DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 2.1 As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o CIRENOR e o Fornecedor serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, com o prazo de validade definido no contrato vinculado a presente ata.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 2.1 As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o CIRENOR e o Fornecedor serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, durante o prazo de validade do Registro de Preços que será o mesmo da validade da ata de registro de preços.
2.1.1 O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado pelo CP - CIRENOR a firmar Contrato de Fornecimento, durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, tendo o Fornecedor prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
2.1.2 O licitante que, para assinar o Contrato de Fornecimento, deixar de fazê-lo no prazo fixado, será informado o Órgão Gerenciador para efetuar a exclusão da Ata de Registro de Preços, ficando sujeito às sanções previstas no Edital.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 19.1. Após a homologação do resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária será convocada no prazo de 10 (dez) dias úteis, para assinar o Contrato, na forma da minuta Anexo III, adaptado à Proposta vencedora, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666, de 1993.
19.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3. O contrato de fornecimento será regido pelos preceitos de direito público, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 8.666, de 1993 e das demais normas legais em vigor, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.4. Correrão exclusivamente por conta da empresa contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
19.5. Como condição para celebração do Contrato será exigida da adjudicatária, a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
19.6. Na hipótese de a empresa vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a remanescente, terá igual prazo e condições de suas propostas, podendo ser negociada ainda a obtenção de melhor preço, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista em lei.
19.7. A rescisão administrativa do contrato de fornecimento por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá a disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores.
19.8. A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, a fim de que seja verificada a regularidade da empresa vencedora, conforme exigência do artigo 6° da Lei Estadual n° 6.690, de 1996 e do artigo 5°, do Decreto Estadual n° 21.331, de 2005.
19.9. As empresas sediadas no Estado do Maranhão ficam condicionadas a prévia comprovação de regularidade ou certidão negativa de débito para com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, conforme Decreto Estadual 21.178, de 2005.
19.10. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, conforme §1º do art. 57 da Lei 8.666/93, conforme dispõe o item 22 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
19.11. A publicação resumida do contrato que vier a ser firmado deverá ser realizada n...
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. A PMPA formalizará a contratação por meio de instrumento hábil, conforme minuta constante no ANEXO VII. - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. - Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame. - É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com A PMPA.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 17.1. Os valores resultantes da etapa de Negociação, servirão de parâmetro para a fixação dos valores definitivos quando do contrato de fornecimento. O valor global dos contratos de fornecimento a serem celebrados possuem o limite de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
17.2. Caso haja mais de uma contratada que cumpra satisfatoriamente as metas estabelecidas no CPSI, o contrato de fornecimento será firmado, mediante justificativa, com aquela cujo produto, processo ou solução atenda melhor às demandas públicas em termos de relação de custo e benefício com dimensões de qualidade e preço, podendo ser contratada apenas uma solução por desafio/problema elencado neste Edital.
17.3. A vigência do contrato de fornecimento será limitada a 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais um período de até 24 (vinte e quatro) meses.
17.4. A Licitante mantém as condições de habilitação.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 16.1. O instrumento do contrato será celebrado nos termos da minuta do presente Edital e da proposta apresentada pela licitante classificada em 1º lugar.
16.2. Nos termos do artigo 68 da Lei n.º 13.303/2016, os contratos advindos da presente licitação serão regidos por suas cláusulas, por este edital e seus anexos, pelo Regulamento de Licitações da Terratins, pelo disposto na Lei 13.303/2016 e pelos preceitos do direito privado.
16.3. Correrão exclusivamente por conta da empresa licitante quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
16.4. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato de fornecimento.
16.5. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação da Terratins através de FAX ou correio eletrônico.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. Poderá ser dispensada a celebração de instrumento específico de contrato, na forma do disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pelos seguintes instrumentos em conjunto:
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 2.1. As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços, a serem firmadas entre o órgão participante e o Fornecedor, serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, durante o prazo de validade do Registro de Preços que será o mesmo da validade daata de registro de preços.
2.2. A critério exclusivo do órgão participante, avaliadas a conveniência e a oportunidade internas, o contrato de fornecimento poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos exatos da faculdade prevista no art.62, caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. A substituição prevista na cláusula acima não altera a natureza da relação jurídicacontratual nem lhe retira nenhuma das disposições presentes em Edital, Termo de Referência, Minuta de Ata de Registro de Preços e Minuta Contratual encartadas ao Edital.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 17.1. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o contrato de fornecimento, após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal, reapresentando os documentos listados no subitem 12.2 que eventualmente tenham vencido desde sua habilitação.
17.2 O contrato a ser celebrado terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro do exercício fiscal, podendo ser prorrogado, a critério do CISAMA.