INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 24.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira;
24.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
INEXECUÇÃO E RESCISÃO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira;
INEXECUÇÃO E RESCISÃO. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão e a aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais consequências contratuais e as previstas em lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
16.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
16.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
16.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
16.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
16.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
16.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto em desacordo com o instrumento convocatório, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº 13.303/16;
16.2.7. A cessão ou transferência, total ou parcial do objeto;
16.2.8. A fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato;
16.2.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.2.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
16.2.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
16.2.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada;
16.2.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
16.2.14. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
16.2.15. O acréscimo ou a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 81, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
16.2.16. A materialização de evento crítico previsto na matriz de riscos, que impossibilite a continuidade do contrato;
16.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
16.2.18. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe ...
INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 10.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
10.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira;
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 797/2012 – CPL 03 ANEXO II – CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS Processo Nº.0022911- 6/2012 Folha Nº. Rubrica Item Especificação Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total 1 Bicicleta aro 26 em aço carbono super resistente: Quadro: em aço carbono super-resistente; Guidão: aço carbono cromado com extensão; Manopla:plastica; Pedal: plastico com refletor; Cubo dianteiro: aço; Cubo traseiro: aço; Aros: alumínio ; Pneus: 26x1.1/2x2 praieiro; Selim: AMS 2 molas; Canote do selim: aço carbono; Garfo/Suspensão em aço carbono; Pedivela mobloco cromado; Freio cantilever; Raios em aço; - Abraçadeira do selim em aço carbono com parafuso; Alavanca do freio em plastico; roda livre e 1 vel com 20 dentes; Movimento central: caixa de espera 45mm; Bagageiro; Descanso lateral. Unidade 80 Assinatura do representante legal da empresa
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada a marca dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública. ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 797/2012 – CPL 03 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL Processo Nº.0022911- 6/2012 Folha Nº. Rubrica (nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. , de de 2012. (Local) Nome: Cédula de Identidade nº. CPF. OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante. (nome da licitante) , CNPJ nº. sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-ass...
INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira;
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. PROCESSO Nº. /201 VALIDADE: ..... ( ) MESES Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10, 7.477/14 da Lei 8.666/93 e Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /2014, do processo nº /2014. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para , que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º lugares no certame.
INEXECUÇÃO E RESCISÃO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua resolução, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou neste Contrato. Constituem motivo para resolução do Contrato:
INEXECUÇÃO E RESCISÃO. Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a parte prejudicada rescindir, independentemente de prévia interpelação judicial, respondendo a parte inadimplente pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados;
INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 16.1. A inexecução, execução meramente parcial ou defeituosa do objeto enseja a rescisão do contrato, garantindo-se ao CRCGO, as prerrogativas constantes dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.