ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA SEÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO DA 5ªRPM
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA SEÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO DA 5ªRPM
PROJETO BÁSICO
(REFERÊNCIA: REESTRUTURAÇÃO DA REDE ELÉTRICA CTPM - UBERABA)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA DESTINADA A EXECUTAR A OBRA DE REESTRUTURAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, UNIDADE UBERABA/MG.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar a obra de REESTRUTURAÇÃO DA REDE ELÉTRICA do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, unidade Uberaba/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de obra não comum de engenharia.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do Termo de Referência.
1.4. O contrato terá vigência pelo período de 06 (seis) meses consecutivos e o prazo de execução da obra será de 02 (dois) meses.
1.5. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizada no Termo de Justificativas Técnicas Relevantes, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se justificada no Termo de Justificativas Técnicas Relevantes, apêndice deste Termo de Referência.
Examinado, aprovado e de acordo:
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de obra a ser contratada mediante licitação, na modalidade tomada de preço.
4.2. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade: Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, a contratada deverá possuir os equipamentos mínimos para a execução dos serviços como: lâmpadas, extensão elétrica, escadas, equipamentos de proteção individuais e coletivos (capacetes, óculos, botas, máscaras, cintos de segurança, linhas de vida etc.). É vedado o empréstimo de materiais e equipamentos da administração pública. Quanto aos requisitos de desempenho e qualidade dos serviços, a fiscalização tomará como base para avaliação os preconizados pelas normas técnicas da ABNT e pelo ordenamento jurídico vigente. Além disso, por óbvio, também é requisito da contratação que a prestação de serviços em geral deverá respeitar globalmente as prescrições do Ordenamento Jurídico Técnico, como por exemplo: a) As rampas de acessibilidade não podem ter declividade superior a 8,33% (NBR 9050); b) A resistência à compressão do concreto será como especificado em projeto, sendo que para os pilares estruturais, não deverá ser inferior a 20 MPa ao vigésimo oitavo dia de cura (NBR 6118); c) Os andaimes deverão ser instalados sobre pranchas e estabilizados com cordas, tubos de alumínio e abraçadeiras, quando necessário; d) entre outros. Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos, de primeira qualidade e satisfarão às condições estabelecidas nos projetos e especificações correspondentes. No caso de divergências entre elementos do projeto, será adotado o critério de prevalecimento da maior escala (detalhes).
Examinado, aprovado e de acordo:
5.1.2. Critérios e práticas de sustentabilidade: a contratação também requer que a fornecedora exerça práticas de sustentabilidade, conforme disposto no Decreto nº 44.903 de 24 de setembro de 2008.
5.1.3. A duração do contrato será de 06 (seis) meses consecutivos e o prazo para execução da obra será de 02 (dois) meses consecutivos.
5.1.4. Dentre as soluções de mercado para a referida demanda, identificou-se como a mais apropriada a contratação de empresa de engenharia/arquitetura para a execução da obra objeto da presente licitação, tendo em vista as características do empreendimento.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
5.4. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8h30min horas às 17h00 horas, exceto às quartas feiras que será de 08h30min às 13h:00 devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Seção de Compras/5ª RPM, ou no Colégio Tiradentes da Polícia Militar, através do telefone (00) 0000-0000, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.5. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.5.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.6. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
5.7. A vistoria é requisito obrigatório, de forma que a licitante não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.8. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Examinado, aprovado e de acordo:
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx pela contratada;
6.1.2. A descrição detalhada dos métodos, das rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem executadas constam nos projetos, nas especificações, detalhamentos, planilhas orçamentárias, memorial descritivo, conforme anexos;
6.1.3. Os serviços serão executados conforme descrito nos projetos, especificações, detalhamentos, planilhas orçamentárias, memorial descritivo e ordens de serviço, no horário das 07h30min às 17h00min, de segunda à sexta-feira; Fica entendido que os projetos, as especificações, a planilha orçamentária e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido.
6.1.4. O cronograma de realização dos serviços dar-se-á conforme o – Cronograma físico-financeiro;
6.1.5. A contratada deverá informar aos funcionários os deveres, disciplinas e condutas exigidos por essa Instituição durante a execução do objeto que são:
a) não sair do canteiro de obras para as demais dependências das instalações do Colégio;
b) não perturbar de qualquer maneira as atividades acadêmicas prestadas no complexo;
c) respeitar os alunos, servidores ou terceirizados do CTPM que transitarem próximos ao canteiro de obras;
d) em caso de quaisquer avisos/reclamações, referente ou não à execução do objeto, que parta de alunos, servidores ou terceirizados do CTPM, os funcionários deverão reportar ao preposto para comunicação à fiscalização.
6.2. A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada, cujas etapas observarão o cronograma previsto, iniciando-se pela realização dos serviços preliminares e trabalhos em terra, além de demais serviços que se fizerem necessários para o bom funcionamento das obras e serviços realizadas na Unidade.
Examinado, aprovado e de acordo:
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. Os atores que participarão da gestão do contrato serão o FISCAL DO CONTRATO (Chefe da Seção Logística da 5ª RPM e equipe), o PREPOSTO (Comandante do CTPM/UBERABA e equipe de apoio) e o FISCAL DE OBRA (conforme contratação específica para esta finalidade);
7.2. A contratada deverá designar um preposto para a comunicação a ser estabelecida entre o órgão e a prestadora de serviços, que poderá ser de forma verbal, via telefone, e-mail e ofício;
7.3. A medição do serviço para efeito de pagamento dar-se-á de forma mensal a partir do recebimento da nota de empenho. O pagamento será desembolsado de acordo o cronograma físico-financeiro da obra;
7.4. O controle de fiscalização dos serviços dar-se-á por meio de: a) Diário de Obra;
b) Elaboração de relatórios técnicos de visita; c) Inspeções periódicas in loco.
7.5. O Gestor de contratos deverá disponibilizar cópias do contrato homologado para os demais atores de gestão do contrato e para os responsáveis pela fiscalização da execução do objeto, que deverão armazená-las em pastas e verificar, conjuntamente e periodicamente, durante todo o seu período de execução, o cumprimento da obrigação da contratada a fim manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado;
7.7. Os aceites provisórios e definitivos do objeto acontecerão somente após verificação por parte da fiscalização dos seguintes documentos indispensáveis para o fechamento da pasta do contrato: a) Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços emitidos pela contratada; b) Resumo da folha de empregados da obra; c) CND do INSS e CRF do FGTS;
7.7.1. A Contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura, os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades
Examinado, aprovado e de acordo:
estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, dentre eles:
8.1.1. Uniformes para todos os funcionários, com a devida identificação com crachá;
8.1.2. Equipamentos e materiais para impedimento de proliferação do COVID- 19 tais como: máscaras, álcool em gel, etc.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
9.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.5.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Examinado, aprovado e de acordo:
9.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.8. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.9. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.10.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.10.2. certidão negativa de débitos previdenciários;
9.10.3. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, §5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o contrato conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Preencher diariamente o Diário de Obra;
10.3. Compatibilizar os projetos antes de começar a execução de cada etapa a fim de evitar retrabalho;
10.4. Atentar para os prazos de contrato, solicitando aditamento quando devidamente justificáveis;
10.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do
Examinado, aprovado e de acordo:
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.8. Caso sejam necessárias diferentes intervenções nas obras, cabe à contratada a coordenação e compatibilização dos mesmos e o fornecimento das informações relativas às suas áreas de interação;
10.9. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema CAGEF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa do Estados; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.13. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.15. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Examinado, aprovado e de acordo:
10.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.17. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.19. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.22. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade,
Examinado, aprovado e de acordo:
qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.27. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.27.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.27.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.28. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.29. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
10.30. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
10.31. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
10.32. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.33. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.34. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
10.35. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
Examinado, aprovado e de acordo:
10.36. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
10.37. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
10.38. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
10.39. A empresa contratada deverá disponibilizar responsável técnico para acompanhamento das obras, o qual deverá permanecer diariamente no local de sua execução, por período igual ou superior a 01 (uma) hora diária, considerando as características da obra e estar disponível para sanar eventual necessidade de apoio durante o transcorrer da obra. Esse responsável deverá emitir a sua responsabilidade técnica no Conselho Regional em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e entregar as vias à contratante devidamente assinadas.
10.40. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.41. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do Decreto nº 44.903 de 24 de setembro de 2008.
10.42. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
10.42.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
10.42.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de
Examinado, aprovado e de acordo:
Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
10.42.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
10.42.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá- lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
10.43. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
10.43.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
10.43.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
10.43.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
10.43.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
10.43.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados,
Examinado, aprovado e de acordo:
transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
10.43.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
10.43.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
10.43.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
10.44. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
10.44.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
10.44.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-
10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
10.44.3. Nos termos do artigo 4°, §3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
Examinado, aprovado e de acordo:
10.45. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
10.46. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
10.47. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
10.48. No caso de execução de obra:
10.48.1. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
10.48.2. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
10.48.3. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
10.48.4. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
Examinado, aprovado e de acordo:
10.48.5. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
10.48.6. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
10.48.7. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
10.48.8. Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
10.48.9. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
10.49. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.50. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
10.51. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Examinado, aprovado e de acordo:
10.52. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
11.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação, que se constitui: - instalação e / ou execução de instalações elétricas entre 100amperes a 200 amperes.
11.1.2. Partes que poderão ser subcontratadas: demais partes que não se constituem na parcela principal da obrigação, observando o limite estabelecido.
11.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.2.1. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas
Examinado, aprovado e de acordo:
e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
Examinado, aprovado e de acordo:
13.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico (fiscal de obra), desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.14. O fiscal técnico/obras poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.15. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
13.15.1. solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
13.15.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
13.15.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
13.15.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio- alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
13.15.1.4. aos depósitos do FGTS; e
13.15.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
13.15.2. solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não
Examinado, aprovado e de acordo:
impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
13.15.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
13.15.4. somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
13.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as rotinas desenvolvidas no canteiro de obras, visando a boa execução dos serviços.
13.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
14.2.1. As medições serão mensais e deverão corresponder a períodos, do primeiro ao último dia de cada mês, podendo excepcionalmente, corresponder a período inferior, nos casos em que os serviços se refiram ao primeiro ou ao último mês de vigência do Contrato, ou ainda, em casos de suspensão temporária do serviço, por ordem do Contratante.
14.2.2. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e
Examinado, aprovado e de acordo:
subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico/obras, administrativo e setorial, em conjunto com a equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes/designados, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
14.3.2. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal de obras/equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
Examinado, aprovado e de acordo:
14.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades para as correções.
Examinado, aprovado e de acordo:
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento dos serviços executados será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da elaboração da medição mensal, será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos abaixo relacionados e se processará através do Banco, Agência e Conta que deverá constar na Nota Fiscal emitida pela Contratada.
15.2 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:
15.2.1 cópia das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços emitidos pela contratada;
15.2.2 Resumo da folha de empregados da obra;
15.2.3 CND do INSS e CRF do FGTS;
15.3 A Contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura, os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS.
15.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.5 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.6 No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
15.6.1 Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
15.6.2 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não
Examinado, aprovado e de acordo:
recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
15.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX)
= 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1 Em garantia à execução deste contrato, a adjudicatária deverá, até o ato de assinatura do contrato, optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, na quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
18.2 A garantia de execução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da inexecução do contrato;
18.3 A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Comissão Permanente de avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
Examinado, aprovado e de acordo:
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5. cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1 MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
19.2.2.2 MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço/fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
19.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Examinado, aprovado e de acordo:
19.6 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.7 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.7.2 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.7.3 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.7.4 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.8 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo Punitivo - PAP.
19.9 O processamento do PAP não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente o Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
19.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11.2 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.12 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.13 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Examinado, aprovado e de acordo:
19.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAGEF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.2 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.3 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.4 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.5 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.5.2 Valor Global, conforme planilha orçamentária.
20.6 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
20.7 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
1261.12.361.106.4302.000.449051 – Fonte – 10, 13, 23
INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I – Termo de justificativas técnicas relevantes;
Anexo II – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços;
Anexo III – Planilha Estimativa de Composição de BDI;
Xxxxx XX – Cronograma físico-financeiro;
Anexo V – Projeto Arquitetônico e complementares.;
Uberaba de 24 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Ten Cel PM Ordenador de despesas da 5ª RPM
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxx, Major PM Chefe da P4/5ª RPM
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Major PM Engenheiro Civil, CREA 60992
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Sd PM Engenheiro Civil, CREA 188402