ENCARGOS DA CONTRATANTE. 11.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no contrato, após cumprida todas as formalidades legais.
11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas daquela, através de gestor/fiscal do contrato, previamente designado em Portaria ou em previsão disposta no edital.
11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Contrato e o Edital.
11.4. Expedir a ordem de fornecimento.;
11.5. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento do serviço ou produto contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato.
11.6. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento.
11.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
11.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizeram necessárias.
11.10. Promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei no 13.303/2016.
ENCARGOS DA CONTRATANTE. Efetuar os pagamentos, conforme Cláusula Quinta. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação do serviço. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato.
ENCARGOS DA CONTRATANTE. I - A CONTRATANTE se obriga a:
a) Informar ao CONTRATADO a relação dos membros da "Comissão de Acompanhamento" que fiscalizará a execução do presente Contrato;
ENCARGOS DA CONTRATANTE. 12.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços desejados, fornecendo informações e esclarecimentos adicionais solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta prestação de serviço.
12.2. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada no atendimento dos serviços.
12.3. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, conforme cronograma físico-financeiro.
12.4. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
12.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor ou comissão especialmente designada, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
12.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
12.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.9.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
12.9.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.9.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
12.9.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; e
12.9.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
ENCARGOS DA CONTRATANTE art. 6º, XVIII, a
ENCARGOS DA CONTRATANTE a) Expedir as Ordens de Serviços necessárias;
b) esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
c) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
d) notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
f) efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
g) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do TCU quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
h) fornecer as informações, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionados;
i) comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
j) Disponibilizar as normas do Tribunal referentes à sustentabilidade, dando suporte à sua divulgação e verificando sua aplicação por meio de indicadores qualitativos e/ou quantitativos.
k) Realizar as avaliações previstas no Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
ENCARGOS DA CONTRATANTE. Dar condições à contratada estocar seus equipamentos, materiais e ferramentas em condições seguras e abrigadas de chuvas, vento, etc. • Fornecimento de pontos de dreno, nos pontos indicados nos • Aprovar projetos executivos apresentados, resolvendo e dando soluções para eventuais interferências com a obra, sempre que for necessário, de forma a não comprometer o cronograma. • Fornecer desenhos e detalhes de arquitetura e de execução da obra, sempre que a contratada necessitar. • Liberar frente de trabalho, dando condições à contratada de execução de seus serviços.
ENCARGOS DA CONTRATANTE a) Efetuar os pagamentos, conforme Cláusula Quinta.
ENCARGOS DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE se obriga a:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços ora prestados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
ENCARGOS DA CONTRATANTE. 5.1. A CONTRATANTE se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Edital Pregão Presencial n.º / , os encargos a seguir:
a) Promover, através de seu representante legal ou servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos serviços sob todos os aspectos, especialmente em relação aos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio quaisquer indícios e falhas detectadas, comunicando imediatamente à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;