PREGÃO ELETRÔNICO 197/2022
PREGÃO ELETRÔNICO 197/2022
Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida, transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas
14/11/2022
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 197/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 1001/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/11/2022 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: às 09:00 horas
LOCAL: Prefeitura do Município de Francisco Beltrão–Paraná
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx“Acesso Identificado”
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 77.816.510/0001-66, através da Secretaria de Administração, sediado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 – xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Cleber Fontana, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS, para atender à solicitação de Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida, transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, visando atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
14 de novembro de 2022 às 09h00min
UASG: 987565 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO/PR
Local da Sessão Pública: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014, Lei Municipal nº. 3.906 de 1º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 4.378 de 09 de março de 2016, Decreto Municipal nº 251, de 20 de maio de 2020 e legislação complementar aplicável e, no que couber, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
Xxx Xxxxxxxxxx, deste Município, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx, designados pela Portaria nº 047/2022 de 06 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Edição.
1 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá 14 de novembro de 2022 às 09h00min, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, nos termos das condições descritas neste Edital.
2.1 Constitui objeto deste Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida, transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, visando atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
2.2 Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos:
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 A licitação será dividida em itens, conforme tabela do ANEXO I do edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.5 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (000) 0000-0000/ 0000-0000.
2.6 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Municipal de Administração, telefone nº (00) 0000-0000.
3 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
3.1 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
3.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
4.1.1 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas em dias úteis, das 08h00 às 16h00, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.1.3 A pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame.
4.1.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.2.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.3.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.1.1 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx- 100-digital, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
5.1.2 A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
5.2 Será vedada a participação de empresas:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou ainda,
d) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
5.3 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.5 Na ausência da Declaração Unificada elencada no item 10.8.1, considera-se válida as Declarações devidamente preenchidas e dispostas no campo próprio do sistema eletrônico, sendo que a Declaração Unificada será solicitada como documento complementar pela pregoeira.
6.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 10 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.6 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
7.8 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.9 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
7.10 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 No dia de 2022 às 09h00min, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por
comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 A disputa se dará por item unitário, sendo que se consagrará vencedor o licitante cujo valor GLOBAL DO GRUPO/LOTE for menor.
8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
8.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
8.15 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.20.1 no país;
8.20.2 por empresas brasileiras;
8.20.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.20.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.21 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1 A pregoeira convocará via chat, na ordem de classificação, as licitantes sediadas no âmbito local e regional, dentro do valor igual ou até 10% (dez por cento) superior a proposta mais bem classificada; Momento o qual informará a licitante sobre a prioridade.
8.22.2 Os benefícios referidos no item 8.22.1. serão aplicados prioritariamente às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente às seriadas em âmbito regional.
8.23 Após a identificação das licitantes, a pregoeira deverá realizar a negociação, encaminhando pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.24 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.25.1 Na situação em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço válido.
8.25.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local e regionalmente poderá ser contratada sendo pago até 10 % (dez por cento) a mais do melhor preço válido, desde que este valor seja compatível com a realidade do mercado.
8.25.3 Os benefícios referidos no item 3.2.1. serão aplicados prioritariamente às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente às seriadas em âmbito regional.
8.26 Caso as licitantes LOCAIS/REGIONAIS CONVOCADAS, forem desclassificadas, passa para a próximo local (se existir), caso contrário, volta o item para convocação do PRIMEIRO COLOCADO NÃO LOCAL/REGIONAL.
8.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.2.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de cartilha, catálogos, folhetos, propostas ou amostras, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta
9.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
9.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF.
10.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx /
10.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
10.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
10.4.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.5 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
10.5.1 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste pregão.
10.6 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
10.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.6.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
10.6.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.6.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.6.5 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
10.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
10.6.6.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.6.1.1 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.7 A documentação relativa à REGULARIDADE TÉCNICA consistirá em:
10.7.1 Atestado de capacidade técnica operacional e profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público/privado, declarando ter a proponente implantado solução de telefonia IP composta por PABX IP, minutos e demais especificações técnicas compatíveis com descrição das funcionalidades descritas neste termo de referência.
10.7.1.1 Os atestados e/ou declarações apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93
10.7.2 Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA/CAU/CFT do referido atestado de capacidade técnica, que o responsável técnico (profissionais da área de Engenharia Elétrica, comunicações) da proponente tenha executado ou esteja em execução de serviços de Telefonia e Central Telefônica privativa. Tal comprovação deverá ser apresentada através de ART de obra ou Serviço conforme Contrato vigente;
10.7.3 Declaração da empresa informando o(s) engenheiro(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste termo, bem como o vínculo deste(s) com a mesma mediante a apresentação dos seguintes documentos (Conforme anexo V):
a) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
b) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
c) No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviços devidamente registrado.
10.7.4 Certidão de Registro da Pessoa Jurídica junto ao CREA/CAU/CFT para prestar serviços compatíveis ao objeto licitado;
10.7.5 Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA/CAU/CFT, do(s) profissional (is) responsável(is) técnico(s) da proponente;
10.7.6 Atestado de visita técnica ou dispensa de visita técnica (Conforme anexo IV)
a) A visita técnica é imprescindível para a elaboração do projeto, pois a proponente deverá conhecer os equipamentos e estrutura existentes, bem como características da infraestrutura desta Prefeitura Municipal, que deverão ser consideradas e incorporadas ao Sistema Legado associado ao Novo Sistema De Telefonia, nos quais deverá dar o suporte técnico necessário durante a implantação, configuração e instalação;
b) As visitas deverão ser agendadas pelo telefone (00) 00000000, com a servidora XXXXX XXXXXXXXX, da Secretaria de Administração;
c) Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
d) As empresas também poderão declarar formalmente, em formulário próprio (papel timbrado), que optaram pela não realização da vistoria do local, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão e responsabilizando-se pelas situações supervenientes, além de prestar o compromisso de fielmente executar os serviços nos termos do Edital. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa;
10.8 Deverá apresentar ainda a DECLARAÇÃO UNIFICADA:
10.8.1 Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO III)
10.9 A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
10.9.1 O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIR APENAS os documentos indicados nos subitens acima 10.5 – Habilitação Jurídica, 10.6 - Qualificação econômico- financeira e 10.7 - Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
10.9.2 Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
10.9.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
10.10 Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela pregoeira e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
10.11 No julgamento da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.12 O não atendimento das exigências constantes do item 10 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
10.13 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.14 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, a pregoeira fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
11.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação
11.3 O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (duas) horas de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, contados da convocação.
11.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e- mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por emails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx quanto do emissor.
11.4.1 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pela Pregoeira, o registro da não aceitação da proposta.
11.4.1.1 Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar,
dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
11.4.2 É facultado a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
11.4.3 Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.5 A proposta deverá conter:
11.5.1 Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
11.5.2 Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
11.5.3 Indicação/especificação produtos e marca;
11.5.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
11.5.5 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
11.5.6 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
11.5.7 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
11.5.8 A Pregoeira reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
11.5.9 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
11.6 A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da proposta por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
12 DA SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DOS PROSPECTOS
12.1 Encerrada a sessão de disputa e definidas as licitantes de menores preços dos itens constantes no ANEXO I - TR, o Pregoeiro solicitará via CHAT a apresentação de ficha(s) técnica(s) (catálogo ou folder em português) que possuam todas as especificações técnicas do produto, objeto deste Pregão, para análise da Comissão Técnica, que emitira o Pregoeiro, o laudo técnico de aceite ou não aceite.
12.2 O prazo para apresentação das fichas técnicas (catálogos ou folder) será de 02 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, no interesse da Administração, exclusivamente por meio eletrônico, através da opção “Anexo”, no sistema Comprasnet.
12.3 Os critérios de análise das fichas técnicas serão: especificações condizentes e/ou similares ao solicitado no ANEXO I do edital (TR).
12.4 Caso a ficha técnica não seja aprovada, será convocado o segundo colocado para apresentar suas fichas técnicas, sendo observados os procedimentos e prazos descritos no item 12.2.
13 DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
13.1 A documentação constante no item 10, caso solicitada, deverão ser encaminhadas em original ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000. Aos cuidados do Departamento de Compras, Licitações e Contratos e a pregoeira responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
13.2 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
13.3 Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
14.1 Declarado o vencedor, a pregoeira abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
14.3 Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4 Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
14.5 O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo
14.6 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 5 (cinco) dias para:
14.6.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
14.6.2 motivadamente, reconsiderar a decisão;
14.6.3 manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
14.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
14.9 Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
15 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16 DAS CONDIÇÕES PARA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 No prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado da licitação, no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador, a Licitante vencedora, sob pena de desclassificação, deverá apresentar a documentação abaixo, no setor de licitações do Município:
a) Comprovação junto ao site da ANATEL que a empresa é AUTORIZADA para entregar serviços de telefonia fixa no município. A Comprovação pode ser feita através de print da tela com o link para conferência;
b) Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM); Nota: A Licença se justifica em atendimento ao artigo 3º do Capítulo I da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 da ANATEL, sendo que é para utilização de informações multimídia.
c) Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC); Nota: Esta Licença se justifica em atendimento ao parágrafo 1º, artigo 1º do Anexo do Decreto número 6.654, de 20 de novembro de 2008 da Presidência da República, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
16.2 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
16.2.1 Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
16.3 A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
16.3.1 A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
17.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal
designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
17.2 A vencedora do certame deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
17.3 Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
17.4 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE DE PREÇOS
18.1 Durante a vigência do Contrato, os valores registrados não serão reajustados.
18.2 Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo65,
II, “d” da Lei 8.666/93.
18.3 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
18.4 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
18.5 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei8.666/93.
18.6 Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
18.7 Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, são oriundos de Recursos próprios do Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
240 | 02.001 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.58.00 | 000 |
440 | 03.002 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
740 | 04.002 | 00.000.0000.0000 | ||
1160 | 05.002 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
2541 | 06.005 | 00.000.0000.0000 | 934 | |
3380 | 07.002 | 00.000.0000.0000 | 104 | |
0000 | 00.000.0000.0000 | 104 | ||
0000 | 00.000.0000.0000 | 103 | ||
0000 | 00.000.0000.0000 | 104 | ||
4850 | 07.005 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
5180 | 08.006 | 00.000.0000.0000 | 494 | |
7190 | 09.001 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
7680 | 11.001 | 00.000.0000.0000 | 511 | |
0000 | 00.000.0000.0000 | |||
8440 | 11.003 | 00.000.0000.0000 | 515 |
8770 | 11.004 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
9280 | 12.002 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
9470 | 13.001 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
9620 | 13.003 | 00.000.0000.0000 | 509 | |
10060 | 14.001 | 00.000.0000.0000 | 000 |
19 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão no TERMO DE CONTRATO, cuja minuta consta como Anexo V deste Edital.
19.2 O Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e- mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
19.3 A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
19.4 Para a assinatura do contrato, está deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e procuração, na hipótese de nomeação de procurador, e cédula de identidade do representante.
19.5 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 não assinar o contrato, quando cabível;
20.1.3 apresentar documentação falsa;
20.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6 não mantiver a proposta;
20.1.7 cometer fraude fiscal;
20.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
20.2 A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, poderá ser apenada com.
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.3 Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
20.4 Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | |
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 |
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 |
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 |
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
Der causa à inexecução total do objeto da Ata | 7 |
AINDA, DEIXAR DE: | |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
20.5 A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
20.6 No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
20.7 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à contratada.
20.8 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
20.9 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.10 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.11 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo- se o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
20.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da contratante, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
20.13 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.14 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.15 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.16 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.17 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.1 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
21.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
21.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
21.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
21.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
21.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais
interessados.
21.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
22.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
23.1 O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
23.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
23.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira.
23.5 Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
23.6 A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
23.7 As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
23.8 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
23.11 A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
23.12 A anulação do procedimento licitatório induz a do Contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
23.13 O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxx estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
23.14 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.15 É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
23.16 A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e- mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
23.17 A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx quanto do emissor.
23.18 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
23.19 Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
23.20 Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
23.21 CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
23.22 Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.23 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.24 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR.
23.25 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
23.26 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento; |
ANEXO II | Modelo Padrão de Proposta Comercial; |
ANEXO III | Modelo de Declaração Unificada; |
ANEXO IV | Atestado de Visita/Declaração de Dispensa de Visita Técnica |
ANEXO V | Modelo de Declaração Responsabilidade Técnica |
ANEXO VI | Detalhamento da Solução de Telefonia Digital |
ANEXO VII | Modelo de Minuta de Contrato |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de outubro de 2022.
......................................................................
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO Nº /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida, transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, visando atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
ANEXO – I
Termo de Referência
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I – DESCRIÇÃO:
1.1. Constitui objeto deste certame Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida, transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, visando atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR., de acordo com as especificações técnicas adiante discriminadas:
GRUPO/LOTE: 01 – SOLUÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL | |||||||
Item | Código | Especificação | Quantidade | Unidade | Valor unitário Máximo Estimado R$ | Valor mensal máximo estimado R$ | Valor anual Máximo Estimado R$ |
01 | 84225 | FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA BASEADO NA TECNOLOGIA DE VOZ SOBRE IP, COMPOSTA POR CENTRAL PABX IP CLOUD COM UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL - URA-, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO COM SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, ATUALIZAÇÕES DE TECNOLOGIA. MANUTENÇÃO DE TODAS AS LINHAS TELEFÔNICAS PARA A TECNOLOGIA SIP. PORTABILIDADE DE TODAS AS LINHAS REGISTRADAS NO CNPJ DO MUNICÍPIO. O SISTEMA DEVERÁ FORNECER NO MÍNIMO 80 LIGAÇÕES SIMULTÂNEAS COM CAPACIDADE DE ABRANGÊNCIA PARA ATÉ 1000 RAMAIS IP. 400 USUÁRIOS DE CHAT CORPORATIVO LIGAÇÕES LOCAIS E NACIONAIS ILIMITADAS PARA TELEFONES FIXOS E MÓVEIS DE QUALQUER OPERADORA, 05 (CINCO) USUÁRIOS ADMINISTRADORES CHAT CORPORATIVO; | 12,00 | MÊS | 1.500,00 | 1.500,00 | 18.000,00 |
02 | 84226 | FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE APARELHOS TELEFÔNICOS IP GIGABIT; | 200,00 | UN | 70,00 | 14.000,00 | 168.000,00 |
03 | 84227 | FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE APARELHOS TELEFÔNICOS IP SEM FIO; | 100,00 | UN | 75,00 | 7.500,00 | 90.000,00 |
04 | 84228 | FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE BASE PARA APARELHOS TELEFÔNICOS SEM FIO; | 50,00 | UN | 30,00 | 1.500,00 | 18.000,00 |
05 | 84229 | HABILITAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS (CONSIDERANDO AS LINHAS JÁ EXISTENTES E PORTADAS E LINHAS NOVAS); | 200,00 | UN | 5,00 | 1.000,00 | 12.000,00 |
06 | 84230 | FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE ADAPTADOR IP PARA TELEFONES ANALÓGICOS - ATA; | 30,00 | UN | 40,00 | 1.200,00 | 14.400,00 |
07 | 84231 | LICENÇA PARA USO DE APLICATIVO EM SMARTPHONE; | 300,00 | UN | 5,00 | 1.500,00 | 18.000,00 |
08 | 84232 | LICENÇA PARA USO DE APLICATIVO DE MENSAGENS INTEGRADA AO SISTEMA CHATBOT; | 50,00 | UN | 30,00 | 1.500,00 | 18.000,00 |
09 | 84233 | FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE HEADSET USB (STILE COMPACT); | 300,00 | UN | 30,00 | 9.000,00 | 108.000,00 |
10 | 84234 | LICENÇA DE RAMAL IP | 400,00 | UN | 9,50 | 3.800,00 | 45.600,00 |
11 | 84235 | LICENÇAS DE SOFTPHONE COM ATÉ 100 PARTICIPANTES COM SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA; | 10,00 | UN | 75,00 | 750,00 | 9.000,00 |
12 | 84236 | LICENÇAS DE SOFTPHONE COM ATÉ 900 PARTICIPANTES COM SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA; | 2,00 | UN | 150,00 | 300,00 | 3.600,00 |
OBS: Havendo qualquer discordância entre a descrição e a unidade de medida do CATMAT e a do Edital, prevalecerá a descrição e unidade de medida constante no Edital.
1.2. Valor máximo estimado da licitação R$522.600,00 (quinhentos e vinte e dois mil e seiscentos reais)
II- PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de 30 (trinta) dias para início das instalações após a emissão da Ordem de Serviço, prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão da instalação no Centro Administrativo Municipal, e o prazo de até 90 (noventa) dias para instalações nos pontos externos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
2.2. A prestação dos serviços contratados será realizada 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo período de vigência contratual, salvaguardados os casos de interrupções programadas previstas na regulamentação vigente;
2.3. A contratada deverá substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato;
2.4. Os serviços a serem contratados são de natureza contínua, com duração inicial de execução de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por interesse das partes até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, inc. II, da Lei 8.666, de 1993.
2.5. Fica a Secretaria de Administração, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, telefone (00) 00000000, responsável pelos atos do contrato, sendo que os serviços objeto da contratação serão executados de forma contínua em todas as unidades que compõem a administração municipal, tanto urbanas como rurais.
2.6. Das condições de entregado do serviço:
a) A Contratada deve manter os números telefônicos atualmente utilizados pela Contratante, como garantido pelo Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução ANATEL nº 460/2007);
b) A empresa deverá possuir concessão válida para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local, compreendendo o fornecimento de acessos telefônicos digitais com discagem direta a ramal (DDR);
c) Garantir acessibilidade total para originar e receber ligações dentro do serviço Local, conforme normas definidas pela ANATEL;
d) A prestação de serviço poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico e sem custos adicionais aos valores oferecidos na proposta;
e) A prestação do serviço compreende o fornecimento, a instalação e a manutenção dos insumos necessários ao perfeito funcionamento das linhas;
f) As chamadas deverão ser realizadas com qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos e interferências, conforme estabelece a regulamentação sobre o assunto emitida pela ANATEL;
g) Deverá manter suporte de manutenção, a fim de atender as solicitações encaminhadas pela administração, quando de consertos, manutenções e adequações necessárias;
h) Prestar suporte técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, com o restabelecimento dos serviços em até 08 (oito) horas em caso de falha, atualizações e manutenções;
i) Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 96,0% (noventa e seis por cento) do tempo contratado. Na hipótese de ocorrência da interrupção total da prestação dos serviços, as falhas deverão ser corrigidas e os serviços restabelecidos em no máximo 8 (oito) horas, como já mencionado;
j) Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente a fim de que seja atestada a sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento do documento fiscal/fatura;
k) Deverá instalar um firewall compatível com a solução;
l) Deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município, orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de novas linhas telefônicas quando necessário;
m) Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line;
n) Deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento no Município visando agilizar o suporte técnico, bem como manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia.
o) Deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software;
p) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos conforme item 6.1 deste termo, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
q) No ato da instalação e configuração os equipamentos utilizados deverão ter sido descritos na relação sob pena de sofrer as sanções previstas pela Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1.993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
III – DAS CONDIÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO
3.1. No prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado da licitação, no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador, a Licitante vencedora, sob pena de desclassificação, deverá apresentar a documentação abaixo, no setor de licitações do Município:
3.1.1. Comprovação junto ao site da ANATEL que a empresa é AUTORIZADA para entregar serviços de telefonia fixa no município. A Comprovação pode ser feita através de print da tela com o link para conferência;
3.1.2. Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM); Nota: A Licença se justifica em atendimento ao artigo 3º do Capítulo I da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 da ANATEL, sendo que é para utilização de informações multimídia.
3.1.3. Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC); Nota: Esta Licença se justifica em atendimento ao parágrafo 1º, artigo 1º do Anexo do Decreto número 6.654, de 20 de novembro de 2008 da Presidência da República, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
IV- JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
4.1. Justifica-se a aquisição dos serviços, objeto deste termo, uma vez que o Município, necessita diariamente e ininterruptamente destes serviços, haja visto que a comunicação via telefone é constante e primordial no exercício dos atendimentos à população.
4.2. Destaca-se aqui a comunicação entre os órgãos da administração direta e indireta e principalmente entre a administração municipal, todas as secretarias e a população geral quando da necessidade dos serviços.
4.3. Destarte, faz-se necessária a contratação dos serviços contínuos e ininterruptos de telefonia fixa comutada (STFC) na modalidade local, com discagem direta a ramal, para realizar comunicação direta entre os órgãos desta administração, coordenação de serviços e organização administrativas das demandas do município, possibilitando desta maneira um acesso mais rápido eficiente e eficaz nas ações diárias dos diversos órgão que compõem essa organização. Ainda, destacamos a comunicação com órgãos externos, onde diariamente se vislumbra contato para tratar dos mais diversos assuntos.
4.4. Considerando a missão precípua do Município nas rotinas da cidade, os serviços da futura contratação têm como objetivo principal dar segurança, fluidez e agilidade no trânsito das comunicações entre os setores e população, como já mencionado.
4.5. Ainda, como principais justificativas a atual contratação refere-se a tecnologia ultrapassada, objeto da contratação com a empresa OI Telefonia, que emprega tecnologia do tipo analógica, sem mais nenhuma funcionalidade a não ser comunicação via voz, em contramão aos avanços na área de comunicação as quais o país e o mundo vem passando já há alguns anos.
4.6. O ponto de maior relevância e que já desperta preocupação desta administração nos últimos dias é que a empresa OI Telefonia já comunicou ao Município que não tem interesse na renovação do contrato vigente, o qual vence no mês de janeiro de 2023.
4.7. Diante dos fatos, a administração municipal vem trabalhando há alguns meses na contratação do objeto deste termo junto a futuros e prováveis fornecedores.
4.8. Vale a pena ainda destacar que a futura contratação traz uma tecnologia embarcada das melhores oferecidas a nível de mercado nacional, oferecendo inovação e funcionalidades muito além das que o Município possui hoje.
4.9. Motiva-se a realização deste para atender as necessidades do município na contratação de empresa para prestação de serviços telefônicos comutados, com tecnologia do tipo VOIP/PABX EM NUVEM, incluso toda a solução de telefonia, contemplando o fornecimento de aparelhos telefônicos, adaptadores do tipo Ata, softwares, montagem, instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva (assistência técnica), suporte técnico e treinamento. Abrangendo todos os órgãos, unidades e departamentos que compõem a administração municipal, localizados nas áreas urbanas e rurais do município.
4.10. Consoante ao citado podemos aliar os fatos destacados anteriormente a grande economia que a futura contratação trará aos cofres municipais, visto que o objeto contempla solução tecnológica para comunicação ilimitados, assessoria e gestão administrativa e de custos, instalações, equipamentos em comodato, suporte técnico e demais funcionalidades que podem ser observadas no anexo “descritivo da solução” deste termo de referência.
5.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
5.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando da execução de serviços nos órgãos que compõem a administração municipal;
5.6. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento;
5.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
5.8. Atender com prontidão as reclamações por parte dos fiscais;
5.9. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
5.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
5.11. Entregar o objeto dentro das normas técnicas exigidas e de acordo com as conformidades prestadas na legislação;
5.12. Oferecer garantia técnica para os serviços e equipamentos, conforme preconiza a legislação pertinente e de acordo com o Anexo IV do Termo de Referência e Edital;
5.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
5.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
5.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
5.16. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
5.17. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
5.18. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
5.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
5.20. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações contidas neste termo;
5.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
5.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato em vista a nova LGPD;
5.24. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentraram aos órgãos para a execução do serviço, quando solicitado pela contratante;
5.25. Quando da necessidade de subcontratação, essa deverá ser autorizada pela administração municipal, via protocolo e em determinação da lei;
5.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
5.27. Cumprir as obrigações impostas pelas Resoluções ANATEL nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), nº 477/2007 (Regulamento do SMP) e nº 426/2005 (Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.);
5.28. Bloquear, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, sem qualquer ônus, o acesso aos serviços contratados, conforme solicitação da contratante;
5.29. Na hipótese de cobrança indevida e eventual pagamento, devolver à Contratante valor igual ao dobro do pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die (cf. art. 85 da Resolução ANATEL nº 632/2004);
5.30. Disponibilizar à Contratante atendimento diferenciado através de consultoria especializada e central de atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo a disponibilização de central de atendimento estilo call center, por meio de chamada gratuita (0800) ou similar;
5.31. Designar um preposto para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pela Contratante. O preposto deve possuir um telefone de contato por meio de chamada gratuita (0800) ou acesso local a partir da cidade de Francisco Beltrão/PR, bem como endereço de email para contato com preposto indicado, no período das 08 às 18 horas nos dias úteis, sem que isso gere qualquer ônus para a Contratante;
5.32. Manter sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo, dentro de sua rede de telecomunicações, e ainda manter sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se de divulgá-las, garantido o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados em sua rede respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
5.33. Fornecer todos os acessórios e softwares, com suas respectivas licenças de uso, caso existam, necessários ao pleno funcionamento dos recursos e funcionalidades contratadas;
5.34. Bloquear, a pedido do gestor a utilização dos seguintes serviços: ligações destinadas aos serviços 0300, 0500, 0900 e similares, bem como o recebimento de ligações a cobrar;
5.35. Transferir a titularidade das linhas telefônicas, caso ocorram, sem ônus para a Administração, a pedido do gestor do contrato;
5.36. Oferecer à Administração a migração, sem ônus, para novas tecnologias de funcionamento que venham a ser disponibilizadas pela Contratada;
5.37. Apresentar equipe Técnica com ao menos 02 (DOIS) colaboradores mediante registro empregatício ou contrato social de que possuem qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do PABX IP que será instalado e fará todo o gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia IP. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento no tocante ao projeto de telefonia IP do município de Francisco Beltrão/PR. A solicitação de mais de um técnico justifica-se devido a grande quantidade de telefones a serem instalados no município;
5.38. Comprovar através de registro empregatício ou contrato social que possui colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte do Firewall que será instalado no Data Center da Prefeitura, visando a proteção do Sistema de Telefonia. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado juntamente com o conteúdo
programático do curso apresentado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que este possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento. A certificação técnica acima citada deve ter como foco o aprendizado das competências relacionadas à melhoria da qualidade de voz (QoS), Roteamento, VLAN, visto que a função essencial deste serviço será garantir a qualidade das ligações na rede da prefeitura pelo PABX IP;
5.39. Apresentar durante a fase de execução dos serviços ao menos 02 (dois) técnicos responsáveis com certificação NR10, a comprovação se dará através de cópia do certificado e cópia do registro empregatício;
5.40. Apresentar Declaração da Operadora fornecida pela ABR Telecom, com especificação que a mesma está apta a fazer portabilidade numérica;
5.41. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/93;
5.42. Possuir contrato(s) de concessão ou termo(s) de autorização firmado(s) com a ANATEL e atender às demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados;
5.43. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, como também assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços oferecidos na proposta;
5.44. Prestar os serviços contratados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante a vigência do contrato, com padrão de qualidade, regularidade, segurança, atualidade, eficiência e modicidade de tarifas, sempre de acordo com as normas estabelecidas pela Contratante, evitando a interrupção do serviço, salvaguardados os casos de interrupção programada e autorizada pela Contratante;
5.45. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.46. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão destes à Administração ou a terceiros, nas dependências da Contratante e ainda, responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante;
5.47. Prestar as informações e esclarecimentos solicitados em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação feita pela Contratante durante todo o período de vigência do contrato;
5.48. Disponibilizar online, em plataforma própria ou via plataforma 1DOC do Município, as faturas para atesto e pagamento no prazo de 30 dias após o fechamento do mês da prestação do serviço
5.49. Enviar correta e tempestivamente as contas e/ou faturas telefônicas à Contratante, entregando a fatura no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a realização do serviço, com o prazo de vencimento;
5.50. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento dos serviços;
5.51. Manter serviço de antifraude durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a correção, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número de acesso;
5.52. Providenciar, sem ônus para a Contratante, a opção de migração inter operadoras mantendo os números dos telefones designados mediante contrato preexistente, independentemente da operadora do serviço a que estejam contratualmente vinculados, conforme Resolução nº 460, de 19/03/2007, da ANATEL, que trata da portabilidade numérica;
5.53. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
VI – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
6.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
6.3. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
6.4. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
6.5. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
6.6. Designar servidor responsável para o recebimento e instalação dos equipamentos no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade do objeto;
6.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.9. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.10. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
6.11. Reportar-se somente por escrito e via plataforma 1DOC as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços após seu recebimento;
6.13. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas;
6.14. Cumprir as obrigações impostas pelas Resoluções ANATEL nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), nº 477/2007 (Regulamento do SMP) e nº 426/2005 (Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.);
VII– FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
7.1. A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos do contrato serão feitos pelos Servidores XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXXX, responsáveis Secretaria Municipal de Adminitração, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
VIII – CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado até o 30º dia, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura com a discriminação resumida do objeto fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelos fiscais designados;
8.2. Deverá apresentar a fatura mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento;
8.3. A Fatura/Nota Fiscal a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços de cada linha telefônica utilizada no período considerado;
8.4. A Contratada deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
8.5. Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
8.6. O PAGAMENTO SEMPRE SERÁ CONDICIONADO AO NÚMERO DE LINHAS, RAMAIS E DEMAIS FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO EFETIVAMENTE UTILIZADOS E HABILITADOS.
IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
9.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
9.2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função
“duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
EDITAL DE PREGÃO Nº /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida, transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, visando atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
ANEXO – II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes) (papel timbrado da licitante)
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG ,
CPF , (endereço), vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico
nº 166/2021 em epigrafe que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida, transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, visando atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR., conforme segue:
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ |
1 | xx | xx | xx | xx | R$ |
Informar Valor total R$...
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO e/ou alteração prevista no item 11.6 do Edital.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
.............................................................................., ........, de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
EDITAL DE PREGÃO Nº .../2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida, transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, visando atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
ANEXO - III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante)
Á pregoeira e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na , através de
seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instauradosporesteMunicípio,queo(a)responsávellegaldaempresaéo(a)Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
7) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
8) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9) Nomeamos e constituímososenhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sobn.º ,
para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º Nº 166/2021 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
EDITAL DE PREGÃO Nº .../2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida, transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, visando atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
ANEXO – IV
ATESTADO DE VISITA/DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
(A licitante poderá optar pela realização da visita e deverá apresentar o atestado de visita ou a declaração de dispensa de visita técnica, de acordo com os modelos abaixo)
a) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos que o(a) Sr(a). ..................................................................., xxxxxxxx(a) da carteira do CREA/CAU nº ,
representando a empresa .........................................., CNPJ nº , nos termos do edital da PREGÃO PRESENCIAL nº
155/2018, visitou o local da obra, oportunidade em que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços.
(local e data)
Responsável técnico da Xxxxxxxxx CREA/CAU
CPF RG
Representante do Município (Secretarias de Planejamento ou Urbanismo)
Identificação Assinatura
OU
b) DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA
EMPRESA), DECLARAMOS que OPTAMOS por não realizar a visita técnica ao local da obra objeto do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 155/2018 e que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão.
DECLARAMOS também que nos responsabilizamos pela dispensa e por situações supervenientes e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo da PREGÃO PRESENCIAL nº 155/2018.
(Local e data)
Representante Legal da empresa CPF
RG
EDITAL DE PREGÃO Nº /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida, transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, visando atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
ANEXO - V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(papel timbrado da licitante)
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pelo serviço, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome | Especialidade | Registro Conselho nº | Data do registro |
.............................................................................., ........, de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
Assinatura do Responsável Técnico (Nome Legível/Cargo)
EDITAL DE PREGÃO Nº .../2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida, transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, visando atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
ANEXO – VI
DETALHAMENTO DA SOLUÇÃO DE TELEFONIA DIGITAL
1 – DA SOLUÇÃO
Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de serviços de integração telefônica, composta por Central PABX IN CLOUD, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis, portabilidade das linhas telefônicas do município de Francisco Beltrão/PR. O sistema deverá fornecer no mínimo 80 ligações simultâneas com capacidade de abrangência para até 1.000 ramais IP, 400 usuários de chat corporativo, Softphone Mobile, com 50 usuários de sistema de comunicação multicanal humanizada e automatizada. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do Município.
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE TELEFONIA EM CLOUD:
A contratação deverá contemplar as seguintes soluções e equipamentos, conforme detalhamento em anexo:
❖ 01 PABX IN CLOUD;
❖ 400 Ramais IP;
❖ 200 Telefones IP GIGA;
❖ 100 Telefones IP sem fio;
❖ 50 Bases para telefone IP sem fio;
❖ 30 ATA 2 portas;
❖ 300 Licenças de Softphone apenas voz;
❖ 10 Licenças de Softphone com até 100 participantes com sala de videoconferência;
❖ 02 Licenças de Softphone com até 900 participantes com sala de videoconferência.
❖ Pacote minutos ilimitado para telefones Fixo Brasil;
❖ Pacote de minutos ilimitado para telefones Móvel Brasil;
❖ 400 Usuários Chat Corporativo;
❖ 05 Usuários Administradores Chat Corporativo
❖ 50 Usuários de atendimento da plataforma de comunicação.
❖ Fornecimento de equipamentos para interligação da rede pública de telefonia com o objeto licitado;
❖ Fornecimento de software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP;
❖ Implantação, configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas previstos neste edital;
❖ Suporte técnico aos equipamentos fornecidos pela contratada;
❖ Suporte nos canais de comunicação com a rede pública fornecidos pela contratada;
❖ Treinamento aos usuários do sistema de telefonia.
❖ A solução de PABX Virtual deverá ser hospedada em data centers que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF;
❖ O datacenter principal que hospedará a solução PABX Virtual em nuvem deverá ser situado em território nacional;
❖ A solução PABX Virtual deve possuir redundância geográfica de data centers, de modo a não haver ponto único de falha e garantir a disponibilidade.
4 - DO STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada)
❖ A CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço;
❖ Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea;
❖ O Sistema deverá prover a portabilidade numérica ou a migração das linhas telefônicas para a tecnologia SIP. Para esta migração é autorizada a cessão temporária das linhas em caso necessário para a migração para a tecnologia SIP, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos com os gastos para a manutenção das linhas na tecnologia SIP. Não gerando com isso nenhum custo ao município;
❖ O serviço telefônico nas modalidades Local e Longa Distância compreende a realização de chamadas locais para telefones e para telefones móveis por meio de Troncos, bem como recepção de chamadas diretamente nos ramais:
➔ Serviço Telefônico FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones fixo nesta mesma área.
➔ Serviço Telefônico FIXO – Móvel (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones móveis nesta mesma área.
➔ Serviço Telefônico FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinados a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD).
➔ Serviço Telefônico FIXO – Móvel (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinados a telefones móveis compreendidas por códigos nacionais (DDD).
5 - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
❖ Especificações técnicas mínimas e obrigatórias para prestação dos serviços.
Serão aceitos para fins de contratação equipamentos de comunicação que utilizem arquiteturas baseadas em PABX IP.
São necessárias as seguintes características para a implantação do Projeto:
➔ Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário.
➔ Permitir no encaminhamento de tráfego, modificação, inserção e absorção de dígitos sempre que necessário;
➔ Utilização de Operadora IP com simples cadastro da conta SIP ou IAX;
➔ Possibilitar a rota de ligações com separação automática de destinos para operadora IP, via Dial Plan;
➔ Possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deve, também, possibilitar a tomada de rota alternativa caso a principal esteja congestionada, permitindo a inclusão ou remoção de dígitos de envio;
➔ Permitir o roteamento do tráfego de chamadas através de interfaces celulares.
➔ Suporte a servidor STUN;
➔ Buffer de Jitter;
➔ Suporte a NAT;
➔ Negociação de Codecs;
➔ Múltiplos registros por conta de usuário;
➔ Suportar os seguintes padrões de mercado de Codec de voz GSM, G.722.1 (banda larga), G.722.1C (banda larga 32 kHz), G.722 (banda larga), G.711 aLaw e uLaw, G.726 (16k, 24k, 32k, 48k) AAL2, G.723.1, G.729AB, iLBC, Vídeo Codecs: H.263, H.264, OPUS.
❖ Facilidades dos Ramais:
➔ Interligação automática entre ramais;
➔ Discagem abreviada para ligações Externa;
➔ Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
➔ Transferência nas chamadas de entrada e saída;
➔ Estacionamento de chamadas com retorno por discagem de código específico;
➔ Facilidade de Identificação vocalizada do ramal;
➔ Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo;
➔ Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais pertencentes a um mesmo grupo de captur;
➔ Possibilidade de qualquer ramal dos equipamentos de comutação ser habilitado, ou desabilitado pelo seu usuário com uso de senha para efeito de estabelecimento de chamadas externas (cadeado eletrônico);
➔ Deverá ser possível a mudança de ramais do mesmo tipo através do uso de códigos específicos sem a necessidade de mudanças na rede;
➔ Os equipamentos de comutação deverão permitir que um usuário, através do seu código pessoal, possa fazer ligações a partir de qualquer outro ramal do sistema composto por todos outros equipamentos. Isto permitirá que, independentemente de onde esteja, ou seja, para equipamentos interligados em rede corporativa, o usuário possa desfrutar dos privilégios que o seu ramal possui para realizar chamadas. Nesse caso, deve ser mantida a tarifação associada ao ramal do usuário correspondente ao código marcado, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação;
➔ O sistema de gerenciamento deverá ser acessível via WEB, possibilitando seu acesso de computadores e dispositivos móveis através de qualquer navegador;
➔ Canais simultâneos de saída igual à quantidade de ramais;
➔ Ligação para celular Brasil e geral deverá conter número do ramal na identificação de chamadas.
Facilidades disponíveis com a plataforma:
➔ A plataforma deverá disponibilizar no mínimo 500 contas de ramais SIP expansíveis para até 1.000 integradas à plataforma, não sendo permitido adicionar hardware ou cobrar licença.
➔ A plataforma deverá ofertar contas de Correio de Voz de acordo com a quantidade de ramais licitados onde serão associadas aos ramais, esses deverão gravar sua saudação através de menu no seu próprio ramal com senha de acesso; ao receber uma mensagem em seu Correio de Voz, essa deverá ser enviada para a caixa de correio eletrônico com a informação de data, hora, número do telefone ao qual deixou a mensagem e seu caminho para ouvir a mensagem via Web, integrada à plataforma não sendo permitido adicionar hardware.
➔ O PABX IP deverá ofertar salas de conferência que permitam, em sua totalidade, realizar no mínimo 8 (oito) salas de conferência individualizadas ou até 64 (sessenta e quatro) participantes em voz ou vídeo integrado ao PABX, sem adição de Hardware.
➔ A quantidade de Códigos Pessoais disponíveis deverá ser igual ou superior à quantidade de ramais fornecidos, não sendo permitido adicionar Hardware.
➔ A Plataforma deverá permitir no mínimo 5 URAs de atendimento digital personalizadas, podendo ter como canal de entrada Linhas Digitais, analógicas e até mesmo ramais, podendo ter até 5 níveis para atendimento dos departamentos integrada à plataforma, não sendo permitido adicionar Hardware.
➔ As gravações de mensagens de espera, URA e atendimento digital deverão ser gravadas em estúdio, garantindo assim a boa qualidade da gravação, possibilitando ao usuário o fácil entendimento da mensagem. Todos os custos pertinentes a este tipo de serviço será por conta da contratada.
➔ Deverá ser possível visualizar todos os ramais via web, em uma tela de computador até o mínimo de 40 ramais por página, essa visualização deverá ser online e possibilitar:
➔ Visualização de ocupação dos ramais;
➔ Visualização de Ramais em Estacionamento ou fila de espera;Deverá ser possível visualizar via web, todas as ligações ativas em andamento, bem como número de origem, destino, tempo de chamada;
➔ Deverá ser possível ouvir as ligações em andamento em tempo real.
➔ Deverá ser possível interceptar ligações em andamento em tempo real.
➔ Deverá ser possível escutar ligações em andamento no modo “cochichador” onde apenas uma parte da ligação irá ouvir o interceptador, em tempo real.
❖ Pesquisa de Satisfação:
➔ Possibilitar a criação de pesquisas de satisfação após atendimento telefônico;
➔ Possibilitar a criação de pesquisas de satisfação com mensagem de áudio personalizada;
➔ Possibilitar a criação de pesquisas de satisfação personalizada por departamento, setor, local;
➔ Possibilitar visualização de relatório de pesquisa de satisfação com as categorias;
➔ Nota média do departamento/setor;
➔ Nota Média do Atendedor;
➔ Nota recebida pelo atendedor por número de origem;
➔ Relatório de qualidade de atendimento por Departamento/Setor;
➔ Possibilidade de criação de pesquisa de satisfação por repartição (Unidades de Saúde, Escolas, e demais repartições do município);
➔ Possibilidade de ativar ou desativar a pesquisa de satisfação;
➔ Possibilitar que a pesquisa de satisfação ocorra apenas dentro de determinado horário especificado;
➔ Possibilitar que qualquer linha do município possa ter uma pesquisa de satisfação após o atendimento.
❖ Especificação Técnica Chat Corporativo:
➔ Aplicação de Chat corporativo com funcionalidade baseada em Nuvem;
➔ Capacidade de armazenamento de mensagens, áudio e imagem em nuvem;
➔ As mensagens do chat corporativo deverão ser armazenadas em nuvem, criptografadas, para consulta posterior caso necessário;
➔ Deverá possibilitar a criação de usuários e departamentos em Lotes através de importação de arquivo do tipo CSV;
➔ Acesso deverá ocorrer exclusivamente via Web;
➔ A Aplicação deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado (Chrome, Opera, Edge, Firefox);
➔ A aplicação deverá possuir criptografia de ponta a ponta do tipo Hash;
➔ O acesso deverá ser HTTPS com Certificado SSL, proporcionando maior segurança aos usuários;
➔ Deverá proporcionar a criação dos usuários através de:
● E-mail;
● Senha Criptografada;
➔ Deverá possibilitar a separação dos usuários por departamentos;
➔ Deverá possibilitar a criação de grupos (salas de conversa) por departamento;
➔ Possibilitar que o administrador possa gerir permissões de acordo com a necessidade, possibilitando definir quais usuários podem participar de grupos ou enviar mensagens para outros participantes;
➔ O Chat deverá permitir o envio de no mínimo os seguintes formatos de documento comuns:
● DOC
● DOCX
● XLS
● XML
● ODX
● CSV
● XLSX
● TXT
➔ O Chat deverá permitir o envio e visualização de no mínimo os seguintes formatos mais comuns de imagem:
● JPG
● PNG
● JPEG
● GIF
➔ O Chat deverá permitir a gravação e envio de áudios entre os usuários e para Grupos em MP3;
➔ O Chat corporativo deverá permitir que os usuários possam utilizar sua foto de perfil no chat, possibilitando fácil reconhecimento do emissor da mensagem;
➔ O Chat deverá possuir integração com o Softphone que compõem a solução;
➔ A Plataforma deverá proporcionar que os usuários do chat possam realizar chamadas de áudio via ramal para outros usuários do chat através de botão de acesso rápido na tela de conversação;
➔ A Plataforma deverá possibilitar que os usuários do chat possam ligar no telefone celular ou fixo de outros usuários do chat através de botão de acesso rápido tela de conversação;
➔ Possuir visualização do status de presença dos usuários, do tipo;
● Online;
● Em Reunião ou Não Perturbe;
● Ocupado;
● Offline;
➔ O Painel de gestão deverá possibilitar que o gestor saiba quantos usuários estão Online.
Especificações técnicas para sistema de Chat Bot com integração.
❖ Disponibilização do Serviço em Nuvem:
➔ A SOLUÇÃO será provida por meio de serviço de computação em nuvem (cloud computing), com acesso online, no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela PROVEDORA, ficando a CONTRATANTE responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
➔ A CONTRATANTE disponibilizará aos seus usuários os dispositivos de acesso, acompanhados de sistema operacional e navegadores, sistema de diretório local para autenticação e acesso à Internet.
➔ A SOLUÇÃO deverá proporcionar a disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações da CONTRATANTE por ela gerenciadas e armazenadas;
➔ Considerando que os principais provedores de soluções baseadas em nuvem não comercializam diretamente para o Governo, será permitida a subcontratação.
❖ Disponibilidade da Solução:
➔ Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
➔ Deverá permitir total administração do ambiente dos usuários e serviços disponibilizados através de uma única interface web.
➔ Capacidade de usufruir 100% dos serviços oferecidos através de um navegador de internet.
➔ A PROVEDORA deverá garantir no período do contrato o funcionamento dos serviços executados, salvo em caso de desastres ambientais e vandalismos.
❖ Desempenho da Solução:
➔ A SOLUÇÃO deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários e mensagens demandados pela CONTRATANTE, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima de serviços contratados.
❖ Especificação Técnica e requisitos mínimos para Sistema de Gestão de atendimento multicanal (WhatsApp):
➔ O sistema deve permitir gerenciar 06 ou mais canais de atendimento diferentes;
➔ A interface da solução deve ser apresentada no idioma nativo brasileiro, ou seja, Português do Brasil;
➔ Permitir criação de textos para respostas automáticas, podendo ser personalizado horário e informações do usuário;
➔ Permitir direcionar o atendimento para grupo de agentes com opção de informar para o cliente o nome do operador que iniciou o atendimento;
➔ Permitir que a criação da senha seja realizada pelo próprio usuário do sistema;
➔ Permitir Atendimento Automatizado (via Robô);
➔ Permitir Multi-Usuários integrados a plataforma;
➔ Deverá permitir Cadastro Automático de Clientes “LEAD”;
➔ Permitir o atendimento Humano;
➔ Permitirá a criação de Multi – Departamento;
➔ Deverá permitir que a Plataforma em Nuvem Gere Protocolos;
➔ Deverá permitir a Transferência de atendimento entre Agentes;
➔ Permitir Atendimento pelo celular (responsivo);
➔ Permitir Monitoramento de Conversas;
➔ Permitir Relatórios diversos;
➔ Permitir a Transferência de arquivos, imagens, áudio;
➔ Deverá possuir API de integração com outras plataformas;
➔ Permitir visualizar o Ranking de Atendimentos;
➔ Deverá permitir visualizar um histórico das conversas;
➔ Estratégias diferentes por canal de entrada;
➔ Permitir capturar dado como nome, número de documento, endereço, etc..., esta captura de dados deverá seguir os seguintes requisitos:
➔ Perguntar sempre a informação ou somente a primeira vez que acessar a plataforma de atendimento;
➔ Opção para confirmar a resposta (sim/não);
➔ Resposta automática e personalizada para agradecer ao cliente por preencher a informação solicitada;
➔ Opção para permitir ou proibir que o agente visualize informação;
➔ Permitir que a informação solicitada possa ser utilizada de forma automática em textos personalizados;
➔ Permitir o envio de emojis na pergunta e na resposta automática;
➔ Permitir selecionar horário de solicitação da pergunta.
❖ Gerenciamento da solução:
➔ O Gerenciamento deverá ser nativo do PABX IP e deverá permitir as seguintes facilidades:
● Ativar e desativar categoria de ramal;
● Ativar e desativar recebimento de chamadas;
● Ativar e desativar correio de Voz;
● Ativar e desativar o Ramal;
● Ativar e desativar tronco Troncos;
● Ativar e desativar Atendimento digital;
● Informação de ramais Sip registrados, online;
● Informação de Categoria de ramais, online;
● Informação de tempos do sistema;
● Informações de serviços ativo no PABX IP;
● Informações sobre consumo da Placa de rede TCP IP de entrada no servidor;
➔ O sistema de gerenciamento será acessado remotamente através de uma conexão segura SSH através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP via WEB em porta específica configurável de acordo com a necessidade da contratante.
➔ O acesso deverá ocorrer através de DNS configurável com no mínimo 98% de uptime, possibilitando a mudança de IP fixo sem necessidade de reconfiguração de endereçamento dos pontos externos.
➔ Conferência:
● Xxxxx pública;
● Xxxxx Xxxxxxx (com senha);
● Usuário Moderador de Xxxxx (com permissão para excluir participantes);
● Gravação dos áudios das Salas;
● Integração com Agenda do google;
➔ Menu de URA
➔ Gravação de 100% das chamadas:
● De Saída;
● De Entrada;
● Entre Ramais;
➔ Caixa Postal com total gerenciamento WEB e envio dos arquivos de áudio por email;
➔ Encaminhamento de chamada (Call forward);
➔ Transferência de chamada (Call Transfer);
➔ Não perturbe;
➔ Enviar chamada diretamente para caixa postal (DND – Do not Disturb);
➔ Siga-me;
➔ Suporte para chamadas de vídeo via Softphone ou via tecnologia WebRTC;
➔ Black List;
➔ White List;
➔ Captura de chamada;
➔ Rediscagem;
➔ Criação de Fila de Espera com estratégias de entrega de chamada:
● Tocar em todos
● Agente desocupado há mais tempo
● Round Robin (segue uma sequência circular)
● Top Down
● Agente com menor tempo de conversação
● Agente com menor número de chamadas
● Sequencialmente pela ordem dos agentes
● Sequencialmente pela ordem do próximo agente
● Entrega Aleatória
➔ Grupos de Ring com entrega de chamadas personalizadas;
➔ Ajuste de volume das chamadas de entrada e de saída para as pontas A e B;
➔ Música em espera:
● Única para todos os ramais
● Personalizada para cada aplicação
● Com mensagem de voz personalizada
● Em padrão português BR no PABX
❖ Recursos de segurança:
➔ O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá ser protegido por um registro (login) com senha;
➔ O sistema deverá possibilitar a criação de perfis de níveis de acesso conforme usuário;
➔ Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
➔ O sistema deverá permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de sistema, bem sucedidas ou não, bem como todas as operações realizadas por determinado usuário;
➔ Para proteção dos dados, o sistema deverá ter a habilidade para armazenar (backup) cópias das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação, registros de chamadas, mensagens de URA, configurações de rede, atendimento automático dentre outros;
➔ Os backups deverão ser feitos diariamente, visando o menor dano possível ao município em caso de problemas com o equipamento;
➔ Os Backups deverão ser feitos em servidor remoto (in cloud), não podendo ser unicamente armazenados no mesmo espaço físico onde se encontra o PABX, visando assim garantir a segurança de dados e visar o menor dano possível ao município em caso de incêndios ou inundações no local onde o PABX encontra-se instalado;
➔ O sistema deverá prover suas facilidades em ambientes com apenas uma VLAN ou com VLANs separadas para voz e dados de modo a isolar o tráfego e prover segurança adicional;
➔ O PABX deverá ter firewall integrado para proteção do mesmo, bem como segurança dos dados e privacidade das ligações do município, o firewall deverá possibilitar:
● Defesa de ataque Ping of Death
● Defesa de ataque Syn-Flood
● Defesa de ataque de Ping
● Whitelist de IPV4 e IPV6
● Blacklist de IPV4 e IPV6
● Fail2ban
➔ Os telefones IP e SoftPhone IP deverão se registrar ao sistema através de identificação de SIP user, Auth ID e senha (opcional);
➔ O sistema deve possuir facilidade semelhante a cadeado eletrônico. Uma vez a facilidade ativada, o ramal não poderá fazer chamadas;
➔ O sistema deve possuir PINs que poderão ser utilizados por quaisquer ramais instalados:
● Os PINs poderão ser pessoais e intransferíveis
● Cada PIN poderá pertencer a um tipo de tronco
● Possibilidade de personalização do perfil de autorização dos PINs
❖ Tecnologias embarcadas:
➔ Gerenciamento Total via WEB;
➔ Interface WEB Multi-Línguas:
● Português Brasil
● Inglês EUA
● Espanhol
➔ Sistema avançado de geração de CDR:
● Visualização de número de origem.
● Visualização de número de destinos.
● Visualização de tempo de conversação.
● Visualização de tempo total da chamada.
● Visualização do tronco utilizado para saída da chamada.
➔ Permite carregar arquivos de áudio .WAV, .GSM e .MP3 para ser reproduzido na ligação, música de espera ou URA de atendimento;
➔ Toques de Ring customizáveis;
➔ Capacidade de provisionamento de equipamentos;
➔ Capacidade de integração com outros sistemas através de WEB Server ou Banco de Dados;
➔ Inclusão de operadoras de telefonia para terminação de chamadas.
❖ Qualidade de Serviço do Sistema de Voz:
➔ Em relação à qualidade de serviço a solução deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
● O sistema de voz deverá permitir o roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados;
● O sistema de voz deverá estar apto a priorizar o uso dos troncos em momentos de congestionamento;
● O sistema de voz deverá permitir a utilização de ferramentas para monitorar Qualidade de Serviço das chamadas de VoIP, o qual pode ser baseado em SNMP / para fácil acesso pelas tradicionais aplicações de gerenciamento de rede.
❖ Da qualidade dos minutos e linhas Sip:
➔ Os minutos SIP deverão ser do tipo ITX.
➔ Os minutos SIP deverão proporcionar facilidade de personalização de identificação (CallerID ou Bina).
➔ O tronco SIP deverá poder identificar 10 dígitos, CN+NÚMERO, visando assim identificar o código de área do município.
➔ Os minutos SIP deverão ser entregues de forma digital, através de tronco SIP ou IAX conforme necessidade do cliente.
➔ O Tronco SIP ou IAX deverá ser entregue através de link exclusivo em túnel criptografado com interligação direta ao softswitch gerenciador dos minutos e linhas, visando à segurança de dados e privacidade das comunicações do município, bem como à qualidade das chamado;
➔ O Softswitch gerenciador dos minutos e linhas deverá estar hospedado em ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores).
➔ O datacenter onde estará armazenado o softswitch gerenciador dos minutos e linhas deve prover conexões (links) redundantes, mecanismos de segurança (física e lógica), sistemas redundantes de geração de energia elétrica, sistema de prevenção contra incêndios e refrigeração adequada para operação de todos os servidores e demais equipamentos.
➔ Todos os equipamentos, software, infraestrutura e sustentação, necessários à disponibilização dos minutos, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar de forma continuada tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento do softswitch de gerenciamento dos minutos e linhas, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) nas dependências da CONTRATADA, mantendo em pleno funcionamento o sistema gerenciador dos minutos e linhas.
➔ O sistema de gerenciamento de minutos e linhas ou softswitch deverá ter IP público com capacidade de operação via DNS (Domain Name System), para conexão do tronco.
➔ A contratada deverá oferecer mais de uma rota de redundância para o fornecimento dos minutos.
❖ Sistema automático de bilhetagem:
➔ Deverá fornecer sistema de bilhetagem das ligações realizadas.
➔ O sistema de gerenciamento deverá preferencialmente permitir a centralização da bilhetagem, administrando todos os ramais ou códigos pessoais individuais em todas as localidades da Prefeitura Municipal;
➔ Deverá ser cotado para atender todas as localidades que possuem telefones IP e com seus respectivos números de usuários devido aos códigos pessoais individuais.
➔ Os relatórios devem ser gerados para acesso via web.
➔ O sistema de gerenciamento fornecido pela contratante deverá estar incluído no PABX IP devendo atender os seguintes requisitos mínimos:
● O sistema deverá possuir um programa de observação de dados de tráfego que possibilite medição de ligações por tronco, por ramal, por código individual e registro diários, em forma de relatórios;
➔ O sistema deverá possuir um programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais, bidirecionais com emissão de relatórios programáveis do tipo:
● Número do assinante chamador (Entrante ou Saintes);
● Data do Registro da Chamada (Entrante ou Saintes);
● Hora e minuto da chamada (Entrante ou Saintes;
● Canal ou Linha tronco ocupada (Entrante ou Saintes);
● Número Telefônico (Entrante ou Saintes);
● Relatório de Ligações por usuário;
● Relatório de Ligações por código de Usuário;
● Relatório de Ligações por Departamento;
● Relatório de Ligações por Linha tronco;
● Relatório de ligação por tempo de chamada;
● Relatório de ligação por data e hora;
❖ Aparelhos Telefônicos Gigabit (comodato):
Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento será obrigatório. Especificações mínimas:
➔ Teclas em duas cores para 02 linhas (com 2 contas SIP e exibição de até 02 chamadas);
➔ 03 (três) teclas sensíveis ao contexto com programação XML;
➔ Conferência de três vias;
➔ Espera, transferência, encaminhamento (incondicional/sem resposta/ocupado), conferência de três vias, chamada em espera para conferência/captação de chamadas, agenda para download (XML, LDAP, até 1000 itens), chamada em espera, histórico de chamadas (até 200 registros), discagem automática com aparelho ocupado, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem flexível, uso compartilhado de recursos, toques musicais personalizados, redundância de servidores e failover4;
➔ Suporte a vários idiomas no mínimo: português, inglês e espanhol;
➔ Áudio HD em banda larga, com neutralização avançada de eco acústico;
➔ Portas de 10/100/1000 Mbps com comutador duplo;
➔ PoE integrado;
❖ Head-sets USB para telefonia (comodato):
Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento será obrigatório. Especificações mínimas:
➔ Tubo de voz fixo;
➔ Protetor auricular em espuma;
➔ Sistema de recepção com performance acústica superior;
➔ Proteção eletrônica contra ruídos e choques acústicos;
➔ Modo de conexão USB;
➔ Dispensa o uso de amplificadores e adaptadores externos;
❖ Aparelho de Telefone de Vídeo (comodato):
Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento será obrigatório. Especificações mínimas:
➔ 16 contas sip com 16 linhas;
➔ Câmera CMOS com resolução MP inclinável com obturador de privacidade, 720p@30 qps;
➔ Bluetooth integrado. Bluetooth 4.0 + EDR;
➔ Recursos de telefonia com Espera, transferência, encaminhamento (incondicional/sem resposta/ocupado), chamada em espera para conferência/captação de chamadas, Audio conferência de sete vias (incluindo o host), exibição de chamadas compartilhadas (SCA, shared call appearance)/ exibição de linhas transferidas (BLA, bridged line appearance), MPK virtual, contatos para download (XML, LDAP, até 1000 itens), gravação de chamadas (local e servidor), registro de chamadas (até 1000 registros), chamada em espera, resposta automática, personalização da tela em XML, uso compartilhado de recursos, toques musicais personalizados e música de espera, redundância e failover de servidores;
➔ Áudio em HD no aparelho e viva-voz HD com suporte a áudio em banda larga;
➔ Interfaces de rede Portas de 10/100/1000 Mbps com comutador duplo e PoE/PoE+ integrado;
➔ WiFi integrado de banda dupla (2,4 GHz e 5 GHz);
➔ Touchscreen LCD TFT capacitiva com 5 pontos e 7 pol (1024×600);
➔ Capacidade de audioconferência de 7 vias e videoconferência em HD, 720p 30 qps de 3 vias;
❖ Aparelhos telefônico IP (comodato):
Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento será obrigatório. Especificações mínimas:
➔ Duas Contas SIP;
➔ 04 teclas sensíveis ao contexto com programação XML;
➔ Conferência de cinco vias;
➔ Tela LCD de 132 x 48 (2,41 pol.);
➔ Discagem com um clique;
➔ Suporte ao Idioma Português;
➔ Agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, log de chamadas (até 800 registros);
➔ Portas de 10/100 Mbps com comutador duplo.
❖ Aparelhos de Telefone sem Fio IP (comodato):
Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento será obrigatório. Especificações mínimas:
➔ Suporta um alcance de até 200 metros ao ar livre e 50 metros em ambientes internos quando usado com Base;
➔ LCD colorido com 02 teclas programáveis;
➔ Oferecer mínimo de 20 horas de conversação e 250 horas em standby;
➔ Suportar até 10 contas SIP e 10 linhas por aparelho, bem como conferência de 3 vias;
➔ Push-to-talk por meio de um botão configurável;
➔ Áudio HD no viva-voz, fone e tomada de fone de ouvido;
➔ Atualizações de software e firmware over-the-air.
❖ Base de Telefone sem Fio IP (comodato):
Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento será obrigatório. Especificações mínimas:
➔ Ser compatível com até 05 (cinco) aparelhos via emparelhamento instantâneo usando um botão de emparelhamento dedicado;
➔ Suportar no mínimo 10 contas SIP por sistema; até 10 linhas por aparelho;
➔ Suportar alcance externo de até 300 metros com telefone IP, bem como alcance interno de até 50 metro;
➔ Suportar Push-to-Talk e atividade baseada em sensores de proximidade e acelerômetro;
❖ Aparelhos Telefônicos IP 6 contas SIP (para telefonistas e módulo de ramais) (comodato):
Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento será obrigatório. Especificações mínimas:
➔ Protocolos/padrões: SSIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, TELNET, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP, IPv6;
➔ Interfaces de rede: Portas Ethernet Gigabit de 10/100/1000 Mbps com detecção automática, comutador duplo e PoE integrado;
➔ Tela: LCD TFT colorido de 4,3 polegadas (480 x 272mm);
➔ Teclas de recursos: Teclas para 12 linhas com até 6 contas SIP, 5 teclas sensíveis ao contexto com programação, 5 teclas de navegação/menu, 11 teclas de função exclusivas para: MESSAGE (mensagem, com indicador de LED), PHONEBOOK (agenda), TRANSFER (transferência), CONFERENCE (conferência), HOLD (espera), HEADSET (fones), MUTE (mudo), SEND/REDIAL (envio/rediscagem), SPEAKERPHONE (viva-voz), VOL+, VOL- (volume);
➔ Codecs de voz: Suporte para G.729A/B, G.711µ/a-law, G.726, G.722 (banda larga) e iLBC, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO);
➔ Recursos de telefonia: espera, transferência, encaminhamento, conferência de 5 vias, chamada em espera para transferência, captação de chamadas, exibição de chamadas compartilhadas (SCA, shared call appearance) exibição de linhas transferidas (BLA, bridged line appearance), agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, registro de chamadas (até 500 registros), personalização da tela, discagem automática com aparelho ocupado, resposta automática, discagem
com clique, plano de discagem flexível, uso compartilhado de recursos, tons de chamada musicais e música de espera personalizados, redundância de servidores e failover;
➔ Módulo de Expansão: Sim, com possibilidade de expansão de no máximo 04 módulos;
➔ Suporte de base: Sim, permite posições em dois ângulos, suporte de parede;
➔ Segurança: Senhas de usuário e administrador, autenticação, controle de acesso à mídia;
➔ Idiomas: exigência mínima de Português, Inglês e Espanhol;
➔ Upgrade/ provisionamento: Upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS, provisionamento em massa usando um arquivo de configuração XML;
➔ Qualidade de serviço de camada 2 (802.1Q, 802.1p) e camada 3 (ToS, DiffServ, MPLS).
❖ Módulos para as telefonistas:
Especificações mínimas:
➔ Possibilitar Encadeamento de até 04 módulos;
➔ Com até 40 extensões cada módulo;
➔ Com até 160 botões quando com os 04 módulos encadeados;
➔ BLF de marcação/velocidade
❖ Aparelhos ATAS FXS (comodato):
Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento será obrigatório. Especificações mínimas:
➔ Contas SIP: 02 (duas);
➔ Portas FXS: 02 (duas);
➔ Roteador de alto desempenho;
➔ Suporte para duas portas de rede Gigabit;
➔ Interfaces para telefone: minimo de 02 (duas) portas FXS RJ11;
➔ Interfaces de rede: mínimo de 02 (duas) portas RJ45 de 10/100/1000 Mbps
● Recursos de telefonia:
➔ Exibição ou bloqueio do identificador de chamadas;
➔ Chamada em espera;
➔ Flash;
➔ Transferência assistida ou cega;
➔ Encaminhamento;
➔ Retenção;
➔ Não perturbe;
➔ Conferência de três vias.
● Voice Codec:
➔ G.711 com anexo I (PLC) e anexo II (VAD/CNG);
➔ iLBC;
➔ G.723;
➔ G.729A/B;
➔ G.726;
➔ T.38(fax);
● Protocolos de rede:
➔ TCP/IP/UDP;
➔ RTP/RTCP;
➔ HTTP/HTTPS;
➔ ARP/RARP;
➔ ICMP;
➔ DNS;
➔ DHCP;
➔ NTP;
➔ TFTP;
➔ TELNET;
➔ STUN;
➔ SIP (RFC3261);
➔ SIP over TCP/TLS;
➔ SRTP;
➔ TR-069;
● Segurança:
➔ Mídia SRTP;
➔ Controle TLS/SIPS/HTTPS;
● Gerenciamento Suporta:
➔ Syslog;
➔ Telnet;
● Gerenciamento remoto via navegador Web.
● Aspectos Físicos:
➔ Fonte de alimentação universal;
➔ Entrada: 100-240 VCA, 50-60 Hz;
➔ Saída: 12 V/1,0 A;
❖ SOFTPHONE IP PARA MOBILE/DESKTOPS: LICENÇAS DE SOFTPHONE TIPO 2:
Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento será obrigatório. Especificações mínimas:
➔ Deve permitir ligações e conferências áudio e videoconferência, com até 100 participantes internos e externos;
➔ Deve ser possível o acesso às salas de áudio e videoconferência através de URL com o endereço da sala;
➔ Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, IOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
➔ Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
➔ Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
➔ Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da
ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”;
➔ Deve suportar transferência de chamadas;
➔ Deve suportar retenção de chamada;
➔ Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos;
➔ Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722;
➔ Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resolução QCIF, CIF, VGA e HD;
➔ Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES- 256 e com suporte a função hash SHA384;
➔ Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação;
➔ Possuir whiteboarding;
★ LICENÇAS DE SOFTPHONE TIPO 3:
Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento será obrigatório. Especificações mínimas:
➔ Deve permitir salas de áudio e videoconferência, com até 900 participantes, para promoção de reuniões com ampla participação;
➔ Deve ser possível o acesso às salas de áudio e videoconferência através de URL com o endereço da sala;
➔ Deve possuir controle de acesso às salas de reunião, podendo o organizador determinar que seja necessário permitir o ingresso de cada participante na reunião;
➔ Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, IOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
➔ Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
➔ Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
➔ Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”;
➔ Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos;
➔ Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722;
➔ Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resolução QCIF, CIF, VGA e HD;
➔ Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES- 128 e com suporte a função hash SHA384;
➔ Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação;
➔ Permitir a gravação da reunião (voz e vídeo), local e na nuvem, sendo que na nuvem deve estar disponível, no mínimo, 10GB de espaço para armazenamento das gravações;
➔ Permitir a transmissão ao vivo (Live Streaming) da reunião nas plataformas Youtube e Facebook / Instagram;
➔ Deve permitir o controle remoto do desktop, permitindo que determinado participante possa editar documentos no desktop do organizador da reunião;
➔ Possuir whiteboarding;
➔ Histórico de chamados incluindo ligações não atendidas;
➔ Possibilitar configuração de estado ausente ou ocupado;
❖ TREINAMENTO / TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO:
Compreende a execução de serviços técnicos destinados à capacitação visando a transferência de tecnologia à equipe técnica do Departamento de Tecnologia da Informação e demais servidores. Essa capacitação deverá ser feita por meio de treinamento presencial, em local definido pela Administração Municipal. A carga horária será definida com a contratada a partir da assinatura do contrato.
O treinamento deverá ser de natureza teórica e prática, e deverá abranger todos os equipamentos, componentes e softwares da Solução ofertada, com no mínimo:
➔ Visão geral de administração e operação da Solução;
➔ Arquitetura da Solução: componentes centrais, gateways, roteadores, infraestrutura de rede, configuração de protocolos, codecs e dimensionamento;
➔ Elementos de segurança: protocolos, criptografia, prevenção de ataques;
➔ Melhores práticas de segurança e gerenciamento;
➔ Administração de usuários, grupos e perfis de acesso;
➔ Uso de telefones IP SIP, funcionalidades, menus e configurações;
➔ Uso do softphone, instalação, funcionalidades, menus e configurações;
➔ Configuração de presença para terminais IP SIP e Softphone;
➔ Procedimentos e rotinas de backup e upgrade de software;
➔ Análise de alarmes e troubleshooting;
➔ Utilização dos canais de suporte técnico disponibilizados;
➔ Gerenciamento e programação de relatórios;
➔ Administração de rotinas periódicas para manutenção do ambiente;
➔ Sistema de bilhetagem e tarifação;
➔ Sem prejuízo do treinamento, poderão ser disponibilizados manuais, tutoriais e vídeos para consulta, que tratam dos principais tópicos da Solução.
➔ Todos os materiais entregues, disponibilizados e utilizados para o treinamento, bem como os disponibilizados para consulta, serão concedidos com direito de uso e de reprodução ao Município, de forma irrestrita, para sua aplicação e uso em treinamentos internos.
➔ Caso ocorram, os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação ou qualquer outro tipo de custo com o instrutor devem ser arcados pela contratada.
❖ ATENDIMENTO AO SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
❖ A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento dos custos e da complexidade do serviço objeto deste Termo de Referência por omissão em inteirar-se junto com o Departamento de Informática. Portanto, cabe ao proponente visitar e inteirar-se da estrutura já implantada.
❖ A CONTRATADA deverá deixar instalado em todos os componentes e todas as suas funcionalidades.
❖ Os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e transporte deverão correr por conta da proponente, sem qualquer custo ou ônus à Prefeitura Municipal.
❖ A CONTRATANTE poderá abrir chamado via telefone, e-mail, ou deverá disponibilizar um Sistema de Requisição de Serviços em um Portal de Relacionamento no site da CONTRATADA.
❖ Após o término da implantação, caso seja detectada alguma falha, instalação fora dos padrões e normas vigentes, será de responsabilidade da contratada sanar, para tanto, o Departamento de Informática deverá oficializar através de e-mail ou site de atendimento, registrando o chamado.
❖ As ações para a resolução dos problemas poderão ser iniciadas via telefone ou acesso remoto, e em caso de necessidade deverá haver o deslocamento do técnico e deverá ser prestado no local caso não haja resolução remota, sem ônus ao Contratante.
❖ Durante o período de contrato, a contratada compromete-se a substituir por um novo (sem uso), o equipamento que apresentar, em um período de 60 (sessenta) dias, 3 (três) ou mais ocorrências do mesmo problema, defeito ou inoperância. A troca de equipamento defeituoso ocorrerá sem ônus para a municipalidade.
❖ A CONTRATADA deverá prover atualizações tecnológicas dos softwares envolvidos na solução, tanto os embarcados (firmware) quanto o software de controle e gestão, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
❖ Nos casos de atualização de versão do driver ou firmware, estes serviços poderão ser agendados e executados em momentos em que não prejudiquem o andamento de trabalhos urgentes.
❖ Durante o período de contrato, a assistência e suporte técnico do fornecedor serão prestados nos locais nos horários de 8h às 11h45, de 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.
❖ Durante os finais de semanas e fora do horário comercial a Contratada deverá fornecer telefone de contato para abertura de chamados emergenciais.
❖ O tempo de atendimento e solução definitiva de problemas não deverá ser superior a 01 (um) dia útil.
A solução deve estar em conformidade com os seguintes requisitos legais e normativos:
➔ Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
➔ Lei nº 9.472/97, de 16 de julho de 1997 - Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações;
➔ Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação;
➔ Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008 - Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público;
➔ Resolução ANATEL nº 396, de 31 de março de 2005 - Regulamento de Separação e Alocação de Contas;
➔ Resolução ANATEL nº 426, de 9 de dezembro de 2005 - Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC;
➔ Resolução ANATEL nº 632, de 7 de março de 2014 - Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC;
➔ Resolução ANATEL nº 605, de 26 de dezembro de 2012 - Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RGQ-STFC;
➔ Resolução ANATEL nº 709, de 27 de março de 2019 - Regulamento Geral de Numeração – RGN;
➔ Resolução ANATEL nº 614, de 28 de maio de 2013 - Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia;
➔ Resolução ANATEL nº 460, de 19 de março de 2007 - Regulamento Geral de Portabilidade;
❖ GARANTIA TÉCNICA E MANUTENÇÕES:
Todos os softwares e equipamentos que compõem a Solução e entregues pela Contratada deverão ter garantia de funcionamento e manutenção durante toda a vigência do Contrato e sem ônus adicional para a Contratante.
A garantia técnica deverá atender, no mínimo:
➔ Todas as funcionalidades suportadas pelos componentes da solução, incluindo hardware e software, independente de terem sido configurados anteriormente e da política de comercialização do fabricante;
➔ Elementos de softwares e firmwares, abrangendo o direito de instalação de novas versões e atualização de correções e melhorias da versão atual (update) disponibilizados pelo fabricante, durante todo o período da contratação e sem ônus adicional para a Contratante;
➔ Equipamentos (hardware), abrangendo a manutenção corretiva ou substituição de equipamentos defeituosos que forem fornecidos pela Contratada durante todo o período da contratação, independente da política de comercialização do fabricante.
➔ Os reparos necessários, troca de peças ou substituição dos equipamentos deverão ser prestados na modalidade on-site, nas dependências da Contratante, incluso todas as unidades que compõem a Administração, cidade e interior;
➔ Quando necessária a substituição dos equipamentos, a Contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para realizá-la.
EDITAL DE PREGÃO Nº .../2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida,
transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, visando atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
ANEXO – VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de , doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº
..../2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
O objeto do presente termo é Contratação de empresa especializada para integração telefônica (serviço telefônico fixo comutado STFC, telefonia IP, com tecnologia do tipo VOIP/PABX em nuvem), implantação, suporte e comodato dos equipamentos, envolvendo toda a solução (outorga e autorização junto a ANATEL, portabilidade das linhas/números, softwares, hardwares de comunicação, serviços de instalação, treinamento das equipes, operação assistida, transferência de conhecimento, suporte técnico especializado e garantias técnicas), em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, visando atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 176/2022 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$.....(. ).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 30º dia, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura com a discriminação resumida do objeto fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelos fiscais designados;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Deverá apresentar a fatura mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Fatura/Nota Fiscal a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços de cada linha telefônica utilizada no período considerado;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
PARÁGRAFO QUINTO – O PAGAMENTO SEMPRE SERÁ CONDICIONADO AO NÚMERO DE LINHAS, RAMAIS E DEMAIS FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO EFETIVAMENTE UTILIZADOS E HABILITADOS.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital ....2022 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes de recursos vinculados Recursos próprios do Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
240 | 02.001 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.58.00 | 000 |
440 | 03.002 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
740 | 04.002 | 00.000.0000.0000 | ||
1160 | 05.002 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
2541 | 06.005 | 00.000.0000.0000 | 934 | |
3380 | 07.002 | 00.000.0000.0000 | 104 | |
0000 | 00.000.0000.0000 | 104 | ||
0000 | 00.000.0000.0000 | 103 | ||
0000 | 00.000.0000.0000 | 104 | ||
4850 | 07.005 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
5180 | 08.006 | 00.000.0000.0000 | 494 | |
7190 | 09.001 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
7680 | 11.001 | 00.000.0000.0000 | 511 | |
0000 | 00.000.0000.0000 | |||
8440 | 11.003 | 00.000.0000.0000 | 515 | |
8770 | 11.004 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
9280 | 12.002 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
9470 | 13.001 | 00.000.0000.0000 | 000 | |
9620 | 13.003 | 00.000.0000.0000 | 509 | |
10060 | 14.001 | 00.000.0000.0000 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO DÉCIMO - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de 30 (trinta) dias para início das instalações após a emissão da Ordem de Serviço, prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão da instalação no Centro Administrativo Municipal, e o prazo de até 90 (noventa) dias para instalações nos pontos externos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - 2.2. A prestação dos serviços contratados será realizada 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo período de vigência contratual, salvaguardados os casos de interrupções programadas previstas na regulamentação vigente;
PARÁGRAFO SEGUNDO - 2.3. A contratada deverá substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO - 2.4. Os serviços a serem contratados são de natureza contínua, com duração inicial de execução de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por interesse das partes até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, inc. II, da Lei 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO - 2.5. Fica a Secretaria de Administração, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, telefone (00) 00000000, responsável pelos atos do contrato, sendo que os serviços objeto da contratação serão executados de forma contínua em todas as unidades que compõem a administração municipal, tanto urbanas como rurais.
PARÁGRAFO QUINTO - 2.6. Das condições de entregado do serviço:
A) A Contratada deve manter os números telefônicos atualmente utilizados pela Contratante, como garantido pelo Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução ANATEL nº 460/2007);
B) A empresa deverá possuir concessão válida para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local, compreendendo o fornecimento de acessos telefônicos digitais com discagem direta a ramal (DDR);
C) Garantir acessibilidade total para originar e receber ligações dentro do serviço Local, conforme normas definidas pela ANATEL;
D) A prestação de serviço poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico e sem custos adicionais aos valores oferecidos na proposta;
E) A prestação do serviço compreende o fornecimento, a instalação e a manutenção dos insumos necessários ao perfeito funcionamento das linhas;
F) As chamadas deverão ser realizadas com qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos e interferências, conforme estabelece a regulamentação sobre o assunto emitida pela ANATEL;
G) Deverá manter suporte de manutenção, a fim de atender as solicitações encaminhadas pela administração, quando de consertos, manutenções e adequações necessárias;
H) Prestar suporte técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, com o restabelecimento dos serviços em até 08 (oito) horas em caso de falha, atualizações e manutenções;
I) Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 96,0% (noventa e seis por cento) do tempo contratado. Na hipótese de ocorrência da interrupção total da prestação dos serviços, as falhas deverão ser corrigidas e os serviços restabelecidos em no máximo 8 (oito) horas, como já mencionado;
J) Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente a fim de que seja atestada a sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento do documento fiscal/fatura;
K) Deverá instalar um firewall compatível com a solução;
L) Deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município, orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de novas linhas telefônicas quando necessário;
M) Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line;
N) Deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento no Município visando agilizar o suporte técnico, bem como manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia.
O) Deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software;
P) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos conforme item 6.1 deste termo, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Q) No ato da instalação e configuração os equipamentos utilizados deverão ter sido descritos na relação sob pena de sofrer as sanções previstas pela Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1.993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
PARÁGRAFO QUARTO - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando da execução de serviços nos órgãos que compõem a administração municipal;
PARÁGRAFO QUINTO - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento;
PARÁGRAFO SEXTO - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Atender com prontidão as reclamações por parte dos fiscais;
PARÁGRAFO OITAVO - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxx com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Entregar o objeto dentro das normas técnicas exigidas e de acordo com as conformidades prestadas na legislação;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Oferecer garantia técnica para os serviços e equipamentos, conforme preconiza a legislação pertinente e de acordo com o Anexo IV do Termo de Referência e Edital;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações contidas neste termo;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato em vista a nova LGPD;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentraram aos órgãos para a execução do serviço, quando solicitado pela contratante;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - Quando da necessidade de subcontratação, essa deverá ser autorizada pela administração municipal, via protocolo e em determinação da lei;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - Cumprir as obrigações impostas pelas Resoluções ANATEL nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), nº 477/2007 (Regulamento do SMP) e nº 426/2005 (Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - Bloquear, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, sem qualquer ônus, o acesso aos serviços contratados, conforme solicitação da contratante;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - Na hipótese de cobrança indevida e eventual pagamento, devolver à Contratante valor igual ao dobro do pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die (cf. art. 85 da Resolução ANATEL nº 632/2004);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO - Disponibilizar à Contratante atendimento diferenciado através de consultoria especializada e central de atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo a disponibilização de central de atendimento estilo call center, por meio de chamada gratuita (0800) ou similar; PARÁGRAFO TRIGÉSIMO - Designar um preposto para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pela Contratante. O preposto deve possuir um telefone de contato por meio de chamada gratuita (0800) ou acesso local a partir da cidade de Francisco Beltrão/PR, bem como endereço de email para contato com preposto indicado, no período das 08 às 18 horas nos dias úteis, sem que isso gere qualquer ônus para a Contratante;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO - Manter sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo, dentro de sua rede de telecomunicações, e ainda manter sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se de divulgá-las, garantido o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados em sua rede respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO - Fornecer todos os acessórios e softwares, com suas respectivas licenças de uso, caso existam, necessários ao pleno funcionamento dos recursos e funcionalidades contratadas;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO - Bloquear, a pedido do gestor a utilização dos seguintes serviços: ligações destinadas aos serviços 0300, 0500, 0900 e similares, bem como o recebimento de ligações a cobrar;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO - Transferir a titularidade das linhas telefônicas, caso ocorram, sem ônus para a Administração, a pedido do gestor do contrato;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUINTO - Oferecer à Administração a migração, sem ônus, para novas tecnologias de funcionamento que venham a ser disponibilizadas pela Contratada;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEXTO - Apresentar equipe Técnica com ao menos 02 (DOIS) colaboradores mediante registro empregatício ou contrato social de que possuem qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do PABX IP que será instalado e fará todo o gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia IP. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento no tocante ao projeto de telefonia IP do município de Francisco Beltrão/PR. A solicitação de mais de um técnico justifica-se devido a grande quantidade de telefones a serem instalados no município;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SÉTIMO - Comprovar através de registro empregatício ou contrato social que possui colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte do Firewall que será instalado no Data Center da Prefeitura, visando a proteção do Sistema de Telefonia. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado juntamente com o conteúdo programático do curso apresentado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que este possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento. A certificação técnica acima citada deve ter como foco o aprendizado das competências relacionadas à melhoria da qualidade de voz (QoS), Roteamento, VLAN, visto que a função essencial deste serviço será garantir a qualidade das ligações na rede da prefeitura pelo PABX IP;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO OITAVO - Apresentar durante a fase de execução dos serviços ao menos 02 (dois) técnicos responsáveis com certificação NR10, a comprovação se dará através de cópia do certificado e cópia do registro empregatício;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO NONO - Apresentar Declaração da Operadora fornecida pela ABR Telecom, com especificação que a mesma está apta a fazer portabilidade numérica;
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/93;
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO - Possuir contrato(s) de concessão ou termo(s) de autorização firmado(s) com a ANATEL e atender às demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados;
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, como também assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços oferecidos na proposta;
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO - Prestar os serviços contratados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante a vigência do contrato, com padrão de qualidade, regularidade, segurança, atualidade, eficiência e modicidade de tarifas, sempre de acordo com as normas estabelecidas pela Contratante, evitando a interrupção do serviço, salvaguardados os casos de interrupção programada e autorizada pela Contratante;
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO QUARTO - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO QUINTO - Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão destes à Administração ou a terceiros, nas dependências da Contratante e ainda, responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante;
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO SEXTO - Prestar as informações e esclarecimentos solicitados em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação feita pela Contratante durante todo o período de vigência do contrato;
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO - Disponibilizar online, em plataforma própria ou via plataforma 1DOC do Município, as faturas para atesto e pagamento no prazo de 30 dias após o fechamento do mês da prestação do serviço;
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO OITAVO - Enviar correta e tempestivamente as contas e/ou faturas telefônicas à Contratante, entregando a fatura no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a realização do serviço, com o prazo de vencimento;
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO NONO - Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento dos serviços;
PARÁGRAFO QUINQUAGÉSIMO - Manter serviço de antifraude durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a correção, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número de acesso;
PARÁGRAFO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO - Providenciar, sem ônus para a Contratante, a opção de migração inter operadoras mantendo os números dos telefones designados mediante contrato preexistente, independentemente da operadora do serviço a que estejam contratualmente vinculados, conforme Resolução nº 460, de 19/03/2007, da ANATEL, que trata da portabilidade numérica;
PARÁGRAFO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO - 5.53. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
CLAÚSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
PARÁGRAFO QUARTO - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
PARÁGRAFO QUINTO - Designar servidor responsável para o recebimento e instalação dos equipamentos no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade do objeto;
PARÁGRAFO SEXTO - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
PARÁGRAFO OITAVO - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
PARÁGRAFO NONO - Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Reportar-se somente por escrito e via plataforma 1DOC as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços após seu recebimento;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Cumprir as obrigações impostas pelas Resoluções ANATEL nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), nº 477/2007 (Regulamento do SMP) e nº 426/2005 (Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.);
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e A CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
II - A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex”
(frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
b) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
c) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o objeto licitado, sempre que julgar necessário;
d) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar o contrato, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f)não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, durante a execução o Contrato, poderá ser apenada com.
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | |
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 |
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 |
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 |
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
Der causa à inexecução total do objeto da Ata | 7 |
AINDA, DEIXAR DE: | |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
PARÁGRAFO QUARTO - A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à contratada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxxxx os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da
contratante, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de
Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente deledependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela seestende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e- mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 176/2022 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A gestão do presente instrumento ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966-4/PR
7.1. A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos do contrato serão feitos pelos Servidores XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXXX, responsáveis Secretaria Municipal de Administração, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: