CONTRATO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Tribunal de Justiça - Gerência de Contratação
CONTRATO
CONTRATO Nº 61 /2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA D'SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI-ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE CONSUMÍVEIS, ABRANGENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA E MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM SUPORTE TÉCNICO, PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DA SALA SEGURA DO TJ.
PROC. Nº 0000381-48.2016
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21,
doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, à BR 364, Km-02, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX. 00.000-000, representada neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e a empresa D'Souza Eng Manutenções e Instalações Elétricas Eireli-ME, inscrita no CNPJ n° 22.823.243/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, situada na cidade de Palmas/TO, na Quadra 104 Norte - Rua NE 11 Lote 10 - Loja 01 - Plano Diretor Norte, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade n° 1417678 , inscrito no CPF n° 579.714.711,49, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, demais legislações pertinentes, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 37/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços de assistência técnica, com fornecimento de peças e consumíveis, abrangendo a Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Sistema de Segurança, com suporte técnico 24x7x365, para equipamentos e instalações pertencentes ao Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, instalados nas dependências do CONTRATANTE, de acordo com a proposta da contratada 0121858, os quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do Contrato é de R$ 442.999,20 (quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), conforme tabela abaixo.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: R$ 302.999,20 (trezentos e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
PEÇAS: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
GRUPO ÚNICO – SISTEMA DE SEGURANÇA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | Contratação do serviço de Manutenção Preventiva do Sistema de Segurança, do Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC | Mês | 12 | R$ 16.916,60 | R$ 202.999,20 |
2. | Contratação do serviço de Manutenção Corretiva do Sistema de Segurança, do Ambiente Seguro, Sala- Segura do TJAC | Hora Técnica | 200 | R$ 500,00 | R$ 100.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 302.999,20 | ||||
3. | Percentual de desconto sobre as peças, o qual incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços dos fabricantes dos equipamentos. | 5 % |
COMPOSIÇÃO DO GRUPO ÚNICO – SISTEMA DE SEGURANÇA |
Detecção de Incêndio: Sistema de detecção convencional e precoce de incêndio (ECARO 25), composto por: 01 (um) Sistema de combate a incêndio com gás ECARO-25 da FIKE e painéis específicos. |
Alarmes: Conjunto de alarmes do compartimento seguro, Sala-Segura: 01 (um) sensor de fumaça; 02 (dois) sensores de água; 02 (dois) sensores de temperatura; 02 (dois) de umidade; 01 (um) alarme do sistema de detecção e combate a incêndio; 01 (um) alarme de funcionamento das máquinas de climatização; Sistema de monitoração e supervisão de nobreaks. |
Extintores de incêndio: Antessala e Corredor de acesso a Sala-Segura, sendo: 01 (um) Extintor – Carga de Pó – NBR 10.721; 02 (dois) Extintores Gás Carbônico – NBR 11.716 – 5B:C. |
Controle de acesso: 01 (um) Modulo Intelli-Pass, dotado de 01 (um) equipamento de tecnologia de reconhecimento biométrico. |
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00
– Material de Consumo e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, de propriedade da CONTRATANTE, foi projetada e construída em conformidade com o estabelecido nas normas de ensaio de incêndio ABNT NBR 11.742, com os limites de emergência estabelecidos para hardware e dados na NBR 17.240 e recomendações da ISO NBR 17.799. Além disso, a implementação de toda a infraestrutura, redundante e de alta disponibilidade, está também em conformidade com as melhores práticas em nível mundial.
3.2. O Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC inclui todos os equipamentos e instalações (portas, pisos, forros, maçanetas, placas de atenuação acústica, luminárias, etc.), o compartimento seguro propriamente dito, as áreas adjacentes, compreendendo:
3.2.1. Compartimento seguro (Sala-Segura propriamente dita) com área de 25m², com painéis de piso, teto e paredes, refratários e modulares;
3.2.2. Porta de entrada: Sala-Segura;
3.2.3. Piso técnico elevado no ambiente do compartimento seguro (Sala-Segura propriamente dita), fabricado por FAB – Pisos do Brasil;
3.2.4. Cabeamento estruturado;
3.2.5. Sistema de CFTV, através de 03 (três) câmeras digitais coloridas, sistema de monitoração, gravação e reprodução, incluindo software e infraestrutura para o atendimento ao sistema de CFTV.
3.3. O Sistema de Segurança do Ambiente Seguro do TJAC está instalado nas de pendências da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC, sito a Rua Tribunal de Justiça, s/n – Via Verde, ANEXO II, CEP: 69.915- 631 em Rio Branco, Acre.
3.4. O Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, é um ambiente de alta segurança, que tem por finalidade a proteção os equipamentos e sistemas contidos contra fogo, calor, fumaça, vazamentos de tubulações de água e acessos indevidos e devem ser executados diretamente pela CONTRATADA. As subcontratações de serviços específicos devem ser comunicados a CONTRATANTE para avaliação e autorização.
3.5. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais do Ambiente Segura, Sala-Segura do TJAC, durante todo o período da prestação do serviço e atender as condições a seguir:
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA:
Objetiva prevenir a ocorrência de quebras/defeitos dos sistemas, equipamentos, instalações e acessórios, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
Esta manutenção deverá ser agendada com o CONTRATANTE e, de preferência, será realizada de segunda- feira a sexta-feira das 8h às 20h.
Eventualmente, caso a manutenção preventiva possa implicar risco ao funcionamento normal do Ambiente Segura, Sala-Segura do TJAC, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizá-la nos fins de semana/feriados das 8h às 18h.
Os itens que serão alvos das Manutenções Preventivas Programadas, as descrições dos serviços que deverão ser executados e as frequências mínimas de realização dessas manutenções estão apresentados no ANEXO 01
- Plano de Manutenção Preventiva Programada.
Durante estas intervenções serão substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislação), sendo ainda feito uma avaliação do estado das instalações, identificando-se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Entende-se por Manutenção Corretiva os procedimentos destinados a recolocar o Ambiente Seguro, Sala- Segura do TJAC em plena condição de funcionamento e desempenho após a ocorrência de defeitos imprevisíveis e repentinos, compreendendo a substituição de peças e ajustes necessários sem ônus ao TJAC. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, inclusive nos sábados, domingos e feriados, obedecido os prazos determinados no subitem 4.1 Da Cláusula Quarta deste Contrato.
Objetiva o restabelecimento dos componentes dos sistemas, equipamentos e elementos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem gastos, defeituosos ou danificados, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, excetuando-se os itens, cilindro de gás ECARO-25 e baterias dos nobreaks, que estão previstos no Item 3.15, deste Termo de Referência.
A Manutenção Corretiva será realizada em regime de 24x7x365, observando-se os prazos de atendimento e de solução definitiva, descritos na Cláusula Quinta deste Contrato.
As peças de reposição deverão ser novas e originais do fabricante, admitindo-se o uso de peças similares desde que, justificadas e aprovadas pela área técnica do CONTRATANTE e homologadas pelo fabricante.
Os chamados para manutenção corretiva deverão ser realizados por ligação telefônica local (código de área 68) ou por ligação telefônica gratuita (0800) ou a cobrar.
3.5. O escopo da Manutenção envolvera todos os equipamentos, infraestrutura e instalações do Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, descritos na Cláusula Terceira deste Contrato, garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC e seus sistemas integrados.
3.6. A CONTRATADA deverá prestar Manutenção Preventiva Programada e Manutenção Corretiva nas dependências do CONTRATANTE, durante todo o período do contrato, por meio de seus técnicos e será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTE.
3.7. As Manutenções Preventivas deverão ser programadas, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pelo CONTRATANTE. As Manutenções Preventivas Programadas deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade prevista, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h. Serão definidos os itens sobre os quais incidirão limites quantitativos de responsabilidade da CONTRATADA.
3.8. As Manutenções Preventivas Programadas que porventura implicarem na necessidade de desligamento de servidores, equipamentos de rede, switches, links, etc. instaladas no interior do Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, deverão ser executadas em horários fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em finais de semana ou feriados.
3.9. Para cada Manutenção Preventiva Programada realizada, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico contendo a descrição detalhada do serviço realizado, data, hora de inicio e hora de fim do atendimento, assinatura dos técnicos responsáveis da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados.
3.10. A CONTRATADA poderá, a seu critério, instalar e configurar equipamentos que facilitarão o acompanhamento destes alarmes, desde que todos os custos de sua instalação, configuração e manutenção sejam de sua responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTE.
3.11. Os serviços de assistência técnica para manutenção corretiva serão prestados pela CONTRATADA, em função da severidade do incidente, de acordo com a Tabela de Severidade de Incidentes, Cláusula
Quinta, desta especificação, a partir da comunicação da solicitação de atendimento ou do recebimento de mensagens eletrônicas do sistema de monitoramento dos alarmes. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Não haverá limite para o número de chamados/atendimentos para as manutenções corretivas.
3.12. Para os casos de Manutenção Corretiva solicitada pelo CONTRATANTE, a solicitação se dará através da Central de Atendimento, disponibilizada pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone em Rio Branco ou 0800, ou chamada a cobrar, para abertura dos chamados técnicos, independentemente do horário, observando-se a estrutura de pronto atendimento 24x7x365.
3.13. Para cada chamado efetuado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro para acompanhamento. Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, que conterá a descrição do atendimento, o número do chamado, o número de série, o tipo/modelo do equipamento em manutenção, a data do atendimento, a assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados.
3.14. A CONTRATADA, obrigatoriamente realizará, uma vez ao ano, a total substituição do combustível armazenado, limpeza dos tanques e de todo o sistema de alimentação do grupo gerador.
3.15. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de baterias de todos os equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC.
3.15.1. No caso específico do cilindro de gás ECARO-25 (e conteúdo especifico) e as baterias dos nobreaks, havendo necessidade de substituição destes, a CONTRATADA adquirirá os componentes (cilindro e baterias) e será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTE, com base na metodologia descrita no subitem
6.6 deste Termo. A necessidade de substituição do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias deverão ser comunicados ao CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, juntamente com as estimativas de custos. A substituição e instalação do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias nos nobreaks são da responsabilidade da CONTRATADA.
3.16. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela inspeção, recarga, substituição e manutenção dos extintores de incêndio, existentes na antessala da Sala- Segura, incluindo a substituição de parte ou todo e o reabastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção e recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente.
3.17. As atividades não previstas, dentro do escopo dos serviços responsáveis pela total funcionalidade e disponibilidade de todo o Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, existindo a necessidade de realizar alguma atividade que não está previstas nas manutenções corretivas, preventivas, devem ser solicitadas conforme demanda dos projetos do TJAC.
3.18. Demais atividades relacionadas ao ambiente de segurança de alta disponibilidade que se julgue necessário pelo fiscal do contrato a serem assistidas e executadas pela empresa CONTRATADA farão parte deste objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
4.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhando contendo as peças defeituosas, bem como a quantidade de horas técnicas necessárias para a execução do reparo, para aprovação pela fiscalização do contrato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
4.2. As peças necessárias à manutenção do Sistema de Climatização serão autorizadas mediante emissão de nota de empenho com base em requisição emitida pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC.
4.3. Caso se constate que as peças requisitadas apresentem defeitos de fabricação, deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. É de responsabilidade da CONTRATADA a
substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante e/ou apresentarem defeito de fabricação, a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da recusa ou notificação.
4.4. Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do contratante.
4.5. O TJAC somente pagará pelas peças/materiais que efetivamente forem substituídas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO/ENTREGA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1. O monitoramento do Ambiente Interno, Externo e Alarmes, é executado pelas equipes da DITEC – Diretoria de Tecnologia da Informação e ASMIL – Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC em regime de 24 horas x 7 dias da semana x 365 dias ao ano, através de acessos locais e remotos a sala, e-mails enviados pelo sistema de monitoramento do Data Center as equipes de pronto atendimento (DITEC e ASMIL), que recebe as ocorrências e tomando as providências conforme a criticidade do evento, incluindo, se for necessário, a presença de técnicos da CONTRATADA nas instalações do CONTRATANTE. A ocorrência de alarmes críticos implica automaticamente na abertura de chamado de Manutenção Corretiva, dispensando o CONTRATANTE de qualquer comunicação à CONTRATADA;
5.2. A contratada deverá executar os serviços de Manutenção Preventiva Programada, no prazo determinado no ANEXO 01 - Plano de Manutenção Preventiva Programada.
