PREGÃO PRESENCIAL N° 31092017-09-0039-PMP-SRP
PREGÃO PRESENCIAL N° 31092017-09-0039-PMP-SRP
CONTRATO 31092017-09-0039 -001
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJÁ E A EMPRESA ABS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Pará, entidade de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx X/X, XXX.00000-000, Xxxxxx/XX nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.664.446/0001-37, neste ato representado pela Senhora Secretaria Municipal de Saúde XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade n° 1398165-SSP/PA;
CONTRATADA
A empresa ABS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 24.155.878/0001-64, com sede na Av. Beija Flor, Quadra 26, Bairro Parque Uirapurú, na cidade de Novo Repartimento, estado do Pará, CEP: 68.473-000, representada por sua sócio proprietário o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Novo Repartimento, estado do Pará, CEP; 68.473-000 portador do RG n.º 2770342 PCII/PA, e CPF n.º 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 31092017-09-0039-PMP-SRP, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Federal nº 7892/13, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos e materiais permanente: materiais de informática, equipamentos de uso hospitalar, móveis de escritório e eletrodomésticos, em atendimento ao objeto da PROPOSTA nº 11664.446000/1160-10-MS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | COMPUTADOR (DESKTOP-BASICO) | PROCESSADOR: NO MINIMO INTEL CORE I3 OU AMD A10 OU SUPERIORES, DISCO RIGIDO: MINIMO DE 500 GB, MEMORIA RAM: 4GB,DDR3, 1600MHZ UNIDADE D DISCO OTICO: CD/DVD ROM, TECLADO: USB,ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO), TIPO DE MONITOR: 18,5 POLEGADAS, MOUSE: USB, 800DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (COM FIO) INTERFACES DE REDE:10/100/1000 E WIFI, INTERFACE DE VIDEO: INTEGRADA SISTEMA OPERACIONAL: NO MINIMO WINDOWS 7 PRO(64 BITS), FONTE COMPATIVEL COM ITEM DE GARANTIA: MINIMA DE 12 MESES. | UN | 9 | 2.170,00 | 19.530,00 |
3 | TELA DE PROJEÇÃO | TRIPO: TRIPÉ AREA VISUAL: MINIMA DE 1,80 X 1,80 M, MATTE WHITE (BANCO OPACO), GARANTIA DE 12 MESES. | UN | 1 | 504,34 | 504,34 |
4 | PROJETOR MULTIMIDIA (DATASHOW) | TECNOLOGIA: LCD RESOLUÇÃO: MINIMA NATIVA DE 1024 X 768, ENTRADA: DE VGA A FULL HD, LUNDINOSIDADE: MINIMO DE 2500 LUNDENS, CONECTIVIDADE: ENTRADA/SAIDA: RGB 15 PINOS E HDMI, GARANTIA: MINIMA DE 12 MESES | UN | 1 | 1.493,39 | 1.493,39 |
5 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL | PADRÃO DE COR: MONOCROMATICO; MEMORIA DE 16 MB; RESOLUÇÃO DE 600X600; VELOCIDADE 33PPM; CAPACIDADE DE 100 PAGINAS; CICLO: 25.000 PAGINAS; INTERFACE USB E REDE; FRENTEE VERSO AUTOMATICO; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | UN | 1 | 1.035,65 | 1.035,65 |
6 | IMPRESSORA LASER COMUM | PADRÃO DE COR: MONOCROMATICO; MEMORIA DE 16 MB; RESOLUÇÃO DE 600X600; VELOCIDADE 33PPM; CAPACIDADE DE 100 PAGINAS; CICLO: 25.000 PAGINAS; INTERFACE USB E REDE; FRENTEE VERSO AUTOMATICO; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | UN | 1 | 922,94 | 922,94 |
17 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDAVÉL, APOIO DO BRAÇO: AÇO INOXIDAVÉL, TIPO: PEDESTAL ALTURA REGULAVÉL. | UN | 2 | 189,00 | 378,00 |
28 | NEGATOSCOPIO | TIPO: AÇO INOXIDAVÉL/PAREDE/ 1 CORPO | UN | 2 | 303,69 | 607,38 |
29 | ESTADIOMETRO | MATERIAL DE CONFECÇÃO: ALUNDINIO, ESCALA MINIMA: 0 A 210CM | UN | 2 | 215,41 | 430,82 |
32 | DETECTOR FETAL | TIPO: PORTATIL, TECNOLOGIA: DIGITAL | UN | 4 | 699,90 | 2.799,60 |
50 | ARQUIVO | DESLIZAMENTO DA GAVETA: TRILHO TELESCOPICO, MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO, GAVETAS: DE 03 A 04 GAVETAS. | UN | 1 | 439,00 | 439,00 |
TOTAL | 28.141,12 |
1.2. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2. DO PREÇO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 28.141,12 (Vinte e oito mil cento quarenta e um reais e doze centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3. DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Convênio nº 11664.446000/1160-10-MS. e contrapartida do Município de Pacajá, conforme dotações orçamentárias a seguir:
06 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0171.2059.0000 - Manutenção dos postos de saúde 10.301.0176.1023.000 – Equipar, Mobiliar Unidades de Saúde 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de Pacajá, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX, XXXXXX/XX, acompanhada dos respectivos pedidos Autorizações de Compras e/ou Notas de Empenhos.
4.1.2. O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.1.4. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
4.1.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
4.1.6. Poderá Prefeitura Municipal de Pacajá, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.1.7. Empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
a) especificação correta do objeto
b) número da licitação e contrato e número do convênio.
c) marca e o nome comercial.
5. DA REVISÃO
5.1. O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
