TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER URGENTE PARA FORNECIMENTO DE MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO E VENTILADOR NEWPORT, EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDIMENTO NO COMBATE AO COVID-19
1 - OBJETO:
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER URGENTE PARA FORNECIMENTO DE 10 MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO E UM VENTILADOR NEWPORT, EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDIMENTO NO COMBATE AO COVID-19
2 – ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADE E VALOR COLETADO.
ITEM | UND. | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | UNT | GLOBAL |
001 | Und. | 10 | Máscara de alta concentração | 33,87 | 338,70 |
002 | Und | 01 | Ventilador mecânico portátil Newport HT70 Plus | 60.939,00 | 60.939,00 |
Total global | 61.277,70 |
3 – DA JUSTIFICATIVA
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3.1 – Todo aquele que busca atendimento nas Unidades de saúde do Município de Trindade/PE; o faz por necessidade, exclusivamente para atendimento a paciente som sintomas do CORONA VÍRUS (COVID-19), que vem assolando em todo o mundo, conforme público e notório.
Igualmente, vê-se uma necessidade urgente para atendimento a população, para a qual o poder público tem obrigações, tudo de conformidade com o que reza a Constituição Federal Vigente, e a extrema necessidade de combate ao Covid-19;
Portanto, vislumbra a contratação de empresa para fornecimento dos insumos, a qual esperamos que modifique o quadro de carência existente, passando desta forma o município a ser assistido com dignidade e conforme preceitua todos os direitos de uma cidadania perfeita.
4 – DA CONTRATAÇÃO
Rua 25 de Julho, 178 – Centro – CEP: 56.250-000 – Trindade–PE
TELEFAX: 00 0000-0000 – CNPJ: 11.393.440/0001-72
4.1 - A contratação em caráter urgente para fornecimento de Máscaras de alta Concentração e Ventilador Newport, exclusivamente para atendimento no combate ao covid-19.
O contrato de fornecimento deverá estabelecer todas as condições a serem observadas para a condução dos mesmos, isto no campo material, bem como o humano.
5 – DO DETALHAMENTO DO FORNECIENNTO
A empresa deverá entregar os insumos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da data de solicitação, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde.
6 – DO PRAZO
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O prazo do contrato da prestação de serviços será a partir da data de sua assinatura pelo xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo o mesmo ser prorrogado por iguais períodos conforme justificativa.
7 – DAS RESPONSABILIDADES
7.1 – DA CONTRATANTE:
Deverá disponibilizar sempre que procurada pela contratada, todas as informações e documentações necessárias a execução dos trabalhos desenvolvidos para dar uma melhor adequação e consistência dos resultados esperados.
Efetivar os pagamentos nas condições e preços pactuados em cláusula contratual;
7.2 – DO CONTRATADO
Executar os fornecimentos dos insumos de forma estabelecida neste Termo de Referência e Instrumento Contratual;
8 – DA PREVISÃO ORÇAMENTARIA E CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
8.1 – para acorrer ás despesas decorrentes da referida Prestação de Serviços, serão utilizados recursos próprios previstos na Dotação orçamentária abaixo especificada:
10.122.0014.2163.0000 – enfrentamento ao Covid -19 3.3.90.30.00 – material de consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais Permanentes
9 – DO ADITIVO
9.1 – Surgindo a necessidade de contratação de mais algum produto, não
comtemplado neste Termo de Referência, no entanto para a mesma finalidade, se fará através de Termo Aditivo, obedecendo aos percentuais estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93, bem como valores contratados.
10 – DO REAJUSTE
10.1 – Os pagamentos dos valores pactuados neste termo não poderão ser reajustados.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento da prestação de serviços será efetuado em até 15 (quinze) dias subsequente a sua entrega, mediante NOTA E EMPENHO com a devida apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, Recibo e Relatório aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde de trindade/PE; sendo obrigatório o recolhimento de todos os encargos referentes a transação, além de CND Municipal.
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Trindade, 03 de Agosto de 2020.
_ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal der Saúde
GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE ORIGEM: GABINETE DA SECRETAIA DE SAÚDE
DESTINO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Trindade, (PE), 03 de agosto de 2020
A Secretária do Fundo Municipal de Saúde de Trindade/PE, inscrita no CNPJ n.º 11.393.440/0001-72, sediada a Xxx 00 xx Xxxxx, 000 – centro – Trindade – PE; no uso de suas atribuições legais e em atendimento a Lei de Licitação n.º 8.666/93, 10.520/02, Autoriza a Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n.º 0192/2020 de 29 de maio de 2020, a iniciar os procedimentos licitatórios, visando à contratação por dispensa de licitação com a empresa EDQUALIITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES -ME;
inscrita no CNPJ n.° 26.211.408/0001-04, sediada a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 151
– Cruzeiro – Gravata – PE, XXX 00.000-000, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente na Rua São José, 11 – Condomínio Vila Amélia
– Cruzeiro – Gravata – PE; portador do CPF n.º 000.000.000-00 Carteira de Habilitação n.º 01227568804 DETAN/PE , para contratação em caráter urgente para fornecimento de 10 Máscaras de Alta Concentração e 01 ventilador Newport, exclusivamente para atendimento no combate ao COVID-19., pelo valor de R$ 61.277,70 (sessenta e um mil duzentos e setenta e sete reais e setenta centavos), conforme proposta e documentos anexos.
Sejam, portanto, tomadas todas as providências legais para atendimento as determinações da Lei de Licitação, levando-se conta os princípios da transparência, publicidade e igualdade entre os licitantes e demais normas pertinentes.
Sem mais,
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A
Ilma. Senhora
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal der Saúde
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
DD. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Prefeitura Municipal de Trindade- PE
Nesta.
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020 - FMS
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER URGENTE PARA FORNECIMENTO DE MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO E VENTILADOR NEWPORT, EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDIMENTO NO COMBATE AO COVID-19.
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CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou em 11 de março do corrente exercício a elevação do estado da contaminação para pandemia em mais de 115 países do COVID-2019, que infelizmente é uma doença que assolou o mundo e têm desencadeado números assustadores de infectados e de falecimentos;
CONSIDERANDO que o COVID-19 causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que alguns casos podem ser mais graves, como a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave e complicações e, em casos extremos, pode levar a óbito;
CONSIDERANDO que a rede municipal de saúde deve implementar planos de contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela OMS, devendo estar preparada para prevenir a infecção e ao mesmo tempo para receber eventualmente os casos graves da doença, necessitando da contratação de serviços e compra de material e insumos em caráter emergencial;
CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso XXI, admite a contratação de obras, serviços, compras e alienações com ressalvas em casos especificados na legislação;
CONSIDERANDO que em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei nº 8.666/1993 permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório (artigo 24, inciso IV);
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 que dispôs sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, bem como a Medida Provisória nº 926/2020 (anexos), que altera a Lei Federal nº 13.979/2020, dispondo sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência;
CONSIDERANDO O Decreto Estadual Nº 48.809, DE 14 DE MARÇO DE 2020, e
outros, que declaram situação de emergência em todo o território Pernambucano, para prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal, que declara situação de Emergência em todo o território do município de Trindade/PE, para prevenção à COVID-19;
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CONSIDERANDO, ainda, que o Município de Trindade/PE; enfrenta uma situação anormal e excepcional que merece por óbvio tratamento diferenciado para a contratação materiais e insumos para o tratamento e a adoção de medidas profiláticas para a prevenção da COVID-19,
CONSIDERANDO, que a empresa EDQUALIITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES -ME; inscrita no CNPJ n.° 26.211.408/0001-04, aparentou documentos exigidos na lei de licitações e contratos, bem como demonstrou ter apresentado a melhor proposta de preços entre as demais cotações (anexas)
Esta procuradoria, do Município de Trindade, diante da solicitação e exposição de motivos da Secretária de Saúde, para contratação por dispensa de licitação com a empresa EDQUALIITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES -
ME; inscrita no CNPJ n.° 26.211.408/0001-04, sediada a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 151 – Cruzeiro – Gravata – PE, XXX 00.000-000, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente na Rua São José, 11 – Condomínio Vila Amélia – Cruzeiro – Gravata – PE; portador do CPF n.º 000.000.000-00 Carteira de Habilitação n.º 01227568804 DETAN/PE , para contratação em caráter urgente para fornecimento de 10 Máscaras de Alta Concentração e 01 ventilador Newport, exclusivamente para atendimento no combate ao COVID-19, com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, resolve dar PARECER FAVORÁVEL A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação de acima descrita, através da empresa EDQUALIITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES -ME; inscrita no CNPJ n.° 26.211.408/0001-04
Face a isto, o Município tem adotado todas as medidas necessárias para avaliar as proposta apresentadas, bem como o preço praticado, neste caso para averiguar se o valor praticado está dentro do preço de mercado ou não.
No presente caso, considerando que os valores propostos pela empresa e praticado supracitadas se encontram dentro do valor de mercado, entende-se por justificável
a sua contratação para fornecimento de VENTILADOR NEWPORT W MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO, exclusivamente para atendimento no combate ao COVID-19, que deverá se dar nos prazos e condições estipulados pelo Município, para o atendimento emergencial de sua demanda.
Assim, dada a situação adversa ocasionada pela pandemia da COVID-19, que sem dúvidas configura emergência, presente está o nexo de causalidade entre a contratação e a situação de emergência, bem como a razoabilidade dos preços praticados.
Este parecer será submetido a apreciação da Sra. Secretaria de Saúde, para a decisão final.
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Trindade, 04 de agosto de 2020.
Diogo Sarmento Gadelha de Barros Advogado – OAB/PE 26177 Procurador Geral do Município
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ATOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO – 003/2020 (FMS) PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 (FMS)
DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2020/FMS. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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Considerando a análise da Procuradoria Jurídica deste município a Comissão Permanente de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666. de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, é de parecer favorável à contratação direta da empresa EDQUALIITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES -ME; inscrita no CNPJ n.° 26.211.408/0001-04, sediada a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 151 – Cruzeiro – Gravata – PE, XXX 00.000-000, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente na Rua São José, 11 – Condomínio Vila Amélia – Cruzeiro – Gravata – PE; portador do CPF n.º 000.000.000-00 Carteira de Habilitação n.º 01227568804 DETAN/PE , para contratação em caráter urgente para fornecimento de 10 Máscaras de Alta Concentração e 01 ventilador Newport, exclusivamente para atendimento no combate ao COVID-19., pelo valor de R$ 61.277,70 (sessenta e um mil duzentos e setenta e sete reais e setenta centavos), nos termos de sua proposta, em anexo.
Trindade, 04 de agosto de 2020.
Silvânia Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Membro da CPL
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Membro da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014/2020 DISPENSA N.º 003/2020 (FMS)
Ratifico o ato da Senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitação que declarou a DISPENSA DE LICITAÇÃO do processo Administrativo n.º 010/2020, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666. de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores através da Empresa: EDQUALIITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES -ME; inscrita no CNPJ n.°
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26.211.408/0001-04, sediada a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 151 – Cruzeiro – Gravata – PE, XXX 00.000-000, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente na Rua São José, 11 – Condomínio Vila Amélia – Cruzeiro – Gravata – PE; portador do CPF n.º 000.000.000-00 Carteira de Habilitação n.º 01227568804 DETAN/PE , para contratação em caráter urgente para fornecimento de 10 Máscaras de Alta Concentração e 01 ventilador Newport, exclusivamente para atendimento no combate ao COVID-19., pelo valor de R$ 61.277,70 (sessenta e um mil duzentos e setenta e sete reais e setenta centavos), vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Trindade, (PE), 04 de agosto de 2020
__ _ _ _ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal der Saúde
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE MASSACRA DE ALTA CONCENTAÇÃO E VENTILADOR NEWPORT, QUE ENTRE FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TRINDADE - PE, E DO OUTRO A EMPRESA EDQUALIITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES -ME
PROCESSO N.º 014/2020 (FMS) DISPENSA N.º 003/2020 (FMS) CONTRATO N.º 015/2020 (FMS)
CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRINDADE, com sede a Rua 25
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de Julho, 178 – centro – Trindade – PE; – CEP: 56250-000, inscrita no CNPJ: 11.393.440/0001-72, através da Gestora do Fundo a Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, enfermeira, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e do RG n.º 95029107780 SSP/CE, residente a Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000
- Xxxx Xxx Xxxxxxxxx – Trindade – PE; doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: EDQUALIITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES -ME; inscrita no CNPJ n.° 26.211.408/0001-04, sediada a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 151 – Cruzeiro – Gravata – PE, XXX 00.000-000, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente na Rua São José, 11 – Condomínio Vila Amélia – Cruzeiro – Gravata – PE; portador do CPF n.º 000.000.000-00 Carteira de Habilitação n.º 01227568804 DETAN/PE, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do Processo Licitatório n.º 014/2020 (FMS) Dispensa de Licitação n.º 003/2020 (FMS) fazendo parte integrante deste contrato, resolvem celebrar o presente contrato com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
01.01. O presente contrato fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, demais alterações e atualizada pela Lei nº 9.648/98, de 27 de maio de 1998, nos termos da Dispensa nº 003/2020 (FMS) - SECRETARIA DE SAÚDE, devidamente Ratificada pela AUTORIDADE COMPETENTE, com base na proposta da CONTRATADA, todos partes integrantes deste contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
02.01. O objeto é a Fornecimento EM CARÁTER URGENTE PARA FORNECIMENTO DE10 MÁSCARAS DE ALTA CONCENTRAÇÃO E 01 VENTILADOR NEWPORT, EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDIMENTO NO COMBATE AO COVID-19, pelo período de 30 (trinta) dias, devidamente relacionados e especificados na Proposta da empresa em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)
02.02. Os produtos são os especificados no Item respectivamente da Dispensa n.º003/2020 (FMS).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
03.01. Os produtos serão fornecidos de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, no período de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA
04.01. A entrega será efetuada nos 48 (quarenta e oito) horas próximos, podendo, no entanto, ser antecipada, a critério da CONTRATANTE, e
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04.02. O prazo para fornecimento do objeto ora contratado é de até 48(quarenta e oito) horas corridos para a entrega dos produtos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Compra, onde deverão ser faturados de acordo com o solicitado, e enviado juntamente com respectivas fatura e Nota Fiscal e apresentar recibo em 02(duas) vias, além da cópia da ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
05.01. O valor global do presente termo é de R$ 61.277,70 (sessenta e um mil duzentos e setenta e sete reais e setenta centavos), conforme proposta.
05.02. No valor acima estipulado já estão inclusos todas as taxas, encargos, impostos, fretes, carregamento e descarregamento, seguros e demais despesas inerentes ao fornecimento do objeto contratado.
05.03. Os produtos ora contratados serão fornecidos nas quantidades e preços unitários identificados na proposta da vencedora.
CLÁUSULA SEXTA - LOCAIS DE ENTREGA
6.1-Os produtos - serão entregues, obedecido ao constante do Edital, no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, no prazo 48 (quarenta e oito) horas corridas contados a partir da data de recebimento da ordem de compra.
6.2-A entrega dos produtos deve se efetuar de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupção, esta deverá estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pela Secretária Municipal de Saúde.
6.3-Por ocasião da entrega dos produtos, o fornecedor deverá apresentar recibo em 01 (uma) via e a respectiva Nota Fiscal.
6.4-O produto que não atender às especificações da proposta de preços e que forem recusados pelo servidor responsável pelo recebimento no momento da entrega deverá ser substituído pelo fornecedor no prazo de até 02(dois) dias úteis, contados do recebimento.
6.5-Deverá ser emitida fatura e Nota Fiscal, por Anexo, em nome do Fundo Municipal de Saúde de Trindade - PE, Rua 25 de Julho, 178 – centro – Trindade – PE, inscrito no CNPJ n.º 11.393.440/0001-72 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
07.01. O pagamento será efetuado pela tesouraria da Prefeitura Municipal de Trindade
- PE, após os produtos serem recebidos e conferidos pelo setor responsável pela solicitação, até 30 (trinta) dias após a entrega.
07.02. Os pagamentos serão efetivados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal da Mercadoria e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo responsável do setor solicitante.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
08.01. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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09.01.- Os recursos financeiros para pagamento das despesas com a aquisição dos produtos correão por conta de recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
10.122.0014.2163.0000 – enfrentamento ao Covid -19 3.3.90.30.00 – material de consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais Permanentes
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.01. Fornecer os produtos que especificou, inclusive quanto a marca e embalagens, considerados satisfatórios pelo Relatório de Inspeção, e de acordo com as exigências deste Edital, sendo obrigada a substituir o produto fornecido em desacordo com as especificações propostas e recusado por justo motivo pelo encarregado do recebimento.
10.02- Fazer a entrega dos produtos em conformidade com o estabelecido no edital mediante fornecimento de Calendário pela Secretaria Municipal de Saúde.
10.03. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.04. Garantir a qualidade do produto fornecido, prestando as necessárias informações quando solicitadas, e assegurando a sua substituição no máximo em 05 (cinco) dias úteis, se for constatado algum vício ou defeito na fabricação ou embalagem, ou deterioração do produto dentro de seu prazo de validade.
10.05. Responsabilizar-se pelos danos causados a Contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento efetuado pelo Setor da Secretaria de Saúde.
10.06. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.01. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos dos produtos pela Secretaria de Saúde.
11.02. Fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos, e a execução do contrato.
11.03. Comunicar à contratada toda e quaisquer irregularidades ocorrida na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
12.01. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas:
a) a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
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b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
d) Multa de 15%(quinze por cento) sobre o valor dos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado recolhida no prazo máximo de 15(quinze) dias corrido, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenizações dos prejuízos, porventura causados a Prefeitura Municipal de Trindade - PE, pela não execução total ou parcial do Contrato.
e) suspensão temporária de participar em licitação ou contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração, que será concedida após o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da suspensão aplicada no item anterior.
12.02. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração, pôr ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor.
11.03. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá, voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal em nome da Prefeitura Municipal de Trindade - PE; Se não o fizer, será encaminhado a Assessoria Jurídica da Prefeitura para cobrança em processo de execução, e será considerados inadimplente e inidôneo para licitar com a Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
12.01. O Município de Trindade - PE, poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial se a contratada:
a) Paralisar o fornecimento por um período superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da ordem de compra emitida pela Secretaria de Saúde;
b) Fornecer os produtos em desacordo com as especificações exigidas;
c) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente;
d) Cometer reiterados erros na execução das entregas dos produtos;
e) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos;
f) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes.
12.02. Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos produtos fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente as multas porventura existentes.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
12.03. Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
12.04. Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da Secretaria de Saúde, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas, o pagamento do material fornecido e devidamente recebido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
13.01. Fica eleito o foro da Comarca de Trindade – Pernambuco, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegio do que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para surtir seus efeitos legais.
Trindade, (PE), 05 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00
RG 95029107780 SSP/CE
CONTRATANTE
EDQUALIITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES –ME
CNPJ n.° 26.211.408/0001-04
CONTRATADA