FUNDAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FUNDAÇÃO. A locação e nivelamento da obra deverão ser efetuados de tal forma que não possa ser modificada sua posição original até a conclusão da obra. As escavações das valas de fundação deverão ser executadas em seções retangulares com as dimensões mínimas necessárias a construção dos elementos da fundação definidos em projeto. Sendo colocado concreto magro no lastro traço 1:4,5:4,5 (cimento/ areia média/ brita 1) preparado mecanicamente em betoneira. Procedimento Executivo:
FUNDAÇÃO. Sistema estrutural que transmite ao terreno as cargas da estrutura da edificação.
FUNDAÇÃO. O Projeto de Fundação que será fornecido pela SEMOB deverá ser seguido rigorosamente.
FUNDAÇÃO. Conforme indicado em projeto estrutural deverão ser executadas fundações profundas para a respectiva edificação, sendo esta constituída de (tipo de fundação a ser executada) associadas a blocos de coroamento e vigas baldrames travando todo o sistema estrutural da fundação. A locação das (estaca ou outro tipo de fundação a ser executada) deverá obedecer ao projeto estrutural/arquitetônico. Este serviço deverá ser acompanhado de perto pelo engenheiro RT da obra e o mestre de obras. Eventuais custos de manutenção, energia, combustível e água serão também de ônus exclusivos da CONTRATADA. As (tipo de fundação a ser executada) deverão ser executadas por empresa especializada, com equipamento próprio para este fim, com acompanhamento de engenheiro técnico responsável que deverá apresentar a fiscalização da CONTRATANTE, ART de execução de (tipo de fundação a ser executada), devidamente recolhida junto ao CREA. Para a execução das fundações, deverão ser tomadas precauções para que não hajam danos nos prédios existentes e vizinhos, torres, outras obras vizinhas e ou adjacentes, nas instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas, etc., existentes e nas demais obras, bem como não serão permitidos processos que causem tremores no solo ou grande quantidade de lama. Deverão ser apresentadas especificações detalhadas de todos os serviços à serem executados, assim como dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das fundações.
FUNDAÇÃO. 9.1. Considerar o fornecimento de base em concreto armado com toda a ferragem necessária conforme projeto a ser apresentado para execução dos serviços estruturais para liberação de obra Civil junto a cada município. 10.1 A elaboração do projeto pela contratada, montagem e acabamento da torre ofertada deverá obedecer integralmente às prescrições das normas ASTM A-153 à A-239, dimensionamento a norma Brasileira NBR 8800 e atende as especificações da AISC e a Portaria nr.1141/GM5 de 08.12.87 do Ministério da Aeronáutica.
FUNDAÇÃO. 3.2.1. BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 30 CM ‐ COMPLETA a) Preparação do Equipamento: Antes da perfuração, será essencial verificar o estado de conservação da broca e garantir que esteja devidamente fixada ao equipamento de perfuração. Além disso, certificar-se de que todas as medidas de segurança estejam em vigor.
FUNDAÇÃO. As fundações da estrutura metálica serão profunda do tipo estaca franki, com profundidade tal que atenda as cargas de projeto. Serão executadas em concreto armado com no mínimo 25MPa de resistência a compressão axial. Sobre as estacas será executado um bloco de concreto – fck mín. = 25 MPa – ferros CA-50 Ø 12,5mm armados em duas direções formando um balaio e estribo de ferro CA-60 Ø 5mm a cada 15cm. Neste bloco será fixo os chumbadores que receberá a estrutura de aço.
FUNDAÇÃO. A COELBA compromete-se, na qualidade de patrocinadora da FAELBA – Fundação COELBA de Assistência e Seguridade Social, assegurar o seguinte, durante a vigência deste acordo: a) A efetuar a manutenção do patrocínio que atualmente pratica, respeitada a legislação vigente;
FUNDAÇÃO. Serão executadas estacas, com posição conforme indicado no projeto e a profundidade deverá ser fornecida pelo Engenheiro de Fundações, conforme carga indicada em projeto. • Armaduras das estacas, seguir conforme indicado em projeto. • Concreto para execução dos blocos terá resistência conforme descrito em projeto estrutural.
FUNDAÇÃO. O primeiro passo para a criação de um partido é a reunião de fundação na qual pelo menos 101 eleitores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados brasileiros, deverão elaborar o programa e o estatuto do partido a ser criado, bem como eleger seus dirigentes nacionais provisórios. Em seguida, deverá ser providenciada a publicação do inteiro teor do programa e do estatuto no Diário Oficial da União. 2.AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA – REGISTRO CIVIL O segundo passo é a aquisição da personalidade jurídica com requerimento de registro dirigido ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas, da capital federal. Esse requerimento deve ser subscrito pelos 101 cidadãos fundadores e deve ser acompanhado de: Cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido; Exemplar do Diário Oficial da União que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto; Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, seção, município e unidade da Federação, profissão e endereço de residência; e Indicação do nome e função dos dirigentes provisórios e endereço da sede nacional do partido que deve ser na capital federal. Satisfeitas tais exigências, o oficial do registro civil efetua o registro no livro correspondente e expede uma certidão com a transcrição integral da anotação do registro do partido no cartório.