EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Gerência Jurídica - Administrativo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
PROCESSO 7010.2022/0007139-7
Termo PRODAM/DJU/GJA Nº 073421200
CONTRATO CO-06.11/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0007139-7
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.015/2022, COM FULCRO NO ARTIGO 29, II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16
CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO (MODO ASSINATURA/SUBSCRIÇÃO) DE SOFTWARE DE ANÁLISE DE VULNERABILIDADES EM APLICAÇÕES WEB PARA TESTES DINÂMICOS (SAST – STATIC APPLICATION SECURITY TESTING) COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PA
PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 01.009-905, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Inovação e Arquitetura Organizacional, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXX,H portador da cédula de identidade RG. nº 12.147.150-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX HAD, Iportador da Cédula de Identidade RG. nº 11.049.629-2- SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SUNLIT DISTRIBUIDORA E INFORMÁTICA EI,RcEoLmI sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx 000, xxxxxxxx 00,
bairro Campo Belo, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 04.617-012, inscrita no CNPJ sob n.º 06.036.392/0001-25, neste ato representada por seu Xxxxx, Xx. XXXXXXX XXXXXX XXXX,Aportador da Cédula de Identidade RG n.º 8.193.059-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO (MODO ASSINATURA/SUBSCRIÇÃO SOFTWARE DE ANÁLISE DE VULNERABILIDADES EM APLICAÇÕES WEB PARA TESTES DINÂMICOS (SAST –
APPLICATION SECURITY TESTING) COM VALIDADE DE 12 (DOZE) M,EcSoEnSforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento,
garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c ) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato e momento a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a ) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
e ) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA III - VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, ou da última assinatura
digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos e supressões, ocorridas no decorrer deste contrato, será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV - PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 29.960,00 (vinte e nove mil e novecentos e sessenta reais)e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data- limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá terseus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V - FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
5.1.1. O valor da licença será faturado em uma única parcela mediante a emissão de Nota Fiscal/Fatura para a PRODAM-SP, sendo que o faturamento está condicionado à emissão do Termo de Aceite a ser providenciado pela CONTRATANTE.
5.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
5.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
5.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data da comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.2.5. Deverá ser indicado na nota fiscal o número deste contrato, a descrição da subscrição, o nome do banco, a agência e o número da conta corrente onde deve ser efetuado o pagamento;
5.2.6. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da
caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VI – CONFORMIDADE
6.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
6.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
6.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
6.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
6.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b ) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento), limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d ) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.1.1. Demais sanções encontram-se discriminadas no item 7 do Termo de Referência – Anexo I.
7.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual poderá ser executada na forma da lei.
7.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
7.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
7.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
7.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
7.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
7.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA VIII – RESCISÃO
8.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h ) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federa,l que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i ) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
8.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
8.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
8.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
8.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
9.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
9.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Dispensa de Licitação nº 10.015/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
9.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
9.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
9.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
9.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA X – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
10.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Processo SEI nº7010.2022/0007139-7 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XI – FORO
11.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 08 de novembro de 2022.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Inovação e Arquitetura Organizacional
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Sócio TESTEMUNHAS: 1.
2.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de licença de uso (modo assinatura/subscrição) de software de análise de vulnerabilidades em Código Fonte para testes estáticos (SAST - Static Application Security Testing) com validade de 12 (doze) meses.
1.1. Tabela de Composição de Itens:
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS | |||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Subtotal |
Licença SAST + Treinamento Hands On | 1 | R$ 29.960,00 | R$ 29.960,00 |
VALOR TOTAL FINAL | R$ 29.960,00 |
1.2. Vigência:
1.2.1.O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceite, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, na forma da Lei;
1.2.2.Durante o período de vigência, estarão inclusas todas as atualizações necessárias para o perfeito funcionamento da solução.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. A solução deverá prover testes nas modalidades:
2.1.1.SAST - Static Application Security Testing.
2.2. A subscrição deve possibilitar:
2.2.1.Acesso ao Portal de Suporte do Fabricante e demais sites do fabricante; 2.2.2.Fazer download do software e dos arquivos de conformidade e auditoria;
2.2.3.Receber atualizações do software, hotfixes, patches e base de dados de vulnerabilidades; 2.2.4.Receber atualizações diárias/semanais de vulnerabilidades;
2.2.5.Acesso à base de conhecimento do software; 2.2.6.Acesso à documentação do software;
2.2.7.Acesso à equipe de Suporte Técnico do Fabricante/Revenda por bate-papo ao vivo, e-mail ou Webex, Teams, outros;
2.2.8.Abrir e gerenciar tickets de suporte para o produto ofertado;
2.2.9.Realizar scans em quantidade ilimitada de varreduras citada no item 1 deste termo de referência.
2.3. O software deve prover, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
2.3.1.Em relação a recursos de análise:
2.3.1.1. Criação de políticas de xxxxxxxxx;
2.3.1.2. Possibilitar o agendamento de scans;
2.3.1.3. Escaneamento sem agentes para facilitar um scan eventual;
2.3.1.4. Programação de scans para rodar uma única vez ou de forma recorrente;
2.3.1.5. Realizar avaliações de vulnerabilidade contra uma ampla variedade de sistemas;
2.3.1.6. Grande base de vulnerabilidade;
2.3.1.7. Modelos pré-configurados de scan;
2 . 3 . 1 . 8 . Possibilidade de selecionar métodos pré-definidos de varredura para identificar vulnerabilidades:
2.3.1.8.1. Scan passivo;
2.3.1.8.2. Execução de comandos;
2.3.1.8.3. Arquivos de backup;
2.3.1.8.4. Inclusão de arquivos;
2.3.1.8.5. Conteúdo malicioso;
2.3.1.8.6. Redirecionamentos não validados;
2.3.1.8.7. CWE/SANS Top 25: versão 2019 ou mais atual;
2.3.1.8.8. OWASP Top 10: versão 2017 ou mais atual;
2.3.1.8.9. OWASP Mobile Top 10: versão 2016 ou mais atual; 2.3.1.8.10. OWASP PHP Top 5;
2.3.1.8.11. CWE/SANS Top 25 Most Dangerous Software Errors: versão 2019 ou mais atual; 2.3.1.8.12. Common Weakness Enumeration (CWE);
2.3.1.8.13. Common Vulnerabilities and Exposures (CVE);
2.3.1.8.14. WASC (The Web Application Security Consortium) Threat Classification; 2.3.1.8.15. WAVSEP (Web Application Vulnerability Scanner Evaluation Project); 2.3.1.8.16. NIST SAMATE (Software Assurance Metrics And Tool Evaluation) Project;
2.3.1.8.17. Payment Card Industry Data Security Standard (PCI DSS): versão 3.2, 3.2.1 ou mais atual. 2.3.1.8.18. ISO/IEC 27001
2.3.2.Console de gerenciamento preferencialmente única que agregue as funções de administração das configurações e de apresentação das análises:
2.3.2.1. Permitir configuração para ignorar vulnerabilidades específicas ou múltiplas;
2.3.2.2. Permite a pausa, retomada e cancelamento imediato de varredura;
2.3.2.3. Permite identificar, remover, exportar e importar os resultados de varreduras realizadas;
2.3.2.4. Permite exportar e importar lista de alvos de arquivos no formato CSV ou lista;
2.3.2.5. Permite a visualização em tempo real da lista das vulnerabilidades encontradas;
2.3.2.6. Permitir agendamento de horário, data ou dia da semana;
2.3.2.7. Geração de relatório;
2.3.2.8. Apresentar no mínimo no alerta:
2.3.2.8.1. Forma de remediação;
2.3.2.8.2. Nome da vulnerabilidade;
2.3.2.8.3. Nível de severidade;
2.3.2.8.4. Descrição da vulnerabilidade;
2.3.2.8.5. Localidade da vulnerabilidade (URL/arquivo);
2.3.2.8.6. Código de referência de bases de vulnerabilidades conhecidas, tais como CVE, CWE, NVD, OSVDB.
2.3.3.Em relação a recursos de relatório:
2.3.3.1. Classificar as vulnerabilidades pelo nível de criticidade;
2.3.3.2. Apresentar a descrição da vulnerabilidade, seu impacto e sua correção;
2.3.3.3. Visualização de problemas por categoria;
2.3.3.4. Níveis de severidade;
2.3.3.5. Riscos baseados na pontuação CVE (Common Vulnerabilities and Exposures);
2.3.3.6. Exportar resultados nos formatos PDF, CSV e HTML;
2.3.3.7. Resultados dos scans com recomendações de remediação e melhorias. 2.3.4.Em relação a recursos de controle de acesso:
2.3.4.1. Configuração e gerenciamento via GUI (Graphical User Interface).
2.4. A base de dados de vulnerabilidades deve ser baseada no mínimo com as seguintes metodologias: 2.4.1.OWASP Top 10 - Top 10 Web Application Security Risks: versão 2017 ou mais atual; 2.4.2.OWASP - PHP Top 5;
2.4.3.CWE - Common Weakness Enumeration; 2.4.4.CVE - Common Vulnerabilities and Exposures.
2.5. A solução deve ser capaz de identificar vulnerabilidades em aplicações que abranjam ao menos as seguintes linguagens, ambientes e frameworks:
2.5.1.C# (XXX.Xxx);
2.5.2.Java: JEE, JSP, Android e Spring Framework; 2.5.3.JavaScript:
2.5.3.1. No lado do cliente e lado do servidor;
2.5.3.2. Node.js: barebone ou frameworks tais como Express.js e Koa.js;
2.5.3.3. Angular: versão 2 ou mais alta;
2.5.3.4. AngularJS;
2.5.3.5. JScript (ASP Clássico);
2.5.3.6. ElectronJS (Desktop).
2.5.4.Lua: ngx_lua, mod_lua, CGILua e Lua Pages; 2.5.5.Objective-C, C e C++: iOS;
2.5.6.Perl;
2.5.7.PHP;
2.5.8.Python: CGI, mod_python, PSP, WSGI e Django; 2.5.9.Ruby: Rails, ERB e mod_ruby;
2.5.10. TypeScript, a ser compilado para:
2.5.10.1. JavaScript a ser executado no lado do cliente e lado do servidor;
2.5.10.2. Node.js: barebone ou frameworks tais como Express.js e Koa.js;
2.5.10.3. Angular: versão 2 ou mais alta;
2.5.10.4. AngularJS;
2.5.11. VB: XX.Xxx (XXX.Xxx) e VBScript (ASP Clássico);
2.5.12. HTML
2.6. A solução deverá permitir número ilimitado de análises SAST a partir do dispositivo licenciado;
2.7. A Solução deverá ser instalada em ambiente (on-premise) 64-bit Windows ou Linux da Contratante. 2.7.1.Será aceita solução em cloud (nuvem), desde que todos os custos de hospedagem, utilização, banda
Internet, disponibilidade do serviço 24x7x365 e demais soluções/ferramentas necessárias para o perfeito funcionamento estejam embutidas no custo da licença.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá entregar a Licença de Uso (Subscrição) do software com a documentação correspondente em nome da PRODAM-SP, conforme as especificações técnicas exigidas em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato;
3.2. Prover suporte na instalação do produto e finalizar sua instalação em até 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE disponibilizará infraestrutura de servidores (Linux ou Windows) para instalação da solução SAST, quando a mesma for On-Premise;
4.2. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA o acesso físico e/ou lógico para instalação da solução caso necessário.
5. SUPORTE TÉCNICO E ABERTURA DE CHAMADOS
5.1. Será disponibilizado suporte no mínimo 8 horas x 5 dias da semana (horário comercial), através de telefone 0800 ou telefone local (11), e-mails ou teleconferência (Teams, outros);
5.2. Abertura de Chamados:
5.2.1.Será disponibilizado suporte no mínimo 8 horas x 5 dias da semana (horário comercial), através de telefone 0800 ou telefone local (11), e-mails ou teleconferência (Teams, outros);
5.2.2.Todos os chamados deverão ser atendidos em até 4 horas úteis e solucionados em até 15 dias úteis a partir da abertura do chamado.
6. TREINAMENTO
6.1. Deverão ser fornecidos treinamentos no modelo Hands On para as soluções SAST, ministrados por instrutor certificado e autorizado pelo fabricante, para 2 funcionários, dividido em turmas de no máximo
1 funcionário, agendadas em datas distintas a critério da CONTRATANTE, e em acordo com a CONTRATADA;
6.2. Os treinamentos no modelo Hands On deverão ser finalizados em até 90 dias corridos após a assinatura do contrato, e em acordo entre as partes;
6.3. O treinamento no modelo Hands On será fornecido de forma remota, com tempo mínimo de 08 (oito) horas de duração, podendo ser dividido em vários períodos conforme acordado entre as partes;
6.4. Os treinamentos no modelo Hands On deverão ser em idioma português do Brasil;
6.5. Para o treinamento no modelo Hands On não é necessária apresentação de documentação específica para a atividade, porém, deverá estar disponível para consulta a documentação completa de uso da ferramenta através do site do fabricante;
6.6. O treinamento no modelo Hands On deverá ser capaz de instruir os alunos a administrar e operar as soluções adquiridas;
6.7. Ao final dos treinamentos no modelo Hands On deverá ser emitido certificado de participação;
6.8. Caso o treinamento não tenha atingido seus objetivos, a pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá agendar novo treinamento com outro instrutor em até 30 dias corridos após a finalização do curso ministrado, o não atendimento acarretará multas previstas.
7. PENALIDADES
7.1. No caso de inexecução total ou parcial deste contrato e, ainda, na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
7.1.1.Caso haja atraso na entrega das licenças após 15 dias corridos da assinatura do contrato, haverá multa de 15% sobre o valor do contrato;
7.1.2.Caso haja atraso na instalação da Solução após 30 dias corridos após a assinatura do Contrato sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, haverá multa de 20% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual;
7.1.3.Caso haja atraso no atendimento ou na solução dos chamados técnicos, serão cobrados multa de 5% sobre o valor do contrato. Caso haja reincidência por 5 (cinco) vezes, será cobrado multa conforme item 7.1.4;
7.1.4.Multa de 15% sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar na assinatura do contrato um documento, emitido pelo fabricante, que comprove ser revendedora ou distribuidora autorizada do produto citado no item 1 deste termo de referência.
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. O prazo máximo de entrega da licença (subscrição) do software será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato;
9.2. O recebimento definitivo será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos após a CONTRATADA entregar a subscrição e documentação que comprove que a subscrição está registrada em nome da PRODAM-SP. Caso a licença esteja diferente das especificações, será considerada não entregue e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição da mesma;
9.3. Entende-se como recebimento definitivo a subscrição entregue e aceita pela CONTRATANTE nos termos e condições previstas na especificação do objeto através da emissão do respectivo Termo de Aceite;
9.4. A subscrição e respectiva documentação deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE através do setor de Expediente, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX aos cuidados da Gerência de Engenharia de Sistemas (GAE); ou e-mail a ser definido;
9.5. A finalização da instalação deverá ser concluída em até 30 dias corridos após assinatura do contrato;
9.6. Os treinamentos no modelo Hands On deverão ser finalizados em até 90 dias corridos após a assinatura do contrato, e em acordo entre as partes.
10. TERMO DE ACEITE E GARANTIA
10 . 1 . Após a entrega da licença pela CONTRATADA, a CONTRATANTE verificará se a licença atende completamente todos os quesitos e condições do contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação de que a subscrição está registrada em nome da PRODAM-SP, emitindo dessa forma o respectivo Termo de Aceite em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de entrega da licença;
10.2. A garantia deverá ser dada pelo próprio fabricante do software, sendo vedadas garantias que não sejam do fabricante do software, sem essa os softwares e contratos de garantia ofertados não serão aceitos;
10.3. Todo suporte será do Fabricante ou da revenda autorizada do Fabricante.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação;
11.2. Não haverá nenhum tipo de facilidade de acesso remoto, tão menos envio de forma automática ou controlada de informações (backdoor) originadas do software/hardware contratado ou adquirido sem o conhecimento e formal autorização da CONTRATANTE. A não observância a esse fato poderá ser considerada espionagem e será motivo de processo civil e criminal conforme legislação vigente.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM –EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO ,PAinUscLrOita
no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a SUNLIT DISTRIBUIDORA E INFORMÁTICA EI,RiEnLsIcrita no CNPJ nº 06.036.392/0001-25, sediada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx 000, xxxxxxxx 00 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 06.11/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva:são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III –Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que
tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal;
III –A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII –O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 08 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP
S/A
Nome da empresa: SUNLIT DISTRIBUIDORA E INFORMÁTICA EIRELI
CNPJ nº: 06.036.392/0001-25
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-06.11/2022
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO (MODO ASSINATURA/SUBSCRIÇÃO) DE SOFTWARE DE ANÁLISE DE VULNERABILIDADES EM APLICAÇÕES WEB PARA TESTES DINÂMICOS (SAST – STATIC APPLICATION SECURITY TESTING) COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas n o CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-hStPtp, s://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 08 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
ANEXO IV – MATRIZ DE RISCO
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças | Mudanças na | Compartilhado | Médio | Remota | Recomposição do |
Tributárias | legislação tributária | equilíbrio | |||
que aumente ou | econômico- | ||||
diminua custo, | financeiro | ||||
exceto mudança na | |||||
legislação do IR | |||||
Capacidade de | Redução da | Privado | Baixo | Remota | Antecipação de |
Pagamento | capacidade de | recebíveis e/ou | |||
pagamento da | aporte de capital | ||||
empresa | |||||
Variação positiva | Aumento do preço | Compartilhado | Alto | Ocasional | Renegociar |
do dólar | do dólar muito | contrato ou reduzir | |||
acima dos índices | escopo de | ||||
de inflação | fornecimento ou | ||||
previstos para o | duração do | ||||
período. | contrato. | ||||
Conflito/guerra | Problemas para | Compartilhado | Alto | Improvável | Repactuação do |
(comercial ou | manter a solução | contrato para sua | |||
armada) | atualizadas e | finalização e | |||
envolvendo o | contatar o | substituição da | |||
país do fabricante | fabricante para | solução existente | |||
solucionar bugs e | |||||
solicitar suporte |
Xxxxx xxxxxxxxxx(a) civilmente como Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Usuário Externo
Em 08/11/2022, às 14:38.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx registrado(a) civilmente como XXXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxx Externo
Em 08/11/2022, às 14:42.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Gerente
Em 09/11/2022, às 08:26.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Diretor(a)
Em 09/11/2022, às 10:53.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor(a)
Em 09/11/2022, às 11:21.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 073421200 e o código CRC 70C932DE.
Criado por p013824, versão 12 por p013824 em 08/11/2022 12:34:42.
124 – São Paulo, 67 (213) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 10 de novembro de 2022
EXPEDIENTE Nº 1.173/20
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área técnica às fls. 820, do parecer da SAJ nº 232/22 às fls. 339/341 e com fundamento no disposto nos artigos 57, inciso II e artigo 65, inciso II, “b”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, combinado com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, cláusula sexta, item “c” do instrumento particular de constituição do Consórcio Vias Capital 2020 e itens 1.7 e 3.3.2.1 da Norma 063, AUTORIZO, o aditamento do contrato celebrado com o CONSÓRCIO VIAS CAPITAL 2020, CNPJ nº 39.568.322/0001-77,
referente à prestação de serviços de manutenção, com corres- pondente fornecimento de materiais, atinentes a execução de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos de proteção e serviços complementares, referente ao LOTE 03, conforme a seguir:
I - Passar a titularidade do Contrato nº 051/2020, do CONSÓRCIO VIAS CAPITAL 2020, CNPJ nº 39.568.322/0001-
77, para a empresa líder do consórcio SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA, CNPJ 07.150.434/0001-17.
