CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 9.1. A empresa Concessionária será selecionada por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8. Modalidade escolhida para contratação será por pregão eletrônico, fundamento legal Art. 28, inciso I, da Lei 14133/21.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Menor preço.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Considerando o princípio de razoabilidade, para a estimativa do valor presente neste documento foram solicitados à fornecedores do ramo orçamentos dos itens necessários. Para todos os orçamentos apresentados e preços pesquisados, foi utilizada o menor dos valores praticados no mercado, como pode ser observado no pedido de compras anexo. A contratação será mediante a licitação devendo ser considerado o menor preço ofertado. Assim, a modalidade escolhida para a contratação de fundamento legal na lei 14133/2021 À Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2024. Prezados Senhores, , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº , credenciar , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , como seu Representante, para representar a empresa e oferecer lances, negociar preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em seu nome, inclusive para desistir de interpor recursos, no processo de Licitação Pregão Eletrônico nº /2024, que objetiva (localidade), de de 2024. (assinatura) Nome: RG: e-mail: Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Eletrônico nº xx/2024. (Razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , representante legal, SR.(A) , RG nº _ e CPF nº . Prezados Senhores, • A proponente, acima indicada, através do seu representante legal infra-assinado, declara sob as penas da lei, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. • Declaro para os devidos fins e direito, sob as penas da lei que, atendendo a todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fatos supervenientes e impeditivos à nossa habilitação, até a presente data, sob pena de sujeição às penalidades previstas no Edital; • Declaro, sob as penas da lei, não possuir qualquer relação de parentesco natural ou civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive parentesco por afinidade, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, avós, pais, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, alcançando, ainda, o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro, de quaisquer das pessoas ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete...
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1. A presente contratação adotará como critério de seleção o sistema de
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 10.1. Considerando o princípio de razoabilidade, para a estimativa do valor presente neste documento foram solicitados à fornecedores do ramo orçamentos dos itens necessários. Para todos os orçamentos apresentados e preços pesquisados, foi utilizada o menor dos valores praticados no mercado, como pode ser observado no pedido de compras anexo.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Projeto Básico.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 9.1 O objeto da contratação pretendida possui requisitos de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, razão pela qual, se entende adequada a utilização do Pregão eletrônico para o Registro de Preços das diferentes velocidades para cada localidade;
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Ainda que o valor da prestação de serviço seja bem inferior a R$ 17.600,00 (o que possibilitaria, inclusive, a dispensa de licitação, com base no inciso II do art. 24 e no art. 62 da Lei 8.666/93), os critérios de seleção, no caso em tela, com escolha do Jurista Hygoor Xxxxx Xxxx Xxxxxx, foram enquadrados no amplo conhecimento e experiência do profissional indicado, no que tange à pertinência e especificidade do conteúdo a ser ministrado. A fim de ilustrar a notória especialidade do ministrante, quanto ao tema proposto, transcrevo, abaixo, resumo de seu currículo. O currículo completo segue anexo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV e pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Superior do Ministério Público/RS, Hygoor é especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório Bolsista da Ohio University (EUA) no programa de Corporate Finance, ele também é membro do Comitê de Finanças Públicas do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Advogado há 17 anos, atua como professor titular das cadeiras de Direito Administrativo, Teoria Geral do Estado e Teoria Geral do Processo. Foi assessor jurídico do Ministério Público Federal na Procuradoria Regional da República da 1ª Região e Secretário de Finanças do Município de Vianas. Tem ministrado palestras, sobre temas jurídicos, em todo país. Não obstante o critério para a seleção seja o amplo conhecimento e vasta experiência do profissional indicado, destaca-se que, em relação às contratações motivadas, anteriormente, pela Escola, o montante ora proposto pelo Jurista Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, no valor de R$ R$ 600,00 à ministração de 1h30min, é equivalente ao constante na Portaria PRESI/EJUD nº 392/2018, em conjunto com o Ato ENAMAT nº 004/2020, para a titulação de Especialista. diárias e passagens, o valor da hora/aula proposto (R$ 400,00) atinge patamares aproximados aos pagos (conforme descrito, detalhadamente, no Item 13 deste Projeto) a Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (R$ 400,00 por aula, de 1 hora, ministrada durante o 1º Módulo de Formação Continuada de 2021); a Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (R$ 409,55 por palestra, de 1 hora, ministrar durante o curso “Direitos da Personalidade do Trabalhador”, em outubro de 2020); e a Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (R$ 570,00, por palestra, de 1h30m, ministrada durante o 1º Módulo de Formação Continuada de 2020). Além disso, o valor proposto é bem inferior aos que fo...