DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 14.2.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 12.1. O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido no item 7.10, e o Adjudicatário que se recusar a assinar a ata de registro de preços no prazo fixado, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua assinatura, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 17.2.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 6.4.1. Pela inexecução das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Inconfidentes e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 12.1 - O Licitante que desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, conforme definido no item 8.11, o Adjudicatário que se recusar a entregar, ou não cumprir as exigências deste Edital, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 20.1. O Adjudicatário que se recusar, nos termos do item 8.1 deste edital, a entregar a documentação exigida, a assinar a ata de registro de preços, bem como, se recusar a entregar o item do qual sagrou-se vencedor, ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 15.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito à multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da proposta
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 19.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 5.1– À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em caso de recusa de assinatura do Contrato e pelo inadimplemento na entrega e fornecimento dos serviços adquiridos:
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 13.2.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na execução do objeto, fica sujeito às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade: