CONTRATO Nº 20240648
CONTRATO Nº 20240648
TERMO DE CONTRATO Nº 20240648, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXXXXX XXXXXX E A EMPRESA J E DA COSTA LIMA LTDA
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXXXXX XXXXXX, neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.916.632/0001-04, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, Secretário de Assistência Social, portador da matrícula funcional nº 133218-0, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e de outro lado a firma J E DA COSTA LIMA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 29.597.849/0001-76, estabelecida à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx Xxxxxx/PA, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, sócio administrador, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de materiais para kit Enxoval, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Item | Descrição | Und | Qtde | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
2 | KIT BODY: Tamanho RN - Com 03 peças para bebê de Manga Curta, Gola expansível, abotoamento por botões de pressão localizados nas entrepernas. Composição: 97% algodão, 03% elastano. Cores: rosa, azul, verde água e amarelo claro. | Kit | 300 | Trelo zinho | R$ 14,70 | R$ 4.410,00 |
4 | CALÇA PARA BEBÊ: Pacote com 3 Peças. Calça Estampas Sortidas com Pé. Com 100% algodão, garantindo conforto e bem-estar com um toque suave e amigável para a pele do bebê, além de ser antialérgica, tecido macios, leve e com elástico na cintura, próprio para que não aperte o bebê, mas que o mantenha coberto durante a noite e/ou o dia todo sem irritá-lo. Contém: 3 Peças, Medidas: P: Altura 38cm X Largura 21cm, M: Altura 39cm X23cm, G: Altura 41cm X Largura 25cm, Material: Malha 100% Algodão. | Pct | 300 | Trelo zinho | R$ 14,00 | R$ 4.200,00 |
11 | TOALHAS COM CAPUZ: Com Forro de Fralda, para bebê com as seguintes descrições: confeccionada em 100% algodão, com touca, parte interior revestida em fralda antialérgica, nas medidas | Und | 300 | Mafess oni | R$ 12,00 | R$ 3.600,00 |
mínimas: 0,70 x 0,90 cm. Cores: rosa, azul, verde bebê e amarelo claro. | ||||||
Valor Total | R$ 12.210,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, é de R$ 12.210,00 (doze mil, duzentos e dez reais).
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 45/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 A fiscalização da Contratada será exercida por cada representante de seu respectivo órgão, ao qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência o ao seu superior;
4.2. A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos de conformidade com a legislação vigente;
4.3. O fiscal de contrato de cada órgão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, referente aos seus itens solicitados, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários, erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de agosto de 2024 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. À CONTRATADA caberá:
6.1.1. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual;
6.1.2. Aplicar qualidade nos serviços executados;
6.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas com transportes, alimentação, encargos trabalhistas e outras a que tiver o funcionário executor do objeto deste Termo de Referência;
6.1.4. Ser responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar danos para a CONTRATANTE ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
6.1.5. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao pleno atendimento das demandas;
6.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
6.1.7. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
6.1.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do material/produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.1.9. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato;
6.1.10. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
6.2. À CONTRATANTE caberá:
6.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e todas as suas etapas, registrando as ocorrências caso necessário, sempre objetivando qualidade desejada;
6.2.2. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega dos materiais/produtos, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
6.2.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contratado e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
6.2.4. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo delas, à entrega dos materiais/produtos;
6.2.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato, mediante Nota de Empenho;
6.2.6. Rejeitar os materiais/produtos cujas execuções não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no item 1.2 deste Termo de Referência;
6.2.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a serem solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
6.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução da Contratada por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº 8666/93;
6.2.10. Efetuar (os) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
6.2.11. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto desta licitação será entregue mediante a expedição de solicitação de fornecimento pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no local e horário indicados, correndo por conta exclusiva desta proponente os custos de entrega, a qual será encaminhada com antecedência de 01 (uma) semana do período a ser utilizado.
7.2. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
7.3. O fornecedor está sujeito à fiscalização dos produtos no ato da entrega e posteriormente, reservando- se a esta Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, através do responsável, o direito de não receber os produtos, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não está atendendo as exigências prevista neste Termo de Referência.
7.4. Caso os produtos sejam fornecidos em desacordo com os requisitos estabelecidos pela SEMAS, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo imediatamente.
7.5. O prazo de entrega dos produtos, é de 05 (cinco) dias úteis, e contará do recebimento da ordem de compras emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS ou alguém por ela
determinado, nos seguintes endereços: Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 000 Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx; XXX: 00.000-000.
7.6. As entregas dos produtos licitados deverão ser realizadas de forma parcelada, a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS não fará estoque dos produtos licitados, os pedidos para entrega serão realizados conforme a necessidade da Secretaria e suas Unidades de Atendimento. As solicitações do envio dos produtos serão acordadas por (e-mail, WhatsApp ou contato por telefone) com a licitante vencedora;
7.7. A estimativa da quantidade logo demonstrada, não configura responsabilidade da CONTRATANTE em contratá-la, pois a efetiva contratação será em função da necessidade, da demanda e das metas estabelecidas no planejamento anual, que poderá ser reduzida ou aumentada, não estando este adstrito a qualquer consumo ou cota mínima, sendo a quantidade exposta mera estimativa.
7.8. Embalagens dos Produtos: Cada produto que compõe o kit de enxoval para recém-nascido, deve estar na sua embalagem original de fábrica, com suas especificações:
7.8.1. a) Na embalagem de cada produto, devem estar impressas as seguintes informações: identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade;
7.8.1. b) Os produtos deverão ser entregues em fardos transparentes resistentes, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o uso humano, sob pena de devolução de todos os kits de enxoval para recém nascidos constantes no empenho, entregue à empresa vencedora.
7.8.1. c) Os produtos referentes ao objeto deverão ser reunidos em embalagem original íntegra (não estar, furada, rasgada, amassada ou enferrujada) e embalados em sacos transparentes ou caixas conforme disposto no item anterior.
7.8.1. d) Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas.
7.9. Das Condições de Fornecimento: A Empresa ganhadora deverá fornecer os produtos que compõe os Kits-enxoval, seguindo os requisitos:
7.9.1. a) nas quantidades e cores solicitadas, conforme informações na nota de Xxxxxxx,
7.9.1. b) disponibilizar nas cores: verde, amarelo, rosa e azul, em tonalidade padrão para utilização para recém nascidos. c) atender ao requisito de estampas infantis (unissex), nas peças devidamente informadas.
7.10. Do prazo de validade e/ou garantia:
7.10.1. a) O prazo mínimo de Garantia será de 12 (doze) meses ou aquele que for oferecido pelo fabricante do produto (o que for maior).
7.10.1. b) Os produtos deverão ter garantia quanto a defeitos de fábrica e obedecerem às exigências e normas de fabricação e de comercialização, quando instituídas pela ABNT e/ou Agências e Órgãos Oficiais reguladores ou fiscalizadores.
7.10.1. c) No ato da entrega nenhum produto poderá apresentar prazo de validade inferior a 80% do constante da sua embalagem, ou daquele estabelecido pelas Agências ou Órgãos Oficiais Reguladores, o que for maior.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da Contratada será exercida por cada representante de seu respectivo órgão, ao qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência o ao seu superior;
8.2. A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos de conformidade com a legislação vigente;
8.3. O fiscal de contrato de cada órgão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, referente aos seus itens solicitados, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários, erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas para a execução deste serviço correrão por conta do parecer contábil da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
• 08.244.0016 2.112 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Classificação Econômica - 3.3.90.32.00 - Material bens ou serv. p/ distribuição gratuita. Subelemento: 3.3.90.32.99 Outros materiais de distribuição gratuita. Fonte: 15000000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
11.2. A nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
11.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
11.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
11.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se ela não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela administração o valor de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até o efetivo adimplemento da parcela, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.7. O valor dos encargos é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Garantido o exercício, no prazo de 5 (cinco) dias, do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica o contratado sujeito às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
13.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita o contratado garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
13.1.2. advertência;
13.1.3. multa de mora 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato;
13.1.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
13.3. Na hipótese da sanção prevista no item 12.1.5, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.4. As sanções previstas nos itens 12.1.3.e 12.1.4, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.4.4. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a
apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
16.2. O prazo de validade e/ou garantia dos materiais não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento dos produtos;
16.3. Os materiais deverão estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
16.4. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
16.5. Não serão aceitos materiais com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
16.6. A empresa vencedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
17.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 45/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, 07 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX:64662098220
-03'00'
XXXXXX:64662098220 Dados: 2024.08.09 12:20:15
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXXXXX XXXXXX
CNPJ: nº 14.916.632/0001-04 CONTRATANTE
176
Assinado digitalmente por J E DA COSTA LIMA LTDA:29597849000176
LTDA:29597849000
X X XX XXXXX XXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=Xxxxxxx Xxxxxx, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU= Certificado PJ A1, CN=J E DA COSTA LIMA LTDA:29597849000176
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.08.09 21:26:39-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
Testemunhas:
J E DA COSTA LIMA LTDA CNPJ: nº 29.597.849/0001-76 CONTRATADA
1. 2.