XXXXX, Xxx Cláusulas Exemplificativas
XXXXX, Xxx. Ipv6 in Ipv4
XXXXX, Xxx. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. São Paulo Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 114.
XXXXX, Xxx. Abuso do direito e má-fé- processual, 2002, p. 59.
XXXXX, Xxx. 3.1. Ser do mesmo fabricante do microprocessador ou projetada especificamente para o
3.2. Mínimo 02 (dois) slots para memória;
3.3. Possuir conectores de saída de vídeo padrão VGA e HDMI.
3.4. Possuir um Socket 3, M.2 com M Key, suporte a dispositivo de armazenamento tipo 2242/2260/2280/22110 (modo SATA & x2 PCIE)
3.5. Possuir conectores (P2) de saída de áudio e entrada de microfone.
3.6. Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB,
3.7. O chipset da placa mãe deve ser 100% compatível com a marca do fabricante do processador;
3.8. Deve ter pelo menos um slot de expansão PCIe 3.0 (modo 16x).
3.9. Deve ter pelo menos dois slots de expansão PCIe 2.0.
XXXXX, Xxx. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Almedina, 1982. XXXXX, Xxxxxx. A boa-fé no código civil. Disponível em: <xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx>. Acesso em: 2 dez. 2010. ______. O novo código civil. Disponível em: <xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxx_xxxx/xx/xxxxxx.xxx>. Acesso em: 2 dez. 2010. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Teoria geral dos contratos: contratos empresariais e análise econômica. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx, 0000. XXXXXX, Xxxxxxx. Le fonti di integrazione del contratto. [S. l.]: Xxxxxxx, 2004. XXXXXXXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Autonomia da vontade, autonomia privada e autodeterminação. Revista de Informação Legislativa, x. 00, x. 000, x. 000-000, Xxxxxxxx, jul./set. 2004. XXXXX, Xxxx. O contrato. Coimbra: Almedina, 1988. XXXXX, Xxxxx. Crise e regulação bancárias. São Paulo: Texto Novo, 2001. ______. Crédito e Judiciário no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2007. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx (Org.) Direito e economia: textos escolhidos. São Paulo: Saraiva, 2010. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx de. Instituições, governança econômica e incompletude dos contratos: teoria e prática. Disponível em: <xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0000/xxxxxxx/000000000000000-.xxx>. Acesso em: 23 fev. 2010.
XXXXX, Xxx. Biomérieux Portugal, Lda.
XXXXX, Xxx. Direito privado romano. Tradução de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1999. XXXX, Xxxxx Xxxx Xxxxx. Do contrato estimatório e suas vicissitudes. In: XXXXXXX, Xxxxx Xxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxx (Coord). Questões controvertidas no novo código civil. São Paulo: Método, 2004. XXXXX, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Curso de direito civil. 6. ed. Rio de Ja- neiro: Xxxxxxx Xxxxxx, 1996. v. III. XXXX, Xxxxx X. X. xx Xxxxxx. Contrato estimatório: autonomia no di- reito moderno. In: ESTUDOS jurídicos em homenagem ao professor Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Rio de Janeiro: Forense, 1984. XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Pontes de. Direito das obrigações: com- pra e venda, troca, contrato estimatório. Atualizado por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. (Coleção Tratado de Direito Privado: Parte Especial, 39).
XXXXX, Xxx. Jaulas Vazias: Encarando o desafio dos Direitos Animais. Tradução: Xxxxxx Xxxxx. Revisão técnica: Xxxxx Xxxxxx (UFSC) Xxxx Xxxxxx (UFF). Página 65. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/00000000/Xxx_Xxxxx_Xxxxxx_Xxxxxx_Xxxxxxxxx_x_xxxxxxx_xxx_xxxxxxx s_animais_Livro_6. Acesso em 13 de jul de 2021. antropocentrista outorgaram espaço para a ruptura de um pensamento padrão, criando, desta forma, uma nova conjectura: o animal não humano como ser senciente. Avoca-se, pois, uma postura de análise zetética, e não dogmática.
2.1 – O “ANIMAL NÃO HUMANO” COMO SER SENCIENTE
XXXXX, Xxx. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Xxxxxxxx, 0000.
XXXXX, Xxx as folgas concedidas em razão do serviço prestado à Justiça eleitoral, que o dia de trabalho na justiça eleitoral seja dois dias de folga, independente da jornada de trabalho do colaborador;
JUSTIFICATIVA 6: PARECER JURÍDICO Nº 0002/2024 -SINDÁGUA/RN
I- RELATORIO Trata-se de análise de PARECER JURIDICO emitido pela AJU, sobre o formato da concessão das folgas compensatórias decorrentes de prestação de serviços pelos empregados da empresa a justiça eleitoral. Constam do perecer emitido pela AJU, dentre outras coisas, os normativos que asseguram o sistema compensatório de folgas como a Lei nº 9.504/1997, bem como as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e n° 23.669/2021, que em suma preveem e regulamentam que pessoas que trabalharam como mesários e mesárias sendo dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Nessa lista, constam: os dias de folga decorrentes do trabalho eleitoral - devidos tanto pelos dias de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral quanto pelos dias de votação. A AJU assim opinou: Ante o exposto, OPINO, em resposta à consulta apresentada: (i) os empregados que tenham jornada igual ou inferior a oito (8) horas diárias devem ter a compensação de suas folgas do serviço eleitoral computadas na exata correspondência de uma folga para um dia de trabalho, ao tempo em que os que tiverem jornada superior, no caso, submetidos à escala de revezamento, devem ter a conversão realizada em horas, de modo que um (1) dia de trabalho na escala 12x36 corresponda a uma folga e meia (1 e %) decorrente do serviço eleitoral, enquanto um (1) dia de trabalho na escala 24x72 implique a dedução de três (3) dias de folga; (ii) por ser imprescritível o direito debatido, na vigência do vínculo empregatício, e não sendo adequado para a gestão empresarial o acúmulo de dias de folga pelo empregado, deve ser imposto um limite temporal, por meio de negociação coletiva ou normativo outro, para que seja requerido o gozo das folgas pelo empregado - compatibilizado sempre com a conveniência administrativa -, de modo que, ultrapassado tal prazo sem manifestação do beneficiário, sejam as folgas concedidas por mera discricionariedade da Companhia; (iii) não pode ser feita a incorporação das folgas compensatórias do serviço eleitoral ao banco de horas do empregado; e (iv) a possibilidade de fracionamento de uma (1)...