INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRÉ PAGO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRÉ PAGO
1. CONTRATANTE
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, as partes adiante qualificadas ajustam e contratam segundo as cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 7 REGIÃO SC, pessoa jurídica, com sede na XXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXX 00 - XXXXXX - XXXXXXXXXXXXX/XX - XXX 00.000-000 , inscrita
no CNPJ N.º 03.705.930/0001-39, neste ato representado conforme seu Regimento Interno, doravante denominada CONTRATANTE.
2. CONTRATADA
PROCOB PROTEÇÃO AO CRÉDITO S/A, pessoa jurídica de sociedade anônima, com sede na
RUA TAQUARI, Nº 81 - LOJA 48 - XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX/XX -
XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º 06.116.543/0001-55, neste ato representado conforme seu contrato social, doravante denominado CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA CONSIDERAÇÕES
1.1. Considerando que a CONTRATADA possui sistema de gestão de informações comerciais e soluções integradas, denominado Sistema Procob;
1.2. Considerando que a CONTRATANTE tendo tomado conhecimento das funções e qualidades do Sistema Procob, deseja obter acesso às informações constantes na base de dados da CONTRATADA, que serão utilizadas exclusivamente para implementação de suas atividades comerciais.
1.3. Considerando a convergência de interesses, resolvem as partes celebrar o presente contrato, a fim de regulamentar a prestação de serviços, na forma que segue:
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como finalidade estabelecer o acesso da CONTRATANTE às informações constantes no Sistema Procob, desenvolvido pela CONTRATADA, através de consultas específicas, via WEB.
2.2. O presente contrato possibilitará a realização de consultas pela CONTRATANTE nas seguintes categorias de informações: a) localização de pessoas; b) restrições comerciais; c) consultas sobre veículos; d) serviços cartoriais.
2.2.1. As consultas de Restrições Comerciais só poderão ser disponibilizadas para Pessoas Jurídicas, com seu CNPJ devidamente validado na Receita Federal, sendo a emissão da Nota Fiscal realizada pela empresa PROCOB PROTEÇÃO AO CRÉDITO S/A inscrita no CNPJ 06.116.543/0001-55;
2.2.2. As consultas de Restrições Comerciais e as Negativações junto ao Banco de dados Serasa Experian, estão vedadas para: órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias e e/ou
entidades que prestem serviços de informações, bancos de dados, de cobrança, de advocacia, de investigação particular, de recursos humanos e assemelhados, fundações e associações religiosas, entidades de classe, sindicatos e agremiações ou qualquer outro segmento comercial que tenha sido prévia e formalmente comunicado pela Serasa Experian;
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1. Pela prestação do serviço de acesso às informações, objeto deste instrumento, a CONTRATANTE pagará, na forma pré-pagamento, à CONTRATADA o valor mensal de R$ 50,57 (cinquenta reais e cinquenta e sete centavos) para o acesso de 01 (um) usuário;
Para realizar consultas, adquirirá créditos (mínimo de R$ 50,00) sempre que necessário, sendo a primeira aquisição juntamente com o pagamento do boleto inicial; da importância adquirida será debitado o valor de cada consulta tendo como base a Tabela de Preços constante no Anexo I, parte integrante do presente contrato; o crédito adquirido não terá prazo de validade.
A aquisição de novos créditos será feita diretamente pela CONTRATANTE, gerando novo boleto bancário diretamente na Tela de Pesquisa do sistema Procob, e o valor será liberado após a confirmação do pagamento junto ao Banco.
3.2. Mensalmente a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, boleto e nota fiscal no valor correspondente a taxa mensal de manutenção acima estipulada.
3.3. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de boleto bancário enviado pela CONTRATADA.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, incidirá, sobre o valor principal, correção monetária pelo IGPM, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa por atraso de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido.
3.5. Se o atraso no pagamento for superior a 10 (dez) dias, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender a prestação de serviços até a sua regularização, independente de aviso ou notificação, sem prejuízo do direito de cobrança do que for devido em razão do presente contrato; a suspensão não significa o cancelamento do contrato.
3.6. Em caso de indisponibilidade operacional do Sistema Procob por mais de 24 horas, por falha em seu sistema, a CONTRATADA concederá à CONTRATANTE um desconto sobre o valor fixo mensal, proporcional à fração resultante da divisão da mensalidade pelo número total de horas do respectivo mês, multiplicado pelo número de horas em que o serviço permaneceu indisponível.
3.7. Para efeitos de desconto, exige-se que a CONTRATANTE informe à CONTRATADA, imediatamente após constatação, sobre a indisponibilidade do Sistema Procob, devendo fazer de forma expressa via e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx .
3.8. Os valores estabelecidos neste instrumento e na Tabela de Preços em anexo poderão ser reajustados anualmente, mediante aplicação do IGPM, ou de outro índice que o substituir, a fim de evitar o desequilíbrio econômico do ora pactuado.
3.8.1. Os valores serão reajustados todo mês de Março, independente da data de celebração do contrato, em razão dos reajustes praticados pelos fornecedores da CONTRATADA.
3.9. A criação de novos tributos diretamente relacionados à atividade da CONTRATADA ou a majoração dos existentes durante a vigência deste contrato poderá implicar na proporcional revisão dos valores.
CLÁUSULA QUARTA
DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PROCOB
4.1. A fim de possibilitar o acesso ao Sistema Procob a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE uma senha para cada usuário, que será de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do usuário.
4.2. A disponibilização da senha de acesso será realizada diretamente para sócio da CONTRATANTE ou a quem este indicar, após confirmação do pagamento da primeira mensalidade, que servirá para o desbloqueio da senha e início da utilização dos serviços contratados.
4.3. A CONTRATANTE responsabiliza-se por si, seus prepostos e/ou empregados, pelo resguardo de sua senha, comprometendo-se a não repassar a terceiros, sob qualquer hipótese, bem como assume a total responsabilidade por todos os atos decorrentes da utilização indevida dos dados acessados através do Sistema Procob.
4.4. A CONTRATADA, com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva- se no direito de, independente de prévio aviso, suspender as senhas e reinicializar o processo de cadastramento de novas senhas.
4.5. Se ocorrer qualquer fato ou ato que possa comprometer o uso das senhas e acesso aos serviços contratados, a CONTRATANTE deve comunicar imediatamente à CONTRATADA, a fim de que seja realizado o bloqueio das senhas e reinicializado o processo de cadastramento de novas senhas.
4.6. Será também disponibilizada uma Senha Administrativa a CONTRATANTE, que permitirá realizar o acompanhamento das consultas por usuários.
4.7. A CONTRATADA, com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, oferece para a CONTRATANTE a liberação dos acessos as consultas somente no(s) IP(s) (Internet Protocol) da rede fornecido(s) pela CONTRATANTE, que por sua vez compromete-se a repassar o(s) IP(s) para a CONTRATADA.
4.8. A não aceitação da vinculação dos acessos para consultas através do IP, conforme item 4.7. implica na responsabilização da CONTRATANTE sobre eventuais acessos e consultas por terceiros não autorizados (hackers), inclusive o ônus financeiro decorrente, não cabendo qualquer reclamação a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA compromete-se a aprimorar constantemente o Sistema Procob, visando o atendimento às necessidades da CONTRATANTE, mediante a utilização de meios legais disponíveis no mercado.
5.2. A CONTRATADA disponibilizará somente as informações pertinentes e constantes no Sistema Procob no momento da consulta pela CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA não é responsável por perdas e danos que se originem das informações prestadas.
5.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais perdas e danos da CONTRATANTE ou de terceiros que se originem das informações prestadas em razão do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE deverá utilizar as informações disponibilizadas pela CONTRATADA exclusivamente para os fins comerciais e serviços inerentes a atividade que desenvolve, ficando expressamente vedada a utilização do Sistema Procob para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade.
6.2. A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente perante seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas pela CONTRATADA, inclusive após o término da relação contratual, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.
6.3. A CONTRATANTE reconhece que é vedada a reprodução de quaisquer telas do Sistema Procob, de propriedade da CONTRATADA.
6.4. É expressamente vedado à CONTRATANTE armazenar, comercializar ou repassar as informações adquiridas em razão deste contrato para outras pessoas ou empresas, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
6.5. Não poderá a CONTRATANTE utilizar as informações obtidas para coagir ou constranger os titulares dos dados consultados ou ainda como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA CONFIDENCIALIDADE
7.1. Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito a “CONTRATADA”, por si, seus funcionários, dirigentes e qualquer outra pessoa a ela relacionada, assume o compromisso irrevogável e irretratável de manter o mais absoluto sigilo de todas as “Informações Confidenciais” que lhe for disponibilizada pela denominada CONTRATANTE. A expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que venha a ser divulgada à CONTRATADA pela CONTRATANTE, durante o desenvolvimento dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA. As informações conferidas à CONTRATADA deverão ser mantidas em absoluto sigilo, mesmo após finalizada a prestação de serviços, por constituírem informações confidenciais, sob pena de obrigar-se a CONTRATADA a indenizar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, por danos e/ou prejuízos sofridos em decorrência da falha de manutenção de sigilo ou sua quebra, por parte de seus funcionários, dirigentes ou outra qualquer pessoa à qual tenha dado acesso às Informações Confidenciais. Da mesma forma a CONTRATANTE se compromete a não divulgar os dados da
CONTRATADA assumindo a responsabilidade de utilizar as informações cadastrais apenas em atos legais assumindo toda e qualquer responsabilidade sobre esse uso, inclusive por seus funcionários e dirigentes, isentando completamente a CONTRATADA de qualquer ato decorrente da utilização das informações.
A infração do disposto acima sujeitará as Partes e seus representantes legais infratores às penas previstas em lei, com a obrigação de reparar os danos causados à outra parte, seja na esfera cível ou penal.
CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. É vedada a utilização de quaisquer meios de captura automática das informações constantes no Sistema Procob, sob pena de rescisão imediata do contrato e responsabilização civil pela infração constatada.
8.2. O presente contrato é por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes rescindir unilateralmente, mediante notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2.1. Em caso de rescisão proposta pela CONTRATADA, em razão de inadimplência da CONTRATANTE referente a Taxa de Manutenção, fica a CONTRATADA autorizada a realizar débitos em saldo existente a título de Crédito para Consultas, até o valor da dívida;
8.2.2. Caso o saldo existente na conta de Créditos para Consultas seja insuficiente para quitar os valores em atraso, permanece a obrigação da CONTRATANTE em liquidá-los, sob pena de a CONTRATADA prosseguir com as demais ações de cobrança.
8.3. Em caso de violação das disposições contratuais pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender, por tempo indeterminado, o acesso aos serviços contratados, bem como rescindir o presente contrato.
8.4. Todas e quaisquer tolerâncias quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações previstas neste contrato, por qualquer das partes, não constituirão novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente mera liberalidade, sendo alterado o presente contrato somente via aditivo contratual.
8.5. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de regresso contra a CONTRATANTE, caso aquela seja condenada a pagar indenização em razão de descumprimento pela CONTRATANTE das obrigações estabelecidas neste instrumento.
8.6. Na hipótese de não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente contrato, poderá a parte prejudicada dar por rescindido o referido instrumento mediante comunicação expressa nesse sentido.
8.7. As partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, assumem, de forma exclusiva e isolada, a responsabilidade civil e criminal pelos atos de seus respectivos empregados e prepostos, respondendo, exclusivamente, por qualquer acidente, bem como dano ou prejuízo causado à outra e/
ou a terceiros, na execução dos respectivos e correspondentes serviços, principalmente, se ocorridos por negligência, imperícia ou imprudência.
8.8. As partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, assumem, sem qualquer implicação para a outra, direta ou indiretamente, em quaisquer circunstâncias, a responsabilidade civil e trabalhista, para todos os fins de direito, sobre a contratação e manutenção de seus respectivos empregados, para o desempenho das atividades que a cada um caberá na presente relação, arcando com as respectivas incidências tributárias, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e sociais, bem como todas as despesas oriundas de quaisquer insumos ou condições que se fizerem necessários para a execução dos respectivos serviços.
8.9. Cada parte responderá individualmente por quaisquer perdas e danos, materiais ou morais, oriundo de suas respectivas ações ou omissões, bem como dos profissionais a si vinculados, sendo de responsabilidade exclusiva e indelegável da parte causadora do prejuízo responder perante terceiros e à parte inocente, nas hipóteses capazes de configurar imperícia, imprudência ou negligência, obrigando-se, a parte culpada a ressarcir a outra inocente, se esta vier a ser acionada por ação ou omissão da culpada e causadora do dano.
8.10. O presente instrumento não estabelece qualquer outro vínculo entre as Partes além da prestação de serviço ora contratada e fica expressamente estabelecido que em hipótese alguma os serviços prestados pela CONTRATADA ensejarão interpretação de quaisquer vínculos empregatícios entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA e vice-versa.
8.11. Estabelecem as partes que as respectivas obrigações referentes ao tratamento e a segurança dos Dados Pessoais, se regerá no “ANEXO II” do presente “Contrato”, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados [Lei nº 13.709/2018 - “LGPD”].
8.12 Fica eleito o foro desta comarca de Pinhais/Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Pinhais, 19 de Março de 2021.
CONTRATANTE:
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 7 REGIÃO SC
CONTRATADA:
PROCOB PROTEÇÃO AO CRÉDITO S/A
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I (PRÉ PAGO) TABELA DE PREÇOS
Tipo de Consulta | Preço por consulta R$ |
Consultas Cadastrais | |
CPF CNPJ COMPLETO (SISTEMA ONLINE) | R$ 0,23 |
TITULAR PELO DDD+FONE | R$ 0,23 |
GEOMARKETING | R$ 0,13 |
LISTA TELEFONICA | R$ 0,09 |
NUMERO DO BENEFICIO | R$ 0,54 |
OUTROS DOCUMENTOS | R$ 1,12 |
PERFIL CNPJ | R$ 4,88 |
PERFIL SOCIO ECONOMICO | R$ 2,70 |
XXXXXX EXPOSTA POLITICAMENTE | R$ 4,88 |
QUADRO SOCIETARIO | PARTICIPACOES | R$ 4,58 |
SINTEGRA | R$ 0,44 |
SITUACAO RECEITA FEDERAL | R$ 0,23 |
Tipo de Consulta | Preço por consulta R$ |
Consultas de Veículos | |
AGREGADOS | R$ 2,94 |
AGREGADOS + GRAVAMES | R$ 10,21 |
BASIC | R$ 22,36 |
BIN + RESTRICOES | R$ 8,92 |
BIN BASE ESTADUAL | R$ 6,18 |
DECODIFICADOR DE CHASSIS | R$ 3,82 |
GRAVAMES | R$ 8,92 |
LEILAO | R$ 8,88 |
LEILAO + SINISTRO (PT) | R$ 9,16 |
LOCALIZADOR DE MOTOR | R$ 5,82 |
MASTER | R$ 31,02 |
PRECIFICADOR | R$ 2,88 |
PROP. ANTERIORES DO VEICULO | R$ 8,93 |
PROP. ANTERIORES DO VEICULO PLUS | R$ 27,55 |
SINISTRO (PT) | R$ 1,93 |
TOP CAR | R$ 31,24 |
Tipo de Consulta | Preço por consulta R$ |
Infobusca | |
+ INFOBUSCA | R$ 0,74 |
¬ CNAE | R$ 0,74 |
¬ ENDEREÇO | R$ 0,74 |
¬ ESTADO CIVIL | R$ 0,74 |
¬ NASCIMENTO / FUNDAÇÃO | R$ 0,74 |
¬ NATUREZA JURÍDICA | R$ 0,74 |
¬ SEXO | R$ 0,74 |
¬ SITUAÇÃO RECEITA | R$ 0,74 |
¬ TELEFONES | R$ 0,74 |
Tipo de Consulta | Preço por consulta R$ |
Restrições Financeiras | |
CHEQUE-PLUS (PF|PJ) | R$ 3,52 |
CONCENTRE (PF) | 28.4213 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE ALERTA DE IDENTIDADE | R$ 6,80 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE CAPACIDADE MENSAL PGTO | R$ 12,46 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE CLASSIFICACAO RISCO DE CREDITO | R$ 11,13 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE COMPROMETIMENTO MENSAL | R$ 12,46 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE CONSULTAS A SERASA | R$ 3,36 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE INDICADOR DE PONTUALIDADE | R$ 10,18 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE INDICE RELACIONAMENTO MERCADO | R$ 8,15 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE LIMITE CREDITO | R$ 10,19 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE RECUPERAÇÃO DE CREDITO | R$ 10,18 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE RENDA PRESUMIDA | R$ 10,19 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE RENDA PRO | R$ 12,46 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE SEGMENTACAO MOSAIC | R$ 10,19 |
CONCENTRE (PF) - FEATURE SERASA SCORE COM POSITIVO | R$ 12,46 |
CONCENTRE (PJ) | R$ 31,52 |
CONCENTRE (PJ) - FEATURE ALERTA DE IDENTIDADE | R$ 8,91 |
CONCENTRE (PJ) - FEATURE CLASSIFICACAO RISCO CREDITO | R$ 12,21 |
CONCENTRE (PJ) - FEATURE CONSULTAS A SERASA | R$ 8,15 |
CONCENTRE (PJ) - FEATURE DIVIDAS COM ORGAOS PUBLICOS / EMPRESAS (CADIN) | R$ 4,39 |
CONCENTRE (PJ) - FEATURE FATURAMENTO PRESUMIDO | R$ 12,21 |
CONCENTRE (PJ) - FEATURE HISTORICO DE PAGAMENTO COMERCIAL | R$ 9,13 |
CONCENTRE (PJ) - FEATURE INDICADOR DE OPERACIONALIDADE | R$ 4,38 |
CONCENTRE (PJ) - FEATURE LIMITE CREDITO | R$ 12,21 |
CONCENTRE (PJ) - FEATURE PARTICIPACOES | R$ 11,59 |
CONCENTRE (PJ) - FEATURE SOCIO ADMINISTRATIVO MAIS COMPLETO | R$ 8,43 |
CREDITO BUREAU | R$ 30,95 |
CREDITO BUREAU - FEATURE ALERTA IDENTIDADE | R$ 6,80 |
CREDITO BUREAU - FEATURE CAPACIDADE MENSAL PGTO | R$ 12,46 |
CREDITO BUREAU - FEATURE CLASSIFICACAO RISCO DE CREDITO | R$ 11,13 |
CREDITO BUREAU - FEATURE COMPROMETIMENTO MENSAL | R$ 12,46 |
CREDITO BUREAU - FEATURE INDICADOR DE PONTUALIDADE | R$ 10,18 |
CREDITO BUREAU - FEATURE IRM | R$ 8,15 |
CREDITO BUREAU - FEATURE LIMITE DE CREDITO | R$ 10,19 |
CREDITO BUREAU - FEATURE RECUPERAÇÃO DE CREDITO | R$ 10,18 |
CREDITO BUREAU - FEATURE RENDA MENSAL ESTIMADA | R$ 10,19 |
CREDITO BUREAU - FEATURE RENDA PRO | R$ 12,46 |
CREDITO BUREAU - FEATURE SEGMENTACAO MOSAIC | R$ 10,19 |
CREDNET (PF) | R$ 8,99 |
CREDNET (PF) - FEATURE ALERTA DE OBITO | R$ 3,39 |
CREDNET (PF) - FEATURE ALERTA IDENTIDADE | R$ 6,80 |
CREDNET (PF) - FEATURE CAPACIDADE MENSAL PGTO | R$ 12,46 |
CREDNET (PF) - FEATURE CLASSIFICACAO RISCO DE CREDITO | R$ 11,13 |
CREDNET (PF) - FEATURE COMPROMETIMENTO MENSAL | R$ 12,46 |
CREDNET (PF) - FEATURE CONSULTAS A SERASA | R$ 0,00 |
CREDNET (PF) - FEATURE DOCUMENTOS ROUBADOS | R$ 0,00 |
CREDNET (PF) - FEATURE GASTO ESTIMADO | R$ 10,19 |
CREDNET (PF) - FEATURE INDICADOR DE PONTUALIDADE | R$ 10,18 |
CREDNET (PF) - FEATURE LIMITE CREDITO | R$ 10,19 |
CREDNET (PF) - FEATURE PARTICIPACOES | R$ 2,25 |
CREDNET (PF) - FEATURE PROTESTO ESTADUAL | R$ 0,00 |
CREDNET (PF) - FEATURE RECUPERACAO DE CREDITO | R$ 10,18 |
CREDNET (PF) - FEATURE RENDA MENSAL ESTIMADA | R$ 10,19 |
CREDNET (PF) - FEATURE RENDA PRO | R$ 12,46 |
CREDNET (PF) - FEATURE RISCO DE CREDITO SETOR | R$ 13,30 |
CREDNET (PF) - FEATURE SERASA SCORE COM POSITIVO | R$ 12,46 |
CREDNET (PJ) | R$ 10,00 |
CREDNET (PJ) - FEATURE ALERTA IDENTIDADE | R$ 8,91 |
CREDNET (PJ) - FEATURE CLASSIFICACAO RISCO DE CREDITO | R$ 12,21 |
CREDNET (PJ) - FEATURE CONSULTAS A SERASA | R$ 0,00 |
CREDNET (PJ) - FEATURE DIVIDAS COM ORGAOS PUBLICOS / EMPRESAS (CADIN) | R$ 4,39 |
CREDNET (PJ) - FEATURE DOCUMENTOS ROUBADOS | R$ 0,00 |
CREDNET (PJ) - FEATURE FATURAMENTO PRESUMIDO | R$ 12,91 |
CREDNET (PJ) - FEATURE GASTO ESTIMADO | R$ 13,35 |
CREDNET (PJ) - FEATURE HISTORICO DE PAGAMENTO COMERCIAL | R$ 9,13 |
CREDNET (PJ) - FEATURE LIMITE DE CREDITO | R$ 12,21 |
CREDNET (PJ) - FEATURE PARTICIPACAO | R$ 8,52 |
CREDNET (PJ) - FEATURE PROTESTO ESTADUAL | R$ 0,00 |
RELATO | R$ 36,30 |
RELATO - FEATURE ALERTA DE IDENTIDADE | R$ 8,91 |
RELATO - FEATURE CONSULTAS A SERASA | R$ 8,15 |
RELATO - FEATURE DIVIDAS COM ORGAOS PUBLICOS / EMPRESAS (CADIN) | R$ 4,39 |
RELATO - FEATURE FATURAMENTO PRESUMIDO | R$ 12,21 |
RELATO - FEATURE HISTORICO DE PAGAMENTO FINANCEIRO | R$ 8,25 |
RELATO - FEATURE INDICE RELACIONAMENTO MERCADO | R$ 8,15 |
RELATO - FEATURE LIMITE DE CREDITO | R$ 11,59 |
RELATO - FEATURE QUADRO SOCIETARIO | R$ 12,21 |
RELATO - FEATURE RISCO CREDITO SETOR | R$ 12,21 |
RELATO - FEATURE SITUACAO FISCAL | R$ 4,45 |
Pinhais, 22 de Março de 2021.
CONTRATANTE:
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 7 REGIÃO SC
CONTRATADA:
PROCOB PROTEÇÃO AO CRÉDITO S/A
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO II
ACORDO SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Por este Anexo Sobre Tratamento de Dados Pessoais e instrumento particular de contrato de prestação de serviços, as partes contratam segundo as cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA CONSIDERANDOS
1.1. Considerando que as partes firmaram Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças e eventuais aditivos (“Contrato”), possuindo como objeto o acesso da CONTRATANTE às informações constantes no Sistema Procob, desenvolvido pela CONTRATADA, através de consultas específicas, via WEB;
1.2. Considerando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados [Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”], que regulamenta as atividades de tratamento de Dados Pessoais;
1.3. Considerando que a CONTRATADA está adequada para a Lei Geral de Proteção de Dados [Lei 13.709/2018] e seguindo as disposições do artigo 46 da referida lei, adotou as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais com base nas normas NBR ISO 27001, NBR ISO 27002 e NBR ISO 27701;
1.4. Considerando que o tratamento de dados é realizado pela CONTRATADA com a finalidade primordial de proteção ao crédito e prevenção à fraude, servindo também como uma ferramenta útil nas atividades de compliance, boas práticas de governança corporativa e de gestão de riscos de diversas empresas brasileiras, dispensa-se o consentimento do titular. Ainda assim, clientes PROCOB poderão obter mediante ferramentas próprias, a autorização/consentimento do titular no momento da coleta de forma individual [no ato da operação eletrônica], clara, específica e legítima das informações que são repassadas para fins de consulta junto ao sistema PROCOB;
1.5. Considerando a necessidade das Partes adequarem “Contrato” e estabelecerem as respectivas obrigações relativamente ao tratamento e à segurança dos seus Dados e dos Dados Pessoais de terceiros, incluindo, sem limitação, todos os Dados Pessoais, exceto dados sensíveis, tratados pela CONTRATADA em razão dos serviços prestados no âmbito do “Contrato”;
1.6. Considerando a convergência de interesses e a intenção das Partes na adequação do “Contrato” à Lei Geral de Proteção de Dados [Lei 13.709/2018], resolvem celebrar o presente Termo, a fim de regulamentar a prestação de serviços, na forma que segue:
CLÁUSULA SEGUNDA DEFINIÇÕES
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [Lei 13.709/2018] em todo território nacional brasileiro;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Dado Anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados,
independentemente do procedimento empregado;
Segurança da informação: É a proteção da informação contra diversos tipos de ameaças para garantir a continuidade dos negócios, bem como assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.
Titular dos dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Tratamento de dados pessoais: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Violação de dados pessoais: situação em que dados pessoais são processados violando um ou mais requisitos relevantes de proteção da privacidade;
CLÁUSULA TERCEIRA
TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
3.1. No âmbito da execução do contrato firmando entre as Partes, o tratamento de Dados Pessoais, se regulará aos ditames das diversas leis esparsas, que dispõe acerca da proteção aos dados pessoais, tais como a Constituição Federal, o Marco Civil da Internet, a Lei do Cadastro Positivo, o Código de Defesa do Consumidor e a mais recente Lei Geral de Proteção de Dados [Lei 13.709/2018].
CLÁUSULA QUARTA FINALIDADE
4.1 As partes acordam que os possíveis Dados Pessoais tratados, no âmbito da prestação de serviços ou os constantes no “Contrato”, são para a finalidade específica de execução contratual, garantido que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado com base nos incisos
V, IX e X do Artigo 7º e Artigo 10º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [Lei 13.709/2018].
4.2. Para execução dos serviços contratados as partes coletam dados indispensáveis ao funcionamento das soluções, como nome e CPF (ou Razão Social e CNPJ, no caso de Pessoas Jurídicas), endereço, e-mail, telefones para contato.
CLÁUSULA QUINTA
COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
5.1. No âmbito da execução do “Contrato” firmado entre as Partes, seja pela prestação de serviços ou constantes neste Termo, o compartilhamento de dados à terceiros é estritamente vedado, salvo para cumprimento de: (i) requisição de autoridades administrativas competentes; (ii) cumprimento de obrigação regulatória, (iii) ordem judicial ou, ainda; (iii) pelo titular dos Dados Pessoais, nos termos da legislação aplicável.
5.2. Em virtude do princípio da transparência, elencado no inciso VI do artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados, as partes encontram-se cientes que em caso de requisição de informação pelo titular de dados, quando necessário, deverá ser comunicado ao titular que a CONTRATANTE realizou o processo de validação junto as aplicações da CONTRATADA, observando o segredo comercial e industrial da CONTRATANTE.
5.3 Em caso de requisição de informação de titulares junto a CONTRATANTE, esta poderá informar que os dados foram validados junto as aplicações e soluções da CONTRATADA, com a finalidade primordial de proteção ao crédito, prevenção à fraude e nas atividades de compliance , dispensando- se assim o consentimento do titular, com base nos incisos V, IX e X do Artigo 7º e Artigo 10º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [Lei 13.709/2018].
CLÁUSULA SEXTA DIREITOS
6.1 As partes encontram-se cientes que o tratamento de seus dados pessoais é condicionante para a execução do Contrato de Prestação de Serviços primitivo, bem como para o presente Termo De Acordo Sobre Proteção De Dados Pessoais, conforme artigo 9º, § 3º da Lei Geral de Proteção de Dados.
6.2 As Partes acordam que na ocasião do término da relação comercial, deverão excluir os Dados Pessoais ou garantir sua efetiva Anonimização, exceto se existir base legal ou regulatória que justifique a sua manutenção.
CLÁUSULA SÉTIMA
SEGURANÇA NO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1 As partes adotam medidas de segurança, técnicas e administrativas para garantir a segurança dos Dados Pessoais e boas práticas de governança corporativa, como conjunto de práticas e métodos voltados para a preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações tratadas.
CLÁUSULA OITAVA INCIDENTES DE SEGURANÇA
8.1 Se a CONTRATANTE tomar conhecimento de uma violação de segurança que resulte na divulgação não autorizada ou acesso acidental ou ilícito aos Dados Pessoais acessados a partir do
“Sistema Procob” por seus prepostos, a CONTRATANTE fica obrigada a, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas): (1) notificar a CONTRATADA do Incidente de Segurança; (2) investigar o Incidente de Segurança e fornecer a CONTRATADA informações detalhadas sobre o Incidente de Segurança; (3) tomar as medidas razoáveis para mitigar os efeitos e para minimizar quaisquer danos resultantes do Incidente de Segurança.
CLÁUSULA NONA RESPONSABILIDADES
9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por práticas maliciosas ou pelo mau uso dos Dados Pessoais acessados pela CONTRATANTE, bem como por falhas na segurança de dados ou ilegalidades cometidas pela CONTRATANTE e/ou seus prepostos. Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações prestadas em razão dos serviços executados no âmbito do “Contrato”.
9.2. A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.
9.3. A CONTRATANTE não utilizará as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros; vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida.
9.4. Cabe à CONTRATANTE a iniciativa de comandar, de imediato, a exclusão das operações anotadas em razão do sistema de reciprocidade, cujos titulares, por qualquer motivo, não devam constar nas respectivas bases de dados da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA CONFIDENCIALIDADE
10.1 As Partes se obrigam a preservarem o sigilo dos dados pessoais de terceiros, por si e por seus prepostos, os quais serão identificados mediante uso de recurso de informática, somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito do contrato de prestação de serviços ou deste Termo.
10.2 Os responsáveis pela indevida divulgação de informações, após formalmente identificados, responderão pelos danos que porventura causarem, sem prejuízo das sanções criminais e administrativas aplicáveis à espécie, além da responsabilização civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente termo de responsabilidade sofrerá alterações quando necessário, para que as partes cumpram com as legislações de privacidade e proteção de dados pessoais, ou ainda para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas leis e regulamentos de proteção de dados.
11.2. As partes ratificam todos os termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços primitivo que não colidirem com este adendo contratual.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes contratantes o presente TERMO DE ACORDO SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença de duas (2) testemunhas.
Pinhais, 22 de Março de 2021.
CONTRATANTE:
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 7 REGIÃO SC
CONTRATADA:
PROCOB PROTEÇÃO AO CRÉDITO S/A
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: