CONTRATO Nº 20200010
CONTRATO Nº 20200010
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, por seu gestor ordenador o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx constituído pela Portaria nº 003/2017-PMP/GP de 02/01/2017, neste ato reconhecido CONTRATANTE, e de outro lado a firma PORTELA & LIMA LTDA-EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.506.786/0001-62, estabelecida à XX XXX XXXXXXXXX Xx 0000 XXX 00, XXXXX XXXXX,
Santarém-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na AV SÃO SEBASTIÃO 1219,
SANTA CLARA, Santarém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-150321 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLÓGICO E INSUMOS LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA-PA
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
012226 | AGULHA HIPODÉRMICA 40X8 - Marca.: LABOR IMPORT | CAIXA | 3.000,00 |
6,250 012231 | 18.750,00 40x8 estéril c/100 AGULHA RAQUIDIANA N:23 - Marca.: PROCARE | UNIDADE | 300,00 |
4,650 012235 | 1.395,00 /25 com agulha estéril, com protetor em plástico. encaixe canhão. canhão translúcido, agulha de ponta quincks em látex free SCALP N:19 - Marca.: LABOR IMPORT | UNIDADE | 9.000,00 |
0,190 012236 | 1.710,00 Agulha em aço inoxidável com paredes finas, bisel trifacetado, siliconizada,rigidamente polida SCALP N:21 - Marca.: LABOR IMPORT | UNIDADE | 9.000,00 |
0,190 012237 | 1.710,00 Agulha em aço inoxidável com paredes finas, bisel trifacetado, siliconizada, rigidamente polida SCALP N:23 - Marca.: LABOR IMPORT | UNIDADE | 37.500,00 |
0,190 | 7.125,00 Agulha em aço inoxidável com paredes finas, bisel trifacetado, siliconizada, rigidamente polida | ||
012238 | Agulha em aço inoxidável com paredes finas bisel trifacetado, siliconizada rigidamente polida SCALP N:25 - Marca.: LABOR IMPORT | UNIDADE | 37.500,00 |
0,190 | 7.125,00 |
Agulha em aço inoxidável com paredes finas, bisel trifacetado, siliconizada,
rigidamente polida
Agulha em aço inoxidável com paredes finas
bisel trifacetado, siliconizada rigidamente polida
012239 SCALP N:27 - Marca.: LABOR IMPORT UNIDADE 37.500,00
0,190 7.125,00
Agulha em aço inoxidável com paredes finas, bisel trifacetado, siliconizada, rigidamente
polida
Agulha em aço inoxidável com paredes finas,
bisel trifacetado, siliconizada, rigidamente polida
CAIXA | 450,00 |
UNIDADE | 3.000,00 |
012250 SERINGA 10ML S/AGULHA - Marca.: SR
71,000 31.950,00
Descartável, estéril com rosca sem agulha 25/8 c/250 012258 SONDA URETAL DE ALIVIO N:08 - Marca.: SOLIDOR
SOLIDOR | UNIDADE | 9.000,00 |
SOLIDOR | UNIDADE | 9.000,00 |
UNIDADE | 4.500,00 |
0,650 1.950,00
012259 SONDA URETAL DE ALIVIO N:12 - Marca.:
0,670 6.030,00
012260 SONDA URETAL DE ALIVIO N:10 - Marca.:
0,670 6.030,00
012263 SONDA FOLEY N:14 - Marca.: SOLIDOR
2,850 12.825,00
Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão)
012264 SONDA FOLEY N:16 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE 4.500,00
2,870 12.915,00
Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão)
012265 SONDA FOLEY N:8 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE 900,00
2,870 2.583,00
Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão)
012267 SONDA FOLEY N:20 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE 900,00
2,870 2.583,00
Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão)
012269 SONDA FOLEY N:24 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE 900,00
3,480 3.132,00
Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão)
012280 FIO DE SUTURA NYLON N:0 - Marca.: PROCARE CAIXA 300,00
25,200 7.560,00
- Marca.: | PROCARE | CAIXA | 300,00 |
- Marca.: | PROCARE | CAIXA | 900,00 |
- Marca.: | PROCARE | CAIXA | 900,00 |
- Marca.: | PROCARE | CAIXA | 750,00 |
- Marca.: | PROCARE | CAIXA | 300,00 |
- Marca.: | PROCARE | CAIXA | 150,00 |
agulhado
012281 FIO DE SUTURA NYLON N:1.0
25,200 7.560,00
agulhado
012282 FIO DE SUTURA NYLON N:2.0
25,200 22.680,00
agulhado
012283 FIO DE SUTURA NYLON N:3.0
25,200 22.680,00
agulha cortante circular 012284 FIO DE SUTURA NYLON N:4.0
25,200 18.900,00
agulha cortante circular 012285 FIO DE SUTURA NYLON N:5.0
25,200 7.560,00
agulhado
012286 FIO DE SUTURA NYLON N:6.0
25,200 3.780,00
agulhado circular
012287 FIO DE SUTURA SEDA N:3.0 - Marca.: SHALON CAIXA 150,00
39,000 5.850,00
agulha circular
012288 FIO DE SUTURA SEDA N:2.0 - Marca.: SHALON CAIXA 150,00
39,000 5.850,00
agulha circular
012289 FIO DE SUTURA SEDA N:0 - Marca.: SHALON CAIXA 150,00
39,000 | agulha | 5.850,00 circular | ||||
012290 | FIO DE | SUTURA SEDA | N:1.0 - Marca.: SHALON | CAIXA | 150,00 | |
39,000 | agulha | 5.850,00 circular | ||||
012291 | FIO DE | SUTURA SEDA | N:4.0 - Marca.: SHALON | CAIXA | 150,00 | |
39,000 | agulha | 5.850,00 circular | ||||
012292 | FIO DE | POLIPROPILENO 2.0 - Marca.: SHALON | CAIXA | 150,00 | ||
54,500 | Vicryl | 8.175,00 c/24 agulhado | ||||
012293 | FIO DE | POLIPROPILENO 3.0 - Marca.: SHALON | CAIXA | 150,00 | ||
54,500 | Vicryl | 8.175,00 c/24 agulhado | ||||
012294 | FIO DE POLIPROPILENO 0 - Marca.: SHALON | CAIXA | 300,00 | |||
54,500 012295 | 16.350,00 Vicryl c/24 agulhado FIO DE POLIPROPILENO 4.0 - Marca.: SHALON | CAIXA | 150,00 | |||
54,500 012305 | 8.175,00 Vicryl c/24 agulhado ESCOVA CIRUGICA - Marca.: RIOQUIMICA | UNIDADE | 7.500,00 | |||
3,500 012307 | 26.250,00 c/pvpi descartável ESPATULA DE MADEIRA ( ABAIXADOR DE LINGUA) | - Marca.: | PACOTE | 900,00 | ||
3,830 | 3.447,00 |
ESTILO
c/100
012309 IODO POVIDINI - Marca.: VIC PHARMA LITRO 3.000,00
30,000 90.000,00
litro
012314 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX P - | Marca.: | UNIGLOVES | CAIXA | 3.000,00 |
16,700 012316 | 50.100,00 c/100 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX G - | Marca.: | UNIGLOVES | CAIXA | 3.000,00 |
16,700 | 50.100,00 c/100 | ||||
012325 | GELCO N:22 - Marca.: | LABOR | IMPORT | UNIDADE | 9.000,00 |
0,680 | 6.120,00 | ||||
012327 | GELCO N:16 - Marca.: | LABOR | IMPORT | UNIDADE | 3.000,00 |
0,680 | 2.040,00 | ||||
012330 | GELCO N:20 - Marca.: | LABOR | IMPORT | UNIDADE | 4.500,00 |
0,700 | 3.150,00 | ||||
012333 | ALGODAO ORTOPEDICO - | Marca.: COLINA | PACOTE | 750,00 | |
6,600 | 4.950,00 |
15x1.2
012335 APARELHO P.A AD C/ESTESTOSCOPIO PIC - Marca.: SOLIDO UNIDADE 450,00
60,000 27.000,00
com velcro
012337 | ATADURA CREPOM | 10CM | - Marca.: | TEX | CARE | PACOTE | 1.800,00 |
2,920 | 5.256,00 | ||||||
c/12 | |||||||
012338 | ATADURA CREPOM | 15CM | - Marca.: | TEX | CARE | PACOTE | 1.800,00 |
4,150 | 7.470,00 | ||||||
c/12 | |||||||
012339 | ATADURA CREPOM | 20CM | - Marca.: | TEX | CARE | PACOTE | 1.800,00 |
5,510 | 9.918,00 |
c/12
012347 CAMPO OPERATÓRIO 50 X 45 - Marca.: CLEAN PACOTE 300,00
47,000 14.100,00
c/radiopaco
012359 | TERMOMETRO CLINICO - Marca.: GTECH | UNIDADE | 75,00 |
8,400 | 630,00 | ||
digital | |||
020012 | SISTEMA FECHADO TORACICO 2 L - Marca.: CPL | UNIDADE | 150,00 |
24,250 | 3.637,50 |
2 Litros, completo.
020016 GLUTARALDEIDO SOLUÇÃO 20MG/ML GALÃO 5000ML - Marca.: GALÃO 300,00
60,000 18.000,00
CINORD
A embalagem deverá conter a impressão venda proibida
pelo comércio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial.
020017 GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA - Marca.: CARBOGEL FRASCO 100,00
4,600 460,00
Uso interno e externo incolor, inodoro, não gorduroso, umectante, solúvel em água e pH neutro, para uso como meio de contato para transmissão ultra-sônica, ecografos e dopplers. Embalagem: frasco com 300g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde, frasco 1L.
020024 BOLSA PARA COLOSTOMIA COM KARAY COM GRAMPO - Marca.: UNIDADE 1.800,00
10,400 18.720,00
MASTER
Com placa de duoderme, grampo e graduação, flexível, recortável de 15 a 75 mm formato anatômico com barreira protetora da pele, placa anti alérgica, constituída por carboximetil celulose sódica, recortável de 15 a 75 mm, drenavel, com clip individual para fechamento. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
020029 EQUIPO PARA INFUSÃO MACRO COM INJETOR - Marca.: LABO UNIDADE 15.000,00
0,930 13.950,00
R IMPORT
Tampa de plástico removivel e subselência de acordo com a quantidade de vias e presilha de vedação. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala, luerlook. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
020034 | DISPOSITIVO INTRAUTERINO | EM T - Marca.: ADLIN | UNIDADE | 1.800,00 |
178,000 020356 | 320.400,00 Em plástico flexível em ou fio de cobre ANTI D - Marca.: SCAN | forma de T, com revestimentos | UNIDADE | 105,00 |
32,000 | 3.360,00 | |||
020362 | Reagente para determinação de tipagem sanguinea com 10 ml e conta gotas AZUL DE METILENO CONCENTRADO - Marca.: LABORCLIN UNIDADE | 72,00 | ||
21,000 020376 | 1.512,00 Reagente para coloração de BAAR frasco com um litro COLETOR - Marca.: CRAL UNIDADE | 18.000,00 | ||
0,280 020377 | 5.040,00 Coletor Universal 100 ml graduado até 80 ml ;tampa branca com rosca com pá - Não estéril COLETOR INFANTIL FEMININO - Marca.: LABOR IMPORT UNIDADE | 36.000,00 | ||
0,300 020378 | 10.800,00 Bolsa plástica de polietileno de baixa densidade atóxico e adesivo dupla face à base de borracha hipoalérgica. Não estéril COLETOR INFANTIL MASCULINO - Marca.: LABOR IMPORT UNIDADE | 36.000,00 | ||
0,300 020392 | 10.800,00 Bolsa plástica de polietileno de baixa densidade atóxico e adesivo dupla face à base de borracha hipoalérgica. Não estéril ESTANTES - Marca.: LABOR IMPORT UNIDADE | 180,00 | ||
7,800 | 1.404,00 |
Estante para Tubos de Ensaio, Tipo Grade, em Polipropileno, Diâmetro: 20 a 21mm; Capacidade:60 tubos Autoclavável a 121ºC por 20 minutos
020393 ESTANTES SUPORTE REPOUSO - Marca.: CRAL UNIDADE 180,00
10,200 1.836,00
Suporte repouso de laminas na posição horizontal e para escorrer liquidos das lâminas. fabricado em plástico;
Para 60 Lâminas Para laminas em acrílico.
020394 ESTANTES PARA TUBOS DE ENSAIO - Marca.: CRAL UNIDADE 180,00
5,100 918,00
Estante para Tubos de Ensaio, Tipo Grade, em Polipropileno, Diâmetro: 20 a 21mm; Capacidade:40 tubos Autoclavável a 121ºC por 20 minutos
020402 FUCSINA DE GRAM - Marca.: LABORCLIN UNIDADE 144,00
20,000 2.880,00
Reagente para coloração de Gram reagentes e apresentação:
Violeta Cristal
Oxalato de amônio Álcool etílico 95% Água deionizada ml
1 g
0,8 g
20 ml 100
Apresentação: Frasco de 50, 500 e 1000 ml
020403 FUCSINA DE ZIEHL - Marca.: LABORCLIN UNIDADE 108,00
29,000 3.132,00
Reagentes e apresentação: Solução de Fucsina Fenicada a 0,3% ------------500 mL
Solução de Álcool-Ácido a 3
% 500 mL
Solução de Azul de
Metileno a 0,3 % -------------500 mL
020405 TIRAS REATIVAS - Marca.: LABOR IMPORT UNIDADE 720,00
45,000 32.400,00
Apresentação: 100 determinações ou 150 determinações Finalidade: Determinação semiquantitativa de bilirrubina, urobilinogênio, cetonas, ácido ascórbico, glicose, proteína, sangue, pH, nitrito, leucócitos e densidade em urina. Aplicação Manual Metodologia:
Colorimétrica - Tiras reativas Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento:entre 2-30øC. Nº Registro
Anvisa: 10009010169
020408 GIEMSA - Marca.: LABORCLIN UNIDADE 36,00
59,000 2.124,00
Reagentes:Álcool Metílico 600 mL/L Glicerina 400 mL/L Eosina Azul de Metileno Segundo Giemsa 7,5 g/L - Apresentação: 1 x 1000mL
020410 ANTI HBSAG - Marca.: MEDTESTE UNIDADE 288,00
166,000 47.808,00
Kit para determinação qualitativa de Anticorpos Anti-Antígeno de Superfície da
Hepatite B, por método
imunocromatográfico, usando antígeno de superfície do
vírus da hepatite B marcado com ouro coloidal, em amostras de sangue total, soro ou plasma humano kit c/
40 determinações
020419 LUGOL FORTE 2% - Marca.: LABORCLIN UNIDADE 36,00
33,000 1.188,00
Solução de iodo para exame parasitológico de fezes.
Apresentação: Frasco com 1000 ml Informação Técnica:
Armazenamento: Temperatura Ambiente (15 a 30ºC)
020422 LAMÍNULAS PARA MICROSCOPIO - Marca.: LABOR IMPORT UNIDADE 720,00
8,600 6.192,00
Com espessura de 0,9 - 1 mm (cx.c/ 500 unidades) c/ tamanho de18X18mm
020430 MASCARAS DE PROTEÇÃO N95 - Marca.: DESCARPACK UNIDADE 1.080,00
2,600 2.808,00
Filtro para Particulados: classe PFF-2 / N95 ;e ficiência miníma de filtragem de 95% .BFE > 99% (Eficiência de Filtração Bacteriológica) ;f ormato concha; Resistente a fluidos Aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Certificado de Aprovação (CA):
7956 Registro no Ministério da Saúde: 10002079056 (ANVISA) Unidade
020437 PAPEL DE FILTRO - Marca.: JPROLAB UNIDADE 360,00
5,000 1.800,00
Papel filtro qualitativo redondo gramatura de 80g/m2;Porosidade; 3 micras
Apresentação: Caixa com
100 xxxxxx.xxx diâmetro de 150mm
020438 PAPEL DE FILTRO 90MM - Marca.: JPROLAB UNIDADE 360,00
5,000 1.800,00
Papel filtro qualitativo redondo gramatura de 80g/m2;Porosidade; 3 micras Apresentação: Caixa com 100 folhasC/ diâmetro de 90mm
020444 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 10 | - Marca.: CRAL | UNIDADE | 18,00 |
59,000 | 1.062,00 | |||
Unid. 10 microlitros com ejetor automático de ponteiras | ||||
020445 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 20 | - Marca.: CRAL | UNIDADE | 18,00 |
59,000 | 1.062,00 | |||
Unid. 20 microlitros com ejetor automático de ponteiras | ||||
020446 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 25 | - Marca.: CRAL | UNIDADE | 18,00 |
59,000 | 1.062,00 | |||
Unid. 25 microlitros com ejetor automático de ponteiras | ||||
020447 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 50 | - Marca.: CRAL | UNIDADE | 18,00 |
59,000 | 1.062,00 | |||
Unid. 50 microlitros com ejetor automático de ponteiras | ||||
020448 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 100 | - Marca.: CRAL | UNIDADE | 18,00 |
59,000 | 1.062,00 | |||
Unid. 100 microlitros com ejetor automático de ponteiras | ||||
020449 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 200 | - Marca.: CRAL | UNIDADE | 18,00 |
59,000 | 1.062,00 | |||
Unid. 200 microlitros com ejetor automático de ponteiras | ||||
020450 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 250 | - Marca.: CRAL | UNIDADE | 18,00 |
59,000 | 1.062,00 | |||
Unid. 250 microlitros com ejetor automático de ponteiras | ||||
020451 | PIPETAS AUTOMÁTICAS 300 | - Marca.: CRAL | UNIDADE | 18,00 |
59,000 | 1.062,00 | |||
Unid. 300 microlitros com ejetor automático de ponteiras 020480 TUBOS DE ENSAIO 5ML - Marca.: LABOR IMPORT UNIDADE 0,210 378,00 | 1.800,00 | |||
Em vidro; com capacidade para 5ml 020486 OLÉO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA - Marca.: LABORCLIN UNIDADE 16,000 1.152,00 | 72,00 | |||
Kit com 100 ml para microscopia 020508 FITAS REATIVAS DE GLICEMIA - Marca.: ON CALL UNIDADE | 360,00 |
23,000 8.280,00
Com chip de codificação frasco com 50 tiras
UNIDADE | 15,00 | |
UNIDADE | 15,00 | |
DLA | UNIDADE | 360,00 |
020539 SINDESMOTOMO - Marca.: ABC
8,500 127,50
020541 FORCEPS INFANTIL - Marca.: ABC
69,000 1.035,00
nº 01
020547 ANESTÉSICO C/ VASO CONSTRUTOR 3 % - Marca.:
77,000 27.720,00
caixa
020549 APLICADOR DESCARTÁVEL CAVIBUSH C/100 - Marca.: KG UNIDADE 90,00
13,500 1.215,00
Caixa
020550 BROCA CIRÚRGICA ESFÉRICA - Marca.: Microdont UNIDADE 180,00
1,850 333,00
1016H
020551 BROCA CIRÚRGICA ZEKYRIA - Marca.: Microdont UNIDADE 180,00
20,000 3.600,00
ASRE Longa
020552 BROCAS - Marca.: Microdont UNIDADE 180,00
2,150 387,00
020553 BROCA 1019 - Marca.: Microdont | UNIDADE | 270,00 | ||||
020554 BROCA 1112 - Marca.: Microdont | UNIDADE | 180,00 | ||||
020555 BROCA 3118 - Marca.: Microdont | UNIDADE | 108,00 | ||||
1,850 020556 | BROCAS | 199,80 F60504 - Marca.: Microdont | UNIDADE | 144,00 | ||
1,850 | 266,40 | |||||
020557 | BROCAS | 2135 - Marca.: | Microdont | UNIDADE | 180,00 | |
1,850 | 333,00 | |||||
020558 | BROCAS | 1090 - Marca.: | Microdont | UNIDADE | 144,00 | |
1,850 | 266,40 | |||||
020559 | BROCAS | 1036 - Marca.: | Microdont | UNIDADE | 180,00 | |
1,850 | 333,00 | |||||
020560 | BROCAS | 2200 - Marca.: | Microdont | UNIDADE | 180,00 | |
1,850 | 333,00 | |||||
020561 | BROCAS | 1094 - Marca.: | Microdont | UNIDADE | 180,00 | |
1,850 | 333,00 | |||||
020562 | BROCAS | 1014 - Marca.: | Microdont | UNIDADE | 270,00 | |
1,850 | 499,50 | |||||
020563 | BROCAS | 1032 - Marca.: | Microdont | UNIDADE | 90,00 | |
1,850 | 166,50 | |||||
020564 | BROCAS F63 - Marca.: Microdont | UNIDADE | 36,00 | |||
1,850 | 66,60 | |||||
020565 | BROCAS 1015 - Marca.: Microdont | UNIDADE | 180,00 | |||
1,850 | 333,00 | |||||
020566 | CURATIVO P/ ALVÉOLO A BASE DE PRÓPOLIS | (ABROLEX) | - | M | UNIDADE | 90,00 |
F65
1,850 499,50
1,850 333,00
27,800 2.502,00
UNIDADE | 360,00 | |
Maquira | UNIDADE | 90,00 |
UNIDADE | 90,00 | |
UNIDADE | 270,00 |
arca.: Iodontosul Frasco
020567 ESCOVA CA RETA BRANCA - Marca.: Microdont
1,400 504,00
Prolitaten
020568 ESPONJA DE FELBRINA (HEMOSPAN) - Marca.:
38,000 3.420,00
Caixa
020570 FLÚOR ACIDULADO - Marca.: Iodontosul 5,350 481,50
Frasco
020571 HEMOSPAN - Marca.: Technew 18,000 4.860,00
020572 LUBRIFICANTE P/ALTA ROTAÇÃO - Marca.: Preven UNIDADE 36,00
21,000 756,00
020573 LIXA - Marca.: Preven UNIDADE 180,00
7,250 1.305,00
020577 SUGADOR DESCARTÁVEL - Marca.: SSPlus UNIDADE 360,00
5,150 1.854,00
Pacote
020578 TIRA DE LIXA DE AÇO - Marca.: Preven UNIDADE 180,00
7,300 1.314,00
arca.: Preven UNIDADE | 18,00 |
a.: Microdont UNIDADE | 90,00 |
a.: Microdont UNIDADE | 90,00 |
- Marca.: Maquira UNIDADE | 9,00 |
- Marca.: Preven UNIDADE | 18,00 |
ER - Marca.: Quimidrol UNIDADE | 18,00 |
Caixa
020579 MATRIZ DE AÇO - M
1,350 24,30
020580 BROCA 1013 - Marc
1,850 166,50
020581 BROCA 1012 - Marc
1,850 166,50
020583 IONOMERO DE VIDRO
30,000 270,00
020584 MATRIZ DE AÇO 0,7
1,600 28,80
020585 MATRIZ DE POLIEST
1,450 26,10
020587 | AFASTADOR DE FARABEUF - Marca.: ABC | UNIDADE | 24,00 |
19,800 | 475,20 | ||
Em aço inox 16cm | |||
020590 | BANDEJA RASA - Marca.: ABC | UNIDADE | 15,00 |
180,000 | 2.700,00 | ||
Retangular em aço inox de 40x20X02 cm | |||
020593 | BANDEJA RETANGULAR 40x20 - Marca.: ABC | UNIDADE | 22,50 |
180,000 | 4.050,00 | ||
Em aço inox de 40 x 20 cm | |||
020594 CABO DE BISTURI nº 23 - Marca.: ABC 9,800 220,50 | UNIDADE | 22,50 | |
Nº 23 em aço inox 020595 CABO DE BISTURI nº 21 - Marca.: ABC 9,800 147,00 | UNIDADE | 15,00 | |
Nº 21 em aço inox 020597 CUBA (RIM)M - Marca.: ABC 48,000 1.224,00 | UNIDADE | 25,50 | |
Média em aço inoxidável 020598 CUBA (RIM) P - Marca.: ABC 48,000 1.800,00 | UNIDADE | 37,50 | |
Pequena em aço inox 020600 JOGO DE LARINGOSCÓPIO - Marca.: MD | UNIDADE | 15,00 |
890,000 13.350,00
Kit Laringoscópio; Contém 1 Cabo adulto, 1 Cabo Infantil, e 4 lâminas Curvas Fibra Ótica 1,2,3 e 4. Estojo com ziper.
020603 | PINÇA WERTHER - Marca.: ABC | UNIDADE | 9,00 | ||
110,000 020606 52,000 | 990,00 Em aço inox, reta 25cm PINÇA KOCHER 20cm - Marca.: AB 468,00 Em aço inox, curva 20cm | C UNIDADE | 9,00 | ||
020607 PINÇA KOCHER RETA 20cm - Marca.: ABC 52,000 1.040,00 | UNIDADE | 20,00 | |||
Em aço inox, reta 20cm 020608 PINÇA KOCHER 24cm - Marca.: ABC | UNIDADE | 15,00 | |||
72,000 1.080,00 Em aço inox, curva 24cm 020609 PINÇA ANATÔMICA 20 cm - Marca.: ABC UNIDADE 20,000 240,00 | 12,00 | ||||
Em aço inox, 20cm 020612 PINÇA KELLY CURVA 18cm - Marca.: ABC UNIDADE 36,000 1.620,00 | 45,00 | ||||
Em aço inox ,curva 18cm 020613 PINÇA KELLY RETA 18cm - Marca.: ABC UNIDADE 36,000 2.700,00 | 75,00 | ||||
Em aço, reta 18cm 020614 PINÇA KOCHER CURVA 18cm - Marca.: ABC UNIDADE | 75,00 | ||||
44,800 3.360,00 Em aço inox curva 18 cm 020615 PINÇA KOCHER RETA 18cm - Marca.: ABC 44,800 3.360,00 | UNIDADE | 75,00 | |||
Em aço inox , reta 18cm 020620 TESOURA 18 cm - Marca.: ABC 37,000 2.775,00 | UNIDADE | 75,00 | |||
Em aço inox, curva, c/ponta 18cm 020621 TESOURA 20cm - Marca.: ABC 37,000 2.775,00 | UNIDADE | 75,00 | |||
Em aço inox, curva s/ ponta 20cm 020623 TESOURA 16cm - Marca.: ABC | UNIDADE | 75,00 | |||
21,900 | Em aço | 1.642,50 inox, reta c/ponta 16 cm | |||
020669 | FIO DE | POLIPROPILENO Nº 1.0 - Marca.: | SHALON | CAIXA | 150,00 |
54,500 | Vicryl | 8.175,00 c/24agulhado | |||
020671 ALGODAO ORTOPEDICO 10X1.2 - Marca.: COLINA PACOTE 4,550 3.412,50 10x1.2 020672 ALGODAO ORTOPEDICO 20X1.2 - Marca.: COLINA PACOTE | 750,00 750,00 | ||||
8,650 6.487,50 20x1,2 024685 SOLUÇÃO DEGERMANTE LITRO - Marca.: RIOQUIMICA LITRO | 1.500,00 |
16,880 25.320,00
024687 BOLSA DE COLOSTOMIA DESCARTÁVEL - Marca.: CPL UNIDADE 3.000,00
0,700 2.100,00
Adesiva
024689 DRENO DE PENROSE N:6 - Marca.: MADEITEX PACOTE 150,00
34,000 5.100,00
Em latex
024692 CABO DE BISTURI Nº 03 - Marca.: ABC UNIDADE 37,50
9,100 341,25
Nº03
024694 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO. - Marca.: Calu UNIDADE 9,00
314,000 2.826,00
024695 CINZEL DE XXXXXX RETO. - Marca.: ABC UNIDADE 9,00
13,400 120,60
024696 CURETA DE LUCAS. - Marca.: ABC UNIDADE 22,50
8,500 191,25
024697 DESLOCADOR DE MOLT. - Marca.: ABC UNIDADE 22,50
13,000 292,50
024700 ESPELHO BUCAL Nº05 - Marca.: Iodontosul UNIDADE 37,50
2,850 106,88
Nº05
024701 EXTRATOR APICAL Nº304 - Marca.: ABC UNIDADE 18,00
26,500 477,00
Nº304
024702 EXTRATOR SELDIN Nº1 L - Marca.: ABC UNIDADE 15,00
26,500 397,50
Nº1 l
024703 EXTRATOR SELDIN Nº1 R - Marca.: ABC UNIDADE 15,00
26,500 397,50
Nº 1 R
024704 EXTRATOR SELDIN Nº02 - Marca.: ABC UNIDADE 9,00
26,500 238,50
UNIDADE | 15,00 | |
UNIDADE | 22,50 | |
UNIDADE | 15,00 | |
ABC | UNIDADE | 12,00 |
Nº02
024705 ESTUFA MÉDIA. - Marca.: Biotron 126,000 1.890,00
024706 ESPELHO BUCAL. - Marca.: Preven
2,950 66,38
Nº 03
024707 FÓRCEPS Nº16 - Marca.: ABC
69,000 1.035,00
Nº16
024708 FÓRCEPS INFANTIL Nº 16. - Marca.:
69,000 828,00
Nº16
024709 FÓRCEPS INFANTIL Nº05 - Marca.: ABC UNIDADE 7,50
69,000 517,50
Nº05
024710 FÓRCEPS INFANTIL Nº16 - Marca.: ABC UNIDADE 9,00
69,000 621,00
Nº16
024713 PINÇA ANATÔMICA. - Marca.: ABC UNIDADE 30,00
11,200 | 336,00 | ||||
024714 PINÇA CLINICA. - Marca.: ABC UNIDADE 9,00 10,900 98,10 | |||||
024715 | PLACA DE VIDRO. | - Marca.: Preven | UNIDADE | 30,00 | |
11,000 | 330,00 | ||||
024717 | SERINGA CARPULE | C/ ASPIRAÇÃO. - Marca.: | Cassiflex | UNIDADE | 22,50 |
31,000 | 697,50 | ||||
024718 | TESOURA DE MAJO | 16CM - Marca.: ABC | UNIDADE | 45,00 | |
36,000 | 1.620,00 |
16cm
plan UNIDADE 54,00 | |
LE CX. - Marca.: P UNIDADE 15,00 | |
LE CX - Marca.: Pr UNIDADE 15,00 | |
DFL UNIDADE | 18,00 |
024719 ÁCIDO FOSFÓRICO 37%. - Marca.: Al
5,700 307,80
Seringas
024721 AGULHA CURTA DESCARTÁVEL P / CARPU
38,000 570,00
rocare Caixa
024722 AGULHA LONGA DESCARTÁVEL P / CARPU
38,000 570,00
ocare Caixa
024723 ANESTÉSICO TÓPICO FRASCO - Marca.:
8,250 148,50
Frasco
VALOR GLOBAL R$ 1.285.285,36
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.285.285,36 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-150321 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-150321, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 22 de Janeiro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-150321.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designo para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
4 Fundo Municipal de Saúde de Prainha
04.01 Fundo Municipal de Saúde de Prainha 10.122.0002.2.031.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.122.0035.2.032.0000 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0002.2.034.0000 Manutenção do Hospital Municipal
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.035.0000 Implementação das Ações Hospitalares em Saúde
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.036.0000 Programa de Atenção Básica de Saúde
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.037.0000 Programa de Saúde da Família - PSF
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.038.0000 Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.039.0000 Manutenção do Programa de Atendimento aos Pacientes em Alta Complexidade
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.040.0000 Manutenção da Casa de Apoio
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.302.0010.2.042.0000 Manutenção de Programas da Média e Alta Complexidade - MAC
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.303.0012.2.043.0000 Manutenção de Programas de Saúde Farmácia Básica
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.304.0013.2.044.0000 Ações de Vigilância Sanitária
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.305.0013.2.045.0000 Ações de Vigilância Saúde (Epidemiologia)
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal à fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser
apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de
Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-150321, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). , e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRAINHA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PRAINHA - PA, 22 de Janeiro de 2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA:01391942000100
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA:01391942000100
Dados: 2020.01.22 11:38:23 -02'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 01.391.942/0001-00
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
CORREA DA DA
SILVA:74995
XXXXX:74995820272
Dados: 2020.01.22
PORTELA & LIMA LTDA-EPP CNPJ 07.506.786/0001-62 CONTRATADO(A)
820272
LTDA:0750678
PORTELA E LIMA
11:39:45 -02'00'
Assinado de forma digital por PORTELA E LIMA
6000162
LTDA:07506786000162 Dados: 2020.01.23
15:52:12 -03'00'
Testemunhas:
1.
2.