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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CILINDROS E CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO PARA SERVIÇO DE OXIGENOTERAPIA
A Prefeitura do Município de Cabreúva, torna público que, através de seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ora denominada Autoridade Competente, na forma do disposto no Decreto Municipal n° 377/2007, fará realizar procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, N° 128/2023, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação dos serviços descritos no ANEXO I – Termo de Referência, Processo Administrativo 7818/2023, Licitação que será regida pela Lei Federal N° 10.520/02, Decreto Municipal N° 377 de 29 de março de 2007, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Federal N° 8.666/93 com alterações, Lei Complementar N° 123/06 atualizada pela Lei N° 147/14 e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie e condições estabelecidas pelo presente Edital.
CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 14/12/2023 ATÉ ÀS 08H59.
ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS E INÍCIO DE SESSÃO PÚBLICA: 14/12/2023 ÀS 09H00.
Será conduzido pelo pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx X xx Xxxxxxxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senhas para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no Edital para inscrição e cadastramento.
1.3 A participação do Pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital.
1.4 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5°, Inciso III, da Lei N° 10.520/2002.
1.5 Além das vedações estabelecidas pelo Art. 9° da lei Federal N° 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
A) Estrangeiras que não funcionem no País;
B) Em formas de consórcios ou grupos de empresas;
C) de cooperativas, associações e assemelhadas (referência: decisões proferidas pelo Tribunal de contas do Estado de São Paulo nos autos dos processos TC-011994.989.19-2, TC-012039.989.19-9, TC- 016794.989.19-4 eTC-016885.989-10-0);
D) Que tenham sócios em comum, estiver em Falência Decretada, Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação;
E) Impedidas e Suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal N°8.666/93 e suas alterações, do artigo 7° da Lei Federal N° 10.520/02 e da Súmula N° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
F) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei Federal N°9.605/98;
G) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2. DO OBJETO
2.1. Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CILINDROS E CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO PARA SERVIÇO DE OXIGENOTERAPIA, nas condições descritas no Anexo I, termo de Referência do Edital.
3. DO EDITAL
3.1 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar N° 123/06 atualizado pela Lei Complementar N°
147/14, atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.2 Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO ANEXO III – MODELO DECLARAÇÕES
XXXXX XX – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
4.DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A despesa total decorrente da(s) contratação(s) ora licitada será atendida pelas seguintes dotações do exercício de 2023, para atendimento das unidades administrativas requisitantes:
08.21.00.3.3.90.39.00.10.301.1001.2001
08.05.00.3.3.90.39.00.10.302.1003.2015
5. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço objeto desta licitação, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
5.2. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a prestação deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura de Cabreúva
5.3. O prazo de vigência será de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até no máximo de (60) sessenta meses.
6. DO PAGAMENTO
6.1. De acordo com o objeto deste certame a empresa vencedora apresentará a Prefeitura de Cabreúva a Nota fiscal/Fatura referente aos produtos/serviços efetivamente prestados.
6.2. A Prefeitura de Cabreúva terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura para aceita-la ou rejeita-la.
6.3. A nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva será devolvida a empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo estabelecido no item 6.2, a partir da data de sua apresentação.
6.4. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a prestação de serviços.
6.5. O Município de Cabreúva providenciará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Prefeitura de Cabreúva.
6.5.1. A CONTRATADA deverá informar a PREFEITURA DE CABREÚVA na Nota Fiscal/Fatura o banco/agência, bem como o número da conta corrente correspondente ao CNPJ da CONTRATADA para realização dos pagamentos.
6.6. No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
6.7. No caso da CONTRATADA em caso de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será Adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas no Anexo I – Termo de Referência.
8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá em especial, as seguintes atribuições:
A) Acompanhar os trabalhos de equipe de apoio;
B) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
C) Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das propostas;
D) Desclassificar propostas indicando os motivos;
E) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
F) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
G) Declarar o vencedor;
H) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
I) Elaborar a ata de sessão de abertura da licitação com o auxílio eletrônico;
J) Encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
K) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
09. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BBMNet
9.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
9.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços por meio do sistema eletrônico no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login”, opção “Licitação Pública”, “Sala de Negociação”.
9.4.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.8. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”,que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, Anexo IV, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances.
10.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, registrando-se o valor global de cada lote/item, devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhada a ficha técnica descritiva do objeto, conforme o modelo do Anexo IV, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema.
