CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado, possuem técnica de execução plenamente conhecida pelo mercado de engenharia. Possuem baixa complexibilidade e apresentam procedimentos de execução bem definidos, inclusive quanto aos aspectos de qualidade e de desempenho. Isto se deve ao fato de ser amplamente utilizado na engenharia para estabelecimento e verificação das medidas das divisas de terrenos e áreas, bem como a representação gráfica e/ou descrição ou delineação exata e pormenorizada de um terreno, de uma região, com todos os seus acidentes geográficos naturais ou artificiais. Não sendo admitida, na engenharia atual, a tomada de qualquer decisão sem o pleno conhecimento das características topográficas e geográficas da área estudada. Outro ponto relevante sobre o serviço de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado, é o fato de não necessitar de sofisticação tecnologia que já não seja de conhecimento comum das empresas do ramo, e que a quantidade de firmas que prestam tal serviço, confirmam a facilidade em sua obtenção. Trata-se, portanto, de serviço geralmente oferecido por diversos fornecedores sendo facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir que a decisão de compra se baseie no menor preço, enquadrando – se, portanto, na classificação de serviço comum, conforme definição do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002. Tal entendimento pode ser confirmado por diversos editais que formam publicados, podendo citar: ▪ PREGÃO ELETRÔNICO – SRP/SRFA/INCRA N.º 03/2010 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fl. 68 a 75 do processo 74823078; ▪ PREGÃO ELETRÔNICO N.º 60/2014 – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, fl. 77 a 79 do processo 74823078; ▪ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2015 – Fundação Universidade federal do Amapá, fl. 80 a 86 do processo 74823078; ▪ PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2015 – Superintendência Regional de Polícia federal em Rondônia, fl. 87 a 88 do processo 74823078; ▪ PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016 – Ministério Público do Estado de Pernambuco – Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, fl. 89 a 88 do processo 74823078.
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO. EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO. 7.1 A Desinsetização, desratização, e dedetização deve ser feita em intervalos de 1 mês entre uma aplicação e outra para garantir o controle do combate as pragas, podendo ser feito em intervalos menores em caso de reinfestação. Já a descupinização deverá ser realizada uma vez ao ano. Por isso, o serviço a ser contratado é de natureza continuada.
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Os serviços a serem adquiridos/contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos do art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021: “XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”;
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Dispensa de Licitação, com base no Inciso II do Artigo 24 da Lei.8666/1993:
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência será na modalidade de MENOR PREÇO, em observância a Portaria 424, de 22 de junho de 2020, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 e o que determina a Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).
2.2. Os serviços deste Termo de Referência são considerados comuns, pois os padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital por meio de especificações usuais praticados no mercado e as escolhas feitas poderão ter base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação criteriosa.
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO. 14.1. Trata-se de serviço comum.
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. O objeto a ser contratado é de natureza comum, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos pelo edital e seus anexos, por meio de especificações usuais no mercado, conforme termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002;
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do DECRETO N°9.507 de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO. O serviço objeto da presente proposta consiste em serviço de natureza continuada, em um período pré-definido, de 40 (quarenta) horas-aula, on-line, e 24 (vinte e quatro) horas-aula, presencial, estimadas, realizado de maneira primordialmente remota, através de videoconferência, podendo ocorrer visitas presenciais.
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO. O objeto é classificado como bem comum, pois possui especificações usuais de mercado padrões e de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n° 14.133, de 2021. A Loteria do Estado do Paraná é uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com receita própria e autonomia técnica e administrativa, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP. Visando manter os padrões de qualidade e a garantia e continuidade dos serviços desta autarquia, identificou-se necessário a contratação da citada em virtude de eventuais indisponibilidades ou problemas que possam ocorrer com o prestador de serviço de internet atualmente contratado, além de possuir um serviço de internet dedicado para instalação de câmeras e Wi-Fi para visitantes. Os principais eventos que podem causar indisponibilidade ou interromper o serviço e são comuns a qualquer prestador, são eles: Conexão instável por conta do tráfego ou sobrecarga da rede, limitações de banda em função do tráfego de dados, acidentes que possam afetar a rede física (cabeamento) da empresa contratada, e também pela especificidade da rede Governamental, há limitações de acesso para o público externo como por exemplo o acesso a uma rede Wi-Fi de visitante e também a impossibilidade de utilizar o link atual para implantação de câmeras IP’s.