ESTADO DE MATO GROSSO
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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2024 | ||
( ) AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO ( X ) ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( ) ADITIVO DE CONTRATO ( ) LOCAÇÃO DE IMÓVEL | ||
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | ||
1 – ÓRGÃO: DETRAN/MT | 2 – NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19301 | |
3 – DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: Investimento: ( ) Obras e Serviços de Engenharia ( ) Material Permanente Custeio: ( ) Material de Consumo ( ) Capacitação ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( X ) OUTROS SERVIÇOS ( ) Outras Despesas Correntes | ||
4 – UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
5 – UNIDADE ADMINISTRATIVA FISCALIZADORA: COORDENADORIA DE TENOLOGIA DA INFORMÇÃO | ||
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A CONTRATAÇÃO | ||
1. DO OBJETO SINTÉTICO | ||
1.1. Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais em regime de comodato, para atender à demanda do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso | ||
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
2.1. As despesas decorrentes do serviço/fornecimento a ser contratado correrão às expensas dos recursos específicos consignados no orçamento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT, conforme dotação orçamentária abaixo relacionada: Programa: 506 Projeto/Atividade (Ação): 3320 Subação: 01 Etapa: 01 Natureza da Despesa: 4490-5200 Fonte: 15010000 |
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3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO E ESTIMATIVA DO VALOR | |||||||
ITEM /LOTE | CÓDIGO SIAG/TCE | OBJETO CONTRATADO | UNIDADE DE REFERÊNCIA | QTDE MÊS | QTDE TOTAL | V. MÉDIO UNITÁRIO | V. MÉDIO TOTAL |
1/1 | 1102430 | PACOTE DE ASSINATURA MENSAL DE LINHA DE VOZ ILIMITADA (VC1, VC2 E VC3) E DADOS COM FRANQUIA MÍNIMA DE 20GB. COM COMODATO DE APARELHOS SMARTPHONE TIPO II. | PACOTE MENSAL | 280 | 8.400 | R$ 84,45 | R$ 709.380,00 |
TOTAL GERAL: R$ 709.380,00 (SETECENTOS E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS) | |||||||
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO E DEMAIS DEFINIÇÕES 4.1. Considerando que o serviço de telefonia contribui para a prestação de serviços públicos de qualidade na medida em que facilita a comunicação, promovendo troca de informações em tempo real; 4.2. Considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível, para na realização da vistoria digital; 4.3. Assim, o serviço de telefonia móvel pessoal é necessário para garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços na prestação dos serviços de vistoria digital; DAS QUANTIDADES 4.4. Compreende-se que diante do avanço tecnológico dos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito, facilitando-se assim o atendimento das necessidades dos usuários, no que diz respeito à realização de vistoria veicular. 4.5. Considerando o levantamento realizado que chegou ao quantitativo de 280 aparelhos celulares para vistoria veicular do DETRAN MT, pautado em relatório de servidores autorizados a realizar a vistoria veicular. O DETRAN MT possui em 214 servidores vistoriadores ativos, ou seja, não foram considerados servidores que se encontram em licença saúde ou mesmo licença prêmio para chegar ao referido quantitativo. 4.6. Neste sentido, considerando a necessidade de substituição dos aparelhos que já se encontram depreciados, bem como, a necessidade de se manter um quantitativo de aparelhos sobressalentes para substituição quando demandado, ratificamos a necessidade de aquisição dos 280 aparelhos. DA ESCOLHA DA MODALIDADE 4.7. Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2023/SEPLAG-MT; | |||||||
5. DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS 5.1. Atualização dos aparelhos para a realização das Vistorias Digitais, visto que os aparelhos atuais fornecidos por meio de Cooperação Técnica entre o DETRAN-MT e a SESP-MT, estão apresentando travamentos e lentidão no Aplicativo de Vistoria Digital; 5.2. Ampliar e promover melhor qualidade na prestação do serviço de vistoria ao cidadão; |
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6. DA EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS/PRODUTO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; 6.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante interessado; 6.4. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; DO PRAZO, HORÁRIOS E LOCAL 6.5. A contratada deverá cumprir as diretrizes sobre prazo, horários e local da prestação do serviço conforme estabelecem os subitens 7.1 e 7.2 do Termo de Referência, Anexo III do Edital; 6.6. A entrega dos aparelhos e mini modems em comodato e dos chips de dados deverão acontecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de assinatura do contrato, conforme indicados e de acordo com a quantidade solicitada pelo Contratante. Junto com os dispositivos móveis deverão ser entregues a relação com os números das linhas telefônicas que são ou não oriundas de portabilidade, e a relação com os números dos IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos dispositivos móveis; 6.7. O local de entrega aparelhos em comodato deverão ser mediante agendamento de data e hora, nos dias e horários de expediente desta Autarquia (segunda à sexta-feira das 08h00min ás 16h00min), com comunicação antecipada de 24 (vinte e quatro) horas ao responsável pelo recebimento na Gerencia de Material e Mobiliário do DETRAN/MT, situado na Av. Paiaguás nº 1000 - Centro Político Administrativo - CUIABÁ/MT; 6.8. Os aparelhos em comodato deverão ser entregues com todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual em português do usuário, e garantia do aparelho de no mínimo 01(um) ano, etc., e vir acompanhados de nota fiscal, pois serão conferidos pela Contratante DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 6.9. A descrição detalhada dos serviços e demais especificações técnicas que compõem a contratação é a delineada no ANEXO I - A do Edital; DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 6.10. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no subitem 13.9 do Termo de Referência – Anexo III do Edital; 6.11. O recebimento de aparelhos celulares, mini modems e chips será realizado de acordo com o estabelecido nos subitens 1.9 a 1.13 da Especificação Técnica – Anexo I-A do Edital – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA; |
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7. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 7.1. A contratada deverá assegurar que todos os aparelhos, carregadores e respectivos acessórios fornecidos em comodato tenham garantia de assistência técnica de 12 (doze) meses, no mínimo, conforme estabelece o item 7.10 do Anexo I-A do edital – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA; |
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 8.2. Não efetuar pagamento à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 8.3. São obrigações do contratante àquelas contidas no item 9 do Termo de Referência – Anexo III do Edital; |
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com a necessidade do contratante. 9.1.1. A falta de quaisquer dos serviços cuja execução incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 9.2. Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie o (s) serviço (s) relacionado (s) ao objeto contratado; 9.3. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; 9.4. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 9.5. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante; 9.6. A contratada e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente; 9.6.1. Toda informação ou procedimento do qual a contratada venha a ter acesso por força do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro 9.7. A licitante não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado; 9.8. Em caso de prorrogação contratual, os aparelhos celulares fornecidos no início do contrato deverão ser substituídos integralmente em 100% (cem por cento) conforme estabelece o item 7.12 do Anexo I-A do Edital – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA; 9.9. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 9.9.1. O contratado deverá se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de |
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conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública; 9.9.2. Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato; 9.9.2.1. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei; 9.9.2.1.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato 9.9.2.1.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo 9.9.2.1.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas 9.9.3. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao Órgão/Entidade contratante o seu ressarcimento; 9.10. A contratada deverá cumprir as demais obrigações contidas no item 8 do Termo de Referência – Anexo III do Edital; 9.11. Obrigações da Contratada referente aos elementos técnicos da contratação estão listadas no item 12 da ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (ANEXO I-A do Edital); 9.12. A inobservância das regras previstas neste contrato acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública; DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.13. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 9.14. Não efetuar pagamento à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 9.15. São obrigações do contratante àquelas contidas no item 9 do Termo de Referência – Anexo III do Edital; |
10. DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA não poderá subcontratar quaisquer partes do fornecimento; |
11. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 11.1. Será designado um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto; 11.2. A cada 12 (doze) meses será realizada avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado; 11.3. Demais regras de fiscalização estão dispostas e devem ser exercidas nos termos do item 13 do Termo de Referência – Anexo III do Edital. |
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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: 11.3.1. O fiscal do contrato avaliará constantemente a execução do objeto conforme disposto no item 13 do ANEXO I – A do Edital – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA; 11.3.2. O disposto neste item não se confunde com sanções administrativas, podendo ambos, inclusive serem aplicados concorrentemente, observadas as peculiaridades de cada caso, já que a apuração da qualidade dos serviços é decorrente de atuação da fiscalização quando do atesto dos serviços, enquanto a sanção contratual decorre de atuação do gestor do contrato observados o contraditório e a ampla defesa da empresa; |
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no item 12 do Termo de Referência – Anexo III do Edital; |
13. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13.1. Caso seja pertinente ao objeto, o Contrato poderá ser submetido a reajustamento de seus preços, conforme previsto no art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/1993; 13.2. As condições e regras para o reajuste estão descritas no item 12.15 do Termo de Referência – Anexo III do Edital. 13.2.1. Demais informações sobre o reajuste tarifário estão dispostas no item 14 do ANEXO I - A do Edital – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. |
14. DA GARANTIA CONTRATUAL 14.1. Contratada deverá apresentar ao Contratante, a garantia contratual nas modalidades e regras descritas no item 11 do Termo de Referência – Anexo III do Edital; |
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 14 do Termo de Referência, Anexo III do Edital; 15.2. Além das multas cabíveis, poderá a Contratante efetuar a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificadas, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada não atendeu os Acordo de Níveis de Serviços estabelecidos no item 13 Anexo I-A do Edital – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA; |
16. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 16.1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis; 16.2. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte; 16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa; 16.4. A contratada reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993; |
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/1993; 17.2. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) |
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dias de antecedência à outra parte; 17.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa; 17.4. Permanecem reconhecidos os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações; |
18. DO DIREITO DE PETIÇÃO 18.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993; |
19. DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO 19.1. Para a execução desde ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores; |
20. DOS CASOS OMISSOS 20.1. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e demais normas federais aplicáveis e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais dos Contratos; |
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666/1993, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 21.2. O contratante poderá revogar este contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 21.3. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido; 21.4. A declaração de nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar a contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa; 21.5. Incumbirá ao contratante, providenciar a publicação do extrato deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; 21.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente; |
22. DA LEGISLAÇÃO 22.1. Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações – Normas para Licitação e contratos da Administração Pública; 22.2. Lei Federal nº 10.520/2002 – Institui o Pregão; |
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22.3. Decreto Federal nº 7.892/2013 – Regulamenta RP; 22.4. Lei Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; 22.5. Decreto Estadual nº 840/2017 - Regras para Aquisição de Bens e Serviços da Administração Pública; 22.6. Decreto Estadual n° 522/2016 – Instrução de processo administrativo para aplicação de sanções administrativas; 22.7. Decreto Estadual nº 8.199/2006 e nº 8.426/2006 e Decreto Estadual nº 011/2015 – Critério de Pagamento; 22.8. Decreto Estadual nº 1.349/2018 – Execução orçamentária (vigente); 22.9. Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Normas ME e EPP; 22.10. Lei Complementar Federal nº 605/2018 – ME, EPP e MEI; 22.11. Instrução Normativa Estadual nº 001/2020/SEPLAG/MT - Dispõe sobre procedimento de contratação de serviços; 22.12. Instrução Normativa nº 01/2010/SLTI/MPOG – Práticas de Sustentabilidade Ambiental; 22.13. Lei Complementar Federal nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal; 22.14. Lei Federal nº: 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC); 22.15. Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI); 22.16. Decreto Estadual nº 1.973/2013 - Regulamenta o acesso a informações; 22.17. Lei nº 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações; 22.18. Decreto nº 2.338/1997 – Aprova o Regulamento da ANATEL; 22.19. Decreto nº 6.654/2008 – Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público; 22.20. Resolução nº 477/2007 - (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP); 22.21. Resolução 576/2011 - Aprova o Regulamento sobre Critérios de Reajuste das Tarifas das Chamadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) envolvendo acessos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou do Serviço Móvel Especializado (SME), pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações; 22.22. Resolução ANATEL nº 632/2014 – Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC); e 22.23. Resolução n° 460/2007 – Aprova o Regulamento Geral da Portabilidade (RGP). | |
23. DOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL | |
23.1. Conforme art. 12, inciso IV da Portaria nº 437/2018: | |
Nome Fiscal Titular: Xxxxx Xxxx Xxxx Matrícula: 250662 | Nome Fiscal Substituto: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Matrícula: 129252 |
Nome Gestor Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Matrícula: 297320 | Nome Gestor Substituto: Veridiana Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Matrícula: 124674 |
Documento assinado digitalmente, valide em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/X00XXXXXX000X0X0. Assinado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
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24. DO RESPONSÁVEL PELA DEMANDA E TERMO DE REFERÊNCIA 24.1. Atesto para os devidos fins que o Termo de Referência foi elaborado observando as normas pertinentes, sendo definido o objeto de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações que vedem ou limitem o caráter competitivo, com previsão na LOA e PPA para fazer frente as despesas, constando também no Plano Anual de Aquisições. Coordenador de Tecnologia da Informação – Em substituição: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 129252 |
25. DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 25.1. Atesto para os devidos fins que dispomos de capacidade orçamentária e financeira para fazer frente as despesas desta Contratação. Diretor de Administração Sistêmica - Em substituição: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 126755 |
26. DATA DE FINALIZAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2024. |
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