IDENTIFICAÇÃO NO TCE-ES: 2024.011E0600004.01.0004
Edital
IDENTIFICAÇÃO NO TCE-ES: 2024.011E0600004.01.0004
O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx: Xxxxxx XXX: 00000-000, torna público que, realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, conforme Processo 001226/2024,
devidamente autorizado pela Autoridade Competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro Municipal e Equipe de
Apoio, designados pelo Decreto 7.505/2024, será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e subsidiariamente pelo Decreto Municipal nº 7.481/2023 de 29 de dezembro de 2023, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014 demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
Data da sessão: 17 de junho de 2024
Horário: 09:00 horas
Local: Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Critério de Julgamento: Menor preço. Modo de disputa: Aberto
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação e a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para a fabricação, montagem e instalação de equipamento modular em aço para ossuários humanos a serem exumados para atender a Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 120001.0412200281.016 - Construção, Reforma e Ampliação de Cemitérios - Elemento de Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha: 270 - Fonte de Recurso: 275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. Os licitantes deverão acompanhar no Sistema Eletrônico, através do campo "ANDAMENTO DO PROCESSO", durante todo o período da licitação, compreendido da data da publicação do edital até a de homologação do processo licitatório, as informações postadas no sistema pelo Pregoeiro.
3.5.1. Em caso de dúvidas referente a utilização e alimentação do Sistema Eletrônico, deverá o interessado consultar o setor de apoio do Portal de Compras Públicas pelos telefones 0000-0000 | 0000 000 0000, não tendo a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu-Es nenhuma responsabilidade no manuseio do sistema pelo Fornecedor.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9 e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão 746/2014-TCU- Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação neste Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
4.5.2. Que cumpri as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.5.3. Que para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos,
4.5.4. Que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação;
4.5.5. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
4.5.6. Que sob pena de desclassificação, declara que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
4.5.7. Que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
5.1.2. Após o encerramento da etapa de envio de lances da sessão pública o Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, para que no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta (Xxxxx XXX) adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser compactados e enviados no formato ZIP, respeitando a forma e o prazo previsto neste edital.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n° 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca do item ofertado, quando for o caso;
6.1.3. Fabricante do item ofertado, quando for o caso;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio (CHAT) para envio de mensagens do Pregoeiro e para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, quando for o caso.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.5.2. No modo de disputa aberto, haverá intervalo mínimo de diferença de valores, totalizando o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de modo que o Pregoeiro adotará os procedimentos referentes aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, como segue:
7.20.1. O procedimento de empate - lances classificados no intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores ao da empresa declarada arrematante - será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o recebimento de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o Pregoeiro o botão "Convocar" que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que esta deverá, em 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance.
7.20.2. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do certame.
7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20.5. Apenas terão direito aos benefícios acima mencionados as empresas que tiverem se manifestado como enquadradas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, na forma prevista neste Edital.
7.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os critérios de desempate previstos no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
7.22.Após o encerramento da etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro, deverá, no prazo de 2 (duas) horas, negociar com o licitante que tenha ofertado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.22.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.24. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente aos requisitos deste edital.
7.25. Após realizadas as análises prescritas nos subitens anteriores, o Pregoeiro realizará a declaração do vencedor respectivo.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço mínimo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vinculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DOS RECURSOS:
10.1. A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelos licitantes, de forma IMEDIATA, via sistema provedor, APÓS O TERMINO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO ATO DE HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO. O sistema aceitará a intenção o licitante, incialmente, nos 20 (vinte) minutos imediatamente posteriores ao julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão, ficando a Autoridade Competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.1.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do aqui estabelecido (chat de mensagens, e-mail, carta, etc.).
10.1.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação pessoal
10.1.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões, EM IGUAL NÚMERO DE DIAS E NA MESMA FORMA, cujo prazo correrá a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.1.4. Será assegurado ao licitante vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.1.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.1.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
10.1.7. Os recursos terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da Autoridade Competente.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.4.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará a licitação.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2. O prazo de execução do Contrato será conforme Anexo II - Termo de Referênia, contados a partir da assinatura do representante legal da empresa na ordem de serviço, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
13.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
13.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
13.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4. O prazo de vigência da contratação será conforme Termo de Referência - Anexo II, contados a partir de sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
13.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
14. DA PROVA DE CONCEITO
14.1 As regras acerca da Prova de Operacional Conceito, estão estabelecidas no Anexo II - Termo de Referência e Anexo IV deste Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
15.1. ALÉM DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA OBSERVÂNCIA DA LEI 14.133/2021, BEM COMO TODAS AS DEMAIS ESTIPULADAS PARA A CONTRATAÇÃO, SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve realizar os serviços em conformidade aos requisitos, especificações, quantitativos e características técnicas previstas neste Termo de Referência.
b) Corrigir, durante a prestação dos serviços na fabricação, montagem e instalação dos equipamentos modulares em aço e entrega de materiais, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
c) Caso a CONTRATADA não cumpra com cronograma de entrega, instalação e capacitação proposto, a mesma deverá apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado. A justificativa e, o novo cronograma deve ser feitos via ofício e, direcionados e protocolados na Prefeitura Municipal.
d) A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos usados, entrega dos equipamentos, materiais, e na execução dos serviços, no que diz respeito à observância de normas vigentes. As vistorias realizadas pelo Fiscal de Contrato deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas pelo responsável técnico da CONTRATADA.
e) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
f) Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratados e/ou por ela causada a terceiros.
g) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela mobilização de pessoal, material e equipamentos necessários e/ou áreas de intervenção tais como: ponto de captação de energia elétrica, pontos de fixação dos equipamentos e materiais, etc.
h) A empresa CONTRATADA deverá proceder, previamente, ao estudo e análise dos locais, antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que, possa prejudicar o andamento dos serviços de instalação e montagem dos equipamentos.
i) A empresa CONTRATADA deverá fornecer 01 (uma) licença do software de gestão de cemitérios e ossuários, de forma gratuita, ou seja, sem custos para a CONTRATANTE pelo uso, pelo prazo de 12 (doze) meses ininterruptos, não gerando à mesma responsabilidade e, nem mesmo obrigação em realizar contrato de prestação de serviços para a continuidade dos serviços ao término deste prazo.
15.2. ALÉM DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA OBSERVÂNCIA DA LEI 14.133/2021, SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deve observar e exigir para que seja mantida, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante CONTRATADA exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA.
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
c) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
d) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
e) A CONTRATANTE deverá emitir Autorização de fornecimento e Nota(s) de Xxxxxxx(s) para a CONTRATADA.
f) Acompanhar a execução das entregas e, dos serviços de instalação e montagem, na figura do fiscal designado para o devido acompanhamento do contrato.
g) Atestar a Nota Fiscal para o envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
i) Comunicar por escrito e, tempestivamente, à CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas pelo fiscal na execução deste Contrato.
j) Designar por portaria, o fiscal do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização do objeto, deverá aferir os resultados da contratação, observando se, a execução está em conformidade com as exigências do Termo de Referência.
k) A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14/133/21, a CONTRATADA que:
• Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
• Ensejar o retardamento da execução do objeto;
• Fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal;
• Não mantiver a proposta.
16.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no sub item acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
• Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
16.3. Multa moratória por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
• Multa compensatória sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
• Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
• Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Baixo Guandu, pelo prazo de até dois anos;
a. Também fica sujeita às penalidades, a CONTRATADA que:
• Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA conforme legislação vigente aplicada ao tema.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
17.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo o arquivo ser anexado ao sistema no sistema.
17.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
17.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO:
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DA HABILITAÇÃO:
20.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
20.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
20.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
20.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
20.1.4. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
20.1.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
20.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
20.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
20.2.2. Certidão de Regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
20.2.3. Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Estadual, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicilio da licitante.
20.2.4. Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal, referentes a tributos estaduais, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicilio da licitante.
20.2.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
20.2.6. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
20.2.7. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
20.3. QUALIFICAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA:
20.3.1 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
20.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
20.4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica para a comprovação de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
20.4.2. O(s) atestado(s) deve(m) demonstrar a experiência similar da proponente no fornecimento dos itens objeto do Termo de Referência, Anexo II, deste edital.
20.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
20.6. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
20.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
20.8. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
20.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
20.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
20.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
Observação:
a) Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
b) Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
c) Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
d) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
f) Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
g) Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Da sessão pública do Pregão Eletrônico divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, público desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Termo de Referência.
21.12. O Município de Baixo Guandu-ES, poderá revogar este Pregão Eletrônico por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
21.12.1. A anulação da do Pregão Eletrônico induz à extinção do contrato.
21.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.14. O Edital está eletrônico: disponibilizado, na integra, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, no sitio eletronico do município de endereço xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx: Xxxxxx XXX: 00000-000, nos dias úteis, no horário das 07 às 16h horas, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
21.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Especificação do Objeto;
Anexo II - Termo de Referência; Anexo III- Modelo Proposta de Preços;
Anexo IV - Da Licença Do Software De Gestão De Cemitérios; Anexo V - Minuta do Contrato.
Baixo Guandu-ES, 29 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal Decreto n°7.505/2024
Anexo I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00018120 | EQUIPAMENTO MODULAR EM AÇO COM CAPACIDADE COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: * Equipamento modular em aço com capacidade mínima e máxima de 612 (seiscentos e doze) caixas para o depósito e guarda das ossadas humanas a serem exumadas individualmente. Nas cores conforme descrição abaixo; * A entrega do equipamento modular em aço está de acordo com a composição dos metais na fabricação, montagem e instalação dos Equipamentos Modulares em Aço, ou seja, de aços: Cortem, Carbono e Galvanizado. * O equipamento modular em aço é entregue, devidamente, montado pela CONTRATADA em sua sede e, sem custos de transporte para a CONTRATANTE. * O equipamento modular possui as seguintes medidas máximas conforme Termo de Referência: 6,15 metros de comprimento X 2,55 metros de profundidade X 2,85 metros de altura. Descontando o Radier. * O equipamento modular possui revestimento em granito natural nas cores conforme descrição abaixo, em toda sua área externa, parte frontal, nas laterais e na parte traseira. * O equipamento modular possui condições de ser movimentado dentro do mesmo cemitério ou de ser transportado para outro cemitério, sem que se danifique. O equipamento modular em aço é construído e reforçado de modo que, possua estrutura externa em aço, com vigas de sustentação na vertical e, na horizontal em aço, sendo que, no sentido horizontal o mesmo possui um perfil galvanizado em T para corrediças horizontais, na qual recebe as caixas de ossos de maneira deslizante, empilháveis sem contato com as caixas inferiores (suspensas) e separadas; * Possui capacidade de máxima de 09 lóculos de ossuários na vertical e, no máximo 17 lóculos na horizontal, sendo que na profundidade, a quantidade mínima de caixas será de 4, perfazendo, no mínimo, 612 (seiscentos e doze) ossadas individualizadas. * O acesso aos lóculos é feito pela frente de maneira que somente uma gaveta seja liberada por vez. Possui também sistema antivandalismo através de trava com parafusos em aço inox. O sistema não é aparente, não é formado e nem feito por cadeados, fechaduras, miolos de chaveiros, e etc. Este sistema é apresentado, obrigatoriamente, no momento da entrega, sob pena de não aceitação do objeto deste TR. * Em sua parte frontal, as pedras que formam os lóculos, não estão apoiadas umas nas outras, obrigatoriamente, mantém um espaçamento de, no mínimo 3mm e no máximo 6mm, entre as pedras em todas as direções. O parafuso de fixação antivandalismo é em inox, estando fixado no interior das pedras de abertura dos lóculos, e também não permite que as pedras se quebrem pela força de sua fixação. * O equipamento é fabricado estruturalmente em aço, revestido em granito natural nas cores conforme descrição abaixo. O acabamento externo possui em sua estrutura, base em granito rustico escovado, bem como em suas molduras e revestimento superior frontal. Já em sua parte de fechamento dos lóculos, as suas tampas, paredes do fundo e laterais, os acabamentos são em granito polido. * O equipamento modular possui estrutura do piso em aço e, é revestido em compensado naval ou em placa cimentícia. O equipamento modular não possui frestas ou aberturas que permitam entrada de roedores e outros pequenos animais e a propagação de umidade. Toda a parte do piso é tratado com anti cupinicida devendo ter saídas para água. * Toda a estrutura interna e externa do equipamento modular em aço recebe, obrigatoriamente, aplicação de zarcão ou hamerite (proteção anti corrosiva e antioxidante), inclusive as corrediças. As soldas e pontas de corte das estruturas receberam tratamento de galvanização a frio a base de zinco. * O equipamento modular deverá ser entregue completo, inclusive com as caixas individuais para guarda dos ossos exumados, na quantidade mínima de 612 (seiscentos e doze). As mesmas são feitas em material de polipropileno e, entregues na cor preta. As caixas medem, no mínimo, 54 x 30 x 20 (comprimento, largura, altura) centímetros de tamanho, com possibilidade de receber lacres e apoio para correr suspensas nas corrediças horizontais. Obs.: As caixas fornecidas só poderão ser utilizadas para uma conter uma única ossada por caixa. * As caixas deverão possuir furação para colocação de dois lacres, sendo um em cada extremidade e com números diferenciados e, placa de identificação em PVC rígido para identificação da ossada exumada, que deverá ser fornecida uma para cada caixa de ossos. Estas caixas possuem ranhuras ou vincos em sua parte inferior promovendo maior resistência à intempéries e ao seu peso, devendo aguentar uma ossada humana com o peso de, no mínimo, 12 (doze) quilos. Chanfros laterais inferiores também são importantes para o melhor manuseio de inserção dentro do equipamento modular em aço. | UND | 1 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Deverão ser entregues, no mínimo, 1.224 (um mil duzentos e vinte e quatro) lacres com numerações diferentes e sequenciais. * As plaquetas em PVC possuem as especificações abaixo já impressas, contendo também espaçamento para, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, data de morte, quadra, rua, jazigo, data de exumação, data de cremação, livro n.º, folha n.º, observações. As plaquetas de identificação são confeccionadas em material com resistência a chuva e sol. As caixas possuem furação para ser fixadas juntamente a caixa com o seu lacre. Possuem formato retangular de, no mínimo, 6 cm x 10 cm. * O equipamento modular possui, no mínimo, 153 (cento e cinquenta e três) suportes para flores em aço inox. Estes suportes possuem, no mínimo, tamanho de 20mm x 20mm x 150mm de altura e, são fixados na posição vertical em cada gaveta ossuária com produto de colagem de alta resistência, sendo entregues fixados nas pedras de cada espaço; * A CONTRATADA se compromete a fornecer, após dados cadastrais enviados pela administração, na quantidade mínima de 612 (seiscentos e doze) placas em aço inox, contendo informações do nome completo de cada ossada exumada, data de nascimento e data de sepultamento. A gravação na placa de identificação é feita a laser, nas medidas de 5 cm de altura e 12 cm de largura e 0,08mm de espessura. As placas em inox são fixadas de maneira que não possam ser vandalizadas. Também deverão facilitar à sua localização pelos familiares e funcionários do cemitério. Obs.: Esta entrega das placas de identificação poderá ser feita posteriormente à entrega dos Equipamentos Modulares em Aço. Não condicionando a esta entrega o pagamento pelo Equipamento Modular em Aço. A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega em até 20 (vinte) dias úteis dos pedidos de confecção de Xxxxxx em Aço Inox com gravação a laser contendo, nome, data da morte e nascimento, pedidos estes que serão realizados, automaticamente, pelo sistema de gestão ao identificar que será feita uma exumação e, a ossada encaminhada para o Ossuário. A CONTRATADA encaminhará para a Secretaria Responsável toda vêz que atingir lotes de 15 (quinze) unidades de ossadas exumadas. Isto se faz necessário para que a Secretaria Responsável realize as exumações das ossadas selecionadas, de acordo com as suas capacidades técnicas, para a guarda definitiva das ossadas exumadas nos novos equipamentos modulares. * Será obrigatória a entrega também de 02 (duas) canetas de escrita permanente resistente a solventes com longa durabilidade. Esta exigência se faz necessária visando à permanência das informações a serem inseridas nas plaquetas. A empresa vencedora deverá fornecer as especificações técnicas da caneta para possível futura aquisição por parte da CONTRATANTE. * A CONTRATADA manterá, obrigatoriamente, em seu estoque materiais de acabamento ou acessórios para eventuais substituições, no quantitativo mínimo de 5% das pedras utilizadas no fechamento das gavetas para futuras substituições. Estes materiais deverão ser solicitados e pagos pela administração caso a necessidade não tenha ocorrido por falha da contratada. * 4.20 A CONTRATADA será responsável pelo nivelamento do terreno e construção de RADIER/BASE para a colocação do equipamento. Este RADIER deverá ter capacidade para sustentar o módulo e poderá ser em aço ou em concreto com altura mínima de 7 cm do solo e ultrapassar o módulo em no máximo 10 cm para todos os lados. A parte exposta do radier/base deverá receber tratamento contra corrosão e ser revestida no mesmo granito do módulo com acabamento escovado. * A CONTRATADA deverá declarar garantia de, no mínimo, 05(cinco) anos para os itens: equipamento modular em aço, caixas ossuárias de polipropileno, placas de identificação, estrutura interna de suporte das caixas e lacres. * A CONTRATADA deverá possuir para a devida construção do equipamento modular em aço as seguintes opções de granito natural para a futura escolha da CONTRATANTE: 1) Granito natural na cor Verde Ubatuba (sob a escolha da CONTRATANTE); 2) Granito natural na cor Verde Ubatuba Perolizado (sob a escolha da CONTRATANTE); 3) Granito natural na cor Amarelo Icaraí (sob a escolha da CONTRATANTE); 4) Granito natural na cor Ocre (sob a escolha da CONTRATANTE); 5) Granito natural na cor Corumbá (sob a escolha da CONTRATANTE); 6) Granito natural Dallas (sob a escolha da CONTRATANTE); * O equipamento deverá incluir Licença de Software de Gestão de Cemitérios, conforme especificado no Termo de Referência. |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado.
Anexo II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Obras desempenha diversas funções, incluindo a manutenção da cidade. Como amplamente conhecido, o município de Baixo Guandu ocupa uma posição estratégica na região Noroeste do Espírito Santo. No entanto, assim como em níveis nacional, estadual e municipal, enfrentamos desafios relacionados aos cemitérios existentes e à falta de capacidade para atender à demanda da população, resultando na indisponibilidade de lóculos para sepultamentos. Destacamos que essa preocupação foi destacada em uma reportagem veiculada no jornal ES/TV de À Gazeta em 04 de abril de 2022 (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/x/00000000/). Em resposta a essa questão premente, a Prefeitura recebeu notificação do Ministério Público Estadual, instando a resolução desse desafio em nosso município.
Dessa maneira, a temática em questão se configura como um desafio complexo, apresentando escassas alternativas de resolução até os dias atuais em todo o território nacional. Está problemática não apenas é uma demanda persistente da sociedade, mas também reflete a carência de uma abordagem respeitosa às necessidades da população, além da ausência, por parte da administração pública, de equipes técnicas específicas e qualificadas capazes de lidar adequadamente com as complexidades presentes.
Muitos municípios em total desrespeito a legislação e aos familiares daqueles que já faleceram, recolhem as ossadas sem identificação, amontoam as mesmas em sacos plásticos, misturadas em caixas ou todas em uma cova única. Isso além de desenterrar o sepultado mostra o descontrole, desrespeito, e a impossibilidade de identificação e homenagem das famílias àqueles que partiram. O Município de Baixo Guandu vem diante deste projeto, trazer o respeito, dignidade e controle sobre as pessoas sepultadas nos cemitérios municipais.
Por um lado, observamos as necessidades da população, que crescem incessantemente, acompanhando o contínuo processo de evolução e expansão desordenada das cidades em que residem. Por outro lado, defrontamo-nos com uma série de questões ambientais, governamentais, sociais e compulsórias que demandam a atenção e ação imediata por parte da municipalidade. Surge, portanto, um sutil desequilíbrio entre a imperatividade das necessidades da comunidade e a capacidade das administrações em atendê-las de maneira efetiva.
Ao longo dos anos, essa discrepância tem persistido, evidenciando uma falta de evolução suficiente por parte das administrações públicas na busca por formas alternativas para solucionar um dos maiores desafios enfrentados por todos os municípios contemporâneos. Nesse contexto, a falta de progresso na abordagem desse problema complexo destaca a urgência de uma revisão estratégica e inovação nas políticas públicas, visando encontrar soluções mais eficazes e sustentáveis para essa questão premente.
No âmbito do nosso município, deparamo-nos com estruturas arcaicas, carência de espaço e um estado de abandono que se manifesta na degradação e violação de túmulos e covas. Adicionalmente, enfrentamos a contaminação do solo e dos lençóis freáticos devido ao vazamento de necrochorume. Em suma, nossa atual realidade está em flagrante desacordo com as normas ambientais estabelecidas, tanto em nível local quanto perante o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente).
Importante ressaltar que, até este ponto, não abordamos a ausência de cuidado, compaixão e atenção ao cidadão no momento de se despedir de seus entes queridos. As estruturas existentes carecem de capelas dignas e acolhedoras, elementos fundamentais para oferecer suporte durante esse período tão delicado para a população, que se encontra hoje em situação desfavorável. Essa lacuna na prestação de serviços funerários reflete a necessidade premente de repensar e revitalizar as instalações existentes, promovendo um ambiente mais respeitoso e reconfortante para a comunidade em momentos tão sensíveis.
Dessa forma, em busca de soluções tecnológicas para abordar essa questão, apresentamos o presente Termo de Referência com o propósito de fornecer os elementos técnicos indispensáveis para a contratação de uma empresa especializada na fabricação, montagem e instalação de equipamento(s) modular(es) em aço destinados a ossuário humano. O escopo desses serviços visa desocupar áreas atualmente destinadas a covas físicas de sepultamento no solo. A substituição desses espaços possibilitará a transformação de ambientes antes lúgubres em locais humanizados, minimizando o impacto ambiental.
A proposta do sistema buscado pela nossa administração oferece uma vantagem significativa: não apenas otimiza o espaço, mas também confere mobilidade, possibilitando a flexibilização de áreas e a criação de novos espaços para sepultamento. Em comparação com as construções de alvenaria atuais, que exigem uma ocupação mais ampla e são mais suscetíveis aos impactos das condições climáticas, resultando em degradação, odores desagradáveis e contaminação do solo pelo necrochorume.
Essa vulnerabilidade ocorre devido à exposição constante às intempéries. Além disso, destaca-se a falta de mobilidade das estruturas de alvenaria, cujos alicerces e fixações impedem a relocação em situações pontuais e eventuais necessidades, ao contrário do sistema modular.
Outro diferencial significativo é a redução dos custos de manutenção proporcionada pela estrutura modular, que dispensa a necessidade de pinturas, reparações estruturais e outros ajustes frequentes.
A desocupação de sepultamentos que já estão em conformidade com a legislação vigente, respeitando as vontades dos familiares, abre a possibilidade de criar ossuários modernos e dignos. Esses novos espaços podem ser mais acessíveis e amplos, proporcionando uma visita mais tranquila, reflexiva e meditativa aos entes queridos.
As ações de modernização e a implementação de novos modelos de gestão, aliadas a medidas de comunicação eficaz com os munícipes, têm o potencial de reduzir tanto custos diretos quanto indiretos da administração. Isso permitirá a reestruturação ou até mesmo a redução dos quadros de servidores, trazendo inovação para a cidade e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
A efetivação das operações dos equipamentos será conduzida pelos próprios colaboradores da Gerência de Conservação, visando ao desenvolvimento eficiente das atividades desta municipalidade. É imprescindível destacar que os equipamentos e materiais utilizados devem ser novos, de primeira linha, atendendo integralmente aos quantitativos e especificações detalhadas no documento abaixo.
Além disso, um aspecto de grande relevância a ser considerado no âmbito da proposta apresentada é o notável crescimento da cidade e de sua população. O impacto positivo dessa iniciativa para o município de Baixo Guandu é vasto, permitindo a reorganização efetiva do cemitério, a solução para a problemática da superlotação e, o que é igualmente significativo, a dispensa de despesas relacionadas à aquisição de novas áreas para a expansão do cemitério atual. Essa medida não apenas otimiza os recursos municipais, mas também contribui para uma gestão mais sustentável e eficaz do espaço destinado aos sepultamentos, beneficiando diretamente a comunidade local.
É relevante destacar que a atual Administração empreendeu a aquisição de uma unidade com capacidade para 56(cinquenta e sei) ossuários, destinada à guarda definitiva de ossadas exumadas. Durante a visita realizada, constatamos a qualidade do equipamento, contudo, de acordo com avaliações da equipe técnica da secretaria responsável, tornou-se evidente que essa única unidade não é suficiente para abordar de maneira abrangente a questão do Município.
Nesse contexto, a necessidade de um ou mais equipamentos de maior capacidade se faz imperativa, proporcionando a liberação de uma quantidade significativamente maior de espaços em nosso cemitério. Essa medida permitirá uma readequação completa do cemitério, incluindo a criação de novas ruelas para cortejo, promovendo a humanização do espaço e aprimorando a mobilidade. Além disso, a ampliação evita despesas consideráveis associadas à aquisição de novos terrenos, construção de muro, capela, contratação de equipe, instalação de iluminação, estruturação de estradas, entre outros. Nesse contexto, a necessidade de um ou mais equipamentos de maior capacidade se faz imperativa, proporcionando a liberação de uma quantidade significativamente maior de espaços em nosso cemitério. Essa medida permitirá uma readequação completa do cemitério, incluindo a criação de novas ruelas para cortejo, promovendo a humanização do espaço e aprimorando a mobilidade. Além disso, a ampliação evita despesas consideráveis associadas à aquisição de novos terrenos, construção de muro, capela, contratação de equipe, instalação de iluminação, estruturação de estradas, entre outros.
A proposta ora apresentada não apenas resolve a problemática acima descrita, mas também proporciona uma economia substancial ao compararmos os custos associados a novas construções. Ao analisar o valor que seria despendido em projetos como a construção de um novo cemitério ou a expansão de um já existente e desordenado, a aquisição desse
tipo de equipamento revela-se economicamente mais vantajosa. Além dos benefícios financeiros, essa abordagem oferece uma solução mais eficiente, ágil e sustentável para atender às necessidades da comunidade e reorganizar de maneira adequada o espaço destinado aos sepultamentos.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto visa a deflagração de Pregão Eletrônico para contratação de empresa para a fabricação, montagem e instalação de equipamento(s) modular(es) em aço para ossuários humanos a serem exumados para atender a Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES. O quantitativo a ser licitado e suas especificações devem ser de acordo com as constantes neste Termo de Referência. As especificações se dão em razão de que a Administração não corra risco em adquirir produto de qualidade inferior ao que já adquiriu, preservando assim os recursos públicos além de garantir um produto de qualidade e que atenda a população de maneira satisfatória e dentro do que é proposto, ou seja, dignidade, respeito e uma mudança trazendo novamente a humanização dos cemitério do Município para o que já foi no passado logo de sua inauguração e nunca mais foi visto com um olhar crítico e de recuperação e manutenção. Portanto, todos os serviços solicitados deverão ser executados sob a rigorosa observância deste Termo de Referência e, ser supervisionada pela equipe técnica da Secretaria Municipal responsável do município de Baixo Guandu.
2.2. Outro principal objetivo da solução pretendida é proporcionar à Secretaria Municipal de Obras possibilidades de criar espaços necessários ao sepultamento de novos defuntos no cemitério local que, encontra-se lotado e sem capacidade mínima de funcionamento. O aperfeiçoamento dessa política pública de reocupação dos cemitérios em nosso município demonstram a necessidade de:
2.2.1. Reorganização Espacial
• Implementar uma abordagem estratégica para a redistribuição dos espaços destinados ao sepultamento, otimizando a capacidade do cemitério;
• Promover a reorganização dos espaços para o sepultamento de novos corpos em nosso cemitério;
2.2.2. Controle Tecnológico dos Registros
• Desenvolver e implantar uma metodologia inovadora para o controle efetivo e organizado de registros por meio da introdução de tecnologias avançadas nos cemitérios.
2.2.3. Gestão Eficiente com Tecnologia
• Incorporar ferramentas tecnológicas à gestão da secretaria, visando a modernização e aprimoramento do controle sobre as operações e atividades relacionadas ao(s) cemitério(s) utilizando a tecnologia que possa modernizar e melhorar o controle e a gestão do(s) cemitério(s);
2.2.4. Humanização e Aconchego
• Introduzir um novo conceito de humanização e conforto nos cemitérios, transformando o ambiente em algo menos mórbido e mais acolhedor para os munícipes.
2.2.5. Melhoria de Acessos Físicos e Informacionais
• Aprimorar os acessos físicos aos locais de sepultamento, proporcionando maior facilidade e conforto. Além disso, garantir o acesso a informações relevantes para todos os munícipes, servidores e demais envolvidos. A informação de localização interna do cemitério criando identificadores como quadras, ruas, vielas, etc. Também será uma grande entrega para a população que vai homenagear seus parentes e amigos já sepultados.
2.2.6. Estreitamento da Relação da Secretaria e de toda a Administração com os Munícipes
• Facilitar o acesso dos responsáveis a todos os dados contidos nos bancos de dados da prefeitura, promovendo transparência e estreitamento da relação entre a secretaria e os munícipes.
2.2.7. Economia dos Recursos Municipais
• Evitar a aquisição de novas áreas e investimentos adicionais, como contratação de pessoal, ao utilizar efetivamente os recursos existentes de maneira mais eficiente e sustentável possível.
2.2.8. Ainda dentro do contexto da Economia
• Para um Município que já está com problemas de super lotação em seus cemitérios, poder ampliar suas áreas para novos sepultamentos, está a se falar em um volume de recursos variáveis e fixos que não se justificam. Seria necessário para uma nova área de sepultamento, com no mínimo as seguintes despesas:
• Adquirir a área;
• Estudos ambientais;
• Projetos arquitetônicos;
• Murar a área;
• Realizar nova rede elétrica e hidráulica;
• Construir banheiros;
• Construir capelas;
• Colocar postes;
• Criar o acesso (transporte e estradas acessíveis);
• Contratar coveiros;
• Contratar vigias;
• Ferramental;
• Manutenção de capina e pintura;
• Entre vários outros problemas e obrigações funcionais que podem acontecer.
• O Cerne da solução proposta reside no objetivo primordial de viabilizar à Secretaria de Serviços à criação de espaços essenciais para o sepultamento de novos corpos em nossos cemitérios, tanto o principal da cidade quanto os dos distritos, os quais, atualmente, encontram-se saturados e com capacidade operacional mínima.
• Essas diretrizes refletem um compromisso abrangente de modernização, eficiência e sensibilidade para com a comunidade, buscando soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos cemitérios municipais.
2.3. Realizar Gestão Tecnológica das informações dos cemitérios
2.3.1. Nesse sentido, torna-se imprescindível a implementação de um sistema digital completo (software de gestão de cemitérios), integrado de forma eficiente com o equipamento modular em aço. Esse sistema deve consistir em um conjunto de ferramentas tecnológicas interativas projetadas não apenas para controlar os dados atuais dos cemitérios da secretaria municipal, mas também para facilitar a inserção de novas informações sobre sepultamentos. Além disso, o sistema deve proporcionar uma busca e visualização aprimoradas dessas informações, conferindo à secretaria de serviços a capacidade de conduzir suas atividades sem o risco de incêndios ou perda de dados. Essa iniciativa, por sua vez, visa aprimorar significativamente a gestão e humanização de todo o processo
2.3.2. O sistema em questão, ao ser plenamente operacional, permitirá o rastreamento preciso de todos os corpos sepultados, indicando o local específico, a data do sepultamento, a data da exumação e os espaços disponíveis tanto nos ossuários quanto em todo o cemitério para futuros sepultamentos. Essa funcionalidade é vital para o monitoramento efetivo da ocupação do espaço, proporcionando à secretaria insights valiosos para a tomada de decisões estratégicas. Ao centralizar e organizar essas informações de maneira acessível, o sistema contribuirá significativamente para a eficiência operacional e o aprimoramento contínuo dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras.
3. DA MODALIDADE
3.1.O Procedimento Licitatório para a execução do referido objeto será na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço.
3.2. Sugerimos a modalidade Xxxxxx, cujo critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração determine que, seja o vencedor do certame o licitante, onde na fase final de habilitação, o mesmo comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a realização do objeto e que apresente a proposta mais vantajosa para a administração, de acordo com as especificações do edital. O Pregão será realizado conforme o que estabelece as legislações aplicáveis ao tema, inclusive os Princípios Gerais do Direito, bem como pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
4. DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. A modalidade Pregão Eletrônico, cujo critério de seleção é o da proposta mais vantajosa, onde estabelece ser o vencedor do certame aquele, onde na fase final de habilitação, ficou comprovado possuir os melhores requisitos de qualificação exigidos no edital para a realização do objeto. O Pregão Eletrônico será realizado conforme disposições estabelecidas na Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis ao tema, inclusive os Princípios Gerais do Direito, bem como pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
5. DOS PRAZOS
5.1. O prazo de vigência do Contrato, terá o seu início no ato de sua lavratura e assinatura e durará por 12 (doze) meses ou exaurindo-se os quantitativos, conforme a necessidade, pela Autoridade Competente ou por Servidor Designado pelo mesmo.
5.2. A publicação resumida do instrumento de contrato (extrato) e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, e será providenciada pela Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6. DO OBJETIVO
6.1. O objetivo primordial da solução proposta é oferecer à secretaria de serviços a capacidade de estabelecer novos locais para o sepultamento de indivíduos na rede pública de cemitérios. Os cemitérios municipais encontram-se atualmente em uma situação de superlotação, carecendo de capacidade mínima para operar adequadamente e prestar os serviços póstumos necessários à comunidade. A introdução e aplicação deste novo conceito, juntamente com o aprimoramento desta política pública de reutilização dos cemitérios em nosso município, destaca-se pela urgência de:
a) Criar, desenvolver e implantar novas tecnologias que façam com que a municipalidade evite a aquisição de novas áreas, ou seja, faça novos investimentos para aquisição de novos terrenos, contratação de pessoal, etc.
b) Criar metodologia de controle de registros através de implantação de tecnologia de controle de informações do(s) cemitério(s);
c) Promover uma gestão eficiente das atividades da secretaria fim com o uso de ferramentas tecnológicas que possam modernizar e melhor o controle a gestão do(s) cemitério(s);
d) Promover a reorganização dos espaços para o sepultamento de novos corpos em nosso cemitério;
e) Melhorar os acessos físicos aos locais de sepultamento e, também às importantes informações por parte de todos os munícipes, servidores e envolvidos;
f) Xxxxxxxxx a relação secretaria/munícipes, possibilitando o acesso dos responsáveis a todos os dados contidos nos bancos de dados da prefeitura.
g) Implantar um novo conceito de humanização e aconchego aos munícipes através de um ambiente menos mórbido e fúnebre;
6.2. Diante das soluções buscadas faz-se necessário ainda, complementando todo os objetivos que os equipamentos se integrem com os cemitérios e que sua gestão se faça de maneira eficaz e eficiente e para tanto, deverá acompanhar os módulos um sistema digital (software de gestão de cemitérios), devidamente integrado com o equipamento modular licitado, composto de ferramentas tecnológicas interativas que promovam, não só o controle dos atuais dados dos cemitérios da secretaria municipal, mas para a inserção de novos dados de sepultamento, assim como a melhor busca e visualização destas informações, possibilitando também à secretaria de serviços desenvolver seus trabalhos sem o risco de novos incêndios ou perda de informações. Esta ação deverá melhorar a gestão e humanização de todo o processo.
7. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
7.1. A fabricação, montagem e instalação do(s) equipamento(s) modular(es) em aço e, o devido treinamento dos servidores da secretaria de serviços, na utilização da solução pretendida (equipamento e software), deverá ser realizado dentro dos prazos estabelecidos por este Termo de Referência.
7.2. Uma característica fundamental para este novo modelo de gestão de cemitérios, está na adoção de processos de seleção do(s) local(is) onde o equipamento modular em aço será instalado. Para tanto, sugerimos que os técnicos da CONTRATADA estejam disponíveis, juntamente com os servidores da Secretaria de Serviços, para o devido estudo das possibilidades de instalação da solução.
7.3. A solução também deverá oferecer a parte tecnológica através do fornecimento de software de controle e gestão de cemitério(s) totalmente interligado. Também deverão ser realizados os serviços de levantamento das informações já existentes de sepultamentos, catalogação de covas, identificação de possíveis locais que não possuam dados para a realização de cadastro, entre outros.
7.4. Das Condições Gerais: O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa para a fabricação, montagem e instalação de equipamento(s) modular(es) em aço para ossuários humanos a serem exumados, para atender a Secretaria de Serviços, de acordo com as especificações e descrições constantes neste Termo de Referência.
7.5. Para fins deste Termo de Referência, considera-se:
a) Equipamentos modulares em aço para ossuários humanos: fabricação, montagem e instalação de equipamentos modulares em aço nos locais indicados pela CONTRATANTE onde é possível realizar as exumações. De acordo com a legislação vigente, a exumação será feita pela equipe responsável da secretaria CONTRATANTE. Estes equipamentos deverão acomodar caixas com ossadas individuais, devidamente identificadas e lacradas. A estrutura deverá possuir sistema de travas antivandalismo, buscando minimizar as possibilidades de acessos aos restos mortais ali acondicionados, assim como, dependendo do módulo, deverá possuir sistema de iluminação em led com sensores de presença com funcionamento por captação de energia solar. As estruturas em aço deverão ser totalmente revestidas com granito natural nas cores a serem escolhidas conforme descritos abaixo . O equipamento modular em aço, com capacidade acima de 600 ossadas, deverá possuir, obrigatoriamente, telhado com calha para captação de água de chuva. Estas instalações dos equipamentos licitados deverão proporcionar à administração uma forma de realizar as exumações, liberando espaços hoje ocupados, transportando estas ossadas para o equipamento modular, que por sua disponibilidade vertical e sintetizada, ocupa menos espaço físico e estrutural proporcionando assim, a liberação de espaços/covas para os novos sepultamentos.
a.1) De acordo com as condições deste Termo de Referência, será licitado o seguinte tipo de equipamento modular em aço para ossadas humanas:
a.1.1.) Item 01 - capacidade mínima de 612 (seiscentos e doze) ossadas em caixas individuais - Quantidade 01.
a.2) A CONTRATADA deverá possuir para a devida construção do equipamento modular em aço as seguintes opções de granito natural para a futura escolha da CONTRATANTE:
a.2.1) Granito natural na cor Verde Ubatuba (sob a escolha da CONTRATANTE);
a.2.2) Granito natural na cor Verde Ubatuba Perolizado (sob a escolha da CONTRATANTE);
a.2.3) Granito natural na cor Amarelo Icaraí (sob a escolha da CONTRATANTE);
a.2.4) Granito natural na cor Ocre (sob a escolha da CONTRATANTE);
a.2.5) Granito natural na cor Corumbá (sob a escolha da CONTRATANTE);
a.2.6) Granito natural Dallas (sob a escolha da CONTRATANTE);
OBS.: É garantido a CONTRATADA o direito a informar a CONTRATANTE a não disponibilidade de algum tipo de pedra/granito pela falta da mesma no mercado. A comprovação desta situação deverá ser realizada mediante a apresentação de declaração de, no mínimo, 02 (dois) fornecedores de pedras/granito do mercado.
b) Fabricação/Montagem: a montagem e instalação do equipamento modular em aço deverá ser realizada na sede da CONTRATADA e, quando pronto, deverá ser transportado (a custo da CONTRATADA) até o(s) cemitério(s) da CONTRATANTE para a sua devida instalação. A fabricação não poderá ser realizada no local de entrega, sendo permitido somente a realização de acabamentos finais, desde que, estes acabamentos não representem mais de 15% (quinze por cento) do total do objeto.
b.1) Dos Itens Extras - Deverão acompanhar, obrigatoriamente, o item b.1.1 (item 1), deverá ser entregue 02 (duas) chaves para a abertura do sistema de trancas dos lóculos no equipamento modular em aço; 02 (duas) ventosas para segurar as pedras de fechamento dos lóculos para a devida colocação e retirada das caixas ossuárias nos locais apropriados e 02 (duas) canetas resistentes a solvente e 1 (uma) haste em alumínio para a colocação e retirada das caixas ossuárias dentro do equipamento /módulo;
b.1.1) Item 01 - capacidade mínima de 612 (seiscentos e doze) ossadas em caixas individuais;
c) Parametrização de Software de Gestão: a CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de gestão de cemitérios. Este sistema deverá identificar, registrar, catalogar e auxiliar a administração na gestão e administração do(s) cemitério(s) armazenando os dados de todos os corpos alí sepultados e, também gerir os novos sepultamentos que serão realizados. O software não terá capacidade máxima de cadastramentos, podendo a CONTRATANTE realizar o cadastramento infinito de corpos. Este software deverá possuir a capacidade e campos para armazenar: nome completo, data de nascimento, data de falecimento, CPF, identidade, nome do pai, nome da mãe e nome de outro responsável com endereço, celular e e-mail, número da caixa e do local onde estiver sepultado.
d) Manutenção e Assistência Técnica: a CONTRATADA poderá realizar atendimentos via telefone, via chamadas de vídeo e acesso remoto e, naquelas situações que não sejam resolvidos os problemas ou dúvidas técnicas, também poderá realizar esta manutenção presencialmente por equipe local sem ônus ou custos para a CONTRATANTE.
e) Da licença do Software de Gestão de Cemitérios: a CONTRATADA deverá disponibilizar licença de software de gestão de cemitérios com acesso ilimitado (senha master) para o cadastramento de todas as informações sobre sepultamentos contidas em livro(s) de registro(s) no(s) cemitério(s) local(is) e demais fontes de cadastros póstumos. Esta licença de software será única e deverá estar disponível para a administração da CONTRATANTE. Este software deverá fazer a gestão das informações e auxiliar na administração, gestão e controle do(s) mesmo(s).
Os descritivos técnicos estão especificados no Anexo IV - Questionário de Conformidade Técnica e, deverão ser preenchidos de acordo com o Item 9.4 deste Termo de Referência, obrigatoriamente, pela Licitante.
e.1) A CONTRATADA deverá realizar a cessão gratuita da licença de uso do software de gestão de cemitérios sem custos à CONTRATANTE pelo período de 12 (doze) meses ininterruptos contados da data de entrega do(s) equipamento(s).
e.2) Após o prazo de 12 meses, a CONTRATADA deverá verificar, junto à CONTRATANTE, o interesse na continuidade da utilização deste software e realizar os procedimentos de nova contratação por igual período de 12 meses.
e.3) Caso a CONTRATANTE decida pela não continuidade do uso do sistema, a CONTRATADA deverá realizar a baixa das informações, cedendo à CONTRATANTE arquivo digital ou outro tipo de arquivo, contendo todos os dados registrados durante o período de uso do software.
f) Da prestação de Serviços: a CONTRATADA deverá manter, no mínimo, 01 (um) funcionário pelo período de 03 (três) meses ininterruptos para realizar os trabalhos de capacitação e treinamento do(s) servidor(es) designados pela administração na operacionalização do software, realizando localmente a identificação, registro e cadastramento, catalogação de todos as informações do(s) cemitério(s) inserindo e alimentando o sistema com todos estes dados já catalogados e registrados na secretaria de serviços.
f.1) A CONTRATADA deverá custear este funcionário no desenvolvimento de seu trabalho de capacitação e treinamento de servidor(es) da secretaria responsável. Os custos de alojamento, alimentação, uniforme, transporte e outros não poderão ser repassados à CONTRATANTE sob nenhuma hipótese;
8. DA ENTREGA E DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO
8.1. Das Definições dos locais de entrega: a entrega e instalação dos EQUIPAMENTOS MODULARES EM AÇO ocorrerá conforme programação da Secretaria de Serviços, através de Ordem de Serviços - OS, devidamente, acompanhada da Nota de Empenho, para a fabricação, montagem e instalação de equipamentos modulares em aço e demais especificações contidas no Termo de Referências.
8.2. O prazo de entrega dos equipamentos modulares em aço e, respectivos materiais que compõem a solução/equipamentos licitados, 45 (quarenta e cinco) dias para o item 1 (um), contados do recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho e Ordem de Serviços - OS, de acordo com as condições de entrega definidas neste Termo de Referência.
• Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - através da Secretaria Municipal de Obras;
• Cemitério Municipal: Endereço: R. Xxx Xxxxxx, 211 - Baixo Guandu, ES, 29730-000;
8.3. A montagem e entrega dos equipamentos e materiais, quando solicitados, deverão ser entregues no endereço estabelecido na Autorização de fornecimento.
8.4. O prestador de serviço, quando da ocorrência da montagem e da instalação do(s) equipamento(s) modular (es) em aço deverá garantir a qualidade dos mesmos, devendo ser estritamente observados os prazos de validade, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atender aos requisitos contratados, sob pena das sanções cabíveis.
8.5. O recebimento será condicionado à conferência, exame qualitativo, quantitativo e aceitação final obrigando à CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
8.6. A eventual reprovação dos equipamentos e/ou materiais, em qualquer fase da sua entrega, não implicará em alteração nos prazos, nem eximirá o(s) compromissário(s) prestador(es) de serviço(s) das aplicações das sanções pertinentes.
8.7. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, com garantia contra defeitos de fabricação, sem custo adicional de frete.
Obs.: No ato de montagem e instalação incluem-se todos os custos inerentes para a entrega do equipamento modular
em aço e demais materiais. Nestes custos, incluem impostos e taxas estaduais e interestaduais, custos de frete e, se necessário, guindaste para transporte, locomoção e instalação dos módulos nos lugares definidos, equipamentos, estadias de funcionários da CONTRATADA, custos de prestação de serviços de mão de obra, custos de alimentação dos funcionários e deslocamento, caso necessite-se, etc.
Obs.1: Deverá a CONTRATANTE, juntamente, com a administração dos cemitérios e a Secretaria Responsável, fazer o levantamento do melhor local a ser instalado o equipamento modular em aço no terreno escolhido.
Obs.2: A CONTRATANTE é responsável pela construção da estrutura em concreto armado (RADIER) para a instalação do(s) equipamento(s), caso necessário. Estrutura esta que, deverá ser calculada para suportar a quantidade/peso (que deverá ser fornecido pela CONTRATADA) do equipamento modular em aço para ossuários exumados, a ser confeccionado e montado pela CONTRATADA.
Obs.3: É de responsabilidade da Secretaria Responsável repassar à CONTRATADA as informações necessárias para a identificação e confecção das plaquetas de identificação das gavetas dos ossuários a serem ali depositados.
Obs.4: Com relação às Plaquetas de Identificação, a entrega das mesmas poderá ser feita posteriormente à entrega dos Equipamentos Modulares em Aço. Não condicionando à esta entrega o devido pagamento pelo Equipamento Modular em Aço. Nos casos de aquisição de módulo(s) que ultrapassem 612(seiscentos e doze) ossadas individuais, A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega em até 20 (vinte) dias úteis, pela confecção de Placas em Aço Inox com gravação a laser contendo, nome, data da morte e nascimento, pedidos estes que o próprio sistema de gestão deverá monitorar e, proceder a execução automática das mesmas e, encaminhar para a Secretaria Municipal de Obras em lotes de 25 (vinte e cinco) unidades de ossadas exumadas. Isto se faz necessário para que a Secretaria Municipal de Serviços realize as exumações das ossadas selecionadas, de acordo com as suas capacidades técnicas, para a guarda definitiva das ossadas exumadas nos novos equipamentos modulares em aço.
9. DAS FUNCIONALIDADES E DESCRITIVOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
9.1. A verificação de conformidade dos requisitos, de acordo com as exigências técnicas e funcionais do presente Termo de Referência, será realizada através da solução da proponente, quando se verificarão as suas funcionalidades, conforme itens descritos neste Termo de Referências, que resumem na forma de itens/perguntas, para que o serviço licitado seja considerado como apto, ou não, a atender às especificações técnicas obrigatórias do presente Termo de Referência.
9.2. Os itens de inspeção abaixo relacionados devem ser verificados pela comissão de avaliação, onde ao item/pergunta que for verificado será assinalado "SIM" quando a sua verificação for considerada satisfatória, e em caso contrário, com "NÃO".
9.3. O atendimento das exigências e referências técnicas e, funcionais do presente Termo de Referência, exigem que a licitante vencedora possua a totalidade dos itens verificados e, que estes, por serem obrigatórios, estejam identificados com a resposta "SIM".
9.4. A Empresa Licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da Prova de Conceito, documento em papel timbrado da empresa, contendo o RELATÓRIO DE CONFORMIDADE TÉCNICA, conforme Anexo IV, devidamente, identificado, assinado e carimbado pela Licitante.
9.5. A empresa detentora do menor preço ofertado deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação de proposta, disponibilizar AMOSTRA DO LOTE 01, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para que seja avaliado e, aprovado ou não, pela Equipe de Avaliação de Amostras no prazo acima determinado.
9.5.1. A finalidade da amostra é permitir que a administração, no julgamento da proposta, possa certificar de que o bem proposto pelo licitante atende a todas as condições e especificações técnicas indicadas na sua descrição bem como o prazo de entrega. As amostras deverão ser conferidas juntamente com a verificação de conformidade contida no item 9.4 (RELATÓRIO DE CONFORMIDADE TÉCNICA) e, deverão ser cumpridas em sua totalidade.
9.5.2. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser disponibilizada(s) para vistoria(s) na sede da Secretaria de Obras, de segunda a
sexta-feira, durante o horário de 7:00h ás 16:00h, sob pena de desclassificação, ou um representante da Administração PODERÁ ir fazer a vistoria na sede da Licitante. O mesmo poderá ocorrer para prova de conformidade.
9.5.3. A entrega da(s) amostra(s) é de inteira responsabilidade do fornecedor, não podendo à Administração Pública responder por quaisquer extravios, despesas ou fatos terceiros.
10. DA PROVA DE CONCEITO
10.1. A Prova De Conceito permite a CONTRATANTE verificar a conformidade do equipamento modular e materiais ofertados, de acordo com as especificações descritas no Lote, com apresentação de 100% das funcionalidades obrigatórias, de acordo com os descritivos do Anexo IV (RELATÓRIO DE CONFORMIDADE TÉCNICA).
10.2. Após a verificação da conformidade dos documentos de habilitação, a licitante será convocada de acordo com a CONTRATANTE para a realização da Prova de Conceito, que ocorrerá nas dependências da CONTRATANTE, no endereço a ser informado podendo ocorrer antes ou no momento da entrega, ficando esta decisão a cargo da CONTRATE.
10.3. Durante a verificação, somente poderão se manifestar a equipe da CONTRATANTE e a EMPRESA ARREMATANTE que está sendo avaliada na Prova de Conceito.
10.4. Será concedida uma única oportunidade para a aplicação da Prova de Conceito por empresa arrematante.
10.5. Será considerada e declarada reprovada nas seguintes condições:
10.5.1. Não comparecimento para a execução da Prova na data e hora marcada.
10.5.2. Não apresentação de Direito de Propriedade do Software.
10.5.3. O não atendimento dos requisitos funcionais em sua totalidade, durante a Prova de Conceito.
10.5.4. Caso a empresa não atenda aos requisitos do Termo de Referência será convocada a empresa habilitada em segundo lugar para demonstração do objeto licitado, assim sucessivamente.
10.6. Para a execução dos requisitos contidos no lote 01, as empresas licitantes, por ordem de classificação, deverão apresentar os serviços os quais serão necessários e suficientes para a execução dos roteiros exigidos para a Prova de Conceito.
10.7. Para que haja condições de igualdade de participação, no ato da prova serão entregues os roteiros a serem seguidos, conforme descrito abaixo. Isto é necessário para que não ocorram vícios na Prova de Conceito aos itens solicitados.
10.8. A Prova de Conceito abordará às funcionalidades descritas no Termo de Referência, previstas no Lote 01, de acordo com o RELATÓRIO DE CONFORMIDADE TÉCNICA constante no Anexo IV, determinadas, analisadas e pontuadas por equipe técnica devidamente nomeada para esse fim, indicados pela Secretaria de Serviços, no momento da realização da Prova de Conceito.
10.9. Os acessos sempre serão os mesmos para quaisquer licitantes, isso para o caso de necessidade de avaliação da licitante detentora do segundo menor lance e assim por diante, até a apuração de uma licitante que atenda a todos os requisitos da Prova de Conceito, que ao final será declarada, provisoriamente, a vencedora.
10.10. Caso a licitante não atenda aos requisitos da Prova de Conceito, será procedida a reclassificação à segunda colocada, a qual será avaliada, e assim por diante, até a apuração de uma licitante aprovada, que atenda a todos os requisitos da Prova de Conceito.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica para a comprovação de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos neste edital.
12. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. De acordo com a legislação vigente, o contrato administrativo deverá ser publicado dentro dos prazos legais para efetivação.
13. PRAZOS, ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A Secretaria Municipal de Obras, emitirá empenho, AF e assinatura de contrato, para início da fabricação, montagem e instalação dos equipamentos modulares em aço no prazo de 5 (cinco) dias a contar da emissão dos mesmos.
13.2. Os serviços deverão ser concluídos e entregues dentro dos prazos máximos estabelecidos após à emissão da AF e da Nota de Empenho e, serem realizados dentro dos preços estabelecidos e pactuados em contrato administrativo lavrado e assinado ou da proposta de preço efetivada como final, salvo os casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranhos à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência.
13.3. Os prazos para disponibilizar a instalação/entrega dos módulos devem ser de 45 (quarenta e cinco) dias para o item 1 (um).
13.4. As licitantes devem apresentar juntamente com suas propostas de preços uma garantia mínima de 5 (cinco) anos referente a estrutura, radier/base, caixas para ossos, telhas galvanizadas.
14. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO E RECEBIMENTO PROVISÓRIO
14.1. Para o recebimento provisório dos equipamentos e serviços contratados, a CONTRATADA deverá solicitar ao Fiscal do Contrato vistoria e posterior liberação para o devido andamento legal do processo de pagamento.
14.2. O recebimento provisório dos equipamentos e serviços deverão ser feitos pelo fiscal responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório.
14.3. O recebimento definitivo deverá ser feito mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.4. O recebimento definitivo ocorrerá após sanadas eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA deve realizar os serviços em conformidade aos requisitos, especificações, quantitativos e características técnicas previstas neste Termo de Referência.
15.2. Corrigir, durante a prestação dos serviços na fabricação, montagem e instalação dos equipamentos modulares em aço e entrega de materiais, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
15.3. Caso a CONTRATADA não cumpra com cronograma de entrega, instalação e capacitação proposto, a mesma deverá apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu e apresentar novo cronograma para que
possa ser analisado. A justificativa e, o novo cronograma deve ser feitos via ofício e, direcionados e protocolados na Prefeitura Municipal.
15.4. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos usados, entrega dos equipamentos, materiais, e na execução dos serviços, no que diz respeito à observância de normas vigentes. As vistorias realizadas pelo Fiscal de Contrato deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas pelo responsável técnico da CONTRATADA.
15.5. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
15.6. Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratados e/ou por ela causada a terceiros.
15.7. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela mobilização de pessoal, material e equipamentos necessários e/ou áreas de intervenção tais como: ponto de captação de energia elétrica, pontos de fixação dos equipamentos e materiais, etc.
15.8. A empresa CONTRATADA deverá proceder, previamente, ao estudo e análise dos locais, antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que, possa prejudicar o andamento dos serviços de instalação e montagem dos equipamentos.
15.9. A empresa CONTRATADA deverá fornecer 01 (uma) licença do software de gestão de cemitérios e ossuários, de forma gratuita, ou seja, sem custos para a CONTRATANTE pelo uso, pelo prazo de 12 (doze) meses ininterruptos, não gerando à mesma responsabilidade e, nem mesmo obrigação em realizar contrato de prestação de serviços para a continuidade dos serviços ao término deste prazo.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. A CONTRATANTE deve observar e exigir para que seja mantida, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante CONTRATADA exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA.
16.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
16.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
16.5. A CONTRATANTE deverá emitir Autorização de fornecimento e Nota(s) de Xxxxxxx(s) para a CONTRATADA.
16.6. Acompanhar a execução das entregas e, dos serviços de instalação e montagem, na figura do fiscal designado para o devido acompanhamento do contrato.
16.7. Atestar a Nota Fiscal para o envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
16.8. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
16.9. Comunicar por escrito e, tempestivamente, à CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas pelo fiscal na execução deste Contrato.
16.10. Designar por portaria, o fiscal do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização do objeto, deverá aferir os resultados da contratação, observando se, a execução está em conformidade com as exigências do Termo de Referência.
16.11. A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, imediatamente após atestado por servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante a apresentação à CONTRATANTE, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
18. DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir de quando poderá ser concedido reajuste, a contar da data da apresentação da proposta, com base no índice IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.
18.2. Fica garantido o equilíbrio econômico-financeiro na forma do art. 125 da Lei 14.133/21.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Fica vedada a subcontratação em parte ou no todo dos serviços contratados.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14/133/21, a CONTRATADA que:
• Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
• Ensejar o retardamento da execução do objeto;
• Fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal;
• Não mantiver a proposta.
20.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no sub item acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
• Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
20.3. Multa moratória por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
• Multa compensatória sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
• Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
• Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Baixo Guandu, pelo prazo de até dois anos;
a. Também fica sujeita às penalidades, a CONTRATADA que:
• Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA conforme legislação vigente aplicada ao tema.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
21.1. Todas as despesas de deslocamento, frete, taxas, documento, pessoal, apoio técnico, comunicações, ou outras necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos deverão ocorrer às expensas da CONTRATADA;
21.2. A CONTRATANTE ficará obrigada, a qualquer tempo e hora, aprestar esclarecimentos sobre dúvidas geradas quanto aos projetos, ou à falta de clareza em seus detalhamentos.
ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1226/2024
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARC A | QUAN X. | UNIDA DE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
01. ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
02. VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (NOVENTA) DIAS.
03. PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO II) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
04. QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
05. QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO II, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
Anexo IV
ANEXO IV
DA LICENÇA DO SOFTWARE DE GESTÃO DE CEMITÉRIOS
* O software deverá ser desenvolvido com as seguintes linguagens: * Backend: PHP/Laravel; * Frontend: Livewire/TailwindCSS/AlpineJS e possuir Bando de Dados: MySQL; * Cadastro de Clientes: O sistema possui um servidor para armazenar os cadastros de todos os clientes. Cada cliente receberá uma licença master para cadastrar os cemitérios existentes na cidade.
* Acesso por Gestores de Cemitérios: Cada gestor de cemitério possui uma senha para acessar o sistema e lançar os dados referentes ao cemitério pelo qual é responsável. Eles poderão visualizar as disponibilidades de local para sepultamento e espaços de ossuários em todos os cemitérios da cidade. *Registro de Informações sobre Pessoas Sepultadas: O sistema permite o registro máximo de informações sobre a pessoa a ser sepultada ou exumada. Isso inclui o nome completo, data de nascimento, data de falecimento, CPF, identidade, nome do pai, nome da mãe e nome de outro responsável com endereço, celular e e-mail. Para casos de indigentes, o sistema também registrará informações como causa da morte, data do sepultamento e características físicas constantes no atestado de óbito ou do departamento médico legal.
* Contato de Referência: Este deverá ser registrado o contato de uma pessoa de referência para cada pessoa sepultada, contendo nome completo, endereço, celular e e-mail.
* Upload de Fotos: O sistema deverá permitir o upload de uma foto da pessoa sepultada, para auxiliar na identificação visual.
* Cálculo do Prazo de Exumação: O sistema deverá calcular o prazo entre a data do sepultamento e a data prevista para exumação, de acordo com a legislação de cada cidade e estado. Ele enviará um aviso com antecedência de um mês para o operador e o gestor master, informando quais sepultamentos poderão ser exumados.
* Dashboard de Sepultamentos: O sistema deverá criar um dashboard que mostrará a quantidade de área ocupada pelos sepultamentos, bem como espaços vazios nos ossuários. Isso permitirá um acompanhamento visual do status dos espaços disponíveis.
* Registro de Aberturas, Lançamentos e Alterações: Todas as ações deverão ser realizadas no sistema, incluindo abertura, lançamentos e alterações de dados, serão registradas. O registro incluirá as senhas pessoais dos usuários que fizeram as ações.
* Recebimento e Translado de Ossos: O sistema permite o lançamento de recebimento de ossos de outros cemitérios, bem como o translado para outros cemitérios. Será necessário registrar quem recebeu ou liberou a ossada em cada transação.
* Gerenciamento de Ossuários: Todos os ossuários deverão ser cadastrados no sistema. O sistema deverá mostrar a quantidade de equipamentos existentes e, a quantidade de espaços de ossos disponíveis, ocupados e livres em cada equipamento.
* Autenticação e Controle de Acesso: O sistema deverá possuir um sistema robusto de autenticação com controle de acesso baseado em senhas fortes e únicas para cada usuário.
* Auditoria de Acesso e Registro de Atividades: O sistema registra, obrigatoriamente, todas as atividades realizadas pelos usuários, incluindo logins, lançamentos de dados, alterações de registros e ações de gerenciamento. Esses registros de atividades ajudarão a rastrear e auditar qualquer atividade suspeita ou maliciosa, garantindo a responsabilização dos usuários.
* Controle e Backup: O sistema mantém um controle de versão dos dados armazenados, permitindo recuperar versões anteriores em caso de erros ou modificações indesejadas. Além disso, serão realizados backups periódicos dos dados, garantindo a sua integridade e disponibilidade, mesmo em caso de falhas no servidor.
* Gestão de Permissões: O sistema permitirá diferentes níveis de permissões para os usuários, com base em suas funções e responsabilidades. Isso garantirá que cada usuário tenha acesso apenas às funcionalidades e dados relevantes para o seu papel, minimizando o risco de acesso não autorizado.
* Armazenamento Seguro de Imagens: As fotos das pessoas sepultadas deverão ser armazenadas de forma segura com upload de uma foto por pessoa cadastrada, seguindo as melhores práticas de segurança e armazenamento em locais de acesso restrito. Esta ação deverá seguir os preceitos legais da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
* Proteção contra Ataques Cibernéticos: A empresa deverá garantir que as informações sejam armazenadas de forma a possuir segurança, incorporando medidas para proteção contra ataques cibernéticos, como firewalls e detecção de intrusões.
* Interface Intuitiva e Amigável: A interface do sistema é projetada de forma intuitiva e amigável, facilitando a navegação e o uso para os usuários. Serão utilizados elementos de design amigáveis, como menus claros, botões descritivos e recursos de pesquisa avançada para agilizar as tarefas de gerenciamento.
* Notificações e Alertas: O sistema deverá enviar notificações e alertas automatizados para os usuários quando houver eventos importantes, como prazos de exumação próximos, lançamentos críticos ou ações pendentes. Isso ajudará a garantir que as atividades sejam acompanhadas e concluídas no prazo adequado.
* Back Up do Sistema: A CONTRATADA deverá garantir o backup do banco de dados e de cópias de segurança (backups);
* O sistema permite o seu funcionamento on line e off line garantindo a transferência das informações quando obtiver o sinal para envio das informações.
Da prestação de Serviços: a CONTRATADA deverá manter, no mínimo, 01 (um) funcionário pelo período de 03 (três) meses ininterruptos para realizar os trabalhos de capacitação e treinamento do(s) servidor(es) designados pela administração na operacionalização do software, realizando localmente a identificação, registro e cadastramento, catalogação de todos as informações do(s) cemitério(s) inserindo e alimentando o sistema com todos estes dados já catalogados e registrados na secretaria de serviços.
* A CONTRATADA deverá custear este funcionário no desenvolvimento de seu trabalho de capacitação e treinamento de servidor(es) da secretaria responsável. Os custos de alojamento, alimentação, uniforme, transporte e outros não poderão ser repassados à CONTRATANTE sob nenhuma hipótese;
OBS: a CONTRATADA deverá disponibilizar licença de software de gestão de cemitérios com acesso ilimitado (senha master) para o cadastramento de todas as informações sobre sepultamentos contidas em livro(s) de registro(s) no(s) cemitério(s) local(is) e demais fontes de cadastros póstumos. Esta cessão de uso da licença do software será gratuita.
Anexo V
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento nº XX/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES e a empresa...............................
O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , Baixo Guandu - ES, neste ato representado pelo Sra. , (nascionalidade), (estado civil), servidor público municipal, portador do CPF nº , residente (Rua/Avenida/Travessa, número, Bairro, Cidade, Estado), doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o número , com sede na (Rua/Avenida/Travessa, número, Bairro, Cidade, Estado), neste ato representada pelo Sr. (nacionalidade, estado civil, profissão, C.I. e CPF, função/cargo: sócio-administrador, gerente, proprietário etc), neste ato denominada CONTRATADA, tendo em vista o Pregão Eletrônico nº /2024, devidamente homologado pela autoridade competente em / / , no Processo nº /2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto deste a contratação de empresa para a fabricação, montagem e instalação de equipamento modular em aço para ossuários humanos a serem exumados para atender a Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES, conforme relacionados no Anexo I do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, DO FORNECIMEENTO E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Das Características Técnicas
2.1.1. A fabricação, montagem e instalação do(s) equipamento(s) modular(es) em aço e, o devido treinamento dos servidores da secretaria de serviços, na utilização da solução pretendida (equipamento e software), deverá ser realizado dentro dos prazos estabelecidos por este Contrato.
2.1.2. Uma característica fundamental para este novo modelo de gestão de cemitérios, está na adoção de processos de seleção do(s) local(is) onde o equipamento modular em aço será instalado. Para tanto, sugerimos que os técnicos da CONTRATADA estejam disponíveis, juntamente com os servidores da Secretaria de Serviços, para o devido estudo das possibilidades de instalação da solução.
2.1.3. A solução também deverá oferecer a parte tecnológica através do fornecimento de software de controle e gestão de cemitério(s) totalmente interligado. Também deverão ser realizados os serviços de levantamento das informações já existentes de sepultamentos, catalogação de covas, identificação de possíveis locais que não possuam dados para a realização de cadastro, entre outros.
2.1.4. Das Condições Gerais: O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa para a fabricação, montagem e instalação de equipamento(s) modular(es) em aço para ossuários humanos a serem exumados, para atender a Secretaria de Serviços, de acordo com as especificações e descrições constantes neste Contrato.
2.1.5. Para fins deste Contrato, considera-se:
a) Equipamentos modulares em aço para ossuários humanos: fabricação, montagem e instalação de equipamentos modulares em aço nos locais indicados pela CONTRATANTE onde é possível realizar as exumações. De acordo com a legislação vigente, a exumação será feita pela equipe responsável da secretaria CONTRATANTE. Estes equipamentos deverão acomodar caixas com ossadas individuais, devidamente identificadas e lacradas. A estrutura deverá possuir sistema de travas antivandalismo, buscando minimizar as possibilidades de acessos aos restos mortais ali acondicionados, assim como, dependendo do módulo, deverá possuir sistema de iluminação em led com sensores de presença com funcionamento por captação de energia solar. As estruturas em aço deverão ser totalmente revestidas com granito natural nas cores a serem escolhidas conforme descritos abaixo . O equipamento modular em aço, com capacidade acima de 600 ossadas, deverá possuir, obrigatoriamente, telhado com calha para captação de água de chuva. Estas instalações dos equipamentos licitados deverão proporcionar à administração uma forma de realizar as
exumações, liberando espaços hoje ocupados, transportando estas ossadas para o equipamento modular, que por sua disponibilidade vertical e sintetizada, ocupa menos espaço físico e estrutural proporcionando assim, a liberação de espaços/covas para os novos sepultamentos.
a.1) A CONTRATADA deverá possuir para a devida construção do equipamento modular em aço as seguintes opções de granito natural para a futura escolha da CONTRATANTE:
a.1.1) Granito natural na cor Verde Ubatuba (sob a escolha da CONTRATANTE);
a.1.2) Granito natural na cor Verde Ubatuba Perolizado (sob a escolha da CONTRATANTE);
a.1.3) Granito natural na cor Amarelo Icaraí (sob a escolha da CONTRATANTE);
a.1.4) Granito natural na cor Ocre (sob a escolha da CONTRATANTE);
a.1.5) Granito natural na cor Corumbá (sob a escolha da CONTRATANTE);
a.1.6) Granito natural Dallas (sob a escolha da CONTRATANTE);
OBS.: É garantido a CONTRATADA o direito a informar a CONTRATANTE a não disponibilidade de algum tipo de pedra/granito pela falta da mesma no mercado. A comprovação desta situação deverá ser realizada mediante a apresentação de declaração de, no mínimo, 02 (dois) fornecedores de pedras/granito do mercado.
b) Fabricação/Montagem: a montagem e instalação do equipamento modular em aço deverá ser realizada na sede da CONTRATADA e, quando pronto, deverá ser transportado (a custo da CONTRATADA) até o(s) cemitério(s) da CONTRATANTE para a sua devida instalação. A fabricação não poderá ser realizada no local de entrega, sendo permitido somente a realização de acabamentos finais, desde que, estes acabamentos não representem mais de 15% (quinze por cento) do total do objeto.
b.1) Dos Itens Extras - Deverão acompanhar, obrigatoriamente, o item b.1.1 (item 1), deverá ser entregue 02 (duas) chaves para a abertura do sistema de trancas dos lóculos no equipamento modular em aço; 02 (duas) ventosas para segurar as pedras de fechamento dos lóculos para a devida colocação e retirada das caixas ossuárias nos locais apropriados e 02 (duas) canetas resistentes a solvente e 1 (uma) haste em alumínio para a colocação e retirada das caixas ossuárias dentro do equipamento /módulo;
b.1.1) Item 01 - capacidade mínima de 612 (seiscentos e doze) ossadas em caixas individuais;
c) Parametrização de Software de Gestão: a CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de gestão de cemitérios. Este sistema deverá identificar, registrar, catalogar e auxiliar a administração na gestão e administração do(s) cemitério(s) armazenando os dados de todos os corpos alí sepultados e, também gerir os novos sepultamentos que serão realizados. O software não terá capacidade máxima de cadastramentos, podendo a CONTRATANTE realizar o cadastramento infinito de corpos. Este software deverá possuir a capacidade e campos para armazenar: nome completo, data de nascimento, data de falecimento, CPF, identidade, nome do pai, nome da mãe e nome de outro responsável com endereço, celular e e-mail, número da caixa e do local onde estiver sepultado.
d) Manutenção e Assistência Técnica: a CONTRATADA poderá realizar atendimentos via telefone, via chamadas de vídeo e acesso remoto e, naquelas situações que não sejam resolvidos os problemas ou dúvidas técnicas, também poderá realizar esta manutenção presencialmente por equipe local sem ônus ou custos para a CONTRATANTE.
e) Da licença do Software de Gestão de Cemitérios: a CONTRATADA deverá disponibilizar licença de software de gestão de cemitérios com acesso ilimitado (senha master) para o cadastramento de todas as informações sobre sepultamentos contidas em livro(s) de registro(s) no(s) cemitério(s) local(is) e demais fontes de cadastros póstumos. Esta licença de software será única e deverá estar disponível para a administração da CONTRATANTE. Este software deverá fazer a gestão das informações e auxiliar na administração, gestão e controle do(s) mesmo(s).
Os descritivos técnicos estão especificados no Anexo IV - Questionário de Conformidade Técnica e, deverão ser preenchidos de acordo com o Item 9.4 do Termo de Referência, obrigatoriamente, pela Licitante.
e.1) A CONTRATADA deverá realizar a cessão gratuita da licença de uso do software de gestão de cemitérios sem custos à CONTRATANTE pelo período de 12 (doze) meses ininterruptos contados da data de entrega do(s) equipamento(s).
e.2) Após o prazo de 12 meses, a CONTRATADA deverá verificar, junto à CONTRATANTE, o interesse na continuidade da utilização deste software e realizar os procedimentos de nova contratação por igual período de 12 meses.
e.3) Caso a CONTRATANTE decida pela não continuidade do uso do sistema, a CONTRATADA deverá realizar a baixa das informações, cedendo à CONTRATANTE arquivo digital ou outro tipo de arquivo, contendo todos os dados registrados durante o período de uso do software.
f) Da prestação de Serviços: a CONTRATADA deverá manter, no mínimo, 01 (um) funcionário pelo período de 03 (três) meses ininterruptos para realizar os trabalhos de capacitação e treinamento do(s) servidor(es) designados pela administração na operacionalização do software, realizando localmente a identificação, registro e cadastramento, catalogação de todos as informações do(s) cemitério(s) inserindo e alimentando o sistema com todos estes dados já catalogados e registrados na secretaria de serviços.
f.1) A CONTRATADA deverá custear este funcionário no desenvolvimento de seu trabalho de capacitação e treinamento de servidor(es) da secretaria responsável. Os custos de alojamento, alimentação, uniforme, transporte e outros não poderão ser repassados à CONTRATANTE sob nenhuma hipótese;
2.2. Da Entrega E Dos Locais De Instalação
2.2.1. Das Definições dos locais de entrega: a entrega e instalação dos EQUIPAMENTOS MODULARES EM AÇO ocorrerá conforme programação da Secretaria de Serviços, através de Ordem de Serviços - OS, devidamente, acompanhada da Nota de Empenho, para a fabricação, montagem e instalação de equipamentos modulares em aço e demais especificações contidas no Termo de Referências.
2.2.2. O prazo de entrega dos equipamentos modulares em aço e, respectivos materiais que compõem a solução/equipamentos licitados, 45 (quarenta e cinco) dias para o item 1 (um), contados do recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho e Ordem de Serviços - OS, de acordo com as condições de entrega definidas neste Contrato.
• Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - através da Secretaria Municipal de Obras;
• Cemitério Municipal: Endereço: R. Xxx Xxxxxx, 211 - Baixo Guandu, ES, 29730-000;
2.2.3. A montagem e entrega dos equipamentos e materiais, quando solicitados, deverão ser entregues no endereço estabelecido na Autorização de fornecimento.
2.2.4. O prestador de serviço, quando da ocorrência da montagem e da instalação do(s) equipamento(s) modular (es) em aço deverá garantir a qualidade dos mesmos, devendo ser estritamente observados os prazos de validade, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atender aos requisitos contratados, sob pena das sanções cabíveis.
2.2.5. O recebimento será condicionado à conferência, exame qualitativo, quantitativo e aceitação final obrigando à CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
2.2.6. A eventual reprovação dos equipamentos e/ou materiais, em qualquer fase da sua entrega, não implicará em alteração nos prazos, nem eximirá o(s) compromissário(s) prestador(es) de serviço(s) das aplicações das sanções pertinentes.
2.2.7. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, com garantia contra defeitos de fabricação, sem custo adicional de frete.
Obs.: No ato de montagem e instalação incluem-se todos os custos inerentes para a entrega do equipamento modular em aço e demais materiais. Nestes custos, incluem impostos e taxas estaduais e interestaduais, custos de frete e, se necessário, guindaste para transporte, locomoção e instalação dos módulos nos lugares definidos, equipamentos, estadias de funcionários da CONTRATADA, custos de prestação de serviços de mão de obra, custos de alimentação dos funcionários e deslocamento, caso necessite-se, etc.
Obs.1: Deverá a CONTRATANTE, juntamente, com a administração dos cemitérios e a Secretaria Responsável, fazer o levantamento do melhor local a ser instalado o equipamento modular em aço no terreno escolhido.
Obs.2: A CONTRATANTE é responsável pela construção da estrutura em concreto armado (RADIER) para a instalação do(s) equipamento(s), caso necessário. Estrutura esta que, deverá ser calculada para suportar a quantidade/peso (que deverá ser fornecido pela CONTRATADA) do equipamento modular em aço para ossuários exumados, a ser confeccionado e montado pela CONTRATADA.
Obs.3: É de responsabilidade da Secretaria Responsável repassar à CONTRATADA as informações necessárias para a identificação e confecção das plaquetas de identificação das gavetas dos ossuários a serem ali depositados.
Obs.4: Com relação às Plaquetas de Identificação, a entrega das mesmas poderá ser feita posteriormente à entrega dos Equipamentos Modulares em Aço. Não condicionando à esta entrega o devido pagamento pelo Equipamento Modular em Aço. Nos casos de aquisição de módulo(s) que ultrapassem 612(seiscentos e doze) ossadas individuais, A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega em até 20 (vinte) dias úteis, pela confecção de Placas em Aço Inox com gravação a laser contendo, nome, data da morte e nascimento, pedidos estes que o próprio sistema de gestão deverá monitorar e, proceder a execução automática das mesmas e, encaminhar para a Secretaria Municipal de Obras em lotes de 25 (vinte e cinco) unidades de ossadas exumadas. Isto se faz necessário para que a Secretaria Municipal de Serviços realize as exumações das ossadas selecionadas, de acordo com as suas capacidades técnicas, para a guarda definitiva das ossadas exumadas nos novos equipamentos modulares em aço.
2.3. Prazos, Entrega E Aceitação Dos Serviços
2.3.1. A Secretaria Municipal de Obras, emitirá empenho, AF e assinatura de contrato, para início da fabricação, montagem e instalação dos equipamentos modulares em aço no prazo de 5 (cinco) dias a contar da emissão dos mesmos.
2.3.2. Os serviços deverão ser concluídos e entregues dentro dos prazos máximos estabelecidos após à emissão da AF e da Nota de Empenho e, serem realizados dentro dos preços estabelecidos e pactuados em contrato administrativo lavrado e assinado ou da proposta de preço efetivada como final, salvo os casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranhos à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência.
2.3.3. Os prazos para disponibilizar a instalação/entrega dos módulos devem ser de 45 (quarenta e cinco).
2.4. Do Recebimento Definitivo E Recebimento Provisório
2.4.1. Para o recebimento provisório dos equipamentos e serviços contratados, a CONTRATADA deverá solicitar ao Fiscal do Contrato vistoria e posterior liberação para o devido andamento legal do processo de pagamento.
2.4.2. O recebimento provisório dos equipamentos e serviços deverão ser feitos pelo fiscal responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório.
2.4.3. O recebimento definitivo deverá ser feito mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
2.4.4. O recebimento definitivo ocorrerá após sanadas eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
3.1 - Receberá a CONTRATADA pelo fornecimenro e prestação do serviço contratado, o valor global de R$.................( ), conforme detalhamento constante no Anexo I deste instrumento contratual.
3.1.1 - O pagamento será realizado mediante a apresentação da nota fiscal, ao Município de Baixo Guandu, através da unidade gestora requisitante, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal exigidos para habilitação nop procedimento licitatório, a saber:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho.
3.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, imediatamente após atestado por servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante a apresentação à CONTRATANTE, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
3.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
3.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
3.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.8. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
3.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos
do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
3.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
3.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.14 - Os preços são fixos e irreajustáveis, sem prejuizo do disposto no inciso II alínea "d" do art.124 da lei n°14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1 - As despesas decorrentes do presente termo, correrão a conta do orçamento municipal para o exercício de 2024, de acordo com a função programática detalhada a seguir:
120001.0412200281.016 - Construção, Reforma e Ampliação de Cemitérios - Elemento de Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha: 270 - Fonte de Recurso: 275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. ALÉM DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA OBSERVÂNCIA DA LEI 14.133/2021, BEM COMO TODAS AS DEMAIS ESTIPULADAS PARA A CONTRATAÇÃO, SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve realizar os serviços em conformidade aos requisitos, especificações, quantitativos e características técnicas previstas neste Contrato.
b) Corrigir, durante a prestação dos serviços na fabricação, montagem e instalação dos equipamentos modulares em aço e entrega de materiais, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
c) Caso a CONTRATADA não cumpra com cronograma de entrega, instalação e capacitação proposto, a mesma deverá apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado. A justificativa e, o novo cronograma deve ser feitos via ofício e, direcionados e protocolados na Prefeitura Municipal.
d) A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos usados, entrega dos equipamentos, materiais, e na execução dos serviços, no que diz respeito à observância de normas vigentes. As vistorias realizadas pelo Fiscal de Contrato deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas pelo responsável técnico da CONTRATADA.
e) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
f) Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratados e/ou por ela causada a terceiros.
g) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela mobilização de pessoal, material e equipamentos necessários e/ou áreas de intervenção tais como: ponto de captação de energia elétrica, pontos de fixação dos equipamentos e materiais, etc.
h) A empresa CONTRATADA deverá proceder, previamente, ao estudo e análise dos locais, antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que, possa prejudicar o andamento dos serviços de instalação e montagem dos equipamentos.
i) A empresa CONTRATADA deverá fornecer 01 (uma) licença do software de gestão de cemitérios e ossuários, de forma gratuita, ou seja, sem custos para a CONTRATANTE pelo uso, pelo prazo de 12 (doze) meses ininterruptos, não gerando à mesma responsabilidade e, nem mesmo obrigação em realizar contrato de prestação de serviços para a continuidade dos serviços ao término deste prazo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. ALÉM DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA OBSERVÂNCIA DA LEI 14.133/2021, SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deve observar e exigir para que seja mantida, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante CONTRATADA exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA.
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
c) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
d) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
e) A CONTRATANTE deverá emitir Autorização de fornecimento e Nota(s) de Xxxxxxx(s) para a CONTRATADA.
f) Acompanhar a execução das entregas e, dos serviços de instalação e montagem, na figura do fiscal designado para o devido acompanhamento do contrato.
g) Atestar a Nota Fiscal para o envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
i) Comunicar por escrito e, tempestivamente, à CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas pelo fiscal na execução deste Contrato.
j) Designar por portaria, o fiscal do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização do objeto, deverá aferir os resultados da contratação, observando se, a execução está em conformidade com as exigências do Termo de Referência.
k) A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
7.1 - Os procedimentos de acompanhamento e fiscalização abrangem todas as rotinas necessárias à boa execução dos serviços.
7.2 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a
mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso, para posterior comprovação:
7.2.1 - Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com verificação dos prazos, da execução e da qualidade dos serviços demandados;
7.2.2 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, inclusive se a CONTRATADA continua mantendo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 - O Município de Baixo Guandu exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada, efetivando a avaliação periódica.
7.4 - O fiscal do contrato deverá promover o registro de todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme as previsões deste termo.
7.5 - A fiscalização poderá ser efetuada por meio fotográfico, emissão de relatório técnico, bem como a emissão de notificação a CONTRATADA.
7.6 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.7 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município de Baixo Guandu e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade ou responsabilidade na execução dos serviços.
7.8 - Ao servidor designado pelo Município de Baixo Guandu para o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços de acordo com as regras e exigências deste termo, caberá ainda, a conferência das notas fiscais e a liberação das respectivas faturas para pagamento.
7.9 - Fica designado como fiscal do contrato, o servidor .
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA:
8.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. De acordo com a legislação vigente, o contrato administrativo deverá ser publicado dentro dos prazos legais para efetivação.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14/133/21, a CONTRATADA que:
• Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
• Ensejar o retardamento da execução do objeto;
• Fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal;
• Não mantiver a proposta.
9.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no sub item acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
• Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
9.3. Multa moratória por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
• Multa compensatória sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
• Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
• Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Baixo Guandu, pelo prazo de até dois anos;
a. Também fica sujeita às penalidades, a CONTRATADA que:
• Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA conforme legislação vigente aplicada ao tema.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade..
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1. A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente contrato.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.2.1. Em caso algum o Municipio pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
11.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sitio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8°, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS:
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Baixo Guandu, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - Fazem parte integrante deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n°XXxxx/2024, assim como os anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
13.3 - E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Baixo Guandu - ES, de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU