CONVITE Nº. 001/2016
CONVITE Nº. 001/2016
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO – CRC/PE
torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio da Comissão de Licitação, designado pela Portaria CRC/PE nº. 009/16, de 11 de janeiro de 2016, e de acordo com a Lei nº 8.666/93, realizará licitação na modalidade CONVITE tipo Menor Preço Global, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital.
2 - PRELIMINAR
O CRC/PE receberá os envelopes, conforme a seguir:
ABERTURA:
Dia: 19/01/2016
As: 16:00 horas
LOCAL:
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO XXX XX XXXXXXX, 000 – XXXXX XXXXX
CEP 50100-150 – RECIFE-PE
3 - OBJETO
3.1 - A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO, PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DO EVENTO O CADUCEU QUE SERÁ REALIZADO EM MARÇO/2016, conforme descrito no Termo de Referência, integrante deste edital.
4 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - As empresas que desejarem participar do convite deverão entregar a Comissão dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o número do convite, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame.
4.2 - Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal, deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados da Comissão de Licitação.
4.3 - Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após o horário estabelecido no item 2 deste edital.
4.4 - Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, consórcios, cooperativas, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com o Conselho Federal de Contabilidade ou com os Conselhos Regionais de Contabilidade.
4.5 - Ficando também, expressamente, vedada a participação de:
a) Conselheiros, delegados, empregados do Sistema CFC/CRCs e qualquer pessoa física ou jurídica, que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade;
b) Cônjuges e parentes, até terceiro grau, de conselheiros, delegados e empregados do Sistema CFC/CRCs;
c) Pessoa jurídica integrada por cônjuges e/ou parentes, até o terceiro grau, e conselheiros, delegados e empregados do Sistema CFC/CRCs.
5 – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
5.1 - As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à comissão por meio de um representante, devidamente munido de uma procuração pública ou particular com firma reconhecida, que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante,
respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
5.2 - Instaurada a sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo conforme anexo III).
5.3 - As licitantes que desejem encaminhar seus envelopes via postal, também deverão apresentar a declaração acima dentro do envelope de proposta comercial e, caso não se faça representar durante a sessão do certame, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 5.1.
5.4 - O CRC/PE não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues pessoalmente.
6 – DA PROPOSTA
6.1 - Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal devendo constar:
a) Nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e número do CNPJ;
b) Preço apresentado deve discriminar as características dos serviços cotados, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando:
c) Descrição detalhada do serviço ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I, informando suas características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço, de forma a permitir que a comissão possa facilmente constatar se as especificações foram ou não atendidas;
d) Declaração de que não haverá carência para o início do fornecimento dos serviços objeto da licitação;
e ) Prazo de entrega contados a partir da assinatura do contrato;
6.2 - Para fins de elaboração de suas propostas as licitantes deverão observar o que segue:
6.3 - A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transportes), bem como os descontos porventura concedidos;
c) Que a licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega dos produtos no preço e prazo constantes de sua proposta;
d) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega.
6.3.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do convite, quando às falhas ou irregularidades que o viciarem.
7 - PRAZOS
7.1 - Prazo máximo para entrega dos serviços: 02 (dois) dias corridos a contar da solicitação, por parte do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.
8 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.1 - No dia, hora e local designados neste edital, a comissão receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
8.2 Abertos os envelopes com as propostas e registrados os valores ofertados pelas empresas, a comissão verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.
8.3 Será então, selecionada pela comissão a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
8.4 A comissão examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito.
8.5 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado.
8.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
8.7 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a comissão examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
8.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela comissão e licitantes presentes.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação ao presente certame deverá ser demonstrada através dos documentos abaixo relacionados:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo constante no anexo III deste Convite;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, com emissão de no máximo 06 (seis) meses anteriores a data de licitação.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria a Receita Federal;
f) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Secretaria da Fazenda Estadual;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município, relativa à sede ou domicílio da licitante.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
i) Registro comercial, no caso de empresa individual;
j) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
l) Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de qualificação técnica, fornecido por pessoas jurídicas público ou privada, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento serviços da natureza e vulto compatível com o objeto da presente licitação nos últimos 03 (três) anos.
m) Carta da empresa proponente assinada por Xxxxxxx(es), ou pessoa legalmente habilitada, claramente afirmando:
m.1) Estar ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PE;
m.2) Que executará o serviço de acordo com as especificações fornecidas pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PE, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
9.2 - No caso da licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz.
9.3 - Apresentado os documentos todos regulares da primeira colocada, deverá ser devolvido os demais envelopes, ainda lacrados.
9.4 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no anexo IV deste instrumento.
9.5 Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
9.6 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em original ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou por funcionário do
CRC/PE, e de preferência ordenados e numerados sequencialmente de forma a não permitir folhas soltas.
9.7 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço, desde que atenda às exigências deste edital.
10.2. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123/06.
10.2.1. É considerado empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.2.2. Para adjudicação do objeto licitado à microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre no item anterior, deverá ser apresentada, imediatamente, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
10.3 O objeto desta licitação será adjudicado por item à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº. 8.666/93.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
11.2 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no seguinte setor:
• A COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
XXX XX XXXXXXX, 000 – XXXXX XXXXX – XXXXXX/XX.
11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 A vencedora do certame que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
12.2 De conformidade com o art. 86 da Lei nº. 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
12.3 Nos termo do art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor de certame, por prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.5 Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima prevista, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
13 – FONTES DOS RECURSOS/ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes deste certame são próprias do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO, estando inclusa no plano de contas.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 - De acordo com o artigo 64 da Lei n°. 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição para Seguridade Social
– COFINS e da Contribuição para o Pis/Pasep, como também a retenção previdenciária de 11% de acordo com a Lei nº 9.711/1998, que entrou em vigor a partir de fevereiro de 1999; art. 31 da Lei nº 8.212/1991; art. 219 do Decreto nº 3.048/1999; Instrução Normativa RFB nº 900/2008; e arts. 3º e 112º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
14.2 - A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (INs SRF nº. 480 e 539 de 15 de dezembro de 2004 e 25 de abril de 2005 – D.O.U 29/12/2004 e 27/04/2005) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
14.3 O pagamento dos serviços será efetuado até o 10º (décimo) dia útil seguinte à entrega da nota-fiscal/boleto devidamente aprovado pelo departamento competente do CRC/PE.
14.4 Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (INs SRF nº. 480 e 5/39 de 15 de dezembro de 2004 e 25 de abril de 2005 – DOU 29/12/2004 e 27/04/2005).
14.5 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação Específica.
14.6 O pagamento somente poderá ser efetuado após a comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários de todos os funcionários que estiverem relacionados ao respectivo contrato. A ausência de comprovação ensejará, na forma da legislação em vigor, a suspensão do pagamento.
14.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
15– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
15.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação e terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 A comissão, no interesse público (CRC/PE), poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementa a instrução do processo.
15.4 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente certame, poderão ser solicitados por escrito à comissão de licitação na sede do CRC/PE – Telefone (00) 0000-0000, no horário das 08h às 16h horas.
Recife, 06 de janeiro de 2016.
Rosicleide Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Descrição do objeto:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de criação, planejamento e logística do evento o CADUCEU para o Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.
Criação da campanha do prêmio “O CADUCEU” | Valor unitário | Valor Total |
Criação de projeto de patrocínios; | ||
Criação de convite; | ||
Criação de e-mail marketing comemorativo; | ||
Criação de e-mail marketing premiados; | ||
Programação visual de painéis e totens; | ||
Projeto de palco e de painel para fundo de palco; | ||
Projeto de palco anexo; | ||
Croqui da distribuição do mobiliário; | ||
Roteirização do evento; | ||
Desenvolvimento de Script com assistência In loco ao Mestre de Cerimônias; | ||
Projeto gráfico e programação de projeções; | ||
Direção e operação de transição de slides sincronizados com aparição do premiado/palestrante | ||
Planejamento de comunicação e logística de Evento | ||
Contato e negociação com fornecedores; | ||
Especificação das demandas de equipamentos audiovisuais, sonorização; | ||
Coordenação e supervisão da montagem; | ||
Gerenciamento de promotores; | ||
Coordenação e supervisão da sonorização; | ||
Coordenação e supervisão da iluminação; | ||
Coordenação e supervisão de desmontagem | ||
TOTAL |
2 - Condições gerais:
a) A licitante vencedora deverá administrar e fornecer o objeto da presente licitação, conforme solicitação do CRC/PE, englobando as atividades (obrigações) constantes no presente edital e na Minuta do Contrato - Anexo II;
b) O fornecimento do objeto dar-se-á conforme solicitação do CRC/PE, observando-se os prazos constantes na Minuta do Contrato;
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CRIAÇÃO, PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DO EVENTO O CADUCEU que entre si fazem o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO
e ................................................................
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO – CRC/PE, autarquia federal
com sede à Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº.
................................., doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente ao final identificados e (Nome da empresa licitante contratada), com sede na rua..................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº. , neste
ato devidamente representada por ................................................................, no final identificado(s), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Processo de Licitação CONVITE Nº. 001/2016, têm entre si justa e contratado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DO EVENTO O CADUCEU QUE
SERÁ REALIZADO EM MARÇO/2016, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DO EVENTO O CADUCEU QUE SERÁ REALIZADO EM MARÇO DE 2016.
2 - Condições gerais:
a) A licitante vencedora deverá administrar e fornecer o objeto da presente licitação, conforme solicitação do CRC/PE, englobando as atividades (obrigações) constantes no presente edital e na Minuta do Contrato - Anexo II;
b) O fornecimento do objeto dar-se-á conforme solicitação do CRC/PE, observando-se os prazos constantes na Minuta do Contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
b) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
c) A CONTRATADA deverá administrar e fornecer o objeto do presente contrato, conforme solicitação do CRC/PE, englobando as atividades (obrigações) constantes no Contrato.
d) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, que será enviada ao CRC/PE por conta própria ou por terceiro;
e) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CRC/PE
A contratada deverá executar diretamente o objeto do contrato sem transferências de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pelo contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente contrato terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias, iniciando-se em XX/XX/2016 e tendo seu término previsto para XX/XX/2016, podendo ser prorrogado, a critério das partes, nos termos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor estimado do presente contrato é de R$ (x) mensais
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA em até 10 (dez) dias, contados da data de faturamento, em conformidade com a execução do (s) serviço (s) conforme tabela de serviços em anexo, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CRC/PE as notas fiscais e faturas com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data prevista para pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: De acordo com o artigo 64 da Lei n°. 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o Pis/Pasep, como também a retenção previdenciária de 11% de acordo com a Lei nº 9.711/1998, que entrou em vigor a partir de fevereiro de 1999; art. 31 da Lei nº 8.212/1991; art. 219 do Decreto nº 3.048/1999; Instrução Normativa RFB nº 900/2008; e arts. 3º e 112º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
PARÁGRAFO QUATRO: A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (INs SRF nº. 480 e 539 de 15 de dezembro de 2004 e 25 de abril de 2005 – D.O.U 29/12/2004 e 27/04/2005) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
PARÁGRAFO QUINTO: O pagamento somente poderá ser efetuado após a comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários de todos os funcionários que estiverem relacionados ao respectivo contrato. A ausência de comprovação ensejará, na forma da legislação em vigor, a suspensão do pagamento
PARÁGRAFO SEXTO: caso o vencimento recaia em dia em que não haja expediente bancário o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
PARÁGRAFO SÉTIMO: na hipótese de o CRC/PE, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida no “caput”, observado o disposto no parágrafo primeiro, o valor da fatura será devidamente corrigido com juros moratórios de um 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro-rata-die".
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRAÇA DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados diretamente em Recife/PE, ou a crédito da conta corrente da
CONTRATADA em instituição bancária por esta expressamente indicada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas consignadas nos artigos 86, 87 e 88, da lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das cominações previstas em seus artigos 89 a 99.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: pela inexecução total ou parcial do presente contrato, o CRC/PE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no inciso II do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, que será equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal total da prestação dos serviços e que será descontada por ocasião do pagamento da fatura mensal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: as multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
PARÁGRAFO TERCEIRO: a multa a que se refere este item não impede que o CONTRATANTE
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo CRC/PE, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) por descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas ou dispositivos do presente contrato pela CONTRATADA;
b) pela decretação de falência, pedido de concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da CONTRATADA;
c) pela inobservância de dispositivos legais;
d) pela dissolução da empresa CONTRATADA;
e) nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: nos casos de rescisão pelos incisos ‘a’ e/ou ‘c’ do “caput”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: poderá, ainda, o presente contrato ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO: a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CRC/PE, bem como na não acusação dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO
A abstenção, por parte do CRC/PE, de utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste contrato e/ou de Lei, não importará em renúncia ou novação destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do CRC/PE, sem gerar precedente invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativamente ao presente contrato, somente será considerada válida quando feita por escrito, podendo ser entregue ou enviada por carta protocolada, por telegrama ou e-mail, mediante comprovação de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar Certidão Negativa de Débito do INSS, emitida pelo INSS, Certidão das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, em plena validade e o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, a Certidão Negativa todos em plena validade.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O CRC/PE, sem prejuízo de eventuais ações diretas de seus gerentes, poderá indicar um preposto para atuar no planejamento, controle e gerenciamento de todas as operações relacionadas neste contrato;
b) Para todos os fins legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre o CRC/PE e o empregado da CONTRATADA utilizados na execução dos serviços objeto do presente contrato;
c) A CONTRATADA declara, neste ato, que examinou completa e cuidadosamente todas as especificações dos serviços ora contratados, que está perfeitamente a par de todas as possíveis dificuldades que possa encontrar na execução dos serviços e que assume toda a responsabilidade pela fiel execução dos mesmos, bem como por todos os riscos a ele associados;
d) É expressamente vedada a subcontratação dos serviços objeto deste contrato sem a anuência expressa do CRC/PE.
CLÁUSULA DÉCIMA–QUARTA - PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato o Edital do Convite nº. 001/2016 e seus anexos, além da PROPOSTA da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que também subscrevem.
Recife, XX de XXXXXX de 2016
CONTRATANTE:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CRC/PE - Presidente
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
Anexo III
A empresa ..................................................., CNPJ Nº
..........................., xxxxxxx na Rua , declara, sob
as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, CONVITE nº 001/2016 do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco – CRC/PE, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Recife, XX de XXXXXX de 2016
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
A empresa ..................................................................., CNPJ Nº
..............................., sediada na Rua ................................................, declara,
para fins de instruir o processo licitatório –, CONVITE Nº 001/2016, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o art. 27, inciso V da Lei 8.666/93 que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho.
Recife, XX de XXXXXX de 2016
(Assinatura do representante legal da empresa)