CONTRATO Nº 210/2024.
CONTRATO Nº 210/2024.
Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte quatro, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na R. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 930, Centro, CEP 88598-000, Xxxxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 78.493.343/0001-22, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx. Suarez Trade Center, Sala 2501, Caminho das Árvores. Cep. 41.820-901, na cidade de Salvador, inscrita no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, neste ato representada pelo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Anjos, doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços, constantes do Objeto seguir, e o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx Executivo Imperatriz, Bairro Canto, CEP: 88.070-800, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado INTERVENIENTE, ajustam e contratam a execução do objeto descrito abaixo, que se regerá pelo disposto neste Contrato, nas disposições da Resolução nº 209, de 31 de outubro de 2022, da Resolução nº 083 de 4 de abril de 2023, ambas do CINCATARINA, na Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores, aplicando-se os preceitos de direito público, as normas e princípios de direito administrativo e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui Objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada no gerenciamento do fornecimento de Combustíveis, Aditivos, Lubrificantes e Filtros de Óleo, com o uso de cartão magnético ou por meio de etiqueta autoadesiva com tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) ou tecnologia NFC (Near Field Communication) ou similar, com fornecimento parcelado, para uso nos veículos automotores e equipamentos, dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao CINCATARINA, seus órgãos e entidades, em uma ampla rede credenciada de postos de combustíveis, conforme especificações constantes do Termo de Referência que compõe o ANEXO I, parte integrante do Edital e deste Contrato.
1.2 – Fazem parte do Objeto do Contrato:
1.2.1 – Controle das despesas com abastecimento dos veículos automotores e equipamentos junto à rede credenciada.
1.2.2 – Equipamentos para o processamento das informações dos cartões e terminais ELETRÔNICOS periféricos na rede credenciada ou das etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) ou tecnologia NFC (Near Field Communication) ou similar.
1.2.3 – Cartões ELETRÔNICOS ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) ou tecnologia NFC (Near Field Communication) ou similar para cada veículo e equipamento, para o gerenciamento de informações da frota, sem custo para Órgãos Participantes; e contingenciamento através de outros meios físicos ou eletrônicos para casos que envolvam problemas na captura de informações, visando evitar paralisações do serviço.
1.2.4 – Organização das informações dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação dos condutores, datas e horários, tipos de combustíveis, lubrificantes, que deverão ser alimentados por meio ELETRÔNICO e em base gerencial de dados permanentemente disponíveis para os Órgãos Participantes, consolidando dados financeiros e operacionais da frota, com a emissão de relatórios gerenciais, conforme detalhamento descrito.
1.2.5 – Disponibilização de relatórios customizáveis que possibilitem a geração e o cruzamento de informações necessárias ao Órgão Participante conforme detalhamento descrito no Termo de Referência.
1.2.6 – Disponibilização de ferramenta de BI – Business Intelligence (Inteligência de Negócios) que permita agrupar os dados de todos os órgãos e entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços e ao Contrato, de forma consolidada, relacionando através de indicadores as principais disparidades encontradas.
1.2.7 – Disponibilização de informações através de ferramentas no sistema informatizado que permita o controle e gerenciamento dos quantitativos utilizados dos itens e consolidados pelos Órgãos Participantes, para acesso do Órgão Gerenciador.
1.3 – Possuir Rede credenciada de estabelecimentos que forneçam:
1.3.1 – Combustíveis dos tipos: Gasolina (comum e aditivada), Etanol (comum e aditivado), Diesel (comum e aditivado), Diesel S-10 e GNV;
1.3.2 – Aditivos;
1.3.3 – Lubrificantes;
1.3.4 – Filtros de óleo;
1.4 – Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, para cada Centro de Custo do CONTRATANTE, sendo que deverá ser disponibilizado mensalmente para o CONTRATANTE um relatório detalhado dos abastecimentos realizados.
1.4.1 – Sempre que o CONTRATANTE entender necessário, será exigida da CONTRATADA declaração dos estabelecimentos credenciados, que as despesas estão sendo quitadas mensalmente, conforme estabelecido no Edital.
1.5 – Para os fins deste Contrato, considera-se que a expressão “veículos/equipamentos” representa a seguinte definição: veículos terrestres, veículos aquáticos, equipamentos motorizados, equipamentos acoplados e rebocáveis, caldeiras e outros tipos de equipamentos que possuam tanque de combustível próprio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
2.1 – Este Contrato é decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP e será formalizado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade de cada CONTRATANTE.
2.1.2 – A contratação com os Fornecedores registrados será formalizada pelo CONTRATANTE por intermédio de Contrato e emissão de Nota de Empenho de Despesa.
2.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues na forma estabelecida no Termo de Referência, em rede de postos de combustíveis credenciados, de acordo com o preço da bomba, na data do abastecimento, através do uso de cartão magnético ou por meio de etiqueta autoadesiva com tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) ou tecnologia NFC (Near Field Communication) ou similar.
2.1.4 – Não poderá o preço da bomba, na data do abastecimento, ser superior ao Preço Máximo estabelecido no Sistema de Levantamento de Preços da ANP.
2.1.5 – O preço de mercado adotado será o menor preço informado, pela CONTRATADA, dentre os postos credenciados em cada local.
2.1.6 – A presente contratação é celebrada na forma de execução indireta e EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo que os quantitativos e valores foram estimados pelo CONTRATANTE.
2.1.6.1. – Nesse regime, contrata-se a execução de obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas. Tem sua utilização recomendada nos casos em que os quantitativos a serem executados não puderem ser definidos com grande precisão. Justamente por isso é que se utiliza a empreitada por preço unitário, afinal, o CONTRATANTE não tem condições de definir com grande precisão os quantitativos a serem adotados, notadamente pelo fato de que a demanda pelo objeto deste contrato surge na medida em que o CONTRATANTE necessita realizar a contratação dos serviços de gestão de combustíveis e correlatos.
2.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas dos itens ocorrerão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1 – A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, decorrente dos fornecimentos efetivamente realizados, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
3.2 – A contratação do serviço Objeto deste instrumento contratual, conforme consta na proposta da CONTRATADA, parte integrante deste instrumento, terá como Taxa de Administração o percentual de – 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento negativo).
3.3 – Nos valores, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, Taxa de Administração, frete, seguro, treinamento, instalação do sistema, manutenção de equipamentos e softwares, cartões, etiquetas autoadesivas, assistência técnica e outros necessários ao cumprimento integral do Objeto da contratação.
3.4 – O valor contratado é meramente estimativo, de forma que os pagamentos dependerão dos fornecimentos, efetivamente, prestados.
3.5 – O percentual de Taxa de Administração ofertado deverá ser considerado no momento do pagamento da Nota Fiscal, durante toda a execução do Contrato.
3.5.1 – O CONTRATANTE tem a prerrogativa de, em caso de fornecimento de Combustíveis, Aditivos e Lubrificantes e filtros, acima dos parâmetros estabelecidos ou da média do valor de mercado, conforme o caso, ter glosado das respectivas notas fiscais os montantes correspondentes às diferenças indevidamente repassadas pela CONTRATADA, os quais deverão ser devolvidos aos cofres públicos pela prestadora de serviços.
3.6 – O CONTRATANTE, seus Órgãos e Entidades serão responsáveis pelo pagamento dos serviços que fizerem uso, devendo, para tanto, assinar Contratos individualizados com a CONTRATADA, sob a gestão do CINCATARINA.
3.7 – O valor estimado para este contrato é de R$ .64.999,00 (sessenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais)
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento pelas aquisições, Objeto da Ata de Registro de Preços, será feito pelo Órgão Participante em favor do Fornecedor, mensalmente, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do fornecedor ou boleto, após as entregas dos serviços, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O CONTRATANTE efetuará o pagamento até o vigésimo dia do mês subsequente ao serviço prestado, Objeto deste Contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
4.1.2. – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da proposta vinculada, sendo responsabilidade da licitante manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório ao qual está vinculada esta Minuta do Contrato, salvo nos casos supracitados de consórcio de empresas e entre matrizes e filiais.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – As despesas resultantes do Contrato serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, observado o que consta no Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.5 – A CONTRATADA deverá comprovar, de forma inequívoca, o repasse dos pagamentos efetuados às empresas credenciadas das respectivas despesas realizadas pelo CONTRATANTE.
4.6 – A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
4.7 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os Combustíveis fornecidos em postos varejistas credenciados, de acordo com o preço de bomba, na data do abastecimento, não podendo ser o preço superior ao valor máximo estabelecido, no Sistema de Levantamento de Preços da ANP, no município do abastecimento.
4.8 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os Aditivos, Lubrificantes e Filtros de Óleo, fornecidos em estabelecimentos credenciados, de acordo com o valor de mercado, na data do abastecimento.
4.9 – Efetivado mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida em nome do Órgão Participante, devendo constar também o CNPJ, o número da Licitação e da Ata de Registro de Preços.
4.10 – A Nota Fiscal compreenderá a utilização dos serviços Objeto do Contrato, no mês anterior a sua emissão;
4.11 – Para fins de pagamento, somente serão considerados gastos realizados junto à rede credenciada.
4.12 – Se o Órgão Participante não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e na ata de registro de preços, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 – O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência deste Contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativa.
5.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 124, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 14.133/2021, a partir da análise e discussão de planilha de custos.
5.3 – Para revisão dos preços, a CONTRATADA deverá solicitar, formalmente, ao CONTRATANTE o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, e ainda, comprovar hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.4 – O CONTRATANTE também poderá solicitar a revisão em caso de redução de valores por conta da política de preços praticada nas refinarias.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1 – Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto neste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes do objeto do presente contrato, correrão à conta de dotação específica dos orçamentos de cada Órgão Participante referente ao exercício de 2024 e seguintes. O Órgão Participante, somente quando da contratação/empenhamento, deverá especificar a classificação orçamentária, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução n. 186/2022 do CINCATARINA, a qual consta abaixo:
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 – O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, nos termos do art. 94 c/c art. 105, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado até a vigência máxima prevista na Lei Federal n. 14.133/2021.
8.1.1 – Considerando o item 1.7, do Edital, havendo interesse público na prorrogação do contrato, poderá ser exigida a utilização exclusiva de uso da tecnologia das etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) ou tecnologia NFC (Near Field Communication) ou similar, com prazo de implantação de até 60 (sessenta) dias, contados da prorrogação.
8.1.1.1 – Sendo exigido a utilização exclusiva da tecnologia referida neste item, como condição para prorrogação, e estando ajustado entre as partes, o Contratado é obrigado à implantação, no prazo referido, sob pena de rescisão contratual por descumprimento e aplicação das penalidades previstas em lei, edital e contrato.
8.2 – O presente Contrato deverá ser divulgado no sítio eletrônico oficial do Contratante na internet, nos termos do art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2 – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3 – As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da assessoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
9.4 – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 – O presente Contrato poderá ser extinto, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 137 da Lei Federal n. 14.133/2021, mediante decisão formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
10.2 – A extinção contratual deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.3 – Nos termos do § 7º, do art. 90, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, fica facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados segundo o cadastro de reservas para a contratação do remanescente dos serviços em consequência de rescisão contratual, observados os critérios estabelecidos nos § § 2º e 4º, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODELO DE CONTRATAÇÃO, USUÁRIOS, DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – O modelo de contratação, usuários, prazo para implantação e execução dos serviços, deverão seguir rigorosamente todas as disposições e especificações contidas no Edital de Licitação, Ata de Registro de Preços, Contrato e no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – Além das obrigações previstas no Edital de Licitação, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços, compete à CONTRATADA:
a) Disponibilizar estrutura administrativa que garanta o bom desempenho de suas atribuições técnicas e administrativas, dando o necessário suporte para uma eficiente execução do serviço e um bom relacionamento com o CONTRATANTE e com os estabelecimentos credenciados.
b) Planejar e executar a implantação do sistema contratado, integrando-o com os sistemas de frotas existentes e utilizados pelo CONTRATANTE.
c) O sistema da CONTRATADA deve satisfazer aos requisitos mínimos exigidos neste instrumento.
d) Xxxxxxx o planejamento da implantação, em momento oportuno, junto ao CINCATARINA e ao Ente da Federação Contratante, contemplando o cronograma e forma de execução das seguintes ações:
I - Indicação e manutenção de preposto, aceito pelo contratante, para representar a Fornecedora na execução do contrato;
II - Customização do Sistema de Gestão de Frota;
III - Cadastramento dos veículos/equipamentos com informações suficientes para que sejam emitidos todos os relatórios de interesse do CINCATARINA e dos Órgãos e Entidades contratantes. Deve-se garantir que somente serão cadastrados veículos/equipamentos com dados completos e fidedignos;
IV - Cadastramento dos gestores e condutores;
V - Confecção e distribuição dos cartões magnéticos ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar, sem custo adicional para os órgãos e entidades contratantes, conforme necessidade;
VI - Parametrização dos cartões de veículos;
VII - Parametrização dos limites de consumo e financeiros; VIII - Capacitação dos usuários;
IX - Suporte aos gestores;
X - O sistema deverá possuir ou implementar o padrão de compatibilidade de envio de informações a central de informações para a plataforma do CINCATARINA (Smart CIGA) no padrão xxxxxx.xxx.
XI - O sistema deverá utilizar o CKAN, uma ferramenta livre para criação de repositórios de dados abertos mantida pela Open Knowledge Foundation, uma rede colaborativa sem fins lucrativos promotora do conhecimento livre com forte atuação no Brasil. De código aberto, o software funciona como um sistema de gerenciamento de dados que alimenta hubs e portais. A plataforma atende a um público que abrange desenvolvedores, jornalistas, pesquisadores, ONGs, ou qualquer interessado no tema. Ele é usado por governos nacionais e locais, instituições de pesquisa e outras organizações que recolhem e sistematizam essas informações.
e) Implantação, parametrização e integração dos sistemas tecnológicos. A implantação do sistema de gestão compreende:
I - Cadastramento de todos os veículos/equipamentos do Órgão Participante/Contratante;
II - Cadastramento de todos os usuários, motoristas e condutores do Órgão Participante/Contratante; III - Início da execução dos serviços na rede credenciada;
IV - Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
V - Implantação, integração e parametrização dos sistemas tecnológicos;
VI - Confecção e distribuição de cartões ou etiquetas, conforme necessidade do Órgão Participante/Contratante;
VII - Treinamento de usuários, gestores e técnicos responsáveis em cada Órgão Participante/Contratante; VIII - Treinamento dos funcionários da rede credenciada.
f) Xxxxxx suporte técnico e capacitação permanente para os gestores, aprovadores e condutores do CONTRATANTE, após a fase de implantação, em cada órgão aderente ao Contrato, de acordo com a conveniência e necessidade do CONTRATANTE.
g) Atender em até 24 (vinte e quatro) horas toda e qualquer demanda feita pelo CINCATARINA acerca da parametrização dos cartões.
h) Garantir que o sistema, uma vez operacional, satisfaça todos os requisitos desse instrumento.
i) Cadastrar todos os veículos e equipamentos da frota, com informações suficientes para que sejam emitidos todos os relatórios de interesse do CONTRATANTE.
j) Garantir que só deverão ser cadastrados veículos/equipamentos com dados completos e fidedignos.
k) Confeccionar e distribuir os cartões magnéticos ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar, sem custo adicional para o CONTRATANTE, conforme necessidade:
I - Administrar todas as solicitações e cancelamentos demandados.
II - Implementar a Expedição ou cancelamento de cartões ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar a partir da autorização do CINCATARINA ou por ele indicado.
III - Associar cada cartão ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar a um veículo e equipamento.
IV - Cada órgão/entidade fará jus a um quantitativo de cartões ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar genéricos, definido pelo CINCATARINA, que poderá ser associado a qualquer veículo e equipamento.
l) Disponibilizar consultores que, durante a vigência contratual, deverão realizar, a pedido do CINCATARINA ou órgão/entidade participante, visitas técnicas a gestores dos Entes da Federação Consorciado objetivando a
capacitação para a análise dos indicadores de desempenho da frota e o suporte técnico para a execução da gestão da frota, informar ao CINCATARINA sobre o cronograma das visitas, e relatórios das reuniões.
m) Executar o monitoramento e o acompanhamento do desempenho do serviço, sugerindo métricas e indicadores de desempenho e resultados, para os gastos e consumos, apoiando os gestores setoriais e analistas em gestão administrativa na análise dos dados e operacionalização do sistema.
n) Definir uma metodologia para o controle dos indicadores de desempenho e das despesas com abastecimento, com recomendações de ações de melhoria operacional e redução de custo. O sistema de gerenciamento deve:
I - Permitir integração (transferência e recebimento de informações por meio de arquivos eletrônicos).
II - Utilizar o CKAN, solução de gerenciamento de dados abertos, para o envio de todos os dados relacionados ao serviço prestado;
III - Disponibilizar, em tempo real, todos os dados das operações capturados pelo uso dos cartões ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar, com detalhes suficientes para compilação de relatórios;
IV - Disponibilizar acesso às informações, via web, 24 (vinte e quatro) horas por dia, não devendo ser necessário nada mais que um navegador de internet;
V - Disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas através de e-mail, telefone e outros. O suporte aos gestores deverá ser feito exclusivamente por consultor dedicado da contratada durante o horário comercial, e atendimento pelo 0800 ou outro suporte fora do horário comercial.
VI - Comportar senhas de acesso que permitam a visualização e extração de informações e relatórios de todos os órgãos participantes simultaneamente ou de alguns selecionados, a critério do usuário;
VII - Prover solução para individualizar cada motorista no momento do abastecimento de modo que o sistema possa identificar quem foi o responsável pela despesa dessa natureza com cada veículo ou equipamento;
VIII - Prover solução que evite que veículos e equipamentos alugados, em caso de substituição, tenham seu cadastro mantido ativo após devolução ou substituição.
IX - Permitir consulta do saldo disponível nos cartões ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar a qualquer tempo, através dos terminais eletrônicos de transação, SMS, aplicativo para dispositivos móveis ou call center, além do próprio sistema de gestão;
X – Disponibilizar, em forma de mapa e lista, quando da efetiva execução do Contrato, a localização dos estabelecimentos da rede credenciada, de modo que seja possível visualizar publicamente (sem necessidade de login), simultaneamente, os postos de uma determinada região.
XI – Possibilitar o agrupamento de veículos e equipamentos cadastrados, por família, por centro de custos, por município da transação, por estabelecimento da transação (Nome e CNPJ), ou por qualquer combinação desses de forma hierarquizada ou por qualquer informação disponível. Entende-se por “família” os agrupamentos de veículos e equipamentos por marca, modelo e motorização;
XII – Permitir restrições ao uso dos cartões ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar;
XIII – Registrar a data e hora dos acessos e as atividades realizadas pelos usuários. XIV – Cadastrar e manter atualizado os estabelecimentos credenciados;
XV – Disponibilizar bases de dados distintas contemplando informações de veículos ativos e alienados ou solução de filtragem que permita resultado semelhante;
XVI – Capturar os dados relativos às operações, no momento da transação;
XVII – Conter uma gestão financeira hierarquizada para cada órgão, permitindo um acompanhamento centralizado e por centro de custo;
XVIII – Parametrizar restrições e permissões para as transações de fornecimento de forma que estas se estendam para os órgãos hierarquicamente inferiores. Caso nas bases inferiores existam parâmetros com valores diferentes nas mesmas regras, então os parâmetros dos órgãos inferiores irão sobrepor aos parâmetros hierarquicamente acima, por serem mais específicos;
XIX – Possibilitar controle para que os limites definidos para gasto nos cartões ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar sejam de uso exclusivo dos órgãos, e que, em caso de veículos emprestados, estes deverão utilizar limites individuais do órgão a qual foi emprestado/cedido.
o) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do Contrato e das condições estabelecidas neste instrumento.
p) Responsabilizar-se solidariamente pelos atos de sua Rede Credenciada na execução dos Contratos originários deste instrumento.
q) Relatar toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço, respondendo todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, com o pronto atendimento às demandas.
r) Reembolsar os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada, inexistindo qualquer relação financeira entre estes prestadores de serviço e o CONTRATANTE.
s) Disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas através de e-mail, telefone e outros.
t) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
u) Manter as condições de habilitação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Execução de Licitação Compartilhada do CINCATARINA.
v) Para além dos documentos de habilitação e qualificação ordinariamente exigidos por imperativo legal, a Lei Federal n. 14.133/2021 trata da capacidade técnico-operacional dos licitantes, determinando em seu art. 67 as formas de comprovação da capacidade de executar o objeto da licitação.
w) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto deste instrumento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação expedida pelo CONTRATANTE.
x) Fornecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, em meio magnético, eletrônico e/ou documental, relatórios e informações constantes do seu banco de dados, em consonância com os parâmetros definidos pelo CONTRATANTE, não podendo haver limitações ao período solicitado.
y) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do Contrato.
z) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
aa) Xxxxxx preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato.
bb) Quanto às obrigações da CONTRATADA, relativas às informações:
I - Guardar sigilo sobre as informações dos contraentes constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis aos contratantes para fins de consulta e auditoria, ainda que extinto o Contrato, por, no mínimo, 10 (dez) anos;
II - Disponibilizar, permanentemente para os contratantes, por meio de mídia eletrônica, os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do Contrato, inclusive após o seu término; III - Disponibilizar capacidade de armazenamento suficiente para manter todos os dados disponíveis para consulta online;
IV -Disponibilizar, através do sistema, a possibilidade de exportação de dados para várias tecnologias (.xls, .xlsx, .txt, .csv, .pdf ou outras similares);
V - Disponibilizar, sem ônus para os contratantes, as atualizações das funcionalidades dos sistemas de gestão;
VI - Prover os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) necessários à garantia do funcionamento do sistema, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e, ainda, apoiar as ações de melhorias tecnológicas e funcionais, quando solicitadas pelo CINCATARINA;
VII - Desenvolver, às suas expensas, processos de gerenciamento do serviço, compatíveis com o ambiente seguro, via WEB, online, interligando os locais de atendimento com os contratantes;
VIII - Disponibilizar aos contratantes pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos e em extensão e formatação a serem definidas pelos contratantes;
IX -Responsabilizar-se pela instalação e manutenção dos softwares do sistema;
X - Responsabilizar-se pela integração com os Sistemas de Frotas existentes e utilizados pelos contratantes;
XI -Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa;
XII - Estabelecer, junto à sua rede credenciada, os critérios de definição dos preços a serem pagos para o abastecimento de combustíveis, conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Edital de Licitação.
cc) Quanto à rede de Fornecedores credenciados, a CONTRATADA deverá:
I - Garantir que a sua Rede Credenciada atenda aos requisitos mínimos elencados neste Contrato, no Edital e seus Anexos;
II - Pagar, pontualmente, aos estabelecimentos credenciados, o valor efetivamente devido, ficando definido que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
III - Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação visual de sua adesão ao sistema Objeto deste Contrato;
IV - Planejar, em conjunto com o CINCATARINA, a inclusão e exclusão de estabelecimentos à sua rede credenciada, seja qual for a origem da solicitação;
V - Exercer o credenciamento e o descredenciamento dos estabelecimentos, observando as exigências técnicas e condições definidas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, observados os prazos e quantitativos mínimos previstos no Edital e Termo de Referência;
VI - Treinar os colaboradores dos estabelecimentos da rede credenciada para operar os equipamentos necessários;
VII - Fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços dos postos, garantindo que o abastecimento só ocorra após a conferência do condutor, do veículo, da quilometragem e dos respectivos cartões ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar;
VIII - Disponibilizar 01 (um) profissional com objetivo de prestar assessoria relativa ao Objeto deste Contrato, junto ao CINCATARINA;
IX - Manter os cadastros dos estabelecimentos credenciados atualizados, garantindo que as informações dos relatórios sejam fidedignas;
X - Certificar-se de que estão emitindo Notas Fiscais dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
XI – Fornecer Gasolina (comum e aditivada), Etanol (comum e aditivado), Diesel (comum e aditivado), Diesel S-10 e GNV; Aditivos; Lubrificantes; Filtros;
XII – Quando for o caso, nas notas fiscais emitidas pela rede credenciada, deverá estar prevista a retenção do Imposto de Renda, em conformidade com a IN nº 1234/2012 a serem apresentados em forma de relatório pela CONTRATADA.
12.1 – São obrigações do CONTRATANTE:
I - Adotar medidas visando um eficaz relacionamento com a Fornecedora de forma a ensejar o melhor desempenho e qualidade dos serviços contratados;
II - Acompanhar a execução operacional da Fornecedora; III - Fiscalizar a qualidade do serviço prestado;
IV - Propor medidas de regulamentação e controle;
V - Estabelecer diretrizes para a atuação da Xxxxxxxxxxx;
VI - Aprovar o planejamento definido junto com a Fornecedora para inclusão e exclusão de estabelecimentos da Rede Credenciada;
VII - Acompanhar os processos de penalização movidos pelo CINCATARINA em face da Fornecedora; VIII - Liberar um login de acesso ao Controle Interno da Administração, para acompanhamento dos gastos e maior transparência da solução.
IX - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital de Licitação, seus Anexos e no Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato e das obrigações nele assumidas, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participante as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Impedimento de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 03 (três) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR constituído em mora, sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de
10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao CINCATARINA ou a qualquer um dos municípios consorciados, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
g) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.2 – O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.3 – A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.4 – Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na prestação dos serviços, Objeto deste Contrato, a qualquer hora, por intermédio de seus agentes públicos, aos quais caberá acompanhar a execução dos serviços, fiscalizar os prazos e especificações do Objeto do Contrato, efetuar a liberação dos pagamentos, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato.
14.2 – A CONTRATADA, após o recebimento da notificação, deverá regularizar os problemas apontados pela fiscalização do CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais.
14.3 – A fiscalização atuará desde o início da prestação dos serviços até o término do presente Contrato.
14.4 – A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por quaisquer irregularidades verificadas durante a execução deste Contrato.
14.5 – Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o titular da fiscalização deverá comunicar por escrito ao CINCATARINA, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, bem como neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O GERENCIAMENTO DA FROTA A SER DISPONIBILIZADO PELA CONTRATADA
15.1 – Permitir integração (transferência e recebimento de informações por meio de arquivos eletrônicos em formato
.csv, .xls ou mais atual) de sua base de dados existente nos sistemas informatizados utilizados pelo CONTRATANTE.
15.2 – Utilizar o CKAN, solução de gerenciamento de dados abertos, para o envio de todos os dados relacionados ao serviço prestado.
15.3 – Disponibilizar, em tempo real, todos os dados das operações capturados pelo uso dos cartões ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar, com detalhes suficientes para compilação de relatórios.
15.4 – Disponibilizar acesso às informações, via WEB, 24 (vinte e quatro) horas por dia, não devendo ser necessário nada mais que um navegador de Internet;
15.5 – Disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas através de e-mail, telefone e outros. O suporte aos gestores deverá ser feito exclusivamente por consultor dedicado da contratada durante o horário comercial, e atendimento pelo 0800 ou outro suporte fora do horário comercial;
15.6 – Comportar senhas de acesso que permitam a visualização e extração de informações e relatórios de todos os órgãos participantes simultaneamente ou de alguns selecionados, a critério do usuário;
15.7 – Prover solução para individualizar cada motorista no momento do abastecimento de modo que o sistema possa identificar quem foi o responsável pela despesa dessa natureza com cada veículo ou equipamento;
15.8 – Prover solução que evite que veículos e equipamentos alugados, em caso de substituição, tenham seu cadastro mantido ativo após devolução ou substituição;
15.9 – Permitir a consulta do saldo disponível nos cartões ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar a qualquer tempo, através dos terminais eletrônicos de transação, SMS, aplicativo para dispositivos móveis ou call center, além do próprio sistema de gestão.
15.10 – Disponibilizar, em forma de mapa, quando da efetiva execução do Contrato, a localização dos estabelecimentos da rede credenciada, de modo que seja possível visualizar, simultaneamente, os postos de uma determinada região. Esse mapa deve ser dotado, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
a) Zoom, da escala de 1.000:1 até a escala de 10.000:1;
b) Identificação dos estabelecimentos pelo nome fantasia;
c) Valores dos combustíveis praticados, oferecendo opção de escolha ao condutor;
d) Elaboração de rotas, entre os estabelecimentos, de modo que seja possível planejar paradas em viagens pelo Estado de Santa Catarina.
15.11 – Possibilitar o agrupamento de veículos e equipamentos cadastrados, por família, por município da transação, por estabelecimento da transação (Nome e CNPJ), por qualquer combinação desses de forma hierarquizada ou por qualquer informação disponível. Para os fins deste Termo de Referência, entende-se por “família” os agrupamentos de veículos e equipamentos por marca, modelo e motorização.
15.12 – Permitir restrições ao uso dos cartões por:
a) Dia da semana, feriados e horário;
b) Quilometragem mínima e máxima;
c) Tipo de combustível e tipo de serviço;
d) Tempo entre as transações;
e) Local da transação;
f) Consumo/desempenho;
g) Valor;
h) Cota de consumo.
15.13 – Registrar a data e hora dos acessos e as atividades realizadas pelos usuários.
15.14 – Cadastrar e manter atualizados os estabelecimentos credenciados contendo, no mínimo:
a) Nome Fantasia e Razão Social;
b) CNPJ;
c) UF;
d) Município;
e) Endereço;
f) Telefone;
g) Horário de funcionamento;
h) Área de atuação;
i) Serviços que oferece.
15.15 – Disponibilizar bases de dados distintas contemplando informações de veículos ativos e alienado ou solução de filtragem que permita resultado semelhante.
15.16 – Capturar os dados relativos às operações, no momento da transação, incluindo, no mínimo:
a) Data, horário, estabelecimento em que ocorreu, número da autorização, município em que ocorreu, motorista ou aprovador responsável e veículo a que se refere;
b) Tipo de combustível;
c) Quantidade abastecida;
d) Valor unitário pago;
e) Hodômetro/Cronômetro atual do veículo/equipamento.
15.17 – Conter uma gestão financeira hierarquizada para cada órgão, permitindo um acompanhamento centralizado.
15.18 – Parametrizar restrições e permissões para as transações de fornecimento de forma que estas se estendam para os órgãos hierarquicamente inferiores. Caso nas bases inferiores existam parâmetros com valores diferentes nas mesmas regras, então os parâmetros dos órgãos inferiores irão sobrepor aos parâmetros hierarquicamente acima, por serem mais específicos:
a) Xxxxx ser atendidas em até 24 horas toda e qualquer demanda feita pelo CINCATARINA acerca da parametrização dos cartões.
15.19 – Possibilitar controle para que os limites definidos para gasto nos cartões sejam de uso exclusivo dos órgãos, onde em caso de veículos emprestados, estes deverão utilizar limites individuais do órgão a qual foi emprestado/cedido.
15.20 – Permitir, dentro do mesmo orçamento, cotação sem limite de quantidade de credenciados participantes.
15.21 – Apontar a especificação dos lubrificantes recomendados pela Fabricante/Montadora de cada veículo a fim de evitar que sejam utilizados produtos que danifiquem o veículo, identificando a durabilidade temporal e a durabilidade estimada em quilômetros de cada tipo de lubrificante.
15.22 – Emitir alerta para a troca de lubrificantes do veículo com 1.000 (um mil) quilômetros de antecedência em relação à próxima troca, bem como com uma semana de antecedência em relação à data de vencimento do lubrificante, conforme o caso. Para tanto, deverá ser considerada a quilometragem/data da última troca, a durabilidade do lubrificante em quilômetros e a data de vencimento do mesmo.
15.22.1 – Esse alerta deverá permanecer ativo até que a nova troca de lubrificante seja realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DOS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DA CONTRATADA
16.1 – Relação dos veículos cadastrados.
16.2 – Relação dos condutores e gestores.
16.3 – Relação dos estabelecimentos credenciados filtrável por qualquer das informações constantes no cadastro.
16.4 – Relação das operações de fornecimento.
16.5 – Relação consolidada de todas as operações.
16.6 – Relação das operações realizadas em contingência.
16.7 – Relação das operações não realizadas por estarem em desconformidade com as parametrizações do sistema.
16.8 – Relação das operações realizadas em desconformidade com os índices de referência definidos pelo CINCATARINA e/ou CONTRATANTE.
16.9 – Indicação dos veículos que apresentem distorções em termos de deslocamento, consumo por quilômetro, custo por quilômetro, no período, comparando com a média da família do veículo.
16.10 – Relação dos cartões inativos por 30 (trinta) dias, 120 (cento e vinte) dias ou mais, filtrável por órgão e por centro de custo, e seu respectivo percentual em relação à quantidade total de cartões e do total de cada um dos filtros.
16.11 – Relação do preço médio pago por tipo de combustível, e seu respectivo percentual em relação à quantidade total de transações e do total de cada um dos filtros disponíveis.
16.12 – Relação mensal contendo a identificação do valor a ser pago à CONTRATADA.
16.13 – Relação dos preços praticados pela rede credenciada.
16.14 – Relação dos limites de créditos distribuídos aos veículos da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos.
16.15 – Relação do volume de gastos realizados por tipo de Combustível, Aditivo, Lubrificante, Filtro de Óleo e Arruela de Vedação do “Bujão” do Cárter, quando necessário.
16.16 – Relatórios comparativos entre órgãos, centros de custo, veículos ou qualquer outro, desde que haja informação disponível no sistema.
16.17 – Relação de cartões magnéticos ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar.
16.18 – Relação das restrições aplicadas à rede credenciada e à frota.
16.19 – Deve haver pelo menos um login e senha para que possibilite ao usuário o acesso aos relatórios consolidados de toda a frota cadastrada, permitindo que os dados sejam visualizados no nível de BI – Business Intelligence (Inteligência de Negócios) pelo CINCATARINA e/ou CONTRATANTE.
16.20 – Os dados capturados pelo sistema devem estar disponíveis para geração de relatórios em tempo real.
16.21 – Os relatórios devem fornecer todas as informações disponíveis no sistema sobre os itens de análise e permitir que os campos de informação sejam critérios de filtragem.
16.22 – Deve ser possível visualizar os relatórios de forma customizada, através da escolha de quais dos dados disponíveis serão utilizados.
16.23 – Os relatórios devem ser exportáveis para ao menos um formato compatível com softwares de planilha de dados (.xls, .csv, .odt, etc).
16.24 – Não deve haver limite para o intervalo temporal selecionado para exportação de relatórios.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REQUISITOS DE OPERACIONALIZAÇÃO PARA USO DOS CARTÕES MAGNÉTICOS OU ETIQUETAS AUTOADESIVAS COM TECNOLOGIA RFID OU NFC OU SIMILAR
17.1 – Cada cartão ou etiqueta autoadesiva com tecnologia RFID ou NFC ou similar é de uso exclusivo do veículo/equipamento nele identificado, não sendo permitido o abastecimento de combustíveis ou o lançamento de qualquer outra despesa relativa a veículo/equipamento diverso daquele, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que identifique e iniba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
17.2 – Os cartões ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar deverão ser fornecidos devidamente personalizados conforme modelo disponibilizado pelo CINCATARINA para cada veículo/equipamento, identificados por secretaria ou órgão, placa e outras informações disponibilizadas pelo sistema;
17.3 – O cartão ou etiqueta autoadesiva com tecnologia RFID ou NFC ou similar destinado ao veículo/equipamento permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido em caso de inutilização definitiva ou rescisão do Contrato.
17.4 – Para utilização do sistema, deverão ser observadas as seguintes hipóteses, a depender da tecnologia adotada:
17.4.1 – Para utilização do cartão do veículo, o condutor ou responsável deverá apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde, através do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação da placa do veículo, a consistência do hodômetro, a respectiva identificação do motorista ou responsável e a adequação da operação às restrições definidas no sistema.
17.4.2 – Para utilização de etiqueta autoadesiva com tecnologia RFID ou NFC ou similar, o condutor ou responsável terá sua identificação confirmada através de senha pessoal e intransferível a qual validará a transação de abastecimento no estabelecimento e vinculará o CPF do condutor, constando também as informações do veículo e seu hodômetro.
17.4.3 – Finalizada a operação em quaisquer das hipóteses previstas nos itens 17.4.1 ou 17.4.2 o condutor ou responsável digitará a senha exclusiva do sistema para autorizar a transação, recebendo um termo impresso pelo equipamento da CONTRATADA instalado no estabelecimento credenciado, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações referentes à compra recém realizada.
17.5 – Em caso de danos involuntários ao cartão do veículo ou etiqueta autoadesiva com tecnologia RFID ou NFC ou similar ou ao equipamento da CONTRATADA instalado na rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra em contingência, caso não seja possível realizar a transação eletrônica, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, que consiste na obtenção, por telefone, por parte do posto, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota do CONTRATANTE, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
17.6 – As informações referentes aos casos de transação contingencial, nos moldes do item acima, devem ser inseridas imediatamente no sistema após o restabelecimento da normalidade.
17.7 – A CONTRATADA deverá prover meios para que o CONTRATANTE possa comunicar a perda ou roubo do cartão utilizado ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar, desobrigando-o sobre qualquer transação realizada a partir da data/hora da comunicação.
17.8 – Na hipótese de o crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), apenas o responsável pela gestão dos veículos poderá realizar um crédito adicional e somente para o período necessário, devendo o limite voltar automaticamente ao habitual no mês subsequente.
17.9 – O sistema deverá imprimir no comprovante de transação de abastecimento as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para o CONTRATANTE, indispensáveis à manutenção da segurança e o controle do sistema:
17.9.1 – O saldo remanescente do cartão destinado ao veículo ou etiquetas autoadesivas com tecnologia RFID ou NFC ou similar.
17.9.2 – Quilometragem indicada no hodômetro do veículo no momento do abastecimento.
17.9.3 – O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de aquisição de combustível.
17.9.4 – A data, a hora e a quantidade em unidades (litros ou m³) de Combustível, Aditivo, Lubrificante, Filtro de Óleo e/ou Arruela de Vedação do “Bujão” do Cárter (quando necessário) adquiridos.
17.9.5 – Tipo de Combustível, Aditivo, Lubrificante, Filtro de Óleo e/ou Arruela de Vedação do “Bujão” do Cárter (quando necessário) adquiridos.
17.9.6 – Valor total da operação.
17.9.7 – Matrícula do condutor no ato do abastecimento de combustíveis ou aquisição do serviço.
17.9.8 – O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de despesas quando realizadas sem a utilização do cartão ou por meio de etiqueta autoadesiva com tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) ou tecnologia NFC (Near Field Communication) ou similar de identificação do veículo/equipamento, com exceção daquelas realizadas seguindo o padrão de operações em contingência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - REQUISITOS MÍNIMOS A SEREM ATENDIDOS PELA REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA
18.1 – Para integrar a rede credenciada a ser utilizada pelo CINCATARINA e CONTRATANTE, os estabelecimentos deverão apresentar os seguintes documentos à CONTRATADA:
18.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
18.1.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o Objeto contratual.
18.1.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
18.1.4 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
18.1.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.1.6 – Atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por empresa por ele credenciada, quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento.
18.1.7 – Atestado emitido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, informando que o estabelecimento está dentro das condições exigidas por aquele órgão.
18.1.8 – Registro do estabelecimento na Agência Nacional do Petróleo - ANP, de acordo com a Portaria 116/2000, informando a bandeira da Distribuidora.
18.1.9 – O estabelecimento credenciado deverá manter a documentação exigida durante todo o período em que se mantiver na condição de credenciado.
18.1.10 – A referida documentação poderá ser exigida pelo CINCATARINA e/ou CONTRATANTE para comprovação do fiel cumprimento dos requisitos de credenciamento previsto nos itens acima, durante o período da contratação, a qualquer tempo.
18.1.11 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente.
18.1.12 – Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, Objeto deste Contrato.
18.1.13 – Os estabelecimentos credenciados à rede da Fornecedora devem manter, em local visível, a identificação visual de sua adesão ao sistema Objeto desta contratação.
18.1.14 – Os colaboradores da rede credenciadas devem ter sido treinados pela Fornecedora para operar corretamente os equipamentos necessários para funcionamento da solução.
18.1.15 – Os estabelecimentos devem emitir notas fiscais dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando- os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos. É de responsabilidade da Fornecedora certificar-se que sua rede de credenciados está emitindo as notas fiscais corretamente.
18.1.16 – Os estabelecimentos devem fornecer: Gasolina (comum e aditivada), Etanol (comum e aditivado), Diesel (comum e aditivado), Diesel S-10 e GNV; Aditivos; Lubrificantes; Filtros.
18.1.17 – Quando for o caso, nas notas fiscais emitidas pela rede credenciada, deverá estar prevista a retenção do Imposto de Xxxxx, em conformidade com a IN nº 1234/2012 a serem apresentados em forma de relatório pela CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES DO INTERVENIENTE CINCATARINA
19.1 – São atribuições do CINCATARINA na condição de INTERVENITENTE:
a) Realizar a gestão corporativa dos serviços, analisando todos os dados acerca das operações do CONTRATANTE de forma centralizada;
b) Adotar medidas visando um eficaz relacionamento com a Contratada de forma a ensejar o melhor desempenho e qualidade dos serviços contratados;
c) Processar e aprovar os Contratos Administrativos decorrente da licitação;
d) Enviar os Contratos assinados para a Contratada;
e) Aprovar o Plano de Implantação da Contratada, em conjunto com o CONTRATANTE;
f) Coordenar a implantação do serviço da Contratada;
g) Acompanhar a execução operacional da Contratada e do CONTRATANTE;
h) Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada e seus credenciados;
i) Propor medidas de regulamentação e controle;
j) Estabelecer diretrizes para a atuação da Contratada;
k) Aprovar o planejamento definido junto com a Contratada para inclusão e exclusão de estabelecimentos da rede credenciada;
l) Acompanhar a atuação dos consultores contratados e a evolução dos indicadores;
m) Acompanhar e aprovar os processos de solicitação de penalização iniciados pelo CONTRATANTE, na inércia desses ou quando provocada, proceder à penalização da Contratada;
I - Os processos de solicitação de penalização deverão ser encaminhados ao INTERVENIENTE para aprovação e execução;
II - O CONTRATANTE somente poderão provocar os processos de penalização, após terem notificado a Contratada e recebido resposta insatisfatória.
n) Acompanhar os reajustes e revisões concedidos pela CONTRATADA durante a execução do contrato;
o) Outras atribuições previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços Consolidada e no contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
20.1 – O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 0072/2023-e, Pregão, na Forma Eletrônica nº 0076/2023, Registro de Preços, realizado pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, na condição de Órgão Gerenciador e Interveniente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 – É competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente contrato. Xxxxx Xxxxx (SC), 11 de setembro de 2024.
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Prefeito(a) CONTRATANTE | MAXIFROTAS XXXXXXXX XXXXXXX DOS ANJOS CONTRATADA |
CINCATARINA XXXXX XXXX XX XXXXXXXX Diretor Executivo INTERVENIENTE |
Testemunhas:
1ª – | 2ª – |
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020