EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2021
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDE EXISTENTE, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA E ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO IX”.
PROCESSO Nº 4.632/2021.
TIPO DO PREGÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de Americana, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Processo Administrativo nº 4.632/2021, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Lei Municipal nº 3940/03, o Decreto 8.423/10, as Leis Complementares 123/06 e 147/14 e as Portarias 8.145/2016 e 9.391/18, mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital.
DATA E LOCAL PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 19 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 08:30 HORAS.
A sessão de processamento do pregão será realizada no Auditório “Villa Americana”, no Paço Municipal, à Av. Brasil, n.º 85, Centro – Americana /SP, iniciando-se no dia 19 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 08:30 HORAS e será conduzida pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx Apostólico, com auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do Processo em epígrafe.
O edital estará à disposição dos interessados a partir de 06 de Agosto de 2021, na Prefeitura Municipal de Americana - Unidade de Suprimentos, sito à Avenida Brasil, n.º 85 – 1.º andar – centro - Americana (SP), das 09h00 às 16h00, ou no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Todas as informações referentes a este Pregão serão fornecidas pela mesma Unidade ou pelo telefone (00) 0000-0000.
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
• Anexo I – Modelo de Proposta Financeira;
• Anexo II - Termo de Credenciamento;
• Anexo III – Modelo de Declaração do cumprimento dos requisitos de habilitação;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar;
• Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente e impeditivo à sua habilitação;
• Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal.
• Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
• Anexo VIII – Minuta Contratual;
• Anexo IX – Termo de Referência;
• ANEXO X – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo;
• ANEXO XI – Termo de Vistoria Facultativa.
2. - OBJETO
2.1. - O presente pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDE EXISTENTE, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA E ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes dos ANEXOS I e IX.
3.- PAGAMENTO
3.1. A empresa deverá protocolar a solicitação de medição dos serviços executados no período, com memória de cálculo, MENSALMENTE, que serão aprovadas/aferidas pela GAMA – Guarda Municipal de Americana. Após e mediante autorização será emitida a nota fiscal.
3.1.1. O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira, após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal.
3.2. Ocorrendo erro na apresentação de notas fiscais, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova nota fiscal devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
3.2.1. A Contratada da Ata deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS juntamente com a nota fiscal, para fins de comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93.
3.2.2. O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
4.- RECURSOS ORÇAMENTARIOS E PREÇOS
4.1. Os recursos orçamentários correrão por conta da dotação orçamentária 02.16.07.33.90.40 – Ficha 1170 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
4.2 O orçamento prévio encontra-se registrado na planilha de orçamento do processo e disponível para consulta na Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Americana, na Av. Brasil, 85, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
4.3. O valor estimado será considerado como critério de aceitabilidade do preço a ser ofertado, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
5. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de:
5.1.1. - empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2. - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Americana;
5.1.3. - empresas que estiverem sob falência;
5.1.4. - consórcios ou grupos de empresas;
5.1.5. – empresas que se enquadrem nas vedações do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6. - CREDENCIAMENTO
6.1. - No dia, hora e local estipulados neste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, e identificados através de documento oficial de identificação que contenha foto, e ainda através dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, o contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no original ou em fotocópia autenticada por Cartório de Tabelionato Oficial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove poderes do mandante para a outorga.
c) Termo de credenciamento (ANEXO II) ou Procuração do que trata o item 6.1 - b.
d) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (XXXXX XXX);
e) As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração conforme modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital visando ao exercício do direito de preferência e fruição do benefício de habilitação com irregularidades fiscal e trabalhista, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta Financeira) e nº 2 (Habilitação).
f) Declaração de Inexistência de Vínculo (Anexo X).
6.1.1. – Os documentos constantes do item 6.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro, SEPARADAMENTE dos envelopes de Proposta Financeira e Habilitação.
6.2. – Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
6.3. - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio ao Pregão e juntados ao processo administrativo.
7. - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1. - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º “01” – PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2021
PROCESSO N.º 4.632/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE N.º “02” - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2021 PROCESSO N.º 4.632/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
7.2. - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
7.3. - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope “02” – Habilitação antes do envelope “01” – Proposta Financeira, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.
7.4. - A proposta deverá ser elaborada pela empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
8. - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA FINANCEIRA
8.1 - A proposta financeira deverá seguir o modelo constante do ANEXO I.
8.2. - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, sem que caiba direito à proponente reivindicar custos adicionais.
8.2.1. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3. - A validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da entrega da proposta, e
do lance será de 90 (noventa) dias, contado da data da abertura da sessão pública do pregão.
8.4. - A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5. - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.5.1. - Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.5.2. - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.5.3. - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
8.5.4. – Que apresentarem preços finais superiores ao valor prévio estimado indicado no item 4.2.
8.5.5 - Que deixarem de cotar algum item pertencente ao orçamento total.
9. - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
9.1 - Para efeitos de habilitação, o licitante que ofertar menor preço, inclusive microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar dentro do envelope n.º 02 - habilitação os seguintes documentos:
9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas (“a” e “b”) do subitem 9.1.1 não precisarão constar do Envelope n.º 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxxxxx.xxx.xx (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quanto aos tributos mobiliários, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Acessar o link xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f1) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
b) Registro ou Inscrição da licitante e dos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CREA) a que estiver vinculada.
c) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA que será fornecido pela Secretaria de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, conforme modelo “TERMO DE
VISTORIA” demonstrado no Anexo XI deste Edital, e será devidamente assinado por quem de direito da licitante e pelo responsável do setor competente da Municipalidade.
A vistoria monitorada, FACULTATIVA, poderá ser realizada até o dia útil anterior à data da entrega de propostas, mediante prévio agendamento junto à GAMA (setor de compras), com o Inspetor GCM Dias ou GCM Junio pelo telefone (000) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas.
A não apresentação do TERMO DE VISTORIA, NÃO implica na inabilitação do licitante, haja vista que a mesma não é obrigatória, contudo a empresa que não realizar a visita não poderá alegar posteriormente desconhecimento das condições dos locais onde os serviços serão executados e dos equipamentos, como forma de justificar possíveis inexecuções ou retardamentos.
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei n.º 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital.
d) Fazer prova de possuir capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial no caso do capital social e do balanço patrimonial no caso do patrimônio líquido ou patrimônio social.
9.1.5 – DEMAIS EXIGÊNCIAS
a) Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar com a Municipalidade - (ANEXO IV).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo à sua habilitação (ANEXO V).
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante de não contrariar as proibições insertas no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal (Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999), modelo constante no ANEXO VI.
OBSERVAÇÃO: Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.1.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC n.º 123/06, art. 43, caput).
9.1.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC n.º 123/06, art. 43, § 1º).
9.1.6.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.1.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02 ou revogar a licitação (LC n.º 123/06, art. 43, § 2º).
9.2. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
9.2.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.2.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
9.2.5 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.2.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.2.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão ser da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente pela matriz.
9.2.8 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 9.1.1 a 9.1.4;
9.2.9 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 9.1.6.1 e seguintes deste edital.
9.2.10 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.2.11 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93).
10. - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.8. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) Na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder-se-á de conformidade com o disposto no § 1º. do artigo 43 da Lei Complementar 147/14.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.14.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro apresentar melhor oferta.
10.14.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 10.14 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.14.4 - O disposto no subitem 10.14 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15. - O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.16. - Considerada aceitável a proposta de menor preço obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.17. - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.18. - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.19. - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20. - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.
10.21. - O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.22. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.23. - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso.
10.24. - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11. - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. - Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação para a Autoridade Competente.
11.2. - Caso haja manifestação para apresentação de recurso, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro, na foram descrita no tópico 15.4 deste Edital, no prazo de três dias, contados do dia subseqüente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12. - CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Americana, firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta ANEXO VIII que integra este Edital;
12.2. O LICITANTE VENCEDOR terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Americana. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 14 e seguintes deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
12.4. No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
12.5. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais a à Dívida Ativa da União, abrangendo Contribuições Sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014).
12.6. - Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.7. As empresas em recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar os seguintes documentos para a assinatura do contrato:
12.7.1 Para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
12.7.2. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar a comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13. – A PRESTAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. - A prestação do objeto desta licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
14. PENALIDADES
14.1. - A desistência da proposta, lance ou oferta, a falta de entrega ou apresentação de documentação falsa exigida para o certame, a recusa em prestar o objeto licitado, bem como em assinar o Contrato Administrativo no prazo estabelecido no edital, quando o licitante for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
14.1.1. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o município de Americana e cancelamento do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no município de Americana, pelo período de até 05 (cinco) anos.
14.1.2. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
14.2.1. - multa de 1% (um por cento) ao dia, por atraso na prestação do objeto, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor da parte inadimplida, até o 5.º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 14.2.2. desta Cláusula.
14.2.2. - multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações, e no caso de rescisão administrativa por ato de responsabilidade da empresa.
14.2.3. - na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Americana, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2.4. - declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Americana, que será concedida sempre que contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
14.3. - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada com a Prefeitura de Americana ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.4. - As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a contratada de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao município de Americana.
14.5. - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.6. - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou a contratada poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1. - desclassificação ou inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
14.6.2. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Americana, cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Município de Americana e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1. - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, podendo este ser formalizado por meio de requerimento endereçado ao pregoeiro, devidamente protocolado no Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP) ou encaminhado por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00.
15.2. – As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Pregoeira e encaminhadas por intermédio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados da Unidade de Suprimentos ou protocoladas pelos interessados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas na Prefeitura Municipal de Americana, Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP), no horário das 09h00 às 16h00.
15.3. - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.4. - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Americana, Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP) ou encaminhados por meio do e- mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00 horas.
15.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
16.2. - Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação entregues após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
16.3. - É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. - Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
16.6. - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Municipio de Americana.
16.8. - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
16.9. - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes, ficarão à disposição para retirada na Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Americana, após a celebração do contrato.
16.10. - Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis de 09:00 às 16:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do fone: (00) 0000-0000.
16.11. - No que for omisso este edital, aplicar-se-ão as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 8.423/10.
16.12. - Para todas as questões divergentes, oriundas da presente licitação, não resolvidas administrativamente, será competente o foro desta cidade e Comarca de Americana, excluído qualquer outro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, 04 DE AGOSTO DE 2021.
Autorizo a publicação oficial
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA PREGÃO PRESENCIAL: 026/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 4.632/2021
Proponente: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail_ |
CNPJ: IE: |
LOTE ÚNICO
ITEM | UNID | QTDE | SERVIÇOS | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Mês | 12 | SOFTWARE SENTRY - INCLUSO OS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO, INTEGRAÇÃO, MANUTENÇÃO E SISTEMA DE CHAMADOS | ||
02 | Mês | 12 | PONTOS DE COLETA - INCLUSOS OS SERVIÇOS DE MANUTEÇÃO DOS PONTOS DE COLETA E DA REDE DE RADIOS | ||
Valor Global R$ | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: |
Serão aceitas até 03 (três) casas decimais no preço unitário do item ofertado.
Serão desclassificadas as propostas que deixarem de cotar algum item pertencente ao lote, bem como aquelas que apresentarem preços dos itens superiores aos preços médios indicados na planilha de orçamento disponível para consulta no processo.
A (s) licitante (s) vencedora (s) deverá (ao) apresentar, no prazo de 48 horas:
1) a proposta de preços atualizada. O percentual de desconto ofertado pela empresa no preço global do lote deverá ser aplicado linearmente aos preços unitários, na proposta atualizada.
EXECUÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme Termo de Referência do Anexo IX.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo)dia corrido do aceite da nota fiscal. A contratada deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS juntamente com a nota fiscal, para fins de comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93.
PRAZO DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES.
VALIDADE DA PROPOSTA - 90 DIAS, a contar da data da entrega da proposta.
, de de 2021.
Representante Legal RG /CPF:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME CARGO
RG Nº CPF Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDE EXISTENTE, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA E ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO IX”.
A empresa , com sede na CNPJ n.º
, representada pelo (a) Sr. (a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) (CARGO), portador (a) do R.G. n.º e CPF. n.º , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Americana em licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 026/2021, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
(SP), aos do mês de de 2021.
Nome
R.G/CPF
Cargo
Obs: Esta procuração deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a), FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDE EXISTENTE, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA E ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO IX”.
A empresa , localizada na , CNPJ n.º
, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a não veracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, alem das disposições do Decreto Municipal n.º 8423/10.
, aos dias do mês de de 2021.
Nome
R.G/CPF
Cargo
Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
Declaro para os devidos fins, que a empresa , não está suspensa temporariamente de participar em Licitação pública, e que não possui impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Americana.
Declaro, ainda, que a empresa em tela, não sofreu declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas: Federal, Estaduais ou Municipais.
(data)
(representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO À SUA HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDE EXISTENTE, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA E ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO IX”.
Prezados Senhores:
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial Nº 026/2021.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal Cargo:
Carteira de Identidade n.º CPF n.º
ANEXO VI
DECLARAÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL: N.º 026/2021
(Nome da empresa) _ inscrita no
CNPJ n.º por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º , DECLARA para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº 026/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Americana.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VIII - Minuta Do Contrato
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA E A EMPRESA “ _” A “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDE EXISTENTE, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA E ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO IX”.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Brasil, n.º 85, nesta cidade, CNPJ número 45.781.176/0001-66, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG nº 8.082.267-8, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominada simplesmente "PREFEITURA" e, de outro lado a empresa ., com
sede a Rua , n.º , na cidade de ( ), com CNPJ (MF)
, Inscrição Estadual , neste ato representada pelo Sr.
, (cargo-ocupado), portador do R.G. n.º , CPF , residente e domiciliado à Rua , n.º – Xxxxxx , xx xxxxxx xx ( ), xxxxxxxxx denominada simplesmente "CONTRATADA", tem entre si, como justo e acertado, o presente instrumento, que reger-se-á segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Através de Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 026/2021, Processo Administrativo de n.º 4.632/2021, a "PREFEITURA" selecionou e ajusta com a "CONTRATADA” a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDE EXISTENTE, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA E ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO IX, no valor e de conformidade com o que segue:
ITEM | UNID | QTDE | SERVIÇOS | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Mês | 12 | SOFTWARE SENTRY - INCLUSO OS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO, INTEGRAÇÃO, MANUTENÇÃO E SISTEMA DE CHAMADOS | ||
02 | Mês | 12 | PONTOS DE COLETA - INCLUSOS OS SERVIÇOS DE MANUTEÇÃO DOS PONTOS DE COLETA E DA REDE DE RADIOS | ||
Valor Global R$ | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Face ao disposto na cláusula primeira, e de acordo com a proposta apresentada, a “PREFEITURA" ajusta com a "CONTRATADA" os serviços objeto da licitação pelo valor total de R$ ( ). Os preços unitários e mensais estão definidos na tabela da cláusula primeira deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO PRAZO
DO PAGAMENTO
3.1 A empresa deverá protocolar a solicitação de medição dos serviços executados no período, com memória de cálculo, MENSALMENTE, que serão aprovadas/aferidas pela GAMA – Guarda Municipal de Americana. Após e mediante autorização será emitida a nota fiscal.
3.1.1 A Prefeitura Municipal de Americana se compromete a realizar o pagamento à "CONTRATADA" de acordo com a proposta apresentada pela mesma, ou seja, o pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal.
3.1.2 - Ocorrendo erro na apresentação de notas fiscais, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova nota fiscal devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
3.1.3 - Para comprovação da obrigação prevista no item 5.1,b deste instrumento, a detentora da Ata deverá comprovar a Regularidade Fiscal, mediante apresentação, junto à Nota Fiscal/Fatura, de cópia, da Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014) e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
3.1.4 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
3.2. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, II da lei 8666/93.
3.3. Havendo renovação o índice de reajuste a ser aplicado é o IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo.
3.4. Os serviços deverão ser executados em observância as especificações constantes no Anexo IX do Edital do Pregão Presencial nº 026/2021, que integra este termo independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
A licitante vencedora será remunerada, desde que cumpra a obrigação, com os recursos financeiros previstos na dotação orçamentária 02.16.07.33.90.40 – Ficha 1170.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
5.1. São obrigações da CONTRATADA além daquelas arroladas nos Anexos I e IX do Edital do Pregão nº 026/2021:
a) O pagamento de todos os tributos quer municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir sobre a contratação ora ajustada.
b) Xxxxxx e comprovar, quando a administração solicitar, durante toda a execução do contrato, as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DA MULTA
Pela desistência ou inexecução total ou parcial do contrato, sujeitar-se-á a "CONTRATADA" à aplicação das seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações ou, ainda, no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
II – multa de 1% (um por cento) por dia em que ocorrer atraso ou descumprimento na prestação do objeto licitado, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor da parte inadimplida até o 5º dia útil, após o que aplicar-se-á a multa, prevista no item I desta cláusula;
III - As multas previstas nos incisos anteriores serão descontadas em moeda corrente dos pagamentos eventualmente devidos a “CONTRATADA”, ou cobradas administrativa ou judicialmente;
IV - Além das estipulações constantes deste contrato, se sujeita a “CONTRATADA” às demais penalidades prescritas no artigo 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, preconizadas, inclusive, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11.09.90).
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido pela "Prefeitura", no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando se verificar:
I - O descumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - A paralisação do fornecimento/serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura Municipal;
IV - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação, cisão ou fusão da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial, deste instrumento, sem expressa anuência da Prefeitura;
V - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI - O descumprimento à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que rege as licitações;
Parágrafo Único: Ficam assegurados à “Contratante” os direitos de rescisão administrativa, enunciados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO E DA LEGISLAÇÃO
I - Faz parte integrante deste instrumento, o Procedimento Administrativo n.º 4.632/2021, Pregão Presencial n.º 026/2021, e especialmente a íntegra da proposta da contratada;
II - Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Americana, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente.
Por estarem de pleno e perfeito acordo, foi lavrado o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes e pelas testemunhas de rol abaixo.
Prefeitura Municipal de Americana, aos de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de solução de Software para segurança pública, com prestação de serviços técnicos de manutenção e treinamento, em conformidade com as especificações contidas no Anexos I e IX deste Edital, compreendendo a manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico, garantia e atualização das versões e customização do sistema de videomonitoramento de segurança pública do município de Americana – SP, incluindo toda a parte física e não física (Hardware e Software), manutenção e atualização do SENTRY, contemplando back-up, fornecimento de peças e equipamentos a serem utilizados, mantendo o sistema em perfeito funcionamento, evitando interrupções, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado caso haja interesse público, e em conformidade com a legislação pertinente vigente e com as especificações contidas no presente Termo de Referencia. O software deverá ser atualizado com a última versão do fabricante, mantendo-se, sempre, com a versão mais atual durante todo o tempo de vigência do contrato.
1. O sistema de câmeras de videomonitoramento da Prefeitura de Americana, é composto por câmeras fixas OCR (Reconhecimento óptico de caracteres) instalados em pontos estratégicos no município, possui um sistema de transmissão composta de soluções de conectividade sem fio por rádio enlace.
2. A prestação de serviços deverá abranger os seguintes itens:
2.1. Serviços de manutenção corretiva e preventiva das câmeras fixas OCR (Reconhecimento óptico de caracteres) instaladas compreendendo: câmeras fixas OCR (Reconhecimento óptico de caracteres), cabeamento para alimentação e transmissão, caixa de alimentação composta por sistema de proteção de surto, fonte de alimentação, nobreak, disjuntores, dispositivo de captura, switch, suportes e cabo de aterramento.
2.2. Suporte da rede de transmissão das imagens, compreendendo: substituição de rádios para manutenção e posterior retorno, alinhamento de antenas, checagem do sistema de transmissão de dados e problemas existentes que impeçam o perfeito funcionamento da transmissão das imagens captadas pelas câmeras para a CAM (Central de videomonitoramento).
3. DEFINIÇÕES DE SIGLAS UTILIZADAS
3.1. PCL (Ponto de Coleta): o ponto de coleta é o conjunto integrado de infraestrutura,
hardware e software, destinado a detectar, capturar e enviar para a Central de
processamento pertencente ao município, os dados de todos os veículos que passarem por ele, juntamente com as informações do local, data-hora da passagem, faixa de rolagem etc.
3.2. CAM (Central de Análises e Monitoramento): a central de monitoramento será o local destinado ao gerenciamento das informações de todos os PCLs. Pode-se considerar para o município, uma ou mais centrais com os equipamentos necessários e com acesso aos aplicativos (softwares), disponibilizados, para acompanhamento, em tempo real, da dinâmica do monitoramento veicular.
3.3. REDE DE DADOS: Rede TCP-IP, constituída de enlaces de rádio e/ou fibra óptica.
3.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: é toda ação sistemática de controle e monitoramento com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos. A manutenção preventiva não aumenta confiabilidade apenas leva o equipamento a operar sempre próximo das condições em que saiu de fábrica.
3.5. MANUTENÇÃO CORRETIVA: trata-se de manutenção não periódica causada por falhas e erros. Trata da correção dos danos atuais e não iminentes.
3.6. SUPORTE TÉCNICO: é um serviço que presta assistência intelectual, tecnológica e material a um cliente ou grupo de clientes, com o fim de solucionar problemas técnicos, portanto relacionados a produtos tecnológicos.
4. LOCALIZAÇÕES DOS PONTOS ATENDIDOS PELA REDE DE RÁDIOS
PONTOS | LATITUDE | LONGITUDE | FAIXAS |
GAMA - GUARDA MUNICIPAL | 22°44'27.96"S | 47°19'30.20"O | |
X XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 00x00'00.00"X | 47°19'13.29"O | 2 |
X XXX XXXXX XX | 00x00'00.00"X | 00x00'00.00"X | 2 |
X XXXXXXX XXXXXXX | 00x00'00.00"X | 00x00'00.00"X | 1 |
XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 00x00'00.00"X | 00x00'00.00"X | 4 |
XX XX XXXXX | 00x00'00.00"X | 00x00'00.00"X | 0 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX ENTRANDO | 22°45'12.16"S | 47°17'54.50"O | 1 |
NOSSA SENHORADE FATIMA PONTE | 22°45'12.70"S | 47°18'0.26"O | 2 |
NOSSA SENHORA DE FATIMA RODOVIA | 22°45'14.02"S | 47°18'3.15"O | 1 |
PONTOS DE REPETIÇÃO | LATITUDE | LONGITUDE | |
CAIXA D'AGUA CORDENONSI | 22°43'51.27"S | 47°19'14.27"O | |
JARDIM HELENA | 22°43'58.00"S | 47°17'49.00"O |
5. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA REDE DE RÁDIOS
5.1. A licitante contratada deverá fornecer todos os serviços para a manutenção da rede de dados existente e que é baseada em rádios de uso exclusivos da Prefeitura de Americana com o objetivo de interligar Pontos de Coleta de Imagens (PCLs), à Central de Análises e Monitoramento (CAM).
5.2. Na manutenção de rede sem fio deverão ser executados os seguintes serviços, a partir da abertura do chamado:
5.2.1. Verificação da qualidade da rede sem fio:
5.2.2. Verificação de interferências prejudiciais:
5.2.3. Alinhamento e realinhamento das antenas dos rádios;
5.2.4. Planejamento e controle do uso do espectro eletromagnético;
5.2.5. Analise espectral dos enlaces sem fio (wireless);
5.2.6. Manutenção e configuração das frequências de operação e canais de transmissão;
5.2.7. Retirada e reinstalação dos rádios em caso de queima, falha ou mau funcionamento;
5.2.8. Configuração e reconfiguração dos rádios;
5.2.9. Teste das fontes de alinhamento dos rádios;
5.2.10. Teste de cabos da transmissão dos rádios com as antenas externas;
5.2.11. Toda configuração para o funcionamento e comunicação dos equipamentos ligados na rede são de responsabilidade da contratada.
6. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS PCLs COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS
6.1. A PROPONENTE deverá garantir, durante todo o tempo de duração do contrato:
6.1.1. Todos os equipamentos necessários, tais como computadores, notebooks, telefones celulares, rádios, ferramentais comuns, especializados ou adaptados, veículos comuns, especializados ou adaptados, escadas, equipamentos de proteção Individual (EPIs), escadas ou bases elevatórias, cones e avisos de segurança entre outros.
6.1.2. Disponibilidade de veículo(s) preparado(s) e devidamente equipado(s) para as manutenções em alturas igual ou menor àquelas onde estão instaladas as câmeras para atender a solução ofertada.
6.1.3. A qualificação técnica dos profissionais envolvidos.
6.2. A PROPONENTE deverá garantir suporte técnico qualificado, preventivo e corretivo, para os equipamentos, módulos e sistemas dos Pontos de Coleta de imagens, descritos a seguir:
6.2.1. Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nas câmeras, lentes, caixas de proteção e alimentação elétrica.
6.2.2. Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos equipamentos de captura e envio das imagens.
6.2.3. Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos iluminadores e seus respectivos sistemas de acionamento.
6.2.4. Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos detectores de presença veicular.
6.2.5. Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos cabos e conectores.
6.2.6. Reinstalação e ajustes das câmeras, lentes, caixas de proteção e alimentação elétrica.
6.2.7. Reinstalação e ajustes dos iluminadores e seus respectivos sistemas de acionamento.
6.2.8. Reinstalação e ajustes dos detectores de presença veicular.
6.2.9. Reinstalação e ajustes dos equipamentos de captura e envio das imagens.
6.2.10. Reposicionamento de iluminador infravermelho, independentemente do motivo.
6.2.11. Configuração e ajuste das câmeras e lentes para os períodos diurnos e noturnos.
6.2.12. Ajustes de posicionamento e foco das câmeras;
6.2.13. Ajustes de posicionamento dos iluminadores ou flashes utilizados;
6.2.14. Garantir o perfeito funcionamento dos softwares dos PCLS, através de atualização de softwares e firmwares, manutenção e continua compatibilidade entre os PCLs e a CAM;
6.2.15. Substituição imediata, as expensas da contratada, de QUAISQUER componentes danificados ou defeituosos que estejam comprometendo o bom funcionamento dos serviços por qualquer motivo, de qualquer natureza exceto por motivos de furto ou vandalismo;
6.2.15.1. Para o cumprimento do item, será responsabilidade da CONTRATADA ou CONTRATANTE, de acordo com cada caso, o fornecimento dos componentes necessários para a manutenção;
6.2.15.2. Em caso de substituição de qualquer item que esteja “fora de linha” e sem disponibilidade no mercado, o item que o substituirá deverá possuir, obrigatoriamente, características técnicas iguais ou superiores àqueles substituídos;
6.2.15.3. Em caso de substituição de qualquer item que esteja “fora de linha” e sem disponibilidade no mercado (conforme item 6.2.15.2), o item que o substituirá deverá ser, obrigatoriamente, submetido à aprovação do responsável pela CAM;
6.3. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE:
6.3.1. Acompanhamento, sempre que necessário, com agentes próprios, por ocasião de manutenções, sejam quais forem, que possam necessitar de controle e organização do trânsito;
6.3.2. Acompanhamento, sempre que necessário, com agentes próprios, por ocasião de manutenções, sejam quais forem, que possam colocar em risco a segurança dos técnicos envolvidos.
7. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE OPERAÇÃO DO SOFTWARE
7.1. A contratada deverá, durante toda a duração do contrato, garantir treinamento operacional técnico e prático garantindo total entendimento sobre o funcionamento dos softwares integrantes do SISTEMA DE GESTÃO E ANÁLISES;
7.2. Recapacitar os operadores sempre que necessário, inclusive quando houver novas versões da solução com novas funcionalidades;
7.3. Os custos de transporte, estada e alimentação dos operadores que serão capacitados serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
8. ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO PARA A SOLUÇÃO DE SOFTWARE.
8.1. A contratada deverá garantir, durante todo o tempo de duração do contrato, atualizações do SISTEMA DE GESTÃO E ANÁLISES, (Sistema Sentry – versão 9) todos os serviços necessários para aplicá-las devendo:
8.1.1. Fornecer todas as atualizações, mantendo-o em sua versão técnica mais recente;
8.1.2. Instalação e reconfiguração, total ou parcial, por motivo de falha no funcionamento de componentes atualizados;
8.1.3. Instalação e suporte em caso de problemas no funcionamento após atualizações;
8.1.4. Reinstalação, parcial ou total, por motivo de substituição, falha ou defeito de funcionamento dos componentes utilizados, causados por elementos terceiros de qualquer natureza;
8.1.5. Reconfiguração total do sistema após reinstalações;
8.2. O Link de dados necessário na CAM, para os serviços será de responsabilidade da CONTRATANTE.
9. INTEGRAÇÃO COM OUTRAS CENTRAIS DE MONITORAMENTO
9.1. A contratada disponibilizará e garantirá o funcionamento de um módulo de software (funcionando como serviço - SAAS) que mantenha a atual troca das informações referentes aos registros de fatos e ao disparo de alarmes, com outras Centrais de Inteligência, durante todo o tempo de duração do contrato, devendo:
9.1.1. Manter sincronizados os dados referentes aos registros de fatos ocorridos.
9.1.2. Manter sincronizados os dados referentes aos disparos de alarmes comuns às CAMs;
9.1.3. Garantir que a replicação entre as CAMS seja exclusivamente dos dados que foram autorizados pelos operadores da CAM onde foram cadastrados, ou seja, o conteúdo da base de dados de uma CAM só poderá conter dados que a outra CAM autorizou;
9.1.4. Permitir a pesquisa de placas nas CAMs interligadas, com possibilidade de filtro por placa veicular, data e hora, obrigando o preenchimento do motivo da pesquisa e retornando o nome das CAMs, data e hora que possuem a passagem veicular dentro dos parâmetros pesquisados;
9.1.5. Receber como retorno a relação conciliada e ordenada por data/hora de todas as passagens veiculares relativas à placa selecionada, incluindo a possibilidade de visualização das imagens comprobatórias;
9.1.6. Ao solicitar a pesquisa, o operador deverá registrar o fato motivador, que deverá aparecer nas auditorias sobre pesquisas;
9.1.7. As imagens deverão possuir marca d'água que indique qual usuário efetuou a pesquisa;
9.1.8. Garantir que a troca de dados entre as CAMs deverá ser de maneira criptografada, fazendo uso do protocolo TLS, obedecendo as especificações mínimas de configuração e segurança descritas a seguir:
9.1.8.1. A chave privada deve ser do tipo RSA com 2048 bits ou mais;
9.1.8.2. O certificado deve estar assinado por autoridade certificadora confiável, como por exemplo: Verisign, Globalsign etc.;
9.1.8.3. PCI DSS 3.2 - Requirements 2.3 and 4.1;
9.1.8.4. NIST Special Publication 800-52 Revision 1 - Section 3;
9.1.8.5. HIPAA.
10. INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS
10.1. A contratada deverá garantir, durante todo o tempo de duração do contrato, todos os serviços e suportes continuados necessários para o funcionamento de integrações com sistemas Municipais, Estaduais ou Federais devendo:
10.1.1. Possibilitar o envio, em tempo real, das informações do fluxo de movimentos de veículos: data, hora, placa lida e localização georreferenciada;
10.1.2. Receber e armazenar, quando a integração em questão permitir, as informações de veículos: marca, modelo, cor, ano de fabricação, cidade etc.;
10.1.3. Os dados recebidos deverão ser indexados e organizados de maneira a permitir sua utilização pelos módulos de pesquisa;
10.1.4. Ser através de API REST com autenticação através de token a ser fornecido pela CONTRATANTE.
11. ABERTURA DE CHAMADOS E TEMPOS DE RESPOSTA - PARA TODOS OS SERVIÇOS
11.1. A contratada deverá disponibilizar:
11.1.1. Sistema de abertura e controle de chamados dispondo de atendimento telefônico para suporte técnico em até 2 horas. (Segunda a Sexta-Feira em horário comercial);
11.1.2. Intervenção técnica remota em até 2 horas. (Segunda a Sexta-Feira em horário comercial considerado das 08h00 às 18h00);
11.1.3. Intervenção física corretiva até o final do próximo dia útil;
12. TESTE DE ACEITE - AMBIENTE DE REFERÊNCIA PARA O TESTE
12.1. A PROPONENTE vencedora do certame receberá um comunicado do Município com a solicitação para realização dos testes.
12.2. O Município disponibilizará um Servidor com storage e um PCL para a realização do teste;
12.2.1. A PROPONENTE vencedora deverá comprovar a capacidade de atualização e reinstalação do sistema, configurá-lo para receber imagens do PCL e conectar um dispositivo móbile;
12.2.2. A PROPONENTE deverá reinstalar, configurar e ativar o PCL.
12.3. O teste terá início às 09:00 horas com tempo máximo de 8 horas corridas e será realizado na Sede da Guarda Municipal, considerando um dos pontos de coleta disponibilizados;
12.4. Excepcionalmente poderá ocorrer novo agendamento do teste diante de evento decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente solicitado e comprovado pela PROPONENTE e aceito pela Comissão;
12.5. O teste servirá para verificação da conformidade da solução com as especificações básicas constantes do Termo de Referência;
12.6. Caso a PROPONENTE observe que necessitará de algum item adicional para comprovação da conformidade da solução com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, deverá responsabilizar-se pela disponibilização deste item dentro do prazo previsto;
12.7. Ao final dos testes será emitido relatório de aprovação da solução baseada nos resultados dos testes realizados. A assinatura do contrato dependerá da aprovação. Sua não aprovação acarretará a automática exclusão da PROPONENTE;
12.8. Se os testes funcionais da solução não forem aprovados, ou se a PROPONENTE desatender ao prazo especificado será examinada a oferta da segunda PROPONENTE habilitada, que será submetida aos mesmos testes, observando a ordem de classificação estabelecida, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
12.9. Será convocada para o teste de aceite apenas a PROPONENTE que apresentar a melhor proposta;
12.10. Será obrigação da PROPONENTE, a apresentação no prazo máximo de 2 dias contados a partir da comunicação para realização dos testes, da documentação técnica: Certificado em NR-10 de, no mínimo, 01 (um) profissional, para segurança em instalações e serviços em eletricidade envolvidos no projeto; Certificado em NR-35 de, no mínimo, 01 (um) profissional, para segurança nos trabalhos em altura, envolvidos no projeto; Certificado em NR-6 (relação de EPI´s) dos profissionais que estiverem envolvidos na fase de instalação do projeto; Certificado em NR-7 e NR-9, da empresa.
12.11. A Guarda Municipal de Americana designará Comissão compostas pôr três servidores a qual será responsável pelo acompanhamento e aprovação de teste de aceite sendo eles: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DA EMPRESA, DE SERVIDORES COM VÍNCULOS NO PODER PÚBLICO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2021
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº (000), sediada (Endereço Completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, para os fins a quem possa interessar, que não possui em seu quadro de sócios e/ou dirigentes: membro, servidor ou dirigente, do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ e entregue à Pregoeira, FORA DOS ENVELOPES no momento da abertura da sessão do Pregão.
ANEXO XI – TERMO DE VISTORIA FACULTATIVA
Atestamos que a empresa
realizou visita técnica nos locais onde serão executados os serviços, objeto do Pregão Presencial n.º 026/2021.
A visita técnica foi realizada no dia de de 2021, tendo como responsável o Sr. , portador da cédula de identidade n.º , emitida pela .
Americana (SP), de de 2021.
.
Carimbo e assinatura do Funcionário