TERMO Nº 212/2019 R$ 384.000,00
TERMO Nº 212/2019 R$ 384.000,00
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI E MAGGI DISTRIBUIDORA DE CAMINHÕES LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI, inscrita no CNPJ sob o n° 46.634.382/0001-06, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 21.650.958, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e a empresa MAGGI DISTRIBUIDORA DE CAMINHÕES LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 19.960.401/0001-11,
com endereço sito a Xxxxxxx XX 000 XX 000 x 000 XXX X/Xx Parque São Jorge – Avaré - SP, doravante denominada Contratada, representado neste ato e configurando como preposto por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 30.111.174-1 CPF nº 000.000.000-00, firmam a presente Contrato, concernente à licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/2019. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e a Lei nº 10.520/02, doravante denominada Lei do Pregão, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. A Contratada se obriga a fornecer um veículo zero quilômetro tipo caminhão para atender a Secretaria Municipal de Defesa Social, em atendimento a Prefeitura Municipal de Buri - SP, conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/2019 que integram este Contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
Item | Descrição do Item | Quantidade | Valor do item | Valor total do item | Marca |
01 | a) Ano/Modelo 2019 (zero quilômetro) para primeiro emplacamento b) Tipo: Eletrônico turbo diesel c) Cor: Branco d) Câmbio: manual e) Direção hidráulica f) ar condicionado g) Motor: * Potência (cv): 275 – 06 cilindros h) Tração 6x2. i) 9 marchas à frente (sincronizadas) 01 a ré j) PBT 23.000 kg Homologado l) vidros, travas e espelhos elétricos m) computador de bordo n) banco motorista pneumático o) tomada de força p) Atendendo as emissões CONAMA q) Equipado com tanque “tipo bombeiro” de 12.000 (doze mil) | 01 | 384.000,00 | 384.000,00 | VW.24.280 |
litros em formato semielíptico / elíptico, em chapas de aço carbono 3/16 e 4 mm de espessura, com conjunto caixa bomba, canhão monitor de combate a incêndio, carretel mangote com 25 metros de comprimento, mangueira de 1 polegada, mangote para auto carregamento, chuveiro traseiro e aspersor traseiro, bico frontal, com guarda corpo superior conforme norma NR 12, pintura interna Epoxi e Externa P.U, para choque traseiro e protetor lateral. |
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO VEÍCULO)
2.1. A Contratada se compromete a fornecer o veículo em até 60 (sessenta) dias após a solicitação da Secretaria de Educação, conforme o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Presencial em epígrafe, a ser entregue(s) no(s) local(is) indicado(s) pela Prefeitura Municipal de Buri no ato da solicitação.
2.1.1 - Local de entrega: Paço Municipal, Rua Coronel Licinio nº 98, no horário compreendido entre às 13:00 às 17:00 h.
2.2. O veículo será recebido conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o veículo para verificação de especificações, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do veículo e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
2.3. Na hipótese de o veículo apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.4. O veículo que apresentar irregularidade será devolvido à empresa, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para substituir o veículo rejeitado.
2.5. O recebimento do veículo será controlado por servidor designado pelos departamentos requisitantes, que farão a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação de entrega do veículo.
2.6. A execução do Contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.6.1. O funcionário designado para acompanhar/fiscalizar a execução do referido Contrato será o Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Secretário Municipal de Defesa Social.
2.7. A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o Contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
2.8. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 384.000,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil reais), considerando valor transcrito na cláusula primeira, conforme classificação final da Contratada constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo, correspondendo aos objetos definidos na cláusula primeira.
3.2. A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1. A receita correrá pelos Códigos de Receita do orçamento do município de Buri.
Ficha: 64
Dotação: 02.02.04.02.04.02.15.452.0011.1003.4.4.90.52
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1. A Contratante pagará à Contratada, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação, recebimento e aceitação da nota fiscal/fatura e do Relatório referente à entrega realizada, pelo Departamento de Compras e Licitações, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.1.1. A nota fiscal deverá vir acompanhada do Termo de garantia e assistência técnica pelo período mínimo de 12 (doze) meses, constando inclusive, a declaração da empresa vencedora que não haverá quaisquer custos adicionais para a Prefeitura.
5.2. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
5.3. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.5. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega do veículo.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)
6.1. O prazo de vigência do presente contrato será até o término da garantia do veículo ou no mínimo
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem limites de quilometragem.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. São obrigações da Contratada:
7.1.1. Fornecer o veículo, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade;
7.1.2. Obedecer o prazo de entrega do veículo estipulado e cumprir todas as exigências do edital;
7.1.3. Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que o veículo não atender as condições do Edital;
7.1.4. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
7.1.5. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega do veículo;
7.1.6. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta entrega do veículo;
8.1.2. Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
8.1.3. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
8.1.4. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
8.1.5. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do objeto;
8.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.1.7. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.1.8. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de aplicação de sanções.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. A Contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o detentor da ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.3. O atraso injustificado na entrega do veículo, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ser aplicadas à Contratada as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
9.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.6. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.7. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.8. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.9. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
9.10. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a prévia autorização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA GARANTIA)
13.1. O prazo de garantia do objeto, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contado da data de emissão do termo de recebimento definitivo do veículo (aceite).
13.2. Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para esta Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
13.4. O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
14.1. A gestora do presente Termo de Contrato, designados para acompanhar/fiscalizar a execução do referido contrato será o Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Secretário Municipal de Defesa Social, a qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
14.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato o agente fiscalizador dará ciência à Contratada do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
14.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
14.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
15.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
16.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO)
17.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Comarca de Buri/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Buri, 05 de dezembro de 2019.
Contratante: Prefeitura Municipal de Buri Xxxx Xxxxx Chain
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Contratado: MAGGI DISTRIBUIDORA DE CAMINHÕES LTDA
Representante:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI CONTRATADO: MAGGI DISTRIBUIDORA DE CAMINHÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 212/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Buri SP 05 de dezembro de 2019 GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX CHAIN Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 21.650-958
Data de Nascimento: 07/04/1971
Endereço residencial completo: RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 470 – VILA SENE E-mail institucional xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s) (00) 00000000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX CHAIN Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 21.650-958
Data de Nascimento: 07/04/1971
Endereço residencial completo: RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 470 – VILA SENE E-mail institucional xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s) (00) 00000000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PROCURADOR
CPF: 000.000.000-00 RG: 30.111.174-1
Data de Nascimento: XX/XX/XXXX
Endereço residencial completo: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 00 – XXXXXX – XXXXXXXXXXXX - XX.
E-mail institucional xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI CONTRATADA: MAGGI DISTRIBUIDORA DE CAMINHÕES LTDA CONTRATO N° 212/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Nome | XXXX XXXXX CHAIN |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 21.650.958 |
Xxxxxxxx(*) | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 78 – Vila Sene – Buri SP |
Telefone | (000) 00000000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXX XXXXX CHAIN |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Coronel Licinio nº 98 – Centro – Buri SP |
Telefone e Fax | (000) 00000000 |
Buri SP 05 de dezembro 2019
XXXX XXXXX CHAIN PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI CNPJ Nº: 46.634.382/0001-06
CONTRATADA: MAGGI DISTRIBUIDORA DE CAMINHÕES LTDA ME CNPJ Nº: 19.960.401/0001-11
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 212/2019
DATA DA ASSINATURA: 05 DE DEZEMBRO DE 2019
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO VALOR (R$): 384.000,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Buri SP 05 de DEZEMBRO de 2019.