CONTRATO - CONTRATO Nº 22/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 22/2022/PGJ
CONTRATO Nº 22/2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 22/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉRIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0006782/2021- 68.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 25.359.140/0001-81, estabelecido na XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X Xxxx 0.000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.701-010, representado pelo Sócio-Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.590.401-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento constitutivo da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0006782/2021-68, no Pregão Eletrônico nº 09/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de serviço de Firewall de Próxima Geração para segurança da informação de perímetro que possibilite a visibilidade e controle de tráfego e aplicações em camada 7, filtragem de conteúdo web, prevenções contra ataques e ameaças avançadas e modernas, filtro de dados, VPN e controle granular de banda de rede, compreendendo fornecimento
de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101 Função: 03
Programa: 13 Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.40
Nota de Empenho: 2022NE00486
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 3.180.000,00( três milhões, cento e oitenta mil reais) para 36 (trinta e seis) meses, e de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) para 12 (doze) meses.
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na forma doa art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá seguir os seguintes prazos:
Descrição | Início Execução | da | Prazo serviço | de | cobertura | do |
Início da cobertura da prestação serviço anual de Subscrição de solução de Firewall de Próxima Geração com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. | 1º dia útil após a entrega dos equipamentos | Até o último dia da primeira vigência anual do contrato, se repetindo anualmente a cada avaliação do fornecedor ao final de cada período de 12 (doze) meses, até o limite de 36 (trinta e seis) meses. | ||||
1º dia | útil | Até 60 (quinze) dias contados |
Instalação e configuração da solução | após a entrega dos equipamentos | da data de emissão da ordem de serviço. |
5.2. Os equipamentos e serviços serão executados nas Sedes do MPPI em Teresina – PI nos logradouros Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, e (seus anexos, edital e outros documentos que houver) e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia ou validade.
6.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos especificados no termo de referência, contados a partir da notificação pelo CONTRATANTE, o objeto com avarias ou defeitos;
6.4. A CONTRATADA deve relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do Contrato, preferencialmente, por escrito, devendo também manter informados os Fiscais Técnicos e/ou Solicitantes em questões específicas quando couber;
6.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao MPPI e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato.
6.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções, obedecendo o acordo de nível de serviço especificado neste termo.
6.7. Relatar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
6.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XVIII Lei 8.666/93).
6.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93).
6.10. A CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
6.11. A CONTRATADA deve zelar pelas instalações do CONTRATANTE.
6.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o MPPI qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações.
6.13. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
6.14. A CONTRATADA obriga-se a manter, nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança.
6.15. A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
6.16. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
6.17. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
6.18. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em bene cio próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
6.19. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.20. A CONTRATADA arcará com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução CONTRATADA, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
6.21. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a vigência contratual e das garantias ora tratados, desde que aceitos pelo CONTRATANTE;
6.22. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo fiscal do Contrato, o(s) preposto(s) ou técnico(s), cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público;
6.23. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição proativa de qualquer um dos profissionais envolvidos com o treinamento, instalação e garantia técnica durante o período de testes, por outro profissional, por motivo de ausência de qualquer natureza. A substituição deverá ocorrer em no máximo 24 horas do início da ausência verificada;
6.24. A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Termo de Referência. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Supervisionar o fornecimento da solução e a prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência, exigindo presteza na entrega/execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
7.2. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços e ao fornecimento da solução.
7.3. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
7.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
7.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
7.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência.
7.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.9. Aplicar as sanções, conforme previsto no termo de referência.
7.10. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, no período de expediente do MPPI, nos dias úteis, desde que devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas, sendo vedada, salvo se por autorização expressa do CONTRATANTE, o trânsito em áreas estranhas às suas atividades.
7.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja conduta esteja inadequada, a critério do MPPI.
7.12. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As licenças da solução, equipamentos e o repasse de conhecimento serão recebidos provisoriamente quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.2. Uma vez emitido o Termo de Recebimento Provisório (TRP), iniciar-se-á a etapa de verificação.
8.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4. O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) terá seu prazo final prorrogado pelo prazo utilizado para correção dos defeitos em caso de problemas no aceite da solução e do treinamento.
8.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos em contrato, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.5.1. O fiscal do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
8.5.2. O fiscal emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos objetos executados, com base nos relatórios e documentação elaborados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.5.3. Na hipótese da verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.7. OS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DEVERÃO SER DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO SERVIDOR PÚBLICO OU COMISSÃO RESPONSÁVEL, COM A INDICAÇÃO DE LOCAL, DATA E HORA.
8.8. Para fins de recebimento provisório e definitivo, o fiscal do contrato poderá se utilizar de informações e comprovações sobre a sua execução, fornecidas por servidor lotado na unidade administrativa em que os mesmos foram realizados.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
9.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2.interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.5. O Ministério Público do Estado do Piauí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
10.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2 Fraudar a execução do contrato;
11.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4 Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5 Fizer declaração falsa.
11.1.6 Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar o Contrato, nos prazos estabelecidos.
11.1.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
11.1.8 Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei N° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei N° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "11.5", "11.6", "11.8" e "11.10" abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência;
11.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias corridos.
11.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.10.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido
da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução das obrigações integrantes deste CONTRATO será fiscalizada por servidor ou comissão de servidores designados pela Procuradora-Geral de Justiça com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
15.2. Caberá ao fiscal:
15.2.1.Fiscalizar a execução do serviço, objetivando garantir a qualidade desejada;
15.2.2.Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
15.2.3.Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
15.2.4.Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
15.3 Para o exercício da função, o fiscal deverá receber cópia dos documentos essenciais da contratação, a exemplo do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Contrato e proposta comercial da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Representante: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF (MF) nº ***.590.401-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: Arvvo Tecnologia, Consultoria e Serviços Ltda; CNPJ: 25.359.140/0001-81 ENDEREÇO: XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X Xxxx 0.000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.701-010 REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: ***.590.401-** FONE: (00) 0000-0000 | |||||
Item | Objeto | Qtd. | Métrica | Valor Unitário Anual | Valor Total Trienal |
1 | Alocação e gestão de Solução de Segurança Next Generation Firewall, composta de elementos de hardware e software integrados (Appliances), incluindo instalação, licenciamento, suporte técnico e garantia por 36 (trinta e seis) meses. Marca: Forcepoint NGFW Modelo: N2101 Fabricante: Forcepoint + Servidor ThinkSystem SR530 3.5" Chassis with 4 Bays | 3 | Serviço | R$ 1.054.220,65 | R$ 3.162.661,95 |
R$ |
2 | Treinamento na solução de firewall. | 3 | Serviço | R$ 5.779,35 | 17.338,05 |
Valor Total: R$ 3.180.000,00( três milhões, cento e oitenta mil reais). | R$ 3.180.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Representante: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF (MF) nº ***.590.401-**
APÊNDICE I – ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Fornecimento de serviço de Firewall de Próxima Geração para segurança da informação de perímetro que possibilite a visibilidade e controle de tráfego e aplicações em camada 7, filtragem de conteúdo web, prevenções contra ataques e ameaças avançadas e modernas, filtro de dados, VPN e controle granular de banda de rede, compreendendo fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 09/2022
Solicitamos à empresa que realize os serviços abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Objeto: R$ ( ) Local de realização:
Teresina-PI, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 26/05/2022, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 31/05/2022, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0244448 e o código CRC A934 F833 .
19.21.0016.0006782/2021-68 0244448v19
ANO VI - Nº 1107 Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Publicação: Quarta-feira, 1 de Junho de 2022
VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CERÂMICA DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM), P A R A E D I F I C A Ç Ã O HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | |||||||
4,5 | 92263 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 | M² | 240 | R$ 91,51 | 18 | R$ 1.647,18 |
4,6 | 92265 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 | M² | 70 | R$ 68,35 | 27,2 | R$ 1.859,12 |
4,7 | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA C O N V E N C I O N A L D E CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 400 | R$ 7,45 | 282,05 | R$ 2.101,27 |
4,14 | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M³ | 20 | R$ 304,90 | 4,52 | R$ 1.378,15 |
4,15 | 95467 | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | M³ | 30 | R$ 326,04 | 8,16 | R$ 2.660,49 |
4,16 | 95474 | MACICOS 5X10X20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLOS CERAMICOS | M³ | 20 | R$ 710,56 | 2,72 | R$ 1.932,72 |
7 | PISOS E REVESTIMENTOS | R$ 1.004,70 | |||||
7,15 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M² | 700 | R$ 5,91 | 170 | R$ 1.004,70 |
11 | DIVERSOS | R$ 2.636,73 | |||||
11,5 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM O B R A , A C A B A M E N T O CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M² | 250 | R$ 55,63 | 45,96 | R$ 2.556,75 |
11,33 | C o m p . 02 | Limpeza geral | M² | 3.000,00 | R$ 1,74 | 45,96 | R$ 79,97 |
VALOR TOTAL | R$ 40.450,24 | ||||||
BDI 19,85% | R$ 8.029,37 | ||||||
VALOR TOTAL C/ BDI : R$ 48.479,61 (QUARENTA E OITO MIL. QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) | R$ 48.479,61 |
Teresina (PI), 31 de maio de 2022.
4.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 22/2022/PGJ
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1107 Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Publicação: Quarta-feira, 1 de Junho de 2022
a) Espécie: Contrato n°. 22/2022, firmado em 31 de maio de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 25.359.140/0001-81;
b) Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviço de Firewall de Próxima Geração para segurança da informação de perímetro que possibilite a visibilidade e controle de tráfego e aplicações em camada 7, filtragem de conteúdo web, prevenções contra ataques e ameaças avançadas e modernas, filtro de dados, VPN e controle granular de banda de rede, compreendendo fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo I);
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0016.0006782/2021-68 -SEI;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 09/2022;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na forma doa art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 3.180.000,00( três milhões, cento e oitenta mil reais) para 36 (trinta e seis) meses, ede R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) para 12(doze) meses;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2022NE00486;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.590.401-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:Arvvo Tecnologia, Consultoria e Serviços Ltda; CNPJ:25.359.140/0001-81 ENDEREÇO:SHN Xxxxxx 0 Xxxxx X Xxxx 0.000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.701-010 REPRESENTANTE:Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx,CPF:***.590.401-** FONE:(00) 0000-0000 | |||||
I t e m | Objeto | Qtd. | Métric a | V a l o r Unitário Anual | Valor Total Trienal |
1 | Alocação e gestão de Solução de SegurançaNext Generation Firewall, composta deelementosde hardware e software integrados(Appliances), incluindo instalação,licenciamento,suporte técnico e garantia por 36 (trinta e seis)meses. Marca: Forcepoint NGFW Modelo:N2101 Fabricante: Forcepoint + ServidorThinkSystem SR530 3.5" Chassis with 4 Bays | 3 | Serviç o | R $ 1.054.220,6 5 | R $ 3.162.661,9 5 |
2 | Treinamento na solução de firewall. | 3 | Serviç o | R $ 5.779,35 | R $ 17.338,05 |
ValorTotal:R$ 3.180.000,00( três milhões, cento e oitenta mil reais). | R $ 3.180.000,0 0 |
Teresina (PI), 31 de maio de 2022.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 660/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0438.0013084/2022-24:
RESOLVE:
CONCEDERà servidora XXXXXXXX XXXXX XXXXX,Técnica Ministerial, matrícula nº 225, lotada junto à Coordenadoria e Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI,04 (quatro)dias de folga, para serem fruídos nos dias12, 13, 14 e 15de julho de 2022,como compensação em razão de atuação no Plantão durante o recesso no período de04, 05 e 06 de janeiro 2022,conforme Portaria PGJ/PI Nº 3478/2021, ficando ½ (meio) dia para fruição em data oportuna, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 667/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0198.0014890/2022-64:
RESOLVE:
CONCEDER02 (dois)dias de folga,nos dias30 de junhoe 01 de julhode2022,àservidoraNATALIA DE XXXXX XXXXXXXXXX, Assessora Ministerial, matrícula nº 15499, lotada junto à Promotoria de Justiça de Luís Correia, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 10 e 11/07/2021, conforme certidões expedidas pela Corregedoria- Geral do MPPI, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 668/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0700.0011851/2022-91:
RESOLVE:
ANO VI - Nº 1108 Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2022 Publicação: Quinta-feira, 2 de Junho de 2022
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1780/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0330.0012557/2022-62,
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria PGJ/PI nº 1264/2018, que concedeu ao militar XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, CAP. PM, Gratificação de Atividade de Segurança — GAS.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1781/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0330.0012557/2022-62,
R E S O L V E
CONCEDER ao militar XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 1º SGT , Gratificação de Atividade de Segurança — GAS.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1782/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0330.0012557/2022-62,
R E S O L V E
CONCEDER ao militar XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CB PM, Gratificação de Atividade de Segurança — GAS.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1783/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0012793/2022-51,
R E S O L V E
RETIFICAR a Portaria PGJ/PI nº 1551/2022, para constar o seguinte: "DISPENSAR de suas atividades os Promotores de Justiça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e os servidores Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx da Luz, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, integrantes dos Comitês do Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público-FNG/MP, para participarem da 1ª Reunião Ordinária em 2022 do Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público (FNG-MP), nos dias 06 (de 9:30h às 11:30h), 07 (de 9:30h às 17h) e 08 (de 9:30h às 11:30h) de junho de 2022".
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1784/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0247798 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0006782/2021-68,
R E S O L V E
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem comissão de fiscalização do objeto do CONTRATO nº 22/2022/PGJ, firmado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ: 05.805.924/0001-89 e a ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 25.359.140/0001-81:
Servidor | Função |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 15807 | Fiscal do contrato e presidente da comissão |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 104 | Membro da comissão de fiscalização |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 294 | Membro da comissão de fiscalização |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1785/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0014.0015270/2022-33,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX, matrícula nº 232, para realizar vistoria e levantamento físico de imóvel a ser ocupado pelas Promotorias de Justiça de Valença do Piauí, no dia 02 de junho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1786/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual
Página 3
Portaria FISCAL PUBLICAÇÃO (0248962) SEI 19.21.0016.0006782/2021-68 / pg. 15
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0006782/2021-68 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
22/2022
nº processo TCE | ||
CW-007906/22 |
objeto | ||
Contratação de empresa para fornecimento de serviço de Firewall de Próxima Geração para segurança da informação de perímetro que possibilite a visibilidade e controle de tráfego e aplicações em camada 7, filtragem de conteúdo web, prevenções contra ataques e ameaças avançadas e modernas, filtro de dados, VPN e controle granular de banda de rede, compreendendo fornecimento de |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA | 25.359.140/0001-81 |
data da assinatura | ||
31/05/2022 |
valor contratado | ||
R$3.180.000,00 |
data últ. alteração
02/06/2022
data do cadastro | ||
02/06/2022 |
Impresso em: 02/06/2022 09:52
Anexo CADASTRO TCE-PI (0249252) SEI 19.21.0016.0006782/2021-68 / pg. 16