulatoriais, Departamento Administrativo e Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle), designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
10.4. A COMPROMISSÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o(a) Sr(a).
, portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
10.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
10.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
10.5.2. Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
10.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSÁRIA em atender às condições estabelecidas no edital nº 438/2014, firmadas nesta Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
11 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
11.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
11.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COMPROMISSÁRIA
12.1 A COMPROMISSÁRIA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento nos termos da legislação vigente, pela doação dos equipamentos, fornecimento de acessórios, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos, observando o estabelecido nos itens a seguir:
12.2. Designar, por escrito, no ato do recebimento do produto, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução da Ata de Registro de Preço;
12.3. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos doados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao Município o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
12.4. Responsabilizar-se por todo o ônus relativos ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
12.5. A COMPROMISSÁRIA do lote 01 ou 02 (tabela1- ANEXO I) se responsabilizará pela instalação e suporte do aplicativo (quadro 1-ANEXO I) e pelo fornecimento de todos os cabos e acessórios necessários à conexão do aplicativo com os computadores.
12.6. A COMPROMISSÁRIA dos lotes 1 e 2 (tabela 1- ANEXO I) se responsabilizarão por ministrar treinamentos de manuseio dos produtos (quadro 1- ANEXO I), aos profissionais de saúde que atuam no MUNICIPIO. Os treinamentos deverão ser realizados em locais e datas pré-estabelecidas pelo Município. As despesas de viagem, estadia e alimentação dos funcionários da empresa e/ou técnicos, por ocasião das visitas de suporte técnico e treinamentos, são de responsabilidade da compromissaria.
12.7 O glicosímetro que apresentar defeito deverá ser substituído em regime de distribuição SEM ÔNUS para o MUNICIPIO ou para os pacientes, sem ser computado no quantitativo inicial de 10.000 monitores, no prazo de 48 horas após a comunicação com o representante da empresa ou com o SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente.
12.8 A troca das baterias dos glicosímetros será de responsabilidade da COMPROMISSÁRIA que fará a substituição, SEM ÔNUS para o MUNICIPIO ou para os pacientes, no prazo de até 48 horas durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
13.1. Designar a área responsável pela gestão da Ata e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à Compromissaria;
14. CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
14.1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. (Art. 9º do Decreto 10.185/06).
14.2 Fica reservado à Administração o direito de anular ou revogar o Registro, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, a Compromissária, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título, ressalvada a hipótese do art. 59, Parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94.
14.2.1 A Interdição ou Suspensão Cautelar aplicada à empresa por Órgãos Sanitários Competentes (Estaduais e/ou Federais), implicará no cancelamento da Ata de Registro de Preços do lote interditado ou suspenso.
14.3 Após a assinatura da presente Ata de Registro de Preços e cumprido os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no edital de licitação n° 438/2014.
14.4 Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
14.5 O Município poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avenca, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei n° 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal..
14.6 Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir esta ata, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do Município.
14.7 Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de “Nota de Empenho”, das quais constarão todas as especificações necessárias.
14.8. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.9. A critério do Município a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à COMPROMISSÁRIA, via fax, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 18h.
14.10. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega do produto, sem a respectiva nota de empenho.
14.11. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a entregar os produtos previstos nos itens do Anexo I do edital n° 438/2014, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Nota de Empenho.
14.12. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os produtos, como lhe faculta a Lei.
14.13. Obriga-se a COMPROMISSÁRIA a manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no edital n° 438/2014 .
14.14 Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir a Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO
15 – DO FORO
15.1 Para as questões que suscitarem entre o contratante e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente Ata de Registro de Preços, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade.
Bauru/SP. de de
Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Monti Secretário Municipal de Saúde
Compromissária
ANEXO X
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: Nº
Contrato:
Objeto:
Contratada:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço Residencial (*) | |
Endereço Comercial (*) | |
Telefone | |
E- mail |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/ SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/ Setor | |
Telefone e Fax | |
E- mail |
* Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.