EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de materiais de expediente para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO: NA INTERNET PELO
SITE xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx OU NA SALA 3.9, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS À AV. PRESIDENTE XXXXXX, Nº 1.935 – BAIRRO SENADOR VALADARES, PARÁ DE MINAS/MG.
ESCLARECIMENTOS: EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; FAC-SIMILE (000) 00000000; TELEFONE: (000) 00000000, OU NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
O EDITAL CONSTANTE NOS AUTOS PREVALECERÁ SOBRE O DISPONIBILIZADO NA INTERNET, CASO HAJA DIVERGÊNCIA SOBRE ELES.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
CREDENCIAMENTO: poderá ser realizado nos dias que antecedem a licitação no horário de 8h às 11h e 14h às 17h e no dia 03/05/2017 de 8h30’ até às 9h, na Sala de Licitações nº 3-8, localizada na sede da Câmara.
Observação: O horário de chegada de representantes das licitantes para credenciamento é até 14h. Representantes que chegarem após o horário de 14h não serão credenciados. Para evitar atraso no início da Sessão Pública o Pregoeiro solicita que os representantes se esforcem para chegar o mais próximo das 13h30’ possível.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA / ABERTURA DOS ENVELOPES: 03/05/2017
HORÁRIO: 14h10’
LOCAL: Sala de Licitações nº 3-9, localizada na sede da Câmara, situada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, Senador Valadares Município de Pará de Minas/MG.
Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Equipe de apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Pregoeira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 10 de 9 de janeiro de 2017 e Portaria nº 18 de 13 de janeiro de 2017.
Esta licitação será regida pela Lei federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002; pelas Leis Estaduais nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; pelo Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000; pelo Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001; pelos Decretos Estaduais nº 44786, de 18 de abril
de 2008 e 44.431, de 29 de dezembro de 2006; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3578/2003, alterado pelo Decreto Municipal nº 6.211/2010, e Decreto Municipal nº 7964, de 26 de fevereiro de 2015 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste edital.
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx / XX, por intermédio de sua Pregoeira, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e equipe de apoio, integrada pelos servidores designados, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Licitatório nº 12/2017 na modalidade Pregão Presencial nº 08/2017, Processo de Registro de Preço nº 07/2017 com as seguintes características:
I – OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de materiais de expediente para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
1.1 – As quantidades indicadas no Anexo I representam estimativa de consumo sem que haja obrigação de aquisição total.
1.2- A Ata de Registro de Preços vigerá por 12 meses a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município.
1.3 – O presente edital poderá ser utilizado por órgãos ou unidades descentralizadas da Administração do Município, conforme art. 6º, § 1º do Decreto Municipal nº 7964/2015.
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - A presente licitação é exclusiva para microempresas – ME, empresa de pequeno porte – EPP e Microempreendedor Individual - MEI aptas à prestação do serviço/fornecimento de materiais objeto desta licitação, que atenda aos requisitos deste ato convocatório e aos da legislação específica.
2.2 - Não poderá participar da presente licitação quem:
a) tiver sido declarada inidônea por qualquer órgão público ou estiver suspensa do direito de participar de licitação;
b) estiver em regime de recuperação judicial ou que tenha tido sua falência declarada, que se encontre sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação ou insolvência civil.
c) estiver em consórcio.
2.3 – Não poderá participar direta e indiretamente da licitação, servidor dirigente da Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
2.4 – As licitantes deverão apresentar na data e horário previsto no edital, dois envelopes, sendo um, contendo a Proposta Comercial e outro os Documentos para Habilitação. Estes envelopes deverão ser opacos e estarem fechados e indevassáveis e deverão conter a Razão Social, CNPJ e endereço do licitante.
2.4.1 – Cada um dos envelopes deverá estar identificado com o número deste Pregão e a indicação do conteúdo.
AO(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
2.5 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo do Anexo IV ao Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
22.6 – O descumprimento de quaisquer das exigências previstas nos subitens 2.1 a
2.3 e 2.5 implicará a declaração da licitante como NÃO PARTICIPANTE da licitação.
III- CREDENCIAMENTO
3.1 – No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
3.2 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seus sócios, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
3.3 – A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por carta de credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
3.3.1 – A declaração modelo Anexo III deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.4 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.5 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3.6 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade pelos atos praticados e este deverá ser distinto e único a cada licitante.
3.7 – O licitante que cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito à quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo Anexo VI no momento do credenciamento, sob pena da reclusão.
3.7.1 – A declaração modelo Anexo VI deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.8. Ficam as empresas licitantes optantes pelo regime tributário do SIMPLES cientes da obrigatoriedade de informar que são optantes desse regime, apresentando declaração conforme modelo Anexo XI
3.9 – A declaração modelo Anexo VI e XI deverão ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.10 – O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
3.11 – A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia do direito de interposição do recurso e a pratica de todos os atos inerentes ao certame.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – XXXXXXXX Xx00
4.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo VII (páginas 48 e 66), sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e:
a) ser apresentada com indicação da denominação social, do nº do CNPJ da licitante, endereço, números de telefones, fac-símile, e-mails.
b) estar assinada pelo representante legal da empresa nos termos do ato de sua constituição social (em caso de pessoa jurídica), ou por quem tenha procuração devidamente comprovada, podendo esta ser substituida pela carta de credenciamento.
c) cotar preços em moeda corrente;
d) cumprir todas as instruções previstas neste edital;
e) conter declaração de que atende ao termo de referência Anexo I e de que está de acordo com as normas do edital;
f) conter a indicação dos dados de quem assinará a eventual Ata de Registro de Preços;
g) cumprir todas as instruções previstas neste edital.
4.2 – Na proposta comercial deverá constar descrição completa do objeto, marca e modelo dos produtos ofertados, conforme especificação do Anexo I – Termo de Referência.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos valores, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
4.5 – Será desclassificada a Proposta Comercial que:
4.5.1 – não se referir à integridade do objeto;
4.5.2 – não atender as exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
4.5.3 – apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de instalação de propriedade do licitante para qual ele renuncie à parcela ou a totalidade da remuneração ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis assim considerados nos termos do disposto nos art. 44, §3º e art. 48 II §§ 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93.
4.5.4 – Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexeqüível fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
4.6 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.7 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
4.8 – O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de até duas casas decimais.
4.9 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
4.10 – Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança todos os valores apresentados na proposta.
4.11 – Prazo de pagamento que não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
4.12 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito via fac- símile. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – XXXXXXXX Xx00
5.1. – Documentos para habilitação jurídica:
a) prova de constituição social, podendo ser:
a.1) em caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.2) em caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social, ou documento equivalente, registrado na Junta Comercial;
a.3) em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.1.1 – O documento para habilitação jurídica deverá explicitar o objeto social da empresa licitante que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, o endereço de sua sede e os atuais responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar documentos em nome da empresa.
5.1.2 – A empresa licitante deverá juntar ao documento referido no subitem 5.1. as últimas alterações ocorridas quanto aos dados referidos no subitem 5.1.1., aceitando-se a apresentação apenas da última alteração quando esta expressamente consolide as demais alterações no contrato social, de forma a revelar a situação vigente da empresa, registrados da mesma forma que exigido para o documento alterado.
5.2 - Documentos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a)inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjuntamente com a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da Sede do Licitante mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da Sede do Licitante mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica federal;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3 – Documentos para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça da sede da licitante, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
5.4 – Outras declarações:
a)declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo ANEXO II;
b) declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo ANEXO V;
c) declaração de cumprimento ás normas de saúde e segurança do trabalho, conforme modelo XXXXX XXXX;
5.6 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) original;
b) cópia autenticada em cartório;
c) cópia simples, desde que seja apresentado o original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos envelopes correspondentes;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) emissão pela Internet, cuja admissibilidade estará condicionada à conferência no sítio eletrônico do órgão emissor.
5.7 - Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data em que for protocolizado o envelope que os contiver.
5.7.1 – Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 dias contados da data de sua emissão exceto para os itens 5.1 “a1” “a2” “a3” e 5.2 “a”.
5.7.2 – Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
5.7.3 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.7.4 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
5.8 - A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante.
5.8.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão observar o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços/fornecedora for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial.