10.3. O licitante deverá, em campo próprio da ficha descritiva do objeto, Anexo IV, informar as características completas do serviço; a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta.
10.4. A validade da proposta constante em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (Anexo IV) será de 60 (sessenta) dias.
10.5. A inclusão de qualquer documento, diferente do modelo estabelecido neste Edital, acarretará a desclassificação do licitante.
10.6 Por força da legislação vigente é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
11.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
11.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 16.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes,
através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas
as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
B) No case de empate de propostas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.17.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “A”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.17.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.17.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
11.18 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.19 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 11.15 e 11.16 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.20 Da sessão, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.21 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV – Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do sistema ofertado.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos relativos a HABILITAÇÃO estão relacionados no ANEXO II deste Edital.
12.2 Os documentos relativos a habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, do licitante declarado Vencedor, deverão ser anexados a plataforma, e se solicitado, encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no prazo de 03 (três) dias úteis em originais ou cópias autenticadas, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
12.3 Após a conferência dos documentos e proposta enviados, se estiverem de acordo com o solicitado, será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos.
12.4 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação do licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.DA PROPOSTA ESCRITA
13.1 As empresas vencedoras, xxxxxxx enviar a proposta escrita de preços, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
A) Preços unitários e totais dos itens, expressos em moeda corrente nacional, apurados a data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
B) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agencia e conta bancária, além da indicação de e-mail para envio de Ordem de Início de Serviços e Contrato.
C) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
D) Especificação completa do produto oferecido e marca, contendo informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
13.2 Serão desclassificadas as propostas:
A) Cujo objeto não atenda as especificações, aos prazos e condições fixados neste Edital;
B) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
C) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
D) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado.
E) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
F) Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
14. DOS RECURSOS
14.1 Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em Ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três)
dias úteis, contados do dia subsequente a realização do Pregão para a apresentação das razões, por meio de memórias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.2 Na hipótese de interposição de recurso, o pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado a autoridade competente;
14.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologara o procedimento licitatório;
14.5 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importaria na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame a licitante vencedora e no encaminhamento do processo a autoridade competente para a homologação;
15. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA CONTRATAÇÃO, DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO.
15.1. O prazo de início de execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada;
15.1.1.A execução dos serviços ocorrerá por conta e risco da contratada.
15.2. Os serviços deverão ser executados nos termos indicados pela Unidade Administrativa Requisitante, conforme endereço constante da Ordem de Serviço, nas quantidades e no horário indicado nas Ordens de Serviços, com a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);
15.3. Não serão admitidos prestação de serviços fora do padrão estabelecido nos termos do Anexo I.
15.3.1, bem como aqueles desacompanhados da respectiva Ordem de Serviço e nota(s) fiscal(is)/fatura;
15.4. O objeto será recebido:
15.4.1. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com as respectivas especificações;
15.4.2. Definitivamente, após inspeção física minuciosa da qualidade dos itens e consequente aceitação.
15.5. Constatadas irregularidades na execução do objeto da presente licitação, a Prefeitura poderá:
15.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
15.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
15.5.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço unitário inicialmente contratado;
15.6. Por ocasião da prestação dos serviços, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da cédula de identidade (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
15.7. DA CONTRATAÇÃO
15.7.1. A licitante considerada vencedora será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a mesma as penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
15.7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
15.7.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.8. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
15.8.1. A vigência e a alteração de preços se darão na forma como prevista na minuta contratual que acompanha o presente edital.
16 DAS SANÇÕES
16.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito as sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal N° 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens.
16.2 A recusa injustificada da Contratada em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura de Cabreúva, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida; ou
II – Pagamento correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
16.3 O atraso injustificado na entrega do objeto ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no artigo 7° da Lei N° 10.530/02, sujeitará a detentora a multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I- Multa de 10% (dez por cento) até o 15° (décimo quinto) dia de atraso; e
II- Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 16° (décimo sexto) dia de atraso até o 30° (trigésimo) díade atraso.
Parágrafo único – a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no Edital ou contrato, sujeitando- se a aplicação de multa prevista no item 16.3.
16.4 Pela inexecução total ou parcial, da obrigação assumida, poderão ser aplicadas a detentora as seguintes penalidades:
I- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II- Multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
16.5 O produto não aprovado deverá ser trocado dentro do prazo fixado pela Prefeitura de Cabreúva, que não excederá a 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único – Não realizada a troca dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 16.4, considerando-se a mora, nesta
hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 17.5.
16.6 O pedido de prorrogação do prazo para a realização do serviço/entrega de material, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
16.7 As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas na lei N° 10.520/02 §1°. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura de Cabreúva reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
16.8 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16.9 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.2 As impugnações deverão ser endereçados a(s) autoridade(s) subscritora(s) do Edital e formalizadas via plataforma BBMNet, podendo, como complemento, serem encaminhadas e protocoladas prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, no protocolo central, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas, podendo também ser efetuado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3 As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentadas em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
18.2 É facultado ao pregoeiro, ou a Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3 os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
18.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.9 Não cabe a Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação a forma e as condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto a quitação financeira da negociação realizada.
18.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Cabreúva.
18.11 o Pregoeiro atenderá aos interessados no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Prefeitura de Cabreúva, Setor de Suprimentos para melhores esclarecimentos a respeito do presente Edital;
18.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
18.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.14 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Cabreúva, 22 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura de Cabreúva
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 . OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de cilindros de oxigênio, kits de Oxigenoterapia de acordo com a necessidade (máscaras, extensores, cateteres), concentrador de oxigênio, oxímetro de pulso, fornecimento de oxigênio (recarga) domiciliar, com assistência técnica domiciliar dos aparelhos, orientação sobre o uso dos equipamentos aos pacientes e fornecimento de material de consumo, destinados ao uso em Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, incluindo sábados, domingos e feriados e pontos facultativos.
2 . INFORMAÇOES TÉCNICAS
2.1 Locação de conjunto de concentrador de oxigênio com cilindro reserva (back up). A contratada deverá disponibilizar os itens e acessórios contratados em perfeitas condições de funcionamento e segurança, conforme legislação vigente.
2.2 Cilindro de back up com capacidade de 10 m³
2.3 Recarga do cilindro de back up inclusa em caso de reposição de uso em situação de falha de concentrador e ou falta de energia elétrica ao domicílio; incluindo outros itens imprescindíveis para funcionamento adequado e garantia de segurança na utilização do item, conforme legislação vigente.
2.4 Oxímetro de Pulso – para manutenção do cuidado e parâmetro para o uso domiciliar.
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE |
01 | Locação de concentrador de 0,5 a 5 l/min + cilindro reserva 10 M³ + oxímetro de pulso | 90 |
02 | Locação de concentrador até 10 l/min + cilindro reserva 10 M³ + oxímetro de pulso | 02 |
Concentrador até 05 LPM:
Locação mensal de aparelho Concentrador estacionário de oxigênio para Oxigenoterapia Domiciliar, que apresente porcentagem de pureza acima de 90% de Oxigênio Medicinal; fluxo variável de 0,5 a 5 litros/minuto, alimentação por energia elétrica de 110 ou 220 volts não sendo permitido uso de transformador, ruído menor ou igual a 50 dBA, com rodízios e alças para facilitar a movimentação, alarmes para indicar falha no funcionamento. Acessórios e descartáveis inclusos: copo umidificador, cateter nasal, máscara de oxigenoterapia e máscara de traqueostomia, sendo a substituição sem custos e solicitado conforme necessário. O concentrador
deverá acompanhar um cilindro de back up de 8 m³ (apenas em casos de residência com escadas que impossibilite o acesso com cilindro de 10m³) ou 10 m³ com suporte de segurança, fluxômetro e regulador, para servir de fonte reserva de oxigênio no caso de falha mecânica ou falta de energia elétrica. A troca dos insumos deverá ser realizada a cada 03 (três) meses ou sempre que necessário.
O equipamento e acessórios devem apresentar registro vigente na ANVISA.
Concentrador até 10 LPM:
Locação mensal de aparelho Concentrador estacionário de oxigênio para Oxigenoterapia Domiciliar, que apresente porcentagem de pureza acima de 90% de Oxigênio Medicinal; fluxo variável de até 10 litros/minuto, alimentação por energia elétrica de 110 ou 220 volts, ruído menor ou igual a 60 dBA e alarmes para indicar falha no funcionamento. Acessórios e descartáveis inclusos: umidificador, cateter nasal, máscara de oxigenoterapia e máscara de traqueostomia com tubo extensor, sendo a substituição sem custos, solicitada conforme necessário. O concentrador deverá acompanhar um cilindro de back up de 8m³ (apenas em casos de residência com escadas que impossibilite o acesso com cilindro de 10m³) ou 10 m³ com suporte de segurança, fluxômetro e regulador, para servir de fonte de reserva de oxigênio no caso de falha mecânica ou falta de energia elétrica.
A troca dos insumos deverá ser realizada a cada 03 (três) meses ou sempre que necessário.
O equipamento e acessórios devem apresentar registro vigente na ANVISA.
Oxímetro de pulso:
Locação mensal de oxímetro para cada paciente instalado Oxigenoterapia. O Oxímetro pode ser utilizado tanto por profissionais de saúde como por pacientes no ambiente doméstico para monitorização da porcentagem de saturação de oxigênio no sangue (SpO2) e dos batimentos cardíacos por minuto. Em momentos de variações abruptas de batimento cardíaco ou SpO2, o avançado algoritmo do Oxímetro consegue detectar e apresentar instantaneamente o resultado real da medição mesmo durante essas variações abruptas. Proporcionando segurança e parâmetro para o paciente em domicilio. Oximêtro de dedo com Indicação da SpO2 e frequência cardíaca.
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 As solicitações se farão conforme a necessidade dos pacientes, pela responsável na secretaria de saúde, através de e-mail.
3.2 O licitante vencedor terá o prazo de 48 horas, após ordem de início, para insta- lação de todos os equipamentos e cilindros (pacientes/etc) e demais equipamentos necessários, junto aos locais indicados pela secretaria de saúde e seus responsáveis.
3.3 Na proposta comercial de cada empresa, deverá constar a marca e modelo do equipamento que será instalado nos pacientes, bem como apresentação de fol- der/manual para verificação pela equipe técnica do atendimento do descritivo do termo de referência.
3.4 Nos casos de urgência, o licitante deverá realizar atendimento em até 2 horas.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Instalar os equipamentos no domicílio do paciente, mediante autorização da Se- cretaria Municipal de Saúde, através do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar den- tro da extensão territorial do município de Cabreúva por meio de técnicos capacitados que fornecerão as informações relativas ao uso do equipamento e cuidados a serem tomados. Tais informações deverão ser prestadas ao paciente bem como aos famili- ares/cuidadores, apresentando relatório desta atividade à Secretaria Municipal de Saúde. A instalação do equipamento deverá se dar em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da autorização pela Secretaria de Saúde.
4.2 Efetuar manutenção preventiva, entendendo-se por tal manutenção aquela que tem por finalidade executar qualquer serviço que envolva limpeza, calibração, ajus- tes, testes, revisões e substituições de peças que visem a evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o perfeito funcionamento com segurança e dentro das condições operacionais especificadas pelos fabricantes dos equipamentos.
4.3 Fornecer todos os equipamentos e acessórios necessários à oxigenoterapia, como cânulas, máscaras, extensões, umidificadores e demais descartáveis e efetuar a substituição dos mesmos quando necessário.
4.4 Manter equipe técnica para eventuais chamados esclarecimento de dúvidas, por parte dos usuários e/ou da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que todos esses chamados deverão ser registrados pela contratada, informando ao solicitante um nú- mero de protocolo de chamado ou equivalente.
4.5 Prestar assistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva dos equipa- mentos envolvidos.
4.6 Instalar os equipamentos nas residências, pessoal e habilitado, uniformizado, portando crachá de identificação da empresa, em perfeito estado de funcionamento, higienizado e em plenas condições de uso, além de incluir todos os materiais neces- sários para a instalação e treinamento para a família e cuidador.
4.7 Disponibilizar um número de telefone da central de atendimento (24 horas/dia) do tipo 0800 para os pacientes entrarem em contato em caso de intercorrências ou dúvidas.
4.8 Atender os pacientes que estiverem dentro dos limites do município de Cabreúva.
4.9 Substituir imediatamente os equipamentos defeituosos, de modo a não prejudicar a saúde dos usuários do serviço, garantindo para isto, possibilidade de substituição durante 24horas/dia.
4.10 Emitir uma Nota Fiscal por mês, que deverá vir acompanhada do relatório dos equipamentos e pacientes atendidos. Inclusive data de instalação do equipamento dos pacientes incluídos no programa dentro do mês.
4.11Retirar o equipamento em caso de suspensão do tratamento, alta médica, óbito, etc., comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde, quando tais fatos ocorrerem.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1 Prestar todas as informações necessárias a boa execução dos serviços prestados pela contratada;
5.2 Manter atualizada a relação dos pacientes a serem atendidos, bem como indicar prepostos responsáveis pelo gerenciamento do contrato;
5.3 Cuidar para que todos os relatórios da prestação de serviço sejam devidamente preenchidos.
5.4 Comunicar a empresa em caso de suspensão do tratamento, alta médica, óbito, etc.
6. NA ASSINATURA DO CONTRATO DEVERÃO SER APRESENTADAS:
6.1 Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
6.2 Autorização de funcionamento da empresa (AFE), expedida pela ANVISA.
6.3 Comprovação da Autorização de funcionamento para fabricação de gases medi- cinais expedida pela ANVISA.
6.4 Comprovação da Autorização de funcionamento para comercialização de correla- tos/equipamentos para saúde da empresa.
6.5 Registro de Produtos (Equipamentos e acessórios) emitido pelo Ministério da Sa- úde;
6.6 Catálogos dos equipamentos a serem locados, onde constem as informações so- licitadas neste termo de referência.
6.7 Comprovação de que possui em seu quadro permanente de funcionários profis- sional fisioterapeuta, devidamente credenciado no Conselho Regional da categoria, o qual atuará como Responsável Técnico.
6.8 Apresentar Certificado da empresa junto ao Conselho Regional de Fisioterapia.
6.9 Apresentar Declaração de Regularidade para funcionamento expedida pela CRE- FITO atestando responsabilidade técnica.
6.10 Apresentar comprovação de responsável técnico em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor(ES) de ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) para execução de serviços de características técnicas similares ás do objeto da presente licitação.. A comprovação do vínculo do profissional com a empresa vencedora da licitação dar-se-á mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho ou contrato de profissional autônomo, conforme enunciado da súmula de nº 25 do TCE/SP.
7. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Município de Cabreúva.
Cabreúva, 22 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresário);
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
1.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando assim o exigir.
1.6 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO.
1.6.1 Os microempresários individuais, por serem dispensados de apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, deverão apresentar o certificado de Condição de Microempreendedor Individual; Os Microempresários Individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempresário Individual;
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3 Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
2.3.1 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal;
2.3.2 Certidão de Regularidade do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
2.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
2.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
2.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.461/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
OBSERVAÇÃO: Poderão ser apresentadas CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA, conforme artigo 206 do Código tributário Nacional (Lei N° 5.172 de 25 de outubro de 1966).
3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
3.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.3 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula nº 501 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Prova de aptidão para o fornecimento de materiais/prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o
1SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, e que indique expressamente o fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
4.1.1 Entende-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (nos termos da súmula n.º 24 do TCESP).
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.1 Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no ANEXO III deste Edital atestando:
A) Inexistência de fato superveniente impeditivo de licitação na forma do
§ 2° do Artigo 32 da Lei N° 8.666/93.
B) Nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
C) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
D) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
6.2 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.3 A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação do licitante.
6.4. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
6.5 É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e, válidos para todas as suas filiais.
6.6 Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei N° 5.172 de 25 de outubro de 1966).
6.7 Todas as certidões e documentos devem ser apresentados, na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
6.8 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123 de 14/12/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos:
A) As Microempresas, empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
B) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, para regularização da documentação.
C) A não regularização da documentação implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.9 Não será aceito a substituição de documentos de habilitação por protocolo de requerimento da certidão.
MODELO DE DECLARAÇÕES
Ao Município de Cabreúva Prezados Senhores
Ref.: Pregão Eletrônico N° /2023
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), sediada a R./Av. , N°
, Bairro , Cidade/Estado / participante do Pregão Eletrônico N° /2020, da Prefeitura de Cabreúva, DECLARO, sob as penas da Lei:
A) Inexistência de fato superveniente de habilitação na forma do § 2 do artigo 32 da Lei N° 8.666/93;
B) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei federal n° 8.666 de 21de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal:
C) Para o caso de empresassem recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
D) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
(Local e data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MODELO – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO (a ser enviada por
meio eletrônico)
Pregão Eletrônico 128/2023 Processo Administrativo /2023
Item | Descrição | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Locação de concentrador de 0,5 a 5 l/min + cilindro reserva 10 M³ + oxímetro de pulso | ||
2 | Locação de concentrador até 10 l/min + cilindro reserva 10 M³ + oxímetro de pulso | ||
VALOR TOTAL (PARA 12 MESES) |
A) Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital);
B) Declaramos que estamos sob regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3° da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014¹;
C) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão;
D) Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
¹ Somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Anexo V
CONTRATO N º ....., DE DE 2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE .
Data de Assinatura: XX/XX/2023
Valor global: R$ ...(...)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........., estabelecida à .........(endereço), na cidade de ........., neste ato representada por (qualificação), doravante denominada
simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. 1. DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto do presente instrumento contratual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM xxxx PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
1.2. Os seguintes documentos são considerados partes integrantes deste contrato:
a) edital do Pregão Eletrônico nº 128/2023 e seus anexos;
b) Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA em xx de xxxxxxx de 2023.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no(s) serviço(s), até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado da proposta.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do presente contrato, nos termos do edital e da legislação vigente, arcando com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do presente contrato;
2.1.2. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de sua inteira responsabilidade;
2.1.3. Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
2.1.4. Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e as decorrentes dos demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos;
2.1.5. Comunicar à CONTRATANTE sobre eventuais dúvidas referentes às especificações do(s) serviço(s);
2.1.6. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, substituindo imediatamente qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
2.1.7. Responsabilizar-se pala guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços cedidos pela CONTRATANTE;
2.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
2.1.8.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos não transfere á CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
2.1.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
2.1.10. Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas para a habilitação; e
2.1.11. Adequar-se à legislação municipal e às disposições legais estaduais e federais pertinentes à execução dos serviços.
2.2. Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer informações e proporcionar todas as condições necessárias para a perfeita execução do objeto, exceto aquelas definidas como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
2.2.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório;
2.2.3. Indicar o servidor responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato;
2.2.4. Constatada a regularidade dos procedimentos, liberar o pagamento pela prestação dos serviços;
2.2.5. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do(s) serviço(s) do objeto contratado; e
2.2.6. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na prestação do(s) serviço(s).
3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente contrato será recebido mediante inspeção física minuciosa dos serviços e consequente aceitação pela Unidade Administrativa Requisitante, desde que atendidas todas as especificações do edital de licitação e seus anexos.
4. DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionados na cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ... (...), mediante demanda efetivamente executada e emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o quinto dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
4.2. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionados nas cláusulas anteriores a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores dos itens mediante demanda efetivamente executada e emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o quinto dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
4.2.1. O prazo para pagamento da Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato designado pela Secretaria de Administração, não deverá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da expedição do Atestado de Recebimento, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentada(s) devidamente acompanhadas de relatório diário do conteúdo ministrado e lista de presença.
4.2.2. A nota fiscal/fatura encaminhada pela contratada deve estar devidamente discriminada, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, inclusive no que se refere às retenções tributárias.
4.2.3. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.2 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. O preço dos procedimentos não sofrerá qualquer alteração, salvo hipótese legal, durante o período de 12 (doze) meses de vigência.
4.3.1. Transcorridos doze meses de vigência do contrato poderão ser reajustados os valores observada a variação do IPCA – IBGE apurado no período.
4.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta.
4.5. No preço deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas com a execução do objeto desta contratação.
4.6. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
5. DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O valor a ser pago em decorrência do presente instrumento será custeado por verbas consignadas em seu orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias:
08.21.00.3.3.90.39.00.10.301.1001.2001
08.05.00.3.3.90.39.00.10.302.1003.2015
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido quando ocorrer a inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas, nos termos do art. 77 e art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à parte causadora da situação arcar com todas as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
8. DAS SANÇÕES
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.1.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 52º (trigésimo) dia de atraso; e
8.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
8.1.3. A partir do 46º(quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
8.2.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
8.2.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
8.3. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
8.3.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
8.4. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
9. DO SUPORTE LEGAL
9.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
9.1.1. Constituição Federal;
9.1.2. Constituição do Estado de São Paulo;
9.1.3. Lei Orgânica Municipal;
9.1.4. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93; e
9.1.5. demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não será permitido o início do(s) serviço(s) sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
10.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida lei.
10.3. Para os casos omissos neste contrato, prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
10.4. Fica expressamente proibida a subcontratação deste contrato sem a anuência da CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral do objeto deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
10.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão apreciados pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
10.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato e não resolvidas administrativamente.
Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Cabreúva , de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, SP
CONTRATADA
Testemunhas:
1.)
2.)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): Nº OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cabreúva/SP, , de de 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo:PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo:PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo:PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo:PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja
distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).