FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 16.1. A NOS reserva-se o direito de proceder à alteração do modo de prestação do Serviço e dos serviços dele dependentes, prestando-os através de infraestruturas próprias ou cuja utilização para o efeito tenha contratado, garantindo os respetivos níveis de qualidade sem custos adicionais para o Cliente, sem prejuízo do disposto na cláusula 5. destas Condições, nos casos em que tais alterações se consubstanciem numa alteração das condições contratuais. 16.2. Para efeitos do número anterior, o Cliente colaborará com a NOS para permitir a concretização das alterações técnicas necessárias para o efeito. 16.3. A NOS poderá assegurar diretamente o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato ou, quando o entenda, subcontratar a prestação de toda ou parte do Serviço ou de serviços conexos (subcontratando, designadamente, a prestação de serviços técnicos, de serviço de apoio ao Cliente, de assistência técnica, comercial ou gestão de cobranças) a outras entidades, aplicando- se nestes casos o disposto na Cláusula 18.4..
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O serviço será prestado de acordo com o que foi estabelecido no edital do certame, em especial no que tange ao Termo de Referência.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Para o acompanhamento da execução do contrato, o Xxxxxxxxxx fica obrigado a apresentar a informação detalhada no ponto 7 da Cláusula 24ª, podendo a mesma ser apresentada através de relatórios ou dashboards extraídos das ferramentas de monitorização. 2. O Fornecedor compromete-se a seguir as recomendações técnicas em âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados e cumprir as obrigações em matéria de Cibersegurança indicadas no Regime Jurídico da Segurança no Ciberespaço, que a CIMAC aceite como válidas, que não impliquem a necessidade de reforço de investimento financeiro e que visem estar em conformidade perante estes regimes legais. 3. O Fornecedor deve colaborar com a CIMAC, na realização de s projetos piloto, para melhor decisão técnica e de segurança, na implementação e experimentação de novos sistemas, dando o apoio técnico e assistência técnica necessária à sua realização. 4. No final da execução, até 1 mês do final do contrato, o Xxxxxxxxxx deve elaborar um relatório final, discriminando os principais acontecimentos e atividades ocorridas e identificar aspetos a melhorar na prestação do serviço, numa perspetiva de melhoria contínua dos serviços de OMG. 5. No final da execução do contrato, o Fornecedor deve ainda fornecer toda a documentação técnica necessária para OMG da infraestrutura e respetivos dados de acesso às plataformas, aplicações e equipamentos. 6. Antes da entrada em vigor do contrato, o Fornecedor deverá garantir um período de pelo menos 2 semanas, para a transição do serviço para equipa a indicar pelo Contraente Público. 7. Na fase final da execução do contrato, o Fornecedor deverá garantir um período de pelo menos 2 semanas, para a transição do serviço para equipa a indicar pelo Contraente Público. 8. No início e fim da execução do contrato deve ser feito um inventário, em conjunto com a CIMAC, de todos bens que constam dos bastidores CIMAC no Data Center, com a seguinte informação: Bastidor/U/Slot, Fabricante, Modelo, S/N, Nº Inventário, Eti. Proj, Projeto, Descrição, Organização, Notas. 9. Todos os relatórios, registos, comunicações, atas e demais documentos elaborados pelo Fornecedor devem ser integralmente redigidos em português.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1 ― Para o acompanhamento da execução do contrato, o prestador de serviços fica obrigado a manter, com uma periodicidade quinzenal, reuniões de coordenação dos trabalhos com o Gabinete de Marketing e Comunicação da CCDR-N, das quais deverá redigir memorandos. 2 ― As reuniões previstas no número anterior devem ser alvo de uma convocação escrita por parte do prestador de serviços, o qual deve elaborar a agenda prévia para cada reunião. 3 ― O prestador de serviços fica também obrigado a apresentar durante as fases mencionadas nos pontos X e XI da cláusula 7.ª do presente caderno de encargos, ao Gabinete de Marketing e Comunicação da CCDR-N, com uma periodicidade bimestral, um relatório com a evolução de todas as operações objecto dos serviços e com o cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato. 4 ― No final da execução do contrato, o prestador de serviços deve ainda elaborar um relatório final, discriminando os principais acontecimentos, actividades e realizações ocorridos em cada fase de execução do contrato.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços, objeto deste Termo Contratual, deverão ser realizados nas instalações da CREDENCIADA, conforme local indicado na Proposta de Credenciamento (Anexo III do Edital de Credenciamento nº. 001/2024). Os dias e horários de prestação dos serviços, de que trata este Termo Contratual, serão acordados entre o Contratante e a Contratada, não havendo restrição de dias e quantitativos de atendimentos. A forma de execução dos serviços objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 A forma de execução é por demanda, conforme a necessidade do Município.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O serviço de certificação presencial e/ou por vídeoconferência e a validação de documentos de cada certificado deverá ser prestado na Capital e/ou Comarcas do interior do Estado do Acre. Para fins da presente contratação, o local em que a Contratada prestará o atendimento presencial será aqui denominado “Posto de Atendimento”.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. (Descrever a forma que o serviço deverá ser executado) Descrição das tarefas a serem desenvolvidas pela contratada; Materiais a serem disponibilizados pela contratada; A descrição detalhada dos métodos ou rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem executadas e a frequência e a periodicidade dos serviços, quando couber; A localidade, o horário de funcionamento, dentre outros; Os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas, quando for o caso; Os deveres e disciplina exigidos da contratada; O cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; Definir o método para quantificar os volumes de serviços a demandar ao longo do contrato, se for o caso, devidamente justificado. Definir os mecanismos para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação, se for o caso; Informar se se trata de serviço a ser executado de forma continuada ou não continuada; Demais especificações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços. 3.1. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços: A definição de prazo para início da execução do objeto a partir da assinatura do contrato ou recebimento do empenho. Atentar que o prazo mínimo previsto para início da prestação de serviços deverá ser o suficiente para possibilitar a preparação do prestador para o fiel cumprimento do contrato. Prever, se possível, o cronograma de execução do serviço;
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. O adjudicatário obriga-se a prestar à AT todos os esclarecimentos e informações necessárias ao conveniente acompanhamento da execução do contrato e respetivos níveis de serviço, o qual deverá respeitar as condições previstas na cláusula 5.ª do presente contrato. 2. Todos os relatórios, manuais, registos, comunicações, e demais documentos elaborados pelo adjudicatário devem ser redigidos em português (os documentos técnicos de hardware e software poderão ser em língua inglesa), devendo ser entregues até ao final do mês seguinte à sua solicitação, em formato digital editável (DOCX ou XLSX, por exemplo). 3. Em caso de avaria, a reposição do serviço deve obedecer aos seguintes níveis de serviço (SLA - Service Level Agreement) de acordo com a resolução da avaria reportada e dos seguintes intervalos de tempo: a) Incidentes que impliquem paragem do serviço de atendimento fornecido pela aplicação SGA/SIGA (ou a sua utilização pela aplicação CRM, com a qual está integrada através de web services), num prazo máximo de 12h, horas essas contadas no período de funcionamento dos serviços, das 9:00h às 17:00h, nos dias úteis, aplicando-se, em caso de incumprimento, as penalidades previstas no presente documento;
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Para o acompanhamento da execução do contrato, o Adjudicatário deve designar um interlocutor preferencial, para tratar de qualquer questão relativa à prestação do serviço e ao contrato. 2. O interlocutor designado está devidamente mandatado por todos os elementos e artistas da responsabilidade do Adjudicatário, para assumir as obrigações, decorrentes do presente procedimento. 3. O Adjudicatário obriga-se a observar o rigoroso e integral cumprimento das normas de segurança gerais e específicas vigentes na FCCB.