DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO. 5.1.1. Termo de Credenciamento habilitando o representante legal para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Araguaína, na sessão pública da presente licitação, outorgando-lhe plenos poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame (MODELO CONSTANTE DO ANEXO II), acompanhado de (conforme o caso): 5.1.1.1. Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. 5.1.1.2. Instrumento público de procuração atribuindo poderes pertinentes para representação, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome, com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado os poderes do outorgante por meio do contrato/estatuto social ou procuração para fazê-lo. No caso de apresentação de instrumento público fica dispensado a apresentação de contrato social/estatuto social ou outro documento para comprovação do outorgante. 5.1.2. Caso representado por sócio ou empresário: 5.1.2.1. Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. 5.1.2.2. Estatuto/contrato social, quando o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Autenticado). 5.1.3. Declaração formal da firma licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa com poderes comprovados para tal investidura, referente ao atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos de participação no certame (MODELO CONSTANTE DO ANEXO III), somente para procurador. 5.1.4. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e demais alterações (MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV), acompanhada de:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO. 6.3.1 O credenciamento do representante far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sendo que, no caso de instrumento particular, deverá constar reconhecimento de firma através de cartório, salvo se o outorgante estiver presente no ato de assinatura do instrumento, para os fins do inciso I do Art. 30 da Lei Federal nº 13.726/18; 6.3.1.1 O instrumento particular deverá obedecer aos arts. 653 a 666 do Código Civil Brasileiro. 6.3.2 Cópia do contrato social; 6.3.3 O representante legal ou procurador da empresa licitante deverá identificar-se, apresentando cópia do documento oficial que contenha foto; 6.3.4 Declaração de Ciência de Pleno Cumprimento das Exigências do Edital e Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo anexo III ao Edital, informando que tem ciência, atende e cumpre todas as cláusulas estabelecidas no edital. Atendendo ainda, às exigências relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e a qualificação econômico-financeira, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02; 6.3.4.1 Caso o licitante apresente a Declaração de que trata o item anterior, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e durante a análise dos documentos pelo(a) Pregoeiro(a) for constatado o contrário, poderá sofrer sanções nos termos das Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93. 6.3.4.2 Caso a Declaração de que trata o subitem 6.3.4, não seja apresentada no ato do credenciamento, esta deverá ser elaborada pelo representante ou procurador, de próprio punho, durante a realização do certame.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO. 10.1. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO E PROPOSTA 10.1.1. Para o credenciamento, as pessoas jurídicas deverão apresentar toda a documentação informada abaixo, dentro do Envelope, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo: a) Certificado de Registro Cadastral - CRC do município de Brumado, válido na data de apresentação dos documentos neste Chamamento;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO. I. O credenciamento do representante far-se-á por meio de instrumento público de procu- ração ou instrumento particular (obedecendo aos artigos 653 a 666 do Código Civil Brasileiro), sendo que, no caso de instrumento particular, deverá constar reconhecimento de firma atra- vés de cartório, salvo se o outorgante estiver presente no ato de assinatura do instrumen- to, para os fins do inciso I do art. 30 da Lei Federal nº 13.726, de 2018. II. Cópia do Contrato Social. III. Cópia de documento oficial de identificação que contenha foto dos Sócios Adminis- tradores da Empresa. IV. Cópia de documento oficial de identificação que contenha foto do Procurador presen- te na Sessão. V. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação do Edital, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520, de 2002. a) Caso a Declaração de que trata o inciso V, não seja apresentada no ato do creden- ciamento, esta deverá ser elaborada pelo representante ou procurador de próprio punho durante a realização do certame.

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;