DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 21.1 Após a homologação do resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária será convocada no prazo de 10 (dez) dias úteis, para assinar o Contrato, na forma da minuta Anexo III, adaptado à Proposta vencedora, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. A PMPA formalizará a contratação por meio de instrumento hábil, conforme minuta constante no ANEXO VII. - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. - Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame. - É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com A PMPA.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 2.1 As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o CIRENOR e o Fornecedor serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, com o prazo de validade definido no contrato vinculado a presente ata. CLÁUSULA TERCEIRA -
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 2.1 As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o CIRENOR e o Fornecedor serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, durante o prazo de validade do Registro de Preços que será o mesmo da validade da ata de registro de preços.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 17.1. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o contrato de fornecimento, após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal, reapresentando os documentos listados no subitem 12.2 que eventualmente tenham vencido desde sua habilitação.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. Poderá ser dispensada a celebração de instrumento específico de contrato, na forma do disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pelos seguintes instrumentos em conjunto:
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o contrato de fornecimento, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal, reapresentando os documentos listados no subitem 10.2 que eventualmente tenham vencido desde sua habilitação. O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, de 31/12/2015 a 31/12/2016, podendo ser prorrogado, a critério do CISNORDESTE/SC, por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme inciso IV do art. 57 da lei nº 8.666/93. O licitante que, convocado para assinar ao contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar sua via do contrato, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 16.1. O instrumento do contrato será celebrado nos termos da minuta do presente Edital e da proposta apresentada pela licitante classificada em 1º lugar.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO. 13.1. No ato da assinatura do contrato ou na retirada do instrumento equivalente (Nota de Empenho), a licitante que se consagrar vencedora no certame, DEVERÁ apresentar ao setor competente pela emissão do Termo, os seguintes documentos ATUALIZADOS: