ENCARGOS DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS DA CONTRATANTE. Efetuar os pagamentos, conforme Cláusula Quinta. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação do serviço. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente. Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
ENCARGOS DA CONTRATANTE. 11.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no contrato, após cumprida todas as formalidades legais.
ENCARGOS DA CONTRATANTE a) Efetuar os pagamentos, conforme Cláusula Quinta.
ENCARGOS DA CONTRATANTE art. 6º, XVIII, a
ENCARGOS DA CONTRATANTE a) Expedir as Ordens de Serviços necessárias;
ENCARGOS DA CONTRATANTE. I - A CONTRATANTE se obriga a:
ENCARGOS DA CONTRATANTE. Dar condições à contratada estocar seus equipamentos, materiais e ferramentas em condições seguras e abrigadas de chuvas, vento, etc. • Fornecimento de pontos de dreno, nos pontos indicados nos • Aprovar projetos executivos apresentados, resolvendo e dando soluções para eventuais interferências com a obra, sempre que for necessário, de forma a não comprometer o cronograma. • Fornecer desenhos e detalhes de arquitetura e de execução da obra, sempre que a contratada necessitar. • Liberar frente de trabalho, dando condições à contratada de execução de seus serviços.
ENCARGOS DA CONTRATANTE. Execução de bases; • Trabalhos de alvenaria, carpintaria, abertura e recomposições no telhado; • Ponto de força no canteiro de obras; • Fornecimento de pontos de força para alimentação dos quadros elétricos; • Pontos de ralos.
ENCARGOS DA CONTRATANTE. 8.1 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.