6.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4. A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5. A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6. A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7. A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8. A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9. A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.10. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de fornecimento de Gêneros Alimentícios para o preparo da Alimentação Escolar, destinados a Secretaria Municipal de Educação ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.11. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12. A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
6.1.13. A Contratada se compromete á:
a) Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo;
b) Facilitar a CONCEDENTE, ou agentes da Administração Federal, com delegação de competência, todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhe efetuar inspeção in loco fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento;
c) Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e os do controle interno do Poder Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Portaria Interministerial nº 507, de 2011, bem como aos locais de execução do Objeto;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ.
7.1. Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
7.1.1 Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
7.1.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.1.3. Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
7.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
7.1.5. Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.1.6. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8. DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.1.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9. DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhada e fiscalizada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Matricula 11588-6. CATEGORIA: Equipamentos e o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 – Matrícula 11548-7 CATEGORIA: Material de Informática designado pelo GESTOR DO CONTRATO, cabendo a eles:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
9.1.1. É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.1.2. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.1.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I e II, da Lei nº 8.666/93.
10.1.1. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1. não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2. apresentar documentação falsa;
13.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5. não mantiver a proposta;
13.1.6. cometer fraude fiscal;
13.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
13.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.1.9. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.10. Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
13.1.11. advertência por escrito;
13.1.12. multas:
13.1.13. multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do contrato, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.1.14. Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do contrato, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.1.15. Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato.
13.1.16. Impedimento de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJÁ e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
13.1.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.1.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13..1.19. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.1.20. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Pacajá – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.1.21. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.1.22. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.1.23. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14. DA LICITAÇÃO
14.1. Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 31092017-09-0039-PMP.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O presente contrato terá a duração de 60 (sessenta) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
16. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17. DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de PACAJÁ/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
PACAJÁ/PA, 15 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:56139829291
Assinado digitalmente porMARIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:56139829291
DN: cn=XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:56139829291 c=BR o=ICP-Brasil ou=AR SEMPRE
Motivo: Eu sou o autor deste documento Local:
Data: 2018-01-15 09:18-03:00
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
ABS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME:24155878000164
Assinado digitalmente porABS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME:24155878000164
DN: cn=ABS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI -
ME:24155878000164 c=BR o=ICP-Brasil ou=Certificado PJ A1 Motivo: Eu sou o autor deste documento
Local:
Data: 2018-01-15 12:11-03:00
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CONTRATADA
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