CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 9.1. A empresa Concessionária será selecionada por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 9.1 O objeto da contratação pretendida possui requisitos de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, razão pela qual, se entende adequada a utilização do Pregão eletrônico para o Registro de Preços das diferentes velocidades para cada localidade; 9.2 Será considerada vencedora a empresa que apresentar, além dos requisitos exigidos neste Termo de Referência, a proposta com o menor preço por lote conforme modelos demonstrativos por lote apresentados no ANEXO II. 9.3 Para o Lote 2, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviço de comunicação de dados baseado na tecnologia MPLS para uma rede com pelo mínimo 6 (seis) pontos de acesso.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1. A presente contratação adotará como critério de seleção o sistema de 8.2. Os quantitativos dos itens que compõem O lote estão discriminados no item 3.3 deste termo de referência. 8.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666 de 1993. 8.4. Os postos de vigilância armada poderão, de acordo com a necessidade da Administração, serem remanejados entre os locais de prestação de serviço compreendidos pelo contratado.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 21.1. A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDORObrigações gerais da contratada (empresa):
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Projeto Básico. 19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Projeto Básico. 19.3. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 19.3.1. Valor Global: 3.236,40 (três mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). 19.3.2. Valores mensal: 269,70 (duzentos e sessenta e nove reais e setenta centavos). 19.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II. da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO;
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Modalidade escolhida para contratação será por pregão eletrônico, fundamento legal Art. 28, inciso I, da Lei 14133/21.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Ainda que o valor da prestação de serviço seja bem inferior a R$ 17.600,00 (o que possibilitaria, inclusive, a dispensa de licitação, com base no inciso II do art. 24 e no art. 62 da Lei 8.666/93), os critérios de seleção, no caso em tela, com escolha do Jurista Hygoor Xxxxx Xxxx Xxxxxx, foram enquadrados no amplo conhecimento e experiência do profissional indicado, no que tange à pertinência e especificidade do conteúdo a ser ministrado. A fim de ilustrar a notória especialidade do ministrante, quanto ao tema proposto, transcrevo, abaixo, resumo de seu currículo. O currículo completo segue anexo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV e pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Superior do Ministério Público/RS, Hygoor é especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório Bolsista da Ohio University (EUA) no programa de Corporate Finance, ele também é membro do Comitê de Finanças Públicas do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Advogado há 17 anos, atua como professor titular das cadeiras de Direito Administrativo, Teoria Geral do Estado e Teoria Geral do Processo. Foi assessor jurídico do Ministério Público Federal na Procuradoria Regional da República da 1ª Região e Secretário de Finanças do Município de Vianas. Tem ministrado palestras, sobre temas jurídicos, em todo país. Não obstante o critério para a seleção seja o amplo conhecimento e vasta experiência do profissional indicado, destaca-se que, em relação às contratações motivadas, anteriormente, pela Escola, o montante ora proposto pelo Jurista Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, no valor de R$ R$ 600,00 à ministração de 1h30min, é equivalente ao constante na Portaria PRESI/EJUD nº 392/2018, em conjunto com o Ato ENAMAT nº 004/2020, para a titulação de Especialista. diárias e passagens, o valor da hora/aula proposto (R$ 400,00) atinge patamares aproximados aos pagos (conforme descrito, detalhadamente, no Item 13 deste Projeto) a Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (R$ 400,00 por aula, de 1 hora, ministrada durante o 1º Módulo de Formação Continuada de 2021); a Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (R$ 409,55 por palestra, de 1 hora, ministrar durante o curso “Direitos da Personalidade do Trabalhador”, em outubro de 2020); e a Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (R$ 570,00, por palestra, de 1h30m, ministrada durante o 1º Módulo de Formação Continuada de 2020). Além disso, o valor proposto é bem inferior aos que fo...
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDORMenor preço.