5.3. A CONTRATADA atenderá as solicitações de Manutenções Corretivas, a partir da abertura do chamado, nos prazos e em função dos níveis de criticidade estabelecidos pela TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES a seguir apresentada:
TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES | ||
NÍVEL | DESCRIÇÃO | AÇÃO A SER TOMADA |
Representa um | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no | |
incidente crítico que | prazo máximo de 02h (duas horas), contadas a partir da abertura do | |
possa tornar | chamado (*). A CONTRATADA deverá implementar solução | |
totalmente inoperante | definitiva ou de contorno, em até 06h (seis horas), contadas a partir | |
CRITICO | o sistema do | da abertura do chamado (*). Em caso da implementação da solução |
CONTRATANTE, ou | de contorno, ou na sua ausência, a CONTRATADA deverá | |
uma parte majoritária | apresentar, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes ao início do | |
deste, essencial aos | atendimento, cronograma com o respectivo prazo para solução | |
negócios diários. | definitiva. | |
Representa um | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 4h (quatro horas), contadas a partir da abertura do chamado (*). A CONTRATADA deverá implementar solução definitiva ou de contorno, em até 12h (doze horas), contadas a partir da abertura do chamado (*). Em caso da implementação da solução de contorno, ou na sua ausência, a CONTRATADA deverá apresentar, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes ao início do atendimento, cronograma com o respectivo prazo para solução definitiva do incidente. | |
incidente que está | ||
causando ou irá causar | ||
uma degradação do | ||
URGENTE | ambiente operacional. Apesar da degradação | |
do Ambiente Seguro, | ||
Sala-Segura do TJAC, | ||
estar em continua | ||
operação. | ||
ROTINA | Representa uma falha | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no |
mínima que não está | prazo máximo de 4h (quatro horas), contadas a partir da abertura do | |
afetando a | chamado (*). A CONTRATADA deverá implementar solução | |
performance, serviço | definitiva ou de contorno, em até 24h (vinte e quatro horas), | |
ou operação do | contadas a partir da abertura do chamado (*). Em caso da | |
CONTRATANTE, ou | implementação da solução de contorno, ou na sua ausência, a | |
no caso de a função | CONTRATADA deverá apresentar, nas 48h (quarenta e oito horas) | |
afetada somente ser | subsequentes ao início do atendimento, cronograma com o | |
utilizada | respectivo prazo para a solução definitiva do incidente. | |
eventualmente ou | ||
temporariamente. |
(*) Item 05, subitem “c"
5.4. A contratada deverá entregar as peças/equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias consecutivos, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Mensalmente, a fiscalização do CONTRATANTE realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados, por meio do índice NMA (Nota Mensal de Avaliação), considerando os pontos perdidos nos indicadores estabelecidos nesta especificação. A avaliação será feita segundo o não atendimento aos critérios de:
a. Execução de Manutenções Corretivas para cada incidente;
b. Patrimônio/Normas Internas; e
c. Cronograma Manutenção Preventivas;
6.2. Também será realizada de acordo com os incidentes relativos à Manutenção Corretiva, parametrizada na TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES – Cláusula Quinta, com base no descumprimento das atividades de Manutenção Preventiva Programada, desta especificação.
6.2.1. Nível de Atendimento dos Serviços será avaliado pela seguinte formula:
NMA = 100 – [2.2 ∑ PpMC(i).i = 1.1 + ((3.11 ∑ PpMP(i)j=3.1/3.11 ∑ PMP(i)j = 3.1) x 50)]
Onde:
NMA = Nota Mensal de Avaliação;
PpMC = Pontos Perdidos na Manutenção Corretiva;
PpMP = Pontos Perdidos na Manutenção Preventiva;
Preventiva (ANEXO 01) e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA;
PMP = Pontos possíveis de serem perdidos no mês de acordo com o cronograma de Manutenção Preventiva e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA;
i = Objeto avaliado no mês, de acordo com as Manutenções Corretivas e pontuado na tabela, “Parâmetros para o cálculo da Nota Mensal de Avaliação”, considerando o grau de severidade.
10. = Objeto avaliado no mês, de acordo com as Manutenções Preventivas, pontuado na tabela, “Parâmetros para o cálculo da Nota Mensal de Avaliação”, considerando os itens de cada subsistema, “Intervenções preventivas e programadas por sistema” e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA.
6.3. O somatório dos pontos perdidos será formado a partir de incidentes na execução dos serviços constantes da tabela abaixo. A pontuação para a avaliação do Nível de Atendimento dos Serviços será baseada nos critérios de “Execução de Manutenções Corretiva para cada incidente”, “Patrimônio/Normas Internas” e “Cronograma Manutenção Preventiva”, e será considerada sempre que a CONTRATADA não executar, a contento, os serviços para qual foi contratada, conforme pontuação definida na tabela abaixo.
Parâmetros para Cálculo da Nota Mensal de Avaliação | ||||
Critérios e Sistemas | Objeto Avaliado | Pontos perdidos Grau de Severidade | ||
Crítico | Urgente | Rotina | ||
1. Critério execução de Manutenções Corretiva para cada Incidente | Dificuldade de executar a solicitação de atendimento, por exemplo: telefone não atende. | 2,00 | 2,00 | 2,00 |
Início de atendimento não realizado no prazo estabelecido. | 8,00 | 8,00 | 8,00 | |
Não solução definitiva ou de contorno do incidente nos prazos do Item 08. | 22,00 | 20,00 | 16,00 | |
Não apresentação do cronograma (Item 08) ou o atraso na apresentação ou o descumprimento nos prazos nele fixados para a solução definitiva do incidente. | 13,00 | 12,00 | 10,00 | |
Máximo de pontos do Item 01 | 45,00 | 42,00 | 36,00 | |
2. Critério de Xxxxxxxxxx/Normas Internas (¹) | Mensalmente será verificada a incidência de danos ao patrimônio do CONTRATANTE. No caso de ocorrência de danos, a empresa CONTRATADA será notificada para os devidos ressarcimentos. | 2,50 | ||
Mensalmente será verificada a ocorrência de reclamações sobre o comportamento inadequado ou desobediência às normas internas do CONTRATANTE. Nestes casos, a empresa será notificada para providências. | 2,50 | |||
Máximo de pontos do Item 02 | 5,00 | |||
3. Cronograma de Manutenção Preventiva (de acordo com o ANEXO 01)(¹) | Portas | 1,25 | ||
Luminárias | 1,25 | |||
Elementos modulares e painéis da Sala-Segura. | 1,25 | |||
Nivelamento | 0,50 | |||
Reforços | 0,50 | |||
Troca de Placas do Piso | 0,50 |
Leitos aramados: novos e alterações de rota | 0,50 |
Piso de Fundo | 0,50 |
Paredes, Alvenarias, Portas, Luminárias, Equipamentos, Tubulações, suportes. | 1,00 |
Piso Elevado | 1,00 |
QDF | 1,25 |
Pontos de Energia | 1,25 |
Aterramento | 1,25 |
UPS | 1,50 |
Baterias UPS | 1,50 |
Manutenção Grupo Gerador | 1,50 |
Testes Grupo Gerador | 1,50 |
Evaporadoras | 2,50 |
Condensadoras | 2,50 |
Compressores | 2,50 |
Temperaturas | 2,50 |
Tubulações, Suportes e Isolamentos Térmicos | 1,50 |
Detecção Precoce | 1,75 |
Detecção Convencional | 1,75 |
GÁS ECARO-25 | 1,75 |
Painel de Alarmes | 1,75 |
Extintores de Incêndio | 1,00 |
Sistema de Supervisão | 5,00 |
Sistema de Controle de Acesso | 2,25 |
Sistema de Vigilância | 2,25 |
Dynamic “as built” | 1,00 |
Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional | 1,00 |
Auditoria Física | 1,00 |
Máximo de pontos do Item 03 | 50,00 | |||
Total de Pontos (1+2+3) | 100,00 | 97,00 | 91,00 |
Observação: (¹) aos objetos dos itens 02 e 03 da tabela acima, “Critérios de Patrimônio/Normas internas” e “Cronograma de Manutenção Preventiva”, não se aplicam a “tabela de severidade de incidentes” (Cláusula Quinta).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, admitindo-se a renovação da sua vigência, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A contratada deverá apresentar garantia contratual, correspondente a 5% do valor do contrato, em uma das seguintes modalidades, à sua escolha, nos termos do artigo 56 da Lei n. 8.666/93:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
8.2. A garantia deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
8.3. O valor do respectivo será utilizado para ressarcir prejuízos causados pelo contratado ou para o pagamento de multa que lhe for aplicada, quando houver pagamentos pendentes que possam ser objeto de glosa.
8.4. Caso haja a utilização prestada para ressarcir prejuízos causados pelo contratado ou para o pagamento de multa que lhe for aplicada, acarretando a redução do seu valor original, a Administração exigirá a reposição para atingir o montante contratualmente estabelecido.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços objeto desta contratação serão recebidos mensalmente, da seguinte forma:
9.1.1. Provisoriamente, com o recebimento da Nota Fiscal, pela fiscalização do contrato, referente aos serviços prestados no mês anterior, emitida após a conclusão do período. A Nota Fiscal discriminará obrigatoriamente a identificação do contrato no CONTRATANTE e o período a que se referem os serviços, sob pena de retenção do respectivo pagamento, até a regularização do documento fiscal.
9.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade dos serviços prestados com as exigências estabelecidas nesta especificação.
9.2. O reembolso do fornecimento das baterias dos nobreaks e cilindro de gás ECARO-25 (conforme equipamentos instalados no Ambiente Seguro, Sala Segura do TJAC), quando for o caso, constarão da nota- fiscal do mês de seu fornecimento, devidamente especificado.
9.3. O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas nesta especificação,
ainda que verificados posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS FORMAS E PRAZOS
10.1. A Manutenção Preventiva Programada será executada periodicamente, uma vez por mês, e será paga mensalmente, mediante a comprovação de que os serviços foram executados.
10.2. A Manutenção Corretiva será executada conforme necessidade, mediante solicitação da Diretoria de Tecnologia do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – DITEC, e será paga na proporção das horas trabalhadas para a execução do serviço.
10.3. A quantidade de horas a ser utilizada nos serviços de Manutenção Corretiva é a constante na Cláusula Segunda deste Contrato.
10.4. O conjunto de equipamentos se encontra instalado nos endereços indicados na Cláusula Primeira deste Contrato. A manutenção, inclusive quando exigir a troca de peças e componentes, deverá ser efetuado no local.
10.5. A contratada deverá fornecer e utilizar peças das mesmas marcas das máquinas ou de qualidade superior, admitindo-se o uso de peças de outras marcas apenas quando não causarem prejuízos à garantia oferecida pelas fabricantes das máquinas, e sempre mediante autorização prévia do fiscal do contrato.
10.6. Os serviços serão solicitados mediante abertura de Ordem de Serviço.
10.7. A Ordem de Serviço deverá descrever o defeito apresentado, prazos (hora e data), responsáveis, número sequencial, características do equipamento, os serviços a serem realizados de forma detalhada e outras informações necessárias à perfeita realização dos serviços.
10.8. O tempo para início de atendimento do chamado técnico não poderá ultrapassar os seguintes limites da TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES.
10.9. Entende-se por início de atendimento, a chegada de um técnico especializado da CONTRATADA no local de atendimento.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
10.10. Antes de iniciar o serviço, a CONTRATADA deverá se reunir com o representante da CONTRANTATE para sanar todas as possíveis dúvidas.
10.11. O deslocamento dos equipamentos, caso haja necessidade, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o transporte dos mesmos até o local onde será executado o conserto, bem como seu retorno a respectiva unidade da CONTRATANTE.
10.12. Após o conserto dos equipamentos a CONTRATADA deverá apresentar ao respectivo órgão do TJAC a Ordem de Serviço com o detalhamento dos serviços executados relacionando, inclusive, as peças substituídas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
11.1. As seguintes obrigações atribuem-se ao CONTRATANTE:
11.1.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
11.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas.
11.1.3. Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.1.4. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações contratuais.
11.1.5. Fazer a coleta de preço no caso de impossibilidade do fornecimento da tabela de preço do fabricante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
12.1. Na execução da contratação, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos, que lhe são confiados e, ainda, a:
12.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto, conforme disposto no art. 68 da Lei 8.666/93.
12.1.2. A CONTRATADA deverá, num prazo de até 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato, apresentar cronograma de execução dos serviços de manutenção preventiva, que deverá ser validado pelo CONTRATANTE. Havendo necessidade de redefinição das datas das manutenções previstas no cronograma, este deverá ser devidamente justificado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do evento, em concordância de ambas as partes.
12.1.3. A CONTRATADA será responsável pela correção de problemas nos equipamentos pertencentes ao Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessária para o seu bom funcionamento.
12.1.4. Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá implementar toda e qualquer configuração, ativação e atualização necessária ao bom funcionamento dos equipamentos e sistemas disponíveis no Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC.
12.1.5. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico ao CONTRATANTE quanto ao uso de equipamentos, componentes e sistemas de supervisão e gerenciamento.
12.1.6. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e por consequência, a confiabilidade e disponibilidade do Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC.
12.1.7. Os serviços serão prestados, obrigatoriamente, por profissionais qualificados e treinados para o desempenho das tarefas, com supervisão presencial de um engenheiro habilitado para o desempenho das atividades.
12.1.8. A CONTRATADA deverá manter seus colaboradores, enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e/ou crachá de identificação.
12.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, peças, componentes, materiais de consumo, mão de obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços, incluído nestes todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE.
12.1.10. As peças e componentes para reposição, a serem fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser novos (de primeiro uso), homologados pelo fabricante e de qualidade e especificações similares aos existentes. Nos casos de não mais existir no mercado peças ou componentes homologados pelo fabricante e desde que devidamente fundamentado por escrito, ficará a cargo do CONTRATANTE a devida aprovação para reposição.
12.1.11. No caso de utilização de qualquer material ou equipamento similar a ser utilizada no Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, a CONTRATADA deverá solicitar à fiscalização do CONTRATANTE, com antecedência, para a competente autorização, a qual será dada por escrito. Ficará a critério da Fiscalização, exigir laudo de instituto tecnológico oficial.
12.1.12. Para atender emergencial e provisoriamente as funcionalidades do Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, a CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, equipamento igual ou similar ao que venha a apresentar defeitos, para os casos em que as intervenções técnicas para reparos e substituições de peças e/ou componentes não tenham restabelecido adequadamente o estado de funcionamento anterior, obedecendo aos prazos estipulados na Cláusula Décima, desta especificação. No caso de indisponibilidade de grupo-gerador, nobreak e sistema de climatização, a CONTRATADA providenciará a instalação de equipamentos similares, sem nenhum custo para o
CONTRATANTE, por um período máximo de 30 (trinta) dias, em até 72h (setenta e duas horas) da abertura do chamado.
12.1.13. A CONTRATADA deverá manter lista atualizada dos colaboradores que atuarão nas manutenções do Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, a fim de agilizar, facilitar e permitir a entrada dos mesmos nas dependências do CONTRATANTE, em dias normais, feriados e finais de semana. A lista deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE, contendo os seguintes dados: nome completo dos técnicos e engenheiros e número da identidade.
12.1.14. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais do Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, durante todo o período da prestação do serviço.
12.1.15. A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, um laudo de vistoria, informando a situação em que receberá o Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, constando problemas, deficiências, inadequações, pendências, as quais não informadas passarão a ser de responsabilidade da CONTRATADA e não poderão incorrer em custos adicionais para o CONTRATANTE.
12.1.16. Manter os equipamentos que integram o Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, em condições normais de funcionamento e segurança.
12.1.17. Sugerir, caso necessário, revisão dos procedimentos de testes, segurança e manutenção, visando uma melhor manutenção do Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC.
12.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os equipamentos, acessórios e componentes do Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços da CONTRATADA.
12.1.19. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, tributos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus colaboradores.
12.1.20. Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas, os seus colaboradores na execução do objeto do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
12.1.21. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.1.22. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
12.1.23. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem estes de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros.
12.1.24. Emitir fatura somente após o último dia do mês correspondente à prestação dos serviços mensais, constando da Nota Fiscal mensal emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, a identificação do contrato no CONTRATANTE e o período a que se referem os serviços, sob pena de retenção do respectivo pagamento, até a regularização do documento fiscal. As faturas mensais, se emitidas eletronicamente, serão encaminhadas ao CONTRATANTE, para o endereço indicado.
12.1.25. Utilizar na prestação dos serviços padrões definidos em conjunto com o CONTRATANTE (nomenclaturas, metodologias, etc.).
12.1.26. Executar os serviços sem transferência de responsabilidade para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
12.1.27. Cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho durante a realização das manutenções nas instalações do CONTRATANTE.
12.1.28. Manter durante a execução do contrato todas as condições exigidas na habilitação.
12.1.29. Fornecer a tabela de preços do fabricante das peças/materiais a serem substituídos ou outro documento similar.
12.1.30. Apresentar relatórios contendo descrição das ocorrências das rotinas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva, realizadas com informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais utilizados e análise de ocorrências e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
13.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Diretoria de Tecnologia da Informação ou outro servidor a ser designado pela Administração, permitida a assistência de terceiros.
13.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
13.4. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
13.5. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato;
13.6. Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas;
13.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes;
13.8. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da licitante vencedora na prestação de serviços a serem executados;
13.9. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
13.10. A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à Contratante ou terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de qualquer natureza causados por seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura de Serviço, em 2 (duas) vias, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSS-CND; do FGTS-CRF; da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União.
14.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e total dos serviços prestados.
14.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
14.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, conforme modelo anexo.
14.5. O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da fatura, sempre que concretizar a prestação dos serviços a este Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
14.6. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
14.7. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
14.8. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual - 6% (seis por cento)
14.9. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
14.10. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
14.11. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
14.12. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL, Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
14.13. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
16.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores
da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
16.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
16.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
16.1.4. Não retirar a nota de empenho;
16.1.5. Falhar na execução do Contrato;
16.1.6. Fraudar a execução do Contrato;
16.1.7. Apresentar comportamento inidôneo;
16.1.8. Cometer fraude fiscal;
16.1.9. Fazer declaração falsa.
16.2. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do TJAC.
16.3. Pelo descumprimento das obrigações contratuais será aplicada multa à CONTRATADA incidente sobre o valor mensal faturado de acordo com o índice NMA (Nota Mensal de Avaliação), correspondente ao período avaliado. À CONTRATADA serão assegurados a ampla defesa e o contraditório. Para o cálculo da sanção pecuniária utilizar-se-á a tabela a seguir apresentada.
INTERVALO | % DE MULTA SOBRE O VALOR MENSAL |
NMA >= 95,00 | 0,00 |
85,00 <= NMA < 95,00 | 10,00 |
75,00 <= NMA < 85,00 | 20,00 |
65,00 <= NMA < 75,00 | 30,00 |
NMA < 65,00 | 40,00 |
16.4. Nos casos em que a NMA (Nota Mensal de Avaliação), por 02 (dois) meses consecutivos ou por 03 (três) meses, em um intervalo de 06 (seis) meses, se situar entre 65,00 (sessenta e cinco) pontos e 75,00 (setenta e cinco) pontos, ausente uma justificativa aceita pela Fiscalização do CONTRATANTE será considerada como descumprimento contratual, podendo ensejar à CONTRATADA penalidades contratuais e até possível rescisão.
16.5. A não realização de qualquer item de manutenção preventiva, dentro da periodicidade prevista, por 02 (dois) períodos consecutivos, será considerada como descumprimento contratual, podendo ensejar à CONTRATADA penalidades contratuais e possível rescisão do contrato.
16.6. O resultado das avaliações será apresentado no Relatório de Desempenho dos Serviços Prestados, elaborado mensalmente pela Fiscalização do CONTRATANTE.
16.7. A aplicação das sanções pecuniárias à CONTRATADA, em função do NMA (Nota Mensal de Atendimento), não excluirá a aplicação das demais penalidades cabíveis.
16.8. As manutenções preventivas realizadas parcialmente serão consideradas como não executadas para o item do subsistema.
16.9. As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou da garantia contratual, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
16.10. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas.
16.11. Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
17.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
17.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1. Os preços contratados poderão ser revistos, a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
18.2. A revisão dos preços poderá ser iniciada:
18.2.1. pelo Tribunal, nos casos em que for verificada a redução do preço praticado no mercado ou em decorrência de redução de carga tributária ou de estudos técnicos elaborados internamente;
18.2.2. pela contratada, mediante solicitação ao Tribunal, devendo apresentar as justificativas dos fatos motivadores do desequilíbrio e encaminhar, no mínimo, os seguintes documentos:
18.2.2.1. planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devendo demonstrar quais os itens da planilha de custos anterior estavam defasados e que estão ocasionando o desequilíbrio do contrato;
18.2.2.2. cópia autenticada em cartório ou original da(s) nota(s) fiscal(is) e outros elementos comprobatórios para a formação do novo preço.
18.3. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado.
18.4. Os preços revisados não poderão conter aumento da margem de lucro inicialmente pactuada.
18.5. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se concedido, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros da data da solicitação da contratada.
18.6. Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, a prestação dos serviços deverá ser feita de forma continuada, sob o preço contratado.
18.7. O reajuste dar-se-á nos intervalos de doze meses, com base na variação acumulada do IPC_FIPE, ou, havendo sua extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
19.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
19.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.3. Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes CONTRATANTES assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Rio Branco-AC, 24 de outubro de 2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/10/2016, às 07:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora Xxxxx XXXXXXXXXX de S. Xxxxxxx XXXXXXX, Presidente, em 04/11/2016, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0126213 e o código CRC 68B43C06.
Processo Administrativo n. 0000381-48.2016.8.01.0000 0126213v21
Criado por xxxxx.xxxxxxxxxx, versão 21 por xxxxx.xxxxxxxxxx em 25/10/2016 11:32:43.