DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19
2.2. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada em dia útil no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police, Quadra 01 - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 - Bauru/SP, no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A Contratada deverá fornecer as informações necessárias para acesso à área de suporte no endereço eletrônico (website) do fabricante que contenha a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, etc.) e atualizações.
2.2. A Contratada deve fornecer a documentação referente ao suporte técnico e da garantia, contendo as informações necessárias para abertura dos chamados por telefone e por correio eletrônico (códigos de acesso, números de telefone, endereços de correio eletrônico, códigos de identificação do cliente).
2.3. O prazo para entrega, incluindo a instalação/configuração, deverá ser de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Fornecimento ou da Solicitação de Material e Serviços. A Contratada deve comunicar o TCE-GO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
2.4. O TCE-GO emitirá o termo de aceite do recebimento de todos os componentes da solução de armazenamento de dados, item 1, após a constatação de que todos os equipamentos entregues atendem ao especificado neste Termo de Referência.
2.5. O prazo máximo para a emissão do termo de aceite do recebimento do item 1, é de 10 dias uteis a contar da data do recebimento destes. Caso algum componente da solução não apresentem as características necessárias para atender as especificações deste termo de referência, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados.
2.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades que constem no instrumento convocatório.
2.7. O TCE-GO emitirá o termo de aceite da instalação e configuração de todos os componentes da solução de armazenamento de dados, item 2, após a constatação que a instalação atendeu ao especificado neste Termo de Referência.
2.8. O prazo máximo para a emissão do termo de aceite da instalação especificada neste termo de referência é de 10 dias uteis a contar da data do recebimento destes.
2.9. Caso a instalação e/ou configuração não apresente as características necessárias para atender o especificado neste termo de referência, o prazo de aceite será reiniciado após a solução do...
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 3.1. A entrega do produto contratado deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, a ser expedida após a assinatura do contrato.
3.1.1. A publicação do extrato do contrato ocorrerá no Diário Oficial de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
3.2. A entrega do objeto deste contrato e respectiva nota fiscal deverão ser efetuadas no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, Bauru/SP, CEP: 17.032-290, em dias úteis, no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.3. O produto deverá portar manual de instruções, manutenção e do proprietário, todos em Língua Portuguesa.
3.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I da cotação e contrato.
3.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. Os itens que compõe o objeto deste edital deverão ser fornecidos durante a vigência do contrato, conforme a necessidade da Secretaria requisitante. Os produtos deverão ser de primeira qualidade e a entrega será de forma parcelada e continuada, de acordo com a solicitação prévia do município de Riqueza, através de requisições e ou solicitações. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx ou ordem de compra para entregar o objeto que se refere a presente licitação ao Município de Riqueza/SC. O local de entrega será nas escolas do município (interior e centro). O endereço será fornecido na ordem de compra. A CONTRATADA obriga-se a entregar os objetos em conformidade com os requisitos do edital, sob condições de devolução, mesmo após o recebimento, com custas por conta da contratada. Ainda, poderá acarretar as penalidades previstas na Lei de Licitações.
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 9.1. A entrega será PARCIAL, de acordo com as quantidades solicitadas pelo DER/RO, através de requisição assinada por servidor.
9.2. O prazo de entrega será em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento ou da nota de Empenho, o que ocorrer primeiro.
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 1.2.1. A empresa vencedora deverá executar a entrega do objeto (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato na Sede Fundação Estatal Regional de Saúde (FERSB) Bauru, Rua Xxxxxx Xxxxxx, 9-42– Centro – Bauru/SP.
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 9.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a fornecer os itens, objeto desta licitação, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
9.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria de Infraetsrutura.
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos em até 90 (noventa) dias corridos, e efetuar a instalação em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos equipamentos. Os prazos devem ser considerados a contar do recebimento da solicitação, acompanhada da nota de empenho.
3.2. A entrega do produto deste contrato deverá ser efetuada, de acordo com a solicitação, no Almoxarifado Central, sito Av. Eng. Hélio Police S/N, esquina com a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, Jardim Redentor, Bauru/SP, CEP: 17.032-290, em dias úteis das 08h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.2.1. A instalação dos equipamentos, deverá ocorrer na AES Tietê, no Corpo de Bombeiros sito à Rodovia SP 294 Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, KM 348, Bairro: Jardim Jaraguá, Bauru/SP.
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar “certificado de homologação” dos equipamentos de rádio transceptor digital (móveis, portáteis, base fixa e repetidoras) emitido pela ANATEL e deverá ser entregue cópia do certificado de homologação dos rádios à Prefeitura Municipal de Bauru/SP. Ref. Cont. n° 11.205/22
3.4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a entrega/execução.
3.4.1. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, x° 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 143.514/21, número do contrato e do(s) empenho(s).
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 3.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 5-76 Centro – Bauru/SP, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.2. O município de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
3.3. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, do contrato e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. Após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para entrega dos materiais será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos.