PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210001 - DPGE PROCESSO N° 04082792/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210001 - DPGE PROCESSO N° 04082792/2020
NÚMERO BANCO DO BRASIL: 861458
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx/Xxxxx, XXX 00.000-000, por intermédio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 1687, de 01 de dezembro de 2020, republicada por incorreção no Diário de Justiça Eletrônico de 10 de dezembro de 2020, que ora integra os autos, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço unitário.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar Nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decreto Estadual Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente Edital e seus Anexos.
4. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, SOB DEMANDA, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ EM FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1, pelo período de 12 (doze) meses , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pela Pregoeira Nídia de Matos Nunes, telefone (00) 0000.0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/03/2021.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/03/2021, às 09:00h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29/03/2021, às 09:15h.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF;
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
7.1. Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 1.111, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fortaleza - Ceará, XXX 00.000-000, CNPJ Nº 02.014.521/0001-23;
7.2. Horário de expediente da Comissão Permanente de Licitações: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte 00, orçamento 2021 e do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP), Fonte 70, orçamento 2021, nas seguintes classificações orçamentárias, respectivamente:
14683 06100001.14.122.211.20264.15.33903900.1.00.00.0.20
389 06200001.14.122.211.20265.15.33903900.2.70.00.1.20
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.;
9.2. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste Edital;
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do Art. 34, da Lei Federal N° 11.488/2007, e que não se encontram em quaisquer das exclusões relacionadas no § 4º do Art. 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei;
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital;
9.5. É vedada a participação de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.5.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.5.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
9.5.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
9.5.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
9.5.6. Servidores públicos ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta;
9.5.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
9.5.8. Cujo estatuto ou contrato social não inclua no objetivo social da empresa atividade compatível com o objeto do presente certame.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável;
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta;
10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente;
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração;
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC;
11.1.1. A Comissão Permanente de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro;
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica;
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública;
11.2 Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993;
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais;
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5 deste edital;
11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006;
11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação;
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões;
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA/Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU, conforme o caso, da localidade da sede da proponente.
b) Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de “contratada”, na execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
c) Comprovação da licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional (is) de nível superior ou outro (s),
reconhecido (s) pelo CREA/CAU, conforme o caso, detentor (es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO com registro de atestado que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
c.1) No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA/CAU, conforme o caso, o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo com a licitante, por meio de um dos seguintes documentos:
I) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha ou Livro de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais);
II) Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum;
III) Contrato Social da licitante em que conste o profissional como sócio.
d) Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA/CAU, conforme o caso, não explicitar com clareza os serviços objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo atestado ou laudo técnico, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica;
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial, deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação;
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do subitem 11.7. deste edital;
11.8. A licitante deverá anexar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;
12.2. A proposta deverá explicitar no campo o preço referente ao lote, considerando o percentual de desconto referente ao item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital;
12.2.1.1. A licitante só poderá oferecer um único percentual de desconto, que servirá tanto para a tabela de número 26 (sem desoneração) quanto para a tabela de número 26.1 (com desoneração), ocasião em que a empresa vencedora deverá optar sobre qual regime tributário será adotado;
12.2.1.2. As tabelas unificadas da SEINFRA Nº 26 e 26.1 estão disponíveis gratuitamente no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema;
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais;
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances;
14.2. Para efeito de lances, será considerado o PERCENTUAL DE DESCONTO DO ITEM;
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
14.4. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante;
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
14.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,1 % (um centésimo por cento);
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes;
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
14.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item 14.7., será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
14.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
14.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados;
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na
sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão;
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote;
14.14. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço;
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado;
15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital;
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital;
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação;
15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação;
15.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR DESCONTO POR ITEM, observadas todas as condições definidas neste edital;
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
16.3. Serão desclassificadas as propostas:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;
16.3.2. Que apresente proposta de desconto igual a zero, ou comprovadamente inexequível;
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois de declarada vencedora, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Banco do Brasil. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame;
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente;
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso;
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação será realizada pela Defensora Pública Geral do Estado do Ceará ou pelo Subdefensor Público Geral do Estado do Ceará;
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à vencedora;
18.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
18.4. O valor a ser homologado será aquele estimado para a contratação.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no Art. 37 do Decreto Estadual Nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais;
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução;
19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito;
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação;
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato;
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital;
20.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
21.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato;
21.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso;
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação;
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO;
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais;
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Comissão Permanente de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante;
22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas;
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente;
22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa;
22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar com
a documentação de habilitação)
Fortaleza - CE, de de 2021.
CIENTE:
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
(Ordenadora de Despesa)
NÍDIA DE MATOS NUNES
PREGOEIRA
APROVADO:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE.
2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, SOB DEMANDA, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ EM FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo;
2.1. Entende-se por manutenção predial o conjunto de tratativas e cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente das instalações prediais preexistentes. Esses cuidados envolvem a conservação, a adequação, a restauração, a substituição e a prevenção a danos estruturais.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Necessidade de preservar as edificações e locais de atuação da Defensoria Pública do Estado do Ceará;
3.1.1. Melhorar o estado de conservação das edificações que necessitam de intervenção por meio de empresa especializada em manutenção predial;
3.1.2. Melhoria nas condições de atendimento aos usuários das instalações da DPGE;
3.1.3. Redução dos tempos de atendimento, dos custos administrativos e dos custos operacionais mediante possibilidade de realização de manutenção preventiva das edificações;
3.2. Os serviços demandados rotineiramente são comuns e não possuem nenhum tipo de complexidade independente do local ou de qualquer outra variável, o que remete o certame à modalidade pregão.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE I | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR ESTIMADO (R$) |
1 | Serviço comum de engenharia para manutenção predial preventiva e corretiva, a ser executado por demanda, com o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1, disponíveis no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências dos imóveis ocupados pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará em Fortaleza e em todos os municípios que compõem a sua região metropolitana. | 530.000,00 |
OBS.: Havendo divergências entre as especificações deste Anexo e as do Sistema do Banco do Brasil prevalecerão as deste Anexo.
4.1. Da especificação detalhada da execução dos serviços.
4.1.1. O Setor de Engenharia e Arquitetura da contratante solicitará, após a assinatura do contrato e antes da emissão da ordem de serviço, à contratada o orçamento para realização do serviço conforme lote licitado;
4.1.2. O Setor de Engenharia e Arquitetura da contratante informará na solicitação de orçamento à contratada, o endereço do imóvel a ser manutenido e as condições para os serviços (prazo, horário de trabalho, condições de execução etc), acompanhado de descrição clara e precisa dos serviços a serem realizados;
4.1.3. A Contratada executará os serviços licitados nas edificações e locais de atuação da Defensoria Pública situadas nas circunscrições dos municípios aos quais se refere o Lote I, nos endereços indicados pela DPGE-CE, apresentando à DPGE-CE orçamento acompanhado de memorial descritivo, memória de cálculo dos serviços, planta iluminada e relatórios fotográficos, com base na tabela de serviços e insumos da SEINFRA - CE, referência 26 ou 26.1, aplicado o percentual de desconto registrado na sua proposta e acrescido do BDI, calculado de acordo com a composição do Anexo A deste termo de referência;
4.1.4. A solicitação de orçamento pelo Órgão contratante não obrigará a este a contratação dos serviços orçados;
4.1.5. Todas as despesas referentes aos serviços, mão de obra, alimentação, materiais, leis sociais, licenças, multas, danos ao patrimônio Público ou de terceiros e taxas de qualquer natureza ficarão a cargo da contratada, bem como prêmios de seguros;
4.1.6. A Contratada deverá executar os serviços em consonância com as Normas e Recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Caderno de Encargos da SEINFRA. A Contratada deverá conhecer, ainda, as normas das concessionárias de serviços públicos locais, tais como ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, OI e CAGECE, bem como os Códigos de Obras e Posturas Municipais em vigor;
4.1.7. Quando se tratar de serviços emergenciais, a Contratada deverá comparecer para execução dos serviços em até 04 (quatro) horas úteis, contadas a partir da data e hora de recebimento da Ordem de Serviço;
4.1.8. Os serviços deverão ser executados, sempre que for necessário, com prévia autorização da Contratante, inclusive nos períodos de sábados, domingos e feriados;
4.1.9. Sempre que o serviço for executado fora do horário de expediente normal, a Contratada deverá informar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) que executará(ão) o serviço, para que sejam tomadas as devidas providências com relação ao acesso da(s) mesma(s) ao interior dos prédios da Contratante;
4.1.10. Os serviços só serão recebidos pela Contratante depois de vistoriado pelo técnico responsável da mesma, devidamente designado para esse propósito, e mediante assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇOS emitido pela Defensoria Pública;
4.1.11. O fato de a Contratante inspecionar/fiscalizar os serviços executados pela Contratada não elimina nem atenua as responsabilidades desta;
4.1.12. Todo o material necessário para a execução dos serviços será fornecido pela Contratada, com aplicação do desconto contratado em cima das tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 em vigor à época;
4.1.13. Caso o material necessário à execução do serviço não faça parte, comprovadamente, das tabelas unificadas da SEINFRA-CE, a Contratada deverá apresentar cotação com um mínimo de três propostas da praça de Fortaleza. Após o recebimento do preço proposto pela Contratada, a
Contratante confirmará ou não, em pesquisa própria, também junto a 3 (três) fornecedores, o preço proposto. Após as pesquisas no mercado ocorrerá a negociação entre a Defensoria Pública e a Contratada, com base nos preços aferidos, a respeito do valor a ser pago pelo material não constante das tabelas;
4.1.14. Sobre os preços negociados na forma do subitem 4.1.13. incidirá o mesmo desconto dado para os materiais constantes das tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 em vigor à época;
4.1.15. A CONTRATADA é responsável por todo o pessoal utilizado nos serviços executados, respondendo pelos seus encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como deverá utilizar os seus próprios equipamentos e ferramentas de trabalho;
4.1.16. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, toda e qualquer irregularidade verificada;
4.1.17. A CONTRATADA fornecerá números de telefone fixo, celular, ou de qualquer outra modalidade de comunicação à CONTRATANTE.
4.2. Da garantia de execução dos serviços.
4.2.1. Cada serviço executado deverá ter garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua execução;
4.2.2. Caso a CONTRATANTE averigue a necessidade de se refazer o mesmo serviço dentro deste prazo, a CONTRATADA deverá executá-lo sem ônus para a CONTRATANTE;
4.2.3. Quaisquer custos/danos ocasionados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, no que tange a materiais, infraestrutura, mobiliário ou equipamentos, por imperícia, negligência, imprudência ou má utilização dos mesmos, ocorrerão por conta da CONTRATADA;
4.2.4. A CONTRATADA deverá garantir a execução dos serviços com qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe foram programados para a sua realização;
4.3. Do orçamento prévio e aprovação dos serviços e materiais.
4.3.1. A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento prévio que deverá ser por esta preparado de forma detalhada, abrangendo: as especificações e quantidades de horas dos serviços; a quantidade dos materiais necessários para cada serviço a ser executado (discriminando no orçamento o valor bruto de cada material, sem o desconto e com o desconto, bem como o valor total) e o prazo de execução do mesmo;
4.3.2. Quando da solicitação do orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 12 (doze) horas, contadas a partir da data e hora do recebimento da referida solicitação;
4.3.3. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento e pedir revisão, comprometendo-se a CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado;
4.3.4. Os preços dos serviços e materiais propostos no orçamento, a serem executados e empregados, serão conferidos pela CONTRATANTE através de consulta às tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 em vigor à época, antes da aprovação do mesmo, com a aplicação do desconto.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte 00, orçamento 2021 e do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do
Ceará (FAADEP), Fonte 70, orçamento 2021, nas seguintes classificações orçamentárias, respectivamente:
14683 06100001.14.122.211.20264.15.33903900.1.00.00.0.20
389 06200001.14.122.211.20265.15.33903900.2.70.00.1.20
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Item 4. deste instrumento e nos subitens seguintes:
6.1.1.1. Todo serviço demandado pela DPGE, livre de quaisquer ônus, deverá ser executado nas dependências dos imóveis definidos pela CONTRATANTE e de acordo com a divisão das macrorregiões definidas no Item 4. acima;
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, com a consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
b. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
c. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência;
d. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, taxas, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou esteja em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 48 horas e observando as condições descritas no subitem 4.2. deste instrumento;
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Defensoria;
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
9.11. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, toda e qualquer irregularidade verificada;
9.12. Fornecer números de Telefone Fixo, Celular, ou qualquer outra modalidade de comunicação ao Gestor do Contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço;
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações;
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que deverá atender de imediato e, em caso de impossibilidade, justificar pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
10.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo;
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula Nº 301.114.1-9, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTORA.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência e de execução contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua.
13. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – COMPOSIÇÃO DO BDI ANEXO B – PLANO DE AÇÃO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assessora de Planejamento e Controle DPGE-CE
ANEXO A – COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO B – PLANO DE AÇÃO
ÍNDICE
1 - Objetivo
2 - Equipe responsável pela elaboração do plano de ação 3 - Tipos de Manutenção
4 - Dos locais de execução dos serviços
5 - Relação dos serviços a serem executados
6 - Estimativa de Custos para Serviços de Engenharia para Manutenção Predial 7 - Periodicidade
8 - Normativos
1. OBJETIVO
Este plano de ação tem por objetivo estabelecer as atividades de manutenção predial que serão preponderantes para a conservação das edificações utilizadas pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, descrevendo os tipos de manutenção preventiva mais demandados, bem como os serviços de manutenção corretiva mais urgentes que devem ser realizados no ano de 2021. Além disso, o presente plano estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração do termo de referência da futura contratação dos serviços de manutenção predial.
2. EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO
Para elaboração do plano foi composta uma equipe multidisciplinar de arquiteto(a), engenheiros(as) Eletricista e Civil, componentes do Setor de Engenharia e Arquitetura - SEARQ/DPGE:
ARQUITETA: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CAU: A39589-7 ENGENHEIRA CIVIL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – CREA / CE: 41863D
ENGENHEIRO ELETRICISTA: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – CREA / CE: 46044
3. TIPOS DE MANUTENÇÃO
As atividades de manutenção têm o objetivo de manter ou restabelecer as condições de uso e operação corrigindo eventuais deteriorações, enquanto as atividades de melhoria focam-se na identificação de metodologias, ferramentas e processos que contribuam para o aprimoramento e a maximização dos recursos, possibilitando a antecipação e mitigação de falhas ou interrupções indesejadas. O planejamento efetivo da manutenção e o seu cronograma de atendimento são realizados a partir da identificação das atividades de melhoria e manutenção. Além disso, uma atuação preventiva traz impactos positivos no que se refere à economicidade de gastos públicos, bem como aumenta o nível de confiabilidade dos sistemas e instalações que integram as edificações, trazendo segurança e bem estar aos servidores, usuários e terceirizados. XXXXXX et al. (2006) identifica, basicamente, as seguintes modalidades:
Manutenção Preditiva: São atividades que visam o estudo de sistemas e equipamentos que compõem a edificação, com análises de seus comportamentos em uso, a fim de predizer e apontar eventuais anomalias, além de direcionar e programar os procedimentos de manutenção preventiva.
Manutenção Preventiva: São atividades planejadas de controle e monitoramento que prezam pela conservação dos bens, elementos e equipamentos que compõem as edificações da Instituição, objetivando reduzir ou impedir falhas de desempenho, gerando também relatórios de verificação periódicos sobre o seu estado de conservação.
Manutenção Corretiva: Possuem caráter emergencial e sem planejamento. Caracterizada por serviços que demandam intervenção imediata, a fim de permitir a continuidade do uso do sistema, elementos ou equipamentos das edificações, evitando, assim, riscos ou prejuízos aos seus usuários.
Conforme disposto na NBR 5674:2012, “O sistema de manutenção deve promover a realização coordenada dos diferentes tipos de manutenção das edificações, procurando minimizar a ocorrência de serviços de manutenção não planejada”.
4. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados, de forma contínua, nas instalações prediais da Defensoria Pública, localizadas em Fortaleza e na Região Metropolitana, a saber:
01 SEDE ADMINISTRATIVA
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 1111 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
02 Núcleo Descentralizado do Xxxx XXXXX Xxx Xxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx Xxxx XXXXX.
03 Núcleo Descentralizado do Mucuripe
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, quase esquina com a Avenida Xxxx Xxxxxx – Mucuripe. (Dentro do quartel do corpo de bombeiros)
04 Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon e Núcleo de Resposta do Réu – Nurdp Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, nº 499, Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
05 Núcleo de Defesa da Saúde – Nudesa
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
06 Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude – Nadij Rua: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 1112, Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
07 Núcleo de Atendimento ao Jovem e Adolescente em Conflito com a Lei – Nuaja Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 114, Xxxxx Xxxxx.
08 Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – Ndhac / Núcleo de Habitação e Moradia – Nuham / Rede Acolhe
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxxxxx Xxxxxx.
09 Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência – Nuapp
Núcleo da Defensoria Pública Especializado em Execuções Penais – Nudep Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx.
10 Defensorias Públicas de 2º Grau Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx s/n – Cambeba.
Imóveis na Região Metropolitana: 01 Caucaia
Rua Quinze de Outubro, nº 1310 – Novo Pabussu.
02 Maracanaú
Shopping Feira Center, Rua 1, n° 17 – Conjunto Jereissati I.
03 Pacajus
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 524 – Croatá II.
04 Pacatuba
Rua Major Xxxxxx Xxxxxxxx, n° 1979 – Centro.
Além dos locais citados acima, a Defensoria Pública possui espaços cedidos para atendimento nos Juizados, nos Fóruns de Justiça e nos Núcleos de Práticas Jurídicas, que utilizarão, eventualmente, os serviços da empresa de manutenção.
Nas demais unidades situadas em Fortaleza e sua região metropolitana serão prestados apenas serviços eventuais.
A critério do órgão, os serviços poderão ser prestados em quaisquer novas instalações a serem ocupadas pela Defensoria Pública em Fortaleza e na Região Metropolitana.
Os imóveis a que se refere este plano de ação são utilizados para fins institucionais e administrativos da Defensoria Pública do Estado do Ceará. A Sede Administrativa, localizada à Avenida Pinto Bandeira, nº 1111 – Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fortaleza-CE, possui 2.948,09m² de área construída em um terreno de 5.000,00m².
5. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Periodicamente serão revisados os pisos, esquadrias, vidros, divisórias, louças e metais dos sanitários, instalações elétricas e hidráulicas, estruturas metálicas, pintura, cobertura, áreas externas, piso do estacionamento, verificação da cerca de fechamento e seus respectivos portões, sistema de combate a incêndio entre outros que se identifiquem como necessários para o bom funcionamento dos equipamentos de forma geral.
A – MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
I – SISTEMA HIDROSSANITÁRIO:
Manutenção dos reservatórios de água, boias, calhas, dutos, tampas, tampões, vazamentos, impermeabilizações;
Verificar a existência de vazamentos nos sanitários, e saná-los;
Verificar a existência de entupimentos em vasos e ralos em todos os sanitários;
Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários, torneiras, bombas, válvulas de descarga, calhas de piso, hidrantes e o sistema de combate a incêndio;
Limpar conexões principais dos pressostatos;
Manutenção do estado das ferragens e louças em todos os sanitários e trocar as danificadas; Verificar a existência de vazamento nos registros, chuveiros e torneiras;
Verificar a existência de vazamentos em todas as tubulações;
Verificar a existência de vazamento nas pias, incluindo suas tubulações e metais;
Manutenção do sistema da rede de água e esgoto, incluindo limpeza das caixas de inspeção e de gordura, quando necessário;
Manutenção da cobertura do prédio, visando o perfeito funcionamento quanto à chuva, sol e outras intempéries (impermeabilização, calhas, dutos);
Manutenção das bombas pressurizadoras d’água e seus componentes;
Verificar a existência e reparar eventuais vazamentos nas cisternas internas e externas;
Realizar a limpeza das cisternas periodicamente de acordo com o necessário ou em um intervalo máximo de 05 meses;
Substituição de peças e equipamentos hidrossanitários, quando necessário;
Verificar e manter em perfeito estado de funcionamento todo o sistema de combate a incêndio do edifício (splinkers, mangueiras, tubulações, extintores, e todos os itens pertinentes ao sistema);
II – SISTEMA ELÉTRICO:
Manter os quadros elétricos limpos e em perfeito funcionamento;
Acompanhar o funcionamento dos elevadores bem como as atividades e reparos realizados por terceiros;
Verificação do funcionamento e troca de lâmpadas, reatores, interruptores e tomadas;
Auxílio no funcionamento do sistema de ar condicionado conforme especificações dos fabricantes e Manual de Operação, uso e manutenção;
Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
Medição da corrente com amperímetro nos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores; Manutenção e acompanhamento da integridade dos cabos de alimentação;
Inspeção nas conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros de luz;
Controle de amperagem nos cabos de alimentação; Controle de carga nos disjuntores monofásicos; Limpeza geral dos quadros de luz;
Limpeza e manutenção das caixas de passagem de parede e de piso, bem como das caixas contendo tomadas especiais, saídas para fornecimento de ar comprimido e todos os outros tipos existentes na edificação;
Verificação dos contatos de entrada e saída dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada;
Verificação de resistência dos aterramentos, mantendo-as dentro dos limites normalizados; Verificação de barramento e conexões;
Limpeza e troca das luminárias quando necessário; Limpeza e troca das lâmpadas quando necessário;
Reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias e seus componentes; Verificação dos parafusos de contato das tomadas;
Medição do isolamento dos circuitos, quanto ao estado dos fios; Medição da resistência de aterramento das estruturas do bloco;
Substituição de lâmpadas avariadas e de outros componentes elétricos, quando necessário.
III – SETORES FÍSICOS DO PRÉDIO
Vistoria do funcionamento dos extintores de incêndio;
Verificação do piso em seus diversos tipos existentes, tais como porcelanato, cerâmica, cimentado, entre outros, e mantê-los em perfeito estado para circulação;
Manutenção da pintura do prédio, em geral (externa e interna); Verificação dos vidros, portas e janelas;
Verificação do funcionamento do mobiliário existente;
Manutenção das áreas externas, estacionamento e outras partes físicas que se acharem necessárias;
Manutenção das estruturas metálicas que revestem o prédio, com a realização de ensaios para controle da oxidação bem como sua limpeza, pintura, reaperto/troca de parafusos e controle de todos os componentes que mantenham a estrutura em perfeito estado;
Verificação da situação de impermeabilização do prédio em suas paredes, coberturas, jardins, e todos que se façam necessários;
Substituição, conserto, reparos e pinturas dos componentes do prédio sobreditos, quando necessário;
Aplicação de composto inibidor de corrosão em áreas expostas ao salitre;
Revisão dos rodapés, elementos pré-moldados, mesas, portas, dobradiças, maçanetas, janelas e substituição de vidros se necessários;
Inspeção de pátios, gramados e jardins;
Verificação e limpeza dos vidros internos e externos do equipamento com a utilização de plataformas elevatórias;
Manutenção das portas automáticas e seus sensores de presença e componentes; Manutenção das portas de emergência, com atenção a sua lubrificação e componentes;
B – MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Sempre que necessário, será realizada correção em todas as instalações e equipamentos previstos nas edificações da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará situadas em Fortaleza e sua Região Metropolitana.
De acordo com o planejamento estratégico apresentado pelo Setor de Engenharia e Arquitetura – SEARQ, estão previstos os seguintes serviços de manutenção na Sede da Defensoria Pública:
• Pintura interna e externa;
• Adequação do SPDA (Sistema de Proteção contra descargas atmosféricas);
• Revestimento da mureta do gradil e instalação de chapim;
• Revestimento das guaritas e parte da fachada principal;
• Recuperação parcial das calçadas;
• Substituição/reposição de placas forro mineral;
• Ajustes/reposição de divisórias de PVC/Eucatex;
• Adequação da coberta (lona sombrite) dos estacionamentos.
Importante: Apesar da discriminação de alguns serviços que constituem a realidade da manutenção a ser desenvolvida na Defensoria Pública, ressalta-se que algumas situações não previstas podem ocorrer de forma inesperada nos equipamentos e em seus componentes e deverão ser sanadas e acompanhadas pela empresa de manutenção, a fim de manter em perfeito estado de funcionamento todos os sistemas existentes nos imóveis onde há atuação da Defensoria Pública do Estado do Ceará no que pertine à manutenção preventiva e corretiva, mantendo-os apto ao uso em sua totalidade.
6. ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL
Por ser tratar de diversos núcleos com características, idades e estados de conservação variados, considerando ainda que a manutenção não incidirá sobre o total das áreas em todo o tempo, a estimativa de custos será baseada nos serviços descritos no planejamento do Setor de Engenharia e Arquitetura – SEARQ, além de considerar uma reserva de recursos destinada à realização de serviços de manutenção não planejada. Dessa forma, o valor médio estimado para a contratação da empresa de manutenção predial será de R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais).
7. PERIODICIDADE
Verificações do programa de manutenção ou inspeções são avaliações periódicas do estado de uma edificação e suas partes constituintes e são realizadas para orientar as atividades de
manutenção. São fundamentais e obrigatórias para a gestão de um programa de manutenção, conforme a ABNT NBR 5674.
A definição da periodicidade das verificações e sua forma de execução fazem parte da elaboração do programa de manutenção de uma edificação, conforme responsabilidades definidas pela XXXX XXX 00000 e ABNT NBR 5674.
Aspectos considerados:
a) Manutenção: verificaram-se as características construtivas, as especificações técnicas, os aspectos de desempenho e vida útil de elementos construtivos, os fatores de degradação prováveis e existentes, a durabilidade de materiais.
b) Operacionalidade: verificaram-se as condições de manutenção efetiva, condições de operação de sistema e suas facilidades, eventuais abusos de uso relacionados à operação do sistema e condições seguras de operação de sistema e equipamentos.
c) Funcionalidade: verificaram-se as condições e formas de uso, atendimento aos aspectos funcionais dos sistemas e expectativas do usuário sobre os desempenhos apresentados.
O intervalo de tempo em que cada sistema receberá manutenção é um procedimento de fundamental importância para garantia do sucesso do plano, tendo em vista que longos períodos sem manutenção poderá ocasionar a deterioração dos sistemas.
8. NORMATIVOS
Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente: Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações; Aos regulamentos das empresas concessionárias;
Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;
Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas;
À Portaria 2.296, de 23/07/97 e atualizações – Práticas (SEAP) de Projetos de Construção e de Manutenção;
À Resolução nº 307/86 – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
Mais especificamente às normas, ou suas atualizações:
Norma EIA/TIA/ANSI 569-A – Infraestrutura, encaminhamentos para Telecomunicações e Espaços; Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 – Cabeamento de Prédios Comerciais; Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 – CATEGORIA 6;
Xxxxx XXX/TIA/ANSI 606 – Identificação; Xxxxx XXX/TIA/ANSI 607 – Segurança;
Norma NBR 14565 – Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada;
Norma NBR 13726 – Redes telefônicas internas em prédios – tubulação de entrada telefônica – Projeto;
Norma NBR 13300, 13301 – Redes telefônicas internas em prédios;
Norma NBR 14306 – Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto;
Norma NBR 10842 – Equipamentos para Tecnologia da Informação – Requisitos de segurança; Norma NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
Norma NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; Norma NBR 9050/2015 – Acessibilidade;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitações da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 20210001 - DPGE.
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus Anexos.
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO (EXCLUSIVAMENTE), agência e Nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
LOTE | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
MAIOR DESCONTO SOBRE AS TABELAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA – CE, REFERÊNCIA 26 OU 26.1. | ||
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, bem como as criminais, e sob as penas da lei, que toda a documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO - EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ Nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº /2021 Processo Nº 04082792/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE E (O)A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE, através da dotação
orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado - FAADEP, CNPJ Nº 05.220.055/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela Defensora Pública-Geral, Sra. , brasileira, portadora da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº , residente e domiciliada em
Fortaleza/Ce, na , e a
, com sede na , CEP , Fone , inscrita no CNPJ sob o Nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº
, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 20210001 - DPGE e seus Anexos, os preceitos do direito público, o Art. 1º e seu parágrafo único da Lei Federal Nº 10.520/2002, a Lei Federal Nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 20210001 - DPGE e seus Anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, SOB DEMANDA, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA DEFENSORIA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ EM FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA, com
fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1, pelo período de 12 (doze) meses , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital de PE 20210001 e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada Por Preço Unitário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista “CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil – INCC), editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.2.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V [ I – Ii ]
Ii
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Ii = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;
I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012;
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte 00, orçamento 2021 e do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP), Fonte 70, orçamento 2021, nas seguintes classificações orçamentárias, respectivamente:
14683 06100001.14.122.211.20264.15.33903900.1.00.00.0.20
389 06200001.14.122.211.20265.15.33903900.2.70.00.1.20
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Item 4. do Termo de Referência e nos subitens seguintes:
10.1.1.1. Todo serviço demandado pela DPGE, livre de quaisquer ônus, deverá ser executado nas dependências dos imóveis definidos pela CONTRATANTE e de acordo com a divisão das macrorregiões definidas no Item 4. do Termo de Referência;
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, com a consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, taxas, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou esteja em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 48 horas e observando as condições descritas no subitem 4.2. do Termo de Referência;
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Defensoria;
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
11.11. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, toda e qualquer irregularidade verificada;
11.12. Fornecer números de Telefone Fixo, Celular, ou qualquer outra modalidade de comunicação ao Gestor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço;
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações;
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que deverá atender de imediato e, em caso de impossibilidade, justificar pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo;
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula Nº 301.114.1-9, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
b. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
c. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência;
d. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a CONTRATADA deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do Art. 79, com as consequências previstas no Art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só
efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 2021.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Testemunhas:
1 -
RG:
CPF:
2 -
RG:
CPF:
Visto:
(Nome do(a) Assessor(a) Jurídico (a) da CONTRATANTE)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, bem como as criminais, e sob as penas da lei, que toda a documentação anexada ao sistema é autêntica.