DO GESTOR E DO FISCAL. 20.1. O Contrato originado do presente processo terá como gestor e fiscal os seguintes servidores:
a) Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Chefe da ETA/ETE Rio Grande, matricula nº 426.
b) Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente Operacional, matricula nº 386.
20.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
DO GESTOR E DO FISCAL. 8.1. A execução do contrato (ou instrumento equivalente) deverá ser acompanhada e fiscalizada respectivamente por:
8.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
DO GESTOR E DO FISCAL. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por: - Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Xxxx, Engenheira Civil, Matrícula 1422; - Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Técnico em Edificações, Matrícula 1394.
DO GESTOR E DO FISCAL. 21.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
21.2. A execução do contrato (ou instrumento equivalente) deverá ser acompanhada e fiscalizada respectivamente por: Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Supervisora de Redes e Ramais – Matricula 1434 Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, Matrícula 1367
21.3. Competem ao Fiscal e ao Gestor as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
DO GESTOR E DO FISCAL. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DO GESTOR E DO FISCAL. 11.1 A gestão deste instrumento contratual caberá ao servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, RG 8269019-0.
DO GESTOR E DO FISCAL. 11.1. O modelo de gestão será feito através de contrato, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada respectivamente por: Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe ETA I, Matrícula 1375 Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Técnico de Edificações, Matrícula 1384
11.3. Competem ao Fiscal e ao Gestor as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
DO GESTOR E DO FISCAL. I - O Concedente indica como gestor da parceria, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento, nomeada através da Portaria nº 57/2021, os quais, dentro dos padrões determinados pela legislação, serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
DO GESTOR E DO FISCAL. 19.1 Fica designada como Gestora deste Contrato, por parte da CONTRATANTE, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portadora da matrícula sob o nº 71876, tornando-se responsável pelo acompanhamento e perfeito cumprimento das obrigações aqui definidas, consoante dispõe o artigo 125, § 1º do Regulamento de Contratações da ADEPE;
19.2 Fica designada como Fiscal deste Contrato, por parte da CONTRATANTE, a Sra. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, portadora da matrícula sob o nº 72007, responsável pelo acompanhamento e perfeito cumprimento das obrigações do objeto contratual aqui definidas, consoante dispõe o artigo 125, § 2º do Regulamento de Contratações da ADEPE.
DO GESTOR E DO FISCAL. 21.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada respectivamente por: Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Xxxxxx e Xxxxxxx, Matrícula 1366 Gestor: Xxxxx Xxxxxxx, Gerente Financeiro, Matrícula 1277
21.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.