TERMO DE REFERÊNCIA N.º 043/2015 – NOT/SIAP
PREGÃO n.º /2015 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 043/2015 – NOT/SIAP
(Recife, 09 de março de 2016)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, NAS UNIDADES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ININTERRUPTA (NO-BREAK) QUE ALIMENTA O CPD DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
DA JUSTIFICATIVA
1. Devido a grande importância que o Centro de Processamento de Dados tem para o bom desempenho e andamento de todas as atividades do Tribunal Regional Federal é de suma importância à preservação da continuidade no fornecimento de energia elétrica ininterrupta (no-break) no referido setor. A contrário senso, a solução de continuidade desse serviço afetaria diretamente a prestação das atividades-fim deste Órgão.
Devido a importância para o efetivo funcionamento do Tribunal e perfeita prestação dos serviços, tanto interno como externo, é necessário manter esses sistemas em perfeito funcionamento com as devidas manutenções e troca de baterias.
Ademais, as baterias da unidade de fornecimento de energia ininterrupta (no- break) encontra-se com sua vida útil a expirar, o que demonstra a necessidade de proceder à manutenção preventiva e corretiva nos 02 (dois) no-break S6220 de 20 kVA, através da substituição das baterias, dos micro-ventiladores das unidades.
Não foi encontrado preço de referência SINAPI, para os insumos em questão.
DO OBJETO
2. Contratação de empresa para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, nas unidades de fornecimento de energia ininterrupta (no-break) que alimentam o CPD do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
3. O objeto da presente contratação contempla as seguintes atividades:
MATERIAIS | |||
Item | Descrição da Atividade | Unidade | Quantidade |
1 | Fornecimento de baterias a seco 12 V | und. | 64 |
2 | Fornecimento de micro ventiladores | und. | 12 |
SERVIÇOS | |||
Item | Descrição da Atividade | Unidade | Quantidade |
3 | Retirada de baterias | und. | 64 |
4 | Retirada de micro ventiladores | und | 12 |
5 | Instalação de baterias | und. | 64 |
6 | Instalação de micro ventiladores | und. | 12 |
7 | Manutenção preventiva do no-break | und | 02 |
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
4. O serviço será executado no CPD do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
5. Equipamentos:
5.1. 02 (dois) No-break S6220 de 20 kVA fabricação Siemens;
5.2. 02 (dois) Bancos de baterias a seco com 32 baterias de 12 V, totalizando 64 baterias.
6. Serviços de manutenção preventiva:
6.1. Limpeza dos UPS e todos os componentes associados;
6.2. Verificação das condições mecânicas de todo o sistema;
6.3. Verificação elétrica e física das conexões de interligação de baterias;
6.4. Teste funcional completo de todos os módulos do no-break como retificador, inversor, chave estática, bypass manual;
6.5. Verificação da saída do no-break e distribuição de carga por fase;
6.6. Teste funcional de dispositivos de indicação e monitoramento do no- break;
6.7. Teste de falta de rede no sistema.
7. Serviços de manutenção corretiva:
7.1. Substituição de 64 (sessenta e quatro) baterias tipo FNC 12 volts, 70Ah para 10 horas;
7.2. Substituição de 12 (doze) micros ventiladores tipo 118-20070
baterry fan;
7.3. Substituição de todas as interligações de baterias (ligação serie) avariadas.
8. Requisitos mínimos para fornecimento das baterias:
8.1. As baterias deverão ser estacionárias, seladas e livres de manutenção;
8.2. Deverão ter especificamente as grandezas descritas no objeto acima ( tensão e corrente);
8.3. A garantia mínima deverá ser de 2 anos;
8.4. A vida útil deverá ser de 05 anos a 25° C em flutuação;
8.5. A tensão de flutuação e de 13,5 a 13,8 volts;
8.6. As características das baterias propostas deverão ser comprovadas através de catálogo ou site a ser indicado pelo licitante.
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
9. O valor estimado será o preço médio do Mapa Comparativo de Preços, que será elaborado pela Subsecretaria de Material e Patrimônio deste Tribunal, a partir da estrutura de coleta de preços definida em conformidade com o demonstrativo constante do ANEXO II (tabela para cotação de preços.)
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1. A licitante deverá, na data da entrega da proposta, indicar expressamente, no mínimo, um Profissional habilitado que será o responsável técnico pelo serviço, em cujo acervo, registrado no CREA, conste Atestado de Responsabilidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviço de característica semelhante ao objeto deste Termo de Referência. Para efeito de caracterização desta semelhança é definida como relevante a seguinte parcela de serviço:
10.1.1. Manutenção preventiva e corretiva em sistema de energia ininterrupta (no-break) de 10 KVA, com substituição de 16 baterias.
10.2. O profissional indicado como responsável técnico no subitem 9.1., deverá, no início da execução do serviço, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços, a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa, sócio ou diretor.
11. DA CAPACIDADE OPERACIONAL
11.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica da empresa em nome da licitante, pessoas jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante por execução de serviço de característica semelhante ao objeto deste Termo de Referência. Para efeito de caracterização desta semelhança é definida como relevante a parcela de que trata o subitem 9.1.1.;
11.2. O(s) atestado(s) devera(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o TRF5 possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
11.3. O TRF5 se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
12. DA REGULARIDADE TÉCNICA
12.1. A proponente, pessoa jurídica, e seu responsável técnico deverão apresentar a certificação de regularidade para a realização de atividades de engenharia elétrica através de registro no Conselho Regional de Engenharia do estado de origem. A empresa vencedora e seu responsável técnico deverão apresentar, até a data do início da execução dos serviços, a devida certificação de regularidade para exercício desta atividade no CREA-PE.
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica no local onde serão executados os serviços, examinando, tomando ciência do estado das instalações, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações;
13.2. A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da CONTRATANTE;
13.3. A visita poderá ser realizada, no horário das 14 às 18 horas, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao do Núcleo de Operações Técnicas, vinculado à Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial do TRF da 5ª Região, por meio do telefone (00)0000.0000 ou diretamente no Edifício Sede, situado na Xx. Xxxx xx Xxxxx, x/x, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX;
13.4. Caso a licitante opte pela realização da visita técnica, a visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo constante do ANEXO III, será assinada por servidor da SIAP/TRF5.
13.5. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica no local da prestação do serviço de engenharia desde que forneça, em sua proposta comercial, uma declaração de que conhece as condições construtivas presentes no ambiente da prestação do serviço.
DOS PRAZOS
14. De Fornecimento e Execução dos Serviços:
14.1. O prazo o fornecimento e execução dos serviços será de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Inícios dos Serviços/Fornecimento, a ser emitida pela Unidade Técnica responsável (SIAP).
15. De Vigência:
15.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
16. O prazo de garantia deverá ser igual ou superior a 02 (dois) anos para as baterias e de 01 (um) ano para os serviços, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto;
17. O prazo de atendimento, na vigência da garantia, será de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do chamado, caso seja diagnosticado defeito/falha em algum dos componentes do objeto deste Termo de Referência;
18. A ação corretiva exigida é aquela destinada a sanar os defeitos apresentados pelos materiais fornecidos e instalados, compreendendo, entre outras coisas, a substituição dos mesmos;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
19. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
19.1. Provisoriamente, assim que efetuado o serviço e instalação, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
19.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade, quantidade dos itens e da realização dos testes necessários para o seu perfeito funcionamento, se for o caso, com a sua consequente aceitação, que ficará a cargo do fiscal do contrato.
20. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o objeto ser recolhido, substituído e reinstalado em conformidade com as especificações, características e exigências contidas neste Termo de Referência.
21. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
22. A CONTRATADA terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para providenciar a reparação da inconsistência do item, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para este Tribunal.
23. Caso a CONTRATADA não cumpra o item anterior, estará incorrendo em atraso na execução do objeto e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Contrato e neste Instrumento.
24. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
24.1. Objeto de acordo com as Especificações Técnicas contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
24.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
24.3. Execução no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência.
25. O recebimento definitivo dar-se-á:
25.1. Após verificação física que constate a integridade da execução do serviço de fornecimento e instalação das luminárias;
25.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência e o seu perfeito funcionamento.
26. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
27. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
28. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização desta contratação ficará a cargo da Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial - SIAP do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
29. A gestão e fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
30. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014.
31. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
32. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
33. Executar o serviço de fornecimento e instalação dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos.
34. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação do TRF da 5ª Região, sem qualquer custo para este Tribunal.
35. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
36. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços.
37. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
38. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, incluindo a assistência técnica, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e quaisquer outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal.
39. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei n.º 8.666/1993.
40. Observar, no que for possível, as práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços descriminadas no art. 6º da Instrução Normativa nº 01/2015 - MPOG;
41. Dirimir quaisquer dúvidas do objeto com a Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial.
42. Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto.
43. Adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, legislação e normas vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
44. Assumir todos os possíveis danos, físicos ou materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega do objeto.
45. Atender prontamente todas as solicitações do TRF da 5ª Região previstas no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência.
46. Comunicar ao TRF da 5ª Região, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
47. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
48. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
48.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Arts. 78, inciso I da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência e na Lei.
49. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
50. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o prazo contratual e poderá propor a fiscalização, definida pela Administração da CONTRATANTE, o equacionamento do horário das operações, a fim de estabelecer a compatibilização entre os seus serviços e os do Tribunal e minimizar os transtornos causados durante a execução do objeto.
51. Apresentar o planejamento executivo dos serviço, contendo dias e horários dos serviços, além da avaliação preliminar de risco (físicos e patrimoniais) das atividades.
52. Apresentar, após o recebimento da ordem de início dos serviços, a relação de todos os empregados envolvidos no serviço.
53. Entregar à CONTRATANTE as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, conforme reza o art. 3º da Resolução nº 425/98 do CONFEA: “Nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade”.
54. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Instrumento Contratual e neste Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
55. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
56. Permitir acesso do pessoal da empresa CONTRATADA às dependências do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para a entrega do objeto, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.
57. Receber o material dentro das especificações constantes neste Termo de Referência.
58. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas.
59. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital, no Instrumento Contratual e neste Termo de Referência.
60. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
DAS PENALIDADES
61. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
62. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
62.1. A CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
62.2. Em caso de recusa do objeto contratado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
62.3. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento dos prazos estabelecidos no Item 62.1. deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Instrumento Contratual e neste Termo de Referência.
63. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
64. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
65. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
65.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
66. As multas descritas serão descontadas do pagamento a ser efetuado, quando houver, ou ainda, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
67. A CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
68. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
69. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
70. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
71. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
72. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
72.1. Declaração de Opção do Simples Nacional;
72.2. Certidão de regularidade junto à Fazenda Federal e à Seguridade Social (CONJUNTA);
72.3. Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
72.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
72.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual (CND Estadual);
72.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal (CND Municipal).
73. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, na Seção de Malotes do TRF da 5ª Região, localizado térreo do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxxxx xx Xxxxxx, Recife/PE, CEP 500.30- 908, CNPJ 24.130.072/0001-11.
74. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
75. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do documento de cobrança no protocolo do Tribunal, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO PAGAMENTO
76. O pagamento será efetuado, em parcela única, mediante crédito em conta-corrente até o 10 (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora.
77. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a |
VP | = | do efetivo pagamento; Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
DA SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
78. Modalidade: Pregão Eletrônico.
Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão.
79. Regime de Execução será o de empreitada por preço global.
Ciente e de acordo.
Encaminhe-se à Secretaria Administrativa para análise e providências decorrentes.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Operações Técnicas da SIAP Fiscal Substituto do Contato
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial
PREGÃO n.º /2015 ANEXO II
DA PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇO
MATERIAIS | |||||
Item | Descrição da Atividade | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Fornecimento de baterias a seco 12 V | und. | 64 | ||
2 | Fornecimento de micro ventiladores | und. | 12 | ||
Valor Total Materiais = |
SERVIÇOS | |||||
Item | Descrição da Atividade | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
3 | Retirada de baterias | und. | 64 | ||
4 | Retirada de micro ventiladores | und | 12 | ||
5 | Instalação de baterias | und. | 64 | ||
6 | Instalação de micro ventiladores | und. | 12 | ||
7 | Manutenção preventiva do no-break | und | 02 | ||
Valor Total Serviços = |
PREGÃO n.º /2015 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA1
Ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região Ref.: Pregão nº 02/2015.
Declaramos que em atendimento ao previsto no edital do Pregão Eletrônico nº
/ , que , (profissão),
portador(a) da CI/RG nº e do CPF nº
, CREA nº , da empresa
, estabelecida no (a) , como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareceu perante a Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial do TRF da 5ª Região, com sede em Recife-PE, e vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e dos graus de dificuldades existentes.
Local e data
Assinatura e carimbo (Responsável da empresa)
Visto e carimbo:
Servidor do TRF da 5ª Região