DA GESTÃO CONTRATUAL. 13.1. Os funcionários designados para acompanhar/fiscalizar a execução do referido contrato serão xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
13.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato o agente fiscalizador dará ciência à Contratada do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
13.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
DA GESTÃO CONTRATUAL. 24.1. Em atendimento aos art. 40, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.303/2016, juntamente as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e com o art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Companhia de Urbanização de Goiânia, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
24.2. A função de gestor do contrato caberá ao servidor
24.3. A função de fiscal do contrato caberá ao servidor
DA GESTÃO CONTRATUAL. Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015 de 2012, e com art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
DA GESTÃO CONTRATUAL. A LOCATÁRIA designará um gestor para acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
DA GESTÃO CONTRATUAL. 17.2.1. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Contrato para fins de atendimento da finalidade da administração e ainda todas as atribuições constantes do Item Gestor de Contrato do Termo de Referência.
17.2.2. Fica designado como Gestor deste Contrato o Sr....................................
DA GESTÃO CONTRATUAL. 13.1. A gestão e a fiscalização do presente contrato, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/16 e observado o disposto nos arts. 163 a 166 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, será realizada pela (o) empregada (o) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, formalmente designada (o) pela AGEHAB.
13.2. Compete ao GESTOR/FISCAL da AGEHAB, dentre outras obrigações:
I. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
II. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
III. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
IV. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
V. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
VI. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
13.3. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB comunicando tal fato.
13.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
DA GESTÃO CONTRATUAL. 11.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços executados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
DA GESTÃO CONTRATUAL. 7.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.1.1. A gestão do contrato será executada pela Administradora do CRM-PR, Sra Clarice Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Os funcionários do Setor de Manutenção, Srs. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx vinculados ao Departamento Administrativo, configurarão como fiscais administrativos pelas demandas solicitadas somente por este Departamento.
7.1.2. A fiscalização técnica da execução será realizada pela empresa KLEMBA E GONÇALVES SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.777.603/0001-53, cuja contratação foi formalizada no contrato nº 22/2021 e contemplou a confecção do projeto a ser executado. Engenheiros civis responsáveis: Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx / CREA PR-178.771/D e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / CREA PR- 177.694/D.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA GESTÃO CONTRATUAL. 9.1. O gestor do contrato será o funcionário Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, lotado no Departamento de Recursos Humanos da FB.
DA GESTÃO CONTRATUAL. EXECUÇÃO DO OBJETO.