CONTRATO 095/2024
CONTRATO 095/2024
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS-MG, Autarquia Municipal criada nos termos da Lei nº 439/60, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.278.690/0001-40, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Passos/MG, representada por seu Diretor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.075.116-**, no uso de sua competência, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 740/2022, a Lei Complementar nº 123/2066, com as alterações feitas pela Lei Complementar 147/2014, 166/2019, 167/2019 e demais normas aplicáveis, e a empresa CONSTRUTORA & INCORPORADORA MARTINS LTDA, com sede a xxx Xxxxx, 0000, XXX: 00.000-000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Passos- MG, inscrita no CNPJ/MF nº 35.951.480/0001-50, neste ato representada por seu sócio administrador, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº ***.092.736-**, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Processo Administrativo Licitatório nº 096/2024, Dispensa de Licitação nº 045/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é de contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de obras de adequação na ETA Xxxxxxx Xxxxx no município de Passos/MG, conforme especificação contida neste instrumento, no edital, no Termo de Referência, e conforme consignado na proposta da Contratada. Os serviços consistem basicamente de:
I) construção de base em concreto armado, em cima da qual será executada a montagem da unidade operacional (tanque vertical para hidróxido de cálcio);
II) construção de poço de sucção para remoção do lodo proveniente dos decantadores.
1.2. A presente contratação se vincula ao Processo de Dispensa de Licitação 045/2024, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021.
1.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.2.1. O detalhamento dos serviços encontra-se especificado na Planilha Orçamentária e no Projetos (Folhas de Desenho) anexados ao Termo de Referência e respectivo Edital;
1.2.2. Os serviços de engenharia referentes à execução das obras objeto deste Contrato compreendem o fornecimento de pessoal técnico qualificado, materiais, equipamentos, bem como os demais recursos especificados, necessários ao desempenho das atividades a serem desenvolvidas, em conformidade com os padrões de qualidade definidos nas normas técnicas pertinentes;
1.2.3. A CONTRATADA deverá fazer um planejamento eficaz para a obra, visando evitar desperdícios de recursos e desvios de metas, ou pelo menos minimizar situações de risco,
garantindo o cumprimento das metas de prazo e custos previstos para o empreendimento, atendendo aos padrões de qualidade e desempenho desejado;
1.2.4. Os custos referentes ao serviço de limpeza geral, para entrega da obra, estão incluídos no preço composto e ofertado pela CONTRATADA;
1.2.5. A CONTRATADA se responsabilizará pela gestão dos resíduos decorrentes da execução da obra em conformidade com a Resolução do CONAMA n 307/2002, cuidando do transporte dos materiais inaproveitáveis e entulhos, resultantes de escavações, perfurações e demolições, quer no local da obra, quer para outro local;
1.2.6. A obra objeto deste Contrato deverá ser executada pela CONTRATADA em conformidade com as especificações de projeto e normas técnicas em vigor, com Registro juntamente ao Conselho de Classe competente;
1.2.7. A empresa deverá registrar a Responsabilidade Técnica – RT da execução dos serviços no Conselho de Classe competente, discriminando no campo Descrição dos Serviços, as atividades que incidem sobre a execução desta obra, de reponsabilidade do profissional;
1.2.8. As despesas de qualquer registro no Conselho de Classe competente e em outros órgãos necessários a regularidade da execução do objeto do Termo de Referência e do presente contrato será por conta da CONTRATADA.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Início da execução do objeto
3.1.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços/contrato.
3.2. Local e horário da prestação de serviços
a) Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Estação de Tratamento de Água Antônio Porto, situada na Av. Juca Stockler, 2100, em frente ao Posto Roda Branca no Município de Passos/MG.
b) Os serviços serão prestados no seguinte horário: O horário normal de trabalho será das 7:00h às 17:00h em dias úteis; com intervalo para refeição.
3.3. Critérios Gerais
3.3.1. A CONTRATADA deverá fazer a Mobilização e a Desmobilização de Pessoal, Máquinas Equipamentos, Ferramentas e tudo quanto for necessário para o bom desenvolvimento da obra;
3.3.2. A subcontratação não será permitida;
3.3.3. Todo o entulho deverá ser removido diariamente pela CONTRATADA, observando os seguintes cuidados:
a) Ensacamento do entulho para deslocar do local demolido à caçamba coletora;
b) Limpeza constante das áreas trafegadas;
c) Disposição de caçamba coletora de entulho;
3.3.4. A obra será entregue em perfeito estado de limpeza, conservação, e em perfeitas condições de funcionamento e devidamente testados. Além disso, todas as áreas envolvidas pela obra serão entregues totalmente limpas e isentas de entulho.
3.4. Recursos de Pessoal
a) A CONTRATADA disponibilizará equipe técnica para a execução da obra compatível com o objeto licitado;
b) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências do Termo de Referência e do presente contrato;
c) A CONTRATADA deverá manter seus empregados uniformizados, trazendo, cada um, o seu respectivo crachá de identificação, nome, cargo e logomarca da empresa;
d) Caberá a CONTRATADA fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) pertinentes a cada tarefa, bem como garantir que os seus funcionários e prestadores de serviços contratados utilizem corretamente os mesmos. Os equipamentos de EPI devem estar em conformidade com as especificações da NR6;
e) A CONTRATADA deverá manter recursos mínimos de mão-de-obra especializada, supervisão técnica e administrativa, necessárias à execução dos serviços de modo a viabilizar o cumprimento dos prazos de execução com a qualidade determinada pela Contratante.
f) A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha o desempenho profissional condizente com a obra.
3.5. Do prazo de execução
3.5.1. O Prazo de Execução definido para a finalização dos serviços de execução de obras de adequação na ETA Xxxxxxx Xxxxx será de 03 (três) meses.
3.5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.5.3. O recebimento dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
a) recebimento provisório, após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido tão somente a quantidade de serviços executados com o quantitativo da Planilha Orçamentária;
b) recebimento definitivo, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
3.5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos/substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.5.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLAÚSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE/OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.1.1. Prestar o serviço no prazo e nas condições estabelecidas;
4.1.2. Efetuar os serviços de forma eficiente, devendo zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços prestados;
4.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
4.1.5. Ficará a cargo da Contratada todas as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos equipamentos utilizados para a execução dos serviços e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários a seus funcionários;
4.1.6. Toda e qualquer demanda advinda do não atendimento das determinações, seja na esfera civil, criminal, trabalhista ou administrativa, não se limitando a essas esferas, será de integral responsabilidade da empresa contratada, ficando desde já o SAAE isento de qualquer responsabilidade;
4.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.9. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens/serviços nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, dos materiais ou equipamentos empregados;
4.1.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade
perante a Fazenda Estadual ouDistrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas– CNDT;
4.1.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
4.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório parao atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados noart. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.14. A contratada deverá respeitar as legislações ambientais Federal, Estadual e Municipal que regule sua atividade, produto ou serviço, especialmente as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
4.1.15. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre o contrato atividades queconstituem seu objeto;
CLAÚSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DE CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termode Referência e seus anexos;
5.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente instrumento;
5.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
5.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,forma e condições estabelecidos no Termo de Referência e no contrato;
5.1.6. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
5.1.7. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
CLAÚSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de R$ 85.699,83 (Oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais, oitenta e três centavos).
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas, seguro, frete, carga, descarga e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES
7.1. As medições serão aferidas em relação aos serviços executados no período do 1º (primeiro) ao último dia do mês, pela Fiscalização da CONTRATANTE, com a participação da CONTRATADA. Será formalizada e datada no último dia de cada mês com execução do processo de pagamento a partir do mês subsequente;
7.2. As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.
7.3. Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, em conformidade com o projeto, quantitativos pré- estabelecidos na planilha orçamentária e de acordo com as regras e normas em conformidade com este Termo de Referência e respectivo contrato.
CLAÚSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da respectiva Nota Fiscal, sendo que esta deverá estar atestada pelo Gestor/Fiscal do objeto da licitação.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto pelo gestor/fiscal do objeto da licitação.
8.3. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
8.4. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
8.5. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais elencados no art. 68 da Lei 14.133/2021, com os poderes conferidos à Autarquia pelo disposto no art. 104, inciso III e § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA será advertida (alertada) sobre a existência de irregularidades devendo corrija-las, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, antes que se produza
espécie de dano maior, o que poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021.
8.6. Considerando a IN da RFB – Receita Federal do Brasil, Nº 1234/2012, de 11/01/2012 e o Decreto Municipal Nº 1.589, de 30/10/2023 o SAAE deverá realizar a retenção do IR sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
8.7. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, inclusive em casos de pagamento antecipado;
8.8. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR, devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal com número de artigo e inciso exato, lei e data, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
8.9. Não se aplica o não recolhimento por baixo valor, devendo ser retido aos cofres municipais quaisquer valores do Imposto de Renda apurados, nos pagamentos realizados aos fornecedores;
8.10. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados na aquisição de serviços e mercadorias elencados no art. 4° da lnstrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
8.11. As retenções na fonte do lmposto de Renda (IR) incidentes sobre o pagamento destinados às pessoas físicas estarão sujeitas à legislação aplicada relativa ao imposto de renda retido na fonte de pessoas físicas, em especial, a IN nº 1.500, de 29/70/2º14, e suas alterações;
8.12. Os fornecedores com direito à não incidência do lmposto de Renda na Fonte e que não estiverem sujeitos à retenção, deverão fazer constar no documento fiscal com exatidão e detalhe o dispositivo legal que lhe ampare o direito e, apresentar declarações, conforme termos dos modelos constantes nos anexos do Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023:
• ANEXO I - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso lll, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
• XXXXX XX - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
• ANEXO lll - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º, quais sejam, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
CLAÚSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dispostas na Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial previstas no art.155 e art.156 da Lei nº14.133, de 2021, sem prejuízo das seguintes sanções:
9.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
A) der causa à inexecução parcial do contrato;
B) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
C) der causa à inexecução total do contrato;
D) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
E) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
F) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
G) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
H) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.3. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) O SAAE de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
9.4. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Todas as sanções previstas aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A) a natureza e a gravidade da infração cometida;
B) as peculiaridades do caso concreto;
C) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
D) os danos que dela provierem para o Contratante;
E) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.12. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.15. Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá ser extinto:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
10.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
10.1.3. Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.1.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR E DO FISCAL
11.1. O modelo de gestão será feito através de contrato, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada respectivamente por:
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe ETA I, Matrícula 1375
Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Técnico de Edificações, Matrícula 1384
11.3. Competem ao Fiscal e ao Gestor as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da Adjudicatária com terceiros, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos próprios, sob a Ficha 25, 17.512.00170.133-4490.51.00 Obras e Instalações – Ampliação/Reforma do Sistema de Água.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis na vigência da contratação.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis. Subsidiariamente serão aplicadas as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e os princípios gerais dos contratos.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme previsto no art. 94 da Lei 14.133/2021, além de ser disponibilizado no sítio oficial da Autarquia na Internet.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a este contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
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Passos, 15 de agosto de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contratada Diretor do SAAE Passos
Testemunhas:
Testemunhas:
12
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | UN. | QT. |
1. | BASE RESERVATÓRIO DE CAL | ||
1.1 | FUNDAÇÃO | ||
1.1.1 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. 0,45 MM, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40 MM, EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON 20X20 MM, ESP. 1,25 MM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS (2) DEMÃOS | M² | 4,5 |
1.1.2 | LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_03/2024 | M | 32,8 |
1.1.3 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024 | M³ | 1,44 |
1.1.4 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | M² | 2,88 |
1.1.5 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M³ | 0,14 |
1.1.6 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M² | 6,4 |
1.1.7 | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 36,58 |
1.1.8 | FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO BOMBEADO, COM FCK 30MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (FUNDAÇÃO) | M³ | 4,3 |
1.2. | LAJE INFERIOR | ||
1.2.1 | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_03/2024 | M² | 30 |
1.2.2 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M³ | 1,5 |
1.2.3 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M² | 4,4 |
1.2.4 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 133,9 |
1.2.5 | FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO BOMBEADO, COM FCK 30MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (FUNDAÇÃO) | M³ | 6 |
1.3. | BLOCO SUPERIOR | ||
1.3.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M² | 5,12 |
1.3.2 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 79,23 |
1.3.3 | FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO BOMBEADO, COM FCK 30MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (FUNDAÇÃO) | M³ | 4,1 |
1.4 | PAREDE DE CONTENÇÃO | ||
1.4.1 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 46 |
1.4.2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 12,76 |
1.4.3 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M² | 7,28 |
1.4.4 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M³ | 1,5 |
1.4.5 | ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS CERÂMICOS 14X19X29, (ESPESSURA DE 14 CM), UTILIZANDO PALHETA E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_03/2023 | M² | 30,8 |
1.5 | PAREDE DE CONTENÇÃO | ||
1.5.1 | LIMPEZA FINAL PARA ENTREGA DA OBRA | M² | 30 |
2. | CAIXA DE PASSAGEM 1100 X 1600 CM | ||
2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024 | M³ | 3,74 |
2.2 | ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS CERÂMICOS 14X19X29, (ESPESSURA DE 14 CM), UTILIZANDO PALHETA E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_03/2023 | M² | 8,64 |
2.3 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3, E = 2,50 CM COM ADITIVO | M² | 8,64 |
2.4 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022 | M² | 1,04 |
2.5 | JANELA DE GRADE (JG), CONFORME CADERNO DE PROJETO PADRÃO PENITENCIÁRIA-MG (DETALHE EQ12/EQ12A), INCLUSIVE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E PINTURA ESMALTE SINTÉTICO, DUAS (2) DEMÃOS COM UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO | M² | 1,04 |
2.6 | TAMPAO FOFO SIMPLES COM BASE / REQUADRO, CLASSE B125 CARGA MAX. 12,5 T, REDONDO, TAMPA 600 MM (COM INSCRICAO EM RELEVO DO TIPO DE REDE) | UNID. | 2 |
3. | TANQUE DE ARMAZENAMENTO/PASSAGEM DE LODO | ||
3.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||
3.1.1 | LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_03/2024 | M | 22 |
3.1.2 | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_03/2024 | M² | 30 |
3.1.3 | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (125HP/LÂMINA: 2,70M3). AF_07/2020 | M³ | 75 |
3.2 | FUNDAÇÃO | ||
3.2.1 | ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25CM DE DIÂMETRO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). AF_01/2020_PA | M | 16 |
3.2.2 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024 | M³ | 1,96 |
3.2.3 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | M² | 12 |
3.2.4 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M² | 11,2 |
3.2.5 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M³ | 0,2 |
3.2.6 | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 43,61 |
3.2.7. | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 (BLOCO) | M³ | 1,96 |
3.3 | BASE DO TANQUE - LAJE | ||
3.3.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 | M² | 4,2 |
3.3.2 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M³ | 1,5 |
3.3.3 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 241 |
3.3.4 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M³ | 2,4 |
3.4 | ESTRUTURA | ||
3.4.1 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 221,3 |
3.4.2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 55,98 |
3.4.3 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M² | 17,76 |
3.4.4 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M³ | 2,22 |
3.5 | PAREDE ESTRUTURAL DO TANQUE | ||
3.5.1 | ARMAÇÃO DO SISTEMA DE PAREDES DE CONCRETO, EXECUTADA COMO REFORÇO, VERGALHÃO DE 6,3 MM DE DIÂMETRO. AF_06/2019 | KG | 23,02 |
3.5.2 | ARMAÇÃO DO SISTEMA DE PAREDES DE CONCRETO, EXECUTADA COMO REFORÇO, VERGALHÃO DE 12,5 MM DE DIÂMETRO. AF_06/2019 | KG | 56,09 |
3.5.3 | CONCRETAGEM DE EDIFICAÇÕES (PAREDES E LAJES) FEITAS COM SISTEMA DE FÔRMAS MANUSEÁVEIS, COM CONCRETO USINADO BOMBEÁVEL FCK 25 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (EXCLUSIVE BOMBA LANÇA). AF_10/2021 | M³ | 2,8 |
3.5.4 | ESTUCAMENTO DE DENSIDADE BAIXA DE PANOS DE FACHADA DO SISTEMA DE PAREDES DE CONCRETO EM UNIDADES HABITACIONAIS DE PAVIMENTO ÚNICO, UTILIZAÇÃO DE ARGAMASSA COLANTE. AF_10/2022 | M² | 66 |
3.6 | PAREDE CONTENÇÃO DO TANQUE | ||
3.6.1 | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK = 14,0 MPA, UTILIZANDO PALHETA. AF_10/2022 | M² | 16,8 |
3.7 | IMPERMEABILIZANTE / REVESTIMENTO | ||
3.7.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 (DEMÃOS CRUZADAS, COM INTERVALO DE TEMPO CONFORME FABRICANTE - APLICADO PAREDES E FUNDO) | M² | 61,16 |
3.7.2 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_09/2022 | M² | 77,96 |
3.8 | PINTURA | ||
3.8.1 | PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | M² | 77,96 |
3.9 | LIMPEZA FINAL | ||
3.9.1 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 LARGURA DE 100CM | M³ | 0,9 |
3.9.2 | LIMPEZA FINAL PARA ENTREGA DA OBRA | M² | 30 |
14
Status: Assinado
Documento:
CONTRATO - SAAE X CONSTRUTORA MARTINS.Pdf
Número: bfa4803c-2687-40e1-b1c9-33882272d973 Data da criação: 15 Agosto 2024, 13:34:18
Hash do documento original (SHA256):
77aa748e224a5c0e2334308093192cc1441fe4243104bad14e905875313960a3
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Assinado via ZapSign by Truora R I C A R D O D E P A U L A S I L V A Data e hora da assinatura: 15 Agosto 2024, 14:43:41 Token: 047f7531-643c-43e7-9173-b386d685bf1d | Assinatura Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
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Assinado via ZapSign by Truora E S M E R A L D O P E R E I R A S A N T O S Data e hora da assinatura: 15 Agosto 2024, 14:40:52 Token: 1e34b677-0d21-4f20-9648-ba51cf644369 | Assinatura XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
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