TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº 073/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS E VEĆCULOS, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARE E LICENÇAS DE USO, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E GARANTIA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA V2 INTEGRADORA DE SOLUÇÕES E IMPORTAÇÕES LTDA.
PROAD TRT8 nº 5517/2023
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001- 33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 00.000-100, e a Empresa V2 INTEGRADORA DE SOLUÇÕES E IMPORTAÇÕES LTDA,
doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: A Excelentíssima Senhora Doutora XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, CPF nº 000.000.000-00, representa a UNIÃO, e o Senhor VALTER XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à cidade de São Paulo, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX xx00000-000, telefone:(00)0000-0000 - e-mail xxxxxxx@x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 08.231.792/0001-17.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 33/2023, Processo T.R.T. Nº 5517/2023, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, IN SEGES/ME Nº 73/2022, Decreto nº 11.246/2022, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. Contratação de empresa especializada na solução integrada de controle de acesso e permanência de pessoas e veículos, mediante o fornecimento de equipamentos, software e licenças de uso, com a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, manutenção e garantia, conforme especificações técnicas, condições e prazos definidos no ANEXO I - Termo de Referência.
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
29/12/2023 12:17
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
PLANILHA DEMONSTRATIVAS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS – LOTE ÚNICO | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UN | QTDE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Catraca – Balcão | UN | 04 | R$ 26.610,00 | R$ 106.440,00 |
2 | Catraca Pedestal - Braço articulado | UN | 04 | R$ 13.370,00 | R$ 53.480,00 |
3 | Catraca Pedestal - PNE | UN | 04 | R$ 19.900,00 | R$ 79.600,00 |
4 | Urna Coletora | UN | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
5 | Placa Controladora - Catraca | UN | 12 | R$ 3.200,00 | R$ 38.400,00 |
6 | Portão de vidro - PNE | UN | 05 | R$ 4.665,00 | R$ 23.325,00 |
7 | Fechamento de Vidro – 1M | UN | 36 | R$ 3.134,00 | R$ 112.824,00 |
8 | Fechamento de Vidro – 0,5M | UN | 06 | R$ 1.872,00 | R$ 11.232,00 |
9 | Terminal Facial/Cartão para Catracas – Entrada e Saída | UN | 24 | R$ 3.249,50 | R$ 77.988,00 |
10 | Leitor de cadastro de mesa - MIFARE | UN | 02 | R$ 348,00 | R$ 696,00 |
11 | Cartão - MIFARE | UN | 300 | R$ 5,23 | R$ 1.569,00 |
12 | Desktop de Cadastro – incluso WEBCAM | UN | 02 | R$ 6.672,00 | R$ 13.344,00 |
13 | Kit Leitor Facial + Cartão Mifare - Porta | UN | 04 | R$ 3.840,00 | R$ 15.360,00 |
14 | Kit Motor – Controle de Acesso - Portão | UN | 05 | R$ 2.067,00 | R$ 10.335,00 |
15 | Antena RFID – Entrada e Saída | UN | 10 | R$ 3.594,00 | R$ 35.940,00 |
16 | Tag Veicular | UN | 220 | R$ 3,74 | R$ 822,80 |
17 | Switch 24 poras - PoE | UN | 06 | R$ 7.961,00 | R$ 47.766,00 |
18 | Rack 12 US | UN | 03 | R$ 975,00 | R$ 2.925,00 |
19 | Software de Controle de Acesso | Licença | 01 | R$ 117.153,20 | R$ 117.153,20 |
20 | Instalação dos equipamentos, incluso infraestrutura e cabeamento lógico e elétrico. | Serviço | 01 | R$ 78.800,00 | R$ 78.800,00 |
21 | Garantia de 24 meses, incluso visitas preventivas, corretivas e troca de peças (Software e Hardware) | Serviço | 01 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
TOTAL | RK 338.419,67 | RK 880.000,00 |
3.2. As especificações técnicas do(s) item(ns) contratado(s) no lote único estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu(s) anexo(s)/apenso(s).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato, sobretudo em seu(s) (sub)item(ns) 7; outrossim, nos moldes previstos no APENSO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do mesmo ANEXO.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, observando o período de garantia dos objetos (equipamentos e softwares), conforme consta dos subitens 7.1.2 e 7.6 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que poderá ser prorrogado nos moldes dos Arts. 105 c/c 111 da Lei nº 14.133/2021.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.1.2. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (Inc. I, Art. 94, Lei nº 14.133/2021).
6.2. Prazo de entrega e instalação da aquisição é de até 75 (setenta e cinco) dias corridos contados da assinatura do contrato, sendo 30 (trinta) dias corridos pra entrega dos equipamentos e 45 (quarenta e cinco) dias corridos para conclusão do serviço de instalação, configuração etc. Soma-se a esses prazos os 20 (vinte) dias da conclusão do projeto executivo, nos moldes do subitem 7.1.1 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3. A garantia dos equipamentos e softwares será a mesma da vigência contratual, devendo observar os elementos apontados no subitem 7.6 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 12 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas no ITEM 13 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação do objeto ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item contratual, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. A subcontratação será permitida somente para os serviços de instalação, configuração e manutenção dos hardwares e demais materiais da solução, nos moldes do subitem 7.1.15 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
9.5.1. A subcontratada deverá cumprir as exigências de habilitação previstas na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, trabalhista, idoneidade fiscal e previdenciária, qualificação técnica e econômico- financeira, bem como o disposto no inciso XXXIII do art. 7.° da Constituição Federal;
9.5.2. O serviço de garantia poderá ser prestado pelo fabricante, pela rede de assistência técnica autorizada ou diretamente pela CONTRATADA, sempre sob responsabilidade da última e de acordo com os critérios de subcontratação e dos requisitos de garantia estabelecidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5.3. Havendo subcontratação, apresentar, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, declaração que relacione as empresas subcontratadas e suas respectivas informações (razão social, endereço e telefone), conforme consta do subitem 13.14 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. A CONTRATADA deverá efetuar o cadastro no Portal do SIGEO – JT para apresentação dos documentos fiscais (notas fiscais) com vistas à liquidação e pagamento, por meio do link \ttps://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx;
9.9. A CONTRATADA terá acesso a um guia detal\ado das funcionalidades do sistema SIGEO - JT pelo link \ttps://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se- ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado (Art. 89 c/c Inc. III, Art. 92 ambos da Lei 14.133/2021)
10.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; outrossim, observando-se rigorosamente as especificações e exigências nele definidas e no Anexo I - Termo de Referência.
10.3. Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser aqui introduzidas com observância no que for compatível ao objeto deste contrato.
10.4. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro)
\oras após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente formalmente designados pela CONTRATANTE conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, aos quais compete acompan\ar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação do objeto, bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
11.2 - A fiscalização adotará os seguintes mecanismos para realizar a
comunicação com a CONTRATADA:
a) Via telefone;
b) Via ofício ou notificação;
c) Via e-mail;
d) Via presencial.
11.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao objeto;
11.4. Durante a execução do objeto deste contrato, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº 33/2023,
ou, ainda, nas disposições deste decorrente Instrumento Contratual;
11.4.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº 33/2023;
11.6. A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste contrato não reduz nem exime as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o TRT8 ou terceiros quanto aos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
11.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
11.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade da prestação do objeto;
11.9. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.10. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.11. O Gestor do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Tribunal, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (§ 3º, Art. 117, Lei 14.133/2021).
11.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.13. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
11.14. Definição de papéis e responsabilidades:
PAPEL | RESPONSABILIDADES |
Fiscal Técnico | Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o TRT8 nas questões técnicas e operacionais do Contrato; | |
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; | |
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; | |
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato. | |
Gestor do Contrato | Representar a Unidade Demandante do TRT8 acompanhando toda a execução do Contrato; |
Gerenciar a execução do Contrato; | |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o TRT8 nas questões administrativas e financeiras; | |
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. | |
Preposto | Representar a empresa contratada; |
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao TRT8, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; | |
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual. |
11.15. A Fiscalização contratual atuará com base no modelo de gestão definido no Manual de Gestão e fiscalização de Contratos Administrativos, constante no endereço: xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_ com_portaria.pdf
11.15.1. Nos termos do Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.15.1.1. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, seu(s) anexo(s)/apenso(s) e os termos de sua proposta, sobre os aspectos
quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
11.16. O acompan\amento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do(s) objeto(s) e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.17 - Compete ao(s) FISCAL(IS) TÉCNICO(S) auxiliar(em) o GESTOR DO CONTRATO no exercício de suas funções, recaindo a indicação preferencialmente em servidor lotado nas unidades servidas pelos postos terceirizados.
11.18 - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, conforme consta do APENSO II do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, fal\as e irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. Os produtos e serviços desta contratação serão recebidos por comissão de recebimento a ser designada pelo TRT, na forma a seguir:
12.1.1. Recebimento provisório: será efetuado quando os produtos e serviços de cada aquisição estiverem todos entregues, instalados e em pleno funcionamento;
12.1.1.1. O recebimento provisório será efetuado mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório contendo, no mínimo, a data da entrega, a descrição e o quantitativo de todos os produtos e serviços;
12.1.2. Recebimento definitivo: após o recebimento provisório, terá início a etapa de avaliação técnica dos produtos e serviços entregues, com duração de
30 (trinta) dias corridos, durante os quais poderão ser solicitadas correções e adequações porventura necessárias para que o funcionamento da solução esteja de acordo com as especificações contratadas;
12.1.2.1. O recebimento definitivo será efetuado mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo contendo, no mínimo, a data da entrega, a descrição e o quantitativo de todos os produtos e serviços.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do objeto.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.3.1. A não substituição do objeto no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no subitem anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do
vencimento do prazo.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto deste contrato nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste instrumento contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou neste contrato.
12.5. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional do Trabal\o da 8ª Região, para acompan\ar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. A execução do objeto deste contrato será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento diário de sua qualidade.
13.4. Deverá ser observado pela fiscalização contratual as normas contida do subitem 9.7 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA c/c seu APENSO II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO, para os fins desta cláusula contratual, conforme segue:
13.4.1. A empresa CONTRATADA deverá solucionar os problemas registrados nos chamados nos prazos definidos neste anexo.
13.5. A avaliação do serviço de garantia será realizada pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado, o qual está detalhado no Apenso II do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
13.6. O Instrumento de Medição de Resultado tem como objetivo aferir e avaliar fatores relacionados à manutenção da solução contratada, principalmente quanto à qualidade, desempenho e disponibilidade, utilizando- os como base para o cálculo dos descontos que poderão ser aplicados à CONTRATADA.
13.7. Todas as ocorrências identificadas pela fiscalização serão encaminhadas à CONTRATADA, para ciência, até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
13.8. Eventuais descontos decorrentes da aplicação do Instrumento de Medição de Resultado serão efetuados no mês subsequente ao da prestação dos serviços.
13.9. A reiteração de ocorrências poderá caracterizar a inexecução parcial do Contrato.
13.10. Independentemente da utilização do Instrumento de Medição de Resultado, poderão ser aplicados outros mecanismos para avaliação dos serviços prestados, outrossim, serem aplicadas sanções administrativas previstas no Edital e no Contrato.
13.11. Os prazos serão contabilizados a partir da data e hora de abertura do chamado pelo TRT.
13.12. Solucionar o problema significa que todos os serviços impactados retornaram à condição normal de operação.
13.13. O serviço de garantia da solução compreende ações corretivas, proativas e consultivas, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades: auxílio na configuração e administração da solução, instalação e atualização de novas versões, patches, hotfixes, esclarecimento de dúvidas e recomendação de melhores práticas, conserto ou substituição de equipamentos e produtos fornecidos que apresentem defeitos durante a vigência do contrato.
13.14. O serviço deve estar disponível de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, horário de Brasília, respeitando-se o calendário de dias úteis e feriados do Estado do Pará, município de Belém.
13.15. A abertura de chamados poderá se dar por envio de e-mail, telefone ou sistema de chamados de suporte da contratada.
13.15.1. A abertura de chamados por telefone respeitará os horários do serviço de suporte disponível, conforme o item 4 do APENSO II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.
13.15.2. Chamados abertos por e-mail ou pelo sistema de chamados de suporte da contratada poderão ocorrer em qualquer momento. No caso de abertura de chamado fora do horário, o início de contagem do prazo se dará no início do próximo dia útil.
13.15.3. Não deve haver quaisquer restrições de quantidade de abertura de chamados no suporte técnico;
13.16. A contratada deverá manter registros escritos dos chamados, onde constem data e hora, nome do servidor que solicitou o serviço, nome do atendente do fornecedor que recebeu o chamado e descrição resumida da origem do chamado (defeito).
13.17. Ao abrir um chamado para solicitar serviço, o servidor do TRT classificará a situação de severidade como ALTA, MÉDIA, ou BAIXA, de acordo com os critérios definidos a seguir:
Severidade | Descrição | Prazo de Solução |
ALTA | Indisponibilidade total da solução, problema generalizado no ambiente tecnológico causado pela solução (Problemas de software). | 6 horas úteis a contar da abertura do chamado |
MÉDIA | Falha, simultânea ou não, de uma ou mais funcionalidades, que não cause indisponibilidade, mas que apresente problemas de funcionamento e/ou desempenho da solução ou no ambiente tecnológico. | NBD* + 1 dia útil |
MÉDIA | Instalações, configurações, atualizações de versões, dúvidas, dentre outros | NBD + 2 dias úteis |
* NBD - next business day
13.18. A contratada será descontada do valor mensal a receber, em
Severidade | Descrição | Prazo de Solução | Desconto por descumprimento |
ALTA | Indisponibilidade total da solução, problema generalizado no ambiente tecnológico causado pela solução | 6 horas úteis a contar da abertura do chamado | 3% sobre o valor mensal devido a título de garantia(s) dos itens 01 a 19 por hora de atraso. |
MÉDIA | Falha, simultânea ou não, de uma ou mais funcionalidades, que não cause indisponibilidade, mas que apresente problemas de funcionamento e/ou desempenho da solução ou no ambiente tecnológico | NBD + 1 dia útil | 2,5% sobre o valor mensal devido a título de garantia(s) dos itens 01 a 19 por hora de atraso. |
BAIXA | Instalações, configurações, atualizações de versões, dúvidas dentre outros | NBD + 2 dias úteis | 1,5% sobre o valor mensal devido a título de garantia(s) dos itens 01 a 19 por hora de atraso. |
13.19. Quando a abertura de chamados de manutenção da solução for iniciada por ligação telefônica, caberá à CONTRATADA o imediato e completo registro da demanda informando o número de protocolo.
13.19.1. A data e a hora de registro do chamado será o marco inicial da contagem do prazo de resolução do problema.
13.20. Para cada chamado registrado, a CONTRATADA deverá:
13.20.1. associar identificador único que permita o acompanhamento do chamado;
13.20.2. enviar e-mail, à fiscalização do contrato, com os dados do chamado.
13.21. Solucionado o chamado, a CONTRATADA ficará responsável por registrar a descrição da solução e classificar o chamado como resolvido, bem como comunicar o fato ao fiscal do Contrato, a quem caberá concluir o chamado após se certificar do retorno à normalidade dos serviços contemplados na demanda.
13.21.1. A data e hora do registro da solução do problema será o marco final da contagem do prazo de resolução da demanda.
13.22. Caso o fiscal do Contrato identifique que o problema não foi efetivamente resolvido, deverá comunicar à CONTRATADA a necessidade de dar continuidade ao chamado, situação na qual não haverá interrupção da contagem de prazo relativa ao chamado.
13.23. Quando confirmada pelo TRT que a causa da indisponibilidade da solução foi decorrente de falha de hardware ou software básico provido pelo
TRT, o tempo até o restabelecimento do mecanismo que falhou não será computado no prazo da CONTRATADA para atender à demanda.
13.24. A aplicação de descontos pelo eventual descumprimento do nível mínimo de serviço não prejudicará a aplicação de sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14. O pagamento dos itens desta contratação será efetuado mediante crédito na conta corrente da CONTRATADA de acordo com os seguintes prazos:
14.1. Itens 1 a 18:
14.1.1. em até 15 (quinze) dias contados do recebimento dos produtos;
14.2. Itens 19 e 20:
14.2.1. em até 15 (quinze) dias contados do recebimento dos serviços;
14.3. Item 21:
14.3.1. Pagamento efetuado em parcelas mensais até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao de prestação dos serviços.
14.3.1.1. O valor da parcela mensal para o item 21 será igual ao valor unitário do serviço dividido por 24 (vinte e quatro) meses;
14.3.2. A CONTRATADA deverá entregar o faturamento mensal até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de prestação dos serviços, acompan\ado de relatório dos c\amados de manutenção atendidos no período, de acordo com o subitem 7.6.15 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
14.3.3. No caso de não atingimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultados, o pagamento mensal será efetuado com os descontos previstos no subitem 9.7 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (Instrumento de Medição de Resultados - Acordo de Nível de Serviço);
14.4. A fim de viabilizar os pagamentos, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal com discriminação de todos os itens a serem pagos, em sua totalidade, cabendo ao TRT o ateste para pagamento proporcional, conforme detalhado na cláusula anterior deste instrumento contratual;
14.5. A cada pagamento, será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN.
14.6. Será exigida a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.7. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.8. Nen\um pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do objeto deste contrato, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme consta do Art. 143 da Lei 14.133/2021.
14.10. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressamente os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.11. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.12 As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.12.1. As faturas que apresentarem outras despesas relativas ao objeto que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, outrossim, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á, após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante interrompendo portanto o prazo de dez dias;
14.13. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas aplicadas e indenizações cabíveis devidas pela contratada, nos termos do Edital; e, caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo Tribunal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não ten\a concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.14.1. A atualização e compensação de que trata este subitem será devida no momento do pagamento.
14.15. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação do objeto deste instrumento contratual;
14.16. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma como disciplina os arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, que remete ao Capítulo VII da Lei nº 14.133/2021, observando-se o que for compatível ao objeto deste contrato.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO/EXTINÇÃO.
16.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o TRIBUNAL, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato (anualidade), desde que haja a notificação do contratado nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
16.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata o subitem anterior ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
16.3. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações que forem aplicáveis ao objeto deste contrato, previstas no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompan\ar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
16.4. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 que forem compatíveis ao objeto deste contrato.
16.5. A extinção do contrato poderá ocorrer sob as seguintes formas,
conforme consta do Art. 138 da Lei nº 14.133/2021:
16.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ou
16.5.2. Amigável/Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.5.3. Determinada por decisão judicial.
16.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção Amigável/Consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
16.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, cumprimento do objeto de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor estimado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento) pelo retardamento na execução dos serviços ou o atraso injustificado da entrega ou disponibilização das apólices de seguro;
17.1.2.1. Compreende-se como retardamento na execução dos serviços a demora injustificada em promover as indenizações decorrentes de sinistros, bem como a adoção das providências relativas ao aviso de sinistro e demais ações ao encargo da licitante vencedora, no prazo e condições previstas no ANEXO I - Termo de Referência.
17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, quando da prática de condutas mencionadas no subitem anterior, que justifiquem neste caso a imposição de penalidade mais grave, além das seguintes:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. A multa de que trata o subitem 17.1.2 será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site www.stn.fazenda.gov.br/siafi, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.2.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.3. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, nos seguintes prazos e moldes extraídos da Lei nº 14.133/2021:
a) A aplicação das sanções acima descritas não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
b) Na aplicação da sanção de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, será facultada a defesa do interessado/recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, devendo ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encamin\ará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
c) Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar que se encontra prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
d) tanto o recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, que será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
e) A aplicação das sanções previstas nos subitens 17.1.3 e 17.1.4 acima
observarão, dentre outras normas, o que reza o Art. 158, Lei nº 14.133/2021.
f) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade nos moldes previstos no Art. 163, Lei nº 14.133/2021.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.5. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.5.1.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.5.1.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.6. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.8. Os débitos do contratado para com o TRIBUNAL, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo TRIBUNAL decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com este TRIBUNAL, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
18.2. Após o interregno de um ano, e desde que haja pedido do CONTRATADO, os preços iniciais poderão reajustados, mediante a aplicação, pelo TRIBUNAL, do
Ćndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o TRIBUNAL pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação con\ecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
18.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
18.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18.9. Recebido o requerimento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deste contrato, a autoridade competente deste Tribunal decidirá, motivadamente em 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme estabelecido no artigo 96, da Lei nº 14.133/2021:
a) Caução em din\eiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
19.1.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, na forma da Circular SUSEP n. 251/2004, será conferido ao CONTRATADO o prazo máximo de 17 (dezessete) dias corridos, sendo um dia contabilizado para a entrega do termo de contrato assinado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, quinze dias reservado à manifestação da proposta pela sociedade seguradora e um dia para a comprovação e entrega do seguro-garantia perante o CONTRATANTE, com a devida apresentação à Secretaria Administrativa.
19.1.1.1. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados neste subitem, o CONTRATANTE aplicará sobre o CONTRATADO multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até a devida integralização da garantia, limitado ao percentual de 15% (quinze por cento), o que configurará inexecução total do contrato administrativo.
19.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia previsto no subitem 19.1 acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o TRT8 a promover a rescisão do contrato por descumprimento de suas cláusulas.
19.3. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias, após o término da vigência do contrato.
19.3.1. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas, para verificação do total adimplemento do contratado e permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas, conforme estabelecido no art. 97, da Lei nº 14.133.
19.3.2. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
19.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, conforme consta do parágrafo único do Art. 97 da Lei nº 14.133.
19.3.3.1. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração, conforme consta do § 2º do Art. 96 da Lei nº 14.133.
19.4. Ainda no Caso da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
19.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia diferente do seguro- garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
19.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada, de modo que volte a corresponder a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
19.7. No caso de opção pelo seguro-garantia, será observada a regra disposta no subitem 19.1.1 e 19.3.1.
19.8. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados ao TRT8 ou a terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas contratuais aplicadas pelo TRT8 à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
19.9. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.10. A garantia em din\eiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, mediante recolhimento junto à Caixa Econômica Federal, por meio de Guia de Recol\imento da União – GRU, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, conforme disposição decorrente do art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei 1.737, de 1979.
19.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
19.12 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.13. No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimos ou supressões, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.13.1. No caso de contratação com vigência superior a 12 (doze) meses a garantia deverá ser renovada anualmente, como forma de resguardar os interesses do TRT8.
19.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.15. Caso haja necessidade de acionamento da garantia, deve ser promovida a notificação do contratado e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do prazo prescricional.
19.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.17. O CONTRATADO deverá autorizar o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
19.18. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
19.18.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
19.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual de
24 meses de objetos (equipamentos e softwares) a serem fornecidos/adquiridos, conforme condições estabelecidas no subitem 7.6 do ANEXO I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 33/2023.
19.19.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto.
19.20. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) Com a sua total utilização por parte do TRT8; ou
c) Com a expiração do prazo de validade da garantia previsto no subitem 19.4.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos objetos deste contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
20.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
20.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à
Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
20.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
20.5. A contratada, quando identificar qualquer incidente de segurança que implique violação ou risco de violação de dados pessoais envolvidos no contrato, terá o prazo de 48 \oras para comunicar o fato à contratante;
20.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
20.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
20.8. A contratada deve apresentar Termos de Responsabilidade e Sigilo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA NULIDADE DOS CONTRATOS
21.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos, previstos no CAPĆTULO XI da Lei nº 14.133/2021:
I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
III - motivação social e ambiental do contrato;
IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços/objetos já executados/fornecidos;
VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades; VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
21.1.1. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
21.2. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise
prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Nº 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
21.2.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
21.2.2. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
21.3. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
21.4. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
22.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 33/2023 e seu(s) anexo(s)/apenso(s), além da proposta vencedora apresentada no certame pelo contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
23.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
23.2. As controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato, assim como os casos omissos, serão decididos pelo TRIBUNAL, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –e normas e princípios gerais dos contratos.
23.3. É vedada a intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
23.4. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO.
24.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
24.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 28 de dezembro de 2023
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA
Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência
VALTER JOAO DESIDERIO JUNIOR:10551290811
Assinado de forma digital por VALTER JOAO DESIDERIO JUNIOR:10551290811 Dados: 2023.12.29 14:51:18 -03'00'
VALTER JOÃO DESIDERIO JUNIOR
p/ Contratada
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 O objeto consiste na contratação de empresa especializada na solução integrada de controle de acesso e permanência de pessoas e veículos, mediante o fornecimento de equipamentos, software e licenças de uso, com a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, manutenção e garantia.
1.2 Detal\amento dos bens e serviços que compõem a solução:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | Catraca – Balcão | Unidade | 04 |
02 | Catraca Pedestal - Braço articulado | Unidade | 04 |
03 | Catraca Pedestal - PNE | Unidade | 04 |
04 | Urna Coletora | Unidade | 12 |
05 | Placa Controladora - Catraca | Unidade | 12 |
06 | Portão de vidro - PNE | Unidade | 05 |
07 | Fechamento de Vidro – 1M | Unidade | 36 |
08 | Fechamento de Vidro – 0,5M | Unidade | 06 |
09 | Terminal Facial/Cartão para Catracas – Entrada e Saída | Unidade | 24 |
10 | Leitor de cadastro de mesa - MIFARE | Unidade | 02 |
11 | Cartão - MIFARE | Unidade | 300 |
12 | Desktop de Cadastro – incluso WEBCAM | Unidade | 02 |
13 | Kit Leitor Facial + Cartão Mifare - Porta | Unidade | 04 |
14 | Kit Motor – Controle de Acesso - Portão | Unidade | 05 |
15 | Antena RFID – Entrada e Saída | Unidade | 10 |
16 | Tag Veicular | Unidade | 220 |
17 | Switch 24 poras - PoE | Unidade | 06 |
18 | Rack 12 US | Unidade | 03 |
19 | Software de Controle de Acesso | Licença | 01 |
20 | Instalação dos equipamentos, incluso infraestrutura e cabeamento lógico e elétrico. | Serviço | 01 |
21 | Garantia de 24 meses, incluso visitas preventivas, corretivas e troca de peças (Software e Hardware) | Serviço | 01 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
a) O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/TRT8 tem por MISSÃO, definida no planejamento estratégico institucional (PORTARIA PRESI Nº 347/2021), com vigência para o período 2021/2026, “REALIZAR JUSTIÇA, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, CONTRIBUINDO PARA A PAZ SOCIAL E O
FORTALECIMENTO DA CIDADANIA”;
b) Reforçar as medidas de segurança das pessoas e do patrimônio público, em complemento às práticas ostensivas de segurança atualmente adotadas pelo CODSE – Coordenadoria de Segurança Institucional;
c) Melhorar o controle do acesso às entradas e saídas das unidades do TRT8, bem como da circulação de servidores, visitantes, prestadores de serviço, estagiários, veículos e bens patrimoniais em seu interior.
2.1. Justificativa
a) O crescimento da criminalidade e as várias formas com que ela se manifesta, obriga a adoção de cuidados igualmente diversificados, principalmente em relação ao cuidado com o patrimônio e as atividades desenvolvidas por seus agentes, razões pelas quais obriga o gestor público a decidir sobre ações mais aprimoradas no cuidado com a segurança nestes ambientes públicos;
b) O perfil da criminalidade apurada pelo Judiciário brasileiro nos últimos tempos sofreu profundas mudanças, as quais têm sido registradas com frequência cada vez maior e preocupante, gerando corrupções sistêmicas nas diversas esferas, ameaças a magistrados e servidores, sobretudo a aqueles que exercem suas funções nas Varas Especializadas;
c) Some-se a isso a crescente insegurança com a qual convive a sociedade de maneira geral, onde a agressão por motivos banais tem alcançado índice cada vez maior;
d) De acordo com a Resolução CNJ nº 435 de 28/10/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências, cabe aos tribunais de justiça, no âmbito de sua competência, adotar a seguinte medida de segurança (Art. 14.), dentre outras:
Controle de acesso e fluxo em suas instalações;
e) Neste aspecto, a implantação da solução de controle de acesso de pessoas e veículos é essencial na prevenção de possíveis delitos, uma vez que inibe a circulação de pessoas nas dependências internas e externas das unidades pertencentes ao Poder Judiciário Trabalhista, além de possibilitar a averiguação de possíveis ocorrências.
2.2. Natureza dos serviços
2.2.1. O serviço de garantia possui natureza continuada, pois se interrompido, pode comprometer a continuidade das atividades de controle de acesso de pessoas e veículos. Por essa razão, entende-se que um contrato de
24 meses é necessário e suficiente para suprir essa demanda;
2.3. Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza
a)Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021;
b)Portaria TRT PRESI nº126/2023, que instituiu o processo de contratações do TRT8;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. O Sistema de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos a ser adquirido se trata de uma solução que integra softwares e hardwares, possibilitando a implementação das diretrizes e políticas de segurança do
TRT8 no Complexo do Prédio-Sede e no Foro Trabalhista de Belém;
3.2. O software de controle de acesso importará os dados básicos de identificação de servidores, magistrados, terceirizados e visitantes diretamente do banco de dados do software. O sistema está dividido em acesso de pessoas e de veículos, da seguinte forma:
a) Para pessoas, a liberação de acesso será autenticada por biometria de reconhecimento facial e/ou cartão de proximidade, a depender do tipo de usuário, tanto nas catracas quanto nos controladores de portas de locais de risco;
b) Para os veículos, a autenticação será realizada por meio de tags instaladas nos veículos, que serão detectados por antenas instaladas nas entradas e saídas de veículos.
3.3. O sistema permitirá, além do controle de acesso, o controle de permanência nas instalações, com a possibilidade de geração de relatórios gerenciais com qualquer dado integrado ao banco de dados do sistema;
3.4. Esta contratação tem como objetivo principal promover a modernização da segurança institucional adequando-a aos parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário definida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
4.1. A justificativa da escolha do tipo de solução, a justificativa do parcelamento ou não da solução e os resultados pretendidos estão descritos nos Estudos Técnicos Preliminares (Itens 9, 11 e 12).
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a)O serviço de garantia possui natureza continuada, pois se interrompido, pode comprometer a continuidade das atividades de controle de acesso de pessoas e veículos. Por essa razão, entende-se que um contrato de 24 meses é necessário e suficiente para suprir essa demanda.
5.1 Nível de qualidade do serviço
a)Especificado no ANEXO II deste termo de referência.
5.1.1. Compete à CONTRATADA, no que couber, atender aos seguintes requisitos sociais:
a) Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
b) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
c) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção à categoria de Menor Aprendiz;
d) Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou
estado gravídico, bem como implementar esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
e) Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias;
f) Desenvolver suas atividades respeitando a legislação fiscal, previdenciária e social, bem como os demais dispositivos legais relacionados à proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho.
5.1.2. Compete à CONTRATADA, no que couber, atender aos seguintes requisitos de capacitação:
5.1.2.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual esteja expressa a aptidão da empresa na implantação de solução integrada de controle de acesso de pessoas e veículos, podendo o controle de veículos ser por RFID;
a.1) Para fins de comprovação da capacidade da licitante de atender à demanda desta contratação, o atestado deverá comprovar que a empresa implantou solução integrada de controle de acesso de pessoas e veículos em ambiente com, no mínimo, 750 acessos diários;
a.1.1) Será admitida, para fins de comprovação do quantitativo mínimo exigido, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
a.2) A organização emitente do atestado de capacidade técnica deverá ser usuária da solução fornecida, não sendo aceitos atestados emitidos por quaisquer intermediários;
b)Indicação de um profissional, que será o responsável técnico pela implementação da solução, com respectiva prova de inscrição ou registro junto a um Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) ou a um Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
b.1) Caso o profissional seja um técnico ou tecnólogo, deverá ter formação em uma das seguintes modalidades: automação, eletricidade, eletromecânica, eletrotécnica, eletrônica, telecomunicações, ou outra semelhante, a critério do CONTRATANTE;
b.2)Caso o profissional indicado seja um engenheiro, deverá ter formação, em, pelo menos, em uma das seguintes modalidades: engenharia elétrica, engenharia eletrônica ou engenharia de telecomunicações;
c) Indicação de um profissional capacitado pelo fabricante do software para instalar e configurar o sistema de gerenciamento de acesso para pontos de controle, com respectiva prova de certificação técnica;
d) Comprovação do vínculo entre a licitante, ou empresa do mesmo grupo empresarial do licitante, e os profissionais indicados nos subitens “b” e “c”, que deverá ser comprovado na ocasião da assinatura do Contrato;
d.1) O profissional cuja documentação for apresentada pela licitante deverá ser alocado na execução dos serviços;
d.1.1) Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá solicitar a substituição de profissional, desde que comprovadas as condições de qualificação exigidas
neste Termo de Referência;
e) Atestado de capacidade técnica para instalação de Catracas e Leitor Facial, com respectiva prova de certificação técnica.
5.1.3. Compete à CONTRATADA, no que couber, atender aos seguintes requisitos legais:
a)Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021;
b)Portaria TRT PRESI nº126/2023, que instituiu o processo de contratações do TRT8;
c)Portaria TRT PRESI nº1.023/2022, que publicou o plano de contratações anual do TRT8.
5.2. Critérios De Sustentabilidade
Compete à CONTRATADA, no que couber, atender os critérios de sustentabi- lidade ambiental. Em especial quanto a:
a) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos respectivos fornecedores;
b) Promover cursos de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
c) Administrar situações emergenciais de acidentes, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
d) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
e) Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) aos colaboradores para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f) Utilizar equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
g) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
h) Providenciar o adequado recolhimento das pilhas, baterias e outros originários da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008 e legislação correlata;
i) Zelar pelo cumprimento dos critérios e práticas orientadas pela Política de Sustentabilidade do TRT8, pelas disposições contidas no Plano de Logística Sustentável da 8ª Região e das mais modernas e consolidadas práticas de sustentabilidade, a serem observadas, conforme os parâmetros referenciais oferecidos pelo Guia de Sustentabilidade da Advocacia Geral da
União e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
j) Responsabilizar-se administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pela prestação do seu serviço ao meio ambiente e ao TRT8;
k) Contribuir para a promoção do desenvolvimento regional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com a Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016.
5.3. Sistema de Registro de Preços
5.3.1. Não será adotado a utilização de sistema de registro de preços, pois por trata-se de uma solução integrada de controle de acesso de pessoas e veículos, normalmente esse tipo de aquisição é muito específica e peculiar para cada órgão, não tendo muito interesse por parte da Administração Pública em geral.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do Art. 28, I c/c Art. 33 e 34, I da Lei nº 14.133/2021.
6.1.1. Onde a adjudicação ocorrerá pelo menor preço ofertado a cada item, atendidas as especificações técnicas e demais requisitos técnicos definidos neste Termo de Referência. O fornecedor deverá apresentar documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira, regularidades fiscal e
trabalhista
6.2. A licitação se dará sob a modalidade Pregão Eletrônico, pois se trata da aquisição de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste Termo, por meio de especificações usuais no mercado;
6.3. A fim de mantermos o princípio da padronização da solução, bem como um eficiente gerenciamento, e ainda a excelência no serviço prestado, resolveu-se adotar uma contratação em caráter de preço por lote único. Essa forma de contratação proposta é a que possibilitará flexibilidade e equidade na aplicação dos recursos nos espaços do Poder Judiciário. Por questões de segurança, a solução necessita operar de modo integrado, tendo em vista o risco de incompatibilidade técnica entre sistemas fornecidos por empresas diferentes.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DO REGIME DE FORNECIMENTO DE BENS
7.1. Prazos e Condições
7.1.1. Prazo de entrega e instalação da aquisição é de até 75 (setenta e cinco) dias corridos contados da assinatura do contrato, sendo 30 (trinta) dias corridos pra entrega dos equipamentos e 45 (quarenta e cinco) dias corridos para conclusão do serviço de instalação, configuração etc. Soma-se a esses prazos os 20 (vinte) dias da conclusão do projeto executivo.
7.1.2. A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura e findará após transcorridos 24 (vinte e quatro meses);
7.1.3. A Coordenadoria de Segurança Institucional - CODSE agendará a reunião inicial da contratação em até 2 (dois) dias após a assinatura do contrato;
7.1.3.1. Na ocasião, a CONTRATADA apresentará cronograma de entregas e instalações da solução;
7.1.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar um projeto executivo da solução de controle de acesso de pessoas e veículos;
7.1.3.2.1. A CONTRATADA deverá respeitar os seguintes prazos:
a) Apresentação do anteprojeto em até 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato;
b)Depois de analisado o anteprojeto pela Engenharia do TRT em até 5 (cinco) dias corridos, a empresa CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias corridos para apresentar o projeto executivo.
7.1.4. A solução será entregue e instalada no Complexo do Prédio-sede do TRT8 e no Foro Trabalhista de Belém, localizados na Tv. D. Pedro I, 746 - Umarizal – Belém/PA, CEP: 66050-100;
7.1.5. A entrega será agendada junto à CODSE pelos números (91) 4008-1720 ou (91) 4008-7083;
7.1.6. A CONTRATADA instalará e integrará todos os elementos da solução conforme especificações deste Termo de Referência;
7.1.7. Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas;
7.1.8. Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante;
7.1.9. Os equipamentos serão fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes;
7.1.10. As licenças de softwares serão entregues com sua documentação oficial, emitida pelo fabricante, além de mídias e outros materiais pertinentes;
7.1.10.1. Todos os softwares fornecidos pela CONTRATADA deverão ser licenciados;
7.1.11. A CONTRATADA responderá pelo licenciamento de softwares adicionais que não estejam em uso no TRT e que sejam necessários à implantação e bom funcionamento da solução adquirida;
7.1.12. A CONTRATADA instalará pontos de energia elétrica e rede lógica nos locais de instalação dos dispositivos, além do fornecimento de todos os materiais necessários para instalação dos equipamentos, tais como: cabeamento lógico e elétrico, canaletas, eletrodutos, eletrocalhas, parafusos em geral, rack, patch panel, guia de cabo, patch cord etc;
7.1.12.1. A CONTRATADA instalará o cabeamento lógico necessário para conectar a rede de controle de acesso de pessoas e veículos, à rede local do TRT;
7.1.13. O CONTRATADA fornecerá os microcomputadores (estações de trabalho) e o TRT os servidores virtuais (Aplicação e Banco de Dados) necessários para a instalação dos softwares;
7.1.14. Caso algum componente da solução dependa da instalação de appliance (software + hardware) e/ou outro hardware específico, este(s)
deverá(ão) ser fornecido(s) pela CONTRATADA;
7.1.15. A subcontratação será permitida somente para os serviços de instalação, configuração e manutenção dos hardwares e demais materiais da solução;
7.1.15.1. A subcontratada deverá cumprir as exigências de habilitação previstas na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, trabalhista, idoneidade fiscal e previdenciária, qualificação técnica e econômico-financeira, bem como o disposto no inciso XXXIII do art. 7.° da Constituição Federal;
7.1.16. Não se consideram dias úteis para o cumprimento dos prazos desta contratação os feriados da Justiça do Trabalho da 8ª Região;
7.1.17. A CONTRATADA será responsável por toda adequação dos pisos que irão receber as catracas e demais equipamentos.
7.2. Visita Técnica
7.2.1. É facultado e recomendado às licitantes que visitem previamente as dependências do TRT a fim de tomar conhecimento de todas as informações e condições locais relativas à atual situação de controle de acesso de pessoas e de veículos, o que viabilizará que a empresa esclareça dúvidas porventura existentes e para que possa apresentar proposta adequada;
7.2.2. Os agendamentos deverão ser feitos junto à CODSE por meio dos telefones (91) 4008-1720 ou (91) 4008-7083, com, no mínimo, um dia útil de antecedência, podendo a visita ser realizada no horário das 8h às 18h;
7.2.3. Será permitido o levantamento fotográfico ou por desenho das dependências do Tribunal nas quais serão feitas as instalações, bem como a apresentação de questionamentos diretamente à equipe responsável por acompanhar a visita;
7.2.4. A não realização da visita não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação decorrente da licitação;
7.2.5. Independentemente da realização da vistoria, a apresentação da proposta pressupõe que a licitante tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por sua execução, não se admitindo quaisquer questionamentos ou objeções futuras acerca das especificações do objeto.
7.2.6. A critério do TRT, aos licitantes serão disponibilizadas as plantas baixas em formato PDF, respeitando o sigilo das informações e mediante assinatura do Termo de Compromisso com a Segurança da Informação.
7.3. Instalação e Configuração da Solução
7.3.1. A CONTRATADA deverá integrar todos os componentes de hardware e software da solução;
7.3.2. A integração dos componentes deverá observar as informações do Anexo I - Especificações Técnicas;
7.3.3. Terminadas as instalações, configurações e parametrizações necessárias, a solução deverá operar de forma integrada, de acordo com os requisitos das especificações técnicas, as melhores práticas e as especificações dos respectivos fabricantes.
7.4. Treinamento
7.4.1. Após finalizada a implantação da solução, profissional designado pela CONTRATADA, com pleno domínio dos conteúdos a serem abordados, ministrará treinamento sobre a operacionalização da solução;
7.4.2. O treinamento será ministrado nas dependências do Complexo do Prédio-sede do TRT8 ou do Foro Trabalhista de Belém, a critério da gestão do contrato;
7.4.3. O treinamento será para turma de até 20 pessoas, com carga horária de até 4 horas por dia;
7.4.4. O TRT poderá solicitar a repetição do treinamento, uma vez, sem custos adicionais, caso avalie que os objetivos da capacitação não foram atingidos.
7.5. Recebimento da Solução
7.5.1. Os produtos e serviços desta contratação serão recebidos por comissão de recebimento a ser designada pelo TRT, na forma a seguir:
7.5.1.1. Recebimento provisório: será efetuado quando os produtos e serviços de cada aquisição estiverem todos entregues, instalados e em pleno funcionamento;
7.5.1.1.1. O recebimento provisório será efetuado mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório contendo, no mínimo, a data da entrega, a descrição e o quantitativo de todos os produtos e serviços;
7.5.1.2. Recebimento definitivo: após o recebimento provisório, terá início a etapa de avaliação técnica dos produtos e serviços entregues, com duração de 30 (trinta) dias corridos, durante os quais poderão ser solicitadas correções e adequações porventura necessárias para que o funcionamento da solução esteja de acordo com as especificações contratadas;
7.5.1.2.1. O recebimento definitivo será efetuado mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo contendo, no mínimo, a data da entrega, a descrição e o quantitativo de todos os produtos e serviços.
7.6. Garantia dos Equipamentos e Softwares
7.6.1. O serviço de garantia dos equipamentos e softwares tem por finalidade assegurar a manutenção e a plena utilização da solução durante toda a vigência do contrato (vinte e quatro meses);
7.6.1.1. Os serviços técnicos e a substituição de peças e equipamentos, caso necessários, deverão estar cobertos pelo serviço de garantia, não representando qualquer custo adicional para o TRT;
7.6.1.1.1. Todos os itens a serem substituídos devem ser novos e originais, podendo o Tribunal exigir comprovação de sua procedência;
7.6.1.2. Poderá incidir em custo para o TRT a reparação de defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos;
7.6.2. A garantia inclui o atendimento para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software e dos equipamentos ou para correção de problemas destes, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento dos itens da contratação;
7.6.3. A garantia contempla o atendimento a eventuais problemas de instalação ou configuração de softwares básicos e de infraestrutura de TI (sistemas operacionais, servidores de banco de dados, servidores de
aplicação, etc.) necessários ao adequado funcionamento da solução;
7.6.4. A garantia de software deve contemplar a atualização de versões do software aplicativo, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados, bem como melhorias implementadas pela CONTRATADA, em um empacotamento estável do sistema;
7.6.4.1. A atualização de versão tem por finalidade assegurar a devida manutenção da solução durante o período de vigência do contrato e se refere ao fornecimento de novas versões e releases da solução lançadas no período;
7.6.4.1.1. A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA fornecerá as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das funcionalidades implementadas;
7.6.4.1.2. As atualizações de versão de software deverão preservar as características personalizadas para o TRT;
7.6.4.2. No caso de lançamento de patch de correção, a CONTRATADA comunicará o fato ao Tribunal e indicará a forma de obtenção e os defeitos que serão corrigidos;
7.6.4.3. A comunicação ao TRT deve ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do lançamento da nova versão ou da solução de correção;
7.6.5. Para os itens 1 a 18, a CONTRATADA deverá prestar serviço de garantia no local de instalação dos equipamentos, corrigindo qualquer vício ou problema encontrado, sem qualquer custo adicional ao TRT, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses contados do recebimento definitivo de que trata o subitem 7.5.1.2;
7.6.6. Para o item 19 e 20, a CONTRATADA deverá prestar serviço de garantia do software (localmente ou remotamente, a critério da Administração) e instalação dos equipamentos, inclusive infraestrutura e cabeamento (localmente ou remotamente, a critério da Administração), corrigindo qualquer vício ou problema encontrado, sem qualquer custo adicional ao TRT, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses contados do recebimento definitivo de que trata o subitem 7.5.1.2;
7.6.7. A garantia de que tratam os itens 1 a 20 terá início no dia seguinte ao recebimento definitivo dos respectivos equipamentos ou softwares;
7.6.7.1. Durante o período de garantia dos equipamentos e softwares, a CONTRATADA deverá corrigir, sem custo adicional ao TRT, qualquer vício ou problema encontrado;
7.6.7.2. A CONTRATADA deverá sanar todos os chamados que tiverem sido abertos até o último dia do prazo de vigência da garantia;
7.6.8. A garantia será acionada mediante registro de chamado em sítio eletrônico fornecido pela CONTRATADA, por e-mail ou por contato telefônico com custo de ligação local para Belém/PA;
7.6.8.1. A abertura de chamados deverá estar disponível em período integral (24 horas por dia x 7 dias por semana);
7.6.8.2. A classificação dos chamados abertos pelo TRT e os prazos para que a CONTRATADA solucione-os estão definidos no Anexo II deste Termo de Referência;
7.6.8.2.1. A utilização do Acordo de Nível de Serviço não impede a aplicação das demais sanções administrativas previstas no contrato;
7.6.8.2.2. A severidade (Grau) dos chamados poderá ser alterada pelo TRT
a qualquer tempo, considerando-se as condições de impacto no negócio;
7.6.8.2.3. A abertura de chamado, pela CONTRATADA, junto à fabricante de equipamento ou software não representará interrupção na contagem dos prazos de atendimento;
7.6.8.2.3.1. Em casos excepcionais nos quais for comprovado que a CONTRATADA não possui condições de sanar o problema que originou a abertura do chamado, o tempo de resolução demandado pelo fabricante poderá ser descontado do prazo dado à CONTRATADA para resolução do incidente;
7.6.8.2.4. A necessidade de atuação do TRT para solução de alguma demanda referente ao chamado interrompe a contagem do prazo da CONTRATADA;
7.6.9. Caso a CONTRATADA precise efetuar adequações que envolvam modificações no ambiente computacional interno do TRT, como reconfiguração de firewalls, de serviços de mensageria ou de rede (LDAP, DNS, Kerberos), dentre outros, deverá solicitar tais reconfigurações à fiscalização do contrato com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência;
7.6.9.1. O TRT avaliará as condições da solicitação e comunicará à CONTRATADA a possibilidade de atendê-la ou não, bem como o prazo necessário;
7.6.9.2. A critério do TRT, poderão ser processadas solicitações que necessitem de prazo menor para resolução;
7.6.10. A CONTRATADA deverá cadastrar/atualizar a documentação de base de conhecimento de soluções, scripts de atendimento de help desk, e a ajuda online da Solução;
7.6.11. Ao final de cada mês a CONTRATADA deverá emitir relatório que detalhe todos os serviços de manutenção realizados, contendo no mínimo a descrição de solução do atendimento, o nome do solicitante, a data de início e fim da resolução do incidente, bem como outras informações pertinentes à gestão dos níveis de serviço solicitados;
7.6.12. A execução do serviço de garantia deve estar disponível de forma presencial ou remota, de acordo com os subitens supracitados e a criticidade da demanda, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;
7.6.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte telefônico para esclarecimento de dúvidas sobre a solução de segunda a sexta, das 8 às 18h;
7.6.14. O serviço de garantia poderá ser prestado pelo fabricante, pela rede de assistência técnica autorizada ou diretamente pela CONTRATADA, sempre sob responsabilidade da última e de acordo com os critérios de subcontratação e dos requisitos de garantia estabelecidos neste Termo de Referência.
7.6.15. A fim de viabilizar o pagamento mensal do serviço de garantia, a CONTRATADA deverá entregar relatório dos chamados de manutenção atendidos no período;
7.6.15.1. O relatório deverá conter as seguintes informações para cada um dos chamados: data e hora de abertura, nome do representante do TRT que solicitou o serviço, forma de abertura do chamado (telefone ou Internet) e descrição resumida do defeito que originou a demanda;
7.7. Garantia contratual
7.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5%(cinco por cento), do valor do Contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
7.7.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados ao TRT8 ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas contratuais aplicadas pelo TRT8 à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
7.7.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.7.5. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de 90 (noventa) dias, após o término da vigência do contrato.
7.7.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, mediante recolhimento junto à Caixa Econômica Federal, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
7.7.7. No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimos ou supressões, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.7.8. No caso de contratação com vigência superior a 12 (doze) meses a garantia deverá ser renovada anualmente, como forma de resguardar os interesses do TRT8.
7.7.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.7.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.7.8. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) Com a sua total utilização por parte do TRT8; ou
c) Com a expiração do prazo de validade da garantia previsto no subitem 7.7.5.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O modelo de gestão de contratos do TRT8 está definido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI nº 636/2018, disponível em https://www.trt8.jus.br/governanca/manual- de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Pagamento
9.1.1. O pagamento dos itens desta contratação serão efetuados mediante crédito na conta corrente da CONTRATADA de acordo com as seguintes etapas:
a) Etapa 1:
a.1) Nesta etapa a contratada deverá fornecer os itens 1 a 18;
a.2)O pagamento será em até 15 (quinze) dias contados do recebimento dos produtos;
b) Etapa 2:
b.1) Nesta etapa a contratada deverá fornecer os itens 19 e 20:
b.2)O pagamento será em até 15 (quinze) dias contados do recebimento dos serviços;
c) Etapa 3:
c.1) Nesta etapa a contratada deverá fornecer o item 21:
c.2) O pagamento do serviço será efetuado em parcelas mensais até o dia
25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao de prestação dos serviços.
c.3) O valor da parcela mensal será igual ao valor unitário do serviço dividido por 24 (vinte e quatro) meses;
c.4) A CONTRATADA deverá entregar o faturamento mensal até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de prestação dos serviços, acompanhado de relatório dos chamados de manutenção atendidos no período, de acordo com o subitem 7.6.15;
c.5) No caso de não atingimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultados, o pagamento mensal será efetuado com os descontos previstos no subitem 9.2 deste Termo de Referência;
9.1.2. A fim de viabilizar os pagamentos, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal com discriminação de todos os itens a serem pagos, em sua totalidade, cabendo ao TRT o ateste para pagamento proporcional, conforme detalhado no subitem 9.1;
9.1.3. A cada pagamento, será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN;
9.1.4. As condições de reajuste do valor da contratação são aquelas estabelecidas no Edital e no Contrato;
9.1.5. A CONTRATADA deverá efetuar o cadastro no Portal do SIGEO – JT para apresentação dos documentos fiscais (notas fiscais) com vistas à liquidação e pagamento, por meio do link https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo;
9.1.6. A CONTRATADA terá acesso a um guia detalhado das funcionalidades do sistema SIGEO - JT pelo link https://sigeo.jt.jus.br/ajuda.
9.2. Instrumento de Medição de Resultados (Acordo de Nível de Serviço)
9.2.1. A avaliação do serviço de garantia será realizada pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado, o qual está detalhado no Anexo II deste Termo de Referência.
9.2.2. O Instrumento de Medição de Resultado tem como objetivo aferir e avaliar fatores relacionados à manutenção da solução contratada, principalmente quanto à qualidade, desempenho e disponibilidade, utilizando- os como base para o cálculo dos descontos que poderão ser aplicados à CONTRATADA.
9.2.3. Todas as ocorrências identificadas pela fiscalização serão encaminhadas à CONTRATADA, para ciência, até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
9.2.4. Eventuais descontos decorrentes da aplicação do Instrumento de Medição de Resultado serão efetuados no mês subsequente ao da prestação dos serviços.
9.2.5. A reiteração de ocorrências poderá caracterizar a inexecução parcial do Contrato.
9.2.6. Independentemente da utilização do Instrumento de Medição de Resultado, poderão ser aplicados outros mecanismos para avaliação dos serviços prestados.
9.2.7. Independentemente da utilização do Instrumento de Medição de Resultado, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Edital e no Contrato.
9.3. Compatibilidade da aquisição e pagamento com as práticas usuais do Mercado.
9.3.1. A aquisição do objeto, assim como o pagamento são compatíveis com a prática usual de mercado.
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS
A estimativa de preços de mercado apresentou como valor máximo aceitável estimado por esta Administração a quantia de RK 988.426,20(NOVECENTOS E OITENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS),
conforme demonstrado na planilha abaixo:
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UN. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Catraca Balcão | UN | 4 | R$ 27.610,00 | R$ 110.440,00 |
2 | Catraca Pedestal | UN | 4 | R$ 20.370,00 | R$ 81.480,00 |
3 | Catraca Pedestal – Pcd | UN | 4 | R$ 21.842,00 | R$ 87.368,00 |
4 | Urna coletora | UN | 12 | R$ 1.241,00 | R$ 14.892,00 |
5 | Placa controladora | UN | 12 | R$ 3.229,00 | R$ 38.748,00 |
6 | Portão de vidro – Pcd | UN | 5 | R$ 4.844,00 | R$ 24.220,00 |
7 | Fechamento – 1M | UN | 36 | R$ 3.144,00 | R$ 113.184,00 |
8 | Fechamento – 0,5M | UN | 6 | R$ 2.118,00 | R$ 12.708,00 |
9 | Terminal Facial/Cartão | UN | 24 | R$ 3.622,00 | R$ 86.928,00 |
10 | Leitor de cadastro | UN | 2 | R$ 997,00 | R$ 1.994,00 |
11 | Cartão Mifare | UN | 300 | R$ 8,07 | R$ 2.421,00 |
12 | PC de cadastro + webcam | UN | 2 | R$ 8.769,00 | R$ 17.538,00 |
13 | kit leitor facial/cartão – Porta | UN | 4 | R$ 4.550,00 | R$ 18.200,00 |
14 | Kit motor – Controle de acesso – Portão | UN | 5 | R$ 3.279,00 | R$ 16.395,00 |
15 | Antena RFID | UN | 10 | R$ 4.812,00 | R$ 48.120,00 |
16 | Tag Veicular | UN | 220 | R$ 7,56 | R$ 1.663,20 |
17 | Switch 24 portas – PoE | UN | 6 | R$ 7.971,00 | R$ 47.826,00 |
18 | Rack 12 US | UN | 3 | R$ 1.282,00 | R$ 3.846,00 |
19 | Software de controle de acesso | LICENÇA | - | - | R$ 117.155,00 |
20 | Instalação | SERVIÇO | - | - | R$ 78.800,00 |
21 | Garantia estendida | SERVIÇO | - | - | R$ 64.500,00 |
VALOR MÁXIMO ESTIMADO | RK 988.426,20 |
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Contratação de um item novo, que NÃO consta no Plano de Aquisições, SEM despriorizar demandas já programadas.
ORIGEM DO RECURSO | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR DA CONTRATAÇÃO |
CSJT | Controle de Acesso de Pessoas e Veículos | RK 988.426,20 |
11.2. Os códigos relacionados a classificação orçamentária serão informados pela Coordenadoria de Finanças.
11.3. Justifica-se a opção pela hipótese de contratação plurianual, pelo fato da necessidade de uma contratação de garantia técnica diferenciada (vinte e quatro meses), visto que o mercado só dispõe de produtos com garantia limitada (máximo doze meses).
12. Obrigações da Contrante
12.1. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução para o fornecimento do objeto do contrato;
12.2. Atestar a execução dos objetos do contrato por meio do Gestor do contrato, conforme previsão contratual;
12.3. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Edital de Licitação e neste Termo de Referência.
13. Obrigações da Contratada
13.1 Indicar, em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Contrato, um preposto, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao Tribunal para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado por este Regional;
13.2. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
13.3. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
13.4. Fornecer a seus empregados todos os instrumentos necessários à execução dos serviços.
13.5. Informar a relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências do Tribunal;
13.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que estes não têm nenhum vínculo empregatício com o Tribunal;
13.7. Responder por valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;
13.8. Garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venha a ter acesso em razão dos divulgá-los ou reproduzi-los;
13.8.1. Para tanto, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, no âmbito de suas atividades, e providenciar que os seus empregados designados para atuar na presente contratação assinem, antes do início da prestação dos serviços, termo de compromisso com a segurança da informação, conforme modelo do Anexo III;
13.8.2. Os termos devem estar à disposição do TRT8, que poderá solicitar sua apresentação a qualquer tempo;
13.9. Informar previamente ao Tribunal o nome das pessoas que, em nome da empresa, terão acesso a informações sigilosas;
13.10. Atender aos requisitos de segurança para acesso às instalações do Tribunal;
13.11. Qualificar tecnicamente os profissionais alocados no fornecimento, na instalação e na manutenção da solução no TRT8;
13.12. Fornecer licenças de uso de todos os softwares que integram a solução ofertada, fornecendo novas versões sempre que forem atualizados durante a vigência do contrato;
13.13. Fornecer, implantar e manter a solução objeto do contrato firmado dentro de níveis mínimos de serviço estabelecidos;
13.14. Havendo subcontratação, apresentar, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, declaração que relacione as empresas subcontratadas e suas respectivas informações (razão social, endereço e telefone);
13.15. Responder, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a todo e qualquer esclarecimento de ordem técnica pertinente ao fornecimento e funcionamento da solução, que venha a ser solicitado pelo TRT;
13.16. Encaminhar ao TRT as faturas mensais relativas aos bens e serviços fornecidos, a fim de viabilizar o pagamento;
13.17. Promover destinação ambientalmente adequada dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação e os princípios de responsabilidade socioambiental, bem como o Guia de Contratações Sustentáveis do Tribunal Regional da 8.ª Região;
13.18. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
13.19. Corrigir faturas contestadas pelo TRT em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
13.20. A CONTRATADA deverá efetuar o cadastro no Portal do SIGEO – JT para apresentação dos documentos fiscais (notas fiscais) com vistas à liquidação e pagamento, por meio do link https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo;
13.21. A CONTRATADA terá acesso a um guia detalhado das funcionalidades do sistema SIGEO - JT pelo link https://sigeo.jt.jus.br/ajuda.
14. Das Sanções Administrativas
14.1. Pelo descumprimento das condições previstas no instrumento contratual, cumprimento do objeto de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
14.1.1. Advertência;
a) Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor estimado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento) pelo retardamento na execução dos serviços ou o atraso injustificado da entrega ou disponibilização das apólices de seguro;
a.1) Compreende-se como retardamento na execução dos serviços a demora injustificada em promover as indenizações decorrentes de sinistros, bem como a adoção das providências relativas ao aviso de sinistro e demais ações ao encargo da licitante vencedora, no prazo e condições previstas no ANEXO I - Termo de Referência;
b)Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
b.1) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b.2) dar causa à inexecução total do contrato;
b.3) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b.4) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
b.5) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b.6) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, quando da prática de condutas mencionadas no subitem anterior, que justifiquem neste caso a imposição de penalidade mais grave, além das seguintes:
c.1) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c.2) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c.3) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
c.4) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
c.5) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15. Da Proteção de Dados Pessoais
15.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais e privacidade, em especial a Lei nº
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
15.2. O TRT8 e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, atuando da seguinte forma:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando- os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, a contratada deverá eliminá-los, sendo autorizada a conservação nas hipóteses previstas nos incisos do artigo 16 da LGPD, consoante sua responsabilidade solidária, como operadores, de acordo com o artigo 39 da LGPD.
15.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados, envolvidos na execução contratual, das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8 - Resolução TRT nº 56/2020, programa de governança em proteção de dados e privacidade do TRT8, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula;
15.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato;
15.5. A contratada, quando identificar qualquer incidente de segurança que implique violação ou risco de violação de dados pessoais envolvidos no contrato, terá o prazo de 48 horas para comunicar o fato à contratante;
15.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA será obrigada a colaborar na elaboração do relatório de impacto - DPIA, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais;
15.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste instrumento e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD;
15.8. A contratada deve apresentar Termos de Responsabilidade e Sigilo.
Belém, 21 de setembro de 2023.
HENRIQUE MATEUS FONSECA LOPES
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
André Luiz de Almeida e Cunha Titular da Unidade Demandante
APENSO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Software de Controle de Acesso
1.1. O sistema de controle de acesso deve ser robusto e flexível. O sistema deve ser de fácil operação e totalmente integrado em uma plataforma TCP/IP nativo com interface de usuário via navegador Web, sem auxílio de redes ou sub-redes seriais.
1.2. O sistema deve abranger, no mínimo, o idioma português do Brasil.
1.3. O sistema deve compreender recursos avançados, totalmente integrados com controle de acesso de pessoas e veículos, gestão avançada de visitantes, eventos, monitoramento de Alarmes e ainda deve possibilitar a futura integração, se necessária, com controle de elevadores.
1.4. O sistema deve permitir alarmes configuráveis em diversos níveis de prioridade e individualmente para controladores, leitoras, entradas, saídas e usuários
1.5. O sistema deve permitir configuração de mapas gráficos para exibição em tempo real de alarmes e eventos gerados pelos equipamentos.
1.6. O sistema deve possuir várias categorias de usuários controlados, com funcionalidades distintas conforme o tipo de usuário
1.7. O sistema deve permitir uma gestão multi-site, com particionamento do sistema por localidade, de modo que os cadastros de equipamentos fiquem agrupados hierarquicamente e a comunicação local entre os equipamentos seja independente de conexão com o servidor.
1.8. O sistema deve possuir hardware e software modulares e expansíveis de acordo com as necessidades presentes e futuras do Tribunal, além de fornecer integração via API com outros sistemas.
1.9. O hardware controlador de acesso utilizado deve ser sempre capaz, tanto em modo online quanto em modo off-line, de realizar a autenticação dos usuários sem a necessidade de consulta ao servidor de controle de acesso, ou seja, a consulta de usuários cadastrados deve ser realizada pelo controlador em sua memória interna, sem depender do software instalado no servidor, sendo que todas as credenciais e regras de acesso devem estar armazenadas nesta memória interna, não volátil.
1.10. O Software de controle de acesso deve permitir até 10.000 usuários para cadastro no sistema (Servidores/Visitantes).
1.11. O sistema de controle de acesso, deve permitir o licenciamento para utilização de:
a)Catraca (Facial e Cartão MIFARE);
b)Porta (Facial e Cartão MIFARE);
c)Estação de Cadastramento (Permitir utilização simultânea de no mínimo 05 usuários).
1.12. O Sistema deve permitir dispositivos de detecção com contatos normalmente aberto (NA) ou normalmente fechados (NF), a serem conectados às entradas das zonas de alarme, do mesmo modo. Um modo de programação deve ser fornecido para definir cada uma das entradas, e se o dispositivo utiliza saídas NA ou NF.
1.13. A solução de controle de acesso deve estar integrada com o centro
integrado de monitoramento – CIM ou centro de controle de segurança - CCS, permitindo assim o Gerenciamento, Monitoramento e Controle, com operação remota de portas e catracas, e seus acessórios.
1.14. O sistema deve permitir a configuração de comandos de elementos de campo, envio de email ou iniciação de programas a partir de eventos e alarmes registrados no sistema.
1.15. O sistema deverá ser integrado à sistema de videomonitoramento, de forma que seja possível compartilhar informações, gerar alarmes de pânico em tempo real e acionar os dispositivos de campo.
1.16. O sistema deve permitir a associação de câmeras à equipamentos do controle de acesso, permitindo a visualização de imagens associadas aos eventos desses equipamentos. O operador poderá visualizar imagens armazenadas no sistema de videomonitoramento nos horários da ocorrência de eventos através da interface do sistema de Controle de Acesso.
1.17. O sistema deve permitir a utilização de câmeras ou webcams configuradas no sistema de videomonitoramento para registro de fotos e/ou documentos. Armazenando as fotos no servidor, de forma que seja possível visualizá-las a partir de qualquer estação de cadastramento.
1.18. A integração com o sistema de videomonitoramento deve permitir a visualização de imagens ao vivo, utilizando telas com layouts customizados, bem como consulta de imagens armazenadas, com opção de busca por data e hora.
1.19. Com foco na redução de infraestrutura, manutenção e operação, todo o sistema de controle de acesso deve ser baseado em tecnologia IP.
1.20. A solução de controle de acesso deve ter a possibilidade de, no mesmo sistema, gerenciar e controlar barreiras veiculares, alarmes e controle de visitantes com integração total destes subsistemas entre si, inclusive através de uma única interface.
1.21. A solução de controle de acesso deve permitir integração com software de RH.
2. Controle de Acesso de Pessoas
2.1. O sistema deve permitir o cadastro de foto por usuário por meio da própria interface web, dispensando o uso de softwares de terceiros.
2.2. Cadastro: A função principal do sistema no controle de acesso de visitantes é de permitir sua entrada abrindo a catraca somente após conferir a foto do cadastro do visitante ou por cartão tipo MIFARE (preferencialmente).
2.3. Entrada e Saída: Através do cadastro com foto, os servidores e visitantes, deverão passar pela catraca, a qual será aberta somente após o próprio sistema via terminal facial ou leitor de cartão, faça a verificação que é a mesma pessoa identificada no cadastro e dependendo das permissões de acesso (dias, horários e locais) do visitante.
2.4. O sistema deve possuir tela de acompanhamento em tempo real de todas as transações efetivadas no Sistema.
2.5. O sistema deve permitir a visualização de todos os tipos de eventos, bem como disponibilizar a função de procura de eventos.
2.6. O sistema deve permitir a configuração de envio de e-mails automáticos em caso de eventos de alarmes, com texto e aparência customizável por tags HTML.
3. Requisitos Mínimos do Software
3.1. O software de gerenciamento do Sistema de Controle de Acesso deve possuir interface Web amigável e robusta, a fim de facilitar a operação e manutenção do sistema em casos de atualização e operação, não necessitando a instalação do software em outras máquinas além do servidor.
3.2. O software de gerenciamento deve permitir, para suas principais funções, integração com diferentes navegadores Web, a fim de melhorar a experiência dos usuários de software.
3.3. O servidor do sistema de gerenciamento deverá operar com Plataforma Operacional Microsoft Windows Server 2016 R2 (Service Pack 1) ou versões superiores, e trabalhar com Banco de Dados MSSQL Server 2018 Standard ou versão superiores.
3.4. O sistema de gerenciamento deverá permitir integração, via API, a sistemas de terceiros, de forma que seja possível a verificação, em tempo real e no momento dos cadastros, validar possíveis restrições no cadastro de pessoas e/ou veículos.
3.5. O sistema deve suportar a comunicação com Microsoft Active Directory para gerenciamento das permissões de login do usuário, facilitando a criação e gerenciamento de logins e permissões de acesso ao sistema de controle de acesso.
3.6. O sistema deve permitir configurações horárias, sendo que as configurações horárias são as permissões de horário no dia.
3.7. O sistema deve permitir o cadastramento de níveis de acesso, sendo que estes níveis são as permissões de acessos aos locais / controladoras, atrelados às zonas horárias.
3.8. O sistema deve permitir o cadastro de datas distintas de feriados, sendo que estes possuem configurações horárias específicas e prioritárias, que se sobrepõem às configurações horárias correntes.
3.9. O sistema deve permitir a configuração de datas de validade em níveis de acesso específicos. Ao final do período programado, o sistema deve retornar automaticamente as permissões de acesso cadastradas anteriormente.
3.10. O sistema deve permitir o cadastramento de cartões provisórios para os usuários normais (colaboradores), com validade definida, caso estes esqueçam seus cartões permanentes, que serão temporariamente desativados automaticamente. Ao se retornar o cartão provisório, o cartão permanente será novamente ativado.
3.11. O sistema deve manter as permissões de acesso no cartão provisório existentes no cartão permanente.
3.12. O sistema deve permitir a armazenagem de fotos do usuário relacionada à sua credencial, permitindo a importação de uma foto ou tirá-la no momento do cadastro.
3.13. O sistema deve permitir a personalização das permissões de acesso (nível de acesso) da credencial do usuário.
3.14. No cadastro de usuário, deve ser possível cadastrar os dados pessoais do usuário cadastrado, como placa do veículo, modelo, cor, além de documentos do usuário.
3.15. O sistema deve permitir diversas situações para controle de usuários, tais como ativos, inativos, férias, etc.;
3.16. O sistema deve permitir a configuração de anti-passback. Esta
funcionalidade deverá ser somente configurada no software de gerenciamento, porém o seu controle será realizado pelos controladores de campo, de forma a não depender do Servidor do Sistema. Ou seja, no caso de sistema off-line, esta função é mantida.
3.17. O sistema deve permitir o cancelamento individual da regra de anti- passback, por usuário.
3.18. O sistema deve possuir ferramenta de relatórios completos, com layout e consulta totalmente customizáveis pelo usuário e com exportação para diversos formatos de arquivos, tipo pdf, csv, txt, dentre outros.
3.19. O sistema deve permitir a geração de relatórios dentro de períodos determinados pelo operador. Deve permitir uma grande gama de filtros de relatórios, compreendendo todas as funções e transações do Sistema. Filtros por data e hora de início, data e hora de fim, número de cartão, nome de empresa, grupo de acesso, acessos válidos de entrada ou saída, filtro de relatório por porta ou barreira específica, ou seja, todas as transações do sistema deverão ser filtradas para relatório específico.
3.20. O sistema deve possuir um módulo de relatório de auditoria, que permite auditar todas as operações e configurações realizadas no software, por usuário, por máquina, com data e hora. Pode-se, por exemplo, emitir-se um relatório sobre qual usuário do sistema mudou o nível de acesso (nível X para nível Y) de um usuário de cartão (com nome deste usuário).
3.21. O sistema deve permitir que a ferramenta de relatórios também consulte bases de dados externas para exibição de informações de diferentes sistemas de forma consolidada.
3.22. O sistema deve permitir o agendamento de envio automático de relatórios e ações no sistema de modo a permitir automatização de tarefas de rotina;
3.23. O sistema deve possuir dashboards e relatórios informativos para controle dos usuários, com atualização em tempo real. Também deverá ser possível a exibição da foto cadastrada e registrada pelo equipamento de reconhecimento facial do usuário que realizou o acesso.
4. Controle de Acesso de Visitantes
4.1. O sistema deve possuir um módulo de gerenciamento de visitantes, totalmente integrado ao software de controle de acesso.
4.2. O sistema deve permitir:
4.3. Cadastrar os visitantes com até 4 fotos (Ex. foto do visitante, documento frente e verso, foto de Nota Fiscal).
4.4. Cadastrar os dados de endereço, empresa, contato de emergência dos visitantes, placa do veículo e motivo da visita.
4.5. Permitir a anexação de arquivos (pdf, xls, doc, jpg, etc.) ao cadastro do usuário de forma que esses possam ser visualizados pelos operadores a partir da interface web do sistema.
4.6. Esses arquivos deverão ser armazenados no banco de dados do servidor do sistema.
4.7. Permitir o acesso de diferentes níveis de acesso a diferentes visitantes.
4.8. Gerenciar e rastrear rapidamente os visitantes.
4.9. Registrar e bloquear usuários e empresas com restrições de acesso (pessoas com restrição de acesso);
4.10. Cadastrar os ativos que acompanham o visitante (cadastro de bens).
4.11. Criar diferentes níveis de permissão para os operadores do software (cada operador poderá conceder determinados níveis de acesso a visitantes enquanto outros níveis de acesso lhe serão negados).
4.12. Permitir a impressão de crachás com os dados do visitante.
4.13. Possuir relatórios gerenciais e do histórico dos visitantes.
4.14. Possuir o histórico dos dados dos visitantes, para que quando ele retorne; através do número do documento ou nome informado anteriormente, o sistema busque as informações para que não haja um retrabalho de digitação nas portarias / recepções.
4.15. Possuir a função de Baixa Automática de Cartões de Visitantes: ao se depositar um cartão de visitantes em uma urna coletora de cartões, o cartão deve ser automaticamente apagado da controladora em questão, bem como de todas as controladoras que pertençam ao mesmo grupo de baixa (programável), ou através da rotina de expiração com dia e hora de validade.
5. Servidor controle de acesso virtualizado (Fornecido pelo TRT 8° REGIÃO)
5.1. Aplicação:
Processador 2 unidades Intel® Xeon® E3-1220 v6 3.5Ghz, 4 núcleos e 4 Threads ou similar 8MB Cache, Quad Core ou superior
Memória Ram de no minimo 32 GB SSD 480 gb SSD
RAID 01
Sistema Operacional Windows 2022 Standard
5.2. Máquina para Banco de Dados
Processador 2 unidades Intel® Xeon® E3-1220 v6 3.5Ghz,4 núcleos e 4 Threads ou similar 8MB Cache, Quad Core ou superior
Memória Ram de no mínimo 32 GB
MSSQL Server 2016 Standard ou Oracle Sistema operacional Windows 2022 Standard
4 TB de Armazenamento Raid 1 5 ou 6
5. Catraca - BALCÃO
5.1. Deve ser do tipo BALCÃO.
5.2. Deve possuir estrutura em aço inox.
5.3. Deve possuir display touchscreen.
5.4. Deve possuir mecanismo anti dupla passagem.
5.5. Deve possuir urna coletora de cartões.
5.6. Deve possuir capacidade até 200.000 mil usuários cadastrados (Cartão Proximidade).
5.7. Deve possuir capacidade de até 700.000 mil giros.
5.8. Deve possuir mecanismo silencioso.
5.9. Deve possuir leitora de cartão proximidade em 125 kHz.
5.10. Deve possuir comunicação TCP/IP.
5.11. Deve possuir alimentação 12V.
5.12. Deve possuir temperatura operacional de até 50°C.
5.13. Deve possuir suporte de aço inox para leitor facial.
6. Catraca Pedestal – BRAÇO ARTICULADO
6.1. Deve possuir estrutura em aço inox.
6.2. Deve possuir display touchscreen.
6.3. Deve possuir braço articulado.
6.4. Deve possuir mecanismo anti dupla passagem.
6.5. Deve possuir urna coletora de cartões.
6.6. Deve possuir capacidade até 200.000 mil usuários cadastrados (Cartão Proximidade).
6.7. Deve possuir capacidade de até 700.000 mil giros.
6.8. Deve possuir mecanismo silencioso.
6.9. Deve possuir leitora de cartão proximidade em 125 kHz.
6.10. Deve possuir comunicação TCP/IP.
6.11. Deve possuir alimentação 12V.
6.12. Deve possuir temperatura operacional de até 50°C.
6.13. Deve possuir suporte de aço inox para leitor facial.
7.Catraca Pedestal - PNE
7.1. Deve possuir estrutura em aço inox.
7.2. Deve possuir display touchscreen.
7.3. Deve possuir mecanismo anti dupla passagem.
7.4. Deve possuir urna coletora de cartões.
7.5. Deve possuir capacidade até 100.000 mil usuários cadastrados (Cartão Proximidade).
7.6. Deve possuir capacidade de até 500.000 mil giros.
7.7. Deve possuir mecanismo silencioso.
7.8. Deve possuir leitora de cartão proximidade em 125 kHz.
7.9. Deve possuir comunicação TCP/IP.
7.10. Deve possuir alimentação 12V.
7.11. Deve possuir temperatura operacional de até 50°C.
7.12. Deve possuir suporte de aço inox para leitor facial.
8.Placa Controladora – Catraca Pedestal – BALCÃO, BRAÇO ARTICULADO e PNE.
8.1. Deve possuir capacidade mínima de 02 entradas.
8.2. Deve possuir display touchscreen.
8.3. Deve possuir de no mínimo 200.000 mil registros de acesso.
8.4. Deve possuir sistema de antitravamento e dupla entrada.
8.5. Deve possuir no mínimo 02 entradas WIEGAND.
8.6. Deve possuir comunicação TCP/IP.
8.7. Deve possuir configurações para regras de acesso e horários.
8.8. Deve ser compatível com o software de controle de acesso.
9.Leitor Facial/Cartão – Catraca Pedestal – BALCÃO, BRAÇO ARTICULADO e PNE
9.1. Deve possuir capacidade de autenticação por Face e Cartão Proximidade.
9.2. Deve possuir capacidade de no mínimo 10.000(Dez Mil) Faces.
9.3. Deve possuir capacidade de no mínimo 10.000(Dez Mil) cartão proximidade.
9.4. Deve possuir distância mínima de autenticação facial de 3mts.
9.5. Deve possuir precisão no reconhecimento facial ≥ 99%.
9.6. Deve possuir velocidade de captação da face de no mínimo 0,3 segundos.
9.7. Deve possuir distância mínima de autenticação do cartão proximidade de 5cm.
9.8. Deve possuir tela de LCD de no mínimo 7 polegadas.
9.9. Deve possuir câmera de no mínimo 2MP.
9.10. Deve possuir comunicação TCP/IP.
9.11. Deve possuir protocolos de comunicação: RS-485 e WIEGAND.
9.12. Deve possuir proteção mínima IP65.
9.13. Deve acompanhar suporte de aço inox para fixação na catraca.
10. Kit Leitor Facial – PORTA
10.1. Deve possuir capacidade de autenticação por Face e Cartão Proximidade.
10.2. Deve possuir capacidade de no mínimo 10.000(Dez Mil) Faces.
10.3. Deve possuir capacidade de no mínimo 10.000(Dez Mil) cartão proximidade.
10.4. Deve possuir distância mínima de autenticação facial de 3mts.
10.5. Deve possuir precisão no reconhecimento facial ≥ 99%.
10.6. Deve possuir velocidade de captação da face de no mínimo 0,3 segundos.
10.7. Deve possuir distância mínima de autenticação do cartão proximidade de 5cm.
10.8. Deve possuir tela de LCD de no mínimo 7 polegadas.
10.9. Deve possuir câmera de no mínimo 2MP.
10.10. Deve possuir comunicação TCP/IP.
10.11. Deve possuir protocolos de comunicação: RS-485 e WIEGAND.
10.12. Deve possuir proteção mínima IP65.
10.13. Deve acompanhar fonte de alimentação de 12V 7A com Bateria. 10.14.Deve acompanhar Eletroímã de 200KGF compatível com portas de VIDRO e MADEIRA.
10.15. Deve acompanhar Botão de Saída.
11. Leitor de Cadastro – Mesa – Cartão Proximidade
11.1. Deve possuir alcance de até 6cm.
11.2. Deve possuir frequência 13,56MHz (Mifare).
11.3. Deve possuir interface USB.
12. Cartão Proximidade
12.1. Deve possuir material em PVC.
12.2. Deve possuir frequência 13,56MHz (Mifare).
12.3. Deve possuir impressão em 02 lados.
12.4. Deve ser fornecido 300 cartões.
13. WebCam – Cadastro Facial
13.1. Deve possuir resolução de no mínimo 720P/30QPS.
13.2. Deve possuir foco fixo.
13.3. Deve possuir ajuste automático de iluminação conforme o ambiente.
13.4. Deve possuir porta USB.
13.5. Deve cabo de no mínimo 1,5mts.
14. Desktop – Cadastro Recepção
14.1. Deve possuir Monitor Full HD (1920x1080) com, no mínimo, 21 Polegadas.
14.2. Deve possuir teclado e mouse.
14.3. Deve ser do tipo Mini PC.
14.4. Deve possuir Processador Intel® Core I3 de 9º geração ou superior
14.5. Deve possuir memória RAM DDR4 2400 MHz de 8GB e ser expansível até 16GB.
14.6. Deve possuir SSD de no mínimo 480gb
14.7. Deve possuir interface Gráfica de 64/128 Bit 700MHz.
14.8. Deve possuir Placa de rede Ethernet (10/100/1000 – RJ-45).
14.9. Deve possuir Placa de rede Wireless (802.11 ac/a/b/g/n Dual-Band)
14.10. Deve possuir porta HDMI.
14.11. Deve possuir 4 Portas USB
14.12. Deve possuir Windows 10 PRO, de 64-bits, em português (Brasil), ou superior
15.Portão de Vidro – PNE
15.1. Deve possuir estrutura de aço inox.
15.2. Deve possuir vidro temperado.
15.3. Deve possuir 1000mm de dimensão.
16.Fec\amento de Vidro
16.1. Deve possuir estrutura de aço inox.
16.2. Deve possuir vidro temperado.
16.3. Deve possuir modelos de 1000mm e 500mm.
17. Kit Automatizador de Portão – Estacionamento
17.1. Deve ser fornecido motor trifásico de 800KG para portão de metal deslizante.
17.2. Deve possuir no mínimo 60 ciclos por hora.
17.3. Deve possuir proteção IPX4.
17.4. Deve ser fornecido cremalheiras e roldanas.
17.5. Deve ser fornecido laço indutivo.
17.6. Deve ser fornecido 03 controles remotos.
18. Kit abertura de portão por RFID
18.1. Deve ser fornecido Antena RFID veicular.
18.2. Deve possuir distância mínima de 12mts de alcance.
18.3. Deve possuir sinalização sonora.
18.4. Deve possuir configurações via ethernet.
18.5. Deve possuir captação horizontal e vertical de no mínimo 60°.
18.6. Deve possuir grau de proteção IP66.
18.7. Deve possuir interface de comunicação WIEGAND.
18.8. Deve ser fornecido placa controladora integrado ao software de contro- le de acesso.
18.9. Deve ser fornecido 220 tags veicular.
19. Switc\ 24 Portas PoE - Gigabit
19.1. Deve possuir 24 Portas PoE 10/100/100(Gigabit).
19.2. Deve possuir classe Layer 2.
19.3. Deve possuir padrão PoE(IEEE 802.3af, IEEE 802.3at).
19.4. Deve possuir 04 portas SFP RJ45.
19.5. Deve possuir gerenciamento através de IPV6, SNMP v1, v2 e v3, SSH, SSL.
19.6. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 56 Gbps.
19.7. Deve possuir taxa de encaminhamento de no mínimo 42 Mpps.
19.8. Deve possuir MAC de no mínimo 16K.
19.9. Deve possuir no mínimo as funcionalidades: RSTP, STP, VLAN, DHCP, IGMP, TACACS+, RADIUS, 802.1X.
19.10. Deve possuir QoS.
19.11. Deve possuir suporte a MULTICAST.
19.12. Deve possuir temperatura de operação de no mínimo 50°C.
19.13. Deve possuir certificado FCC e CE.
19.14. Deve acompanhar suporte para fixar em rack 19°.
19.15. Deve ser fornecido seis unidades.
20. Rack- 12US
20.1. Deve possuir profundidade de 570mm.
20.2. Deve possuir abertura para instalação do sistema de ventilação.
20.3. Deve possuir porta de acrílico com chave.
20.4. Deve possuir abertura tanto para esquerda quanto para direita.
20.5. Deve possuir pintura eletrostática epóxi.
20.6. Deve ser fornecido com Patch Panel de 24 portas, guia de cabo e patch cord.
20.7. Deve ser fornecido três unidades.
21. Infraestrutura
21.1. Deve ser preparado o piso pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas dos fabricantes dos equipamentos;
21.1.1. A CONTRATANTE deve fornecer todos os materiais e as ferramentas necessários para preparação do piso, inclusive mão de obra.
21.2. Condições gerias do piso:
21.2.1. O piso deve ser plano com uma tolerância de caimento não superior a 2%, na área de instalação do equipamento.
21.2.2. O concreto utilizado deve seguir especificações de resistência e possuir camada mínima de 100 mm no local de ancoragem dos chumbadores.
21.2.3. Chumbadores químicos podem ser utilizados em casos onde não há camada de concreto suficiente ou em pisos especiais, como granito.
21.2.4. Sob o piso devem ser previstos conduítes, com diâmetro mínimo de 1” (25,4 mm), prevendo-se caixas de passagens quando necessário.
21.3. Cabeamento estruturado elétrico e lógico:
21.3.1. A CONTRATANTE deve fornecer todo material necessário para instalação dos cabeamentos lógicos e elétricos (estruturados), tais como: cabo elétrico flexível, cabo de rede (Cat6), conectores RJ-45, fitas isolantes, ferramentas, conduítes, eletrocalhas, eletrodutos, canaletas embutidas etc;
21.3.2. A CONTRATANTE deve fornecer e instalar uma nova insfraestrutura de rede, conectando-a a estrutura do TRT nos locais indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, necessária para que a solução funcione adequadamente.
21.3.3. Cada rack novo precisará de duas conexões com o rack mais próximo já
existente no prédio para que possa se conectar à rede e ao servidor que armazenará a biometria.
21.4. Quantidade mínima prevista de pontos lógicos e elétricos:
21.4.1. Pontos elétricos: 70
21.4.2. Pontos lógicos: 70
21.5. QTNB (Quadro Terminal de No-break) – este quadro alimentará os pontos de tomadas de estações de trabalho, racks e cargas críticas, sendo alimentado pelo quadro QBPE que recebe alimentação do QGBT e do No-break.
21.6. QBPE (Quadro de ByPass Externo) - Este quadro será alimentado pelo QGBT e servirá para proteger o no-break em caso de falha e isolá- lo/desernergizá-lo em caso de manutenção sem representar prejuízo de interrompimento no fornecimento de energia para a carga.
21.7. Os equipamentos que compõem o sistema de controle de acesso deverão ser alimentados por novos circuitos estabilizados a partir de QTNB existente na edificação, que possui proteção, ligação com QBPE com chave de transferência (manual), DPSs, disjuntores e sinaleiro de LED;
21.8. Após análise da potência dos equipamentos a serem instalados, a CONTRATADA definirá as dimensões das bitolas dos cabos dos circuitos de alimentação da unidade;
21.9. Todos os circuitos de instalações elétricas novos deverão ser projetados e instalados pela CONTRATADA;
21.10. Condutores elétricos:
21.10.1. Os condutores serão em cobre isolados com bitolas compatíveis com os projetos específicos a serem confeccionados pela CONTRATADA. A distribuição será externa executada por eletroduto rígido em aço galvanizado ou flexível tipo sealtubo, os conduletes deverão ser do tipo aço galvanizado.
21.10.2. Os circuitos terminais serão efetuados com condutores de cobre têmpera mole, tipo cabo com encordoamento classe 5, com isolamento em 450/750 V, conforme normas NBR NM 280 e NBR NM 247-2.
21.10.3. Os condutores da classe 0,6/1 KV e 450/750 V deverão ser identificados, nos quadros elétricos e caixas de passagens, através de anilhas de PVC com números e/ou letras gravadas, de fabricação Prysmiam, ou equivalente técnico.
21.10.4. Os circuitos trifásicos serão identificados pelas cores PRETO (fase A), BRANCO (fase B), VERMELHO (fase C), AZUL CLARO (neutro), preservando-se a cor VERDE para a barra e o cabo de terra.
21.10.5. Os circuitos monofásicos de distribuição deverão adotar o seguinte padrão de cores:
a)Vermelho – Fase;
b) Azul claro – Neutro;
c) Verde – Aterramento;
d) Amarelo – Retorno.
21.10.6. Em caso de necessidade de instalação de novos painéis, os barramentos das fases, neutro e terra serão de cobre eletrolítico de alto grau de pureza, tratados nas conexões e pintados, dimensionados para as correntes indicadas nos diagramas.
21.10.7. Os barramentos das fases e neutro deverão estar sobre isoladores de epóxi, rigidamente estruturados e aptos a suportar os efeitos eletrodinâmicos e térmicos das correntes de curto-circuito indicados.
21.10.8. O barramento terra será rigidamente ligado à estrutura do quadro.
21.11. Tomadas
21.11.1. Todas as tomadas do prédio devem possuir conectores do tipo 2P+T padrão NBR 14136. Não serão admitidas tomadas sem o pino Terra.
21.11.2. Estão previstos dois sistemas de tomadas:
a)Um sistema de tomadas comuns (2 pólos + terra) derivando do quadro de distribuição QDLT para atender pontos de tomadas de uso geral. Para identificação, estas tomadas deverão ter cor branca e etiqueta de identificação do circuito e tensão.
b)Um sistema de tomadas estabilizadas (2 pólos + terra) derivando do quadro de distribuição específico coberto por No-break, para atender pontos de tomadas de estações de trabalho. Para identificação estas tomadas deverão ter cor vermelha e etiqueta de identificação do circuito e tensão.
21.11.3. Todas as tomadas fêmeas deverão obedecer ao novo padrão ABNT NBR- 14136, tendo o cuidado de serem instaladas conforme a configuração em relação à posição de fase e neutro.
21.12. Aterramento:
21.12.1. Aterramento para proteger os equipamentos especiais e evitar descargas elétricas nos usuários, deverá ser instalado de maneira a compatibilizar aterramento existente na edificação.
21.12.2. Será utilizado o aterramento do sistema de aterramento disponível nos quadros que se deseja instalar nos novos circuitos.
21.13. Rede de Dados:
21.13.1. O Projeto executivo de Rede Estruturada, à ser elaborado pela CONTRATADA deverá ser elaborado à luz das plantas de arquitetura do local, das normas da ABNT, em especial a norma NBR 14656, de algumas normas estrangeiras como EIA/TIA 568, bem como das recomendações dos fabricantes dos equipamentos empregados.
21.13.2. No projeto, deverá ser utilizada a concepção de sistema de cabeamento estruturado. Este sistema permite a utilização da mesma infraestrutura de cabos para o tráfego de voz, dados e imagens, reduzindo o gasto com cabos e infraestruturas adicionais e também proporcionando uma maior flexibilidade na parte operacional dos usuários no interior do estabelecimento.
21.13.3. A posição das Tomadas de Telecomunicações e dos equipamentos deverá ser definida no layout/planta baixa fornecida durante a fase de elaboração do projeto executivo e devidamente aprovado pela fiscalização, qualquer nova alteração após deverá ter prévia autorização da fiscalização.
21.13.4. As instalações aparentes deverão ser utilizados eletrodutos de ferro galvanizado e nas paredes e drywall, eletroduto flexível de PVC. No piso, deverá ser utilizado eletroduto flexível de pvc reforçado (cor laranja).
21.13.5. A distribuição horizontal será efetuada através de eletrocalhas derivadas do rack, caminham pelos entreforros dos pavimentos, com derivações por meio de eletrodutos/Perfilados até os pontos.
21.13.6. O cabeamento UTP e os componentes (tomadas, pontos de consolidação e patch panels) deverão ser de categoria 6.
21.14. Cabos
21.14.1 Cabo de par trançado não blindado de 4 pares, com condutores de cobre rígido 23AWG, com isolação dos condutores em polietileno de alta
densidade e capa em PVC/CM, totalmente compatível com os padrões para Categoria 6, que possibilite taxas de transmissão de até 1 Gbps (Gigabit Ethernet / 1000BaseT) e ATM a 155 Mbps, para aplicação em Cabeamento Horizontal. Deverá atender às normas técnicas americanas ANSI/EIA/TIA 568-B e européias IEC/ISO 11801 em todos os seus aspectos (características elétricas, mecânicas, etc.).
21.14.2. Para a interligação no rack entre os patch panels e os ativos de rede, deverão ser utilizados patch cords tipo UTP 24 AWG, não blindados, extra-flexíveis, com 4 pares, categoria 6, de no mínimo 1.5m de comprimento, com dois conectores RJ45 nas duas pontas. 21.14.3. Na interligação entre as estações de trabalho, quando for o caso, e as tomadas de telecomunicações, deverá ser utilizado cabo do tipo “adapter cable” UTP 24 AWG, não blindados, extra-flexíveis, com 4 pares, categoria 6, mínimo 2,5m de comprimento e dois conectores RJ45 nas pontas.
21.15. Patch cord
21.15.1. Deverão seguir as seguintes especificações - Patch cord flexível Cat5e ou Cat6, 24 AWG 8P8C macho/macho confeccionado em fábrica e testado/certificado conforme norma ANSI/TIA/EIA 568B (Obs: Devem ser manufaturados, devido a características elétricas do meio, já que o método de teste é reflexão do sinal e desta forma, qualquer segmento superior a 12 m causará erro e valores de medição distorcidos).
21.15.2. A contratada deverá adotar o padrão de cores e comprimentos especificando-os na legenda das pranchas.
21.16. Tomada de telecomunicações
21.16.1. É composta por um ou mais conectores modulares fêmeas cat.6 em quantidade especificada na planta baixa, popularmente conhecidos como “jack RJ45”. Fixada em caixa embutida na parede, sobreposta na parede ou no entreforro, bem como instalada diretamente no mobiliário para atender os pontos de dados. Basicamente estas tomadas deverão possuir:
a)Um, dois ou três conectores RJ-45 fêmea, M8V, categoria 6, com vias de contato banhadas a ouro, terminais de conexão padrão 110IDC com pinagem 568 A e tampa de proteção de contatos frontal;
b)Espelho plano liso no formato 4”x2” e 4”x4” para instalação de dois ou quatro módulos de 8 vias, com corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama e porta etiquetas de identificação. c)Etiqueta frontal para identificação do ponto;
d)Ícone identificador da aplicação, sendo vermelho para voz, azul para dados e amarelos para equipamentos auxiliares (CFTV, controle de acesso, automação…).
21.16.2. As tomadas instaladas de piso deverão ser metálicas, em alumínio, 4x2, com tampa em latão, com ranhuras para saída dos cabos, com duas tomadas lógicas RJ45 categoria 6.
21.17. Patch panel, deve ter as seguintes especificações: a)48 ou 24 portas;
b)Descarregável;
c) Categoria 6;
d) Alta densidade;
e) Régua resistente à corrosão que impede interferência eletromagnética;
f) Tamanho de 19” x 1U para Rack;
g) Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para
condutores de 22 a 26AWG;
h) Etiqueta frontal para anotações em cada porta;
I) Organizador de cabos traseiro.
21.18. Organizador horizontal de cabos
21.18.1. Deverão ser instalados ORGANIZADORES DE CABOS no interior dos Racks para a acomodação dos cabos, que deverão atender à seguinte especificação:
a) Tamanho de 19” x 1U para Rack;
b) Alta densidade;
c) Tampa metálica removível;
d) Tratamento de superfície e pintura eletrostática epóxi preta;
e) Confeccionado em aço;
f) Permite acomodar até 48 cabos UTP CAT.6.
21.19. Eletrocalha e perfilados
21.19.1. Amarração dos cabos dentro das Eletrocalhas: Cabos UTP e FTP lançados na forma de chicote com no máximo 15 cabos juntos, amarrados por abraçadeiras de VELCRO com espaçamento de no máximo 30 cm por lance.
21.19.2. Não serão aceitas peças confeccionadas na obra, devendo essas serem pré-fabricadas. Todas as peças e partes metálicas deverão ser aterradas. As derivações dos perfilados e das eletrocalhas para eletroduto serão por intermédio de saídas laterais (horizontais), ancorando os tubos com bucha e arruela ou box/unidut.
21.20. Documentação
21.20.1. Apresentar o as built completo contendo relatório, planta em CAD, com a posição dos racks, tomadas de telecomunicações, calhas, eletrodutos, caminhos e toda a sua infraestrutura.
21.21. Eletrocalha
21.21.1. Eletrocalha, tipo "U", largura 50mm e aba de 50mm, com tampa de encaixe lisa de pressão, em chapa de aço-carbono pré-zincada (galvanizada) a fogo SAE 1010, chapa #16 MSG, peça em 3000mm. Fixadas na estrutura do prédio por meio tirante, parabolt, perfilado, cantoneira “ZZ” e suspensão. Suas dimensões deverão ser indicadas em projeto executivo a ser desenvolvido pela CONTRATADA.
21.22. Perfilado
21.22.1. Perfilado de aço galvanizado a fogo, tipo U 38x38 mm, chapa #22, com tampa de pressão. Fixadas na estrutura do prédio por meio tirante, parabolt, cantoneira “ZZ” e gancho. Suas dimensões deverão ser indicadas em projeto executivo a ser desenvolvido pela CONTRATADA.
21.23. Eletrodutos
21.23.1. Ferro galvanizado
21.23.1.1. Eletroduto de FG tipo rígido, roscável, conforme especificação NBR, constituído de Ferro Galvanizado, em barras de 3 metros, com rosca externa em ambas as extremidades, nos diâmetros indicados no projeto, com curvas, luvas e buchas e arruelas compatíveis, a ser utilizados em instalações aparentes.
21.23.2. PVC
21.23.2.1. Eletroduto de PVC rígido/flexível, roscável, conforme especificação NBR, constituído de PVC, em barras de 3 metros, com rosca externa em ambas as extremidades, nos diâmetros indicados no projeto, com curvas, luvas e buchas e arruelas compatíveis, a ser utilizados em
instalações embutidas em paredes e lajes ou em instalações embutidas no solo. Nas instalações embutidas no piso, deverão ser utilizados eletrodutos flexíveis reforçados (cor laranja).
21.24. Caixas de derivações e conduletes
21.24.1. Condulete
21.24.1.1. Corpo e tampa injetados em liga de alumínio silício, tampa parafusada, alta resistência mecânica e a corrosão, junta de vedação pré- moldada em borracha sintética. As dimensões e os locais de instalação serão indicados nos desenhos técnicos, conforme o diâmetro do eletroduto conectado.
21.24.2. Caixas de passagens no chão
Embutidas no solo, em alvenaria com tampa de concreto, fundo de brita e dreno, com dimensões e locais indicados nos desenhos técnicos.
21.24.3. Caixa de passagem pvc embutida
21.24.3.1. Serão utilizadas caixas octogonais 4x4” no teto e caixas retangulares 4x2" ou 4x4" nas paredes, confeccionadas em PVC autoextinguível, com dimensões, altura e locais indicados nos desenhos técnicos.
21.24.4. Caixa de passagem metálica
21.24.4.1. Deverão ser utilizadas caixas de passagens metálicas com tampa parafusada, do tipo chapa aço para embutir em parede de alvenaria ou alumínio silícico resistente à compressão para instalação aparente. Fab CEMAR ou similar, suas dimensões deverão ser indicadas em projeto executivo a ser desenvolvido pela CONTRATADA.
APENSO II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. A empresa CONTRATADA deverá solucionar os problemas registrados nos chamados nos prazos definidos neste anexo.
1.1. Os prazos serão contabilizados a partir da data e hora de abertura do chamado pelo TRT.
2. Solucionar o problema significa que todos os serviços impactados retornaram à condição normal de operação.
3. O serviço de garantia da solução compreende ações corretivas, proativas e consultivas, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades: auxílio na configuração e administração da solução, instalação e atualização de novas versões, patches, hotfixes, esclarecimento de dúvidas e recomendação de melhores práticas, conserto ou substituição de equipamentos e produtos fornecidos que apresentem defeitos durante a vigência do contrato.
4. O serviço deve estar disponível de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, horário de Brasília, respeitando-se o calendário de dias úteis e feriados do Estado do Pará, município de Belém.
5. A abertura de chamados poderá se dar por envio de e-mail, telefone ou sistema de chamados de suporte da contratada.
5.1. A abertura de chamados por telefone respeitará os horários do serviço de suporte disponível, conforme o item 4.
5.2. Chamados abertos por e-mail ou pelo sistema de chamados de suporte da contratada poderão ocorrer em qualquer momento. No caso de abertura de chamado fora do horário, o início de contagem do prazo se dará no início do próximo dia útil.
5.3. Não deve haver quaisquer restrições de quantidade de abertura de chamados no suporte técnico;
6. A contratada deverá manter registros escritos dos chamados, onde constem data e hora, nome do servidor que solicitou o serviço, nome do atendente do fornecedor que recebeu o chamado e descrição resumida da origem do chamado (defeito).
7. Ao abrir um chamado para solicitar serviço, o servidor do TRT classificará a situação de severidade como ALTA, MÉDIA, ou BAIXA, de acordo com os critérios definidos a seguir:
Severidade | Descrição | Prazo de Solução |
ALTA | Indisponibilidade total da solução, problema generalizado no ambiente tecnológico causado pela solução (Problemas de software). | 6 horas úteis a contar da abertura do chamado |
MÉDIA | Falha, simultânea ou não, de uma ou mais funcionalidades, que não cause indisponibilidade, | NBD* + 1 dia útil |
mas que apresente problemas de funcionamento e/ou desempenho da solução ou no ambiente tecnológico. | ||
MÉDIA | Instalações, configurações, atualizações de versões, dúvidas, dentre outros | NBD + 2 dias úteis |
* NBD - next business day
8. A contratada será descontada do valor mensal a receber, em
Severidade | Descrição | Prazo de Solução | Desconto por descumprimento | |||
ALTA | Indisponibilidade total da solução, problema generalizado no ambiente tecnológico causado pela solução | 6 horas contar abertura chamado | úteis a da do | 3% sobre o valor mensal devido a título de garantia(s) dos itens 01 a 19 por hora de atraso. | ||
MÉDIA | Falha, simultânea ou não, de uma ou mais funcionalidades, que não cause indisponibilidade, mas que apresente problemas de funcionamento e/ou desempenho da solução ou no ambiente tecnológico | NBD + 1 dia útil | 2,5% sobre o valor mensal devido a título de garantia(s) dos itens 01 a 19 por hora de atraso. | |||
BAIXA | Instalações, atualizações dentre outros | de | configurações, versões, dúvidas | NBD + úteis | 2 dias | 1,5% sobre o valor mensal devido a título de garantia(s) dos itens 01 a 19 por hora de atraso. |
9. Quando a abertura de chamados de manutenção da solução for iniciada por ligação telefônica, caberá à CONTRATADA o imediato e completo registro da demanda informando o número de protocolo.
9.1. A data e a hora de registro do chamado será o marco inicial da contagem do prazo de resolução do problema.
10. Para cada chamado registrado, a CONTRATADA deverá:
10.1. associar identificador único que permita o acompanhamento do chamado;
10.2. enviar e-mail, à fiscalização do contrato, com os dados do chamado.
11. Solucionado o chamado, a CONTRATADA ficará responsável por registrar a descrição da solução e classificar o chamado como resolvido, bem como comunicar o fato ao fiscal do Contrato, a quem caberá concluir o chamado após se certificar do retorno à normalidade dos serviços contemplados na demanda.
11.1. A data e hora do registro da solução do problema será o marco final da contagem do prazo de resolução da demanda.
12. Caso o fiscal do Contrato identifique que o problema não foi efetivamente resolvido, deverá comunicar à CONTRATADA a necessidade de dar continuidade ao chamado, situação na qual não haverá interrupção da contagem de prazo relativa ao chamado.
13. Quando confirmada pelo TRT que a causa da indisponibilidade da solução foi decorrente de falha de hardware ou software básico provido pelo TRT, o tempo até o restabelecimento do mecanismo que falhou não será computado no prazo da CONTRATADA para atender à demanda.
14. A aplicação de descontos pelo eventual descumprimento do nível mínimo de serviço não prejudicará a aplicação de sanções administrativas cabíveis.
APENSO III - TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa V2 INTEGRADORA DE SOLUÇÕES E IMPORTAÇÕES LTDA, parte CONTRATADA no
contrato TRT8 Nº 073/2023, neste ato representado pelo Senhor. VALTER JOÃO DESIDERIO JUNIOR, portador(a) da CI/RG n.º19.822.963-X e do CPF nº 105.512.908-11, compromete-se, por intermédio do presente termo, a não divulgar sem prévia autorização informações confidenciais pertencentes ou custodiadas pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (TRT8) às quais tiver acesso em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais aquelas referentes a dados pessoais e dados pessoais sensíveis existentes no ambiente tecnológico ou físico do TRT8 ou por ele contratado, bases de dados, topologias, planos, políticas, processos, códigos-fonte, serviços e sistemas tecnológicos vinculados ao TRT8.
§ 1º Em relação aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis do TRT8, a CONTRATADA deverá realizar o tratamento de acordo com o disposto nas cláusulas de Proteção de Dados do instrumento contratual.
§ 2º – Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito pelo TRT8 a tratá-la diferentemente. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT8 como a liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 3º Excluem-se das disposições desta Cláusula informações que já estiverem comprovadamente disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA concorda que as informações às quais terá acesso serão utilizadas exclusivamente no desempenho das atividades necessárias para execução do objeto contratado, em conformidade com o presente TERMO.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA obriga-se a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT8.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA compromete-se a aplicar boas práticas de mercado relacionadas à segurança da informação (como, por exemplo, ABNT NBR 27002:2019, CIS Controls, OWASP, NIST Cybersecurity Framework, dentre outras), pertinentes ao serviço prestado, para garantir a segurança do seu ambiente tecnológico de forma a atender os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) e os Acordos de Nível Operacional (ANO) estabelecidos em contrato, bem como garantir a proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações do TRT8 que vierem a ser tratadas em seu ambiente tecnológico.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes – assim considerados, diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA SEXTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT8, em até 24 horas, acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT8 possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA obriga-se a informar ao TRT8, em até 24 horas, qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA obriga-se a informar, em até 24 horas, ao TRT8 a ocorrência de incidentes, tecnológicos ou não, que possam comprometer (ou possam ter comprometido) a confidencialidade, integridade ou a disponibilidade das informações do TRT8 que são tratadas em seu ambiente tecnológico ou o cumprimento de ANS e ANO, bem como as medidas adotadas para contenção, tratamento, resposta e erradicação dos incidentes.
CLÁUSULA NONA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Pela CONTRATADA:
Documento assinado digitalmente