DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. 18.1. Compete à PREFEITURA: 18.1.1. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Contratação; 18.1.2. Efetuar o registro da licitante fornecedora e firmar o correspondente Contrato, conforme modelo ANEXO IV; 18.1.3. Gerenciar o Contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos; 18.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 18.1.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato; 18.1.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do (s) fornecimento(s); 18.1.7. Indicar o gestor do Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Munhoz, em especial: 14.1 – Efetuar o recebimento do objeto desta licitação mediante recibo, definitivamente, referente a parcela da obrigação contratual cumprida, que deverá corresponder ao mês comercial ou sua fração, no caso da execução ocorrer durante apenas parte do período do mês comercial. 14.2 - Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos do item XIII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. 16.1. Compete à PREFEITURA: 16.1.1. A prática de todos os atos de controle e administração do Contrato; 16.1.2. Gerenciar o Contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos; 16.1.3. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços; 16.1.4. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato; 16.1.5. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. Compete à Prefeitura:
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. Constituem obrigações da Administração, em especial:
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. 7.1. Em virtude do registro dos preços constantes nesta ATA, fica a Administração obrigada a: 7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto; 7.1.2. Comunicar à Fornecedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 7.1.3. Providenciar os pagamentos à Fornecedora, das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados; 7.1.4. Fornecer à Fornecedora todos os esclarecimentos e demais informações que esta venha a solicitar; 7.1.5. Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela Fornecedora, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de forças maiores, devidamente justificados e aceitos pela Administração; 7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Fornecedora com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Fornecedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 7.1.7. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. 11.1. Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Borda da Mata, em especial: 11.2. Efetuar o recebimento do objeto desta licitação mediante recibo, definitivamente, referente a parcela da obrigação contratual cumprida, que deverá corresponder ao mês comercial ou sua fração, no caso de a execução ocorrer durante apenas parte do período do mês comercial. 11.3. Efetuar o pagamento do objeto desta licitação, nos termos do Item X deste Edital mediante Nota Fiscal em 2 (duas) vias devidamente atestadas. 11.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a entrega do objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. Constituem obrigações da Administração, em especial: I. Fiscalizar o objeto do Contrato, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Terceira; II. Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, nos termos do X deste Edital mediante Nota Fiscal em 2 (duas) vias devidamente atestadas; III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. Constituem obrigações da Administração, em especial: I. Receber o objeto da Ata de Registro de Preços, através do setor competente nos termos da Cláusula Oitava. II. Efetuar o pagamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos do item X deste Edital mediante Nota Fiscal em 2 (duas) vias devidamente atestadas; III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO. Constituem obrigações da Administração, em especial: I. Receber o objeto da ata de registro de preços, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta; II. Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada. III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.