II - A CONTRATADA se compromete a entregar no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste Aditamento, uma cópia autenticada do instrumento de distrato/dissolução do Consórcio firmado pelas empresas con- sorciadas, devidamente averbada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, a fim de convalidar o pretenso aditamento.
III - Prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses com- preendidos no período de 29/10/2022 a 29/10/2023, acrescendo ao mesmo o importe de R$ 44.832.634,07 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e qua- tro reais e sete centavos), podendo ser prorrogado por períodos adicionais, observado o limite fixado em lei.
IV - Em decorrência do acréscimo contratual no importe de R$ 44.832.634,07 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e trin- ta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sete centavos), o valor acumulado para os 36 (trinta e seis) meses de vigência do Contrato passa de: R$ 89.665.268,14 (oitenta e nove mi- lhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), para R$ 134.497.902,21 (cento e trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e dois reais e vinte e um centavos).
V - Publique-se
São Paulo, 26 de outubro de 2022.
Diretor Administrativo e Financeiro
FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 050/22 AO CON-
TRATO Nº 051/2020 , celebrado com a empresa ((NG CON- SÓRCIO VIAS CAPITAL 2020, CNPJ nº 39.568.322/0001-77,
referente à prestação de serviços de manutenção, com corres- pondente fornecimento de materiais, atinentes a execução de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos de proteção e serviços complementares, referente ao LOTE 03, compreendido no período de 29/10/2022 a 29/10/2023, no importe de R$ 44.832.634,07 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sete centavos), o valor acumulado para os 36 (trinta e seis) meses de vigência do Contrato passa de: R$ 89.665.268,14 (oitenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), para R$ 134.497.902,21 (cento e trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e dois reais e vinte e um centavos), com funda- mento no disposto nos artigos 57, inciso II e artigo 65, inciso II, “b”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, combinado com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, cláusula sexta, item “c” do instrumento particular de constituição do Consórcio Vias Capital 2020 e itens 1.7 e
3.3.2.1 da Norma 063 Formalizado em 26/10/2022.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0001004-4
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Tendo em vista o encerramento do julgamento das propos- tas, nos termos do item 14, do Edital n° 01/SP-URB/2022, do Concurso Internacional de Projetos de Arquitetura e Urbanismo “Reinventing Cities São Paulo” para a seleção dos melhores projetos urbanístico em nível de Estudo Preliminar para quatro áreas específicas no Centro do Município de São Paulo, a Co- missão Especial de Licitação vem, por intermédio do presente comunicado, informar a realização de sessão pública de abertu- ra dos envelopes em formato A4 para verificação da regularida- de da documentação recebida, sendo esta a fase de habilitação. A sessão ocorrerá no dia 11/11/2022, às 10h00, no auditório da SPUrbanismo (Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 000).
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 0452030100 – PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000468-0
Objeto prestação de serviços de limpeza, asseio e conser- vação predial, com fornecimento de mão de obras, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, serviços de copa e auxiliares de serviços gerais, todos sob a inteira respon- sabilidade da Contratada.
Contratada: BON GOURMET SERVIÇOS LTDA. – BGS CNPJ: 08.252.332/0001-75
Objeto do aditamento: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias a partir de 29/10/2022,.
Valor: R$ 124.898,40
Data da assinatura: 31/102022
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICA- ÇÃO DO ADITAMENTO Nº 02 -PROCESSO SEI 7910.2022/0000087-5
CONTRATO Nº 001/SPOBRAS/2022
Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA COM FINALIDADE DE READEQUAÇÃO EM 236 ESCOLAS DENTRO NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – LOTE 1.
Contratada: SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: nº 02.120.261/0001-70
Objeto do Termo: Retificar o texto da Cláusula Segunda do Aditamento nº2, a fim de compatibilizar com o disposto na PRE-DOB-193/2022 de 18/10/2022, que revogou a PRD-
-DOB-122/2022 aprovada em 23/08/2022, para constar; decrés- cimo de R$1.805,15 – P0 ou -0,04% no valor do contrato, alte- rando o valor de R$4.489.979,44 – P0, para R$ 4.488.174,29
– P0.
Data da assinatura: 04/11/2022
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001148-6- LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 074/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 59 - Diretoria Regional de Educação
– DRE SÃO MATEUS
ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Às 09h30min do dia 09 de novembro de 2022, na Sala de
6º MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMER- 6.143.138,13 9,00% CIO LTDA
7º RAVE CONSTRUTORA LTDA 6.278.152,15 7,00%
8º FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA 6.295.028,91 6,75%
9º SPALLA ENGENHARIA EIRELI 6.372.661,97 5,60%
10º SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA 6.556.956,11 2,87%
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001145-1- LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 075/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 61 - Diretoria Regional de Educação
– DRE SÃO MATEUS
ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Às 10h30min do dia 09 de novembro de 2022, na Sala de Reunião do 6º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a documentação de Habilitação referentes à Licita- ção SPObras 075/2022 cuja empresas seguem relacionados no Anexo I desta Ata. Os representantes dos licitantes presentes seguem, ao final, identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, verificando-
-se os descontos propostos pelos licitantes, relacionados no Anexo I desta Ata. O conteúdo dos envelopes foi disponibili- zado aos presentes que declinaram da rubrica dos mesmos. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 – Habilitação das três primeiras classificadas: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMEN- TOS LTDA; MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO
LTDA e H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA cujo conteúdo foi dis- ponibilizado aos presentes que declinaram da rubrica dos mes- mos. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos de habilitação, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC, quando terá início o prazo recursal. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta me- diante solicitação dos interessados através do e-mail: licitaco- xx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes nº 2 das demais Empresas permanecem em poder da Comissão, lacrados e inviolados e ficarão disponíveis para retirada após a conclusão do processo de licitação. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Xxx que lida e achada conforme vai por todos assinada.
ANEXO I- ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE 09/11/2022
-10h30min
LIC.SPOBRAS Nº075/2022 - MANUTENÇÃO DE UNIDA- DES EDUCACIONAIS - LOTE 61
Valor orçado pela SPOBRAS 5.731.408,87
Média \>50% de (a) 5.260.344,37
Valor Referência 5.260.344,37
70% do valor Referência 3.682.241,06
EMPRESA VALOR R$ % sobre o valor
da SPOBRAS CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 4.924.999,64 14,07% MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 5.049.371,21 11,90% H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA 5.072.296,85 11,50%
CODIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 5.152.536,57 10,10%
PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA 5.161.133,69 9,95%
FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA 5.276.335,01 7,94%
SPALLA ENGENHARIA EIRELI 5.410.449,97 5,60%
CONSTRUTORA ROY LTDA 5.444.838,43 5,00% SCOPUS – CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA 5.552.015,77 3,13% MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. 5.559.466,60 3,00% MÉDIA 5.260.344,37
XXXXX XX- ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE 09/11/2022
-10h30min
Reunião do 6º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à | Valor orçado pela SPOBRAS | 5.731.408,87 |
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, perante | Média \>50% de (a) | 6.169.263,34 |
a Comissão Permanente de Licitação – CPL, teve lugar o ato | Valor Referência | 6.169.263,34 |
público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta | 70% do valor Referência | 4.318.484,34 |
Comercial e a documentação de Habilitação referentes à Licita- | CLASSI- EMPRESA | VALOR R$ % sobre o valor |
LIC.SPOBRAS Nº075/2022 - MANUTENÇÃO DE UNIDA- DES EDUCACIONAIS - LOTE 61
Oficial da Cidade – DOC, quando terá início o prazo recursal. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-
-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Xxx que lida e achada conforme vai por todos assinada.
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000880-9- LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 063/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 63 - Diretoria Regional de Educação
– DRE GUAIANASES
COMUNICADO - DILIGÊNCIA
Em conformidade com o que é facultado no §2º do Art. 74 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPObras, e nos termos do item 11.5 do Edital, Comissão Permanente de Licitações está realizando diligências junto as 03(três) primeiras classificadas, conforme sessão pública realizada em 03/11/2022, a seguir relacionadas, a fim de aferir a exequibilidade de suas propostas:
•BMC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA;
•CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇAO LTDA
•CONSTRUTORA ROY LTDA
As empresas, ora convocadas, deverão apresentar os do- cumentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 11.5 do edital, em pdf e Excel até às 18h00 do dia 16/11/2022, junto à Gerência de Licitações e Contratos, locali- zada no 7º andar do Edifício sede, Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, ou através do e-mail licitacoes@ xxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas ou orientações poderão ser obtidas pelo telefone: 0000-0000.
O NÃO ATENDIMENTO desta solicitação, ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000909-9- LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 064/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 43 - Diretoria Regional de Educação
– DRE PENHA
COMUNICADO - DILIGÊNCIA
Em conformidade com o que é facultado no §2º do Art. 74 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPObras, e nos termos do item 11.5 do Edital, Comissão Permanente de Licitações está realizando diligências junto as 03(três) primeiras classificadas, conforme sessão pública realizada em 03/11/2022, a seguir relacionadas, a fim de aferir a exequibilidade de suas propostas:
•CONSTRUTORA SANDIN LTDA;
•CONSTRUTORA ROY LTDA
•FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA
As empresas, ora convocadas, deverão apresentar os do- cumentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 11.5 do edital, em pdf e Excel até às 18h00 do dia 16/11/2022, junto à Gerência de Licitações e Contratos, locali- zada no 7º andar do Edifício sede, Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, ou através do e-mail licitacoes@ xxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas ou orientações poderão ser obtidas pelo telefone: 0000-0000.
O NÃO ATENDIMENTO desta solicitação, ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000914-7- LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 065/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 48 - Diretoria Regional de Educação
– DRE PIRITUBA/JARAGUÁ.
COMUNICADO - DILIGÊNCIA
Em conformidade com o que é facultado no §2º do Art. 74 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPObras,
ção SPObras 074/2022 cuja empresas seguem relacionados no
FICAÇÃO
da SPOBRAS
e nos termos do item 11.5 do Edital, Comissão Permanente de
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
PROCESSO SEI Nº 7610.2019/0001771-2
CONTRATO Nº PPP 01/19
TERMO ADITIVO Nº PPP 01.05/22 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP
CONTRATADA: Consórcio Habita São Paulo S.A.
Anexo I desta Ata. Os representantes dos licitantes presentes seguem, ao final, identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, verificando-
-se os descontos propostos pelos licitantes, relacionados no Anexo I desta Ata. O conteúdo dos envelopes foi disponibili- zado aos presentes que declinaram da rubrica dos mesmos. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 – Habilitação das três primeiras classificadas: CODIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA;
CONSTRUTORA ROY LTDA e SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇO-
1º CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMEN- 4.924.999,64 14,07% TOS LTDA
2º MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMER- 5.049.371,21 11,90%
CIO LTDA
3º H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA 5.072.296,85 11,50%
4º CODIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 5.152.536,57 10,10%
5º PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA 5.161.133,69 9,95%
6º FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA 5.276.335,01 7,94%
7º SPALLA ENGENHARIA EIRELI 5.410.449,97 5,60%
8º CONSTRUTORA ROY LTDA 5.444.838,43 5,00%
9º SCOPUS – CONSTRUTORA & INCORPORADORA 5.552.015,77 3,13%
Licitações está realizando diligências junto as 03(três) primeiras classificadas, conforme sessão pública realizada em 03/11/2022, a seguir relacionadas, a fim de aferir a exequibilidade de suas propostas:
•PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA;
•H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA;
•REFERMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (EPP)
As empresas, ora convocadas, deverão apresentar os do- cumentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 11.5 do edital, em pdf e Excel até às 18h00 do dia 16/11/2022, junto à Gerência de Licitações e Contratos, locali-
CNPJ: 33.113.646/0001-34
Objeto do Contrato: Parceria público-privada para conces- são administrativa destinada à implantação de habitações de interesse social e mercado popular na cidade de São Paulo,
ES LTDA cujo conteúdo foi disponibilizado aos presentes que declinaram da rubrica dos mesmos. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos de habilitação, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC, quando terá início
10º
LTDA
MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. 5.559.466,60 3,00%
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000912-0- LICI-
zada no 7º andar do Edifício sede, Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, ou através do e-mail licitacoes@ xxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas ou orientações poderão ser obtidas pelo telefone: 0000-0000.
acompanhada de infraestrutura urbana, equipamentos públicos, empreendimentos não residenciais privados e prestação de serviços que especifica.
Prazo de Vigência do Contrato: 20 anos Valor Contratual: R$ 616.269.000,00
Objeto do Aditamento: Implantação do Centro Oncológico Xxxxx Xxxxx na Subprefeitura Jabaquara, contígua à Sub- prefeitura Ipiranga que abriga o Lote 1 da PPP Municipal de Habitação, consubstanciado no Acordo de Cooperação nº PPP 01.04/22 e seus anexos.
Valor do Aditamento: R$ 10.232.187,08 (dez milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e oito centavos)
Prazo de Vigência: 12 meses Data de Assinatura: 08/11/2022
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-06.11/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0007139-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.015/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 29, II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SUNLIT DISTRIBUIDORA E INFORMÁTICA EIRELI.
CNPJ Nº 06.036.392/0001-25
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO (MODO ASSI- NATURA/SUBSCRIÇÃO) DE SOFTWARE DE ANÁLISE DE VULNE-
o prazo recursal. Todos os documentos apresentados nesta ses-
são pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e dispo- nibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes nº 2 das demais Empresas permanecem em poder da Comissão, lacrados e inviolados e ficarão disponíveis para retirada após a conclusão do processo de licitação. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Xxx que lida e achada conforme vai por todos assinada.
ANEXO I- ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE 09/11/2022
-9h30min
LIC.SPOBRAS Nº074/2022 - MANUTENÇÃO DE UNIDA- DES EDUCACIONAIS - LOTE 59
Valor orçado pela SPOBRAS 6.750.701,24
Média \>50% de (a) 6.169.263,34
Valor Referência 6.169.263,34
70% do valor Referência 4.318.484,34
EMPRESA VALOR R$ % sobre o valor
da SPOBRAS CODIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 5.919.689,92 12,31% CONSTRUTORA ROY LTDA 5.930.491,04 12,15%
SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA 6.001.373,40 11,10% MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 6.058.754,36 10,25% CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 6.136.387,43 9,10% MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 6.143.138,13 9,00% RAVE CONSTRUTORA LTDA 6.278.152,15 7,00%
FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA 6.295.028,91 6,75%
SPALLA ENGENHARIA EIRELI 6.372.661,97 5,60% SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA 6.556.956,11 2,87% MÉDIA 6.169.263,34
XXXXX XX- ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE 09/11/2022
-9h30min
LIC.SPOBRAS Nº074/2022 - MANUTENÇÃO DE UNIDA- DES EDUCACIONAIS - LOTE 59
Valor orçado pela SPOBRAS 6.750.701,24
Média \>50% de (a) 6.169.263,34
Valor Referência 6.169.263,34
70% do valor Referência 4.318.484,34
CLASSIFI- EMPRESA VALOR R$ % sobre o
TAÇÃO SPOBRAS Nº 049/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 46 - Diretoria Regional de Educação
– DRE PIRITUBA/JARAGUÁ
ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
Às 11h00 do dia 09 de Novembro de 2022, na sala de reunião do 6º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS – SPObras, perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL, teve lugar o ato público para abertura dos Envelopes nº 2, contendo os documentos de habilitação, referentes à LICITAÇÃO SPOBRAS nº049/2022 da empresa EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, conforme publicação no DOC de 08/11/202. Dando início aos trabalhos, passou-se à abertura deste envelope cujo conte- údo foi verificado pela Comissão. Após, a sessão foi suspensa para análise e julgamento dos documentos de habilitação, que será publicada no DOC quando terá início o prazo recursal. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Xxx que lida e achada conforme vai por todos assinada.
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001080-3- LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 062/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E, OPERAÇÃO DE SISTEMA DE REMEDIAÇÃO TERMAL EM IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000 (CEU PARQUE NOVO MUNDO).
ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Às 11h30min do dia 09 de novembro de 2022, na Sala de Reunião do 6º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL, teve lugar o ato pú- blico para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Co- mercial e a documentação de Habilitação referentes à Licitação SPObras nº 062/2022, confirmando-se a participação de uma única licitante, empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHA-
O NÃO ATENDIMENTO desta solicitação, ACARRETARÁ
A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001052-8- LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 066/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 53 - Diretoria Regional de Educação
– DRE PIRITUBA/JARAGUÁ.
COMUNICADO - DILIGÊNCIA
Em conformidade com o que é facultado no §2º do Art. 74 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPObras, e nos termos do item 11.5 do Edital, Comissão Permanente de Licitações está realizando diligências junto as 03(três) primeiras classificadas, conforme sessão pública realizada em 04/11/2022, a seguir relacionadas, a fim de aferir a exequibilidade de suas propostas:
•BMC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA;
•CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇAO LTDA;
•FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA
As empresas, ora convocadas, deverão apresentar os do- cumentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 11.5 do edital, em pdf e Excel até às 18h00 do dia 16/11/2022, junto à Gerência de Licitações e Contratos, locali- zada no 7º andar do Edifício sede, Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, ou através do e-mail licitacoes@ xxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas ou orientações poderão ser obtidas pelo telefone: 0000-0000.
O NÃO ATENDIMENTO desta solicitação, ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001131-1- LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 067/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS – LOTE 54 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DRE SÃO MIGUEL
COMUNICADO - DILIGÊNCIA
RABILIDADES EM APLICAÇÕES WEB PARA TESTES DINÂMICOS
(SAST – STATIC APPLICATION SECURITY TESTING) COM VALI-
CAÇÃO
valor da SPO- BRAS
RIA AMBIENTAL LTDA. O representante do licitante presente segue, ao final, identificado. Dando início a sessão passou-se à
Em conformidade com o que é facultado no §2º do Art. 74 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPObras,
DADE DE 12 (DOZE) MESES.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 09/11/2022.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 29.960,00 (VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS).
1º CODIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 5.919.689,92 12,31%
2º CONSTRUTORA ROY LTDA 5.930.491,04 12,15%
3º SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA 6.001.373,40 11,10%
4º MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 6.058.754,36 10,25%
5º CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS 6.136.387,43 9,10% LTDA
abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, verificando-se o desconto proposto de 4,3% (quatro vírgula três por cento). Ato contínuo, após classificar a proposta, a Comissão procedeu a abertura do envelope nº 2 – Habilitação da única empresa classificada. Após a sessão foi suspensa para análise dos docu- mentos de habilitação, cujo resultado será publicado no Diário
e nos termos do item 11.5 do Edital, Comissão Permanente de
Licitações está realizando diligências junto as 03(três) primeiras classificadas, conforme sessão pública realizada em 31/10/2022, a seguir relacionadas, a fim de aferir a exequibilidade de suas propostas:
•FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA;
quinta-feira, 10 de novembro de 2022 às 05:01:45