5.9 – Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
5.10 - O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidônea ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Pará de Minas pelo prazo de até 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VI- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O(A) Pregoeiro (a) julgará as propostas comerciais conforme o MENOR PREÇO POR LOTE, classificando-as por ordem crescente de valor. Serão observados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
VII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO
7.1 - No dia, hora e local estabelecidos neste edital, será realizada sessão pública para o recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2 - Após o credenciamento dos participantes o pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO IV, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO.
7.3 - Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
7.4 - A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.5 - Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de proposta comercial para classificação quanto ao preço.
7.6 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.7 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.7.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.7.2 – Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
7.7.3 – Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.7.4 – Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.
7.7.5 - tenha suas amostras consideradas em desacordo com as especificações e exigências deste Edital e da legislação aplicável, por meio de aceite emitido pela Gerência de Almoxarifado, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
7.8 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.9 - Da classificação das Propostas:
7.9.1 - Após abertas as propostas, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao conforme critério de julgamento indicado no edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquele.
7.9.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as três melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.10 – A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, com valor inferior à proposta de menor preço, para o primeiro lance, e inferior ao lance anterior, para os demais.
7.10.1 - O pregoeiro (a) convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.10.2 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida pelo procedimento de credenciamento, conforme o sistema de gerenciamento do Pregão, sem qualquer interferência do Pregoeiro ou da equipe de apoio.
7.11 – O tempo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
7.12 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.13 - A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do ultimo preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.14 - Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.15 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
7.16 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
7.17 - O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro (a), todos os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.17.1 - Poderão ser ofertados lances intermediários, na hipótese do ofertante declarar impossibilidade de cobrir o menor preço, que ficarão registrados em ata e servirão, inclusive, para definir a ordenação das propostas, após concluída a etapa de lances.
7.18 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.19 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.20 – O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.21 – Após a negociação se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.22 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.23 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.24 – A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro (a), anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.25 – Esta Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.26 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.27 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.28 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes de Habilitação, devidamente rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelas licitantes, ficam sob a guarda do(a) Pregoeiro(a), sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.29 – Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
7.30 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.31 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro vencedor.
7.32 - Amostra(s) do produto ofertado:
7.32.1 - A(s) amostra(s) deverá (ão) ser encaminhada(s) em número mínimo de 1 (uma) unidade de para os lotes 27, 50, 52, 53, 54, 55, 58, 59, entregue(s) na embalagem original, de acordo com o edital e a legislação pertinente.
7.32.2 - A(s) amostra(s) devem ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a sessão do Pregão, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do Processo Licitatório, nº do Pregão e do lote, devendo ser protocolizado na sala de Licitações da Câmara Municipal, sita à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº 3-8.
7.32.3 - A(s) amostra(s) será (ão) avaliada(s) e testada(s) para verificação do atendimento às especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital, em sessão pública, com a presença dos licitantes e posterior emissão de termo de aceite pela Gerencia de Materiais e Almoxarifado, que constituirá elemento para julgamento da Proposta Comercial.
7.32.4 - As amostras entregues, se aprovadas, serão computadas no quantitativo do objeto a ser entregue.
7.32.5- A(s) amostra(s) reprovada(s) permanecerá (ao) à disposição dos licitantes, que serão notificados para retirá-la(s) na Gerencia de Materiais e Almoxarifado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da notificação, eximindo-se esta Câmara Municipal de qualquer ônus por inutilização ou dano decorrentes de testes efetuados no produto; todas as despesas com sua devolução correrão a cargo do licitante.
7.32.6 - A(s) amostra(s) não recolhida(s) no prazo estipulado será (ão) inutilizada(s) ou será dada destinação, no entendimento de que o licitante abdicou da amostra, sem gerar direito à indenização.
7.33 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato;
7.34 – A Ata de Registro de Preço será formalizada, com observância das disposições editalícias e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.
7.35 – A licitante que convocada para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
7.36 – Xxxxxxxx as assinaturas, o Setor de Licitação providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
VIII – DILIGÊNCIAS
8.1 – O (a) Pregoeiro (a) ou o Presidente da Câmara poderá, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei.
8.2 - Poderá também, solicitar a qualquer tempo, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
8.3 - E ainda, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
8.4 - Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes.
IX – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
9.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3.1 – Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
9.4 - Os recursos e contrarazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
9.4.1 - ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, aos cuidados do Pregoeiro (a), no prazo de 3 (três) dias conforme estabelecido no item 1 deste título;
9.4.2 - ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas.
9.5 - A Câmara não responsabilizará por memoriais de recursos e contrarazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
9.6 - Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) pregoeiro (a), adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas homologar o procedimento licitatório.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 - Homologada a licitação, a Câmara Municipal convocará o licitante vencedor para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços correspondente, conforme a minuta do ANEXO IX, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe ser aplicada, cumulativamente, multa compensatória de 30% (trinta) por cento do valor global da proposta respectiva.
10.4 - A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
10.5 – O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Pará de Minas, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
XI – DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Homologada a licitação, a adjudicatária dos objetos licitados será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços de Fornecimento do objeto licitado, cuja minuta constitui o Anexo IX, nos termos que se seguem:
11.1.1 – A convocação citada dar-se-á por intermédio de publicação no Diário Oficial do Município de Pará de Minas.
11.1.1.1 – A referida publicação ocorrerá concomitantemente com a publicação da Homologação do certame licitatório.
11.1.2 – A convocada terá para fins de cumprimento do disposto do Item 11.1 deste instrumento, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.1.2.1 – O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
11.1.3 – A convocada deverá comparecer dentro do prazo especificado, devidamente representada, por seu(s) representante(s) legal (is) (sócio(s), proprietário(s), dirigente(s) ou assemelhado(s)) e/ou por procurador, perante o (a) Pregoeiro (a) responsável pela condução deste certame, na Câmara Municipal de Pará de Minas,
Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, Senador Valadares, município de Pará de Minas-MG, no horário das 08h às 11:30h e das 13h às 17h.
11.1.3.1 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá (ão) este(s) no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, apresentar além da Cédula de Identificação, cópia autenticada por Cartório Competente do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.1.3.2 – Em se tratando de procurador, deverá este no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, apresentar Cédula de Identificação e Procuração por Instrumento Público ou Particular, na qual sejam atribuídos poderes ao mesmo para a prática de tal ato.
11.2 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para registrar preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.3 - Após a celebração da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias corridos, não sendo retirados, a Administração destruirá os mesmos, sem necessidade de comunicação prévia.
11.4 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações e art.21 do Decreto Municipal 7460/2013.
XII – DO FORNECIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DA GARANTIA
12.1. O material deverá ser entregue na Gerência de Materiais e Almoxarifado da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizado na sede da Câmara, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
12.2. O fornecimento deverá ser realizado nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal, conforme especificados no item 5 do termo de referência que compõe este edital, definidos na Ordem de Fornecimento, os quais serão previamente agendados pela Gerência de Materiais e Almoxarifado junto ao fornecedor, ficando todos os encargos referentes ao deslocamento e transporte sob a responsabilidade da CONTRATADA.
12.3. O prazo para entrega do material será de no máximo 3 (três) dias úteis,
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento;
12.4. Mediante a retirada da Ordem de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega do produto.
12.5. O objeto será recebido: Definitivamente, imediatamente após efetuada a entrega e comprovada adequação aos termos contratuais e conformidade com as especificações e aferição do direito ao pagamento.
12.6. Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referência.
XIII – DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE de acordo com a entrega referente ás Ordens de Fornecimento, podendo ser mensal ou não, em até 05 dias úteis após a emissão e entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
13.2 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente à Gerência de Materiais e Almoxarifado, que somente atestará o fornecimento do objeto e encaminhará para a Diretoria Administrativa que liberará a referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
13.3 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Pará de Minas.
XIV– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou, praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
14.1.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
14.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.1.2.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
14.2 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1.1.
14.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da detentora da Ata de Registro de Preços, das obrigações assumidas, ou de infring
ência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
14.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a detentora da Ata de Registro de Preços concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pará de Minas;
14.3.2 – Multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
14.3.3 – Multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
14.3.4 – Multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
14.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
14.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
14.3.7 - Em caso de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços pela Administração, será assegurado a detentora da Ata de Registro de Preços o contraditório e a ampla defesa.
14.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Ata de Registro de Preços ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
14.5 - A multa do item 14.2 não se aplica à recusa em assinar a Ata de Registro de Preços por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
14.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a detentora da Ata de Registro de Preços de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
14.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
14.9 – O valor das multas aplicadas, após regular o processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
14.10 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XV- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0003.4021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
FICHA: 33.90.30.00-62 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBFICHA: 33.90.30.16 – Material de Expediente
XVI – ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÃO
16.1 – Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas, em sua sede localizada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG a partir da publicação do aviso de edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a) que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.2 – A Câmara Municipal de Pará de Minas não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diverso ao mencionado acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
16.3 – A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante via fac-símile, ou email e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
16.4 – Os esclarecimentos referentes ao objeto licitado deverão ser endereçados á Câmara Municipal de Pará de Minas, em sua sede localizada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG a partir da publicação do aviso de edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidos ao Pregoeiro.
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Os envelopes do licitante declarado não participante desta licitação, bem como o envelope assinalado como contendo proposta comercial dos licitantes não classificados, somente serão devolvidos após vencido o prazo de recurso ou denegado, hipótese em que os envelopes lhes serão devolvidos de imediato, mediante recibo.
17.2 - Toda comunicação aos licitantes será realizada por meio de afixação em quadro de aviso localizado na entrada da sede da Câmara Municipal e publicação no Diário Oficial do Município, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e ainda, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
17.3 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pará de Minas.
XIX – DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Menor Empregado; Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93; Anexo VI - Declaração de Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Cumprimento as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho;
Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo X – Minuta do Contrato.
Anexo XI – Declaração de Optante pelo SIMPLES. Pará de Minas, 10 de abril 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente de Xxxxxxx e Licitações
Aprovação da Procuradoria
ANEXO I
TERMO DE REFÊRENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
1. SETOR REQUISITANTE:
Presidência e Gerência de Materiais de Almoxarifado
2. JUSTIFICATIVA:
O presente processo se dá exclusivamente para empresas classificadas como microempresas – ME, empresa de pequeno porte – EPP e Micro-empreendedor individual- MEI, em cumprimento ao disposto no art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações posteriores.
Os materiais de expediente são necessários para a realização dos trabalhos do Legislativo, tratando-se de material de escritório, utilizados em toda unidade administrativa e se dá por Registro de Preços para proporcionar que a Câmara efetue a aquisição ao longo dos 12 meses de vigência da Ata, de acordo com a disponibilidade financeira que possuir.
A solicitação de amostras para determinados itens, se dá em aplicação ao disposto no art. 4°, inc. XV da Lei 10.520/2002, pois cabe a Administração Pública zelar para uma melhor utilização das verbas públicas, suprindo as suas necessidades e adquirindo materiais de boa qualidade, sempre balanceando entre o menor preço e os materiais que atendam à sua necessidade e ao interesse público, cumprindo assim o binômio custo – benefício.
3. OBJETO:
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de materiais de expediente para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
4. TIPO DE LICITAÇÃO:
Registro de Preços na modalidade Pregão Presencial por MENOR PREÇO POR LOTE.
5. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS
LOTE 1
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
1 | 74 | 42 | UN | Agenda anual, capa em courino preto, medindo 13x19cm, mínimo de 176 folhas. fitilho e/ou picote como marcador de páginas, um dia por página. |
LOTE 2
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
2 | 67 | 03 | UN | Bobina em papel térmico para fax símile 215mm x 30 mt de cor branca. |
LOTE 3
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
3 | 68 | 02 | CX | Bobina para máquina de calcular elétrica medindo 57mmx30 mt, cor branca, embalagem com 30 unidades. |
LOTE 4
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
4 | 84 | 02 | CX | Envelope medindo 229x324mm papel Kraft marrom, com gramatura de 80 g/m2 embalagem com 250 unidades. |
5 | 678 | 01 | CX | Envelope 229mmx324mm, branco sem timbre, 80 gramas. Embalagem com 100 unidades. |
LOTE 5
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
6 | 660 | 01 | CX | Envelope medindo 240x180mm papel Kraft marrom, com gramatura de 80 g/m2 embalagem com 250 unidades |
LOTE 6
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
7 | 85 | 08 | PCT | Envelope para CD e DVD, papel cartela, embalagem com 25 unidades. |
LOTE 7
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
8 | 88 | 05 | PCT | Etiqueta auto-adesiva utilizada como reforço, redonda, cristal, embalagem com 250 unidades. |
LOTE 8
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
9 | 92 | 10 | UN | Fita adesiva larga transparente gomada em rolo de 45mmx45m. |
LOTE 9
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
10 | 974 | 05 | UN | Fita crepe 24mmx50m. Composição: papel crepado, tratado e adesivo a base de resina e borracha. |
LOTE 10
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
11 | 95 | 05 | UN | Fita dupla face 12mmx30m. |
LOTE 11
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
12 | 96 | 10 | UN | Fita adesiva tipo durex 12mmx40m transparente. |
LOTE 12
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
13 | 104 | 03 | UN | Livros de ata com 100 folhas numerado, capa preta, folhas brancas. |
LOTE 13
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
14 | 663 | 10 | UN | Caderno capa dura, brochura, 96 folhas formato 140x202mm na cor amarela, verde ou vermelha. (pequeno) |
LOTE 14
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
15 | 664 | 05 | UN | Caderno capa dura, brochura 96 folhas formato 200x275mm na cor amarela, verde ou vermelha. (grande). |
LOTE 15
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
16 | 105 | 04 | UN | Livro de protocolo e correspondência pequeno com 50 folhas. |
LOTE 16
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
17 | 520 | 250 | PCT | Papel A4 alcalino 210x297mm, 75 gramas m2, cor branca, pacote com 500 folhas, para ser utilizado em máquina copiadora off set sem timbre, sem impressão- melhor qualidade. |
LOTE 17
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
00 | 000 | 00 | UN | Papel contact transparente de alta aderência 45 cm de largura em rolo de 2 mt. |
LOTE 18
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
19 | 115 | 02 | UN | Papel A4 vergê branco 120 g. Embalagem com 100 unidades. |
LOTE 19
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
20 | 672 | 02 | CX | Etiquetas para impressora inkjet copiadora a laser e jato de tinta. Medindo 25,4x101, 6x2, branca, tamanho carta. Caixa com 100 folhas sendo 20 etiquetas em cada folha. |
LOTE 20
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
21 | 418 | 05 | UN | Fita dupla face fixa forte de espuma 24mmx1, 5 mt.Embalagem com 1 rolo. Cada 10 cm de fita deve suportar entre 360 a 420 gramas. Cor vermelha com identificação do fabricante na cor preta. Aplicação em |
ambiente interno ou externo. Composição: espuma acrílica, adesiva, e liner polietileno. A embalagem deve conter instruções de aplicação. Validade mínima de 24 meses da data de entrega. |
LOTE 21
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
22 | 676 | 01 | UN | Chaveiros organizador, com placa de identificação, incluindo etiqueta de identificação. Cores diversas. Material de plástico. O chaveiro deve conter o anel para colocar a chave.Embalagem com 24 unidades. |
LOTE 22
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
23 | 677 | 04 | UN | Organizador de chaves com pasta suspensa, contendo 24 chaveiros e 36 etiquetas de identificação. Cor da pasta suspensa cinza claro em plástico resistente e suporte para as chaves de metal, na cor chumbo. Os chaveiros são de cores diversas. O chaveiro deve conter o anel para colocar as chaves. |
LOTE 23
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
24 | 973 | 50 | UN | Bloco de notas papel adesivo acrílico com cola a base de água, 38mmx50mm. reposicionáveis com 100 folhas. Cores diversas. Embalagem com 4 unidades. |
LOTE 24
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
25 | 65 | 02 | UN | Almofada para carimbo, tamanho 6,7x11cm tampa em latão com tinta azul. |
LOTE 25
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
26 | 66 | 07 | UN | Apontador de lápis, tudo de plástico, com refil substituível, melhor qualidade. |
LOTE 26
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
27 | 1083 | 20 | UN | Borracha para lápis, cor branca, macia, látex, nº 20, apaga grafite, ao apagar não borra, produto não tóxico e que contenha código de barra no corpo |
LOTE 27
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
28 | 71 | 100 | UN | Caneta esferográfica azul, escrita média, corpo em plástico transparente, com aproximadamente 15 cm, tampa cônica, ponta de latão e esfera de tungstênio, fabricação nacional. Embalagem com dados de identificação do produto e data de validade. Deverá ser apresentada amostra deste item |
29 | 72 | 20 | UN | Caneta esferográfica vermelha, escrita média, corpo em plástico transparente, com aproximadamente 15 cm, tampa cônica, ponta de latão e esfera de tungstênio, fabricação nacional. Embalagem com dados de identificação do produto e data de validade. |
30 | 74 | 20 | UN | Caneta esferográfica preta, escrita média, corpo em plástico transparente, com aproximadamente 15 cm, tampa cônica, ponta de latão e esfera de tungstênio, fabricação nacional. Embalagem com dados de identificação do produto e data de |
validade. |
LOTE 28
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
31 | 127 | 24 | UN | Caneta esferográfica de ponta de aço inox 0,7 mm, corpo em plástico transparente azul, protetor de metal, cor de tinta azul, cor da tinta azul, escrita fina, modelo BP-S, melhor qualidade. |
LOTE 29
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
32 | 75 | 48 | UN | Caneta destaca texto cor amarelo fluorescente, ponta chanfrada, corpo e tampa na cor da tinta. Melhor qualidade. |
LOTE 30
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
33 | 76 | 15 | UN | Caneta para retroprojetor de ponta média em poliéster, com diâmetro de 2,0 mm, na cor preta, marcador permanente em CD e DVD. |
LOTE 31
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
34 | 103 | 01 | CX | Lápis preto graduação N2=B, traçado HB, alta qualidade, apontado, sem emendas na madeira medindo 175 mm, caixa com 72 unidades. Produzidos com madeira 100% reflorestada, com certificação FSC. |
LOTE 32
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
35 | 77 | 04 | UN | Caneta Roller UB 157 preta, melhor qualidade. |
LOTE 33
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
36 | 1041 | 04 | UN | Caneta em gel preta, 1,0 mm, melhor qualidade. |
LOTE 34
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
37 | 657 | 05 | UN | Calculadora de mesa com 12 dígitos, 4 operações, memória, porcentagem, raiz quadrada,margem bruta, inversão de sinal, visor inclinado medindo 12 x16 cm, alimentação solar e bateria, acompanha manual do usuário, bateria inclusa. modelo MV4123.. |
LOTE 35
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
38 | 80 | 24 | UN | Cola em bastão para papel, não tóxica, sem solvente, lavável, de secagem rápida, embalagem com 10 gramas. Validade mínima de 12 meses da data da entrega. |
LOTE 36
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
39 | 81 | 30 | UN | Cola líquida para papel branca, sem solvente, não tóxica, secagem rápida, embalagem de 40 gramas. Validade mínima de 12 meses da data da entrega. |
LOTE 37
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
40 | 82 | 15 | UN | Cola instantânea embalagem de 3 gramas. |
LOTE 38
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
41 | 83 | 05 | UN | Corretivo líquido à base de água, embalagem de 18 ml, melhor qualidade. |
LOTE 39
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
42 | 1084 | 30 | UN | Fita corretiva 12mx4,2mm embalagem transparente. |
LOTE 40
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
43 | 111 | 10 | UN | Pincel atômico na cor preta. |
LOTE 41
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
44 | 63 | 05 | UN | Abraçadeira de nylon branca medindo 140 mm x 3,2 mm embalagem com 100 un. |
LOTE 42
Item | Cód. | Quant | Und. | Descrição |
(para uso da Câmara) | ||||
45 | 78 | 05 | CX | Clips n. 2.0 de metal niquelado, alta resistência, embalagem contendo 500 gramas. |
46 | 658 | 05 | CX | Clips n. 8/0 de metal niquelado, alta resistência, embalagem contendo 500 gramas. |
LOTE 43
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
47 | 90 | 05 | UN | Estilete largo com lâmina descartável de 18 mm de largura, com trava de segurança |
LOTE 44
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
48 | 661 | 10 | UN | Extrator de grampo em metal medindo aproximadamente 15 cm tipo espátula. |
LOTE 45
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
49 | 91 | 05 | UN | Extrator de grampo tipo gancho. Corpo de plástico na cor preta com 2 removedores em metal. Tamanho aproximado de 5 cm. |
LOTE 46
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
50 | 662 | 12 | CX | Grampo tamanho 26/6, alta resistência, prata, macio, arame de aço revestido, resistente a oxidação. Embalagem com 5000 unidades – melhor qualidade. |
LOTE 47
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
51 | 98 | 10 | UN | Grampo plástico estendido. Embalagem com 50 unidades. |
LOTE 48
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
52 | 99 | 12 | UN | Grampeador de mesa, preto, para grampo 26/6 ou 26/8 com aproximadamente 19 cm para grampear ate 26 folhas, com capacidade para 1 barra de grampos. Fabricado em metal com mola interna também em metal, base de aço, modelo 266. |
LOTE 49
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
53 | 101 | 01 | UN | Grampeador de mesa para grampear 100 folhas ou mais medindo 28 cm. (profissional), modelo GP102, corpo de metal, apoio de plástico. |
LOTE 50
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
54 | 108 | 50 | UN | Caixa Box para arquivo morto polionda azul rígido 33x40x18 cm de qualidade comprovada. Deverá ser apresentada amostra deste item. |
LOTE 51
Item | Cód. (para uso da | Quant | Und. | Descrição |
Câmara) | ||||
55 | 465 | 100 | UN | Pasta de grampo PVC transparente. |
LOTE 52
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
56 | 1085 | 150 | UN | Pasta suspensa marmorizada e plastificada, gramatura 330 gr, cartão timbó ou orly, com visor plástico, etiqueta identificadora e grampo trilho individuais, 2 cabides metálicos presos por ilhós e 4 ponteiros de nylon. Deverá ser apresentada amostra deste item. |
LOTE 53
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
57 | 109 | 50 | UN | Pasta de registro A-Z, larga, com visor, (luxo), cor azul, revestida interna e externamente com plástico polipropileno da mesma cor com revestimento para fácil armazenamento de papel A4. Acabamento na parte inferior com borda de alumínio para evitar que a pasta rasgue. Puxador revestido em alumínio. Tamanho 28,5x34, 5x7, 3 cm. Etiqueta dupla face na lombada. Deverá ser apresentada amostra deste item. |
LOTE 54
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
58 | 461 | 30 | UN | Pasta de registro A-Z, larga, com garra interna e alavanca cromada e fixador plástico para papel, para armazenamento de papel A4, modelo econimic referencia 2513. Deverá ser apresentada amostra deste item. |
LOTE 55
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
59 | 462 | 100 | UN | Pasta classificadora, plastificada com grampo. Cor azul. Deverá ser apresentada amostra deste item. |
LOTE 56
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
60 | 112 | 10 | UN | Régua plástica transparente com comprimento de 30 cm milimetrada, de acrílico reforçado, de qualidade comprovada. |
LOTE 57
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
61 | 114 | 05 | UN | Tesoura em aço inox, medindo 21 cm, cabo polipropileno. |
LOTE 58
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
62 | 667 | 20 | UN | Pasta grampo papelão. Cores diversas. Deverá ser apresentada amostra deste item. |
LOTE 59
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
63 | 1086 | 10 | UN | Pasta para CD e DVD com capacidade para 80 lugares, com zíper, poliéster Pvc e/ou Couro Sintético, preto ou azul. |
Deverá ser apresentada amostra deste item. |
LOTE 60
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
64 | 668 | 10 | UN | Pasta plástica transparente 20 mm, para armazenamento de papel A4. Com elástico. |
65 | 669 | 10 | UN | Pasta plástica transparente 30 mm, para armazenamento de papel A4 com elástico. |
LOTE 61
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
66 | 117 | 05 | UN | Pasta sanfonada com 12 divisórias para armazenamento de papel A4. |
LOTE 62
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
67 | 118 | 05 | UN | Prancheta de acrílico com prendedor de aço para papel A4. |
LOTE 63
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
68 | 119 | 03 | UN | Suporte para fita durex grande, para fitas de 12, 19 e 25 mm de largura, em poliestireno, cortante de fita em aço inox, recuado para garantir mais segurança e conforto no uso |
LOTE 64
Item | Cód. | Quant | Und. | Descrição |
(para uso da Câmara) | ||||
69 | 120 | 05 | UN | Pasta catálogo com 50 plásticos transparentes, 04 furos, revestida em pasta PVC com elástico canelada plástico preto com 04 prendedores internos medindo 330x250 mm. |
LOTE 65
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
70 | 110 | 08 | UN | Perfurador médio de papel, base de aço medindo 130x95mm aproximadamente. Pinos em aço, com capacidade para perfurar no mínimo 20 folhas.. |
LOTE 66
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
71 | 670 | 10 | UN | Pasta plástica polionda medindo 20 mm para armazenamento de papel A4. Com elástico. |
72 | 671 | 10 | UN | Pasta plástica polionda medindo 55 mm para armazenamento de papel A4. Com elástico. |
LOTE 67
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
73 | 124 | 05 | UN | Suporte para caneta, clips e porta lembrete, plástico, transparente na cor marrom, preta ou chumbo. |
LOTE 68
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
74 | 126 | 05 | PCT | Clips bem pequeno para convite fabricado em arame de aço latonado 0,6mm. Embalagem com |
100 unidades. (comprimento 13mm/5mm largura). Cor prata ou dourada. |
LOTE 69
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
75 | 975 | 01 | UN | Aplicador de Fita Adesiva |
LOTE 70
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
76 | 121 | 01 | UN | Perfurador grande para papel, semi industrial, em ferro fundido, base de aço medindo 165x115 mm aproximadamente. Pinos em aço com capacidade para perfurar 60 folhas |
LOTE 71
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
77 | 212 | 01 | PCT | Elástico Látex, nº 18, amarelo – pacote com 500gramas. |
LOTE 72
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
78 | 1088 | 05 | UN | Fita de Nylon bicolor para impressão – Compatível com calculadora Procalq PR3500 |
LOTE 73
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
79 | 110 | 05 | cx | Clips nº 10 em metal niquelado. Embalagem com 25 unidades. |
LOTE 74
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
80 | 1217 | 01 | UN | Grampeador 106 Termoplástico Premium Blister Manual |
LOTE 75
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
81 | 1218 | 100 | UN | Grampo Galvanizado 106/4 Caixa com 4.000 |
LOTE 76
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
82 | 1219 | 100 | UN | Plástico transparente para pasta catálogo, 04 furos. |
Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do material, tais como serviços de frete, montagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
O prazo de garantia dos produtos contra defeitos de fabricação deverá ser de no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de entrega na Câmara Municipal.
6. DO QUANTITATIVO E DO CRITERIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
1 - As quantidades previstas neste termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se á Câmara Municipal o direito de adquirir em cada lote o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados nos lotes.
2 - Amostra(s) do produto ofertado:
2.1 - A(s) amostra(s) deverá (ão) ser encaminhada(s) em número mínimo de 1 (uma) unidade para os lotes 27, 50, 52, 53, 54, 55, 58, 59 entregue(s) na embalagem original, de acordo com o edital e a legislação pertinente.
2.2 - A(s) amostra(s) devem ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a sessão do Pregão, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do Processo Licitatório, nº do Pregão e do lote, devendo ser protocolizado na sala de Licitações da Câmara Municipal, sita à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº 3-8.
2.3 - A(s) amostra(s) será (ão) avaliada(s) e testada(s) para verificação do atendimento às especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital, em sessão pública, com a presença dos licitantes e posterior emissão de termo de aceite pela Gerencia de Materiais e Almoxarifado, que constituirá elemento para julgamento da Proposta Comercial.
2.4 - As amostras entregues, se aprovadas, serão computadas no quantitativo do objeto a ser entregue.
2.5- A(s) amostra(s) reprovada(s) permanecerá (ao) à disposição dos licitantes, que serão notificados para retirá-la(s) na Gerencia de Materiais e Almoxarifado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da notificação, eximindo-se esta Câmara Municipal de qualquer ônus por inutilização ou dano decorrentes de testes efetuados no produto; todas as despesas com sua devolução correrão a cargo do licitante.
2.6 - A(s) amostra(s) não recolhida(s) no prazo estipulado SERÁ (ÃO) INUTILIZADA(S) OU SERÁ DADA DESTINAÇÃO, NO ENTENDIMENTO DE QUE O LICITANTE ABDDICOU DA AMOSTRA, SEM GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO.
7. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS MATERIAIS
7.1. O material deverá ser entregue na Gerência de Materiais e Almoxarifado da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizado na sede da Câmara, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
7.2. O fornecimento deverá ser realizado nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal, conforme especificados no item 5 do termo de referência que compõe este edital, definidos na Ordem de Fornecimento, os quais serão previamente agendados pela Gerência de Materiais e Almoxarifado junto ao fornecedor, ficando todos os encargos referentes ao deslocamento e transporte sob a responsabilidade da CONTRATADA.
7.3. O prazo para entrega do material será de no máximo 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento;
7.4. Estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos, bem como de empenho e pagamento da despesa, apenas mediante a retirada de cada Ordem de Fornecimento, exclusivamente sobre o conteúdo nela disposto.
8. DA FORMA DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
8.1. O objeto será recebido: Definitivamente, imediatamente após efetuada a entrega e comprovada adequação aos termos contratuais e conformidade com as especificações e aferição do direito ao pagamento.
8.2. Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência.
8.3. O recebimento não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos produtos.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE de acordo com a entrega referente ás Ordens de Fornecimento , podendo ser mensal ou não , em até 05 dias úteis após a emissão e entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
9.2 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente à Gerência de Materiais e Almoxarifado , que somente atestará o fornecimento do objeto e encaminhará para a Diretoria Administrativa que liberará a referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
9.3 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Pará de Minas.
9.4 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10. DO PREÇO E DA REVISÃO
10.1. O objeto do presente Edital será fornecido pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, observadas as prescrições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001.
10.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do material, tais como serviços de frete, tributos, transporte, garantia, entre outros.
10.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº8.666/93.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação original da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município.
11.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo
Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao CONTRATADO, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Responder e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos no fornecimento dos produtos contratados, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
12.2 Comunicar à Gerência de Materiais e Almoxarifado, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto fornecimento dos produtos.
12.3 Mesmo na ocorrência de estado de greve da categoria, a CONTRATADA fica obrigada à prestação do serviço, através de esquema de emergência.
12.4 Fornecer os produtos contratados estritamente dentro dos prazos estabelecidos.
12.5 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto ora licitado.
12.6 Oferecer garantia dos equipamentos/produtos fornecidos, conforme proposta comercial.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A CONTRATANTE deverá, a seu critério e através de servidores previamente designados, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução da Ata de Registro de Preço;
13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) empregado(s) da CONTRATADA, visando à boa execução da entrega dos produtos;
13.3. Fiscalizar o recebimento do produto, podendo o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada neste Termo de Referência;
13.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço, bem como, qualquer ocorrência relacionada à entrega do produto;
13.5. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
13.6. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento.
14. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0003.4021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
FICHA: 33.90.30.00-62 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBFICHA: 33.90.30.16 – Material de Expediente
15. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
15.1 - Conforme exigência legal, o Setor de Compras e Licitações realizou pesquisa de preços no mercado e estimativa de custos com empresas do ramo do objeto licitado,tendo apurado o preço estimado de R$ 16.090,96 (Dezesseis mil e noventa reais e noventa e seis centavos).
XXXXX XX - (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador da
C.I. nº e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei em cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal da República de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de 2017.
(Assinatura do representante legal)
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
XXXXX XXX (MODELO) - CREDENCIAMENTO
Credenciamos o Sr. portador da Cédula de
identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, a participar do Pregão instaurado pela Câmara Municipal de Pará de Minas, sob o nº 08/2017, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome do licitante
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, de de 2017.
(Assinatura do representante legal) Nome do Representante Legal
(FORA DOS ENVELOPES)
XXXXX XX (MODELO) DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de habilitação para a participação do Processo Licitatório nº 12/2017.
, de de 2017.
(Assinatura do representante legal)
(FORA DOS ENVELOPES)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º, III DA Lei 8666/93
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do art. 9º inciso III da Lei 8666/93.
, de de 2017.
(Assinatura do representante legal)
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
XXXXX XX (MODELO) DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME E EPP
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador da
C.I. nº e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei que a nossa empresa encontra-se enquadrada como
(Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins das prerrogativas do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não esta sujeita a quaisquer impedimento estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a art. 49 da citada lei.
, de de 2017.
(Assinatura do representante legal)
(FORA DOS ENVELOPES)
XXXXX XXX – (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
1. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de materiais de expediente para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
b. DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
TEL: | FAX: |
BANCO: | CONTA BANCÁRIA: |
c. Declaração que Atende ao Termo de Referência Anexo I e que está de Acordo com as Normas do Edital:
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador da
C.I. nº e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei que a nossa empresa atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência e de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, e que está de pleno acordo com as normas do Edital, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que a mesma tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao procedimento licitatório em tela, em especial a descrição do produto licitado e o local de seu fornecimento.
d. Especificações detalhadas dos produtos:
LOTE 1
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
1 | 74 | 42 | UN | Agenda anual,capa em courino preto, medindo 13x19cm, mínimo de 176 folhas. fitilho e/ou picote como marcador de páginas, um dia por página. |
LOTE 2
Item | Cód. (para uso da | Quant | Und. | Descrição |
Câmara) | ||||
2 | 67 | 03 | UN | Bobina em papel térmico para fax símile 215mm x 30 mt de cor branca. |
LOTE 3
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
3 | 68 | 02 | CX | Bobina para máquina de calcular elétrica medindo 57mmx30 mt, cor branca, embalagem com 30 unidades. |
LOTE 4
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
4 | 84 | 02 | CX | Envelope medindo 229x324mm papel Kraft marrom, com gramatura de 80 g/m2 embalagem com 250 unidades. |
5 | 678 | 01 | CX | Envelope 229mmx324mm, branco sem timbre, 80 gramas. Embalagem com 100 unidades. |
e.
LOTE 5
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
6 | 660 | 01 | CX | Envelope medindo 240x180mm papel Kraft marrom, com gramatura de 80 g/m2 embalagem com 250 unidades |
LOTE 6
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
7 | 85 | 08 | PCT | Envelope para CD e DVD, papel cartela, embalagem com 25 unidades. |
LOTE 7
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
8 | 88 | 05 | PCT | Etiqueta auto-adesiva utilizada como reforço, redonda, cristal, embalagem com 250 unidades. |
LOTE 8
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
9 | 92 | 10 | UN | Fita adesiva larga transparente gomada em rolo de 45mmx45m. |
LOTE 9
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
10 | 974 | 05 | UN | Fita crepe 24mmx50m. Composição: papel crepado, tratado e adesivo a base de resina e borracha. |
LOTE 10
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
11 | 95 | 05 | UN | Fita dupla face 12mmx30m. |
LOTE 11
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
12 | 96 | 10 | UN | Fita adesiva tipo durex 12mmx40m transparente. |
LOTE 12
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
13 | 104 | 03 | UN | Livros de ata com 100 folhas numerado, capa preta, folhas brancas. |
LOTE 13
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
14 | 663 | 10 | UN | Caderno capa dura, brochura, 96 folhas formato 140x202mm na cor amarela, verde ou vermelha. (pequeno) |
LOTE 14
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
15 | 664 | 05 | UN | Caderno capa dura, brochura 96 folhas formato 200x275mm na cor amarela, verde ou vermelha. (grande). |
LOTE 15
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
16 | 105 | 04 | UN | Livro de protocolo e correspondência pequeno com 50 folhas. |
LOTE 16
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
17 | 520 | 250 | PCT | Papel A4 alcalino 210x297mm, 75 gramas m2, cor branca, pacote com 500 folhas, para ser utilizado em máquina copiadora off set sem timbre, sem impressão- melhor qualidade. |
LOTE 17
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
00 | 000 | 00 | UN | Papel contact transparente de alta aderência 45 cm de largura em rolo de 2 mt. |
LOTE 18
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
19 | 115 | 02 | UN | Papel A4 vergê branco 120 g. Embalagem com 100 unidades. |
LOTE 19
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
20 | 672 | 02 | CX | Etiquetas para impressora inkjet copiadora a laser e jato de tinta. Medindo 25,4x101,6x2, branca, tamanho carta. Caixa com 100 folhas sendo 20 etiquetas em cada folha. |
LOTE 20
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
21 | 418 | 05 | UN | Fita dupla face fixa forte de espuma 24mmx1,5 mt.Embalagem com 1 rolo. Cada 10 cm de fita deve suportar entre 360 a 420 gramas. Cor vermelha com identificação do fabricante na cor preta. Aplicação em ambiente interno ou externo. Composição: espuma acrílica, adesiva, e liner polietileno. A embalagem deve conter instruções de aplicação. Validade mínima de 24 meses da data de entrega. |
LOTE 21
Item | Cód. (para uso | Quant | Und. | Descrição |
da Câmara) | ||||
22 | 676 | 01 | UN | Chaveiros organizador, com placa de identificação, incluindo etiqueta de identificação. Cores diversas. Material de plástico. O chaveiro deve conter o anel para colocar a chave.Embalagem com 24 unidades. |
LOTE 22
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
23 | 677 | 04 | UN | Organizador de chaves com pasta suspensa, contendo 24 chaveiros e 36 etiquetas de identificação. Cor da pasta suspensa cinza claro em plástico resistente e suporte para as chaves de metal, na cor chumbo. Os chaveiros são de cores diversas. O chaveiro deve conter o anel para colocar as chaves. |
LOTE 23
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
24 | 973 | 50 | UN | Bloco de notas papel adesivo acrílico com cola a base de água, 38mmx50mm. reposicionáveis com 100 folhas. Cores diversas. Embalagem com 4 unidades. |
LOTE 24
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
25 | 65 | 02 | UN | Almofada para carimbo, tamanho 6,7x11cm tampa em latão com tinta azul. |
LOTE 25
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
26 | 66 | 07 | UN | Apontador de lápis, tudo de plástico, com refil substituível, melhor qualidade. |
LOTE 26
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
27 | 1083 | 20 | UN | Borracha para lápis, cor branca, macia, látex, nº 20, apaga grafite, ao apagar não borra, produto não tóxico e que contenha código de barra no corpo |
LOTE 27
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
28 | 71 | 100 | UN | Caneta esferográfica azul, escrita média, corpo em plástico transparente, com aproximadamente 15 cm, tampa cônica, ponta de latão e esfera de tungstênio, fabricação nacional. Embalagem com dados de identificação do produto e data de validade. |
29 | 72 | 20 | UN | Caneta esferográfica vermelha, escrita média, corpo em plástico transparente, com aproximadamente 15 cm, tampa cônica, ponta de latão e esfera de tungstênio, fabricação nacional. Embalagem com dados de identificação do produto e data de validade. |
30 | 74 | 20 | UN | Caneta esferográfica preta, escrita média, corpo em plástico transparente, com aproximadamente 15 cm, tampa cônica, ponta de latão e esfera de tungstênio, fabricação nacional. Embalagem com dados de identificação do produto e data de validade. |
LOTE 28
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
31 | 127 | 24 | UN | Caneta esferográfica de ponta de aço inox 0,7 mm, corpo em plástico transparente azul, protetor de metal, cor de tinta azul, cor da tinta azul, escrita |
fina, modelo BP-S, melhor qualidade. |
LOTE 29
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
32 | 75 | 48 | UN | Caneta destaca texto cor amarelo fluorescente, ponta chanfrada, corpo e tampa na cor da tinta. Melhor qualidade. |
LOTE 30
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
33 | 76 | 15 | UN | Caneta para retroprojetor de ponta média em poliéster, com diâmetro de 2,0 mm, na cor preta, marcador permanente em CD e DVD. |
LOTE 31
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
34 | 103 | 01 | CX | Lápis preto graduação N2=B, traçado HB, alta qualidade, apontado, sem emendas na madeira medidndo 175mm, caixa com 72 unidades. Produzidos com madeira 100% reflorestada, com certificação FSC. |
LOTE 32
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
35 | 77 | 04 | UN | Caneta Roller ub 157 preta, melhor qualidade. |
LOTE 33
Item | Cód. (para uso da | Quant | Und. | Descrição |
Câmara) | ||||
36 | 1041 | 04 | UN | Caneta em gel preta, 1,0 mm, melhor qualidade. |
LOTE 34
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
37 | 657 | 05 | UN | Calculadora de mesa com 12 dígitos, 4 operações, memória, porcentagem, raiz quadrada,margem bruta, inversão de sinal, visor inclinado medindo 12 x16 cm, alimentação solar e bateria, acompanha manual do usuário, bateria inclusa. modelo MV4123.. |
LOTE 35
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
38 | 80 | 24 | UN | Cola em bastão para papel, não tóxica, sem solvente, lavável, de secagem rápida, embalagem com 10 gramas. Validade mínima de 12 meses da data da entrega. |
LOTE 36
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
39 | 81 | 30 | UN | Cola líquida para papel branca, sem solvente, não tóxica, secagem rápida, embalagem de 40 gramas. Validade mínima de 12 meses da data da entrega. |
LOTE 37
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
40 | 82 | 15 | UN | Cola instantânea embalagem de 3 gramas. |
LOTE 38
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
41 | 83 | 05 | UN | Corretivo líquido à base de água, embalagem de 18 ml, melhor qualidade. |
LOTE 39
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
42 | 1084 | 30 | UN | Fita corretiva 12mx4,2mm embalagem transparente. |
LOTE 40
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
43 | 111 | 10 | UN | Pincel atômico na cor preta. |
LOTE 41
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
44 | 63 | 05 | UN | Abraçadeira de nylon branca medindo 140 mm x 3,2 mm embalagem com 100 un. |
LOTE 42
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
45 | 78 | 05 | CX | Clips n. 2.0 de metal niquelado, alta resistência, embalagem contendo 500 gramas. |
46 | 658 | 05 | CX | Clips n. 8/0 de metal niquelado, alta resistência, embalagem contendo 500 gramas. |
LOTE 43
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
47 | 90 | 05 | UN | Estilete largo com lâmina descartável de 18 mm de largura, com trava de segurança |
LOTE 44
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
48 | 661 | 10 | UN | Extrator de grampo em metal medindo aproximadamente 15 cm tipo espátula. |
LOTE 45
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
49 | 91 | 05 | UN | Extrator de grampo tipo gancho. Corpo de plástico na cor preta com 2 removedores em metal. Tamanho aproximado de 5 cm. |
LOTE 46
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
50 | 662 | 12 | CX | Grampo tamanho 26/6, alta resistência, prata, macio, arame de aço revestido, resistente a oxidação. Embalagem com 5000 unidades – melhor qualidade. |
LOTE 47
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
51 | 98 | 10 | UN | Grampo plástico estendido. Embalagem com 50 unidades. |
LOTE 48
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
52 | 99 | 12 | UN | Grampeador de mesa, preto, para grampo 26/6 ou 26/8 com aproximadamente 19 cm para grampear ate 26 folhas, com capacidade para 1 barra de grampos. Fabricado em metal com mola interna também em metal, base de aço, modelo 266. |
LOTE 49
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
53 | 101 | 01 | UN | Grampeador de mesa para grampear 100 folhas ou mais medindo 28 cm. (profissional), modelo GP102, corpo de metal, apoio de plástico. |
LOTE 50
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
54 | 108 | 50 | UN | Caixa Box para arquivo morto polionda azul rígido 33x40x18 cm de qualidade comprovada. Deverá ser apresentada amostra deste item. |
LOTE 51
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
55 | 465 | 100 | UN | Pasta de grampo PVC transparente. |
LOTE 52
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
56 | 1085 | 150 | UN | Pasta suspensa marmorizada e plastificada, gramatura 330 gr, cartão timbó ou orly, com visor plástico, etiqueta identificadora e grampo trilho individuais, 2 cabides metálicos presos por ilhós e 4 ponteiros de nylon. Deverá ser apresentada amostra deste item. |
LOTE 53
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
57 | 109 | 50 | UN | Pasta de registro A-Z, larga, com visor, (luxo), cor azul, revestida interna e externamente com plástico polipropileno da mesma cor com revestimento para fácil armazenamento de papel A4. Acabamento na parte inferior com borda de alumínio para evitar que a pasta rasgue. Puxador revestido em alumínio. Tamanho 28,5x34,5x7,3 cm. Etiqueta dupla face na lombada. Deverá ser apresentada amostra deste item. |
LOTE 54
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
58 | 461 | 30 | UN | Pasta de registro A-Z, larga, com garra interna e alavanca cromada e fixador plástico para papel, para armazenamento de papel A4, modelo econimic referencia 2513. Deverá ser apresentada amostra deste item. |
LOTE 55
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
59 | 462 | 100 | UN | Pasta classificadora, plastificada com grampo. Cor azul. |
LOTE 56
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
60 | 112 | 10 | UN | Régua plástica transparente com comprimento de 30 cm milimetradas, de acrílico reforçada, de qualidade comprovada. |
LOTE 57
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
61 | 114 | 05 | UN | Tesoura em aço inox, medindo 21 cm, cabo polipropileno. |
LOTE 58
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
62 | 667 | 20 | UN | Pasta grampo papelão. Cores diversas. |
LOTE 59
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
63 | 1086 | 10 | UN | Pasta para CD e DVD com capacidade para 80 lugares, com zíper, poliéster Pvc e/ou Couro Sintético, preto ou azul. Deverá ser apresentada amostra deste item. |
LOTE 60
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
64 | 668 | 10 | UN | Pasta plástica transparente 20 mm, para armazenamento de papel A4. Com elástico. |
65 | 669 | 10 | UN | Pasta plástica transparente 30 mm, para armazenamento de papel A4 com elástico. |
LOTE 61
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
66 | 117 | 05 | UN | Pasta sanfonada com 12 divisórias para armazenamento de papel A4. |
LOTE 62
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
67 | 118 | 05 | UN | Prancheta de acrílico com prendedor de aço para papel A4. |
LOTE 63
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
68 | 119 | 03 | UN | Suporte para fita durex grande, para fitas de 12, 19 e 25 mm de largura, em poliestireno, cortante de fita em aço inox, recuado para garantir mais segurança e conforto no uso |
LOTE 64
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
69 | 120 | 05 | UN | Pasta catalogo com 50 plásticos transparentes, 04 furos, revestida em pasta PVC com elástico canelada plastico preto com 04 prendedor internos medindo 330x250 mm. |
LOTE 65
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
70 | 110 | 08 | UN | Perfurador médio de papel, base de aço medindo 130x95mm aproximadamente. Pinos em aço,com capacidade para perfurar no mínimo 20 folhas.. |
LOTE 66
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
71 | 670 | 10 | UN | Pasta plástica polionda medindo 20 mm para armazenamento de papel A4. Com elástico. |
72 | 671 | 10 | UN | Pasta plástica polionda medindo 55 mm para armazenamento de papel A4. Com elástico. |
LOTE 67
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
73 | 124 | 05 | UN | Suporte para caneta, clips e porta lembrete, plastico, transparente na cor marrom, preta ou chumbo. |
LOTE 68
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
74 | 126 | 05 | PCT | Clips bem pequeno para convite fabricado em arame de aço latonado 0,6mm. Embalagem com 100 unidades. (comprimento 13mm/5mm largura). Cor prata ou dourada. |
LOTE 69
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
75 | 975 | 01 | UN | Aplicador de fita adesiva (indicado para o fechamento de caixas em geral, recomendado para fitas com miolo de 3” (7,6cm) de diametro ate 2” (5,1cm) de largura. Corpo em plástico |
resistente. Composição: metal e resinas plásticas. |
LOTE 70
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
76 | 121 | 01 | UN | Perfurador grande para papel, semi industrial, em ferro fundido, base de aço medindo 165x115 mm aproximadamente. Pinos em aço com capacidade para perfurar 60 folhas |
LOTE 71
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
77 | 212 | 01 | PCT | Elástico Látex, nº 18, amarelho – pacote com 500gramas. |
LOTE 72
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
78 | 1088 | 05 | UN | Fita de Nylon bicolor para impressão – Compatível com calculadora Procalq PR3500 |
LOTE 73
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
79 | 110 | 05 | cx | Clips nº 10 em metal niquelado. Embalagem com 25 unidades. |
LOTE 74
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
80 | 1217 | 01 | UN | Grampeador 106 Termoplástico Premium Blister Manual |
LOTE 75
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
81 | 1218 | 100 | UN | Grampo Galvanizado 106/4 Caixa com 4.000 |
LOTE 76
Item | Cód. (para uso da Câmara) | Quant | Und. | Descrição |
82 | 1219 | 100 | UN | Plástico transparente para pasta catálogo, 04 furos. |
Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do produto, tais como serviços tributos, transporte, garantia, entre outros.
O prazo de garantia dos produtos contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de entrega na Câmara Municipal.
O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de entrega na Câmara Municipal ,a exceção do item 24 que deverá ser de 24 (vinte e quatro meses).
e. Prazo de Validade da Proposta:
60. XXXX CONTADOS APARTIR DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA.
f. Indicação dos dados de quem assinará o eventual ata:
NOME COMPLETO: | |
C.P.F: | |
DOCUMENTO DE IDENTIDADE: | |
ENDEREÇO DOMICILIAR: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
E-MAIL: |
, de de 2017.
(Assinatura do representante legal)
(DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2017
Prezados Srs.,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n°
.................................,
sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade ..........., Estado
......, por seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à legislação pertinente.
...................., ... de de 2017.
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2017
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2017
No dia XXXXX de XXXXX do ano de dois mil e dezesseis na Câmara Municipal de Pará de Minas, situada à Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº. 20.931.994/0001-77, representado neste ato pelo Sr. Presidente desta casa, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), resultantes do Pregão Presencial n.º 08/2017, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de materiais de expediente para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I. As especificações técnicas constantes do Processo Licitatório n.º 12/2017, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. O material (produtos) deverá ser entregue na Gerência de Materiais e Almoxarifado da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizado na sede da Câmara, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. O fornecimento deverá ser realizado nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal, conforme especificados no item 5 do presente Termo, definidas na Ordem de Fornecimento, o qual será previamente agendado pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado junto ao fornecedor, ficando todos os encargos referentes ao deslocamento e transporte sob a responsabilidade do Fornecedor. O prazo para entrega do material será de no máximo 3 (três) dias úteis, contado a partir da data de recebimento de cada Ordem de Fornecimento. Estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos, bem como de empenho e pagamento da despesa, apenas mediante a retirada de cada Ordem de Fornecimento, exclusivamente sobre o conteúdo nela disposto. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município.
DADOS DO DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
TEL: | FAX: |
LOTE nº
Item | Quant | Und. | Descrição | MARCA/MODELO | Vr. Total R$ | Vr. Total R$ |
TOTAL: |
Pela Câmara Municipal:
Vereador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado:
Representante Legal
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2017
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO N.º ............./2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA .............................. NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na cidade de Pará de Minas, à Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, neste ato representada por seu Presidente, VEREADOR XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado á Rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 660 – Povoado da Matinha, CEP: 35.660-970, na cidade de Pará de Minas , portador da carteira de identidade nº M –4.407.427, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa............................., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ......................................., com sede na cidade de
........................................, à Rua ............................, Bairro ...................., CEP
....................... , neste ato representada por .................................., domiciliado na
......................................., Xxxxxx.............................., município
de........................................ , CI nº .............................. , CPF nº ,
doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência Pregão Presencial nº 08 /2017 e observados os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como dos Decretos Municipais nº 3578/2003 e 7964/2015 o presente CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO para o
REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de materiais de expediente para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de materiais de expediente para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, bem como dos Decretos Municipais nº 3578/2003 e 7964/2015, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão nº 08/2017 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, às Ordem de Fornecimento e Notas de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Supervisionar o fornecimento objeto do Contrato, exigindo presteza na entrega e na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
2. Permitir o acesso ao local do fornecimento dos produtos do pessoal da CONTRATADA, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fornecimento dos produtos;
4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
5. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material, por meio de servidores especialmente designados, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 podendo o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada no Termo de Referência;
7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização;
8. Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço, bem como, qualquer ocorrência relacionada à entrega do produto;
9. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
10. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento.
11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízos das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência – Anexo I do Edital:
1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento deste Contrato;
2. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3. Promover o fornecimento dos produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5. Responder por e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos no fornecimento dos produtos contratados, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
6. Comunicar a Gerência de Materiais e Almoxarifado, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto fornecimento dos produtos.
7. Mesmo na ocorrência de estado de greve da categoria, a CONTRATADA fica obrigada à prestação do serviço, através de esquema de emergência.
8. Fornecer os produtos contratados estritamente dentro dos prazos estabelecidos.
9. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto ora licitado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Câmara Municipal de Pará de Minas, por meio de servidor lotado na Diretoria Administrativa em conjunto com servidor lotado na Gerência de Materiais e Almoxarifado, exercerão a fiscalização e gestão do presente contrato e registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA– As exigências e a atuação da fiscalização pela Câmara Municipal de Pará de Minas em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS/SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
Os produtos serão fornecidos de acordo com o disposto no ANEXO I – Especificações Técnicas, parte integrante do Termo de Referência, e deverão estar em conformidade com a com a normatização brasileira pertinente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - No fornecimento deverão ser observadas as normas e demais orientações/obrigações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL , HORÁRIO E PRAZO DA ENTREGA DOS PRODUTOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os produtos deverão ser entregues na Gerência de Materiais e Almoxarifado da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizado na sede da Câmara, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O fornecimento deverá ser realizado nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal, conforme especificados no item 5 do termo de referência que compõe este edital, definidos na Ordem de Fornecimento, os quais serão previamente agendados pela Gerência de Materiais e Almoxarifado junto ao fornecedor, ficando todos os encargos referentes ao deslocamento e transporte sob a responsabilidade da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. - O prazo para entrega dos produtos será de 3 (três) dias úteis , contadas a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
SUBCLÁUSULA QUARTA. Este contrato é de mera expectativa de fornecimento, estando caracterizado o compromisso de entrega e instalação dos materiais, bem como de empenho e pagamento da despesa, apenas mediante a retirada de cada Ordem de Fornecimento, exclusivamente sobre o conteúdo nela disposto.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O recebimento e a aceitação dos produtos listados no Anexo Único deste Contrato dar-se-á da seguinte forma:
O objeto será recebido: Definitivamente, imediatamente depois de efetuada a entrega e comprovada a adequação aos termos contratuais e a conformidade com as especificações do produto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referencia, que integra o Edital como Anexo I.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias para providenciar a substituição do item recusado. Neste caso, a CONTRATANTE terá novo prazo para atestar a conformidade do produto.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o preço total estimado de R$ (..........................), de acordo com os valores discriminados no anexo único a este contrato, sendo o empenho e o pagamento efetuados de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida, podendo ocorrer também mensalmente, somando-se ao final do mês os valores referentes às Ordens de Fornecimento ocorridas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos produtos, tais como serviços de frete, tributos, transporte, entre outros.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
01.01.01.031.0003.4021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
FICHA: 33.90.30.00-62 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBFICHA: 33.90.30.16 – Material de Expediente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento será efetuado à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a qual conterá como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Câmara Municipal de Pará de Minas, CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, a descrição clara do
objeto do contrato - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE,
até o 5º (quinto) dia útil a nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente à Diretoria Administrativa esta somente liquidará o documento e encaminhará para a Diretoria Contábil , Financeira e Patrimonial, que deverá remeter para pagamento.
5.4 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Gestor do Contrato, o qual somente atestará o fornecimento do produto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Gestor à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a
CONTRATANTE realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
SUBCLÁUSULA SEXTA- Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento e serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA- O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA OITAVA - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
SUBCLÁUSULA NONA- No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste CONTRATO será até 31 de dezembro de 2017. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a detentora da Ata de Registro de Preços concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pará de Minas.
2 – Multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
3 – Multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
4 – Multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em caso de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços pela Administração, será assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA QUARTA - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
PARAGRÁFO ÚNICO - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As penalidades têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
SUBCLÁUSULA SEXTA - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente
justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
SUBCLÁUSULA OITAVA – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
SUBCLÁUSULA NONA - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A rescisão deste contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
III- judicial, nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista no item 4 da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Justiça Comum, Seção Judiciária da Comarca de Pará de Minas/MG.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Pará de Minas , .......................de de 2017.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
ANEXO ÚNICO
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
(Assinatura do representante legal)