EDITAL DE LICITAÇÃO N° 003/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 003/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL |
TIPO: MENOR PREÇO ITEM |
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS MENSAL SEM MOTORISTA |
PROCESSO: 29785/2019 |
ESTIMADO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 34 DA LEI 13.303/2016 E O ART. 13 DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA TERRATINS, O VALOR ESTIMADO SERÁ SIGILOSO, E SERÁ DIVULGADO APÓS A FASE DE LANCES. |
LOCAL DA SESSÃO: SALA DE REUNIÕES DA TERRATINS LOCALIZADA À PRAÇA DOS GIRASSÓIS S/N°, PLANO DIRETOR NORTE |
EXAME OU RETIRADA DO EDITAL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ENDEREÇO ACIMA OU PELO SÍTIO xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
DATA: 04/10/2019 |
HORÁRIO: 09:00HORAS |
INFORMAÇÕES: TELEFONES (00)00000000 EM HORÁRIO COMERCIAL |
1. PREÂMBULO
1.1. A Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - Terratins, através de sua Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação n° 003/2019 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública no dia 04/10/2019, no endereço: Praça dos Girassóis, s/nº, CEP.: 77.001-002, Palmas/TO, fone nº (00) 0000 0000, regida pela Lei 13.303/2016, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no que couber, regulamento de licitações da Terratins, decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000, lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelas condições estabelecidas no presente edital. Este pregão será conduzido pela Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados na Portaria nº 087/2019, de lavra do Diretor Presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - Terratins.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a locação de veículos mensal sem motorista com quilometragem livre e seguro total, de acordo com especificações constantes no termo de referência.
2.2. Compõem o presente edital: 2.2.1.Anexo I: Termo de Referência;
2.2.2.Anexo II: Modelo Declaração de Enquadramento como ME/EPP; 2.2.3.Anexo III: Modelo de declaração;
2.2.4.Anexo IV: Modelo de Carta de Credenciamento; e 2.2.5.Anexo V: Minuta do Contrato.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Em até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório.
3.2. A Peça de impugnação deverá conter, sob a pena de rejeição da mesma, a exposição sucinta e clara do dispositivo ao qual se pretende modificar ou acrescentar, fundamentos de Lei que alicerçam o pedido, como também as Informações para contato como telefone, e-mail, dentre outros dados necessários para o encaminhamento das respostas.
3.3. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados no protocolo da Terratins, ou enviados par o e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação em até 3 (três) dias.
3.5. As respostas às impugnações serão enviadas ao impugnante e publicadas no endereço eletrônica da xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os licitantes cientes da obrigatoriedade do acompanhamento.
3.6. Caso a impugnação contra o ato convocatório seja acolhida, será definida nova data para a realização do certame, salvo se a impugnação não alterar a formulação das propostas.
4. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e questionamentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (à) Pregoeiro (a), até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
4.2. Contendo qualificação da Empresa/Pessoa; questionamento claro e de fácil compreensão e Informações para contato como telefone, e-mail, dentre outros dados necessários para o encaminhamento das respostas.
4.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e questionamentos a que se refere o item anterior, também serão disponibilizadas aos interessados no sitio da Terratins no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os Licitantes cientes da obrigatoriedade de acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES
5.1. Poderão participar da presente licitação as Empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam todas as exigências do presente edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar desta licitação:
5.2.1. Empresas reunidas em consórcio;
5.2.2. Interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.2.5. Que se encontre suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
5.2.6. Que esteja cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Terratins;
5.2.7. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da TERRATINS;
5.2.8. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.2.9. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
5.2.10. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.2.11. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.2.12. Que tiver, nos seus quadros de Diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
5.2.13. Empregado ou dirigente da Terratins, bem como aqueles que possuam grau de parentesco, até o terceiro grau civil com empregado ou dirigente da Terratins;
5.2.14. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a TERRATINS há menos de 6 (seis) meses.
5.2.15. Autoridades do Governo do Estado do Tocantins, assim entendidos aqueles que exerçam cargos de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes;
5.3. A simples participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos e Leis aplicáveis.
6.1. No dia, horário e local designado para a abertura da sessão pública desta licitação, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento, devidamente munido de documentos que o habilite a participar deste procedimento respondendo por sua representada. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
6.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO:
6.2.1. Se sócio ou proprietário da empresa:
6.2.1.1. Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto.
6.2.1.2. Estatuto/contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2.2. Se procurador:
6.2.3. Instrumento público de procuração atribuindo poderes pertinentes para representação, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome, com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado os poderes do outorgante por meio do contrato/estatuto social ou procuração para fazê-lo.
6.2.3.1. Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto.
6.2.3.2. Estatuto/contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2.4. Declaração formal da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa com poderes comprovados para tal investidura, referente ao atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos de participação no certame (MODELO CONSTANTE DO ANEXO II).
6.2.5. Declaração de comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06 (MODELO CONSTANTE DO ANEXO III), acompanhada de:
6.2.6. CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
6.2.7. O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração(ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
6.2.8. O não atendimento ao disposto acima não exclui a licitante do certame, implicando somente ao direito de manifestar-se durante a sessão pública.
6.2.9. Os documentos aqui solicitados deverão ter suas assinaturas reconhecidas em cartório e as cópias deverão ser autenticadas, podendo para tanto serem autenticadas pelo pregoeiro e equipe de apoio, mediante a apresentação dos originais.
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação” deverão ser hermeticamente fechados e indevassáveis e deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste edital:
7.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos no preâmbulo deste edital.
8. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE 01
O envelope proposta comercial indicará ainda em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – TERRATINS COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2019 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ:
8.1. A proposta comercial deverá ser datilografada ou emitida através de editor de texto eletrônico, em uma via, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Terratins ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, sendo a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverão conter:
a. O prazo de validade da proposta: mínimo de 60 dias
b. O prazo de entrega dos veículos: 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Compra.
c. O prazo de pagamento: 30 (trinta) dias corridos do recebimento da nota fiscal e após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
d. O prazo de garantia: conforme o termo de referência.
8.1.1. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe os custos, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, taxas, seguros, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
8.1.2. A marca, o fabricante e o modelo/versão do veículo cotado.
8.1.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
Os envelopes Documentos de Habilitação indicarão ainda em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – TERRATINS COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2019
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
9.1. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados em cópias autenticadas.
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Para habilitação na presente licitação, deverão apresentar os documentos relacionados abaixo:
9.2.2. Conforme o tipo de sociedade da proponente:
9.2.2.1. Registro comercial, no caso de firma individual;
9.2.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhados da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria
9.2.2.3. Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3. Relativo à Regularidade Fiscal.
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (Fornecimento de Bens) ou Municipal (Prestação de Serviços), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta tributos federais, INSS e dívida ativa da união), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
9.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.3.5. Certidão de Regularidade junto ao FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
9.4. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira.
9.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A comprovação da boa situação financeira que se trata este item será apurada mediante a obtenção do índice de liquidez geral maior ou igual a 01(um), devidamente assinada por xxxxxxxx e aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através da seguinte fórmula:
9.4.2. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, (exigida somente no caso da licitante apresentar resultado inferior a 01 (um) no índice de Liquidez Geral).
ILG – índice de liquidez geral = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > 1
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
9.4.3. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores a publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
9.5. Relativo à Qualificação Técnica .
9.5.1. 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado do emitente, compatível com as características do objeto licitado, devendo constar o nº do CNPJ da empresa licitante.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência para realização do credenciamento
10.2. A sessão se inicia na data e horário estabelecidos no preambulo
10.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar, mediante a apresentação da documentação solicitada no item 6 deste edital.
10.3.1. Quando apresentada procuração particular, deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social em cópia autenticada.
10.4. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentado cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
10.5. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.6. A empresa que optar por encaminhar sua proposta e não credenciar representante, não ficará impedido de licitar, apenas não poderá ofertar lances, sendo que o valor constante de sua proposta será considerado como último preço.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.1. Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2. – O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.3. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
12. DOS LANCES VERBAIS
12.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação.
12.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
13. DO JULGAMENTO
13.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ITEM.
13.2. Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço.
13.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.4. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
13.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
13.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
13.7. Em conformidade com o art. 34 da Lei 13.303/2016 e o art. 13 do Regulamento de Licitações da Terratins, o valor estimado será sigiloso, e será divulgado após a fase de lances.
13.8. O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de lances.
13.9. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
13.10. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
13.11. Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
13.12. O resultado do julgamento das propostas será apresentado através de publicação no mural da Terratins e no sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3. Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, o licitante decairá do direito de recurso.
14.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. O resultado do recurso será divulgado no sítio xxx.Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e comunicado a todos os licitantes via e-mail.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Presidente da Terratins.
15.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Diretor Presidente da Terratins homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
16. DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
16.1. O instrumento do contrato será celebrado nos termos da minuta do presente Edital e da proposta apresentada pela licitante classificada em 1º lugar.
16.2. Nos termos do artigo 68 da Lei n.º 13.303/2016, os contratos advindos da presente licitação serão regidos por suas cláusulas, por este edital e seus anexos, pelo Regulamento de Licitações da Terratins, pelo disposto na Lei 13.303/2016 e pelos preceitos do direito privado.
16.3. Correrão exclusivamente por conta da empresa licitante quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
16.4. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato de fornecimento.
16.5. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação da Terratins através de FAX ou correio eletrônico.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com disposições constantes deste Termo, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c. Multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a TERRATINS, por até 2 (dois) anos.
17.2. As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
17.3. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a. Não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b. Apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c. Ensejar o retardamento da execução do contrato;
d. Xxxxxx ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e. Comportar-se de maneira inidônea;
f. Cometer fraude fiscal;
g. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a TERRATINS;
h. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte;
i. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j. Comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
17.4. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à TERRATINS, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
17.5. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a TERRATINS ou a aplicação de
multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
17.6. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a. No caso de atraso no cumprimento das solicitações feitas pela CONTRATADA, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da TERRATINS, limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
b. No caso de inexecução parcial da solicitação, incidência de multa entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da TERRATINS;
c. No caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da TERRATINS.
17.7. No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo à penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido à CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
17.8. A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
17.9. Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a TERRATINS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à TERRATINS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
17.10. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
17.11. O prazo da sanção a que se refere esta cláusula terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da TERRATINS.
17.12. Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a TERRATINS for aplicada no curso da vigência deste contrato, a TERRATINS poderá, a seu critério, rescindi-lo. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
17.13. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
17.14. Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a TERRATINS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a TERRATINS em virtude de atos ilícitos praticados.
17.15. Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.16. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
17.17. A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da TERRATINS nos casos enumerados na cláusula “17.2”, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
17.18. Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da TERRATINS, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
17.19. Subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
a. Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da TERRATINS, prejudique a execução do contrato;
b. Decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
c. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
17.20. Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
18. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
18.1. O CONTRATO poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, nos seguintes casos:
18.1.1. A Contratada deixar de cumprir as exigências do Contrato;
18.1.2. A Contratada não atender à convocação para firmar contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
18.1.3. A Contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
18.1.4. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Contratada, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
18.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato;
18.1.6. Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a Contratada se recusar a baixá-los, após solicitação expressa da Comissão Permanente de Licitação, de forma a manter o mesmo percentual de diferença entre o preço ofertado e o preço de mercado na forma prevista no Contrato;
18.1.7. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
18.1.8. Mediante solicitação por escrito pela CONTRATADA, comprovando a mesma estar impossibilitada de cumprir as exigências do Contrato.
18.2. A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos no item 16.1. desta Cláusula, será feita por correspondência, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao contrato.
18.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da Contratada, a comunicação será feita por publicação no jornal local e no Diário Oficial do Estado, por uma vez e afixado no local de costume
do órgão responsável pelo Registro, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na imprensa oficial.
18.4. A solicitação da Contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Terratins a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do fornecedor, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2. Caso algum proponente se manifeste o mesmo terá direito a vista ao processo tanto das Propostas Comerciais quanto dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.3. É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
19.4. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, nem ceder o contrato.
19.5. A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.6. A Pregoeiro, no interesse da Terratins, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para esse fim específico.
19.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, a Pregoeiro devolverá as licitantes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” inviolados, no encerramento da licitação.
19.8. Todos os documentos apresentados deverão ser devidamente atualizados, em cópias autenticadas por cartório competente ou em cópia acompanhada do original para autenticação pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
- TERRATINS.
19.9. O Edital deste Pregão poderá ser retirado no sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no endereço indicado no preâmbulo deste edital.
19.10. Os casos omissos serão submetidos a parecer do jurídico da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - TERRATINS.
19.11. Quaisquer informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente edital, deverão ser encaminhadas a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO através do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Palmas, de de 201_.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREGOEIRO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O Objeto deste termo é a contratação de empresa especializada em locação de veículos mensal sem motorista com quilometragem livre e seguro total, visando atender as necessidades da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins – TERRATINS.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, se enquadra como serviço comum, conforme Art. 1° da Lei 10.520/2002, cabendo licitação na modalidade Pregão, tipo menor valor unitário, em sua forma presencial, na Lei nº 13.303/2016 e à Lei 123/2006.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. A quantidade de Veículos próprios da TERRATINS é insuficiente para atender aos serviços rotineiros de fiscalização, visitas sociais, transporte de pessoal e documentos no município de Palmas, bem como os deslocamentos de servidores aos demais municípios do estado para atender as atividades de regularização fundiária e atendimento social às famílias beneficiárias de imóveis geridos pela TERRATINS.
3.2. Somando-se a isto temos a redução nos custos com manutenção veicular, seguro e aquisição dos veículos, tornando terceirização da frota uma excelente opção.
4. QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
Item | Quantidade | Especificação |
01 | 02 | Veículo tipo pick-up com Motor diesel, potência mínima de 160 CV, transmissão automática de seis velocidades, freios assistidos com sistema ABS e EBD, tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida com acionamento eletrônico ou manual, controle eletrônico de estabilidade e tração, capacidade de carga de 1.000 kg, rodas e pneus aro 17 Capacidade do tanque de combustível 70 litros, Air bag duplo frontal, ar condicionado, vidros e travas elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o condutor, película de proteção contra raios solares, primeira locação (0km), ano de fabricação/modelo 2019, contendo todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. |
02 | 02 | Automóvel de passeio tipo station wagon, ou similar movido a Álcool/Gasolina com motorização mínima 1.4, potência de 80 CV, cinco portas, ar condicionado, direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o condutor, air bag duplo frontal, freios ABS, CD player com rádio AM/FM, película de proteção contra raios solares, primeira locação (0km), ano de fabricação/modelo 2019, contendo todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. |
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários à execução correrão pelo orçamento da TERRATINS para o exercício 2019 e para os anos subsequentes serão alocados pela Diretoria de Administração e Finanças ao orçamento.
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A adjudicação se dará pelo critério de menor Preço Unitário.
6.2. Os preços deverão ser apresentados em Reais, com no máximo duas casas decimais, sob pena de desclassificação.
6.3. As propostas deverão conter todos os custos inerentes à prestação de serviços, incluindo impostos, taxas, seguros
7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os veículos deverão ser apresentados para vistoria, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, na sede da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins – TERRATINS, para que se verifiquem se os veículos atendem às especificações.
7.2. O licitante vencedor deverá apresentar documento que comprove a propriedade do veículo, sendo admitido a comprovação de posse em casos de leasing.
7.3. O licitante vencedor deverá para fins de contratação apresentar registro de licenciamento do veículo vigente, em seu nome, em caso de leasing o referido documento deverá constar no campo arrendatário o nome do licitante vencedor.
7.4. Na vistoria serão verificados se os veículos são novos (primeira locação) e atendem às especificações mínimas.
7.5. A manutenção e o reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças, balanceamento, alinhamento, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
7.6. A empresa CONTRATADA deverá manter os veículos locados em perfeito estado de conservação, e em ótimas condições de segurança, podendo a TERRATINS sempre que julgar necessário, exigir a substituição destes.
7.7. Em caso de revisão programada, manutenção corretiva e preventiva, quebra e/ou avaria, ou sinistro do veículo quando em deslocamento, que impossibilite a sua utilização, a empresa contratada deverá substituir o veículo nos prazos abaixo elencados:
7.8. Ocorrendo na Capital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.9. Ocorrendo no interior do Estado, no prazo 48 (quarenta e oito) horas;
7.10. Tratando-se de sinistro o prazo começará a transcorrer após a apresentação pelo contratante do Boletim de Ocorrência emitido pelo órgão responsável.
7.11. Todos os seguros inerentes aos veículos locados serão, exclusivamente, de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a franquia, devendo sempre constar juntamente com o documento do veículo o comprovante do seguro atualizado.
7.12. Os veículos locados deverão ser substituídos sempre que atingirem dois anos de utilização ou 100.000 (cem mil) km rodados, observando-se o que ocorrer primeiro.
7.13. Em caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da TERRATINS ou de seus prepostos, a TERRATINS se limitará a providenciar a devida comunicação para a elaboração de Boletim de Ocorrência – BO, quando for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora;
7.14. Os veículos deverão ser entregues emplacados no Estado do Tocantins.
7.15. Os veículos deverão ser entregues abastecidos com no mínimo 10 (dez) litros de combustível;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto licitado de acordo com o objeto.
8.2. Substituir de imediato os veículos que, porventura, não estiverem em condições de realizarem os serviços ou que não atenderem às especificações exigidas no Edital.
8.3. Entregar o objeto licitado em até 30 (trinta) dias após recebimento da Ordem de Serviços/notificações expedida pela Gerencia de Administração, da TERRATINS.
8.4. Disponibilizar os veículos com franquia de quilometragem livre/mês.
8.5. Fazer a manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, sem ônus para a Contratante.
8.6. Disponibilizar os veículos segurados: cobertos com seguro total contra incêndio, furto, roubo, acidente ou colisão, Acidentes pessoais por passageiro, também deverão ser cobertos os riscos contra terceiros (danos materiais e/ou moral) com o valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) SEM FRANQUIA.
8.7. Manter, durante a vigência do Contrato, as mesmas condições apresentadas quando da participação nesta licitação.
8.8. Disponibilizar serviço de assistência 24 horas.
8.9. A contratada deverá substituir os pneus dos veículos locados de acordo com as especificações técnicas indicadas no T.W.I. (Tread Wear Indication) ou quando o sulco atingir
1.6 mm.
8.10. Entregar os veículos com no mínimo 10 (dez) litros de combustível.
8.11. Enviar ao contratante as Notificações de Trânsito em tempo hábil para que possa preencher e enviar ao DETRAN com a devida indicação do condutor.
8.12. Efetuar o pagamento das infrações de trânsito em dia e posteriormente enviar o comprovante de pagamento ao Órgão/Entidade contratante para que seja feito o reembolso.
8.13. Ressarcir a TERRATINS, por despesas oriundas de serviços emergenciais e imprescindíveis efetuados nos veículos, desde que autorizados pela CONTRATADA, mediante apresentação das respectivas notas de despesas.
8.14. Efetuar o reboque dos veículos de sua propriedade, quando necessário, com todos os ônus as suas expensas.
9. DAS OBRIGAÇÖES DA CONTRATANTE
9.1. Fornecer todos os dados a CONTRATADA, necessários à adequada execução dos serviços.
9.2. Efetuar os pagamentos nos termos do Contrato.
9.3. Fiscalizar a execução do instrumento contratual, por meio de fiscal nomeado através de ato próprio.
9.4. Receber os veículos locados.
9.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
9.6. Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência da TERRATINS, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo.
9.7. Permitir a condução dos veículos somente por servidores autorizados, devidamente habilitados.
9.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
9.9. Responsabilizar-se pela lavagem, reparo de pneus (furo e válvulas) e abastecimento do veículo.
9.10. Quando ocorrer multas de trânsito, o Contratante obriga-se a:
9.10.1. Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, e enviar ao órgão atuador.
9.10.2. Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração.
9.10.3. Ressarcir a CONTRATADA mediante a apresentação do comprovante de pagamento da multa de Trânsito.
9.10.4. Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de Ocorrência;
b) Fotos;
c) Laudo Técnico;
d) Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os materiais e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado);
e) Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças, e;
f) Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
9.11. Nas demais situações o Contratante não se obriga a responsabilizar-se financeiramente por quaisquer tipos de avarias ou sinistros.
10. DO CONTRATO
10.1. O Termo de Contrato ou instrumento equivalente acima mencionado será elaborado pela TERRATINS, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.303/2016.
10.2. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses e entrará em vigor a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de Termo Aditivo, nos termos do artigo 71 da Lei Federal 13.303/2016, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração,
10.3. O contrato poderá ser modificado ou complementado, mediante acordo entre as partes observado as formalidades legais e regulamentares pertinentes, para a solução dos casos omissos e dúvidas emergentes, a luz da Lei nº 13.303/2016, por meio de Termo Aditivo ao Contrato;
10.4. Na hipótese da licitante vencedora não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, a TERRATINS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação da Etapa de Lances, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas,
podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias;
10.5. A vencedora deverá Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia após o encaminhamento de Nota Fiscal e Fatura respectiva, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, devendo constar na nota fiscal/fatura o valor total, acompanhado de planilha detalhada constando as placas e valor mensal total;
11.2. O pagamento mensal a CONTRATADA ficará condicionado à existência de locações durante o mês;
11.3. Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o recebimento definitivo do serviço por esta Companhia;
11.4. Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a partir da sua reapresentação e novo “atesto”;
11.5. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços;
11.6. A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ constante na nota fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado no contrato.
11.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para esta Companhia;
11.8. Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela contratada, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
11.10. Nos pagamentos devidos serão descontados os valores de multas e eventuais débitos decorrentes do Contrato.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços unitários estabelecidos para a prestação dos serviços, desde que decorridos 12 (doze) meses de contrato, poderão ser atualizados utilizando-se para tanto a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado no mês anterior ao do pleito.
12.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente.
12.4. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA e aceite da CONTRATANTE;
12.5. A contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
13. DA FISCALIZAÇÃO
1.1. A entrega dos serviços será acompanhada por fiscal nomeado em ato próprio integrante ou não do quadro de pessoal da CONTRATANTE, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, recebendo e certificando a nota fiscal/fatura do serviço correspondente, ficando a contratada responsável por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente do não cumprimento das observações constantes neste Termo de Referência.
1.2. O responsável pela fiscalização deverá observar na íntegra as condições de fornecimento e as obrigações da contratada, conforme descrito neste termo e na legislação pertinente.
1.3. Obter da Contratada a garantia explícita dos serviços executados.
1.4. Paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado em conformidade.
1.5. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como atestar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada.
1.6. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
1.7. A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
1.8. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, conclusão e aprovação, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providencias a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização.
14. ESTIMATIVA
14.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 210.080,00 (duzentos e dez mil e oitenta reais), conforme propostas e planilha de preços médios anexos a este.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c. Multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a TERRATINS, por até 2 (dois) anos.
15.2. As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
15.3. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a. Não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b. Apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c. Ensejar o retardamento da execução do contrato;
d. Xxxxxx ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e. Comportar-se de maneira inidônea;
f. Cometer fraude fiscal;
g. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a TERRATINS;
h. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte;
i. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j. Comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
15.4. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à
XXXXXXXXX, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
15.5. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a TERRATINS ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
15.6. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a. No caso de atraso no cumprimento das solicitações feitas pela CONTRATADA, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da TERRATINS, limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
b. No caso de inexecução parcial da solicitação, incidência de multa entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da TERRATINS;
c. No caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da TERRATINS.
15.7. No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo à penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido à CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
15.8. A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
15.9. Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a TERRATINS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à TERRATINS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
15.10. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
15.11. O prazo da sanção a que se refere esta cláusula terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da TERRATINS.
15.12. Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a TERRATINS for aplicada no curso da vigência deste contrato, a TERRATINS poderá, a seu critério, rescindi-lo. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
15.13. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
15.14. Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a TERRATINS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a TERRATINS em virtude de atos ilícitos praticados.
15.15. Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.16. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15.17. A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da TERRATINS nos casos enumerados na cláusula “17.2”, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
15.18. Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da TERRATINS, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
15.18.1. Subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
15.18.2. Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da TERRATINS, prejudique a execução do contrato;
15.18.3. Decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
15.18.4. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
15.18.5. Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada na execução dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
Palmas, 12 de julho de 2019.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de Administração.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Administração e Finanças
Leileane Noveli Martins
Assistente Administrativo
Aprovo o presente projeto básico e autorizo a realização dos procedimentos necessários para contratação.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao
Pregoeiro da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TerraPalmas – Comissão Permanente de Licitação
Pregão /201_
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a)
da Carteira de Identidade n.º
,
e do CPF n.º
DECLARA que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 13 do Decreto nº 8.538/2015.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data, ........... de ................................. de ...........
.............................................................
Assinatura do Declarante
Nome completo e nº do RG do Declarante
OBS.: ENTREGAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO DO LICITANTE (FORA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO), COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
Ao
Pregoeiro da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TerraPalmas – Comissão Permanente de Licitação
Pregão /201_
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, declara, sob as penas de Xxx, que:
• Está ciente das normas contidas no Instrumento Convocatório e cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do Pregão de nº .
• Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
• Ciente ainda que o cometimento de qualquer conduta tipificada no art. 174 do regulamento interno de licitações e contratos da Terratins serão passíveis de sanções.
Local e data, ........... de ................................. de ...........
.............................................................
Assinatura do Declarante
Nome completo e nº do RG do Declarante
OBS.: ENTREGAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO DO LICITANTE (FORA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO), COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TerraPalmas – Comissão Permanente de Licitação
Pregão /201_ Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, pela presente, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade n.º , expedida pela do Estado de , CPF n°
, para representá-la no processo licitatório relativo ao Pregão n.º /201_, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, apresentar recursos, renunciar o direito de recurso, apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes a este certame.
Atenciosamente,
Local e data, ........... de ................................. de ...........
Identificação e assinatura do outorgante
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – TERRATINS E A EMPRESA XXXXXXXX
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS –TERRATINS,
Sociedade de Economia Mista de capital fechado, Palmas – TO, inscrita no CNPJ sob o n. º 17.579.560/0001-45, sediada à Praça dos Girassóis s/n°, Plano Diretor Norte, Esplanada das Secretarias, Palmas – TO, neste ato representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da C.I sob o nº 952.865 – SSP-TO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, conforme a Ata da Vigésima Terceira Reunião do Conselho de Administração desta Companhia, ocorrida no dia 25 dias do mês de fevereiro de 2019, consoante às competências previstas no Art. 35 do Estatuto Social desta Companhia, neste ato denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa
,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , estabelecida no endereço daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor (nome completo), brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° , expedida pela
e do CPF n° , residente e domiciliado à (endereço completo), tendo em vista o que consta no Processo n° e em observância às disposições da Lei n° 13.303/2016, de 30 de junho de 2016 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do (pregão, ato de dispensa, ato de inexigilidade) da Terratins, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, para atendimento às atividades da Companhia imobiliária do estádio do Tocantins
- TERRATINS, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, a lavagem automotiva, cobertura total de seguro e quilometragem livre, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, no quantitativo discriminado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL (VALOR MENSALX12 MESES) |
1 | VEÍCULO TIPO PICK UP MOTOR DIESEL | 02 | R$ XXXXX | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
2 | VEÍCULO PASSEIO TIPO STATION WAGON, GASOLINA OU ÁLCOOL | 02 | R$ XXXXX | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
TOTAL | 04 | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
Parágrafo Único: Integram o presente, para todos os efeitos legais, o edital do pregão presencial n° XXXXX, Termo de Referência, proposta da CONTRATADA, orçamentos, bem como outros documentos gerados até a assinatura do presente instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO
2.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por interesse das partes até o limite e 60 (sessenta) meses conforme disciplina a Lei Federal n° 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1. Todos os veículos objetos deste termo de contrato deverão ser entregues no edifício Sede da TERRATINS, no endereço acostado neste instrumento, podendo a distribuição ser alterada ao longo da execução contratual, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de XXXXXXXX, perfazendo o total de R$ XXXXXXXXX, para 12 (doze) meses de prestação de serviços.
Parágrafo Único: No preço total, obrigatoriamente deverão estar incluídas todas as despesas com encargos sociais, fiscais, administrativos e trabalhistas, impostos, taxas, transporte, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, cobertura total dos veículos com seguros, consertos, e substituição necessária dos veículos, manutenção e assistência técnica, quilometragem livre e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto desta licitação, excluída a TERRATINS de qualquer responsabilidade solidária.
5. CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, desde que não haja fator impeditivo por parte da CONTRATADA, mediante depósito bancário em conta corrente mantida, preferencialmente, junto ao Banco do Brasil ou boleto da CONTRATADA, por intermédio de ordem bancária.
Parágrafo Primeiro: O pagamento da primeira parcela será proporcional ao número de dias em que os veículos estiverem efetivamente disponibilizados, tomando-se por referência o período compreendido entre o primeiro e o último dia útil. Caso sejam necessárias
providências complementares pela CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Parágrafo Segundo: Caso se constate irregularidade na nota fiscal e/ou fatura apresentada, a TERRATINS devolverá à CONTRATADA, para as devidas correções, considerando-a como não recebida para efeito de prazo de pagamento.
Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), vigentes e válidas no dia do pagamento.
Parágrafo Quarto: A falta de comprovação de regularidade prevista no parágrafo anterior poderá acarretar rescisão contratual e sujeita a contratada às sanções cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx: Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da beneficiária.
Parágrafo Sexto: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
Parágrafo Sétimo: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
6. CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos necessários ao cumprimento das obrigações aqui assumidas encontram- se consignados no orçamento da Terratins e está declarado nos autos do processo administrativo n° 29785/2019.
6.2. Para o caso de prorrogação do prazo contratual
7. CLÁUSULA SÉTIMA — REAJUSTE
7.1. Os preços contratuais serão reajustados, mediante solicitação da CONTRATADA, para mais ou para menos, desde que decorridos 12 (doze) meses subsequentes à contratação. O índice de correção a ser aplicado será a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pelo critério mês cheio, sendo composto pela variação acumulada dos 12 (doze) meses posteriores ao mês da contratação, passando a vigorar a partir do mês subsequente, de acordo com a fórmula abaixo:
𝐼
𝑅 = 𝑆 ∗ ( )
100
Onde:
R = valor do reajustamento
S = Saldo do Contrato no momento do reajustamento
I = Índice de preço composto pela variação acumulada dos 12 (doze) meses que antecederam o reajustamento pelo critério mês cheio.
Parágrafo Primeiro: Nos reajustes subsequentes ao primeiro, deverá ser observado o período mínimo de 01 (um) ano, contado a partir do início dos efeitos do último reajuste.
Parágrafo Segundo: O Reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA até a data da prorrogação contratual subsequente ou até a data da extinção do ajuste, sob pena de ocorrer preclusão deste direito.
8. CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE EXECUÇÃO - CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Os veículos deverão ser entregues pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Compras, em horário comercial, de segunda a sexta das 08:30 às 17:30 horas, na sede da TERRATINS.
Parágrafo Primeiro: Os veículos destinados à prestação dos serviços em tela serão submetidos à vistoria prévia, por ocasião de sua entrega, para avalição quanta às condições de recebimento, anotando-se tudo o que for relevante em relação ao estado geral de conservação dos mesmos, bem como da sua conferência com as especificações técnicas mínimas definidas no Termo de Referência (Anexo I do edital).
Parágrafo Segundo: Os veículos deverão manter as características de fábrica, não sendo permitido qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa contratada.
Parágrafo Terceiro: Os veículos serão considerados recebidos depois de inspecionados e expressamente liberados pela CONTRATANTE, após a expedição do LAUDO DE VISTORIA.
Parágrafo Quarto: A rejeição do(s) veículo(s) inspecionado(s) poderá ocorrer em caso de não atendimento aos critérios técnicos exigidos no instrumento convocatório.
Parágrafo Xxxxxx: Ocorrendo a rejeição do(s) veículo(s) inspecionado(s), a CONTRATADA deverá, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e contrato, providenciar sua substituição ou regularização do(s) aspecto(s) rejeitado(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Sexto: A rejeição do(s) veículo(s) inspecionado(s) não poderá ser alegada como motivo justo para o não cumprimento do prazo de entrega estabelecido. A responsabilidade pelo cumprimento dos prazos contratualmente estabelecidos será da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo: O prazo começará a ser contado após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Compras.
Parágrafo Oitavo: Caso os veículos originariamente contratados não sejam mais fabricados por ocasião da substituição, deverá a CONTRATADA fornecer veículos de características iguais ou superiores àqueles.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Para o efetivo cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Responsabilizar-se pela cobertura total dos veículos, entendendo-se por cobertura total: seguros, franquias, consertos, transporte e substituição dos veículos por outros que atendam às especificações contidas no Edital e Contrato, sem ônus à CONTRATANTE.
b) Responsabilizar-se pela manutenção total dos veículos, entendendo-se por manutenção total: manutenção preventiva, corretiva e periódica (em atendimento às manutenções periódicas exigidas pelas concessionárias de veículos), substituição de pneus no máximo até
40.000 (quarenta mil) quilômetros ou quando apresentarem desgastes excessivos, filtros, óleo lubrificante, peças e serviços de qualquer natureza, transporte e substituição dos veículos, por outros que atendam às especificações, sem ônus à CONTRATANTE.
c) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de manutenção preventiva e corretiva, serviços de higiene e limpeza, bem como das revisões previstas no manual do proprietário do veículo, troca de pneus, IPVA, licenciamento e seguro obrigatório.
d) Manter o veículo com todo o equipamento de segurança obrigatório e com toda a documentação necessária atualizada.
e) Renovar a frota a cada 24 meses ou com 100 mil km rodados, conforme exigência do Termo de Referência — Anexo I do edital, permitindo assim maior segurança dos motoristas e usuários.
f) Fornecer à Terratins os veículos nas quantidades e condições especificadas no instrumento convocatório.
g) Prestar assistência aos seus veículos, por si ou por terceiros, em caráter emergencial (acidentes, pane mecânica), incluindo atendimento e resgate do veículo por meio de guincho/plataforma, sem limite de quilometragem, em qualquer local do território nacional, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
h) Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços objeto deste contrato, ainda que culposo, mesmo se praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários.
i) Autorizar a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos danos ou prejuízos referidos no item anterior, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
j) Garantir, por seguro com isenção de franquia, cobertura total, incluindo de cobertura de danos contra terceiros e responsabilidade civil, conforme instrumento convocatório.
k) Em caso de avaria, acidente ou pane mecânica que exija a substituição temporária do veículo para manutenção, é de responsabilidade da CONTRATADA, promover esta substituição por veículo nas mesmas condições originalmente estabelecidas no edital e contrato, e no mesmo endereço de lotação do veículo, conforme instrumento convocatório.
l) Em caso de avaria ou dano provocado em decorrência de acidente, sinistro ou mau uso, cuja culpabilidade comprovada seja de colaborador autorizado pela CONTRATANTE para a condução do veículo, a CONTRATADA deverá assumir todos os custos para a manutenção corretiva a fim de deixar o veículo em condições de uso.
m) Ocorrendo a situação descrita na alínea anterior, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, comprovantes de despesas decorrentes do conserto do veículo, alegações comprobatórias da culpabilidade e comunicação oficial solicitando ressarcimento, a CONTRATANTE então procederá abertura de processo sindicante interno visando à apuração de responsabilidades, em conformidade com a legislação vigente, buscando o ressarcimento de eventuais prejuízos à CONTRATADA, caso comprovado através de relatório apresentado pela comissão sindicante designada.
n) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
o) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas, em decorrência do cumprimento do contrato.
p) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
Parágrafo Primeiro: A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão ou não prorrogação do contrato, a CONTRATADA deverá depois de findo o prazo regulamentar, recolher os veículos, no mesmo endereço e horários estabelecidos na entrega originária dos veículos.
Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso no recolhimento dos veículos por parte da CONTRATADA, a esta não caberá ressarcimento pelas diárias em que os veículos permanecerem em poder da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: É vedada a subcontratação do objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato sem prévia autorização da TERRATINS.
Parágrafo Sexto: Não será admitida a fusão, cisão ou incorporação e a associação da contratada com outrem, nos casos em que resulte prejuízo para a TERRATINS, demonstrado em regular procedimento administrativo.
Parágrafo Sétimo: Notificar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da multa e infrações de trânsito, para que esta possa identificar e repassar o nome do condutor ou providenciar documentação hábil para que a CONTRATADA proceda à interposição de recursos se assim julgar de sua melhor conveniência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Instrumento Convocatório e deste Contrato.
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Encaminhar comunicado à CONTRATADA em caso de manutenção, falhas mecânicas, acidente, furto e/ou qualquer situação que interrompa a jornada de uso diário do(s) veículos(s), para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis.
e) Proceder, a qualquer momento, inspeção de avaliação nos veículos locados, cabendo à CONTRATANTE decidir sobre a substituição definitiva do veículo que não esteja em perfeitas condições de uso, obrigando-se a CONTRATADA a substitui-lo de maneira imediata com o emprego de um veículo reserva, até a apresentação do novo veículo.
f) Descontar o valor correspondente aos danos ou prejuízos referidos no subitem anterior, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que forem devidos à CONTRATADA, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
g) Responsabilizar-se pela emissão de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, levantamento fotográfico de veículo sinistrado e comunicado à CONTRATADA.
h) Responder pelas multas oriundas da utilização do veículo em desacordo com as normas de trânsito, por parte de funcionários da TERRATINS, obrigando-se pela liquidação das mesmas dentro dos prazos previstos em lei, de modo a não inviabilizar a utilização do veículo.
i) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
j) Aplicar, à CONTRATADA, as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso.
k) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Em caso de acidente com os veículos locados, a TERRATINS comunicará imediatamente a CONTRATADA, ao mesmo tempo em que providenciará o devido laudo técnico policial (municipal, estadual, federal), ou outro documento que o substitua legalmente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pelos empregados abaixo indicados, conforme disposição do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
GESTOR | |
FISCAL |
Parágrafo Único: A fiscalização promovida pela TERRATINS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da TERRATINS ou de seus agentes, gestores e fiscais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC (REGULAMENTO INTERNO DE LCITAÇOES E CONTRATOS) ou com disposições constantes do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos no instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a TERRATINS, por até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As sanções de advertência e multa moratória poderão ser aplicadas juntamente com as de multa compensatória e suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a TERRATINS.
Parágrafo Segundo: São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do Contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do Contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa do Contratado;
e) comportar-se de maneira inidôneo;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar Contrato com a TERRATINS;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
Parágrafo Terceiro: A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à TERRATINS, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
Parágrafo Quarto: A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a TERRATINS ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
Parágrafo Quinto: A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento dos prazos fixados para início dos serviços ou no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) e 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do Contrato, conforme avaliação da TERRATINS, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do Contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do Contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da TERRATINS;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, conforme avaliação da TERRATINS. Parágrafo Sexto: No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo à penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido a Contratada, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
Parágrafo Sétimo: A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento Contrato poderá ser pago de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
Parágrafo Oitavo: Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a TERRATINS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz
de causar, ou que tenha causado, dano à TERRATINS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
Parágrafo Nono: Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
Parágrafo Décimo: O prazo da sanção a que se refere este item terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos a todos os Escritórios Regionais da TERRATINS.
Parágrafo Décimo Primeiro: Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a TERRATINS for aplicada no curso da vigência do Contrato, a TERRATINS poderá, a seu critério, rescindi-lo.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
Parágrafo Décimo Terceiro: Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a TERRATINS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a TERRATINS em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Décimo Quarto: Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
Parágrafo Décimo Quinto: O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Parágrafo Décimo Sexto: A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei n° 13.303/16 e no RILC, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Décimo Sétimo: A resolução do Contrato poderá ser determinado por ato unilateral e escrito da TERRATINS nos casos enumerados no RILC, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório, no Contrato e no RILC.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da TERRATINS, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, juízo da TERRATINS, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato Parágrafo Décimo Nono: Quando a resolução do Contrato ocorrer na forma do RILC, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Parágrafo Vigésimo: Declarada a resolução sem culpa da Contratada, a Contratada terá direito ao pagamento dos materiais/equipamentos aceitos pela fiscalização da TERRATINS.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Nos casos em que houver necessidade de encaminhamento de veículo(s) às oficinas credenciadas, entende-se que:
a) A CONTRATADA deverá substituir o veículo durante o período de manutenção, pbr meio de disponibilização de carro reserva;
b) As oficinas credenciadas serão consideradas extensão da CONTRATADA, para todos os efeitos do contrato, não cabendo qualquer responsabilidade para a CONTRATANTE, relacionada ao uso do veículo, durante o período em que este estiver disponibilizado para a manutenção/conserto;
c) O recebimento do veículo pela oficina credenciada, pela locadora ou seus prepostos, deve ser providenciado pela Contratada.
d) Para fins de contagem do prazo para a devolução ou substituição do veículo, será considerada a data e o horário da comunicação, descrita no Termo de Referência ou a data e o horário do recebimento do veículo pela oficina credenciada, pela CONTRATADA ou por seus prepostos, prevalecendo a que primeiro ocorrer.
e) Quando o veículo estiver em poder da CONTRATADA com a finalidade de manutenção preventiva e ou corretiva, este não poderá ser utilizado para fins alheios aos interesses da CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: nenhum serviço fora das especificações do Contrato, poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa concordância da TERRATINS;
Parágrafo Segundo: a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TERRATINS.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 206 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TERRATINS — RILC.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
16. CLÁUSULA ‘DÉCIMA OITAVA- ALTERAÇÃO
16.1. O contrato poderá ser alterado qualitativa e quantitativamente, desde que por acordo das partes, mediante termo aditivo, obedecidas as disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TERRATINS — RILC.
17. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos na forma estabelecida pela Lei n.º 13.303/2016, na legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis à espécie.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da comarca de Palmas – TO, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer questões fundadas neste contrato.
Palmas, de de 201 .