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DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 14.2.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade: 14.2.1.1. Atraso até 10 (dez) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso; 14.2.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias até o limite de 30 (trinta) dias: será aplicada a penalidade de advertência e multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso; 14.2.1.3. Pela inexecução parcial do Contrato, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a trinta dias na entrega do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Borda da Mata por até 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da obrigação; 14.2.1.4. Pela inexecução total do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade prevista no item 14.1 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; 14.2.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras; 14.2.3. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do licitante vencedor apenado. Não havendo pagamento pelo licitante vencedor, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o devedor ao processo judicial de execução.
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 17.2.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade: 17.2.1.1. No caso de não cumprimento do prazo de conclusão dos sérvios será aplicável a CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação; 17.2.1.2. Pela inexecução parcial do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Munhoz por até 2 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual.
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 12.1. O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido no item 7.10, e o Adjudicatário que se recusar a assinar a ata de registro de preços no prazo fixado, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua assinatura, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Municipal de Monte Mor pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 12.1 - O Licitante que desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, conforme definido no item 8.11, o Adjudicatário que se recusar a entregar, ou não cumprir as exigências deste Edital, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 5.1– À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em caso de recusa de assinatura do Contrato e pelo inadimplemento na entrega e fornecimento dos serviços adquiridos: a) Advertência;
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 15.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito à multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da proposta 16.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que seja devida qualquer indenização aos interessados. 16.2. Os atos do Pregoeiro e Comissão de Apoio representados pela análise e julgamento de recursos, esclarecimentos e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados no veículo oficial adotado pela Prefeitura Municipal de Sete Barras e disponibilizados no site oficial da mesma, qual seja: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 16.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.4. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes; sendo que eventuais recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata. 16.5. Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances e ao exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2009. 16.6. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem. 16.7. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto ao Departamento de Compras e Licitações, após o término da Sessão. 16.8. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. (Artigo 41. § 1, Lei 8.666/93). 16.9. Caberá ao pregoeiro e equipe de apoio, auxiliados pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e q...
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 20.1. O Adjudicatário que se recusar, nos termos do item 8.1 deste edital, a entregar a documentação exigida, a assinar a ata de registro de preços, bem como, se recusar a entregar o item do qual sagrou-se vencedor, ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Sete Barras pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido no item 8.10, e o Adjudicatário que se recusar a assinar o CONTRATO no prazo fixado, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua assinatura, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTOXX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.