ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE CAMPOS NOVOS
E D I T A L DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRA Nº 03/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017
O Município de Campos Novos por meio do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Campos Novos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.202.916/0001-31, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, UTILIZADOS PELAS GUARNIÇÕES DE SERVIÇO DO CORPO DE BOMBEIROS DE CAMPOS NOVOS EM ATENDIMENTO DE SOCORRO DE URGÊNCIA.
Forma de Julgamento: Menor Preço por Item.
Recebimento das Propostas: Até às 13h45min do dia 26 de Setembro de 2017,
no protocolo.
Abertura das Propostas: Às 14h do dia 26 de Setembro de 2017, na sala de reuniões.
Local: Prefeitura Municipal de Campos Novos, sita à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX.
Contato: Telefone: (00) 0000-0000 / E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Área Responsável: Departamento de Compras e Licitações.
Área Requisitante: Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Campos Novos
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, CONSOANTE AS CONDIÇÕES ESTATUÍDAS NESTE Edital, será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 5.144/2005 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
1. OBJETO
1.1 Este edital refere-se ao REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, UTILIZADOS PELAS GUARNIÇÕES DE SERVIÇO DO CORPO DE BOMBEIROS DE CAMPOS NOVOS EM ATENDIMENTO DE SOCORRO DE URGÊNCIA.
1.2 Trata-se de licitação com itens exclusivos para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, de acordo com o inciso I do art. 48 da Lei nº 123/06
2. DA ENTREGA
2.1. A entrega deverá ser efetuada no Batalhão do Corpo de Bombeiros em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento.
2.2. O recebimento do objeto não implica na sua aceitação.
3. DA ESTIMATIVA DE CONSUMO E PREÇO ESTIMADO
3.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo, é a que consta no Anexo VI.
3.1.1. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar toda a quantidade licitada.
3.2. O valor total estipulado para a licitação é de R$ 135.888,06 (Cento e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais e seis centavos).
4. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação:
a. Exclusivamente, Micro Empresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006), legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
4.1.1. Caso não haja na sessão pelo menos 03 (três) ME/EPP/MEI, não será aplicada a exclusividade prevista no item anterior, diante do disposto no art. 49, II, da LC 123/2006, ou seja, a participação será estendida a todas as empresas interessadas, independente do enquadramento, as quais estão desde já convocadas;
a. Exclusivamente, Micro Empresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006), legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
4.1.2. Caso não haja na sessão pelo menos 03 (três) ME/EPP/MEI, não será aplicada a exclusividade prevista no item anterior, diante do disposto no art. 49, II, da LC 123/2006, ou seja, a participação será estendida a todas as empresas interessadas, independente do enquadramento, as quais estão desde já convocadas;
4.1.3. Em conformidade com o disposto no art. 47 da Lei Complementar Federal n. 123/2006, c/c art. 9, II do Decreto Federal n. 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015, as empresas que possuírem suas sedes administrativas localizadas nas Micro Região da AMPLASC terão vantagem de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido das demais concorrentes. A vantagem estabelecida neste certame visa propiciar o desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, viabilizando a competição de ME’s e EPP’s com grandes empresas do segmento e ampliar a eficiência dos serviços públicos, atendendo ao princípio constitucional da economicidade, uma vez que para o ramo pertinente há várias empresas estabelecidas no território definido, agilizando por consequência a prestação dos serviços com maior rapidez, eficiência e economicidade.
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
a. Empresas reunidas em consórcio;
b. Empresa suspensa de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
c. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d. Concordatário (a), em processo falimentar ou recuperação judicial;
e. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
f. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Campos Novos.
5. DO CREDENCIAMENTO E ENQUADRAMENTO NA LC 123/06:
5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes poderão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.1.1. Fica a critério da empresa licitante se fazer representar ou não na sessão.
5.2. Os documentos exigidos para o credenciamento são obrigatoriamente os seguintes:
5.2.1. Se a empresa for representada por sócio ou dirigente da proponente:
a. Cópia da Carteira de identidade do representante, acompanhada da original se a mesma não estiver autenticada.
b. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
c. Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no qual estejam expressos os seus poderes (documento essencial para a participação da empresa na fase de lances) e sua ultima alteração, se houver;
5.2.2. Se a empresa for representada por procurador:
a. Cópia da Carteira de identidade do representante, acompanhada da original se a mesma não estiver autenticada.
b. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
c. Se a empresa se fizer representar por procurador, deverá ser apresentada juntamente com os demais documentos de credenciamento, procuração pública ou particular ou declaração (conforme o modelo do Anexo I deste edital), em original ou cópia autenticada, com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
d. Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no qual estejam expressos os seus poderes e suas ultimas alterações, se houver;
5.3. Para o exercício do direito de preferência previsto na Lei 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
a. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (ANEXO VII);
b. Certidão Simplificada emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Obs.: A data de emissão da certidão não poderá ser superior a 01 (um) ano.
5.4. A comissão poderá realizar cópias de documentos essenciais ao credenciamento, declarações e autentica-los no momento do credenciamento, respeitando o princípio da livre concorrência e participação no certame.
5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.7. Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
5.7.1. A proponente que enviar os envelopes via postal sem a remessa da Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, ficará automaticamente excluída do certame pela ausência de documento essencial.
5.8. Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original ou por processo de cópia devidamente autenticada.
5.9. Na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser apresentada a Certidão Simplificada (atualizada) para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006.
5.10. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 (CNPJ E RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
6.2. A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a. Ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada do objeto segundo as exigências mínimas apresentadas neste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
b. Conter o nome do proponente, telefone, e-mail, endereço, o nº. do CNPJ e da Inscrição Estadual e/ou Municipal;
c. Suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d. Conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
e. Conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
f. Informar a marca do produto cotado;
g. O valor de cada ITEM não poderá ultrapassar o máximo especificado no ANEXO VI.
6.3. Na omissão de prazo de validade da proposta e do prazo de entrega,
prevalecerá o constante no edital;
6.4. Serão motivos para desclassificação das propostas, as que:
a. Não estiverem assinadas pelo proprietário e o representante legal não contiver poderes para assina-la no momento;
b. Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (desclassificação do item);
c. As propostas que estiverem acima do valor máximo estabelecido no edital;
d. Não informarem a marca do produto cotado.
6.5. Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante no Anexo II, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
6.6. Havendo proposta com valores considerados nexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
6.7. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
6.8. As empresas que não se fizerem representadas deverão apresentar juntamente com a proposta documento que comprove que a pessoa que assinou a proposta de preços possua poderes para representar a empresa licitante, sob pena de desclassificação.
6.9. A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
6.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, e havendo divergências entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
7.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
7.2.1. Documentação de Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
a.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
7.2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certidão Negativa de Débitos Estadual - do domicílio ou sede da Proponente;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
e. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.2.3. Documentação de Habilitação Jurídica
a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor e suas ultimas alterações (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);
Obs.: Fica dispensada a apresentação deste documento no envelope de documentação caso o mesmo já tenha sido apresentado na fase de credenciamento.
7.2.4. Documentação de Qualificação Técnica
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu, a qualquer tempo, produto compatível em características e quantidades com objeto licitado.
Obs.: Caso o atestado não informe o prazo de validade, serão aceitos atestados emitidos até 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
7.2.5. Documentação Complementar
a. Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo V deste edital.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar no envelope de Habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação constante do item 7.2.2 acima, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar
a licitação.
7.4. Os documentos devem apresentar prazo de validade e deverão estar vigentes na data de sua apresentação e poderão ser entregues em original ou por processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
7.4.1. Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
7.5. Os documentos de que trata o item 7.2.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Campos Novos, atualizado.
8. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme edital.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
8.4. No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.6. Poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos termos previstos no artigo 9ª, inciso II do Decreto 8.538 de 06/10/2015.
8.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
8.8. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
8.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço para que seja obtido preço ainda melhor.
8.13. Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.15. Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.
8.16. Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar no item. Serão registrados os fornecedores na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente na forma do art. 64, § 2°, da Lei n° 8.666/93.
8.17. O Pregoeiro somente manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos licitantes perdedores quando houver manifestação de recurso;
8.18. Da sessão pública será lavrada Xxx circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.19. Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Caso não haja recurso, o(s) objeto(s) será adjudicado a Proponente detentora do menor preço por item.
9.2. A homologação da licitação não obriga a administração a contratar toda a quantidade licitada.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.2. Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta.
10.3. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a. Entregar o (s) objeto (s) desta Ata, de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
b. Manter, durante toda execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c. Responsabilizar-se por todos os custos para a entrega do objeto;
d. Substituir todos os produtos que vierem a ser recusados num prazo de 24 horas.
11.2. Será de responsabilidade do Município de Campos Novos:
a. Fiscalizar a entrega;
b. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
c. Notificar por escrito a empresa contratada sobre qualquer irregularidade;
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. As obrigações decorrentes do fornecimento do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será 12 (doze) meses a partir da data de homologação.
12.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
12.3. O licitante que, convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
12.4. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
12.5. Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
12.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13. DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
14. DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. Não sendo interpostos recursos, será adjudicado o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
14.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
14.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
14.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
14.6. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Município de Campos Novos, poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
b) Pela inexecução total do contrato será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da contratação.
14.7. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
14.8. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o
retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
15.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao Município de Campos Novos promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de Campos Novos deverá:
I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Campos Novos poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Campos Novos deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa.
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
16.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - tiver presentes razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
16.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17. DA DOTAÇÃO
17.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto licitado correrão as contas de dotação específica da área requisitante no orçamento do exercício de 2017.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
18.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
18.3. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e emissão de Nota Fiscal eletrônica e será correspondente a quantidade efetivamente executada pela licitante vencedora;
18.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
19.3. O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Xxxxxxx e Licitações, logo após sua homologação.
19.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 17h, através do telefone (00) 0000-0000, ou pessoalmente na Expedicionário Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 323, Centro de Campos Novos, ou por e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.6. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Procuração; ANEXO II – Proposta de Preços;
XXXXX XXX – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Declaração do Menor;
ANEXO VI – Descrição dos itens, estimativa de consumo e preço máximo; ANEXO VII - Modelo De Declaração De Enquadramento Na Lei Complementar Nº. 123/ 06.
Campos Novos, 11 de Setembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>, por meio de <NOME
COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA
EMPRESA>, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF>, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <MODALIDADE, NÚMERO/ANO>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
<Cidade/Estado>, <Dia> de <Mês> de 2017.
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome Fantasia Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP:
Fone:
E-mail: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Marca | Preço Unitário | Preço total |
01 | xxxxxxxxxxxx | xx | xxxxxx | xxxxx |
Prazo de validade da proposta: 60 dias Prazo de entrega: ................................
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Assinatura do Representante da legal da empresa (Carimbo da empresa – com CNPJ
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): |
CIDADE: |
Nº. DA AGÊNCIA: |
N° DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº. : |
CPF/MF Nº.: |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, CNPJ nº <NÚMERO CNPJ>, sediada em
<ENDEREÇO COMERCIAL>, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
Campos Novos(SC), <DIA> de <MÊS> de 2017.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaro que a empresa
inscrita
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador
(a) da Carteira de Identidade nº CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
Campos Novos de de 2017.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
RELAÇÃO DOS ITENS E PREÇO MÁXIMO.
A relação de itens, quantidades estimadas e preço máximo será disponibilizada em arquivo anexo.
Para maior comodidade o Município disponibilizará também em anexo o arquivo eletrônico da proposta, para preenchimento através do software "Compras- Auto Cotação", disponível para download no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx .
Depois de preenchidos os valores no software, o licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada de pen drive/CD-Rom. Ressaltamos que no caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida no dispositivo eletrônico, prevalecerá sempre a escrita.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/ 06
(Obrigatória para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte)
A empresa [nome/Razão social], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], localizada [rua, cidade, Estado], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como [Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte], nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.