DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 9.1. Os produtos/materiais contratados serão recebidos de acordo com os seguintes procedimentos:
9.1.1. Recebimento Provisório: O recebimento provisório será realizado por um servidor designado pelo Contratante no momento da entrega dos produtos. Este servidor verificará a conformidade dos produtos e, se identificar irregularidades, estabelecerá um prazo de até 3 (três) dias úteis para a substituição do produto. Se aprovado, o servidor autorizará a emissão da Nota Fiscal.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 20.4.1.Os produtos serão recebidos conforme a seguir: a) Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelas Unidades contratantes, no ato da entrega do(s) produto(s) e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, emitirá recibo; b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade do(s) produto(s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal. 20.4.2.O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 00.0.0.Xx hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades. 20.4.4.O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se às Unidades CONTRATANTES as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 11.1. Os produtos/bens contratados serão recebidos de acordo com os seguintes procedimentos:
11.1.1. Recebimento Provisório: O recebimento provisório será realizado por um servidor designado pelo Contratante no momento da entrega dos produtos/bens. Este servidor verificará a conformidade dos produtos e, se identificar irregularidades, estabelecerá um prazo de até 3 (três) dias úteis para a substituição do produto. Se aprovado, o servidor autorizará a emissão da Nota Fiscal.
11.1.2. Rejeição de Produtos em Desacordo: Os produtos/bens poderão ser rejeitados, total ou parcialmente, caso não estejam em conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta da Contratada. A Contratada deverá substituir os produtos/bens no prazo estipulado, contado a partir da notificação do Fiscal do Contrato. As despesas desta substituição serão de responsabilidade da Contratada, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
11.1.3. Recebimento Definitivo: após 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, será feito o recebimento definitivo após ser verificada a integridade do(s) produtos(s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovado(s), será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) ou na Nota Fiscal e emissão do relatório de recebimento definitivo, atestando o aceite do(s) produtos, que será anexo ao processo de pagamento..
11.1.4. A CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e após constatar que a CONTRATADA tenha cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
11.1.5. Responsabilidade Contínua da Contratada: A aprovação/aceitação do(s) produto(s) e/ou ben(s) pela Contratante não isenta a Contratada da responsabilidade por vícios de quantidade, qualidade ou divergências com as especificações. A Contratada também permanece sujeita à responsabilidade ético- profissional pela correta execução do Contrato, conforme legislação vigente.
11.1.6. Comunicação Via E-mail: A comunicação entre a Contratante e a Contratada será realizada por meio de e-mails. Mesmo que contatos telefônicos sejam necessários, os registros por e-mail serão considerados como instrumentos probatórios e anexados aos registros de acompanhamento.
11.1.7. Documentação Necessária: As faturas/notas fiscais devem ser acompanhadas por cópias dos relatórios comprobatórios de utilização/entrega do objeto contratado, além dos documentos fiscais da Contratada. Outras ex...
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no item 13 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1. Os serviços descritos neste contrato serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 9.1. Os produtos/materiais contratados serão recebidos conforme do seguinte modo:
9.2. Provisoriamente: O recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo Contratante, no ato da entrega dos produtos, que verificará a conformidade dos mesmos, e caso encontre irregularidade, fixará prazo de até 03 (três) dia úteis para a troca do produto ou se aprovado, autorizará a emissão da NF;
9.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, devendo ser substituídos no prazo acima determinado, a contar da notificação do Fiscal da Contratada, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 12.1. Os produtos/serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo órgão/entidade contratante, no ato da entrega do produto/serviço e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, emitirá recibo;
b) definitivamente: 10 (dez) dias após recebimento provisório, será verificada a integridade do produto/serviço, incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
12.2. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
12.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do produto/ serviço.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 19.1 O recebimento do objeto se dará após a aprovação dos produtos, cujas edições serão autorizadas após essa aprovação. Será feita a entrega pela empresa do número de vias contratadas, além dos originais dos desenhos e documentos.
19.2 Nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93, após a execução dos serviços e sua conferência, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável(is) por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de sua entrega via protocolo, pela Contratada;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no subitem 13.9 do Termo de Referência – Anexo III do Edital; 6.11. O recebimento de aparelhos celulares, mini modems e chips será realizado de acordo com o estabelecido nos subitens 1.9 a 1.13 da Especificação Técnica – Anexo I-A do Edital – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA; Documento assinado digitalmente, valide em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/X00XXXXXX000X0X0. Assinado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.