CONTRATO N. 17/2020
CONTRATO N. 17/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA METELO
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TELEATENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ n. 03.535606/0001-10 com
recursos próprios (Fonte 100) ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93, (Fonte
240), com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 7.388.085-1 SSP/SP e do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa METELO TELEATENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.972.630/0001-96, sediada na Xxx 00 xx0, xx Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX METELO, portador(a) do RG n° 0472832-
7, foi expedido em 10/07/1996 – SSJ/MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme CIA: 044613-64.2019.8.11.0000 do Contrato — Pregão Eletrônico n. 39/2019 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 2.271/1997, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestações serviços contínuos de apoio administrativo de tele atendimentos (Call Center), com fornecimento de postos de serviços, nas dependências da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências do Termo de Referência n. 01/2019-CRH.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 39/2019 e ao Termo de Referência n. 10/2019-CRH, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3. Objeto da contratação:
RESUMO DA PLANILHA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||||||||||
POSTO DE TRABALHO | QHS | SLR | Encargos e Beneficios Anuais Mensais e Diários | Provisão para Rescisão | Custo de Reposição do Prof. Ausente | Total de Insumos | Sub Total | Custo Indireto e Lucro | VUPT | QPT | VTM | VTA | Valor Total 20 (vinte) meses |
ATENDENTE | 30 | R$ 1.946,59 | R$ 1.419,75 | R$ 138,80 | R$ 189,98 | R$ 76,45 | R$ 3.771,57 | R$ 1.059,82 | R$ 4.831,39 | 6 | R$ 28.988,34 | R$ 347.860,08 | R$ 579.766,80 |
ATENDENTE PLENO | 40 | R$ 3.407,82 | R$ 1.880,60 | R$ 242,99 | R$ 332,60 | R$ 76,45 | R$ 5.940,46 | R$ 1.526,77 | R$ 7.467,23 | 1 | R$ 7.467,23 | R$ 89.606,76 | R$ 149.344,60 |
ANALISTA PLENO | 40 | R$ 6.217,50 | R$ 2.269,73 | R$ 443,33 | R$ 606,82 | R$ 76,45 | R$ 9.613,83 | R$ 2.886,17 | R$ 12.500,00 | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | R$ 250.000,00 |
TOTAIS | R$ 11.571,91 | R$ 5.570,08 | R$ 825,12 | R$ 1.129,40 | R$ 229,35 | R$ 19.325,86 | R$ 5.472,76 | R$ 24.798,62 | 8 | R$ 48.955,57 | R$ 587.466,84 | R$ 979.111,40 | |
LEGENDA | |||||||||||||
QHS | Quantidade de Horas Semanais | CUSTO TOTAL | |||||||||||
QPT | Quantidade de Postos de Trabalho | TOTAL | R$ 48.955,57 | R$ 587.466,84 | R$ 979.111,40 | ||||||||
SLR | Salário/Remuneração | Previsão para Horas Extras | R$ 3.613,67 | ||||||||||
ENS | Encargos Sociais | TOTAL GLOBAL | R$ 48.955,57 | R$ 587.466,84 | R$ 982.725,07 | ||||||||
VUPT | Valor Unitário Posto Mensal | ELABORAÇÃO DA PLANILHA Nota Explicativa: Os valores estão vinculados com a PLANILHA DE CUSTOS. | |||||||||||
VTM | Valor Total Mensal | ||||||||||||
VTA | Valor Total Anual |
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 20 (vinte) meses, com início no dia 01/04/2020 e encerramento em 30/11/2021, com eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
2.2. O Contrato poderá ser prorrogado a cada 20 (vinte) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, II, da Lei nº. 8666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 982.725,07 (novecentos e oitenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e sete centavos).
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista do Tribunal de Justiça para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: UG 0002
Fonte: 240
Programa de Trabalho: 400 – Gestão de Pessoas Elemento de Despesa: 3.3.90.37.4.1
4.1. PI: 2007 – Manutenção dos Serviços de Saúde – 2º Grau
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
5. CLÁUSULA QUINTA – HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, JORNADA DE TRABALHO E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E JORNADA DE TRABALHO:
5.2 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) e 40(quarenta) horas semanais;
5.2.1. A CONTRATADA prestará os serviços, de segunda à sexta-feira, entre 08:00h e 19:00h, em escalas de turnos, com exceção dos pontos não facultativos.
5.2.2. Aos sábados não haverá expediente normal; PODENDO EVENTUALMENTE OCORRER SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO;
5.2.3. Os turnos serão definidos pelo Coordenador de Recursos Humanos;
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5.2.4. Os turnos poderão ser modificados a critério do CONTRATANTE com prévio aviso à CONTRATADA;
5.2.5. Nos feriados próprios do Judiciário ou quando ocorrer suspensão do expediente forense pelo CONTRATANTE, em que não ocorra realização de serviços, as horas trabalhadas a menos serão computadas como crédito a favor da CONTRATANTE e poderão ser compensadas.
5.2.6. A jornada de trabalho será executada em turnos e perfis específicos, tal como:
I. Os profissionais do Receptivo terão jornada de 30(trinta) horas semanais prestarão jornada de 6 (seis) horas diárias e terão os intervalos e pausas definidos pela Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego.
II. Os intervalos definidos na NR-17 MTE serão cumpridos intrajornada.
Os demais colaboradores (Atendente Xxxxx e Analista de Melhoria de Serviços) terão carga horaria de 40(quarenta) horas semanais com intervalo regulados pela convenção coletiva.
5.2.7 A realização de serviços em horas suplementares é medida
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Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
excepcional, devendo ser previamente e expressamente autorizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
5.2.8. A realização de serviços em horas suplementares requer a adoção dos seguintes procedimentos:
a) apresentação de justificativa pelo fiscal seu substituto contratual, de forma expressa, indicando número de postos, horário e período;
b) existência de disponibilidade orçamentária; e
c) autorização prévia do Presidente do Tribunal de Justiça.
5.2.9. O Prestador de serviço que, por livre e deliberada autonomia, efetuar horas suplementares sem a devida anuência prevista no item 5.2.10 estará sujeito as seguintes penalidades:
a) Primeira ocorrência: Advertido verbalmente pelo Preposto,
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b) Segunda ocorrência: Notificado por escrito,
c) Terceira ocorrência: Dispensado de suas atribuições neste Contrato.
5.2.11. Somente será considerada hora suplementar aquela que, cumulativamente, satisfaça as seguintes exigências:
a) exceda a quantidade de horas diárias e semanais previstas para cada posto de trabalho;
b) tenha sido legalmente autorizada na forma do item anterior;
c) não tenha sido objeto de compensação de jornada legalmente admitida na forma do item seguinte.
5.2.12. As horas realizadas em quantidade inferior ou superior às legalmente previstas para cada posto de trabalho deverão ser compensadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
5.2.13. O controle do funcionamento dos postos de trabalho deverá ser realizado eletronicamente e as expensas da CONTRATADA.
5.2.14.Nos feriados próprios do Judiciário ou quando ocorrer suspensão do expediente forense pelo CONTRATANTE, em que não ocorra realização de serviços, as horas trabalhadas a menos serão computadas como crédito a favor da CONTRATANTE.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
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0.0.00.Xx quarta-feira de cinzas e no recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive, poderá haver, a critério do CONTRATANTE, redução do horário de funcionamento dos postos de trabalho.
5.2.16. Na ocorrência da redução do horário de funcionamento dos postos de trabalho por determinação do CONTRATANTE, as horas trabalhadas a menor poderão ser compensadas.
5.3.Reposição dos postos de trabalho descobertos
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5.3.1 Nos casos em que houver prestação de serviço em quantidade de horas inferior às previstas, devido à ausência de funcionário da CONTRATADA no posto de trabalho, será permitida a reposição parcial ou integral dos horários apenas no mesmo período de faturamento.
5.3.2. A CONTRATADA deverá compensar as ausências de posto de trabalho por outro profissional com qualificação igual ou superior ao especificado para o posto de trabalho.
5.3.3. A compensação dos horários de postos descobertos poderá ser feita de maneira assíncrona, ou seja, em data anterior ou posterior à ocorrência da falta, atraso ou saída antecipada, limitada ao mesmo período de faturamento.
5.3.4. Não sendo feita a compensação das horas até o fechamento do mês, o valor proporcional será glosado da nota fiscal, com decadência do direito da CONTRATADA de compensação das horas trabalhadas a menos.
5.3.5. A compensação de horas só poderá ser feita desde que respeitada a carga horária e o intervalo estabelecido para as horas suplementares no item 7.3.2.
5.3.6. As escalas de trabalho aos sábados poderão ser utilizadas como horário para reposição de postos descobertos durante o horário normal, de acordo com a conveniência e oportunidade da CONTRATANTE.
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5.4. UNIDADE DE MEDIDA x PRODUTIVIDADE ADOTADA
A unidade de medida do serviço de será o Posto de Trabalho, tendo em vista a impossibilidade de mensuração de todas as atividades executadas para embasar o pagamento.
5.5. DEFINIÇÕES:
5.5.1. Os serviços e materiais discriminados neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de bens e serviços comuns, conforme definido na Lei n. 10.520/2002 e nos Decretos ns. 3555/2000 e 5450/2005, vejamos:
a) Atendente: Atender de forma técnica e especializada os servidores e usuários do PJMT, através de telefone, e-mail, presencial e outras ferramentas que poderão se implementadas na central de atendimento da coordenadoria de recursos Humanos;
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b) Atendente Pleno: Supervisionar de forma técnica e especializada a equipe de colaboradores que prestam serviços de atendimento aos os servidores e usuários do PJMT, elaborar relatórios gerencias, acompanhar o IMR (Instrumento de medição de resultado) diariamente, dar suporte aos atendentes sempre que demando;
c) Analista Pleno de Melhoria continua: Cria os processos de documentação, procedimentos, elabora o layout da documentação, adequa a documentação ao layout estabelecido, revisa os documentos, classifica e organiza os documentos. Publica os documentos no sistema e documenta as reuniões realizadas por meio da ata.
6. CLÁUSULA SEXTA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVO DE POSTOS
6.1. Tele atendimento Receptivo - Atendimento humano e eletrônico, através de:
6.1.1. Atendimento de solicitações de informações, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre as atividades inerentes aos serviços dos Recursos Humanos do Poder Judiciário de Mato Grosso;
6.2. Encaminhamento das ocorrências que não tiverem soluções imediatas, cujas informações necessárias não estejam disponíveis no momento, ou onde o procedimento do aos serviços dos Recursos Humanos do Poder Judiciário de Mato Grosso, recomende às áreas competentes para o tratamento e solução.
6.3. Atendimento Presencial – Atendimento humano inerentes aos serviços
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
dos Recursos Humanos do Poder Judiciário de Mato Grosso;
6.4. Os serviços de dúvidas acerca de produtos/serviços, abertos via chamados telefônico ou via ordem de sistema, deverão ser executados pela CONTRATADA obedecendo aos seguintes critérios de elaboração e controle:
I. A abertura de chamados ocorrerá por meio de ligações telefônicas, e- mail, registro no Sistema de Atendimento Receptivo ou por meio de emissão de ordem de serviço;
II. No ato da abertura do Chamado ou Ordem de Serviço, o(a) atendente fornecerá as informações necessárias para o atendimento do cliente;
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III. O atendente proverá meio para atender o cliente, seja ele no momento do atendimento seja ele posteriormente, com as informações necessárias;
IV. Quando o chamado for feito diretamente ao atendente da CONTRATADA, o mesmo deverá providenciar a sua abertura no Sistema de Atendimento Receptivo;
V. Antes do fechamento de cada chamado, o atendente da CONTRATADA deverá providenciar que o atendimento foi realizado a contento;
VI. O fechamento de Ordens de Serviço se dará mensalmente, com os relatórios de atendimento devidamente com aceite do Fiscal do Contrato;
VII. A Ordem de Serviço não poderá ser fechada sem que o haja dada uma resposta ao cliente ou que o problema tenha sido solucionado exceto quando o serviço solicitado não tenha sido catalogado ou estar a fora do escopo dos serviços da Coordenadoria de Recursos Humanos;
VIII. O Chamado ou Ordem de Serviço que for fechado sem o atendimento dos requisitos estabelecidos no item 08 será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de cumprimento do acordo de nível de serviço e de aplicação das sanções previstas;
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IX. O fiscal do contrato, e o fiscal Substituto, terão acesso ao Sistema de Atendimento Receptivo para o acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde sua abertura.
6.5. Os serviços de atendimento aos Chamados ou Ordens de Serviços serão prestados em único nível de atendimento.
6.6. A principal missão da Central de Atendimento é estabelecer canal de contato com clientes internos com a operação dos serviços/produtos de RH, minimizando o impacto nos negócios, ou seja, possibilitar que os clientes obtenham respostas às solicitações, dúvidas, indagações, orientações etc. Além disso, será o ponto focal para as mensurar as demandas de requisições de Serviços/Produtos do CRH.
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O Atendimento de 1º nível será feito através da Central de Atendimento da Coordenadoria de Recursos Humanos. Os Chamados serão respondidos por telefone ou diretamente nos chamados registros no sistema. O atendimento de 1º nível também utilizará bases de conhecimento do sistema de gestão de atendimento, check-lists e FAQs (Frequently Asked Questions). Esse atendimento também contemplará o gerenciamento e o acompanhamento de todo o ciclo de vida do Chamado e também manterá os clientes informados sobre o progresso do atendimento até o encerramento do mesmo.
6.7. Os procedimentos referentes ao Atendimento de 1º nível compreendem as seguintes atividades:
6.7.1. Registrar e classificar os chamados dos clientes dos produtos/serviços de RH;
6.7.2. Encaminhamento de solicitações de atendimento não resolvido para a área de negócio quando estas demandarem esclarecimentos que não estejam catalogados;
6.7.3. Realizar pesquisas de qualidade de atendimento e satisfação do usuário, consoante parâmetros estabelecidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos;
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6.7.4. Apresentar mensalmente relatório de qualidade de atendimento e satisfação dos usuários à Coordenadoria de Recursos Humanos para avaliação dos níveis de serviços;
6.7.5 Informar ao preposto e/ou Fiscal do Contrato sob anormalidades na execução de suas atividades.
6.8. Os atendimentos registrados na Central de Atendimento do Recursos Humanos do PJMT serão atendidos, a priori, pelos atendentes generalistas e especialistas.
6.9. Os registros serão classificados em dois níveis: baixo ou alta complexidade
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6.9.1 Tipo 01 – Nível de Complexidade Baixo: executado por atendentes generalistas
• Informações rápidas sobre produtos e serviços do RH.
• Orientações acerca de novos produtos e serviços.
• Solicitação de formulários.
• Dúvidas acerca de andamento processuais ou agendamento de serviços.
• Auxilio em preenchimentos de formulários e enquetes.
• Dúvidas acerca de aposentadoria e pensões
• Fornecimento de informações sobre os serviços prestados contidas na base de dados, bem como os conhecimentos e as habilidades pessoais.
• Registro de sugestões, críticas e reclamações.
• Encaminhamento das ocorrências que não tiverem solução imediata (cujas informações não constem nos scripts ou esses recomendem registro de ocorrência) às áreas competentes internas para o tratamento e solução.
6.9.2 Tipo 02 – Nível de Complexidade Alta: executado por atendentes especialistas
• Progressão Vertical e Horizontal
• Recursos administrativos;
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Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
6.10 Quantititativo de postos
CARGOS TERCEIRIZADOS | Carga Horária Semanal | ESCOLARIDADE | Quantidade Cargos |
Atendente | 30 horas | Ensino Superior 4º semestre | 06 |
Atendente Pleno | 40 horas | Ensino superior e Pós Graduação | 01 |
Analista Pleno de Melhoria Contínua de Serviços | 40 horas | Ensino superior e Pós Graduação | 01 |
TOTAL | - | 08 |
A quantidade total de postos de trabalho será de 8 (oito) colaboradores.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS UNIFORMES
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7.1. Todos os empregados da Contratada deverão trabalhar uniformizados. Os uniformes deverão ser fornecidos pela Contratada a seus empregados, devendo ser adequados ao ambiente de trabalho e as funções exercidas no órgão Contratante.
7.1.1. A Contratada deverá cuidar para que os empregados indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos, que deverão conter as características básicas descritas nos anexos.
7.2. A contratada deverá fornecer, semestralmente, 3 conjuntos de uniformes para cada empregado, inclusive para gestante que deverão ser apropriados à condição, na forma e quantidade indicada abaixo:
PEÇAS | HOMEM | MULHER |
03 | Calça social, em microfibra. | Calça social |
03 | Camisa social 100% algodão, com bolso do lado esquerdo e logomarca bordada. | Camisete social 100% algodão, sem bolso, com a logomarca da contratada bordada no lado esquerdo. |
PERIODICIDADE DA REPOSIÇÃO | ||
- | Calça social – anualmente na quantidade de 1 unidade | Calça social – anualmente na mesma quantidade de 1 unidade |
- | Camisa social - semestralmente na mesma quantidade | Camisete social – semestralmente na mesma quantidade |
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
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7.2.1. Os uniformes devem ser fornecidos, como condição para a prestação do serviço.
7.3. Os uniformes poderão ser na cor já utilizada pela empresa.
7.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, devendo ser encaminhada cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato que os encaminhará do Departamento Administrativo – Divisão de Contratos – Terceirização – do TJMT.
8. CLÁUSULA OITAVA – QUALIFICAÇÕES E PERFIL
8.1. Qualificação e Atribuições do Preposto:
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8.1.1. A Contratada deverá manter um preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la legalmente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.1.3. O preposto e o empregado responsável, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo Contratante, deverá apresentar-se, respectivamente, ao Gestor do Contrato e ao Fiscal de Execução, respectivamente, no terceiro dia útil após a ordem de início dos serviços, para assinar, com o servidor, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes a sua execução, incluindo a delimitação dos horários de trabalho.
8.1.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer todas as questões contratuais, em especial aquelas relacionadas às notas fiscais dos serviços prestados.
8.1.5. A empresa deverá orientar o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como atender e orientar no mesmo sentido o empregado responsável indicado como elo entre a Fiscalização e a Contratada.
8.2. Requisitos Básicos (QUALIFICAÇÃO E PERFIL) dos Profissionais alocados na execução
8.2.1. Os profissionais indicados pela Contratada para a prestação dos serviços devem possuir os seguintes requisitos:
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Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
8.2.1.1. Preposto: boa comunicação interpessoal, comportamento cortês e prestativo, aptidão para o trabalho em equipe, ser disciplinado, pró-ativo e participativo.
8.2.1.2. Atendente: Requisitos de qualificação e habilidades exigidos:
• Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
• Comprovar estar cursando, no mínimo, o 4º. semestre de Curso Superior nas áreas de Ciência Exatas ou Ciências Humanas;
• Comprovar cursos de informática que somados possuam carga horária mínima de 100 horas;
• Treinamento para executar atividades inerentes ao Contrato;
• Conhecimento em operação de microcomputadores;
• Conhecimento em softwares básico da plataforma Microsoft e plataforma Open (MS Office, BrOffice etc.);
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Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código BADFD3A0
• Possuir habilidade de prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes;
• Usar linguagem adequada;
• Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná- lo;
• Administrar conflitos.
• Capacidade de administrar sessões técnicas de repasse de rotinas e/ou ferramentas de negócio nas atividades deste contrato;
As atribuições a serem desempenhadas incluem, mas não se limitam a:
• Direcionar de chamado para outros níveis;
• Fornecer feedback ao cliente referente aos atendimentos.
• Intervir, atuar, resolver situações de suporte onde não há plano de negócio definido ou catalogo em construção de modo garantir o mínimo de atendimento ao cliente;
• Realizar atendimento remoto ou presencial ao cliente;
• Registrar todas as solicitações dos clientes;
8.2.1.4. ATENDENTE PLENO – SUPERVISOR
Requisitos de qualificação e habilidades exigidos:
• Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
• Comprovar possuir formação Superior nas áreas de Ciência Exatas ou Ciências Humanas, reconhecido pelo MEC;
• Comprovar cursos de informática que somados possuam carga horária mínima de 150 horas;
• Desejável curso de ITIL v3
• Desejável ter curso de Cobit v4.1
• Desejável experiência em gestão de processos (ex: Implantar novos processos, implementar processos e mudanças, promover a realização dos processos,
• acompanhar execução dos processos, controlar execução dos processos, realizar mudanças de curto prazo, registrar o desempenho dos processos, comparar o desempenho com referências internas e externas)
• Treinamento para executar atividades inerentes ao Contrato;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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• Conhecimento em operação de microcomputadores, com utilização de softwares de automação de escritório;
• Conhecimento comprovados em softwares básico da plataforma Microsoft e plataforma Open (MS Office, BrOffice etc.);
• Possuir habilidade de prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes;
• Usar linguagem adequada;
• Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná- lo;
• Administrar conflitos.
• Capacidade de administrar sessões técnicas de repasse de rotinas e/ou ferramentas de negócio nas atividades deste contrato;
As atribuições a serem desempenhadas incluem, mas não se limitam a:
• Acompanhar relatórios dos indicadores, aplicar feedback de qualidade, solicitar réplicas e também feedback pontuais de oportunidades.
• Acompanhar volume de trabalho da central de atendimento, produtividade e índices;
• Alinhar procedimentos com a equipe da central de atendimento;
• Elaborar e apoiar os treinamentos;
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
• Esclarecer dúvidas do produto, sistema e procedimentos de operação com atendentes da central de atendimento;
• Estabelecer e gerenciar escalas de trabalho para os atendentes da central de atendimento;
• Intervir, atuar, gerenciar, resolver situações de suporte onde não há plano de negócio definido ou catalogo em construção de modo garantir o mínimo de atendimento ao cliente;
8.2.1.5. ANALISTA PLENO DE MELHORIA CONTÍNUA DE SERVIÇOS
Requisitos de qualificação e habilidades exigidos:
• Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
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• Comprovar possuir formação Superior nas áreas de Ciência Exatas ou Ciências Humanas reconhecido pelo MEC, com pós- graduação na área de tecnologia da Informação ou em Recursos Humanos, devidamente reconhecido pelo MEC.
• Comprovar cursos de informática que somados possuam carga horária mínima de 180 horas.
• Desejável curso de ITIL v3
• Desejável curso de Cobit v4.1
• Comprovar experiência em gestão de processos, ex: BPMN (ex: o controller, enquanto provedor de informações da central de help Desk tem o escopo de desenvolver a eficiência e eficácia no processo gerencial e proteção dos interesses da organização, fornecendo subsídios as decisões em processos/rotinas das organizações, visando à maximização na geração de resultados).
• Conhecimento em operação de microcomputadores, com utilização de softwares de automação de escritório;
• Conhecimento comprovados em softwares básico da plataforma Microsoft e plataforma Open (MS Office, BrOffice etc.);
• Possuir habilidade de prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes;
• Usar linguagem adequada;
• Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná- lo;
• Administrar conflitos.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
• Intervir, atuar, gerenciar, resolver situações de suporte onde não há plano de negócio definido ou catalogo em construção de modo garantir o mínimo de atendimento ao cliente;
As atribuições a serem desempenhadas incluem, mas não se limitam a:
• Acompanhar planos de ação e de controle de métricas;
• Criar processos de documentação;
• Elaborar layout da documentação;
• Publicar documentos em sistema especifico;
• Analisar e definir métodos e processos de trabalho;
• Fazer estudos de arranjo físico, tempos, métodos e movimentos e de distribuição de trabalho.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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• Fazer uso dos canais corporativos de comunicação e de gestão do conhecimento, para difundir a cultura de Melhoria Contínua e padronização
• Mapear fluxo das atividades e identificar falhas, a fim de estabelecer estratégias para solução de problemas;
• Avaliar, propor melhorias e otimizar os processos a fim de diminuir os custos e gerar produtos e serviços com uma qualidade ainda melhor.
8.3. A qualificação profissional dos empregados contratados para prestar serviços no Poder Judiciário, exigida neste Termo de Referência, é condição para que a empresa Contratada proceda à seleção. Deverão ser substituídos pela Contratada e às suas expensas, automaticamente ou a pedido da Contratante, aqueles empregados que no decorrer do tempo não apresentarem a qualificação e desempenho satisfatório para desenvolver os serviços.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
9. CLÁUSULA NONA – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS.
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizará a seguinte infraestrutura para a execução dos serviços:
a) Espaço físico específico, em sala própria;
b) Estações de trabalho em quantidade suficiente e softwares necessários para o desenvolvimento das atividades diárias de seus colaboradores;
c) Infraestrutura física (mobiliário) e de rede;
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d) Ferramentas e Materiais para manutenção de redes de computadores.
9.2 A infraestrutura necessária para a Central de Atendimento será fornecida pelo CONTRATANTE, a exceção do item abaixo, que deverá ser fornecido pelo Contratado:
Telefonia head-set (tipo USB) individuais para todos os técnicos do Call Center, e no mínimo dois conjuntos completos totalizando 10 head-set sendo substituídos imediatamente assim que apresentarem desgastes e defeitos ou situação irregular de funcionamento com ajuste individual de intensidade de sinal sonoro e ser providos de sistema de proteção contrachoques acústicos e ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens.
Com as características mínimas:
-Microfone com cancelador de ruídos
- Design inovador e ultra-leve
- Protetor auricular em espuma
- Cabo super flexível de alta durabilidade reforçado com Kevlar®
- Tiara revestida com material antialérgico e apoio lateral emborrachado
- Conjunto de voz em aço inoxidável com ajuste preciso de posicionamento
- Sistema exclusivo de condicionamento de som e redução de ruídos
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
ambiente
- Proteção eletrônica contra ruídos e choques acústicos
- Cabo com conexão QD - Quick Disconnect
- Interface USB
9.3. A CONTRATADA deverá colocar às suas expensas relógio de controle de ponto eletrônico, nos locais indicado pelo fiscal, o mais próximo da sala de atendimento.
O relógio de ponte eletrônico deve apresentar as no mínimo as seguintes características:
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Produto certificado pelo Inmetro Certificado NCC 15.03813 Produto homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego Capacidade para 15.000 usuários cadastrados
Capacidade para 15.000 digitais
Display LCD TFT colorido de 2.4'' 320x240 com tela resistiva sensível ao toque
Leitor de impressão digital óptico de 500 DPI Compatibilidade com tecnologia: ASK
Leitura de cartões de barras (Código 39, 2 de 5 e 2 de 5 entrelaçado) Identificação de usuários através de senha numérica
Capacidade para bobinas de até 400m (10.000+ tickets por bobina) Impressora com guilhotina de alta velocidade
Velocidade de impressão de 100 mm/s Detecção de quantidade de papel restante
1 porta USB 2.0 Host (Porta Fiscal) para fiscalização de Arquivo Fonte de Dados
1 porta USB 2.0 Host para importação e exportação de usuários e recebimentos de AFD
1 porta Ethernet 10/100Mbps nativa.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
Dimensões: 246 mm x 246 mm x 104 mm (incluindo suporte inferior), 246 mm x 230 mm x 104 mm (sem suporte)
Alimentação: 110-220V (Bi-Volt) / 60Hz
No-break interno de até 4h (Bateria opcional).
9.4. Será de inteira responsabilidade da contratada a manutenção preventiva e corretiva.
9.4.1. Para fins de planilha de custo as bobinas de térmicas serão consideradas materiais de consumo.
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9.4.2. Para fins de planilha de custo o valor do relógio de ponto será considerado somente o custo da depreciação.
9.5. DO AMBIENTE COMPUTACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO
9.5.1. As características do ambiente da PLATAFORMAS DE SOFTWARE E HARDWARE:
9.5.1.1. Os colaboradores utilização de toda infraestrutura, inclusive, equipamentos que possuem configurações semelhantes aos utilizados na rede deste poder judiciário. Os equipamentos serão fornecidos com softwares de mercado (Windows) e ferramenta de escritório e browsers.
9.5.1.2. As características do ambiente computacional do Poder Judiciário de Mato Grosso, poderão sofrer alterações durante o decorrer da execução do contrato. Estas características são fornecidas para que a empresa tenha colaboradores com o perfil necessário para a execução efetiva deste contrato.
9.6. Os equipamentos deverão estar devidamente identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.
9.7. Será de responsabilidade da Contratada a manutenção de seus equipamentos e respectivos acessórios necessários à execução dos serviços, vedado, em qualquer caso, recorrer a unidades ou servidores do Poder Judiciário para reparos ou consertos dos equipamentos de sua propriedade.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
9.8. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os insumos e refis necessários ao correto funcionamento desses equipamentos.
9.9. Serão aceitos materiais e equipamentos díspares daqueles cujas marcas encontram-se relacionadas nas planilhas descritivas em anexa, devendo ser cumpridas as seguintes condições:
9.9.1. Apresentar igual ou superior prazo de garantia e nível de desempenho que atestem o padrão de qualidade do material ofertado em relação aqueles especificados na proposta de preços.
9.9.2. Considera-se que dois materiais apresentam analogia total ou equivalência se possuírem as mesmas características exigidas nas especificações que a eles se refiram.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS UNIDADES FISCALIZADORAS
10.1. Unidade responsável pelo gerenciamento:
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10.1.1. Responderá pela Gestão dos Contratos o Departamento Administrativo - do TJMT por meio dos servidores na forma a seguir elencada:
Gestora: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; Gestor Substituto: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
10.2. Unidade responsável pela fiscalização:
10.2.1. Responderão pela fiscalização da execução dos serviços os servidores LUSANIL EGUES DA CRUZ, matricula 2489 e, o fiscal substituto será XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, matricula, 27002.
10.2.2. Na ausência dos servidores acima descritos responderá pela fiscalização o servidor designado pelo Coordenador de Recursos Humanos para substituí-los em seus afastamentos, devendo ser encaminhada fotocópia da portaria por e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx).
10.3. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. A verificação da adequação da prestação do
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Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e nos normativos de referência.
10.3.1.1. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base na legislação e normativos vigentes, além de critérios estatísticos.
10.3.1.2. O Fiscal/Gestor do Contrato deverá observar também o (GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA) da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 05, de 2017 e seus anexos.
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10.3.1.3. Os Fiscais e Gestores dos contratos na execução do acompanhamento e fiscalização, poderão ser assistidos e subsidiados com informações pertinentes a essa atribuição, por terceiros contratados para essa finalidade ou por outros servidores com capacidade técnica para tanto.
10.3.2. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG
n. 05, de 2017, quando for o caso, a seguir elencados:
10.3.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
10.3.2.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
10.3.2.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
10.3.2.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
10.3.2.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
10.3.2.6. A satisfação do público usuário.
10.3.3. O Fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da
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Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
qualidade na execução do serviço, deverá comunicar por meio de expediente protocolizado ao Ordenador de Despesas para que este avalie e autorize a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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10.3.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada e Nota Fiscal dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade, quantidade, valor e forma de uso. Caso o Fiscal verifique que as quantidades estabelecidas não correspondem à necessidade deverá comunicar por meio de expediente protocolizado ao Ordenador de Despesas para que seja avaliada a adequação contratual.
10.3.4.1. Ao receber e vistar a relação detalhada e a Nota Fiscal dos insumos o Fiscal de Execução deverá extrair fotocópia para encaminhar juntamente com o Atestado de Execução mensal para o Gestor do Contrato.
10.3.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei n. 8.666/1993.
10.3.6. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada.
10.3.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas
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neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.8. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
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10.3.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.10. Periodicamente serão realizadas reuniões, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos.
10.3.11. O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.3.12. O órgão contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para
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Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.3.13. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas elencados neste Termo de Referência poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, exceto aqueles em que se pode confirmar a autenticidade pela internet.
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10.3.14. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil –RFB, comunicando previamente ao Ordenador de Despesas.
10.3.15. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego, comunicando previamente ao Ordenador de Despesas.
10.3.16. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
10.3.17. Quando da rescisão contratual, o Fiscal/Gestor deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
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10.3.18. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de compensação de jornada, deve ser realizada por intermédio do Preposto, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.
10.3.19. Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto/encarregado/líder.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ATRIBUIÇÕES DO FISCAL E DO GESTOR
11.1. O Fiscal deverá:
11.1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, abrangidos pelo contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, horário de trabalho, férias, substitutos, licenças, faltas e ocorrências.
11.1.2 Manter arquivados os registro de frequência dos colaboradores, em pasta específica, com identificação dos períodos mensais.
11.1.3. Verificar se o número de terceirizados por função é o retrato fiel do definido no contrato administrativo.
11.1.4. Verificar se o salário dos empregados corresponde ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria
- CCT.
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Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
11.1.5. Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
11.1.6. Abrir livro para registro de ocorrências, colhendo assinatura do Preposto da Contratada e remetendo cópia do Termo de Abertura ao Gestor do Contrato, devendo ao final do Contrato, encerrar o livro de ocorrências e encaminhá-lo ao Gestor para juntada aos autos.
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11.1.7. Registrar, diariamente, no livro de ocorrências todas as ocorrências e deficiências detectadas relacionadas com a execução, objetivando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, sob os aspectos de quantidade e qualidade (rotinas estabelecidas, recursos humanos e materiais utilizados).
11.1.8. Receber e conferir a conformidade dos insumos (material e equipamentos) entregues para serem utilizados na execução dos serviços, comparando a relação e Nota Fiscal fornecida pela Contratada, da qual constem especificações técnicas (como marca/modelo, qualidade, produtividade, quantidade, valor e forma de uso) com o estabelecido na Proposta.
11.1.8.1. Ao receber e vistar a relação detalhada e a Nota Fiscal dos insumos o Fiscal de Execução deverá extrair fotocópia para encaminhar juntamente com o Atestado de Execução mensal para o Gestor do Contrato.
11.1.9. Zelar pelo fiel cumprimento da jornada de trabalho estabelecida, controlando a compensação de jornada, se houver.
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11.1.10 Dirigir toda e qualquer determinação aos empregados da Contratada por meio do Preposto/Encarregado/Líder de Equipe ou do empregado indicado.
11.1.11. Encaminhar os apontamentos de eventuais deficiências relacionadas com a execução sob aspecto quantitativo e qualitativo, bem como as eventuais deficiências relacionadas com a execução sob o aspecto dos serviços, exigindo as medidas corretivas por parte da contratada.
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11.1.12. Notificar as irregularidades detectadas, por escrito e mediante assinatura da Contratada (Preposto/Encarregado/Líder de Equipe ou empregado indicado por ela, fixando prazo para a correção.
11.1.13. Notificar a Contratada e informar ao Gestor acerca de afastamento de qualquer colaborador, se constatada e registrada a inoperância, desleixo, incapacidade ou atos desabonadores (utilização indevida de telefone para realização de interurbanos, indisciplina de empregados).
11.1.14. Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de subdimensionamento da produtividade pactuada, desde que sem perda da qualidade na execução do serviço, a fim de promover a adequação contratual, respeitando os limites impostos no art. 65 da Lei de Licitações e Contratos.
11.1.15. Comunicar ao Gestor do Contrato qualquer irregularidade observada, em relação à execução dos serviços, tais como: sugestão de aplicações de sanções administrativas, solicitação de aditamento (acréscimos e supressões), nepotismo ou falta de material,
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exemplificadamente, bem como as situações cujas providências excedam sua competência, propondo as providências cabíveis.
11.1.16. Realizar as comunicações por escrito sendo protocoladas e encaminhadas fotocópias por e-mail ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
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11.1.17. Emitir e encaminhar ao Gestor do Contrato, na data estipulada pelo Gestor, o “Atestado de Execução dos Serviços” (Anexo III) – considerando o período estabelecido do mês anterior, devendo conter, ainda, todas informações necessárias ao ateste da Nota Fiscal, conforme modelo constante do Anexo III, sob pena de ser responsabilizado pelo atraso do pagamento e apuração da conduta. O atestado deverá ser enviado, anexando também os registros de ponto, digitalizados.
11.1.18. Elaborar o Atestado de Execução com base na avaliação dos serviços prestados em sua unidade, devendo levar em consideração, em especial, os aspectos descritos no Atestado.
11.1.19. Em caso de substituição do Fiscal do Contrato, ou a ocorrência de qualquer fato superveniente, comunicar formalmente ao seu Substituto as obrigações e deveres dos procedimentos tomados, sob pena de responder cumulativamente pelo prejuízo.
11.1.20. Observar e exigir o fiel cumprimento das obrigações da contratada na execução do serviço.
11.1.21. Sugerir a aplicação das penalidades prevista na Lei de Licitações e no Contrato ao Ordenador de Despesas, com a observância do
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contraditório e ampla defesa, encaminhando os autos instruídos para a decisão.
11.1.22. Realizar o controle e a comprovação da efetiva prestação do serviço, retratando no Atestado de Prestação de Serviços.
11.1.23. Observar/acompanhar a existência, se houver, de banco de horas (compensação) e não permitir que os empregados da Contratada realizem horas-extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço e que seja passível de compensação;
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11.1.24. Implementar e estabelecer formas de avaliação e controle de qualidade dos serviços prestados, mediante a utilização de planilhas específicas.
11.1.25. Evitar ordens direta aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao Líder/Encarregado/Preposta da Contratada.
11.1.26. Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
11.1.27. Observar outras atribuições ao Fiscal previstas no Termo Contratual/Termo de Referência, na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no Marco Regulatório, na Instrução Normativa n. 05/2017, no que couber, nas Instruções Normativas SCC nº 01/2011 e 001/2009- Coord. Administrativa/TJMT.
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11.2. O Gestor deverá:
11.2.1. Manter sob sua guarda os autos do Contrato, juntando ou apensando, além dos documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários, todos aqueles relativos à execução (Atestado de Execução dos Serviços, Relatórios Circunstanciados, Termo de Abertura de Livros de ocorrência, Atas de reuniões, etc.).
11.2.1.1. As cópias das Notas Fiscais, deverão ser juntadas fisicamente nos Anexos do Contrato, bem como vincular a imagem digitalizada no respectivo CIA.
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11.2.2. Receber os “Atestados de Execução dos Serviços” apresentados pelos Fiscais do Contrato, procedendo à conferência dos documentos e elaborando a planilha de glosa, quando aplicável, podendo para tanto utilizar-se de auxílio de outras unidades ou de terceiro contratado para essa finalidade;
11.2.2.1. Notificar por e-mail a Contratada, após a conferência de documentos e a elaboração da planilha de glosa, para ciência e manifestação acerca da glosa antes da emissão da Nota Fiscal;
11.2.2.1.1. Solicitar manifestação da contratada, em até dois dias, acerca da glosa, que, caso não concorde, deverá apresentar em dois dias úteis manifestação e documentos comprobatórios acerca da discordância, a fim de ser juntado nos autos e submetido à apreciação do Gestor do Contrato. Caso as providências ultrapassem a competência do Gestor deverá ser submetido ao Ordenador de Despesas.
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11.2.3. Analisar todos os documentos que acompanham a Nota Fiscal, podendo para tanto utilizar-se de auxílio de outras unidades ou de terceiro contratado para essa finalidade, que deverá emitir:
11.2.3.1. Relatório de Cálculo com as ressalvas pertinentes, verificando se os tributos estão em conformidade com as legislações pertinentes;
11.2.3.2 Relatório de Contingenciamento, a fim de cumprir a Resolução 169/2013 e Cláusulas Contratuais;
11.2.3.3 Verificação das certidões de regularidade fiscal;
11.2.3.4. Conferência do recebimento dos insumos e alimentação de banco de dados com essas informações;
11.2.3.4 Outros documentos pertinentes.
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11.2.4. Recusar o recebimento da Nota Fiscal, se não estiver acompanhada da documentação estabelecida nos Termos Contratuais.
11.2.5. Confirmar se foram apresentados junto com a Nota Fiscal os documentos constantes do item 18.
11.2.5.1. Encaminhar para pagamento a Nota Fiscal devidamente atestada, após as conferências necessárias, juntamente com as certidões que comprovam a regularidade fiscal e trabalhista, bem como a planilha de Contingenciamento relativas aos percentuais previstos no Contrato, de acordo com a Resolução n. 169/2013 e alterações posteriores, bem como na Instrução Normativa n. 3/2013-X.XXX;
11.2.5.2. Manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
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11.2.6. Manifestar sobre a sugestão de adequação do Contrato feita pelo Fiscal e encaminhar à apreciação do Ordenador de Despesas;
11.2.7 Notificar o Preposto/Contratada a respeito de fatos e atos em desacordo com os termos do Contrato, para que proceda à glosa na fatura mensal e/ou as correções necessárias;
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11.2.8. Acompanhar a evolução dos preços de mercado (praticados por Empresas do ramo de atividade, Empresas Privadas ou outros órgãos da Administração Pública), manifestando motivadamente nos casos de revisão, repactuação ou reajuste e encaminhar à apreciação do Ordenador de Despesas;
11.2.9. Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade e encaminhar ao Ordenador de Despesas, com antecedência mínima de 90 dias, solicitação de prorrogação motivadamente;
11.2.10. Consultar a Contratada quanto ao interesse na prorrogação, bem como verificar e negociar os custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos no primeiro ano ou aqueles em que se verificar essa necessidade;
11.2.11. Sugerir a aplicação das penalidades prevista na Lei de Licitações e no Contrato ao Ordenador de Despesas, com a observância do contraditório e ampla defesa, encaminhando os autos instruídos para a decisão;
11.2.12. Acompanhar e instruir os pedidos de liberação de valores da Xxxxx Xxxxxxxxx (Resolução n. 169/2013-CNJ e alterações posteriores e Instrução
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Normativa n. 3/2013-C.ADM.) com informações sobre a vinculação dos empregados da Contratada, com base nos Relatórios apresentados pelos Fiscais;
11.2.13. Observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada a necessidade de se proceder à repactuação do contrato, observado o disposto no instrumento contratual, bem como o requerimento da Contratada;
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11.2.14. Certificar-se de que a empresa observa a legislação trabalhista, em especial relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, bem como que respeita a estabilidade provisória de seus empregados (gestante, estabilidade acidentária, etc);
11.2.15. Conferir toda a documentação que deve ser apresentada pela Contratada, em especial as que se referem aos aspectos trabalhistas.
11.2.16. Conferir as Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, conferindo todas as anotações contidas na CTPS dos empregados, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário- base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.
11.2.17. Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas;
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11.2.18. Instruir o contrato acerca dos documentos necessários as repactuações, conforme Convenções Coletivas.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PAGAMENTO DO SERVIÇO- NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
12.1. O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura (data do protocolo) quando mantidas todas as condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
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12.1.1. A Nota Fiscal/Fatura será analisada pelo Gestor do Contrato (Departamento Administrativo - Divisão de Contratos – Terceirização) que efetuará o devido atesto quando constatada a regular prestação dos serviços, conforme as exigências do Termo de Referência e do Contrato, com base nos Atestados de Execução de serviço emitidos pelos Fiscais de Execução.
12.1.1.1. Após a análise dos documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários apresentados, o Gestor do contrato submeterá esses documentos à análise técnica e contábil, podendo ser assistido e subsidiado com informações pertinentes a essa atribuição, por terceiros contratados para essa finalidade ou por outros servidores com capacidade técnica para tanto, juntando toda essa documentação posteriormente nos Anexos dos respectivos Contratos.
a) Relação nominal dos profissionais alocados nos postos de trabalho, bem como cópia da folha de pagamento do mês anterior à execução dos serviços;
b) Guias de recolhimento GPS, com seu comprovante de efetivo recolhimento;
c) Guia de recolhimento FGTS, com seu comprovante de efetivo recolhimento;
d) Comprovante de pagamento, do mês do adimplemento da obrigação,
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referente a auxilio-alimentação e auxilio-transporte dos profissionais alocados nos postos de trabalho – VT, VA e CB);
e) Arquivo GFIP/SEFIP;
f) Comprovante de pagamentos (holerites ou depósitos bancários)
g) Folha de pagamento analítica mensal;
h) Aviso recibo de férias (se houver)
i) Termo de Rescisão contrato trabalho do colaborador (se houver);
j) Folha de ponto/frequência dos empregados;
l) demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a substituição/ocupação do posto de trabalho, referente ao mês de prestação dos serviços;
n) Outros documentos que forem necessário a análise;
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12.2. A Nota Fiscal devidamente atestada será encaminhada pelo Gestor do Contrato para o Departamento Financeiro ou do Funajuris para pagamento por crédito em conta corrente da Contratada por meio de ordem bancária, mediante a apresentação das seguintes comprovações:
a) Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da adjudicatária, comprovando a regularidade tributária e da dívida ativa, dentro do prazo de validade;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade, dentro do prazo de validade;
c) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro do prazo de validade;
d) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Contratada, dentro do prazo de validade;
e) Planilha de cálculo do valor a ser deduzido na nota fiscal pela não ocupação dos postos de trabalho em caso de falta e posto vago;
f) Planilha do contingenciamento mensal de parcela do pagamento devido
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à Contratada, em atendimento à Resolução n. 169, de 31 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, do Conselho Nacional de Justiça;
g) As certidões de regularidade fiscal exigidas para o pagamento deverão ser apresentadas individualmente ou as que constarem da consulta “on line” do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, dentro do prazo de validade, podem ser substituídas, conforme determinação da área competente do pagamento.
12.3. A Contratada não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso daquele apresentado em sua Proposta e constante do preâmbulo do Contrato;
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12.3.1. O banco, a agência e a conta-corrente em que devem ser depositados os pagamentos devidos à Contratada deverá ser por ela indicada na Proposta de preços e em cada Nota Fiscal;
12.4. As Notas Fiscais/Faturas apresentadas em desacordo com o estabelecido no Edital e no Contrato serão devolvidas à Contratada para a devida regularização e nesse caso o prazo previsto para o pagamento será interrompido.
12.4.1. A contagem do prazo previsto para pagamento será reiniciada a partir da respectiva regularização, desconsiderado o prazo anteriormente decorrido durante a análise das Notas Fiscais/Faturas consideradas irregulares.
12.5. A glosa nos pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada:
12.5.1. não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
12.5.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
12.5.3. caso verificada pendência de liquidação de qualquer
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obrigação financeira imposta à Contratada, penalidade ou inadimplência.
12.6. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação, será providenciada a notificação da Contratada para que no prazo de 10 (dez) dias regularize sua situação ou no mesmo prazo apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
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12.6.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
12.6.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, bem como deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.6.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
12.6.4. Somente por motivo de economicidade, segurança
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nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
12.7. Serão retidos, nos termos da Resolução n. 169/2013/CNJ e a Instrução Normativa n. 3/2013-C.ADM., os pagamentos pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13º (décimo terceiro) salário, 1/3 constitucional, multa do FGTS e a incidência de encargos previdenciários e do FGTS, total do submódulo 4.1 sobre a soma das verbas, sendo depositado em conta vinculada, aberta para esta finalidade;
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12.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
12.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas -IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
12.8.2. Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB no971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei no8.212, de 24 de julho de 1991; e
12.8.3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN, na forma da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema;
12.8.4. Poderão ser retidos os demais tributos impostos por lei
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ou regulamentação específica;
12.9. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão em rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais;
12.10. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação do pagamento do mês anterior dos seguintes encargos: salários, auxilio- alimentação e auxilio-transporte dos profissionais alocados nos postos de trabalho e dos respectivos encargos sociais;
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12.10.1. A comprovação de que trata o subitem anterior será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições;
12.10.2. Os valores correspondentes ao vale-transporte serão pagos à Contratada somente em relação aos empregados que expressamente optarem por receber esse benefício, correspondendo ao valor da tarifa vigente no Município em que o serviço será prestado ou de acordo com o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho, no caso de Município que não possui serviço de transporte coletivo.
12.11. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho, não suprido por outro profissional, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas/dia não trabalhados no posto;
12.12. As notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas pela Contratada destacando cada serviço, código e respectiva alíquota, agrupando vários serviços na mesma Nota Fiscal desde que
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relacionados a um único item da Lista e mesma alíquota, de acordo com a legislação de cada município.
12.13. No último mês da vigência contratual, a Contratada deverá apresentar planilha com as ocorrências de falta, férias dos profissionais alocados e não substituídos e postos de trabalho não ocupados referente ao mês anterior e ao mês de faturamento;
12.13.1. O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento do salário referente ao ultimo mês de vigência do Contrato e quitação relativa à rescisão do Contrato de Trabalho entre empregado e empregador), por parte da Contratada.
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12.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I= (6/100)/365 I= 0,00016438
TX= 6%
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13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
- IMR
13.1. Os serviços prestados pela Contratada serão avaliados, mensalmente, por intermédio do Atestado de Execução dos serviços e dos registros de ocorrências, levando em consideração os seguintes aspectos:
13.1.1. Esta contratação prevê a utilização de IMR( Instrumento de medição de resultado) como meio de aferição dos chamados atendidos.
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13.1.2. IMR ( Instrumento de medição de resultado) é mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
13.1.3. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores de avaliação relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
13.1.4 .No modelo proposto haverá, mensalmente, aferição e avaliação dos IMR(Instrumento de medição de resultado), a fim verificar o alcance das metas colocadas.
13.1.5.Para os serviços o tempo de atendimento será contabilizado de acordo com os tipos de chamados da tabela abaixo, que também apresenta o número estimado de horas para a solução e resposta dos chamados:
Serviço | Tipo | Tempo de Resposta (TR) em minutos | Tempo de Solução (TS) em horas |
Atend. 1º Nível | Baixo | <=25 | < 03 |
Atend. 1º Nível | Alto | [>40 <=30] | <= 48 |
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Tabela 02: Tempos de Resposta e Solução de Chamados
13.1.6. Os prazos apresentados na tabela anterior serão contados sempre a partir do registro da abertura do chamado, para o Tempo de Resposta1, e a partir do encaminhamento, para o Tempo de Solução2, todos feitos no Sistema de Atendimento Receptivo.
13.1.7. O prazo para o Tempo de Resposta (TR) será contado a partir da abertura do chamado e não será interrompido caso ocorra a transferência do mesmo pedido para outro atendente.
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13.1.8. O prazo para o Tempo de Solução (TS) será contado a partir do encaminhamento e não será interrompido caso ocorra a transferência do mesmo pedido para outro atendente.
13.1.9. O tempo de solução dos serviços rotineiros será sempre definido pelo fiscal do contrato, cabendo ao mesmo alterá-lo caso necessário com o devido aviso a CONTRATADA.
13.1.10. O tempo de solução dos serviços de demanda será estimado pelo fiscal do contrato.
13.1.11. A CONTRATADA deverá manter o IMR(Instrumento de medição de resultado) da seguinte forma:
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Planilha 01
Item | IMR(Instrumento de medição de resultado) | Fórmula de Cálculo | Meta Exigida % |
01 | Índice de Chamados Respondidos em até 01TR | (Total de Chamados Respondidos em tempo inferior ou igual a 01 TR) / (Total de Chamados) x 100 | >=90 |
02 | Índice de Chamados Respondidos em até 02TR | (Total de Chamados Respondidos em tempo inferior ou igual a 02TR) / (Total de Chamados) x 100 | =90 |
03 | Índice de Chamados Respondidos em até 01TS | (Total de Chamados Respondidos em tempo inferior ou igual a 01TS) / (Total de Chamados) x 100 | >=90 |
04 | Índice de Chamados Respondidos em até 02TS | (Total de Chamados Respondidos em tempo inferior ou igual a 02TS) / (Total de Chamados) x 100 | =90 |
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13.1.12.Os dados para apuração dos índices constantes no item anterior serão emitidos pelo sistema de gestão de atendimento que o Preposto deverá preparar para apresentar juntamente com a nota fiscal de faturamento.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Planilha 02
Item | IMR (Instrumento de medição de resultado) | Meta Atingida | Valor do Abatimento |
01 | Índice de Chamados Respondidos em até 01TR | < 90% | 02% do valor da prestação do serviço do mês |
< 80% | 03% do valor da prestação do serviço do mês | ||
02 | Índice de Chamados Respondidos em até 02TR | > 90% e < 100% | 02% do valor da prestação do serviço do mês |
03 | Índice de Chamados Respondidos em até >= 03TR | 04% do valor da prestação do serviço do mês | |
04 | Índice de Chamados Respondidos em até 01TS | >= 80% e < 90% | 02% do valor da prestação do serviço do mês |
04 | Índice de Chamados Respondidos em até 02 TS | >= 90 e < 100% | 03% do valor da prestação do serviço do mês |
06 | Índice de Chamados Respondidos em até >= 03TS | 04% do valor da prestação do serviço do mês | |
Tabela 04: Legenda: TR=Tempo de Resposta; TS=Tempo de Solução; Chamados=Chamados ou Ordens de Serviço |
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13.1.13. A planilha de custos para pagamento da nota fiscal será conferida pela empresa terceirizada deste Tribunal, responsável pela verificação dos itens contábeis, o qual fará o referido abatimento e glosas bem como apontamentos para melhorias de controle:
13.1.14. Os percentuais referem-se ao valor total da prestação de serviços no mês e são cumulativos, para efeito da aplicação do abatimento pela
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
inexecução do contrato;
13.1.15. Os indicadores, faixas de valores de metas e abatimentos são mutáveis e passíveis de ajustes durante toda a vigência do contrato, sempre conjuntamente repactuados;
13.1.16. Para efeito desta contratação, a prioridade no atendimento aos chamados registrados no sistema ou nas ordens de serviços se estabelece a partir da severidade dos mesmos;
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13.1.17. Para os serviços considera-se a seguinte classificação de severidade:
1. Normais – chamados derivados de chamados de baixo impacto no atendimento. Chamados de baixo impacto são aqueles cuja abrangência está relacionada as dúvidas de baixa complexidade, não afetando o bom andamento do trabalho dos clientes. Estimativa: 99% dos chamados.
2. Urgentes – Chamados derivados de chamados de alto impacto. Chamados derivados de chamados com alto impacto na vida funcional do cliente. Devem ser priorizados em relação aos demais chamados. Estimativa: 1% dos chamados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1. Não haverá garantia de execução.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1 O atraso injustificado no início da execução dos serviços objeto do presente edital sujeitará a adjudicatária à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal contratado, limitado a 10% (dez por cento);
15.2. No caso de inexecução total ou parcial dos serviços contratados, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, nas condições descritas abaixo;
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c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
15.3. Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e será descredenciada do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos casos de:
15.3.1. não celebrar o contrato;
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
15.3.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
15.3.3. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
15.3.4. não mantiver a proposta;
15.3.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.3.6. comportar-se de modo inidôneo;
15.3.7. cometer fraude fiscal.
15.4. Para os fins de aplicação de penalidade reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 89 e seguintes da Lei n. 8.666/1993;
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15.5. Na aplicação das penalidades previstas, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, após a análise da defesa prévia, se apresentada, nos termos do que dispõe o artigo 87 da Lei n. 8.666/1993;
15.6. As penalidades serão registradas, ainda, no cadastro e no site do TJMT e no SICAF;
15.7. A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as demais previstas nesta Cláusula garantida a defesa prévia da Contratada no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou 10 (dez) dias, no caso de Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, da Lei n. 8.666/1993.
15.8. Aplicada a penalidade de multa e apurado o respectivo valor, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência dessa aplicação, para providenciar o recolhimento da importância correspondente ao Fundo de Apoio ao Judiciário - Funajuris.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
15.8.1. Se a multa aplicada não for depositada no prazo estipulado será descontada da garantia prestada ou caso seja superior, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, sem prejuízo do registro no serviço de protesta e na Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso.
15.9. No descumprimento das obrigações contratuais, a Administração, poderá aplicar multas observando os seguintes parâmetros:
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a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da execução dos serviços, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal contratado, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do contrato, dobrável em caso de reincidência;
e) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos;
f) 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se nos efetivar 10 (dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
g) 0,1% do valor do contrato por dia de atraso para a entrega dos documentos necessários para abertura da conta-corrente vinculada, conforme prazo estabelecido, em que serão depositados os valores retidos nos termos da Resolução n. 169/2013/CNJ;
15.9.1 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver paralisação da prestação dos serviços de forma injustificada por mais de 10 dias;
15.9.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado, do inicio dos serviços, por mais de 7 dias após a emissão da ordem de serviços;
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b) Todos os serviços executados não forem aceitos pela fiscalização por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 dias consecutivos de prestação dos serviços;
15.10. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará, ainda, multas à Contratada, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano Físico, lesão corporal ou consequência letais a seus empregados | 6 | Por ocorrência. |
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
2 | Suspender ou interromper, total ou parcial, salvo motivo de forma maior, caso fortuito ou autorização do fiscal os serviços. | 6 | Por dia e por posto de serviço. |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. | 4 | Por ocorrência. |
4 | Permitir presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado ou em desacordo com as especificações deste Termo e/ou sem crachá; | 2 | Por empregado e por ocorrência. |
5 | Recusar-se a executar os serviços previstos no Contrato e Termo de Referência. | 2 | Por serviço e por dia. |
6 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do contratante; | 5 | Por empregado e por dia. |
7 | Entregar com atraso quaisquer documentos exigidos; | 1 | Por ocorrência e dia de atraso. |
8 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários. | 1 | Por funcionário e por dia. |
9 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar pela fiscalização; | 2 | Por ocorrência. |
10 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente dentro do | 5 | Por funcionário e por dia. |
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00
Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
prazo estabelecido neste Termo; | |||
11 | Deixar de pagar os salários e entregar os vales transporte e/ou vales refeição nas datas avençadas; | 2 | Por funcionário e por dia. |
12 | Deixar de efetuar a reposição de funcionários faltosos; | 3 | Por ocorrência. |
13 | Deixar de cumprir os itens deste Termo e seus Anexos, não previstos nesta tabela de multas; | 2 | Por equipamento. |
14 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus anexos não previstos nesta Tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; | 3 | Por item e por ocorrência. |
15 | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários, quando solicitado, conforme previsto na relação de obrigações da contratada; | 1 | Por item e por ocorrência. |
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Tabela 3
GRAU | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES | |
Inexecução Parcial | Inexecução Total | |
1 | 7 ou mais | 12 ou mais |
2 | 6 ou mais | 11 ou mais |
3 | 5 ou mais | 10 ou mais |
4 | 4 ou mais | 7 ou mais |
5 | 3 ou mais | 5 ou mais |
6 | 2 ou mais | 3 ou mais |
00
Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
16.1. As obrigações da Contratante são:
16.1.1. Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços executados e o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, por meio de servidor especialmente designado ou por terceiro designado para prestar apoio;
16.1.2. Essa fiscalização não exime a Contratada de ser única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços;
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16.1.3. Designar gestor e fiscal para o acompanhamento e fiscalização do contrato;
16.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, procedendo à anotação das ocorrências no Livro de Ocorrências, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos;
16.1.5.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.6.Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
16.1.7.Efetuar as retenções tributárias devidas e contingenciar verbas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com o que dispõe a Resolução n. 168/2013/CNJ e a Instrução Normativa n. 3/2013-C.ADM. e alterações posteriores;
00
Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
16.1.8.Efetuar o recolhimento do ISSQN de acordo com a(s) Guia(s) de Recolhimento obtida(s) pela Contratada junto à Prefeitura Municipal.
16.1.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
16.1.9.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação pressupor o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção;
16.1.9.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
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16.1.9.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos empregados da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o empregado foi contratado e;
16.1.9.4. considerar os empregados da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
16.1.10.Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
16.1.11. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
16.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
16.1.13. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
16.1.14. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos e guarda dos materiais;
16.1.15. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
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16.1.16.Solicitar e examinar, a qualquer tempo, as CTPS dos empregados para comprovar o registro de função profissional e o valor do salário, bem como outros documentos pertinentes à execução do contrato para comprovar a regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e tributária.
16.2 As obrigações da contratada são:
16.2.1. Ao ser convocada para efetivar a contratação a licitante vencedora deverá comparecer para assinatura do contrato, em 3 (três) dias úteis a contar da convocação, sob pena de recair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, caso em que a Administração se reserva o direito de chamar os próximos colocados no certame;
16.2.2. Obriga-se a manter, durante todo a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.2.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta e das normas e
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
determinações em vigor, com a alocação dos empregados em quantidade e com perfil necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os insumos (materiais e equipamentos) necessários com qualidade e quantidade suficientes;
16.2.3.1. A Contratada iniciará a execução dos serviços na data delimitada no instrumento contratual;
16.2.3.2. A alocação dos postos de trabalho constantes do Anexo VI, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante;
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16.2.4. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
16.2.5. Garantir que o empregado cumpra a jornada de trabalho predeterminada e que os serviços sejam executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante;
16.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.2.7. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
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Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
16.2.8. Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato:
16.2.8.1. Preposto, com poder para representá-la administrativamente, bem como um Líder de Equipe ou Encarregado para ser o elo com a fiscalização;
16.2.8.2. relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
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16.2.8.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, demonstrando a correspondência da função contratada, devidamente assinada pela Empresa;
16.2.8.4. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
16.2.8.5. seguro de vida dos empregados contra risco de acidentes do trabalho;
16.2.8.6. Declaração por escrito dos empregados da empresa contratada colocados à disposição deste Tribunal de Justiça para o exercício de funções de chefia, sob as penas da lei, que não incidem em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na Resolução 156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, acompanhada das seguintes certidões ou declarações negativas:
I – das Justiças:
a) Federal;
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
b) Eleitoral;
c) Estadual ou Distrital;
d) do Trabalho;
e) Militar;
II – dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município;
III – do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
IV – do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
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V – dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a nem do serviço público”.
As certidões ou declarações negativas referidas acima devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio dos empregados com chefia, colocados à disposição do Tribunal de Justiça, nos termos do §2º, do art. 5º, da Resolução n. 156 de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.
16.2.8.6.1. As certidões ou declaração negativas referidas acima devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio dos empregados colocados à disposição do Contratante que exerçam chefia, nos termos do § 2º do art. 5º da Resolução n. 156/2012/CNJ.
16.2.8.7. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo;
16.2.9. Entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), os documentos abaixo relacionados:
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
16.2.9.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
16.2.9.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
16.2.9.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
16.2.9.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.2.9.5. . demais documentos necessários;
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16.2.10. Entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela administração, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
16.2.10.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
16.2.10.2. Folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
16.2.10.3. Contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços e recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
16.2.10.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, auxílio-alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
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16.2.10.5. Comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por Lei ou pelo Contrato;
16.2.11. Apresentar, quando solicitado pela Contratante, atestado de antecedentes cíveis e criminais de qualquer empregado alocado para prestar serviços no Contrato;
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16.2.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com a Convenção Coletiva vigente, alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária aberta para esse fim em nome do trabalhador, em agências situadas na localidade ou região em que ocorre a prestação dos serviços, bem como recolher no prazo legal os encargos sociais decorrentes da contratação, encaminhando cópia ao fiscal do contrato das comprovações respectivas;
16.2.12.1. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
16.2.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários e as demais previstas na legislação específica, resultantes da execução contratual, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.2.14. Responsabilizar-se nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, auxílio- alimentação, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos
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de proteção individual – EPI e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por legislação específica;
16.2.14.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
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16.2.14.2. O disposto neste item deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores provido com o quantitativo de vale-transporte. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual;
16.2.15. Responsabilizar-se pelo transporte dos seus empregados até as dependências do Contratante em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
16.2.16. Autorizar a Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos tempestivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis;
16.2.16.1. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se referido neste item será realizada pela própria Administração, esses valores retidos cautelarmente
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serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
16.2.17. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002;
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16.2.18. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
16.2.18.1. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação, será providenciada a notificação da Contratada para que no prazo de 10 (dez) dias regularize sua situação ou no mesmo prazo apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
16.2.18.2. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
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16.2.18.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, bem como deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.2.19. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
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16.2.20. Manter o quantitativo de pessoal apresentado na proposta/Contrato, observada a produtividade estabelecida;
16.2.20.1. Substituir em até 24 (vinte e quatro) horas, mediante comunicação escrita da fiscalização, qualquer funcionário com conduta inconveniente, ou que não corresponda aos critérios de confiança;
16.2.20.2. A Contratada não poderá alocar funcionário que foi afastado a pedido da Contratante, nos termos deste item, mesmo que para substituição de outros empregados em licença, dispensa, suspensão ou férias;
16.2.20.3. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer dos seus funcionários que ocupem o posto de trabalho, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, por outro com capacitação igual ou superior.
16.2.20.4. Durante este prazo não será computada falta.
16.2.21. Manter os empregados uniformizados e identificados por crachás, com fotografia recente e nome visível;
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16.2.22. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares (EPI), quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
16.2.23. Zelar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o público interno e externo do Poder Judiciário de Mato Grosso;
16.2.24. Cuidar para que o preposto e o empregado indicado na (Líder de Equipe ou Encarregado) mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução do contrato;
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16.2.25. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas e procedimentos internos do Contratante, inclusive de acesso às dependências do Contratante;
16.2.26. Responder pelos danos causados ao patrimônio do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ou de terceiros, durante a execução do Contrato;
16.2.27. Instruir e treinar seus empregados quanto à prevenção de acidentes e incêndio nas dependências da CONTRATANTE;
16.2.28. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao Contratante o acesso ao controle de frequência;
16.2.29. Cumprir a legislação aplicável, referida neste Termo de Referência, além dos postulados legais vigentes de âmbito estadual e municipal, referentes à execução do contrato, bem como aquelas referentes à segurança e à medicina do trabalho;
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16.2.30. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
16.2.31. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, discriminados neste Termo de Referência, devendo fornecer todos os materiais e equipamentos necessários, os quais deverão ser repostos sempre que necessário, ou, quando solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
16.2.31.1. Identificar todos os materiais e equipamentos de sua propriedade da Contratada de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
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16.2.31.2. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e substituir os danificados em até 24 (vinte e quatro) horas; os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
16.2.32. . Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as CTPS dos empregados e outros documentos pertinentes à execução do contrato para comprovar a regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e tributária;
16.2.33. Emitir as notas fiscais eletrônicas destacando cada serviço, código e respectiva alíquota. O ISSQN será recolhido pela Contratante;
16.2.33.1. Apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a relação dos empregados contendo o mês de competência, nome completo, data de admissão, dias trabalhados e valor do posto de serviços proporcional aos dias trabalhados, conforme modelo constante do Anexo II, a fim de viabilizar o pagamento, encaminhando os comprovantes para o
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endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, bem como os seguintes documentos:
16.2.33.1.1. Folha de pagamento analítica e recibos de pagamento de salários (devidamente assinados pelos empregados) ou recibos de depósitos bancários, inclusive décimo terceiro e férias dos empregados, referentes ao mês pleiteado;
16.2.33.2. Documentação rescisória completa, recibos de pagamento dos empregados demitidos no período e exames médicos demissionais;
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16.2.33.3. Registro de ponto de todos os empregados, que prestam serviço junto ao Contratante, acompanhados dos documentos comprobatórios das faltas justificadas ou não e substituições;
16.2.33.4. Comprovante de pagamento de auxílio- alimentação, vale-transporte e outros a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês de prestação de serviço.
16.2.33.5. Recolhimento dos encargos previdenciários e obrigações sociais, previstas na legislação social e trabalhista em vigor (FGTS, 13º Salário, INSS, Férias Proporcionais), correspondentes a última competência vencida, compatível com o efetivo declarado;
16.2.33.6. Regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Regularidade junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como apresentação da Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e de Falência e Concordata;
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16.2.33.7. Relação dos empregados Constantes do Arquivo SEFIP (RE), Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações a previdência Social – GFIP
– que corresponda a mão de obra envolvida na execução contratual, bem como o recolhimento da Previdência Social e FGTS em relação às férias e o décimo terceiro;
16.2.33.8. Guia da Previdência Social – GPS – que corresponda a GFIP dos empregados vinculados a execução contratual;
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16.2.34. Na forma da legislação aplicável, na admissão, na demissão e durante a vigência dos contratos de trabalho, realizará, às suas expensas, os exames médicos e complementares dos seus empregados, apresentando atestado médico admissionais e demissionais;
16.2.35. Apresentar, anualmente, a cópia da RAIS e do CAGED, contendo todos os empregados alocados na execução contratual;
16.2.36. Recrutar, selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os empregados necessários à execução dos serviços, que sejam portadores de atestados de boa conduta e demais referências, de acordo com a qualificação mínima exigida neste TR e tendo funções profissionais legalmente registradas em sua CTPS;
16.2.37. Apresentar empregados capacitados para:
16.2.37.1. A prestação adequada dos serviços, de forma a manter a qualidade de atendimento prestado ao servidores e usuários dos serviços de Recursos Humanos do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso
16.2.37.2. A perfeita execução de todas as demandas referentes a Chamados e Ordens de Serviço;
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16.2.38. Treinar/capacitar periodicamente os empregados;
16.2.39. Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los, com a respectiva documentação (CTPS, RG, CPF, exame admissional, PIS/PASEP);
16.2.40. Providenciar a devida substituição dos empregados faltosos, sob pena de glosa do posto descoberto na Nota Fiscal subsequente independentemente de autorização superior e da Contratada.
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16.2.40.1. Apresentar o comprovante de pagamento ou/transferência com comprovante da guia bancária em nome do empregado substituto, caso tenha havido comprovadamente a substituição;
16.2.40.2. Apresentar substitutos que possuam a qualificação mínima exigida no Item 8, deste Termo, por meio de documento individualizado, contendo nome, CPF, período, motivo e a identificação do empregado substituído;
16.2.40.3. Os empregados substitutos devem ser remunerados com o salário devido ao empregado substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes;
16.2.41. Conservar e reparar as instalações do CONTRATANTE disponibilizadas para uso dos seus empregados e guarda de materiais e equipamentos;
16.2.42. Refazer os serviços que, a juízo do Contratante, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
16.2.43. Responsabilizar-se, ainda, por:
16.2.43.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
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obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
16.2.43.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
16.2.43.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
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16.2.43.4. Encargos fiscais, comerciais e tributários resultantes desta contratação;
16.2.44. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos citados no item anterior não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato;
16.2.45. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
16.2.45.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE;
16.2.45.2. Contratar cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante a vigência deste contrato, em cumprimento ao que estabelece o art. 3º da Resolução n. 7/2005-CNJ;
16.2.45.3. Veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
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16.2.45.4. Subcontratar outra empresa para execução do objeto do Contrato;
16.2.45.5. Retirar os equipamentos das dependências do Poder Judiciário o Estado do Mato Grosso, salvo por motivo de manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo ao CONTRATANTE a autorização prévia;
16.2.45.6. Utilizar os telefones do Contratante sob a responsabilidade da Contratada para tratar de assuntos alheios ao serviço;
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16.2.45.6.1. Serão deduzidos da fatura mensal correspondente quaisquer valores referentes a serviços especiais e interurbanos, taxas e serviços medidos e registrados nas contas dos telefones do Contratante, quando comprovadamente feitos por empregado da Contratada;
16.2.45.7. Utilizar o nome da Contratante, ou sua qualidade de Contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
16.2.45.8. Oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário;
16.2.45.9. Comercialização de produtos pelos empregados nas dependências da Contratante;
16.2.46. O atraso na apresentação, por parte da Contratada, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da Contratante;
16.2.47. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a Contratada de
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promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas.
16.2.48. A CONTRATANTE deverá observar as práticas de sustentabilidade, durante a execução contratual, consoante às disposições contidas no artigo 16, inciso V da Resolução nº 201/CNJ, de 03.03.2015, bem como no Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário de Mato Grosso, quando couber ao objeto.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
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17.1 Documentação adicional:
17.1.1. Conforme solicitado pelo fiscal/gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço - FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante: cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;
c) os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, auxílio-alimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
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d) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
e) outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS – RESOLUÇÃO Nº 169/2013-183/2013- CNJ
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18.1. Aplica-se ao Contrato dos serviços em tela as disposições da Resolução n. 169/2013-CNJ, 183/2019, onde haverá retenção sobre o montante mensal devido à Contratada, dos valores das rubricas previstas no art. 4º da aludida Resolução, conforme percentuais definidos no Anexo VII deste edital, referentes às provisões de encargos trabalhistas que são pagos mensalmente à empresa, a titulo de reserva, para utilização nas situações previstas em lei, onde Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso fará o contingenciamento dos encargos trabalhistas relativos a férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário;
18.2. Os percentuais de retenção estão definidos no Anexo VII deste edital, conforme Instrução Normativa nº 03/2013-X.XXX, obedecendo o seguinte:
18.2.1. Quanto às férias e ao 13º salário: a retenção será realizada no percentual de 9,09%, utilizando-se a base de cálculo: [(1/11)x100];
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18.2.2. Quanto ao 1/3 constitucional: a retenção será realizada no percentual de 3,03%, utilizando-se a base de cálculo: [(1/3)x(1/11)x100];
18.2.3. Quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 4.36%, utilizando-se a base de cálculo: {0,08 x 0,5 x 0,9 x [1+ (1/11)
+ (4/33)] x 100}, considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, 1/3 constitucional e 13º salário, bem como o disposto na Lei Complementar nº 110/2001;
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18.2.4. Quanto à incidência dos encargos previdenciários e do FGTS, total do submódulo 2.1 do Anexo III-A da IN nº 05/200, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, esta recairá sobre a soma dos percentuais de férias, 1/3 constitucional e 13º salário;
18.2.5. As retenções realizadas sobre as folhas de pagamento das em presas deverão observar as alterações dos art.s 000-X, 000,
000 e 337 do Regulamento Geral da Previdência Social – Decreto nº 6.957/2009 – para adequar ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP, nas seguintes considerações:
18.2.5.1. O cálculo do Risco Ambiental do Trabalho – RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula: RAT Ajustado = RAT x FAP. Na aplicação da máxima ou mínima do FAP (0,5 a 2,00) sobre as alíquotas de RAT (1%, 2% e 3%), aduz o RAT Ajustado a uma variação entre 0,5% a 6%
18.2.6. Para comprovação dos percentuais indicados pelas licitantes, será necessária a juntada da certidão contendo o percentual do FAP no momento da apresentação das propostas;
18.2.7. O reequilíbrio contratual advindo da aplicação do RAT Ajustado poderá ocorrer juntamente com a repactuação (por força da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria) ou a
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qualquer momento, desde que seja comprovada documentalmente a variação da contribuição, retroagindo à data de alteração do RAT.
18.2.8. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão preencher a planilha de custos (Modelo da IN n. 02/2008 – MPOG e suas alterações) observando que, no Grupo A, pagam apenas o FGTS e a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, conforme dispõe o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006. A CPP é composta também pelo RAT, conforme a Lei n. 8.212/1991;
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18.2.9. As empresas que incidirem nas vedações ao ingresso no Simples Nacional, constantes no art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, poderão participar da licitação, contudo não poderão utilizar os benefícios tributários do regime diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), ressaltando que, em caso de contratação, estarão sujeitas à exclusão obrigatória do regime, a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos dos artigos 30, inciso II, e 31, inciso II, da referida Lei Complementar;
18.2.10. As empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e vigilância podem operar pelo Simples Nacional, nos termos do § 5º-H do art. 18 da Lei Complementar n. 123/2006;
18.2.11. Cabe ao Gestor do Contrato verificar no Contrato se o índice e os cálculos aplicados pela empresa estão em conformidade com esta Cláusula;
18.2.12. A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT (férias proporcionais), a Administração deverá reter integralmente a
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parcela relativa a estes encargos quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 (quinze) dias;
18.2.13. Nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valor da conta-corrente vinculada para a conta-depósito judicial, a empresa Contratada deverá ser notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis repor o valor bloqueado/transferido junto à conta-corrente vinculada;
18.2.13.1. A ausência de reposição, no prazo acima estipulado, acarretará glosa do valor correspondente na fatura do mês subsequente ao bloqueio/transferência judicial, sem prejuízo de penalidade administrativa, na forma deste Contrato e da Lei.
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18.2.13.2. Não havendo saldo suficiente na fatura indicada no subitem anterior para a recomposição do saldo deverá a glosa ocorrer nas faturas seguintes, até sua total quitação;
18.2.13.3. Quando do término do contrato, caso não haja saldo, será analisada a situação pelo Ordenador de Despesas quanto à inscrição em dívida ativa;
18.3. A Contratada possui o prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato, para entregar ao Banco Oficial a documentação necessária para abertura da conta-depósito vinculada e a assinatura de termo específico do Banco Oficial que permita o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob pena de aplicação de multa de 0,1% do valor do contrato, por dia de atraso para a assinatura de documentação de abertura de conta, nos termos do artigo 17, IX da Resolução n. 169/CNJ;
18.4. Os valores referentes às rubricas acima mencionadas serão retidos do pagamento mensal à empresa Contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra nas dependências de órgão do Poder
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Judiciário de Mato Grosso, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc;
18.5. Tais provisões serão descontadas do valor mensal do Contrato e depositadas exclusivamente junto ao Banco Oficial a ser definido pelo Contratante, em conta-depósito vinculada – bloqueado para movimentação e deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa;
18.6. Os depósitos devem ser efetivados em conta-depósito vinculada
–bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente mediante autorização do Tribunal de Justiça;
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18.7. A Tarifa bancária de abertura e de manutenção da conta- depósito vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso não seja possível negociação para isenção ou redução da taxa, mediante formalização do Termo de Cooperação com o Banco do Brasil;
18.7.1. O Contratante oficiará ao Banco Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, a solicitação de abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome da empresa, devendo a instituição o Banco do Brasil oficiar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre a abertura da referida conta-depósito, na forma do modelo consignado no supracitado termo de cooperação;
18.8. Durante a execução do contrato poderá ocorrer liberação de valores da conta vinculada mediante autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que deverá expedir ofício ao Banco Oficial, conforme modelo constante do Termo de Cooperação Técnica, que
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também deverá comunicar o Tribunal da efetivação da movimentação;
18.9. Os saldos da conta-depósito – bloqueada para movimentação – serão remunerados pelo índice da poupança ou por outro definido no acordo de cooperação técnica com o Banco do Brasil, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
18.10. A empresa contratada deverá solicitar autorização do Tribunal de Justiça para:
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18.10.1. resgatar da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – , os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no Anexo VIII deste TR, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela empresa contratada para prestação dos serviços contratados; e
18.10.2. movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta- corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no Anexo VII do TR;
18.10.3. Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à unidade competente do Tribunal de Justiça os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no Anexo VII do Termo de Referência.
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18.10.4. Contingenciamento dos Encargos Trabalhistas
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19. CLÁUSULA NONA – REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
19.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto n. 2.271, de 1997. Os preços contratados poderão ser repactuados, mediante negociação entre as partes;
19.2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item 21.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber o pagamento mantidas as condições efetivas da proposta;
19.3. A repactuação será realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante
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em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço;
19.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
19.5. O interregno mínimo de 1(um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
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I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
19.6. O direito de pleitear repactuações subsequentes à primeira surge com a ocorrência de novos fatos geradores;
19.7. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação, que será analisada pelo Ordenador de Despesas;
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19.7.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
19.7.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - a nova planilha com variação dos custos apresentada;
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V – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
VI - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante; VII – CCT registrada da respectiva categoria.
19.8. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada;
19.9. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA/IBGE, sendo considerados para efeitos de anualidade a partir da data prevista para a apresentação da proposta;
19.10. As repactuações e os reajustes de insumos e materiais serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento;
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19.11. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
19.11.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
19.11.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
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19.11.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
19.12. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
19.13. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993;
19.14. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.
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20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – RESCISÃO
20.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
20.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
20.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
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20.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
20.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
20.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
20.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
20.4.3. Indenizações e multas.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
21.1. É vedado à CONTRATADA:
21.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
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21.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
22.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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22.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
24.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – FORO
25.1. Elege-se o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Cuiabá-MT, 13 de março de 2020.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX
CONTRATANTE
(Assinado digitalmente)
Senhor XXXXXXXX XXXXXXX METELO
Representante da METELO TELEATENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1 2
RG: RG:
CPF: CPF:
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
ANEXO IV
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE – EMPRESA
Termo de Confidencialidade – Empresa
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO E (EMPRESA), VINCULADO AO (CONTRATO PRINCIPAL), CELEBRADO ENTRE AS PARTES
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, com sede na cidade de Cuiabá-MT no centro político administrativo - CPA, CEP Nº 78050-970, neste ato representado na forma prevista na legislação, doravante denominada simplesmente TJ/MT e METELO TELEATENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica sediada na Xxx 00 xx0, xx Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o N° 24.972.630/0001-96, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente METELO TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA e, sempre que em conjunto referidas, para efeitos deste documento como PARTES, ou individualmente como PARTE REVELADORA, quando se tratar do CONTRATANTE, ao revelar informações confidenciais, ou PARTE RECEPTORA, quando se tratar da CONTRATADA, ao receber e tomar conhecimento de informações confidenciais e/ou reservadas da CONTRATANTE.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela PARTE RECEPTORA, no que diz respeito ao trato de informações confidenciais e reservadas, disponibilizadas pela PARTE REVELADORA, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
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Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1. Contrato Principal: Contrato celebrado entre as partes, ao qual este Termo de Confidencialidade se vincula.
2.2. Informação: Conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
2.3. Informação Confidencial: Aquelas cujo conhecimento e divulgação estão regidas por esse instrumento.
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2.4. Informação Pública ou Ostensiva: Aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública, por meio de canais autorizados pela Parte Reveladora. Confidencialidade: Propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a pessoa física, pessoa jurídica, sistema, órgão ou entidade não autorizado e credenciado.
Cláusula Terceira - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
3.1. Serão consideradas como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão “confidencial” e/ou “reservada”. O termo “informação” abrangerá toda informação de processos e/ou expedientes, escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando, a: técnicas; especificações; relatórios; compilações; documentação técnica; código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes; metodologia; ferramentas de desenvolvimento de aplicativos e serviços desenvolvidos pelo PJMT; toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito do Poder Judiciário, incluindo fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, versões “beta” de quaisquer programas, que abranjam rotinas desenvolvidas por servidores, visitantes, consultores ou prestadores de
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serviços; políticas de segurança; estrutura do ambiente computacional e de rede; especificação dos equipamentos-servidores; especificação dos ativos de rede utilizados; informações relativas a estrutura lógica e física da rede do Tribunal de Justiça e das Comarcas; informações relativas a softwares que são utilizados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso tanto para usuários com para equipamentos-servidores, firewalls, anti-vírus, Proxy e quaisquer outros softwares em uso pelo Poder Judiciário de Mato Grosso; fórmulas; desenhos; cópias; modelos; amostras de idéias; aspectos financeiros e econômicos; definições; documentos relativos à estratégia de “marketing”; documentos relativos a votos dos Desembargadores; documentos armazenados sob qualquer forma; informações sobre as atividades da contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal; doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a PARTE RECEPTORA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
3.2. A PARTE RECEPTORA reconhece que os itens acima são meramente exemplificativos e ilustrativos e que outras hipóteses de confidencialidade, existentes ou a existir, devem ser tratadas da mesma forma. Em caso de dúvida acerca de determinada informação confidencial, a PARTE RECEPETORA deverá tratá-la como sigilosa, até que seja autorizado pela Diretoria do TJ/MT a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio do TJ/MT como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos.
3.3. Comprometem-se, as partes a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou
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indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
3.4. As partes deverão cuidar para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas a execução do objeto do Contrato Principal.
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3.5. As estipulações e obrigações contidas neste Termo não serão aplicadas a qualquer informação que seja comprovadamente de domínio público, exceto se decorrer de ato ou omissão do beneficiado ou tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente instrumento ou ainda informações resultantes de pesquisa pelo beneficiado.
Cláusula Quarta - DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
4.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à PARTE RECEPTORA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
4.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
a) Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no
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exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
b) Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros; e
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c) Comunicar à PARTE REVELADORA, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
Cláusula Quinta - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1. As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação confidencial revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do Contrato Principal, em conformidade com o disposto neste deste Termo.
5.2. A PARTE RECEPTORA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação confidencial sem o consentimento expresso e prévio da PARTE REVELADORA.
5.3. As partes se comprometem a dar ciência e obter o aceite formal da direção e funcionários que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste Termo bem como da natureza confidencial das informações.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
5.4. A PARTE RECEPTORA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias a proteção da informação confidencial do beneficiador, bem como para evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PARTE REVELADORA.
5.5. A PARTE RECEPTORA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Xxxxx e dará ciência à PARTE REVELADORA dos documentos comprobatórios.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código BADFD3A0
5.6. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste Termo, assim como as informações deverão retornar ao proprietário imediatamente assim que requerido bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Cláusula Sexta - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este Termo de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do Contrato Principal.
6.2. Surgindo divergências quanto a interpretação do acordo pactuado neste instrumento ou quanto a execução das obrigações dele decorrentes ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade e da economicidade.
6.3. O disposto no presente Termo de Confidencialidade prevalecerá sempre em caso de dúvida, e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
00
Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
6.4. Mesmo após a cessação de vínculo entre a PARTE RECEPTORA e o TJ/MT, as obrigações a que aludem este instrumento perdurarão e abrangerão, além das informações adquiridas, aquelas que ele já possuir na presente data.
Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
7.1. Ao assinar o presente instrumento, a PARTE RECEPTORA manifesta sua concordância no sentido de que:
a) o não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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b) todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
c) o presente Termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
d) alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a PARTE RECEPTORA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
e) o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a PARTE RECEPTORA, serão incorporados a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário, a formalização de termo aditivo a Contrato Principal;
00
Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
f) este Termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Oitava - VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de início das atividades pertinentes ao Contrato Principal, mantendo-se em vigor por prazo indeterminado, a não ser que haja disposição em contrário por escrito, estipulada pela Parte Reveladora, mesmo após o término do Contrato Principal ao qual está vinculado.
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Cláusula Nona - PENALIDADES
9.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade, estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer um daqueles relacionados na Cláusula Terceira deste Termo, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos e estimados pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, além das responsabilidades civil, administrativa e criminal, as quais serão, respectivamente, apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
Cláusula Décima - FORO
10.1. O foro para solução de quaisquer discussões derivadas deste Termo é a Comarca de Cuiabá.
10.2. Por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
00
Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Cuiabá, 13 de março de 2020.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX
CONTRATANTE
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(Assinado digitalmente)
Senhor XXXXXXXX XXXXXXX METELO
Representante da METELO TELEATENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
ANEXO V
Termo de Sigilo e de Responsabilidade - Funcionários
2. T E R M O D E S I G I L O E D E R E S P O N S A B I L I D A D E
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a) Por este instrumento particular, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituição com sede no Centro Político e Administrativo – CPA, CEP nº 78050-970 – Cuiabá-MT, doravante chamada TJ/MT, e de outro lado XXXXXXXX XXXXXXX METELO brasileiro, portador do RG nº 0472832-7, CPF nº 377.938.161-91, residente e domiciliado á Xxx Xxx Xxxxx, Xxxx 00 – Quadra 27 – Cond. Belevedere, doravante chamado RESPONSÁVEL, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE SIGILO E DE RESPONSABILIDADE.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelo RESPONSÁVEL, no que diz respeito ao trato de informações confidenciais e reservadas, disponibilizadas pelo TJ/MT, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1. Contrato Principal: Contrato celebrado entre as partes, ao qual este Termo de Sigilo e Responsabilidade se vincula.
2.2. Informação: Conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
2.3. Informação Confidencial: Aquelas cujo conhecimento e divulgação estão regidas por esse instrumento.
2.4. Informação Pública ou Ostensiva: Aquelas cujo acesso é irrestrito,
00
Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
obtida por divulgação pública, por meio de canais autorizados pela Parte Reveladora.
2.5. Confidencialidade: Propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a pessoa física, pessoa jurídica, sistema, órgão ou entidade não autorizado e credenciado.
Cláusula Terceira - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
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3.1. Serão consideradas como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão “confidencial” e/ou “reservada”. O termo “informação” abrangerá toda informação de processos e/ou expedientes, escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando, a: técnicas; especificações; relatórios; compilações; documentação técnica; código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes; metodologia; ferramentas de desenvolvimento de aplicativos e serviços desenvolvidos pelo PJMT; toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito do Poder Judiciário, incluindo fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, versões “beta” de quaisquer programas, que abranjam rotinas desenvolvidas por servidores, visitantes, consultores ou prestadores de serviços; políticas de segurança; estrutura do ambiente computacional e de rede; especificação dos equipamentos-servidores; especificação dos ativos de rede utilizados; informações relativas a estrutura lógica e física da rede do Tribunal de Justiça; informações relativas a softwares que são utilizados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso tanto para usuários e quaisquer outros softwares em uso pelo Poder Judiciário de Mato Grosso; fórmulas; desenhos; cópias; modelos; amostras de idéias; aspectos financeiros e econômicos; definições; documentos relativos à estratégia de “marketing”; documentos relativos a votos dos Desembargadores; documentos armazenados sob qualquer forma; informações sobre as atividades da contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal; doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou indiretamente, o RESPONSÁVEL venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
3.2. O RESPONSÁVEL reconhece que os itens acima são meramente exemplificativos e ilustrativos e que outras hipóteses de confidencialidade, existentes ou a existir, devem ser tratadas da mesma forma. Em caso de dúvida acerca de determinada informação confidencial, o RESPONSÁVEL deverá tratá-la como sigilosa, até que seja autorizado pela Diretoria do TJ/MT a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio do TJ/MT como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos.
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3.3. Comprometem-se, as partes a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
3.4. As partes deverão cuidar para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas a execução do objeto do Contrato Principal.
3.5. As estipulações e obrigações contidas neste Termo não serão aplicadas a qualquer informação que seja comprovadamente de domínio público, exceto se decorrer de ato ou omissão do beneficiado ou tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente instrumento ou ainda informações resultantes de pesquisa pelo beneficiado.
Cláusula Quarta - DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
4.1. O RESPONSÁVEL obriga-se, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
4.2. O RESPONSÁVEL, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
a) Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
b) Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros; e
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c) Comunicar ao TJ/MT, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
Cláusula Quinta - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1. As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação confidencial revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do Contrato Principal, em conformidade com o disposto neste deste Termo.
5.2. O RESPONSÁVEL se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação confidencial sem o consentimento expresso e prévio do TJ/MT.
5.3. As partes se comprometem a dar ciência e obter o aceite formal da direção e funcionários que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste Termo bem como da natureza confidencial das informações.
5.4. O RESPONSÁVEL obriga-se a tomar todas as medidas necessárias a proteção da informação confidencial do beneficiador, bem como para evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PARTE REVELADORA.
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
5.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste Termo, assim como as informações deverão retornar ao proprietário imediatamente assim que requerido bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Cláusula Sexta - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este Termo de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do Contrato Principal.
6.2. Surgindo divergências quanto a interpretação do acordo pactuado neste instrumento ou quanto a execução das obrigações dele decorrentes ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade e da economicidade.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código BADFD3A0
6.3. O disposto no presente Termo de Confidencialidade prevalecerá sempre em caso de dúvida, e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
6.4. Mesmo após a cessação do contrato as obrigações a que aludem este instrumento perdurarão e abrangerão, além das informações adquiridas, aquelas que ele já possuir na presente data.
Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
7.1. Ao assinar o presente instrumento, o RESPONSÁVEL manifesta sua concordância no sentido de que:
a) o não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;
b) todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
c) o presente Termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
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Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Contrato 17/ 2020 – CIA 0008870-56.2020.8.11.0000
d) alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para o RESPONSÁVEL não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
e) o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para o RESPONSÁVEL serão incorporados a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código BADFD3A0
f) este Termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Oitava - VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de início das atividades pertinentes ao Contrato Principal, mantendo-se em vigor por prazo indeterminado, a não ser que haja disposição em contrário por escrito, estipulada pela Parte Reveladora, mesmo após o término do Contrato Principal ao qual está vinculado.
Cláusula Nona - PENALIDADES
9.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade, estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer um daqueles relacionados na Cláusula Terceira deste Termo, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos e estimados pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, além das responsabilidades civil, administrativa e criminal, as quais serão, respectivamente, apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
00
Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N - Praça das Bandeiras
Cláusula Décima - FORO
10.1. O foro para solução de quaisquer discussões derivadas deste Termo é a Comarca de Cuiabá.
10.2. Por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Cuiabá, 13 de março de 2020.
(Assinado digitalmente)
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código BADFD3A0
Xxxxxxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX
CONTRATANTE
(Assinado digitalmente)
Senhor XXXXXXXX XXXXXXX METELO
Representante da METELO TELEATENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
00
Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx