EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Gerência Jurídica - Administrativo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
PROCESSO 7010.2022/0006689-0
Termo PRODAM/DJU/GJA Nº 072195702
CONTRATO CO-09.10/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0006689-0
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08.002/2022, COM FULCRO NO ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016.
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MICROSOFT INFORMÁTICA, POR INEXIGIBILIDADE, PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO PREMIER MICROSOFT, ABRANGENDO HORAS DE SUPORTE À SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, ASSISTÊNCIA DE SUPORTE, SERVIÇOS PROATIVOS PERSONALIZADOS, SERVIÇO DE AVALIAÇÃO – RAP AS A SERVICE, WORKSHOPS E GESTÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP
S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 38.019.322-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 11.049.629-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 0000, xxxxxxxx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxx, xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 60.316.817/0001-03, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 26.640.483-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO PREMIER MICROSOFT, ABRANGENDO HORAS DE SUPORTE À SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, ASSISTÊNCIA DE SUPORTE, SERVIÇOS PROATIVOS PERSONALIZADOS, SERVIÇO DE AVALIAÇÃO – RAP AS A SERVICE, WORKSHOPS E GESTÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
h) Demais obrigações da contratada encontram-se discriminadas no Termo de Referência – ANEXO I, mormente aquelas especificadas em seu item 4.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA III - VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.324.785,59 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme tabela abaixo e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e
Condições de Pagamento.
Item | Características | Quantidade | |
1 | Serviços de suporte técnico Premier, para um período de 12 meses. | ||
Horas de Gestão da prestação de serviços | Até 160 horas | ||
Horas de Suporte à Solução de Problemas | Até 100 horas | ||
Horas de assistência de suporte | Até 40 horas | ||
Serviço de Avaliação – RAP as a Service | Até 3 unidades | ||
Serviços proativos personalizados | 5 unidades (até 200 horas) (cada unidade contém até 40 horas) | ||
Workshops | 3 vagas em workshops de até 4 dias em turma aberta | ||
Serviços Telefônicos 0800 para Abertura e Acompanhamento de Chamados Técnicos | Incluído | ||
Abertura de Chamados por Internet | Incluído | ||
Acesso ao Sítio MPO (Microsoft Premier OnLine) – Incluindo Gerenciamento | Incluído | ||
Valor Total pelos Serviços de Suporte Premier | R$ 624.879,95 |
2 | Serviços Adicionais de Suporte Premier - Serviços Proativos Personalizados | |
Lotes de serviços adicionais de Suporte Premier - Serviços Proativos Personalizados. | Até 12 lotes (Cada lote contém 48 horas) | |
Horas de Gestão da prestação de serviços | 28 horas por lote a serem ativados conforme regra disposta abaixo. | |
Valor Total pelos Serviços Adicionais de Suporte Premier – Serviços Proativos Personalizados – 12 lotes sendo 328 horas de Gestão da Prestação de Serviços | R$ 699.905,64 Sendo R$ 58.325,47 por lote ativado |
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 66.239,28 (sessenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI - FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
6.1.2. Os serviços adicionais de Suporte Premier – Serviços Proativos Personalizados, constante do item 3.2 da Proposta da Contratada corresponde a 12 lotes de 80 horas adicionais de que poder ser utilizadas com Serviços de avaliação, Serviços de formação e/ou Serviços operacionais, serão solicitadas ativações mediante a expedição de Ativação para Serviços Adicionais de Suporte pela CONTRATANTE.
6.1.3. A cada solicitação de ativação, o valor total será dividido pela quantidade de Meses Remanescentes (quantidade de meses entre a data de ativação e a data final do Contrato) e será acrescido às parcelas referentes ao serviço de premier a serem emitidas nos próximos meses.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII - MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por
seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a
CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual por dia de atraso no início da prestação dos serviços, até o limite de 10%(dez por cento), a qual poderá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s) até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sem motivo
justificado, o instrumento contratual poderá, ainda, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido, sem prejuízo da aplicação, cumulativamente, das demais sanções previstas nesta cláusula.
d) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor mensal dos serviços pelo não cumprimento dos prazos previstos no item
1.2.4.1. do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
e) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do instrumento contratual pelo descumprimento das demais cláusulas nele constantes e, na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já se encontram estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
h) Demais sanções encontram-se discriminadas no item 3 do Termo de Referência – ANEXO I.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 08.001/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o Processo SEI nº 7010.2022/0006689-0 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, perante 2 (duas) testemunhas abaixo. São Paulo/SP, 18 de outubro de 2022.
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS: 1.
2.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação com a empresa Microsoft, especializada para prestação de serviços de suporte técnico denominado “Microsoft Services Premier Support”, com a finalidade de atuar preventivamente, evitando a ocorrência de problemas, corretivamente, sempre que estes ocorrerem, e na disseminação de conhecimento técnico, ajudando as equipes de suporte, desenvolvimento de sistemas e operações da PRODAM na implantação e uso dos produtos e tecnologias Microsoft.
Este serviço abrange horas de suporte à solução de problemas, assistência de suporte, serviços proativos personalizados, serviço de avaliação – RAP as a Service, workshops e gestão da prestação de serviços.
TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS
Item | Características | Quantidade |
1 | Serviços de suporte técnico Premier, para um período de 12 meses. | |
Horas de Gestão da prestação de serviços | Até 160 horas | |
Horas de Suporte à Solução de Problemas | Até 100 horas | |
Horas de assistência de suporte | Até 40 horas | |
Serviço de Avaliação – RAP as a Service | Até 3 unidades | |
Serviços proativos personalizados | 5 unidades (200 horas) (cada unidade contém até 40 horas) | |
Workshops | 3 vagas em workshops de até4 dias em turma aberta | |
Serviços Telefônicos 0800 para Abertura e Acompanhamento de Chamados Técnicos | Incluído | |
Abertura de Chamados por Internet | Incluído |
Acesso ao Sítio MPO (Microsoft Premier OnLine) – Incluindo Gerenciamento | Incluído |
2 | Serviços Adicionais de Suporte Premier - Serviços Proativos Personalizados | |||||
Lotes de serviços adicionais de Suporte Premier - Serviços Proativos Personalizados. | Até 12 lotes (Cada lote contém 48 horas) | |||||
Horas de Gestão da prestação de serviços | 28 horas ativados. | por | lote | a | serem |
1. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO PREMIER
1.1. Horas de Gestão da prestação de serviços (SDM/SAM)
1.1.1. Gestão da prestação de serviços por um profissional Microsoft, que ajuda a construir e a manter relacionamento com a PRODAM, sendo também responsável por assegurar que cada elemento de Suporte Premier atenda as necessidades da PRODAM no âmbito deste instrumento;
1.1.2. Por gerenciamento de conta de suporte entende-se todos os serviços prestados pelo Gerente de Suporte da Conta (CSAM
– Costumer success Manager), prestado no local ou remotamente para:
1.1.2.1. Reunião de Orientação e Planejamento. No início da vigência dos serviços, uma sessão de orientação e planejamento poderá ser realizada com a gerência e equipe da PRODAM. O objetivo dessa reunião será discutir sobre os Serviços, reunir informações sobre as necessidades de suporte da PRODAM e conjuntamente planejar o uso dos Serviços;
1.1.2.2. Relatórios e Reuniões de Acompanhamento. Regularmente, um relatório padrão de acompanhamento deverá ser preparado, resumindo os Serviços entregues durante o período anterior. Além disso, serão realizadas reuniões de acompanhamento para apresentar e debater as atividades de Serviço, monitorar os níveis de satisfação da PRODAM e discutir ações ou ajustes que possam ser necessários. Relatórios customizados deverão ser providenciados mediante solicitação da PRODAM e qualquer trabalho adicional será deduzido do montante das horas contratadas;
1.1.2.3. Gerenciamento de Escalação. Questões de suporte que requerem o envolvimento de diversos profissionais e níveis hierárquicos dentro da Microsoft podem ser gerenciadas de perto pelo Recurso de Serviço ou outro representante Microsoft, para acelerar a solução.
1.1.2.4. Introdução ao serviço: uma descrição geral dos serviços de Suporte Premier, incluindo uma explicação de como selecionar e planejar os serviços proativos, bem como uma demonstração de como registrar pedidos de suporte reativo assistido e utilizar as ferramentas disponíveis.
1.1.2.5. Service Delivery Plan (SDP): a base dos serviços de Suporte Premier, que inclui um plano de serviços personalizado criado em colaboração com a equipe da PRODAM para determinar como e quando os serviços serão aplicados. A Microsoft monitoriza e ajusta o SDP da PRODAM com base nas respetivas necessidades ao longo do período de vigência.
1.1.2.6. Revisões do serviço: A Microsoft revê regularmente os serviços do período anterior, comunica a PRODAM aquilo que foi fornecido e melhorado, revê os comentários da PRODAM e debate ações ou ajustes que possam ser necessários. Estas revisões podem consistir em relatórios de estado padrão e reuniões de estado virtuais ou no local (se a deslocação ao local estiver autorizada). As revisões do serviço da PRODAM incluirão o estado dos pedidos de serviço e os incidentes de serviço, bem como as informações de atividade. A personalização da revisão do serviço está também disponível, mas pode implicar uma aquisição adicional, consoante o nível de gestão da prestação de serviços incluído nos serviços adquiridos pela PRODAM.
1.1.2.7. Aconselhamento de suporte de segurança crítica: notificação de Boletins de Segurança da Microsoft críticos. O CSAM irá ajudá-lo a avaliar o impacto destas informações na sua infraestrutura de TI.
1.1.2.8. Gestão de incidentes: supervisão dos incidentes de suporte pelo respetivo CSAM de modo a oferecer a resolução atempada dos mesmos e uma prestação de suporte de elevada qualidade. Desta forma, será incluído o desenvolvimento dos planos de respostas aos incidentes, a identificação de um contato principal para atualizações de estado durante os incidentes, e uma análise da causa raiz facilitada após a ocorrência do incidente. Será incluído um resumo da causa do incidente e o Contrato de Nível de Serviço (SLA).
1.1.2.9. Gestão de crises: controle dos problemas 24 horas por dia, 7 dias por semana e a comunicação com a PRODAM parte do CSAM e Gestores de Situações Críticas durante situações em que a PRODAM sofra impactos críticos na atividade.
1.1.2.10. Serviços de informações: O fornecimento de boletins, Web sites e recursos vocacionados para os produtos e serviços da Microsoft e relevantes para o ambiente da PRODAM. Poderão incluir informações de suporte e de funcionamento sobre as tecnologias da Microsoft, bem como as ferramentas de resolução de problemas e referência aos artigos da base de dados de conhecimento.
1.1.2.11. Gestão de subscrição de serviço: Para os clientes com serviços online, o SDM da PRODAM poderá ajudar na comunicação de problemas relacionados com as subscrições de serviços online da PRODAM e fornecerá respostas a questões relacionadas com faturação, aprovisionamento de contas e crédito do SLA.
1.1.2.12. Avaliação inicial: Uma avaliação de detecção para identificar necessidades de serviço no ambiente de operações de TI que ajuda a criar um plano acionável de modo a atingir o estado desejado das operações de TI da PRODAM Para os clientes que tenham serviços online, o SDM da PRODAM pode tratar da análise da infraestrutura no local necessária para ligar os utilizadores ao serviço online. Para além disso, o SDM vai trabalhar com a equipe da PRODAM para documentar riscos que poderão afetar a conectividade da PRODAM e sugerir potenciais resoluções.
1.1.2.13. Plano da remediação: uma consolidação de ações para a melhoria na sequência das conclusões das avaliações proativas realizadas. As conclusões serão documentadas como conselho de melhoria com a remediação associada no SDP da PRODAM. O acompanhamento é efetuado através de revisões do serviço agendadas.
1.1.2.14. Detecção do ciclo de vida dos Serviços Online/Produtos Microsoft: relatórios regulares sobre os desenvolvimentos na organização da Microsoft e aviso da existência de atualizações relacionadas com o plano ou o ciclo de vida de produtos Microsoft que podem ser aplicáveis e benéficas para a organização da PRODAM. Para clientes com serviços online, o SDM da PRODAM vai fornecer uma comunicação mensal (ou consoante necessário) sobre as atualizações de serviço e indisponibilidades agendadas para os serviços online subscritos da PRODAM.
1.1.2.15. Aconselhamento e análise da tendência dos incidentes: uma ou mais revisões do seu histórico de incidentes com ênfase em aspetos relacionados com pessoas, processos e tecnologia dos incidentes de grande impacto comercial registrados junto da Microsoft e envolvendo tecnologia da Microsoft suportada. Os resultados das revisões serão recomendações sobre atividades de melhoria das operações, além de alterações tecnológicas ou preparação de pessoas, todas centradas no objetivo de ajudar o Cliente a diminuir os custos operacionais de TI.
1.1.2.16. Orientação de processos: Serão facultadas informações básicas sobre os processos recomendados.
1.2. Horas de suporte para solução de problemas (PRS)
1.2.1. O Suporte para a Solução de Problemas assistência para problemas com sintomas específicos encontrados durante a utilização de produtos Microsoft, onde exista uma suposição razoável de que os problemas são causados por produtos Microsoft. As definições de gravidade, os nossos tempos iniciais de resposta previstos e os requisitos de submissão são detalhados na “Tabela de PRAZOS, RECURSOS E SEVERIDADE, conforme estabelecido no item 1.2.4.1;
1.2.2. O PRS é cobrado numa base por hora, sendo as horas deduzidas das horas pré-pagas estabelecidas na Encomenda de Serviço. Se a Microsoft determinar que o problema resultou de um erro, não serão deduzidas horas de PRS.
1.2.3. O Suporte à Resolução de Problemas é fornecido para serviços online, consoante necessário. As horas de PRS adquiridas não serão deduzidas para os incidentes abertos relativamente a estas tecnologias.
1.2.4. A gravidade do incidente determinará os níveis de resposta por parte da Microsoft, os tempos iniciais de resposta previstos e as responsabilidades da PRODAM. A PRODAM será responsável pela determinação do impacto comercial na organização da PRODAM e, após contatar a Microsoft, esta atribuirá o nível de gravidade apropriado. Poderá solicitar uma alteração do nível de gravidade durante o período de um incidente caso o impacto comercial implique uma mudança para uma gravidade superior ou inferior.
1.2.4.1. Tabela de PRAZOS, RECURSOS E SEVERIDADE
Severidade | Definição | Prazo estimado de atendimento e recursos a serem utilizados | A PRODAM deverá estar preparada para: |
1 | - Impacto empresarial catastrófico: • Perda total de um processo empresarial fulcral e o trabalho não pode continuar, em termos razoáveis • Necessita de atenção imediata | • Primeiro telefonema de | • Notificação dos |
resposta no espaço de uma | executivos seniores da | ||
Submissão por telefone apenas | hora ou menos • Deslocação dos recursos da Microsoft logo que possível às | PRODAM • Alocação de recursos adequados para manter | |
instalações da PRODAM • | um esforço contínuo | ||
Gestor de Situações | numa base de 24 | ||
Críticas1 atribuído • Esforço contínuo numa base de 24 horas/7 dias por | horas/7 dias por semana2 • Acesso e resposta | ||
semana | rápidos da autoridade de |
• Rápida atribuição a equipes de produto da Microsoft • Notificação dos executivos seniores da Microsoft | controle de alterações • | ||
A | Impacto empresarial crítico: • Perda ou degradação significativa dos serviços • Necessita de atenção no espaço de uma hora | • Primeiro telefonema de | • Alocação de recursos |
resposta no espaço de uma | adequados para manter | ||
Submissão | hora ou menos | um esforço contínuo | |
por telefone | • Deslocação dos recursos | numa base de 24 | |
apenas | da Microsoft às instalações | horas/7 dias por | |
da PRODAM , conforme | semana2 | ||
necessário | • Acesso e resposta | ||
• Gestor de Situações | rápidos da autoridade de | ||
Críticas1 atribuído | controle de alterações | ||
• Esforço contínuo numa | • Notificação à gestão | ||
base de 24 horas/7 dias por | • Submissão apenas por | ||
semana • Notificação dos Gestores | telefone | ||
Seniores da Microsoft | |||
B | Impacto empresarial moderado: • Perda ou degradação moderada dos serviços, mas o trabalho pode prosseguir em termos razoáveis de modo comprometido | • Primeiro telefonema de | • Alocação de recursos |
resposta no espaço de duas | adequados para conciliar | ||
Submissão | horas ou menos | com o esforço da | |
por telefone ou Internet | • Esforço apenas durante as horas de expediente • | Microsoft Acesso e resposta da | |
autoridade de controle | |||
de alterações no prazo | |||
de | |||
• Necessita de atenção no | quatros horas de | ||
prazo de duas horas de | expediente | ||
expediente | |||
C | Impacto empresarial mínimo: | • Primeiro telefonema de | • Informação precisa do |
• Funcionamento no | resposta no espaço de | contacto para o caso | |
Submissão por telefone ou web | essencial sem impedimentos ou com impedimentos menores aos | quatro horas ou menos • Esforço apenas durante as horas de expediente | específico • Resposta no prazo de 24 horas |
serviços • Necessita de | |||
atenção no prazo de quatro | |||
horas de expediente |
1.2.4.2. Suporte no Local: o suporte reativo no local fornece assistência nas instalações da PRODAM.
1.2.4.3. Serviços de Consultoria: suporte por telefone para problemas de curto prazo (normalmente seis horas ou menos) e não planejados para Programadores e Profissionais de TI. Os Serviços de Consultoria podem incluir aconselhamentos, orientações, análises da causa raiz e transferências de conhecimentos destinados a auxiliar a PRODAM a implementar tecnologias da Microsoft de forma a evitar problemas de suporte comuns e que podem diminuir a probabilidade de ocorrerem falhas de sistema.
1.2.4.4. Pacotes de Aceleração: Consistem em serviços proativos pré-selecionados, descritos nas seções 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6. São ainda fornecidos numa sequência prescritiva para responder aos objetivos comerciais do cliente. Os detalhes sobre os serviços incluídos nos pacotes específicos e respectiva sequência de fornecimento estão disponíveis junto do Service Delivery Manager do Cliente. Cada Pacote de Aceleração inclui uma introdução do serviço para:
1.2.4.4.1. Definir os critérios de sucesso e o prazo do fornecimento
1.2.4.4.2. Identificar o ambiente alvo
1.2.4.4.3. Apresentar as funções e responsabilidades
1.2.4.4.4. Debater os Serviços Proativos a serem fornecidos
1.2.4.5. Engenharia de Suporte Designado (DSE): assistência prática e preventiva disponível durante as horas normais de expediente para suporte das tecnologias e produtos Microsoft específicos que foram acordados com o Cliente e listados na Encomenda de Serviço. Os serviços de DSE são adquiridos antecipadamente como um bloco de horas e a Microsoft deduz horas
da conta do Cliente à medida que as horas são utilizadas. A alocação, prioridade e atribuição dos recursos de DSE são feitas com base no contrato das partes durante uma reunião inicial de compromisso e documentadas como parte do Plano de Prestação dos Serviços do Cliente.
1.2.4.6. Os serviços DSE são prestados a uma única localização de suporte na localização de suporte designada identificada na Encomenda de Serviços do Cliente. As áreas fundamentais dos serviços de DSE são:
1.2.4.7. Ajudar o desenvolver e implementar estratégias para ajudar a evitar incidentes futuros e aumentar a disponibilidade do sistema das tecnologias da Microsoft do Cliente abrangidas.
1.2.4.8. Ajudar a determinar a causa raiz dos incidentes repetitivos e fornecer recomendações para impedir que ocorram mais danos nas tecnologias da Microsoft designadas.
1.2.4.9. Manter um conhecimento profundo dos requisitos comerciais atuais e futuros do Cliente e da configuração do ambiente das tecnologias de informação do Cliente.
1.2.4.10. Documentar, de forma proativa, as recomendações da utilização dos materiais a entregar relacionados com o Suporte Premier (por exemplo, revisões da capacidade de suporte, verificações de funcionamento, workshops e programas de avaliação de riscos, entre outros).
1.2.4.11. Ajudar a tornar consistentes as atividades de implementação e funcionamento do Cliente com as implementações de tecnologias da Microsoft planeadas e atuais do Cliente.
1.2.4.12. Melhorar as competências técnicas e operacionais da equipe de suporte do Cliente.
1.2.4.13. Encorajar e assistir na criação e manutenção de documentação específica do cliente para fornecer suporte para a configuração do ambiente, a recuperação após desastre a topologia de rede, e não só, para as tecnologias da Microsoft designadas.
1.3. Horas de assistência de suporte (SA)
1.3.1. Suporte no Local: o suporte reativo no local fornece assistência nas instalações da PRODAM. Este serviço está sujeito à disponibilidade de recursos da Microsoft e pode implicar encargos adicionais por visita no local.
1.3.2. Assistência Técnica de Desenvolvimento: ajuda na criação e desenvolvimento de aplicações que integrem tecnologias da Microsoft na plataforma da Microsoft, especialmente ferramentas e tecnologias de desenvolvimento da Microsoft, sendo vendida como uma quantidade de horas listada na Encomenda de Serviço da PRODAM.
1.3.3. Serviços de Consultoria: suporte por telefone para problemas de curto prazo (normalmente seis horas ou menos) e não planejados para Programadores e Profissionais de TI. Os Serviços de Consultoria incluem aconselhamentos, orientações, análises da causa raiz e transferências de conhecimentos destinados a auxiliar a PRODAM a implementar tecnologias da Microsoft de forma a evitar problemas de suporte comuns e que podem diminuir a probabilidade de ocorrerem falhas de sistema.
1.4. Serviços de avaliação
1.4.1. Os serviços de avaliação fornecem recursos de revisão da sua documentação de suporte ou infraestrutura para identificar oportunidades de melhoria.
1.4.2. Programa de Avaliação: Envolvimento direto com um recurso da Microsoft que trabalha com a PRODAM para realizar uma avaliação sobre a Concepção, a Implementação Técnica, as Operações ou a Gestão de Alterações Organizacionais das tecnologias Microsoft relativamente às nossas práticas recomendadas. Trabalham com a PRODAM para resolver possíveis problemas. Quando da conclusão do serviço, poderá receber um relatório incluindo a avaliação técnica do ambiente da PRODAM que incluirá um plano de remediação.
1.4.3. Verificação do Funcionamento: uma revisão da implementação de tecnologia Microsoft da PRODAM tendo em conta as nossas práticas recomendadas. Um engenheiro da Microsoft planeja o serviço com a PRODAM, executa a revisão, processa os dados e entrega um relatório quando da conclusão.
1.4.4. Risk and Health Assessment Program as a Service (RAP as a Service): uma avaliação automática da sua implementação de tecnologia Microsoft, com dados recolhidos remotamente. Os dados recolhidos são analisados pela Microsoft e disponibiliza um relatório das conclusões e recomendações de remediação.
1.4.5. Risk and Health Assessment Program as a Service Plus (RAP as a Service Plus): RAP as a Service é fornecido e acompanhado com um workshop personalizado de otimização do sistema nas instalações da PRODAM , destinado ao planeamento da remediação e à transferência de conhecimentos.
1.4.6. Ofline Assessment: Uma avaliação automática da implementação de tecnologia Microsoft da PRODAM, com dados recolhidos remotamente ou por um engenheiro da Microsoft nas instalações da PRODAM . Os dados recolhidos são analisados pela Microsoft utilizando as ferramentas locais e disponibiliza um relatório das conclusões e recomendações de remediação.
1.4.7. Security Assessment Program: uma análise técnica e processual da forma como a organização da PRODAM concede acesso ao seu ambiente informático. Quando da conclusão do serviço, o Da PRODAM poderá receber um relatório com a nossa análise dos riscos de segurança identificados e orientações para reduzir o perfil de riscos.
1.5. Serviços proativos personalizados
1.5.1. As áreas de foco dos Serviços proativos personalizados são:
1.5.1.1. Serviços de avaliação
1.5.1.2. Serviços de formação
1.5.1.3. Serviços operacionais
1.6. Workshops
1.6.1. Os serviços de formação ajudam a melhorar as competências técnicas e operacionais do pessoal de suporte da PRODAM.
1.6.2. Chalk Talks: Por norma, são sessões de um dia, em formato de palestra e demonstração, abrangendo tópicos de produto e suporte, sendo realizadas por um engenheiro Microsoft presencialmente ou online.
1.6.3. Subscrições a pedido: uma subscrição permite acesso a um conjunto de materiais de formação online de uma biblioteca de workshops desenvolvida pelos engenheiros da Microsoft. As subscrições são vendidas por posto de trabalho.
1.6.4. Webcasts: sessões de formação alojadas pela Microsoft e apresentadas a audiências remotamente através da Internet. Os webcasts podem ser adquiridos por participante ou sob forma de uma apresentação específica para a organização da PRODAM, conforme especificado na Encomenda de Serviço da PRODAM.
1.6.5. Workshops: sessões de formação técnica e prática de nível avançado, disponíveis numa vasta seleção de tópicos de suporte e tecnologia Microsoft, apresentadas por um engenheiro da Microsoft presencialmente ou online. Os workshops podem ser adquiridos por participante ou sob forma de uma apresentação específica para a organização da PRODAM, conforme especificado na Encomenda de Serviço da PRODAM. Os workshops não podem ser gravados sem a permissão expressa e por escrito da Microsoft.
2. SERVIÇOS ADICIONAIS DE SUPORTE PREMIER
2.1. Lotes de serviços adicionais de Suporte Premier - Serviços Proativos Personalizados.
2.1.1 Lotes de serviços adicionais de Suporte Premier - Serviços Proativos Personalizados. deverão ser solicitadas conforme disposto no Anexo 1 “REGRAS PARA ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS DE SUPORTE PREMIER - SERVIÇOS PROATIVOS PERSONALIZADOS ” e mediante assinatura de termo aditivo contemplado no Anexo 2.
3. PRAZOS E PENALIDADES
3.1. Prazos de Atendimento para Serviços e Suporte Técnico
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO ESTIMADO | PENALIDADE |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | ALTA | Imediato | Grave |
Primeiro Atendimento (Severidade Tipo 1) | ALTA | 1 hora | Grave |
Primeiro Atendimento (Severidade A) | ALTA | 1 hora | Grave |
Primeiro Atendimento (Severidade B) | MÉDIA | 2 horas | Moderada |
Primeiro Atendimento (Severidade C) | BAIXA | 24 horas | Leve |
3.2. Multas e Penalidades
PENALIDADE | MULTAS* |
Leve | 0,05% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
*Multas aplicadas sobre o valor total do Contrato. |
As penalidades previstas nesta cláusula, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% do valor do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a manter todas as condições de habilitação verificadas no momento da contratação e a comunicar imediatamente qualquer fato ou circunstância superveniente que altere tais condições.
4.2. A CONTRATADA é responsável pela execução deste Contrato em plena conformidade com as especificações e normas técnicas pertinentes. no prazo estabelecido neste Contrato.
4.3. A CONTRATADA garantirá o pleno funcionamento dos serviços ora contratados, devendo sanar quaisquer problemas advindos da sua mà execução sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA é a única responsável pela execução dos serviços ora contratados, devendo assim, manter constante supervisão, orientação e treinamento de seus empregados e/ou terceiros subcontratados.
4.5. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados, para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for a origem.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar os pagamentos, conforme disposto nas CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO.
6. PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor total devido pelos serviços de Franquia de Suporte Técnico Premier, descrito no item 1, da Proposta Comercial, para o período de 12 (doze) meses, será pago em 12 (doze) parcelas mensais fixas e consecutivas de R$ 52.073,33 (cinquenta e dois mil e setenta e três reais e trinta e três centavos).
6.2. As horas e serviços de Suporte Técnico Premier contratados perderão a validade se não forem utilizadas durante os 12 meses do Contrato
6.3. O valor devido para cada lote de serviços adicionais descrito no item 2, da Proposta Comercial, será de R$ 58.325,47 (cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos).
6.4. A cada solicitação de ativação o valor total será dividido pela quantidade de meses remanescentes (quantidade de meses entre a data de ativação e a data final do Contrato) e será acrescido às parcelas referentes ao serviço de premier a serem emitidas nos próximos meses.
6.5. Os serviços adicionais ativados deverão ser utilizados dentro do período de vigência do Contrato e perderão a validade se não forem utilizados durante o seu período de vigência.
6.6. O valor estimado do presente contrato é de R$ 1.324.785,59 (um milhão e trezentos e vinte e quatro mil e setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. Os Serviços de Suporte Premier poderão ser utilizados para solicitação de auxilio ao CSAM, Suporte On-site, submissão de Incidentes de Suporte ou realização de Workshops com foco em suporte, conforme os limites de horas para cada componente, identificados na Tabela de Composição dos Itens;
7.2. As Horas de Suporte On-site deverão ser utilizadas mediante disponibilidade e agendamento prévio com CSAM, para o site da cidade de São Paulo;
7.3. A PRODAM deve disponibilizar os recursos necessários para a boa atuação dos serviços de Microsoft Services Premier Support, como: espaço físico e linhas telefônicas para a atuação do analista de suporte (CE – Costumer Engineer),
bem como garantir a disponibilidade de sua equipe técnica para interagir com os profissionais alocados pela Microsoft para apoiar este projeto.
8. PRAZO
8.1. O prazo para o início da execução do contrato deverá ser de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após sua assinatura e consiste na disponibilização dos ID’s de acesso ao site restrito bem como a possibilidade de submissão de incidentes de suporte.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da PRODAM, durante e após fim do contrato (máximo de 5 anos) salvo quando houver autorização expressa para divulgação.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ
nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA., sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxxxx 000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CNPJ nº 60.316.817/0001-03, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 09.10/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxx - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim
como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro
acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 18 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ nº: 60.316.817/0001-03
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-09.10/2022
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO PREMIER MICROSOFT, ABRANGENDO HORAS DE SUPORTE À SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, ASSISTÊNCIA DE SUPORTE, SERVIÇOS PROATIVOS PERSONALIZADOS, SERVIÇO DE AVALIAÇÃO – RAP AS A SERVICE, WORKSHOPS E GESTÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 18 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ANEXO IV MATRIZ DE RISCO
ID | RISCO | Descrição do Impacto | Probabilidade | Impacto | Exposição ao Risco | Estratégia | Plano de ação | Responsável |
1 | Alteração de legislação tributária. | Mudanças na legislação | 2 | 2 | 4 | Mitigar | 1- Recomposição de equilíbrio | Compartilhado |
tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR. | econômico- financeiro entre as partes. 2- Revisão e otimização de recursos utilizados por parte da Contratante. | ||||||||
2 | Falha de planejamento. | A deficiência no planejamento pode causar o não consumo de trabalhos contratados. | 2 | 3 | 6 | Mitigar | Efetuar o acompanhamento periódico do consumo do recursos do contrato. Caso seja necessário, há a possibilidade de contratação de lotes adicionais . | Contratante | |
3 | Inovações tecnológicas | Atendimento por parte da CONTRATADA de inovações tecnológicas | 2 | 3 | 6 | Mitigar | O contrato não está fechado em uma tecnologia específica. Qualquer tecnologia nova, desenvolvida pelo fabricante, já está contemplada. O fabricante é que dá o suporte no contrato. | Contratado | |
4 | Eventos não seguráveis caracterizados como caso fortuito ou força maior | Eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior que prejudiquem a continuidade do serviço | 3 | 4 | 12 | Mitigar | Revisão por entre as partes | Compartilhado |
REGRAS PARA ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS DE SUPORTE PREMIER - SERVIÇOS PROATIVOS PERSONALIZADOS
A PRODAM poderá solicitar ao longo do período de vigência do contrato a ativação de serviços adicionais de Suporte Premier conforme indicado no quadro do “TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS” da proposta, mediante assinatura de termo aditivo contemplado no Anexo 2 da Proposta– “TERMO DE ATIVAÇÃO PARA SERVIÇOS ADICIONAIS DE SUPORTE”.
Para cada ativação de cada lote, serão adicionadas 24 horas de Gestão da prestação de serviços (CSAM).
Os lotes de ativação devem conter no mínimo 2 unidades de serviços proativos personalizados – até 80 horas, além das 24 horas de gestão. O exemplo abaixo exemplifica a ativação mínima permitida.
Os serviços adicionais ativados deverão ser utilizadas dentro do período de vigência do Contrato, e perderão a validade se não forem utilizados durante o período de vigência do mesmo.
a) Instruções de preenchimento do termo aditivo de ativação:
O Exemplo abaixo tem o objetivo de ilustrar uma ativação, durante a vigência do contrato, para um cenário hipotético de uso de um lote de Serviços Proativos
Tipo de atividade | Quantidade de Lotes para | Valor Total |
Ativação | ||
SERVIÇOS ADICIONAIS DE SUPORTE PREMIER - SERVIÇOS PROATIVOS PERSONALIZADOS | 1 lote | R$ |
TERMO DE ATIVAÇÃO PARA SERVIÇOS ADICIONAIS DE SUPORTE
(Apenas Para Uso Interno da Microsoft)
Número do contrato de Serviços de Suporte Premier:
(Apenas Para Uso Interno da Microsoft)
Número do Aditivo
Este Aditivo está sujeito ao Contrato para prestação de Serviços de Suporte Premier identificado acima (o “Contrato”). Os termos do Contrato e seus anexos estão incorporados neste documento como referência. Qualquer termo não definido neste documento terá o significado definido no Contrato. Quando as partes assinam o presente documento, elas confirmam e concordam em se vincularem aos termos do Contrato de Serviços, da Proposta parte integrante deste e a este Aditivo.
Da PRODAM Afiliada Microsoft
Nome da PRODAM (em letra de forma) | Nome |
Assinatura | Assinatura |
Nome do signatário (em letra de forma) | Nome do signatário (em letra de forma) |
Data | Data |
Prazo
Este Aditivo iniciará sua vigência em / / (a “Data de Início”) e expirará quando do termino dos 12 meses inicias do Contrato (a “Data de Término”).
1. VISÃO GERAL: Os seguintes Serviços são fornecidos além daqueles estabelecidos no Contrato e seus anexos, em especial a Proposta da Contratada:
2. ENGENHARIA DE SUPORTE DEDICADO: A Engenharia de Suporte Dedicado está disponível durante o horário comercial normal (definido a seguir) e oferece suporte a produtos/tecnologias específicos da Microsoft designados em Suas Programações de Valores eContatos Nomeados com foco no suporte preventivo interativo. As horas da Engenharia de Suporte Dedicado são deduzidas do número total de horas de Engenharia de Suporte Dedicado designadas conforme estabelecido anteriormente no item Serviços Adicionais de Suporte Premier - Horas Adicionais Estimadas. O horário comercial normal é definido como das 8 às 17 horas em horário local no qual os recursos da DSE estão localizados, de segunda à sexta-feira, com com exceção de feriados. Depois do horário comercial normal, Você deve seguir os procedimentos de Suporte Premier existentes para iniciar e escalonar incidentes. Seu Gerente Técnico de Conta
designará os recursos de Engenharia de Suporte Dedicado depois do horário comercial normal para situações críticas, conforme necessário.
3. RESULTADOS FINAIS: Os recursos de Engenharia de Suporte Dedicado serão alocados, priorizados e atribuídos conforme o que foi acordado entre a PRODAM e a Microsoft durante a reunião de designação inicial, que será documentada e entregue a PRODAM no Plano de Prestação de Serviços Premier. O foco dos Serviços DSE incluem, mas não estão limitados a:
a) Prevenção de Problemas/Solução de Incidentes designada a:
• Complementar a designação atual de Suporte Premier da Microsoft por meio da prevenção de problemas/solução de incidentes de alta qualidade e em tempo hábil, trabalhando junto e diretamente com os recursos internos de atendimento A PRODAM da Microsoft.
• Trabalhar junto com os recursos internos de atendimento A PRODAM da Microsoft para agir como um "catalisador" para a solução de incidentes que formam os conjuntos de habilidades de produtos/tecnologias dos recursos da Engenharia de Suporte Dedicado.
• Desenvolver e implementar estratégias para fornecer suporte proativo, resultando em menos incidentes, aumento da disponibilidade dos seus produtos/tecnologias da Microsoft cobertos e fornecimentos eficazes.
• Serão feitas tentativas comercialmente razoáveis para determinar a causa principal de incidentes recorrentes e para fornecer recomendações a fim de evitar interrupções posteriores nos produtos/tecnologias designados da Microsoft.
b) Foco Técnico/Comercial designado para:
• Manter conhecimento profundo dos Seus requisitos comerciais atuais e futuros e da sua configuração do Seu ambiente de tecnologia da informação a fim de fornecer suporte de alta qualidade.
• Documentar, de maneira proativa, recomendações de uso dos resultados finais relacionados ao Suporte Premier, por exemplo, revisões da capacidade de suporte, verificações de integridade, workshops, programas de avaliação de risco, etc. para melhorar a integridade operacional dos produtos/tecnologias designados da Microsoft implantados em Seu ambiente.
• Garantir que as atividades de operação e implantação sejam consistentes com Suas implementações planejadas e atuais dos produtos/tecnologias designados da Microsoft.
• Garantir o conhecimento máximo possível para aprimorar as habilidades técnicas e operacionais da Sua equipe de suporte para os produtos/tecnologias designados da Microsoft.
• Incentivar e auxiliar na criação e manutenção da documentação específica da PRODAM para oferecer suporte à configuração do Seu ambiente, recuperação de desastres, topologia de rede, scorecard de TI/Operações, etc. para os produtos/tecnologias designados da Microsoft.
c) Integração do Trabalho designado para:
• Garantir a integração perfeita de seu trabalho com o trabalho do Seu Gerente Técnico de Conta atribuído para garantir o fornecimento de serviço coordenado.
• Desenvolver um relacionamento com qualquer recurso da Microsoft em Seu site, resultando em uma maior participação no planejamento do projeto e, desta forma, melhorando a integridade operacional nos produtos/tecnologias designados da Microsoft.
4. LOTE DE ATIVAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS DE SUPORTE PREMIER (MÍNIMO 1 LOTE):
Tipo de atividade | Quantidade de Lotes para Ativação | Valor Total |
SERVIÇOS ADICIONAIS DE SUPORTE PREMIER - SERVIÇOS PROATIVOS PERSONALIZADOS | XX lotes |
Xxxxxxx Xxxxxx Gerent Usuário Externo
Em 18/10/2022, às 11:14.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Usuário Externo
Em 19/10/2022, às 09:07.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Gerente
Em 19/10/2022, às 10:02.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente
Em 19/10/2022, às 12:31.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Diretor(a)
Em 19/10/2022, às 16:00.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador
072195702 e o código CRC CC703D05.
94 – São Paulo, 67 (200) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 20 de outubro de 2022
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/047/ SIURB/21/22.
CONTRATO Nº 047/SIURB/21
MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDA- DE DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 6022.2021/0001294-4
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO.
CONTRATADA: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM
APLICAÇÃO DE PEÇAS EM ELEVADORES INSTALADOS NO EDI- FÍCIO VARICRED II À XXX XX XX XXXXXXXX, 000 – XXXXXX/XX OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE EXECUÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica concedida a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/10/2022.
Dotação orçamentária nº 22.10.15.122.3024.2.100.3390 3900.00
DATA ASSINATURA: 29/09/2022
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/043/ SIURB/22/22.
CONTRATO Nº 043/SIURB/22 LICITAÇÃO CONVITE Nº 004/21/SIURB
PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0067015-9
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO.
CONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO E ADE- QUAÇÃO DO CEU ARICANDUVA SITUADO NA AV. XXXX XXXXX XXXXXX, S/N – JARDIM SANTA TERESINHA, COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 256,56 M2 - SUB/AF
OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica autorizada a prorrogação do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 15/10/2022, conforme o novo cronograma físico-financeiro (doc. SEI nº 070725534).
Data assinatura:03/10/2022
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº002/112/ SIURB/21/22.
CONTRATO Nº 112/SIURB/21 LICITAÇÃO CONVITE Nº 003/21/SIURB
PROCESSO SEI Nº 6022.2019/0003646-7
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO.
CONTRATADA: XXXXXXX E MERIGO ARQUITETURA E URBA- NISMO S/S - EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFIS- SIONAIS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO COMPLEMENTAR E ADEQUAÇÕES ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES PARA A REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Fica concedida a prorrogação de prazo por mais 60 (sessen- ta) dias corridos, a contar de 09/10/2022, conforme cronograma físico-financeiro doc. SEI nº 071258273.
Data assinatura: 05/10/2022
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº005/062/ SIURB/20/22.
CONTRATO Nº 062/SIURB/20
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/19/SIURB
PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000762-0 (proc. original nº 6022.2019/0003555-0)
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO.
CONTRATADA: ECR ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTO- RIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÕES ESTRUTU- RAIS, PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEP- ÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE 18 OBRAS DE ARTE ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – LOTE 02
OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DO NOVO CRONOGRA- MA FÍSICO-FINANCEIRO; DA INCLUSÃO DOS NOVOS SERVIÇOS DE RPA; DO ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATUAL; DOS RECUR- SOS FINANCEIROS
Fica adotado o novo cronograma físico-financeiro disposto em doc. SEI n° 070517156, sem alteração do prazo contratual.
Fica aprovada a inclusão dos novos serviços no Relató- rio de Preços Adicionais 036/22 conforme Processo SEI n° 7910.2021/0000202-9.
Fica autorizado o acréscimo do valor contratual represen- tando 13,51% (treze inteiros e cinquenta um centésimo por cento) do valor original do contrato, e perfaz o montante de R$ 246.687,79 (duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e oi- tenta e sete reais e setenta e nove centavos), passando o valor global do referido ajuste para R$ 2.230.415,52 (dois milhões duzentos e trinta mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos).
Para fazer frente às despesas deste Termo de Aditamento, foram emitidas as seguintes Notas de Empenho: nº 85187/2022, no valor de R$ 42.432,46 (quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos); nº 85164/2022, no valor de R$ 170.259,22 (cento e setenta mil duzentos e cin- quenta e nove reais e vinte e dois centavos); nº 85206/2022, no valor de R$ 24.884,80 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) e nº 85431/2022, no valor de R$ 15.318,38 (quinze mil trezentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.22.15.4 51.3009.5.287.44903900.08 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerarem as dotações do orçamento próprio.
DATA DE ASSINATURA 30/09/2022
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/SIURB/22 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6022.2022/0001654-2 (PROCESSO ORIGINAL N° 7910.2021/0001245-6) LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 011/SPOBRAS/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGE-
NHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E REFORMA DAS CALÇADAS E CALÇADÕES DO CEN- TRO VELHO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – LOTE 1.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO
CONTRATADA: CONSÓRCIO CALÇADAS SP
VALOR: R$ 31.916.866,12 (TRINTA E UM MILHÕES NO- VECENTOS E DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS).
PRAZO: 22 (VINTE E DOIS) MESES.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 22.10.26.453.3009.5105.
44905100.00
NOTA DE EMPENHO N° 86452/2022 e N° 86449/2022 DATA DA ASSINATURA: 18/10/2022
ESCLARECIMENTO CONCORRÊNCIA Nº 001/22/SIURB PROCESSO: 6022.2022/0000060-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPE- CIAIS, VISTORIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÕES ESTRUTURAIS, PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL EM OBRAS DE
ARTE ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDOS EM 06 LOTES.
CONSIDERANDO o esclarecimento solicitado pela em- presa a L. A. Falcão Bauer C. T. C. Q. Ltda, inscrita no CNPJ nº 53.020.152/0001-12 que solicita informar em qual envelope é exigido a inclusão da Declaração de “desempate” – Anexo XVI, se no envelope da Proposta de Preços ou no envelope de Habilitação, temos a ESCLARECER que o referido anexo faz parte da documentação que compõem o ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ASSUNTO: Retificação de publicação
Na publicação do dia 19/10/2022 pág.102 coluna 02: Onde se lê: "das 11h às 14h"
Leia-se: "das 11h às 17h"
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÕES DA MESA DIRETORA DECISÃO DE MESA nº 5159/2022 PROCESSO CMSP-PAD-2021/00482.02
"Tendo em vista as informações do presente, em especial o Parecer da Procuradoria Legislativa SCL n° 165/2022 (CMSP-
-PAR-2022/00221, a MESA AUTORIZA a repactuação do Termo de Contrato n° 50/2021, celebrado com a empresa GSS PRESTA- DORA DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n° 21.588.185/0001-77, cujo
objeto é a prestação de serviços de recepcionistas a serem pres- tados no edifício da CMSP, referente aos salários e benefícios da Convenção Coletiva - SIEMACO 2022/2023, retroativos a 01/01/2022 e a diferença referente a alteração de bilhete único para vale-transporte a partir 21/02/2022, devendo ser realizada por meio de apostilamento."
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÕES DA MESA DIRETORA DECISÃO DE MESA nº 5160/2022 PROCESSO CMSP-PAD-2022/00230
"À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA DECIDE:
1 - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO n. 42/2022, ten-
do por objeto a aquisição de rádios transceptores e acessórios, conforme descrições e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência -Especificações Técnicas, parte integrante do Edital, cuja vencedora foi a empresa Stocktotal Comércio e Serviços Ltda EPP - CNPJ: 05.357.493/0001-35; e
2 - AUTORIZAR a emissão da respectiva Nota de Empe- nho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes."
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 46/2022 PROCESSO CMSP-PAD-2022/00253
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002022OC00079
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOS- TA ELETRÔNICA: 20/10/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2022 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo. xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 199/21 –
Formalização do Contrato nº 66/22, celebrado com a empresa, SLN IMPORT COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.963.337/0001-18, para o forne- cimento de 1.500 rolos de fita zebrada, pelo valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e prazo total 12 (doze) meses, em conformidade com o pregão eletrônico nº 08/22, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formalizado em 18/10/22.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
DESPACHO
À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2022/0003548-1, retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/10/2022, fls. 95, para fazer constar o seguinte: onde se lê 7610.2022/0003967-3, leia-se 7610.2022/0003548-1, ficando ratificados os de- mais termos do despacho.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-09.10/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0006689-0 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08.002/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº 60.316.817/0001-03
OBJETO: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO PREMIER MICROSOFT, ABRANGENDO HORAS DE SUPORTE À SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, ASSISTÊNCIA DE SU- PORTE, SERVIÇOS PROATIVOS PERSONALIZADOS, SERVIÇO DE AVALIAÇÃO – RAP AS A SERVICE, WORKSHOPS E GESTÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 19/10/2022.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 1.324.785,59 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 037/ SP-URB/2022
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000664-0
Objeto: SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, LEVANTAMENTO PLA- NIALTIMÉTRICO E CADASTRAL PARA SUBSIDIAR PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA - VILA REENCONTRO UNIDADE CMTC
- Local: Av. Xxxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxx Xxxxx - XX
Contratada(o): SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA.
CNPJ: 36.162.226/0001-36
Prazo: 15 (quinze) dias, a partir da emissão da Ordem de Início emitida pela contratante (SP-URBANISMO).
Valor: R$ 26.244,84 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Data de assinatura: 14/10/2022
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001576-1
ATA DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE FASE RECURSAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 017/SP-URB/2022 MODO DE DISPUTA: Fechado
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
OBJETO: Requalificação e valorização das referências ur- banas do BELVEDERE XXXXXXXXX através de contratação inte- grada de serviços técnicos especializados de Engenharia para a elaboração dos projetos básicos, projetos executivos e execução das obras, com vistas a concretização das soluções técnicas para os projetos arquitetônicos e uso dos materiais e elementos propostos para a laje, escadarias e calçadas do Viaduto Xxxxx xx Xxxxxxxx e Rua Augusta/Martins Fontes em espaço remanes- cente da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – cidade de São Paulo.
Às 10h30, do dia 18 (dezoito) do mês de outubro do ano
de 2022, no auditório, cito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, xx XXX XXXXX URBANISMO (SP-URBANISMO), inscrita no
CNPJ-MF sob o n.º 43.336.288/0001-82, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pelo Despacho Autorizatório indicado no doc. SEI nº 070621839, para sessão pública, visando a abertura do Envelope 02 - Documentos de Habilitação, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006, De- creto Municipal nº 49.511/2008 (Estatuto ME e EPP), Decreto Municipal n.º 50.977/2009 (Madeira), Decreto Municipal nº 52.552/2011 (ME/ EPP) e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da SP-URBANISMO NP-58.03.
Aberta a sessão, esta comissão aguardou até às 10h50,
entretanto, nenhuma empresa se fez representar para acompa- nhamento. Ato contínuo, conforme designado na Ata de Delibe- ração (doc. sei 072144094), publicada no DOC de 15/10/2022
– Pág. 128 (doc sei 072180805), procedeu-se a abertura do Envelope 02 - Documentos de Habilitação da empresa que apresentou proposta de menor preço, X.X. XXXXXXXXXX CONSTRUTORA LTDA, bem como rubrica de todo seu conteúdo (doc. sei 072266761).
Esta comissão promoveu, então, juntamente com a Gerên- cia de Projetos e Obras e a Gerência Financeira, a conferência da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Quali- ficação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, conforme “ITEM 11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” do Edital,
concomitante com o levantamento das certidões e consulta de eventuais sanções/restrições em nome da empresa, exigidas na Orientação Normativa PGM nº 03/2012, Resolução nº 12/2019- TCM e Instrução nº 02/2019-TCM, nos termos do “ITEM 7. IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO OU
CONTRATAR” deste edital.
Finalizada a análise da referida documentação, constatou-
-se que todas as suas condições habilitatórias estão de acordo, não sendo localizado nenhum fato que pudesse impedir o seu prosseguimento neste certame.
Isto posto, uma vez constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, declaramos a empresa J.M. NASCI- MENTO CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.249/0001-08, VENCEDORA DO CERTAME, pelo valor
total ofertado de R$ 4.320.583,14 (quatro milhões, trezen- tos e vinte mil, quinhentos e oitenta e três reais e quator- ze centavos), conforme Proposta Comercial de sei 072142943. Por fim, com fulcro no artigo 59 da Lei Federal nº 13.303/2016 e observado, ainda, o disposto no ITEM 14 do Edi- tal, terá início a fase recursal única, ficando aberto o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados da publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade (DOC), para interposição de recurso. Por conseguinte, o prazo para eventuais contrarrazões será de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS e começará sua contagem imediatamente após o encerramento do prazo estabelecido para recurso. Os re- cursos deverão ser formulados por escrito, devidamente assina- dos e enviados à Comissão de Licitação, através do correio ele- trônico xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Nada mais foi dito, sendo a ata por mim ( ) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, lavrada
a presente ata, que vai xxxx e assinada por todos os presentes.
DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO
Agente da Contratação
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Apoio
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Apoio
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Apoio - Gerência Financeira XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX
Gerência de Projetos e Obras
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000887-6- LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 060/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 36 - Diretoria Regional de Educação
– DRE ITAQUERA
ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Às 09h30min do dia 19 de Outubro de 2022, na sala de reunião do 6º Andar do Edifício Sede da SPObras. localizado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL, teve lugar o ato pú- blico para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Co- mercial e a documentação de Habilitação referentes à Licitação SPObras 060/2022 cuja empresas seguem relacionados no Ane- xo I desta Ata. Os representantes dos licitantes presentes se- guem, ao final, identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, verificando-se os descontos propostos pelos licitantes, relacionados no Anexo I desta Ata. O conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes que declinaram da consulta e rubrica dos mesmos.
Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 – Habilitação das três primeiras classificadas: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇAO LTDA. e MA- COR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, cujo
conteúdo foi disponibilizado aos presentes que declinaram da consulta e rubrica dos mesmos. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos de habilitação, cujo resultado será pu- blicado no Diário Oficial da Cidade – DOC, quando terá início o prazo recursal. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponi- bilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes nº 2 das demais Empresas permanecem em poder da Comissão, lacrados e inviolados e ficarão disponíveis para retirada após a conclusão do processo de licitação. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Xxx que lida e achada conforme vai por todos assinada.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ANEXO I- ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE 19/10/2022
-09h30min
LIC.SPOBRAS Nº060/2022 - MANUTENÇÃO DE UNIDA- DES EDUCACIONAIS - LOTE 36
Valor orçado pela SPOBRAS 11.359.577,31
Média \>50% de (a) 10.475.234,22
Valor Referência 10.475.234,22
70% do valor Referência 7.332.663,95
EMPRESA VALOR R$ % sobre o valor da SPOBRAS HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 9.789.683,73 13,82%
CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇAO LTDA. 9.826.034,37 13,50% MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. 10.132.742,96 10,80% TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 10.233.843,20 9,91%
CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA 10.337.215,35 9,00%
SPALLA ENGENHARIA EIRELI 10.723.440,98 5,60%
CONSTRUTORA ROY LTDA 10.791.598,44 5,00%
FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMB. E URBANO EIRELI 10.894.970,60 4,09% SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA 11.004.022,54 3,13%
PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 11.018.789,99 3,00% MÉDIA 10.475.234,22
XXXXX XX- ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE 19/10/2022
-09h30min
LIC.SPOBRAS Nº060/2022 - MANUTENÇÃO DE UNIDA- DES EDUCACIONAIS - LOTE 36
Valor orçado pela SPOBRAS 11.359.577,31
Média \>50% de (a) 10.475.234,22
Valor Referência 10.475.234,22
70% do valor Referência 7.332.663,95
CLASSIFI-
CAÇÃO EMPRESA VALOR R$ % sobre o valor da SPOBRAS 1º HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 9.789.683,73 13,82%
2º CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇAO LTDA. 9.826.034,37 13,50%
3º MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. 10.132.742,96 10,80%
4º TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 10.233.843,20 9,91%
5º CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA 10.337.215,35 9,00%
6º SPALLA ENGENHARIA EIRELI 10.723.440,98 5,60%
7º CONSTRUTORA ROY LTDA 10.791.598,44 5,00%
8º FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMB. E URBANO EIRELI 10.894.970,60 4,09%
9º SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA 11.004.022,54 3,13%
10º PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 11.018.789,99 3,00%
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000918-0- LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 061/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 51 - Diretoria Regional de Educação
– DRE SÃO MATEUS
ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Às 10h30min do dia 19 de Outubro de 2022, na sala de reunião do 6º Andar do Edifício Sede da SPObras. localizado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a documentação de Habilitação referentes à Lici- tação SPObras 061/2022 cuja empresas seguem relacionados no Anexo I desta Ata. As empresas REFERMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (EPP) e MARÓSTICA ENGENHARIA E
PARTICPAÇÕES LTDA (EPP) no ato do credenciamento apresen- taram a Declaração de Enquadramento em EPP, acompanhada do CNPJ, sendo admitidas como EPP. Os representantes dos licitantes presentes seguem, ao final, identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Co- mercial, verificando-se os descontos propostos pelos licitantes, relacionados no Anexo I desta Ata. O conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes que declinaram da consulta e rubrica dos mesmos. Ato contínuo a Comissão proferiu a classi- ficação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 – Habilitação das três primeiras classificadas: MOVENG ENGENHARIA LTDA; CENTURY CONSTUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI e MARÓSTICA ENGENHARIA E PARTICPAÇÕES LTDA (EPP), cujo
conteúdo foi disponibilizado aos presentes que declinaram da
consulta e rubrica dos mesmos. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos de habilitação, cujo resultado será pu- blicado no Diário Oficial da Cidade – DOC, quando terá início o prazo recursal. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponi- bilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes nº 2 das demais Empresas permanecem em poder da Comissão, lacrados e inviolados e ficarão disponíveis para retirada após a conclusão do processo de licitação. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Xxx que lida e achada conforme vai por todos assinada.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ANEXO I- ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE 19/10/2022
-10h30min
LIC.SPOBRAS Nº061/2022 - MANUTENÇÃO DE UNIDA- DES EDUCACIONAIS - LOTE 51
Valor orçado pela SPOBRAS 6.080.657,59
Média \>50% de (a) 5.321.730,72
Valor Referência 5.321.730,72
70% do valor Referência 3.725.211,50
EMPRESA VALOR R$ % sobre o valor da SPOBRAS MOVENG ENGENHARIA LTDA 4.654.135,32 23,46% CENTURY CONSTUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 5.156.397,64 15,20% MARÓSTICA ENGENHARIA E PARTICPAÇÕES LTDA ( EPP ) 5.244.567,17 13,75%
M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 5.256.728,49 13,55%
CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇAO LTDA. 5.259.768,82 13,50%
H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA 5.302.333,42 12,80%
HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 5.411.785,26 11,00%
REFERMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (EPP) 5.414.825,58 10,95%
SPALLA ENGENHARIA EIRELI 5.740.140,76 5,60%
CONSTRUTORA ROY LTDA 5.776.624,71 5,00%
MÉDIA 5.321.730,72
XXXXX XX- ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE 19/10/2022
-10h30min
LIC.SPOBRAS Nº061/2022 - MANUTENÇÃO DE UNIDA- DES EDUCACIONAIS - LOTE 51
Valor orçado pela SPOBRAS 6.080.657,59
Média \>50% de (a) 5.321.730,72
Valor Referência 5.321.730,72
70% do valor Referência 3.725.211,50
CLASSIFI-
CAÇÃO EMPRESA VALOR R$ % sobre o valor da SPOBRAS 1º MOVENG ENGENHARIA LTDA 4.654.135,32 23,46%
2º CENTURY CONSTUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 5.156.397,64 15,20%
3º MARÓSTICA ENGENHARIA E PARTICPAÇÕES LTDA ( EPP ) 5.244.567,17 13,75%
4º M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 5.256.728,49 13,55%