EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017-SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Regido pela Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal n°. 7.892/2013, Lei Municipal nº 9.525/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes. |
DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | 1º de SETEMBRO de 2017. |
HORÁRIO | 09:00 horas. |
OBJETO | Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços correspondentes ao fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, terrestres, locação de veículos, hospedagem com alimentação, para atender a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR LOTE (obtido através do maior percentual de desconto) |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | Sala de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de goiânia situada na Av. do Cerrado n.º 999, Bloco B, Térreo, Park Lozandes – Paço Municipal - Goiânia- GO. |
PROCESSO Nº | 70522454/2017 |
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, Fone: (00) 0000-0000/6321 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
I N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 03 |
04- Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes | 04 |
05- Do Credenciamento | 05 |
06- Da Proposta de Preços (Envelope Nº 1) | 06 |
07- Do Sistema de Registro de Preços | 07 |
08- Dos Critérios de Julgamento e da Adjudicação | 08 |
09- Da Habilitação (Envelope N° 2) | 09 |
10- Da Impugnação do Ato Convocatório | 11 |
11- Dos Recursos | 11 |
12- Da Prestação de Serviço/Contrato | 12 |
13- Das Penalidades e Sanções | 13 |
14- Do Pagamento e do Reajuste | 14 |
15- Da Dotação Orçamentária | 15 |
16 – Da Ata de Registro de Preços / Contratação | 15 |
17- Das Alterações na Ata de Registro de Preços | 16 |
18 – Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços | 17 |
19- Da Contratação | 17 |
20- Fraude e Corrupção | 18 |
21- Das Disposições Gerais | 18 |
22- Do Foro | 20 |
23- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 21 |
24- Anexo II - Modelo da Ata de Registro de Preços | 29 |
25- Anexo III - Minuta Contratual | 34 |
26- Anexo IV - Termo de Credenciamento | 39 |
27- Anexo V - Declaração de Habilitação | 40 |
28- Anexo VI - Carta Proposta | 41 |
29- Anexo VII - Carta de Apresentação da Documentação | 43 |
30- Anexo VIII - Comprovante de Recibo do Edital | 44 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, doravante denominada SECULT, através do Gerente de Pregões nomeado pelo Decreto Municipal n° 933/2017 e dos Pregoeiros designados pelo Decreto Municipal nº 1.194/2017, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 052/2017, tornam público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial Nº 013/2017 - Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (obtido através do maior percentual de desconto), REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme processo Nº 70522454/2017, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº. Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal n°. 7.892/2013 e Lei Municipal n°. 9.525/2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços correspondentes ao fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, terrestres, locação de veículos, hospedagem com alimentação, para atender a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, em local, data e horário já determinados.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s).
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, devidamente credenciado, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado juntamente com a
Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
3.5.2 – Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93) e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93 ou impedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002;
3.5.3 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital.
3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao Município de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
3.5.5 – Empresas que não se enquadrem na condição de microempresa e empresas de pequeno porte.
3.5.6 – Empresas que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações.
3.6. Esta licitação é expressamente reservada à MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
3.6.1 - A mera declaração como ME ou EEP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 e suas alterações, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Goiânia, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio receberão os envelopes n.°1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
DATA DE ABERTURA: 1º de setembro de 2017. HORÁRIO: 09:00
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017-SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DATA DE ABERTURA: 1º de setembro de 2017. HORÁRIO: 09:00
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
4.2 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em)
4.2.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
4.3 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
4.4 - Recebidos os envelopes n.° 1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos participantes que o desejarem.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a), devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XX, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo IV).
5.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
a) Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
b) Estatuto/contrato social e suas alterações, devidamente registradas na Junta Comercial ou no órgão competente, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no XXXXX XX), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
5.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.5 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital;
5.6 - CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 3º da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI nº 36 de 03/03/2017.
5.6.1 - Considerando o teor do Acórdão TCU n.º 298/2011 – Plenário, a Secretaria Municipal de Administração poderá adotar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, e do Decreto n.º 8.538/2015.
5.6.2 - Também serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
5.7 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração (ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
5.8 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(s) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
5.8.1 - A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que esta renunciou ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº. 01)
6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência, deste Edital, contendo o percentual do desconto, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas de entrega e serviços, taxas de embarque, encargos sociais e trabalhistas, inclusive taxas de mudança de itinerário, substituição de viajante, alteração de voos, ônibus e reemissão de bilhetes e outros serviços que se fizerem necessários, se houver;
6.1.2.1 Deverá ficar perfeitamente definido na proposta o percentual (%) de desconto oferecido sobre o valor das passagens aéreas e terrestres (nacionais e internacionais), traslados e hospedagens com alimentação devendo ser levado em conta os preços efetivamente praticados no mercado, inclusive aqueles promocionais.
6.1.2.2 Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem entregues sem ônus adicionais.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX, deste edital.
6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.1.5 - Não será aceito produto/serviço divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas de entrega e serviços, taxas de embarque, encargos sociais e trabalhistas, inclusive taxas de mudança de itinerário, substituição de viajante, alteração de voos, ônibus e reemissão de bilhetes e outros serviços que se fizerem necessários, se houver.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.5 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.6 - Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o(s) serviço(s) ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.
6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9 - Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
7- DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
7.2 - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
7.3 - Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Lei Municipal nº 9.525/2014.
7.4 - Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
7.5 - Órgão não participante: é o órgão ou entidade que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, faz adesão á Ata de Registro de Preços, obedecendo às normas vigentes.
7.6 - O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Administração e os fornecedores classificados, observado o disposto no item 16.1, terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, já incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
licitações ou proceder a outras formas de aquisição/ prestação de serviços quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
7.8 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Secretaria Municipal de Administração, optar pela aquisição/ prestação de serviço por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
7.9 - O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Administração.
7.10 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
7.11 - Caso o fornecedor não possa reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do Pedido de Fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados pelo gerenciador da ata que poderão convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.12 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE (obtido através do maior percentual de desconto), nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
8.2 - Serão selecionados pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX (obtido através do maior percentual de desconto) e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela.
8.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
8.2.2 - Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal caberá ao(a) Pregoeiro(a), analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
8.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º do art. 3º da lei 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
8.4 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
8.5 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
8.6 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
8.7 – Caso, os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido.
8.8 – Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor preço ;
8.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13 deste Edital;
decidindo motivadamente a respeito.
8.9.2 - O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com as taxas praticadas pelo mercado, coerentes com a prestação de serviços ora licitados.
8.9.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
8.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
8.11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades, no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
8.12 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.12.1 - A proposta ajustada deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de lances sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 13 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES do Edital.
8.13 - Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
8.14 - Na situação prevista no item acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente com o objetivo de obter melhor preço;
8.15 - Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
8.15.1 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
8.17 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
8.18 - O resultado desta Licitação será publicado no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração, para intimação e conhecimento dos interessados.
9 - DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2 )
9.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n.° 2), devidamente fechado, conforme relação a seguir:
9.1.1 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1 - Registro comercial, para empresa individual;
9.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social contendo todas as alterações realizadas
órgão competente, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos
9.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.1.1.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
9.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.1.2.3 - Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.1.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.1.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.1.2.7 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.1.2.7.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
9.1.3 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.1.3.1.1 – Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.1.4 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.4.1 – Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou de Direito Privado, a fim de comprovar capacidade técnica da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;
9.1.4.1.1 - O atestado a que se refere o item acima deverá ser apresentado em papel timbrado ou com carimbo CNPJ, devidamente assinado pelo atestador.
9.1.4.1.2 - Não será aceita a comprovação de aptidão de que trata estes itens, através de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo.
9.1.4.2 - Declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços.
9.1.4.3 – Cadastro no Ministério do Turismo, para as agências de Turismo, nos termos dos artigos 21, inciso II e 22 da Lei n° 11.771/2008.
9.1.4.4 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme XXXXX XXX deste Edital.
9.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.1.2.2, 9.1.2.3, 9.1.2.6 e 9.1.3.1 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
9.2.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.1.2.2, 9.1.2.3, 9.1.2.6 e 9.1.3.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
9.3 - Não serão aceitos pelo (a) pregoeiro (a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.4 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 21.18 deste Edital;
10.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail.
10.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a), e protocolizado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no item 21.18.
11.1.1 - Não será admitida apresentação das razões de recursos por intermédio de cópia não autenticada, de fac-símile ou via e-mail.
11.2 - Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor;
11.4 - Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração.
12 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CONTRATO
12.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.1.1 – Nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93 e do art. 3°, inciso XXI da Instrução Normativa n° 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT designará um representante da Prefeitura de Goiânia, constante do quadro de servidores efetivos para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
12.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
12.3 - Todo serviço prestado deverá conter garantia.
12.4 - Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o representante nomeado pela Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
12.5 - Os serviços deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante.
12.5.1 - O prazo de execução do serviço somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada.
12.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos serviços.
12.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento dos serviços.
12.7 - Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
12.8 - Os serviços serão recusados pelo representante nomeado pela Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I Termo de Referência.
b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da prestação.
12.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora deverá providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
12.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT / órgão não participante poderá cancelar a Nota de Empenho referente aos mesmos, sendo facultado à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD (órgão gerenciador), desde que rescindido, anteriormente, o contrato com a primeira colocada a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar a prestação dos serviços não aprovados e não recebidos definitivamente.
12.11 - Os serviços fornecidos deverão conter prazo de garantia, devendo a empresa vencedora reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
12.12 - No caso de substituição dos serviços, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
12.13 - Em caso de demora na substituição dos serviços que apresentaram qualquer irregularidade, a Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
12.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
12.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
13- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
13.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
13.1.1 - A multa a que se alude o item 13.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93;
13.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
13.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
13.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
13.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
13.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
13.3.6 - Não mantiver a proposta;
13.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
13.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
13.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
14 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1 - As faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.1.1 – Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
14.1.2 - Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
14.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
14.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4 - A(s) nota(s) fiscal (is) será (ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços.
14.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.6 – A Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
14.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
14.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
14.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante;
14.6.5 - Paralisação do serviço por culpa da ADJUDICATÁRIA.
14.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês
pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14.8 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
14.9 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - Em conformidade com o Art. 7°, §2° da Lei Municipal n° 9.525 de 29 de dezembro de 2014, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou instrumento hábil.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATAÇÃO
16.1 - Após homologado o resultado desta licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
16.1.1 - Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
16.1.2 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Goiânia e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
16.1.3 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
16.2 - O registro a que se refere o item 16.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no item 18.
16.3 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
16.3.1 - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva e;
16.3.2 - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
16.4 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 16.3.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16.5 - Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 16.1, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo II), dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
16.5.1 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.6 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
16.6.1 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
16.7 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei n° 8.666, de 1993.
16.8 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16.9 - As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
16.10 - O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, já incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
16.11 - A Adjudicatária que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 13 deste Edital.
16.12 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
16.13 - O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
16.14 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
16.15 - Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.16 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 16.14 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.17 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.18 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
17 - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
17.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei nº 8666/93.
17.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
17.3.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
17.3.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
17.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Administração (órgão gerenciador) poderá:
17.4.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço;
17.4.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
18.1.1 - Pela Secretaria Municipal de Administração, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
18.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
18.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
18.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
18.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
18.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
18.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
18.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
18.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de Administração, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
18.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
18.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
18.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal Administração, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos
19 – DA CONTRATAÇÃO
19.1-A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo III do presente ato convocatório.
19.2 - O contrato oriundo desta licitação terá vigência por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal n°. 8.666/93 contados da publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, nos termos do artigo 61 parágrafo único da referida Lei.
19.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no
§ 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
19.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 13 deste Edital.
19.5 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
19.6 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
19.6.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
19.6.2 - A empresa deverá manter durante toda prestação de serviço do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.7 - É facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando o vencedor da licitação assinar o ajuste, mas não iniciar a execução contratual, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
19.8 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
19.8.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
19.8.2 – Apresentar Alvará de localização e funcionamento emitido pelo município do domicilio do licitante.
20 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
21.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
21.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
21.1.3 - Alterar as condições deste Edital, bem como divulgar pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo de 08 (oito) dias úteis, inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
21.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou
circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico. Ocorrendo isso, será levada em consideração, a data de abertura do certame para fins de análise e julgamento da documentação da empresa.
21.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
21.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
21.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
21.5 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II - Ata de Registro de Preços (modelo) Anexo III - Minuta Contratual
Anexo IV - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo V - Declaração de Habilitação
Anexo VI - Carta proposta da licitante
Anexo VII - Carta de apresentação da documentação Anexo VIII - Comprovante de Recibo Edital
21.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
21.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
21.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
21.9 - A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.11 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
21.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
21.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
21.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante Secretaria Municipal de Cultura / órgão não participante pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
21.18 - Qualquer pedido de ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos, bem como informações sobre o valor estimado da licitação, deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta ou telegrama, enviados ao endereço abaixo ou por e-mail, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Park Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000
Horário: 8 h as 12 h e das 14 h as 18 h.
21.19 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD dados para remessa de informações.
21.20 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
21.21 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
21.22 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte poderão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VIII, à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade do certame.
21.23 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da Secretaria Municipal de Administração, publicado no site oficial da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o (a) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário 8 h às 12h e das 14 h as 18 h, nos dias úteis.
22- DO FORO
22.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, ao 1º dia do mês de
setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Gerente de Pregões | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Superintendente |
XXXXXXX XXXX
Secretário
23 - ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE: TIPO DE LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
MENOR PREÇO POR LOTE
(obtido através do maior percentual de desconto)
DADOS DA SOLICITANTE
PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO ÓRGÃO PARTICIANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT |
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD LOCALIZAÇÃO: Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Park Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884-900. Fone: (00) 0000-0000 |
OBJETO: |
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços correspondentes ao fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, terrestres, locação de veículos, hospedagem com alimentação, para atender a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. |
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE |
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à prestação dos serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO POR LOTE. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviços ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE. |
21
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços correspondentes ao fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, terrestres, locação de veículos, hospedagem com alimentação, para atender a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
01 | Fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais. | % |
02 | Locação de veículo tipo passeio SEDAN, potência mínima 1.6, 04 portas, ar condicionado, com no máximo 3 anos de fabricação, motorista devidamente uniformizado incluso, locação do veículo por dia, com diária máxima de 200 Km, combustível, seguro, e todas as demais despesas, por conta do contratado, Deverá ser indicada marca e modelo. | |
Locação de veículo van, capacidade mínima 14 passageiros, potência mínima 2.3, 02 portas dianteira e 01 porta lateral, ar condicionado, locação do veículo por dia,máximo 5 anos de fabricação, com diária máxima de 200 Km, combustível, seguros, e todas as demais despesas, por conta do contratado, Deverá ser indicada marca e modelo. | ||
03 | Suíte luxo – single, para 01pessoa, em hotel com no mínimo 04 estrelas ou classificação equivalente usada pela ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), com televisor 32” LCD/LED ou superior com TV a cabo, ar condicionado modelo Split, frigobar, banheiro com ducha quente/fria, ducha higiênica, área de lazer, internet sem fio incluso, café da manhã incluso. | |
Suíte luxo – dupla, para 02 pessoas, em hotel com no mínimo 04 estrelas ou classificação equivalente usada pela ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), com televisor 32” LCD/LED ou superior com TV a cabo, ar condicionado modelo Split, frigobar, banheiro com ducha quente/fria, ducha higiênica, área de lazer, internet sem fio incluso, café da manhã incluso. | ||
Suíte luxo – tripla, para 03 pessoas, em hotel com no mínimo 04 estrelas ou classificação equivalente usada pela ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), com televisor 32” LCD/LED ou superior com TV a cabo, ar condicionado modelo Split, frigobar, banheiro com ducha quente/fria, ducha higiênica, área de lazer, internet sem fio incluso, café da manhã incluso. |
VALOR PARA PASSAGEM AÉREA, TERRESTRE R$ 9.239,07
VALOR PARA HOSPEDAGEM COM ALIMENTAÇÃO............................................................. R$ 8.600,00
VALOR PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS................................................................................ R$ 41.216,24
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO........................................................................................ R$ 59.055,31
22
1. ITEM 01- FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRE:
1.1. As passagens serão solicitadas de forma PARCELADA de acordo com a demanda da Secretária.
1.2. A licitante vencedora deverá proceder a emissão de bilhetes de passagens após o recebimento de Ordem de Serviço, reservando a passagem de menor valor dentro do horário pré-estabelecido, através de pesquisa/cotação de preços com no mínimo 3 (três) companhias aéreas/empresas ônibus, obedecendo à demanda e necessidade, indicando como tarifa a contratar, a de menor valor disponível dentre as possíveis nas
datas e horários requisitados
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
1.3. Deverá a licitante prestar assessoramento, orientando e prestando esclarecimentos aos funcionários responsáveis ou terceirizados pela execução dos serviços a serem prestados, definindo melhores roteiros, horários e frequência de viagens (partida/ chegada), conexões e tarifas;
1.4. Deverá a licitante solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, no Brasil ou no exterior;
1.5. Os serviços deverão ter início a partir da assinatura do contrato/ recebimento da primeira Ordem de Serviços;
1.6. A licitante intermediará a prestação de serviços de emissão de bilhetes de passagem, contratando as empresas e realizando reservas de assento e Check-in;
1.7. A licitante emitirá bilhete de passagem no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação da emissão das passagens e no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem e informará ao órgão solicitante, os dados da viagem, o Código Localizador, bem como o dia e horário de embarque e retorno;
1.8. A licitante informará para a contratante a aprovação das datas e horários das passagens;
1.9. A licitante ficará responsável pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, inclusive taxas e embarque, encargos sociais e trabalhistas e inclusive taxas de mudança de itinerário, substituição de viajante, alteração de trechos e re-emissão de bilhetes e outros serviços que forem necessários;
1.10. A licitante comprovará os gastos através de nota fiscal, discriminando os serviços prestados, para que seja atestada a execução pelo órgão solicitante;
1.11. A licitante obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de atendimento de seus prepostos, de forma a manter a segurança e comodidade dos passageiros, quanto às reservas de passagens, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providencias necessárias para regularização da situação e não repetição dos fatos que geraram as reclamações.
1.12. A licitante deverá fornecer extrato dos gastos quinzenalmente, para fins de facilitar a execução financeira
1.13. Os preços das passagens deverão ser os mesmos praticados pelas Cia. Aéreas, aprovados e homologados pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) e Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com todos os descontos promocionais cabíveis no dia da emissão do bilhete, incluindo taxas de embarque que variam de categoria, que também são aprovados e homologados pelos órgãos competentes, com todos os descontos promocionais cabíveis;
1.14. Os valores prestados pela licitante vencedora serão confrontados com os valores dos comprovantes das tarifas das passagens;
1.15. Os serviços serão executados através de reserva de passagens, que deverão estar disponíveis imediatamente após comunicações formais do órgão solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horas e locais de acordo com as necessidades do órgão podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e em comum acordo;
1.16. A emissão de bilhetes somente poderá ser executada mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento do contrato, sendo que qualquer serviço aferido sem autorização ou incompatível com as normas preestabelecidas não serão consideradas pela contratante;
1.17. Obrigatoriamente os serviços prestados deverão ser de primeira qualidade;
1.18. A licitante deverá adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não-utilizados, independentemente de justificativa por parte do órgão solicitante;
1.19. Deverá a licitante providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pelo órgão solicitante, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do órgão solicitante, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento do ofício;
1.20. A licitante deverá efetuar o endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 23
1.21. Deverá a licitante comunicar de imediato (ao órgão ou entidade) toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que se julgar necessários;
1.22. O reembolso de passagens não-utilizadas pelo órgão solicitante deverá ser realizado, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor do órgão solicitante, a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior;
1.23. Quando da entrega do objeto por parte da licitante, for detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos no edital e/ou não apresentem 1ª qualidade, o licitante deverá substituir por outro que atenda, sem ônus adicionais para a Administração Pública.
1.24. Condições Mínimas dos Serviços a serem prestados: Passagem aérea: Classe econômica (de preferência), vôos diretos e com mínimo de escalas possível, exceto se, para a data desejada, não houver disponibilidade. Passagem terrestre: Ônibus de 1ª qualidade, de preferência diretos e no caso de não serem diretos, com o mínimo de escalas possíveis, exceto se para a data desejada não houver disponibilidade.
1.25. Local de Entrega das Passagens: As passagens deverão ser entregues na Sede Administrativa da Secretaria Municipal da Cultura, Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxx, xx Xxxxxxx/Xxxxx.
1.26. Faturamento: Emissão de fatura/nota fiscal contendo:
a) Número da Requisição da Passagem
b) Número do Bilhete
c) Nome da Companhia/empresa aérea
d) Trecho
e) Identificação dos passageiros
f) Data do voo/viagem de ônibus
g) Taxas
h) Data de vencimento da fatura
1. ITEM 02 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PASSEIO SEDAN E VEÍCULO VAN:
1.1. QUANTO AOS MOTORISTAS:
1.1.1. Os motoristas, responsáveis pela operacionalização dos veículos, serão disponibilizados, sendo empregados da CONTRATADA, sem vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. A CONTRATADA deverá seguir todas as normas e legislações dispostas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações pertinentes;
1.1.2. Caso seja necessário e de acordo com a conveniência do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a CONTRATADA deverá disponibilizar motoristas para a realização de outros turnos com períodos iguais, desde que expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Cultura através de emissão de ordens de serviços para acréscimo dos mesmos;
1.1.3. Todos os custos referentes à mão-de-obra dos motoristas, tais como: encargos sociais, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e qualquer outro custo ou despesa que sejam, justificáveis ou não, bem como margens de erros, deverão ser incluídos na composição do preço do turno de trabalho.
1.2. QUANTO ÀS INFRACÕES DE TRÂNSITO: A CONTRATADA é responsável pelo pagamento das infrações de trânsito praticadas por motoristas do seu quadro de empregados na condução dos veículos sob locação.
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1.3. QUANTO À COBERTURA SECURITARIA:
1.3.1. A CONTRATADA deverá segurar a frota sob locação, garantindo coberturas: COMPREENSIVA contra perdas de Incêndio, Colisão, Furto e Roubo e ainda Contra Acidentes Pessoais para Morte e Invalidez Permanente; Parcial/Total do(s) Motorista(s) e seus Passageiros e cobertura complementar para Responsabilidade Civil a Terceiros por Danos Materiais (DM) e Pessoais (DP), dispensando o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por responsabilidade ou co-responsabilidade por quaisquer compromissos indenizatórios por perdas e danos de qualquer natureza.
1.3.2. Os custos securitários do(s) prêmio(s) de seguro(s), juntamente com o(s) custo(s) da(s) apólice(s) de seguro(s) e seus devidos impostos, objeto deste item, deverão ser incluídos no preço da locação;
1.3.3. A cobertura complementar para Responsabilidade Civil a Terceiros por Danos Materiais (DM) e Pessoais (DP) deverá ser de, no mínimo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada. A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, que será parte integrante do contrato, na data da assinatura deste e ser apresentada quando da renovação após o término da vigência da mesma.
1.3.4. Caso o Município de Goiânia seja acionado judicialmente, a CONTRATADA garantirá a defesa e o pagamento das despesas, com a exclusão do Município de Goiânia do litígio, se responsabilizando pelos serviços prestados e prejuízos decorrentes. No caso de culpa concorrente o Município se responsabilizará somente pelo pagamento da parte que incorreu em culpa. O prejuízo apurado/sofrido pelo Município de Goiânia e não arcado pela CONTRATADA será descontado do valor total da próxima fatura;
1.3.5. A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da realização dos serviços, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação;
1.3.6. A CONTRATADA, às suas exclusivas expensas, segurará, contra perdas por acidentes de trabalho, todos os seus empregados utilizados na realização dos serviços, dispensando o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por responsabilidade ou co-responsabilidade por quaisquer compromissos indenizatórios por perdas e danos de qualquer natureza. Os custos securitários do(s) prêmio(s) de seguro(s), juntamente com o(s) custo(s) da apólice(s) de seguro(s) e seus devidos impostos, objeto deste item, deverão ser incluídos no preço de locação
1.4. CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO:
1.4.1. A contar da data de solicitação de locação a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias, para atendê-la, salvo em caso fortuito ou situação de emergência, devidamente comprovado;
1.4.2. A licitante vencedora deverá proceder a reserva após o recebimento de Ordem de Serviço, reservando a de menor valor dentro do horário pré-estabelecido, através de pesquisa/cotação de preços com no mínimo 3 (três) empresas, obedecendo à demanda e necessidade, indicando como tarifa a contratar, a de menor valor disponível dentre as possíveis nas datas e horários requisitados.
1.4.3. O efetivo controle do uso dos veículos provenientes do contrato, bem como a fiscalização quanto às especificações e características, limite de vida útil, estado de conservação, condições de uso e utilização, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, devendo qualquer ocorrência ser imediatamente comunicada à autoridade responsável;
1.4.4. Por ocasião da realização de manutenções corretivas, ocorrência de acidentes ou qualquer outro evento que obrigue a retirada de serviço de qualquer unidade sob locação, a CONTRATADA terá que substituir o veículo por outro, imediatamente.
1.5. PRAZO DE ENTREGA:
1.5.1. A entrega dos serviços será do tipo PARCELADA, mediante contratação da demanda ora estimada.
1.5.2. A Secretaria Municipal de Cultura se compromete a solicitar todos os serviços com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência, mediante ordem de fornecimento.
1.5.3. A empresa terá 10 (dez) dias para atendimento das solicitações.
1.6. LOCAL DE ENTREGA: Nos endereços indicados na ordem de fornecimento.
2. ITEM 03 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM:
2.1. Entende-se por diária o preço de hospedagem individual correspondente à utilização da UH (Unidade de Habitação) e dos serviços incluídos, por um período básico de 24h (vinte e quatro horas), observados os horários de entrada (check-in) e saída (check-out). Café da Manhã deverá ser incluso na diária.
2.2. Não estão inclusas despesas com telefone, lavanderia, serviço de quarto, e outros não incluídos na hospedagem, que serão por conta do hóspede, sendo o critério de controle e pagamento por conta da Contratada. A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos materiais e imateriais causados ao hóspede.
2.3. Quaisquer eventualidades e/ou danos causados à contratada durante a hospedagem são de inteira responsabilidade do hóspede. Qualquer fato não coberto por estes termos deverá ser informado formalmente pela contratada, no prazo máximo de 48 horas.
2.4. A licitante vencedora deverá proceder a reserva após o recebimento de Ordem de Serviço, reservando a de menor valor dentro do horário pré-estabelecid, através de pesquisa/cotação de preços com no mínimo 3 (três) empresas, obedecendo à demanda e necessidade, indicando como tarifa a contratar, a de menor valor disponível dentre as possíveis nas datas e horários requisitados.
2.5. A contratante se compromete a solicitar reservas de hospedagem com no mínimo 05 dias de antecedência.
2.6. Não havendo vaga para recepção dos convidados da Contratante nas datas solicitadas, a contratada deverá providenciar hospedagem em hotel similar com a mesma classificação de Estrelas ou Classificação equivalente na ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), estando a critério da contratante a aceitação do hotel proposto.
2.7. LOCAL DE ENTREGA: Sede Administrativa da Secretaria Municipal da Cultura, Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxx, xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1. Realizar todo o processo com lisura e transparência, baseando-se na lei 8.666/1993;
3.2. Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato;
3.3. Permitir à CONTRATADA acesso ao local onde serão realizados os serviços, ou ao local que será beneficiado pelo serviço;
3.4. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
3.5. A contratante não se responsabilizará por perdas ou danos materiais ou bens da empresa vencedora;
3.6. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas observadas, submetendo à autoridade competente o que ultrapassará sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
4. OBSERVAÇÕES GERAIS
4.1. Os trechos não são pré-determinados. A contratação engloba um valor fixo, a ser gasto de acordo com as demandas em eventos nacionais e/ou internacionais, na qual a Prefeitura enviará representante. A mudança de itinerário somente ocorrerá caso surja situação imprevista e urgente que a justifique. Nessa hipótese, o valor referente à mudança de itinerário será descontado do valor total do contrato.
4.2. A substituição do viajante somente ocorrerá caso surja situação imprevista e urgente que a justifique. Nessa hipótese, o valor referente à substituição do viajante será descontado do valor total do contrato.
4.3. A alteração de voos, ônibus, navios etc também é situação imprevista. Dessa forma, há que se analisar o contexto que a justifique. Sendo uma falha da cia aérea, por exemplo, caberá a ela arcar com tais custos.
4.4. Para passagens aéreas, nacionais e internacionais, o percentual de desconto proposto pela CONTRATADA será aplicado sobre o valor da tarifa, excetuando-se as taxas de embarque e a taxa D.U.;
4.5. O pagamento da taxa D.U. (repasse a terceiros) será feito de acordo com as políticas praticadas pelas companhias aéreas, sendo o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) ou 10% (dez por cento) do valor integral da tarifa (sem o desconto), o que for maior, devendo tal cobrança ser efetuada apenas uma vez quando o bilhete se tratar de ida e volta;
4.6. Para passagens terrestres, o desconto proposto pela CONTRATADA será aplicado sobre o valor total do bilhete;
4.7. Para hospedagens e locação de veículos, o desconto proposto pela CONTRATADA será aplciado sobre o valor da diária, excetuando-se eventuais cobranças de ISS (Imposto Sobre Serviços);
5. CALENDÁRIO DE EVENTOS 2017/2018
Descrição | Objetivo | Produto | Situação | Data |
Encontro de Folia de Reis de Goiânia | Promover a divulgação, e mapeamento de grupos de Folia de Reis de Goiânia e do estado de Goiás como forma de resgate da cultura popular. | Encontro de grupos de Folia de Reis de Goiânia e municípios goianos. | Atividade anual (Calendário Cultural). Realizado no último domingo do mês de janeiro | Janeiro |
Carnaval | Promover a divulgação de Escolas e blocos carnavalescos de Goiânia | Carnaval de Rua de Goiânia Blocos carnavalescos | Atividade anual (Calendário Cultural). Realizado de acordo com calendário nacional. | Fevereiro Encontro de Blocos no Grande Hotel |
Projeto Goiânia em Prosa e Verso | Subsidiar aos escritores goianos seja inédito ou já reconhecido pelo público, a edição de livros em prosa e verso. | Dar condições para que escritores goianos novos ou já consagrados editem seus livros. | Centro Cultural da Puc | Junho |
Canto de Ouro | Promover a participação de cantores e bandas musicais para apresentação no Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro. | Viabilizar espaço e condições de apresentação de show musical. | De quinta a domingo | Todos os meses |
Chorinho | Apresentações de grupos de chorinho, MPB em local de grande circulação de pessoas. | Dar condições a vários grupos se apresentarem no projeto gratuito ao público | Todas as sextas-feiras Das 19h às 22h No Grande Hotel | Todos os meses |
Projeto Sons de Mercado | Promover vários estilos musicais no Mercado da 74, gratuito ao público. | Grupos e artistas de MPB, rock, samba e sertanejo | De terça à sábado Das 19h às 22h Mercado da 74 | Todos os meses |
Arraial de Goiânia | Promover a divulgação de grupos de quadrilheiros de Goiânia | Festa Junina com encontro de vários grupos. | Atividade anual (Calendário Cultural) | Junho |
Batismo Cultural | Realizar exposições e apresentações musicais em diferentes espaços culturais da cidade. | Resgate da memória cultural de Goiânia | Atividade anual que ocorre no dia 05 de julho. (Calendário Cultural) | Todos os meses |
Desfile de 7 Setembro | Promover o Desfile Cívico e Militar de 7 de setembro | Desfile de militares e bandas de escolas públicas | Calendário anual - dia 07 de setembro | 07/setembro |
Festival Internacional Goiânia em Cena | Promover a participação e apresentação de grupos nacionais e internacionais de teatro. | Dar condições para apresentação de grupos inéditos e já consagrados. | Atividade anual que ocorre no mês de outubro. (Calendário Cultural) | De 14 a 22 de outubro |
FesTcine | Festival de Cinema Nacional | Realizar mostra de filmes Brasileiros nas categorias nacional, goiano, universitário e escolar. | Atividade anual que ocorre no mês de novembro. (Calendário Cultural) | Novembro |
Desfile de 24 de Outubro | Promover o Desfile Comemorativo de Aniversário de Goiânia. | Desfile de militares e bandas de escolas públicas e participação de escolas particulares. | Calendário anual - dia 24 de outubro | Outubro |
Concertos da Orquestra Sinfônica de Goiânia | Realizar concertos tanto em teatros como abertos ao público | Apresentações do Coro Sinfônico e Da Orquestra Sinfônica | Quinzenalmente | De fevereiro a dezembro |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, ao 1º dia do mês de
setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Gerente de Pregões | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Superintendente |
XXXXXXX XXXX
Secretário
24- ANEXO II
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco – B, Térreo - Park Lozandes, representado pelo Sr.
brasileiro, inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº
, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Secretário Municipal de Administração, nos termos da Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Municipal 9.525/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 013/2017– Sistema de Registro de Preços, relativo ao Processo nº 70522454/2017, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, e necessária homologação, publicados no site deste município, conforme consta nos autos, e a empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ,
estabelecida à .................., Qd. ........, Lt. ......, ................, no município de ............... – ............, CEP n.
..................., neste ato representada pelo Sr. ........................, inscrito no CPF nº , portador do RG
nº ............- , doravante denominado Fornecedor e demais empresas relacionadas no Anexo I desta
Ata que compõem o cadastro de reserva de fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, terrestres, locação de veículos, hospedagem com alimentação, para atender a Secretaria Municipal de Cultura, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos serviços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 013/2017 – Sistema de Registro de Preços, conforme o tabela (s) abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | UNID. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos da Lei Municipal 9.525/2014 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa/ e ou Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
3.3 – Mediante a assinatura da Ata estará caracterizado o compromisso de entrega dos serviços objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os serviços.
3.5 – O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata.
3.6 - Os serviços deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.7 - O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, já incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
.
5.2 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
5.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.
5.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
5.4.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.4.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.4.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5 - Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.5.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.5.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2 - O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
6.3 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.6 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.7 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1 - Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
8.1 - O atraso injustificado na entrega dos materiais ou na execução do contrato sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
8.1.1 - A multa a que se alude o item 8.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
8.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
8.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
8.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
8.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
8.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
8.3.6 - Não mantiver a proposta;
8.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
8.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
8.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
9.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do
Pregão Presencial nº 013/2017- Sistema de Registro de Preços.
9.3 - Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com a Lei Municipal n° 9.525 de 29 de dezembro de 2014, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, .... de ............... de ........
XXXXXXX XXXX
Secretário
Nome Fornecedor......
Nome da Empresa.........
TESTEMUNHAS:
1
2
ANEXO II - A – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE FORNECEDORES
Classificação | Fornecedor | Objeto | Marca/ Modelo | Quantidade | Valor Unitário |
25- ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
C O N T R A T O N.º /2017.
Contrato de prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, terrestres, locação de veículos, hospedagem com alimentação, que entre si fazem o Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, e a empresa , nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua n.º – Setor – Goiânia-Go - CEP.
, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Srº , brasileiro, casado,
, portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º , e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº ,
Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Municipal 9.525/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o Contrato de prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, terrestres, locação de veículos, hospedagem com alimentação, conforme Processo nº 70522454/2017, conforme Despacho autorizatório n. º , Pregão Presencial nº 013/2017- Sistema de Registro de Preços, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, terrestres, locação de veículos, hospedagem com alimentação, para atender a Secretaria Municipal de Cultura, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e no Edital do Pregão Presencial nº 013/2017 e seus anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
1.2 - O regime de execução do presente contrato é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 Não transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato.
2.1.2 Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Presencial nº 013/2017 - Sistema de Registro de Preços, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
2.1.3 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
2.1.5 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.1.6 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.1.8 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos;
2.1.9 Executar os serviços através de profissionais qualificados;
2.1.10 A CONTRATADA deverá proceder à emissão de bilhetes de passagens e hospedagens após o recebimento de Ordem de Serviço, reservando a passagem de menor valor dentro do horário pré- estabelecido e agendamento dos hotéis, através de pesquisa/cotação de preços com, no mínimo, 03 (três) companhias aéreas/hotéis, exceto em virtude da impossibilidade de concorrência, obedecendo à demanda e necessidade, e indicando como tarifa a contratar a de menor valor disponível dentre as possíveis, nas datas e horários requisitados, oferecendo o desconto proposto pela CONTRATADA no percentual de , limitado ao saldo total do contrato para cada modalidade.
2.2 - A CONTRATANTE se compromete a :
2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio do servidor especialmente designado, através da Portaria n° ,conforme determina o artigo 67 caput da Lei 8.666/93, bem como o artigo 3º, inciso XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
2.2.1.1. O representante da administração acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 67 § 1° da Lei 8.666/93.
2.2.1.2. As decisões que ultrapassarem a competência do representante serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 67 § 2° da Lei 8.666/93.
2.2.2. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
2.2.3. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
2.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- DO PRAZO - O contrato oriundo desta licitação terá vigência por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal n°. 8.666/93 contados da publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, nos termos do artigo 61 parágrafo único da referida Lei.
3.2 – A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente aos serviços, sendo que o valor total do contrato é de R$ (valor por extenso)
4.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 30° (trigésimo) dia subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência..... Conta........
4.2.1 – Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
4.2.2 - Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
4.2.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - DO REAJUSTE:
4.3.1 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
4.3.2 - Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
4.3.3 - Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato.
4.4 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária n°.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados, conforme solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I do Edital.
7.1.1 - A Comissão de Recebimento de Objeto deverá atestar a qualidade do serviço, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
7.2 - Os serviços deverão ser prestados nos locais, datas, e demais normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e condições estabelecidas no Edital.
7.3 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços de maneira a atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.
7.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, bem como quando o convocado assinar o ajuste, mas não iniciar a execução contratual, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
7.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, em até 5 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 desta Lei.
7.5.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.5.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
7.6- Os serviços deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I- Termo de Referência e demais normas constantes do edital.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais,
inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9 - CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO DO TCM
10.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 3° da IN nº 009/15 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de / / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011e da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, | de 2017. | |
Pela CONTRATANTE: | ||
Pela CONTRATADA: | ||
TESTEMUNHAS: | ||
Nome: | Nome: | |
CPF | CPF | |
RG | RG |
26- ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através de
seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ,
xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º
..............................................................., para representá-la perante a PREFEITURA DE GOIÂNIA, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, assinar atas de registro de preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de 2017.
(assinatura) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
27- ANEXO V
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da Secretaria Municipal de Administração DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: Pregão Presencial nº 013/2017 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação de serviço, de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Municipal de Administração que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial nº 013/2017 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, que realizar-se-á no dia
/ / , às _.
Declaramos também, sob as penas da lei, que cumprimos os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atestamos a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes.
Localidade, de de .
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123/06, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião do credenciamento.
28 - ANEXO VI CARTA PROPOSTA
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços correspondentes ao fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, terrestres, locação de veículos, hospedagem com alimentação, para atender a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto e valores).
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
01 | Fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais. | % |
02 | Locação de veículo tipo passeio SEDAN, potência mínima 1.6, 04 portas, ar condicionado, com no máximo 3 anos de fabricação, motorista devidamente uniformizado incluso, locação do veículo por dia, com diária máxima de 200 Km, combustível, seguro, e todas as demais despesas, por conta do contratado, Deverá ser indicada marca e modelo. | |
Locação de veículo van, capacidade mínima 14 passageiros, potência mínima 2.3, 02 portas dianteira e 01 porta lateral, ar condicionado, locação do veículo por dia,máximo 5 anos de fabricação, com diária máxima de 200 Km, combustível, seguros, e todas as demais despesas, por conta do contratado, Deverá ser indicada marca e modelo. | ||
03 | Suíte luxo – single, para 01pessoa, em hotel com no mínimo 04 estrelas ou classificação equivalente usada pela ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), com televisor 32” LCD/LED ou superior com TV a cabo, ar condicionado modelo Split, frigobar, banheiro com ducha quente/fria, ducha higiênica, área de lazer, internet sem fio incluso, café da manhã incluso. | |
Suíte luxo – dupla, para 02 pessoas, em hotel com no mínimo 04 estrelas ou classificação equivalente usada pela ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), com televisor 32” LCD/LED ou superior com TV a cabo, ar condicionado modelo Split, frigobar, banheiro com ducha quente/fria, ducha higiênica, área de lazer, internet sem fio incluso, café da manhã incluso. | ||
Suíte luxo – tripla, para 03 pessoas, em hotel com no mínimo 04 estrelas ou classificação equivalente usada pela ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), com televisor 32” LCD/LED ou superior com TV a cabo, ar condicionado modelo Split, frigobar, banheiro com ducha quente/fria, ducha higiênica, área de lazer, internet sem fio incluso, café da manhã incluso. |
VALOR PARA PASSAGEM AÉREA, TERRESTRE R$
VALOR PARA HOSPEDAGEM COM ALIMENTAÇÃO R$
VALOR PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. R$
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$
Declaramos que os serviços e os equipamentos ofertados são de primeira qualidade/ novos;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a prestação dos serviços no prazo, especificações e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho/ Ordem de Serviço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
29 - ANEXO VII
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste Edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) Concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002;
g) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de 2017.
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
30 - ANEXO VIII COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, por meio do e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O(A) PREGOEIRO(A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, de de .
E-mail: Pessoa para contato: Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / / .
RECIBO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2017- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços correspondentes ao fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, terrestres, locação de veículos, hospedagem com alimentação, para atender a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: